Brasil pode superar a Espanha em vendas, diz CEO da Mapfre

Fonte: EFE

O presidente da Mapfre, Antonio Huertas, garantiu que o Brasil poderá superar a Espanha “em poucos anos” como principal mercado de faturamento da seguradora, devido ao volume de população e à presença de Mapfre em todos os estados do país latino-americano.

“É preciso pensar que se as coisas correrem bem, como esperamos, e não houver outras crises intermediárias, o Brasil poderá superar a Espanha da Mapfre em faturamento em alguns anos”, previu Huertas durante seu discurso na conferência organizada pelo jornal Cinco Dias para comemorar seus 45 anos.

Huertas destacou os resultados da Mapfre no Brasil, onde mantém aliança com o Banco do Brasil desde 2010, e sua reputação é “comparável” à da empresa na Espanha.

Nesse sentido, a contribuição do Brasil para os prêmios da Mapfre atingiu 20% no final de 2022, depois de registrar um crescimento de 45% em relação ao ano anterior.

A evolução positiva do Brasil manteve-se no primeiro trimestre do ano, com um crescimento de prémios de 21,5%, atingindo os 1,198 bilhão de euros.

CNseg patrocinará pela primeira vez festa junina no Nordeste  

Fonte: CNseg

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) será patrocinadora de uma comemoração junina, pela primeira vez. O evento escolhido pela entidade para potencializar a aderência dos seguros pela população nordestina será o São João de Arcoverde, que acontece em Pernambuco, de 16 e 28 de junho de 2023. A festa terá a presença de 700 mil pessoas e contará com grandes nomes da música brasileira, como Luan Santana, Elba Ramalho, Zé Vaqueiro e Calcinha Preta. 

A estratégia integra o Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS) que tem o consumidor como foco central, e visa impactar positivamente toda a sociedade. “A CNseg está comprometida em incentivar a democratização do seguro no Brasil. Portanto, avaliamos que marcar presença em uma data tão importante para a população nordestina vai ao encontro das iniciativas que visam o desenvolvimento sustentável do setor e, consequentemente, do país”, explica Carla Simões, superintendente-executiva de Comunicação e Marketing da CNseg. 

Para potencializar a comunicação no universo digital, a Confederação contará com o reforço de quatro criadores de conteúdo durante os dias do evento: sergiiooliveiira, nordestino, amargaridai e pardalgustavo. 

Carla explica que o squad foi escolhido com objetivo de gerar identificação e aproximação com a comunidade local e, claro, os amantes desta cultura. “No digital, trabalharemos uma comunicação leve, divertida e descomplicada”, reforça.

A ativação também contará com transmissão de vídeo informativo a respeito da importância dos seguros para a população durante os intervalos dos shows, que serão realizados no Polo Central do evento. A ativação ainda contempla a inclusão da logo da CNseg nas comunicações oficiais do evento, como banners, testeiras de camarotes e redes sociais do São João de Arcoverde.

O impacto do UX e Content Design na experiência do cliente

Por Giuliano Generali, superintendente executivo de Canais Digitais e Experiência do Cliente no grupo Bradesco Seguros

Todo produto ou serviço deixa marca na percepção do cliente, seja ela positiva ou negativa. Usar as ferramentas certas fazem a diferença para tornar positiva essa percepção através da experiência do usuário.

Designers e conteudistas estruturam a abordagem nos pontos de contato da empresa, indicam os caminhos a serem percorridos, a estratégia de conteúdo e definem uma experiência consistente e simples em todas as etapas, tendo sempre o cliente como centro da estratégia. Costumo dizer que a jornada do cliente com a sua empresa envolve todos os pontos de contato e os próprios produtos e serviços, tanto em canais digitais em autosserviços, físicos e conversacionais.

Para tornar essa ideia real, pense em um restaurante. Os pratos são bem apresentados, o sabor é delicioso, o atendimento ao cliente no restaurante é excelente. Mas se a jornada em cada etapa ou ponto de contato não for consistente, a percepção do cliente pode ser impactada. Se, na hora de fazer o pedido de delivery, o processo for ruim, uma pessoa insatisfeita pode nem querer mais comer o pedido. A experiência negativa ficará marcada.

Parte importante da interação do cliente é o conteúdo em texto e voz, que precisa ser pensado de forma estratégica, para potencializar o valor do produto ou serviço. Esse é o papel do Content Design. O que é dito e a forma de apresentar uma marca, produto ou serviço pode gerar entendimentos completamente distintos. Passar as instruções e informações corretas e entendíveis para o público envolve textos simples, objetivos e diretos.

Content Design pode ser aplicado na escrita estática, em conversas através de chats e até mesmo em áudio. O público consegue perceber muito além do dado simples através do tom de voz, ou seja, de que forma as informações são passadas. Além ajudar a evitar ruídos com termos específicos e promover boa experiência.

No mercado de seguros, onde os jargões estão muito presentes, temos o desafio de transformar o conteúdo em ferramenta estratégica. Eu atuo há mais de 30 anos na área de seguros e acredito que o conteúdo tem papel importante em proporcionar essa experiência marcante na vida do cliente, seja em momentos de contratação de um seguro de automóvel, resgate da previdência ou acionamento do seguro.


MetLife recebe dois reconhecimentos de destaque em Diversidade & Inclusão

Thais Catucci. Gerente de Comunicação Interna e Responsabilidade Social da MetLife Brasil

Fonte: MetLife

A MetLife foi reconhecida pela pesquisa Equidade BR 2023 como uma das melhores empresas para pessoas LGBTQIA+ trabalharem. A avaliação é assinada pela Human Rights Campaign Foundation, Instituto Mais Diversidade e Fórum de Empresas e Direitos LGBTI+.

Os destaques e resultados da pesquisa, que está em sua segunda edição, foram divulgados durante a Feira DiverS/A, que aconteceu no dia 3 de junho. Daniela Dall´Acqua, diretora de Recursos Humanos da MetLife, comenta “é com muita alegria que começamos o mês de junho, mês do orgulho LGBTQIA+, com dois reconhecimentos importantes para a companhia. Isso é um reflexo de nosso compromisso e esforço em promover um ambiente de trabalho seguro e diverso. É para nos encher de orgulho mesmo”. 

Além desse reconhecimento, a MetLife também se destacou, pelo segundo ano consecutivo, na pesquisa Ethos de Diversidade & Inclusão 2023, com nota acima da média em todos os cinco quesitos analisados: inclusão de pessoas com deficiência, promoção da equidade de gênero, promoção da equidade racial, promoção dos direitos LGBTI+ e promoção da equidade geracional.

Coordenada pelo Instituto Ethos e com a participação de Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), da Coalizão Empresarial para Equidade Racial e de Gênero, do Fórum de Empresas e Direitos LGBTQIA+, do Movimento Mulher 360 e da Rede Empresarial de Inclusão Social (Reis), a avaliação tem como objetivo elaborar um amplo levantamento sobre práticas de diversidade, equidade e inclusão no país, além de contribuir para que as organizações tracem metas, promovam ações e avancem em seus propósitos.

A MetLife segue empenhada em promover a diversidade, equidade e inclusão na empresa. Além de diversas iniciativas sociais apoiadas pela MetLife Foundation, há comitês internos de diversidade, que têm um papel de extrema importância para a companhia e seus colaboradores. São eles: GLAM (LGBTQIA+), Presença Afro, MDA (pessoas com deficiência) e Mulheres de Atitude. 

“Para nós da MetLife, participar desses dois levantamentos tão relevantes é um orgulho, pois reflete o que temos trabalhado e discutido continuamente. Nossa missão não termina aqui, pelo contrário, levando em conta os indicadores que recebemos, entendemos que nosso trabalho está gerando resultados em nossa cultura organizacional e isso é apenas o início de uma série de iniciativas voltadas para a promoção de um futuro mais diverso e seguro”, comenta Thais Catucci, gerente de comunicação interna, responsabilidade social e sustentabilidade da MetLife Brasil.

CNseg eleva projeção de crescimento do setor de seguros para 11,1% em 2023

Dyogo de oliveira, cnseg

A CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) revisou a estimativa de expansão do mercado segurador para 2023, ampliando em 0,2 p.p. a arrecadação do setor, passando de 10,9% para 11,1%. O movimento é acompanhado pela melhora de indicadores econômicos, como PIB no trimestre, 2,2%, e o ciclo de queda dos juros, de 12,75% até dezembro.

Dos segmentos que formam o mercado consolidado, o de Danos e Responsabilidades projeta, no ano, uma expansão de 18,2%; o de Cobertura de Pessoas, 8%; e a Capitalização, 5,2%.  

O presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, destaca o desempenho positivo dos seguros de Automóvel, que estima crescimento de 23,4%, e do Rural, com a expectativa de alta de 20%. “Ambos devem manter o desempenho positivo, ainda que com taxas não tão altas como as de 2022, pois é esperado um movimento de ajuste pelo efeito estatístico de comparação de base, mas com a manutenção da busca por proteção”. Além destes, o Habitacional projeta crescimento de 12,7%, Crédito e Garantia, 15%, e os Planos de Acumulação em Cobertura de Pessoas, 8,2%. 

Do período já realizado, o setor segurador acumulou, no primeiro trimestre, R$ 90,4 bilhões em arrecadação, alta de 10,2% sobre o primeiro trimestre de 2022. Na mesma métrica, o segmento de Danos e Responsabilidades cresceu 17,8%, o de Cobertura de Pessoas, 6,9%, e o de Capitalização, 5,3%. No acumulado dos 12 meses móveis, o mercado segurador mostrou expansão de 14,8% até março de 2023, quando comparado ao mesmo período do ano anterior, movimentando R$ 364,2 bilhões em prêmios de seguros, contribuições em previdência privada e faturamento de capitalização. 

Para Oliveira, o monitoramento das expectativas dos diversos agentes econômicos ajuda a explicar, pelo menos em parte, os resultados do setor de seguros. “Os resultados de março indicam que a confiança de empresários, da indústria e do consumidor voltou a crescer por conta da possibilidade de melhora do ambiente econômico no segundo semestre do ano”, explica.

Para 2024, foi projetado o crescimento de 13% para o segmento de Danos e Responsabilidade, com destaque para Responsabilidade Civil (17,9%) e Automóvel (17,7%); 7,8% para Cobertura de Pessoas, que foi alavancado pelo ramo de Vida (10%); e 10,9% em Capitalização.

As projeções de arrecadação do mercado segurador para o ano foram elaboradas, considerando o cenário e as expectativas econômicas, baseadas nas projeções de mercado compiladas pelo Relatório Focus do Banco Central do Brasil e de modelos estatísticos.

Governo divulga lista de carros com descontos de até R$ 8 mil; veja modelos e valores

Com agências de notícias

Para a alegria dos corretores de seguros e das seguradoras especializadas na venda de seguro de carro, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) divulgou nesta quarta-feira (14) a lista de carros que farão parte de programa do governo federal que concederá descontos de até R$ 8 mil.

Aproximadamente 85% das vendas de seguro de carro são originadas por carros zero quilômetro. No entanto, com o anúncio do governo sobre subsídios para o carro popular em 26 de maio, as vendas caíram, à espera da medida divulgada hoje. Agora, a expectativa é de um boom de vendas de carros e de seguros, pois ninguém, nos grandes centros urbanos, sai da concessionária sem seguro.

As nove montadoras de carros que aderiram ao programa são Renault, Volks, Toyota, Hyundai, Nissan, Honda, GM, Fiat e Peugeot, totalizando 31 modelos e 233 versões de carros. A lista é dinâmica, ou seja, as montadoras podem a qualquer momento incluir outros modelos, desde que comuniquem o Mdic.

Segundo a pasta, todas as montadoras solicitaram inicialmente o máximo de recursos permitidos no momento de adesão ao programa, R$ 10 milhões. Seis delas (Volks, Hyundai, GM, Fiat, Peugeot e Renault) já pediram crédito adicional de mais R$ 10 milhões.

A soma destes recursos (R$ 150 milhões) representa 30% do teto de R$ 500 milhões que poderão ser usados pelas empresas como crédito tributário para venda de carros mais baratos.

Na medida em que usarem os montantes solicitados, as montadoras podem pedir créditos adicionais. Essa possibilidade se esgota quando o teto de R$ 500 milhões for atingido.

Os descontos patrocinados pelo governo para os carros vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil, podendo alcançar valores maiores a critério de fábricas e concessionárias.

A definição das faixas de desconto levou em conta três critérios: menor preço, eficiência energética e conteúdo nacional. Quanto maior a pontuação nesses critérios, maior o desconto.

Ônibus e caminhões

Já o crédito para renovação da frota de caminhões teve adesão de 10 montadoras (Volkswagen Truck, Mercedes-Benz, Scania, Fiat Chrysler, Peugeot Citroen, Volvo, Ford, Iveco, Mercedes-Benz Cars & Vans e Daf Caminhões).

O volume total de créditos alcançou R$ 100 milhões — o que representa 14% do teto de R$ 700 milhões para estes veículos.

No caso dos ônibus, houve adesão de nove montadoras (Mercedes-Benz, Scania, Fiat Chrysler, Mercedes-Benz Cars & Vans, Comil, Ciferal, Marcopolo, Volare e Iveco).

Considerado o volume total de R$ 90 milhões, foram utilizados 30% do teto disponível, que é de R$ 300 milhões.

Entidades do setor de alimentos alertam para aumentos no seguro transporte

Fonte: Canal Rural

MP 1153/2022, que trata do seguro no transporte rodoviário de cargas, tem gerado preocupação entre as entidades representativas do agronegócio nacional.

Em comunicado divulgado nesta terça-feira (13), a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) expressam sua inquietação em relação à proposta, argumentando que ela resultará em um aumento significativo nos custos logísticos de várias cadeias produtivas, afetando principalmente os preços dos alimentos.

As entidades defendem o veto presidencial do dispositivo e fazem um cálculo alarmante: estima-se que os custos com seguros poderão aumentar em até 1.800%, gerando impactos no preço final dos produtos destinados aos consumidores.

Para chegar a essa estimativa, levou-se em consideração a Receita Operacional Bruta das empresas dos setores produtivos no ano fiscal de 2022, que reflete o volume transportado no período e serve como base para o cálculo da apólice de Transporte Nacional.

Foram comparadas a diferença entre a média da taxa de seguro cobrada antes da MP 1153/2022 e a estimativa da nova taxa de seguro, levando em conta as novas regras.

A MP, aguardando sanção presidencial, introduz dois novos seguros obrigatórios e determina que o seguro contra perdas e danos causados à carga seja feito obrigatoriamente pelos transportadores, em vez dos proprietários da mercadoria, como ocorria anteriormente.

Antes da medida, as grandes empresas costumavam preferir contratar o seguro por conta própria devido aos benefícios de escala.

No entanto, as associações ressaltam que a contratação exclusiva do seguro pelos transportadores resultará em apólices com preços individualizados, descentralizando a responsabilidade.

Esses custos adicionais serão repassados aos produtos, o que pode gerar um efeito cascata nos custos produtivos e, consequentemente, uma pressão inflacionária maior.

As associações destacam ainda que, quanto mais operações de transporte forem necessárias e quanto mais longa for a cadeia produtiva, maiores serão os custos envolvidos.

No setor de proteína animal, por exemplo, há mais de cinco cadeias envolvidas, desde a produção de grãos para ração até a chegada dos produtos aos supermercados.

Cada etapa desse processo possui suas próprias operações logísticas, o que contribui para o aumento dos custos.

Diante desse cenário, as entidades pedem uma revisão da MP, visando mitigar os potenciais impactos negativos sobre o agronegócio e garantir a manutenção da competitividade do setor, além de evitar aumentos excessivos nos preços dos alimentos para os consumidores.

Câmara aprova projeto que amplia garantias de operações de crédito

Fonte: com Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei que permite aos participantes de planos de previdência complementar aberta usarem os valores depositados como garantia para empréstimos bancários. A proposta será enviada ao Senado.

“Nota-se o mérito da proposição, que prevê legalmente mais um instrumento de garantia, aumentando as possibilidades de acesso ao crédito, em condições mais vantajosas para o tomador, o que contribui para a retomada da atividade econômica”, argumentou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao propor a medida, que foi relatada pelo deputado petista Carlos Veras (PE).

“Com a consequente diminuição de risco de inadimplência proporcionado por essa garantia, estimula-se a oferta de crédito com taxas de juros mais baixas. A contratação de operações de crédito com garantia, em condições mais favoráveis, com menores taxas de juros e prazos mais alongados contribuem para melhorar a capacidade de pagamento dos tomadores e reduzir a inadimplência”, disse o ministro, na justificativa do projeto.

Segundo o Projeto de Lei 2250/23, do Poder Executivo, a regra valerá ainda para segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e para portadores de títulos de capitalização.

O texto foi aprovado pelo Plenário sem mudanças, conforme parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE). Para ele “o projeto permite a quem não tem um imóvel para dar como garantia em um empréstimo usar os valores de sua aposentadoria como essa garantia”.

O argumento do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para o projeto é evitar que os participantes façam resgates antecipados de seus planos de previdência em condições desfavoráveis, ampliando ainda o acesso a juros mais baixos em razão da garantia real.

De acordo com o projeto, contratantes de seguro de vida em regime de capitalização ou participantes de planos de previdência complementar aberta poderão dar como garantia a provisão matemática elegível para resgate, ou seja, todo o dinheiro disponível em sua conta individual após o desconto de taxas administrativas e taxas de carregamento.

O prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. Se houver cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. Regras semelhantes se aplicam aos portadores de títulos de capitalização.

No caso de cotistas do Fapi, o prazo é o período de vigência do contrato; e o valor se limita às cotas elegíveis para resgate.

O mecanismo poderá ser utilizado apenas nos empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora do Fapi.

Deverão ser observados os regulamentos e as características técnicas desses instrumentos de poupança e as normas específicas sobre os resgates, assim como a legislação tributária.

Restrições
Enquanto os valores estiverem em garantia, o participante/tomador do empréstimo não poderá resgatar os aportes realizados por ele até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo entre as partes.

Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora de planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.

Essas vedações se estendem aos beneficiários listados no plano, geralmente para os casos de morte.

Contrato
A oferta da garantia nos moldes do projeto dependerá de contrato assinado pelo tomador do crédito, pela instituição financeira concedente do empréstimo e pela entidade administradora do plano de previdência, pela seguradora, pela instituição administradora do Fapi ou pela sociedade de capitalização, conforme o caso.

Esse contrato será vinculado ao documento que formaliza a contratação ou a adesão do participante a esses instrumentos de poupança.

Com a cessão em garantia do direito de resgate, o valor ficará disponível para resgate em favor da instituição que conceder o crédito a fim de quitar débitos vencidos e não pagos.

Por seu lado, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades seguradoras, as instituições administradoras de Fapi e as sociedades de capitalização não poderão impor restrições ou obstáculos à decisão do participante de usar seus aportes como garantia, mesmo que o crédito seja concedido por instituição não vinculada.

Regulamentação
O PL 2250/23 remete ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a regulamentação da norma.

Senado aprova MP que recria o Minha Casa, Minha Vida

Minha Casa Minha Vida
Minha Casa Minha Vida

Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou a medida provisória que recria o Minha Casa, Minha Vida Medida Provisória (MP 1.162/2023). Entre as mudanças do programa, estão a reforma de imóveis abandonados nos centros urbanos e a construção de moradias em bairros próximos do centro.

O relator, senador Efraim Filho (União-PB), destacou investimentos de R$ 10 bilhões para a primeira faixa das famílias com renda bruta mensal de R$ 2.640. Já o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), anunciou que o presidente Lula vai vetar a exigência do seguro da obra pago pelas construtoras. O projeto segue para a sanção presidencial.

Porto informa que ainda não é possível mensurar o impacto da decisão do STF

A Porto Seguro comunicou que ainda não é possível mensurar os reflexos do recurso extraordinário finalizado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Processo Judicial proposto pela sua controlada AXA Seguros Brasil, atualmente denominada como Azul Companhia de Seguro Gerais (“Azul”).

Segundo a Porto, o respectivo Acórdão com a decisão do Recurso ainda não foi publicado, contudo, diante da divulgação dos votos depositados, ficou consignada a perda da tese discutida, com a maioria dos votos desfavoráveis às seguradoras. “Ainda não é possível mensurar seus reflexos, motivo pelo qual a companhia aguardará a sua publicação, de forma que possa avaliar seus reais impactos”, informou em nota.

Adicionalmente, a companhia informa que, diante da similaridade dos tributos, COFINS e PIS, nos termos da Nota Explicativa disponível em suas Demonstrações Financeiras, os valores discutidos que abrangem processos envolvendo a incidência tanto de COFINS, quanto de PIS sobre as receitas operacionais das empresas seguradoras do grupo Porto, estão depositados judicialmente e com provisão integral e perfazem o montante total de R$ 786 milhões.

O impacto com a cobrança retroativa dos tributos desde 2006 de todo o setor pode alcançar R$ 42 bilhões, nas contas do chefe da área tributária do escritório Marcos Martins Advogados, Angelo Ambrizzi. Segundo o especialista, a cifra representa uma atualização pela taxa Selic da estimativa realizada em 2016, que projetava um rombo financeiro de R$ 26 bilhões para o setor, informa o Valor. Para se ter uma ideia do problema, em 2022 todas as seguradoras lucraram R$ 18 bilhões.

A CNseg, Confederação Nacional das Seguradoras, informou ao Sonho Seguro que só irá se pronunciar sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que discute a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, após publicação do acórdão referente ao seguro.

Segundo advogados consultados, outras seguradoras devem seguir o exemplo da Porto e divulgar se há provisão dos tributos, se não há e se assim for, qual o impacto no resultado da companhia. Os principais bancos se anteciparam e já divulgaram o provisionamento dos tributos. “Em nossa análise, há espaço para tentar aprofundar o debate sobre as receitas das seguradoras distintas dos prêmios, mas o caminho definitivamente não é fazer isso nesse processo. A orientação é deixar para se discutir caso a caso no momento de aplicar a decisão”, comentou um advogado especializado em seguros que pediu anonimato.

O CASO

Amanda Barbieri Estancioni, advogada em Santos Bevilaqua Advogados, explica que o tema 372 de Repercussão Geral do STF trata do PIS/COFINS sobre receitas financeiras das instituições financeiras, tendo como leading case o RE nº 609.096, cujo julgamento foi concluído em 12/06/2023.

Em paralelo, na mesma data, deu-se o julgamento dos processos REs (recursos extraordinários) nºs 1.250.200, 880.143 e 400.479. Nesses processos discute-se o conceito de faturamento para incidência do PIS e da COFINS, considerando-se as atividades exercidas, respectivamente por instituição financeira, sociedade corretora de câmbio e valores mobiliários e seguradora.

No RE nº 400.479, que trata de seguradoras, o Ministro Relator Cezar Peluso proferiu seu voto e entendeu que faturamento é, para as seguradoras, “não só as receitas decorrentes de vendas de mercadorias e serviços (que é exatamente o conceito restritivo de faturamento), mas também aquelas que, não decorrendo de tais negócios, provenham de outra ou outras atividades que integrem o objeto social da empresa, noutras palavras, das demais que façam parte de seu escopo de atuação”.

Seguindo no julgamento do processo referente às seguradoras, o Ministro Dias Tofolli apresentou voto vista concluindo que a receita decorrente do prêmio consiste em faturamento; mas não consistem em faturamento as receitas financeiras oriundas das “aplicações financeiras das reservas técnicas”.

O Ministro Luís Roberto Barroso concordou com o Ministro Dias Toffoli, no sentido de que as atividades empresariais próprias e típicas das seguradoras não incluiriam as receitas financeiras oriundas das aplicações financeiras das reservas técnicas das sociedades seguradoras. Por sua vez, o Ministro Fachin divergiu do Ministro Dias Toffoli quanto à não incidência dos tributos sobre as receitas oriundas das aplicações financeiras das reservas técnicas obrigatórias das seguradoras, pois esse ponto sequer teria sido objeto de análise no processo.

Ao final, quanto às seguradoras, o Tribunal, por maioria, fixou o entendimento de que incide PIS/COFINS sobre o que cada empresa aufere em razão do exercício das atividades que lhe são próprias e típicas, nos termos do voto do Ministro Relator Cezar Peluso. Embora não tenha sido reconhecida repercussão geral nesse processo, trata-se de um precedente importante que poderá ser aplicado nos demais casos versando sobre a matéria.

Especificamente sobre a tributação das aplicações financeiras das reservas técnicas, o tema não restou decidido pelo STF. A seguradora, na petição inicial, não segregou seus pedidos por tipo de receita financeira (sobre ativos garantidores e sobre os demais ativos, chamados de “ativos livres”), e o voto do Relator, que prevaleceu por maioria, também não abordou o tema.

“O interessante é que o tema também não é pacífico no âmbito administrativo. A Receita Federal e o CARF adotam posições curiosamente opostas: a Receita Federal entende que especialmente as receitas financeiras auferidas a partir dos investimentos compulsórios efetuados com vistas à formação das reservas técnicas (“ativos garantidores”) compõem a base de cálculo do PIS/COFINS”, ressalta. Já o CARF reconheceu a possibilidade de exclusão dos rendimentos oriundos de ativos garantidores atrelados à reserva técnica das bases de cálculo do PIS/COFINS.

Ou seja, este tema ainda deverá render muitas conversas.