Corretora Alper adquire a De Caprio e reforça liderança em seguros de transportes de cargas

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A Alper Seguros, uma das maiores corretoras de seguros do Brasil, anunciou nesta segunda-feira (30/12) a aquisição da De Caprio Corretora de Seguros, consolidando sua estratégia de expansão no mercado de transportes de cargas. Sob a liderança de Marcos Couto, CEO da Alper, esta é a 20ª aquisição da corretora, sendo a quinta no segmento de transportes de carga e a terceira realizada em 2024. A expectativa é que, até 2025, a Alper se torne a maior corretora brasileira nesse setor.

A De Caprio, com sede em Santos (SP), possui 40 anos de atuação, é referência no segmento de transportes e conta com mais de mil clientes ativos. A corretora emitiu cerca de R$ 70 milhões em prêmios no último ano, com 96% de sua receita oriunda de seguros de transportes de carga. O histórico da companhia soma mais de 25 mil faturas emitidas, 13 milhões em indenizações e mais de 3 milhões de embarques gerenciados. “O Brasil, por suas características logísticas, apresenta desafios únicos que tornam o seguro de transportes essencial para a economia nacional. Nosso objetivo sempre foi liderar esse segmento, e a aquisição da De Caprio reforça essa missão”, comentou Couto em entrevista ao Sonho Seguro.

O CEO também destacou o perfil da empresa adquirida, liderada pelos irmãos Luís e Rodolfo De Caprio, que possuem profunda expertise no setor. Os 31 colaboradores da corretora serão integrados à equipe da Alper, que passa a estar presente, além da Baixada Santista, em outros polos estratégicos para o transporte de cargas, como Itajaí (SC), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Feira de Santana (BA).

O setor de seguros de transporte tem apresentado crescimento robusto, com aumento médio de dois dígitos ao ano, mesmo em cenários econômicos desafiadores. O CEO da Alper explicou que o volume transportado no país cresce independentemente do comportamento do PIB, sendo precificado com base na distância percorrida e no volume transportado. Além disso, fatores como o risco de roubo de cargas e a alta incidência de acidentes em longas distâncias tornam esse tipo de seguro indispensável.

“Nosso país, com dimensões continentais, exige soluções robustas de gerenciamento de riscos, especialmente em modais rodoviários, ferroviários e marítimos. A Alper se diferencia ao oferecer consultoria em inteligência de riscos por meio da célula Proteção 360, que analisa rotas e cargas com maior exposição, integrando tecnologia e gestão estratégica para evitar sinistros”, comenta Couto.

A Alper projeta um crescimento ainda mais agressivo nos próximos anos, sustentado por aquisições estratégicas e pela consolidação de seu portfólio em áreas-chave, como transportes e agronegócio. Couto ressaltou que o mercado de corretagem de seguros é altamente pulverizado, o que gera inúmeras oportunidades de aquisição para empresas bem estruturadas como a Alper.

“Nosso foco é adquirir empresas que tragam alta especialização e executivos experientes. Além de consolidar nossa posição no mercado de transportes, continuaremos expandindo em outros setores. Não estamos reinventando a roda, mas aplicando uma estratégia testada e eficiente, que oferece liquidez e sucessão para corretores independentes”, afirmou o CEO.

Com a aquisição da De Caprio, a Alper inaugura sua 26ª filial e reforça sua posição como referência em seguros de transportes no Brasil. “A meta de liderança nacional nesse segmento até 2025 está cada vez mais próxima, confirmando o compromisso do grupo com a excelência e inovação no setor de corretagem de seguros”, finaliza o CEO da Alper.

Susep publica circulares que alteram escopo de dados do SRO

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União, 6 (seis) Circulares Susep com a finalidade de revisar o escopo das informações requeridas nas circulares de conteúdo informacional que regulam o Sistema de Registro das Operações (SRO).

As novas normas tiveram como base as definições estabelecidas pelo Grupo de Trabalho (GT) constituído pela Portaria Susep 8.242/2023, que teve como objetivo revisar o escopo de informações a serem registradas, contido nas Circulares de conteúdo informacional do SRO. A partir dos trabalhos do GT, foram indicadas quais informações relativas a todos os ramos de seguros abrangidos pelo SRO são imprescindíveis para a execução das atividades de fiscalização e regulação da Susep, além da manutenção dos serviços ora oferecidos aos cidadãos.

Adicionalmente, com o objetivo de conferir transparência à ação regulatória da Susep, bem como de assegurar que as partes interessadas pudessem contribuir para a construção dos normativos, as Circulares foram submetidas à Consulta Pública por meio do Edital nº 08/2024.

Tomando como base as definições contidas nos documentos oriundos do GT e os objetivos pretendidos, foram publicadas as seguintes circulares, que revogam as circulares vigentes:

CIRCULAR SUSEP Nº 710/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 711/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura ou de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 712/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 713/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 714/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 715/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

Publicada norma sobre o seguro de RC de veículo do transportador de cargas

seguro transporte

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão ordinária realizada em 26 de dezembro de 2024, aprovou a Resolução CNSP nº 478, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo – RC-V, para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Publicada no dia 27 no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP atende ao disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que tornou obrigatória a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) no transporte rodoviário de cargas, até então de contratação facultativa.

Entre os principais pontos tratados no normativo, estão: a previsão que o segurado do seguro de RC-V é o Transportador Rodoviário de Cargas, sendo que, em caso de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas – TAC, o contrato deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado; a possibilidade de contratação de apólice coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC subcontratado; a previsão de cobertura do seguro RC-V inclusive quando o veículo não estiver realizando operação de transporte de cargas; e a vedação ao estabelecimento de franquia e/ou participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e danos materiais.

Histórico

A temática dos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga, que consta no Plano de Regulação da Susep para o ciclo 2023/2024, também fez parte do Plano de Regulação anterior e foi inicialmente levado à consulta pública em dezembro de 2022. Entretanto, logo após a divulgação do edital, foi publicada a Medida Provisória (MPV) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, que alterou o art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a contratação de seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de cargas.

Deste modo, uma vez que a MPV veiculou modificações importantes na legislação vigente, com impacto direto na estrutura da minuta colocada em consulta pública, e considerando a possibilidade de alteração ou rejeição do ato, a Susep decidiu aguardar sua tramitação até que fosse conhecida a versão final do texto legal e os seus reflexos sobre a regulação.

Nesse sentido, o tema foi novamente colocado em consulta pública, considerando a conversão da MPV 1.153, de 2022, na Lei nº 14.599, de 20 de junho de 2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de carga.

Além das consultas públicas, por meio das quais a Susep recebeu o envio de sugestões, o tema foi, posteriormente, objeto de debate da sociedade civil por meio da audiência pública.

Também em decorrência das determinações trazidas pela nova Lei, a Susep já havia emitido, em outubro de 2023, Ofício Circular contendo esclarecimentos e orientações às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos transportes e automóvel.

Por fim, foi publicada, em setembro de 2024, a Resolução CNSP nº 472, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. 

A Resolução CNSP  nº 472/2024 buscou alinhar o produto às principais inovações trazidas pela Lei nº 14.599: manutenção do caráter obrigatório do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), cuja contratação passou a ser de responsabilidade do transportador; criação da obrigatoriedade da contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), também de responsabilidade do transportador; previu a obrigatoriedade, nos seguros de RCTR-C e de RC-DC, do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora; obrigatoriedade de contratação dos seguros de RCTR-C e de RC-DC mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculada ao respectivo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C); e instituição da vistoria conjunta, a ser realizada pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, para fins de fixação dos prejuízos advindos à carga transportada.

CNSP aprova norma sobre a política de remuneração das entidades supervisionadas 

Alessandro Octaviani susep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 476, que dispõe sobre a política de remuneração das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Em nota, o superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, ao submeter a proposta ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), destacou, em seu voto, que a política de remuneração implementada pela supervisionada deve contribuir para a efetividade da gestão de riscos, da gestão de capital e dos controles internos. “A política de remuneração deve observar a política de sustentabilidade e a política institucional de conduta, procurando manter a geração de valor no longo prazo e atrair e reter profissionais qualificados e experientes”.

Com a nova noma, o setor de seguros passa a ter uma política de remuneração regulamentada de forma adequada e alinhada ao Financial Stability Board (FSB), organismo internacional que busca coordenar os diversos reguladores a fim de implementar políticas de regulação e supervisão relacionadas à área financeira, a emitir orientações no intuito de garantir que as pessoas chave das companhias atuem de forma consistente com seu apetite por risco e com a criação de valor de longo prazo. No mercado de seguros, tais princípios foram incorporados ao Insurance Core Principle (ICP) nº 7 da International Association of Insurance Supervisors (IAIS), que trata da governança corporativa, mais especificamente no standard 7.6, que tem como foco a Política de Remuneração.

A Susep, ao propor a regulamentação, entendeu que a adoção dos princípios do FSB constitui uma boa prática que vem sendo implementada internacionalmente por reguladores e supervisores de diversas jurisdições relevantes, tais como União Europeia, Reino Unido, Canadá e Austrália. No Brasil, o Banco Central do Brasil (BCB) a instituiu através da Resolução CMN nº 3.921, de 25 de novembro de 2010.

Em linha com os princípios do FSB, a Susep optou por uma proposta de regulamentação abrangente sobre o tema, abarcando, além dos administradores, os diretores não estatutários, funcionários-chaves nas funções de controle e funcionários cuja atuação possa ter impacto material sobre a exposição da supervisionada a riscos. Por outro lado, a autarquia excluiu da proposta normativa o segmento S4, por este possuir empresas de menor porte.

Com o objetivo de dar maior transparência ao processo regulatório da Autarquia, o tema “Política de Remuneração”, previsto no Plano de Regulação vigente da Susep (2023-2024), foi objeto de contribuição da sociedade civil por meio do Edital de Consulta Pública nº 02/2024.

Galapagos Capital prevê emitir R$ 3 bi em operações de Letras de Risco de Seguros

roberto-takatsu galápagos Hdi Tokio marine

A Galapagos Capital, companhia de investimento global com mais de R$ 23 bilhões sob gestão, acaba de receber a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para operar como Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). Com essa licença, a Galapagos poderá emitir Letras de Risco de Seguro e Resseguro (LRS), um título de crédito inovador para securitização de riscos de seguros para o mercado de capitais. A autorização foi publicada no dia 27 de dezembro no Diário Oficial. 

O principal objetivo da LRS é proporcionar capacidade adicional de resseguro ao mercado, atuando em segmentos com colocação mais restrita, como catástrofes, agro e garantia financeira, áreas que apresentam grande sinergia com o mercado de capitais. Para as seguradoras, as LRS representam uma estratégia eficaz de diversificação de fontes de capital, proporcionando maior flexibilidade financeira na gestão de perdas associadas a eventos catastróficos. Além disso, a estrutura das LRS pode facilitar o desenvolvimento de novos produtos de seguro, incentivando uma cultura de prevenção e preparação frente a eventos adversos.

Embora novo no Brasil, o mercado global de “insurance-linked securities” (ILS) é bastante promissor e acompanha uma tendência global de aprimoramento das coberturas, da gestão de balanços e da diversificação de riscos, especialmente em um contexto de aumento dos riscos climáticos. De acordo com o Insurance Linked Securities Market Insights da SwissRe (edição XXXV, fevereiro de 2024), a carteira mundial de LRS alcançou a marca de 43,1 bilhões de dólares em 2023, evidenciando o amadurecimento e o potencial do setor em nível global.

“É fundamental que o mercado de capitais se desenvolva e contribua para a evolução e o maior alcance do mercado de seguros, da mesma forma que aconteceu no crédito, o que permitiu que tomadores de risco tivessem acesso aos aplicadores de risco de crédito. Acreditamos que o mesmo pode – e deve – acontecer com o mercado de seguros”, afirma Carlos Fonseca, sócio fundador da Galapagos Capital, em nota.

A Galapagos Capital pretende alcançar até 3 bilhões de reais em emissões nos próximos dois anos e, para isso, já está em diálogo com as principais seguradoras, resseguradoras e corretores de resseguro do país.

“A LRS é uma solução inovadora na mitigação de impactos financeiros e ampliação da capitalização. Além disso, ela se apresenta como uma alternativa à diversificação, permitindo que investidores tenham acesso a produtos diferenciados e que já são explorados em mercados globais”, diz Roberto Takatsu, sócio da Galapagos Capital em nota divulgada à imprensa.

A criação da LRS foi viabilizada pela Lei nº 14.430, de agosto de 2022, que formalizou a Letra de Risco de Seguros como um novo valor mobiliário para o mercado brasileiro, disponível exclusivamente para investidores profissionais.

Seguradoras indenizaram R$ 202 bilhões até outubro em 2024, informa CNseg

Assunto: Dyogo Henrique de Oliveira - presidente executivo da Confederação Nacional das SeguradorasLocal: Rio de Janeiro - RJData: 04/2022Autor: Luciana Whitaker

Fonte: CNseg

Nos dez meses de 2024, o setor de seguros, excluindo a Saúde Suplementar, já pagou mais de R$ 202 bilhões em indenizações, resgates, benefícios e sorteios. O montante, segundo levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), representa um aumento de 6,8% em relação ao mesmo período do ano anterior e é quase 20% superior ao orçamento destinado pelo Governo Federal ao Bolsa Família neste ano (R$ 169,5 bilhões). Somente em outubro, mais de R$ 21 bilhões foram pagos, um crescimento de 9,4% comparado ao mesmo mês de 2023.

Os dados também mostram um avanço significativo na demanda por produtos de seguros. Até outubro de 2024, houve aumento de 13,1% em relação ao ano anterior, totalizando mais de R$ 361 bilhões em arrecadação. Somente no último mês do levantamento, em comparação com o mesmo período anterior, o crescimento foi de 11,9%, somando cerca de R$ 36,9 bilhões.

Nos primeiros dez meses de 2024, os grupos de produtos que mais se destacaram em crescimento foram: Prestamista (+22,5%), Marítimos e Aeronáuticos (+22,2%), a Família VGBL (+17,9%), Patrimoniais (+14,7%) e Riscos Financeiros (+13,9%), com destaque para o Fiança Locatícia que teve aumento de 26,0% no ano, com mais de R$ 1,4 bilhão arrecadado, sendo quase R$ 150 milhões apenas em outubro (+30,3%). Em termos de indenizações, o Fiança Locatícia pagou R$ 467,4 milhões no ano (+1,5%) e R$ 44,2 milhões em outubro(+0,7%).

Na modalidade Fiança Locatícia, a entidade destaca o título de Capitalização da modalidade Instrumento de Garantia. O presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, detalha que esses produtos desempenham papel crucial como garantia para contratos de locação, protegendo o locador contra inadimplência do locatário. “Ambos substituem formas tradicionais de garantia, como fiadores ou caução em dinheiro”, explica.

O seguro Fiança Locatícia é contratado pelo inquilino junto a uma seguradora, que assume o compromisso de garantir o pagamento de aluguéis e encargos, como condomínio, IPTU e contas de consumo, em caso de esse ficar inadimplente. O produto também pode incluir coberturas adicionais, como indenização por danos ao imóvel, multas contratuais e assistência jurídica ao locador. O custo do seguro é pago pelo inquilino, além de não ser reembolsável, ele deve ser proporcional ao período de vigência do contrato.

“Esse título de capitalização da modalidade Instrumento de Garantia é adquirido pelo inquilino no valor definido em contrato, que é vinculado ao locador como beneficiário. Em caso de inadimplência, o locador pode resgatar o valor para cobrir prejuízos. Se o contrato for cumprido integralmente, o valor investido (corrigido) é devolvido ao inquilino ao término do contrato de locação. Além disso, os títulos oferecem ao locatário participação em sorteios, como ocorre em outros produtos de Capitalização”, detalhou Oliveira.

No acumulado até outubro de 2024, essa modalidade da Capitalização arrecadou R$ 2,7 bilhões, 4,5% a mais do que no ano passado. Em outubro, o avanço de 7,3% representou R$ 306,6 milhões em faturamento. Em termos de retorno aos consumidores, em 2024, foram resgatados R$ 2,6 bilhões (+2,2%) e R$ 306,6 milhões (+7,3%) foram pagos em sorteios. Em outubro, o total de resgates foi de R$ 290,6 milhões (+1,6%) e os sorteios, que totalizaram R$ 183,3 mil, foram superlativos, 553,0% superiores ao do mesmo mês de 2023.

Bradesco Seguros disponibiliza serviços para o corretor

Fonte: Bradesco

A Bradesco Seguros anuncia novos serviços de vidros, com opção de teto solar e logomarca, franquia super reduzida (25% da obrigatória) e o pagamento do seguro com pontos Livelo, que tem o maior programa de recompensas do Brasil. Por meio da parceria é possível utilizar os pontos para pagar o seguro do automóvel, total ou parcialmente. Outra novidade é o Bradesco Auto Assistência Total, com cobertura para terceiros e serviço de assistência para o carro e para residência.

Além dessas novidades, o portal de negócios e o serviço para multicálculos contém diversas funcionalidades, como cotação e efetivação, impressão da cotação, proposta, boleto e apólice, opção de desconto, acompanhamento propostas pendentes, parcelas da apólice e em atraso, listagem de apólices emitidas e a renovar.

“Estamos sempre trazendo novas funcionalidades para oferecer eficiência e agilidade às operações dos corretores. O portal de negócios e sistema multicálculo são ferramentas importantes para facilitar a rotina dos corretores, com soluções personalizadas, de forma rápida, contribuindo para agilizar a comercialização do seguro e a gestão da carteira”, explica o Superintendente Sênior de Produto Auto, Eduardo Menezes.

Direção autônoma apresenta 90% menos sinistros do que veículos conduzidos por humanos, segundo Swiss Re

Fonte: Reinsurance News

De acordo com um estudo recente da Swiss Re, o sistema de direção autônoma Waymo Driver, anteriormente conhecido como projeto de carro autônomo do Google, é mais seguro do que veículos mais modernos conduzidos por humanos e equipados com sistemas avançados de assistência ao motorista (ADAS).

O estudo comparou as reivindicações de responsabilidade civil do Waymo Driver com referências de motoristas humanos, utilizando dados da Swiss Re de mais de 500.000 sinistros e 200 bilhões de milhas percorridas.

O Waymo Driver apresentou um desempenho de segurança significativamente melhor, com uma redução de 88% nos sinistros de danos à propriedade e de 92% nos sinistros de lesões corporais em comparação com veículos dirigidos por humanos.

Ao longo de 25,3 milhões de milhas, o Waymo Driver registrou apenas nove sinistros de danos à propriedade e dois de lesões corporais. Em contraste, motoristas humanos geralmente gerariam 78 sinistros de danos à propriedade e 26 de lesões corporais na mesma distância.

Comparado a veículos modernos com tecnologia avançada de segurança, incluindo ADAS, como frenagem automática de emergência, aviso de colisão frontal, assistência de permanência em faixa e alerta de ponto cego, o Waymo Driver mostrou uma redução de 86% nos sinistros de danos à propriedade e de 90% nos sinistros de lesões corporais.

O relatório destaca que, ao longo de 25 milhões de milhas totalmente autônomas, o Waymo Driver registrou menos colisões graves do que motoristas humanos, independentemente de culpa.

“Os dados de sinistros de seguros automotivos, tradicionalmente usados para avaliar a responsabilidade e o risco de motoristas humanos, são uma ferramenta poderosa para avaliar o desempenho de segurança de veículos autônomos”, afirmou Mauricio Peña, Diretor de Segurança da Waymo. “Este é um estudo verdadeiramente inovador que não apenas valida o forte histórico de segurança do Waymo Driver, mas também fornece um modelo escalável para a avaliação contínua do impacto dos veículos autônomos na segurança viária.”

“Nossa pesquisa mostra como os dados de seguros podem ajudar a avaliar a segurança dos veículos autônomos e fornecer a estrutura necessária para apoiar sua adoção generalizada”, acrescentou Ali Shahkarami, Chefe Global de Soluções de Propriedade e Acidentes (P&C) na Swiss Re. “Analisando um conjunto maior de dados em várias cidades, aprofundamos nossa compreensão de como essa tecnologia funciona em condições do mundo real. Esses resultados promissores ajudam a destacar o potencial dessa tecnologia para criar um futuro mais seguro nas estradas.”

“É ótimo ver a Waymo dando tanta ênfase à importância da aceitação pública da tecnologia de sistemas de direção autônoma, e concordamos que isso só pode ser alcançado por meio de educação e compartilhamento de dados”, declarou Chris Moore, Presidente da Apollo ibott, uma agência do Lloyd’s of London.

Segundo ele, este relatório específico forneceu um marco impressionante, com uma frequência de sinistros 90% menor em comparação com a condução humana de veículos mais novos com a tecnologia de assistência ao motorista mais avançada. “Parabenizamos altamente a Waymo por este trabalho e aguardamos futuros lançamentos de estudos à medida que continuamos a avançar para um futuro de transporte autônomo.”

Inteligência artificial, sustentabilidade e crescimento são prioridades para CEOs de seguros em 2024

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De acordo com o estudo “KPMG 2024 CEO Outlook: Insurance”, 81% dos CEOs do setor de seguros consideram a inteligência artificial generativa uma prioridade de investimento, utilizando essa tecnologia para acelerar a análise de dados. Apesar disso, apenas 54% afirmam estar preparados para enfrentar ataques cibernéticos, enquanto 43% acreditam que suas estratégias de defesa acompanham os avanços tecnológicos. O levantamento, que contou com a participação de 120 executivos de 11 países, também revelou que 93% dos líderes planejam expandir a força de trabalho nos próximos três anos, enquanto 73% demonstram confiança nas perspectivas de crescimento das empresas no curto e médio prazo. No entanto, 62% alertam que a falta de talentos pode impactar negativamente o crescimento no mesmo período.

Segundo Joel Garcia, sócio de gerenciamento de riscos financeiros e de serviços atuariais da KPMG no Brasil, os líderes do setor de seguros estão focados na transformação digital, aumento da produtividade e expansão dos negócios. Ele destaca que a inteligência artificial generativa é uma ferramenta essencial nesse processo, mas o sucesso também depende da capacidade das empresas em atrair e reter talentos qualificados.

O estudo ainda aponta um otimismo moderado em relação às metas climáticas e ESG (ambiental, social e governança), com 63% dos CEOs confiantes na capacidade de atingir emissões líquidas zero até 2030. No entanto, 54% reconhecem que as demandas ESG estão evoluindo mais rapidamente do que as empresas conseguem acompanhar. Joel Garcia reforça que as questões de sustentabilidade exigem decisões ousadas e ações concretas, destacando que as iniciativas tomadas hoje ajudarão a moldar o futuro das organizações.

O relatório conclui que os executivos do setor de seguros estão comprometidos com inovação, sustentabilidade e crescimento, enfrentando desafios relacionados à cibersegurança e à gestão de talentos. A inteligência artificial generativa e as estratégias ESG continuarão como pilares centrais para o sucesso em 2024.

F/Seguros marca presença na final da Taça das Favelas Brasil 2024

Fonte: F/Seguros

Neste último sábado (21), a F/Seguros, uma parceria entre a MAG Seguros e a Favela Holding, esteve presente nas finais da Taça das Favelas Brasil 2024. Realizado na Mercado Livre Arena Pacaembu, em São Paulo, o evento reuniu seleções estaduais masculinas e femininas das etapas regionais da Taça das Favelas e consagrou o Rio de Janeiro como tricampeão feminino. Devido às fortes chuvas no Pacaembu, a final masculina entre São Paulo e Espírito Santo foi cancelada e as duas equipes foram declaradas campeãs.

Ronaldo Gama, head da F/Seguros, destacou a importância do evento. “A Taça das Favelas vai muito além do esporte. Ela é um símbolo de oportunidade e transformação social. Apoiar iniciativas como essa está no DNA da F/Seguros, que nasceu com o propósito de oferecer soluções financeiras acessíveis e significativas para as favelas e suas famílias, além de gerar oportunidades para quem ali vive. Estar presente nesse momento é reconhecer e valorizar os sonhos e o potencial das favelas brasileiras.”
 


Durante a final, a F/Seguros marcou presença no início de cada partida. A marca foi responsável pela entrega oficial da bola do jogo ao árbitro antes do início das partidas, destacando seu apoio ao campeonato. Além disso, a empresa distribuiu ventarolas ao público geral, proporcionando mais conforto durante os jogos, e brindes especiais, como bonés exclusivos e óculos de sol. 

Neste ano, a Taça das Favelas contou com a participação de mais de 160 favelas de diversos estados do país, reunindo mais de 4 mil atletas e mobilizando um público expressivo de 1,8 milhão de telespectadores durante todo o campeonato – até a decisão, que foi transmitida pela TV Globo para todo o país. A final feminina foi marcada pela vitória do Rio de Janeiro sobre Minas Gerais, por 2 a 1, consolidando como tricampeã da Taça das Favelas. Por recomendação da Polícia Militar, em virtude das fortes chuvas que caíram sobre a cidade no último sábado, a final masculina foi cancelada e São Paulo e Espírito Santo foram declaradas campeãs da edição 2024.