Zurich inicia venda de planos de previdência com certificação digital

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A Zurich Seguros, multinacional de origem suíça presente no Brasil há mais de 30 anos, numa ação pioneira e inovadora que utiliza tecnologia de ponta, é a primeira seguradora a oferecer planos de Previdência Privada com Certificação Digital no Brasil. Desse modo, corretores e clientes Zurich Seguros poderão ter todos os processos de comercialização feitos eletronicamente, com a validação e proteção para as trocas de arquivos, mensagens e dados.

A iniciativa da Zurich Seguros, que traz um marco para o setor de seguros no Brasil, está em linha com as tendências mundiais e compactua com o mais recente relatório Tendências da Tecnologia em Seguros 2013: Elementos do Pós-Digital, produzido e divulgado no último dia 22 de julho pela Deloitte. O documento elenca as grandes mudanças tecnológicas que já criam impacto no mercado segurador e analisa a necessidade de reformular o modo como o setor atua, criando uma nova base para a competição, que inclui análises das necessidades mercadológicas no quadro atual, computação móvel, redes sociais, computação em nuvem e responsabilidade cibernética.

Saindo na frente, a Zurich Seguros começa com o novo processo de emissão e validação de apólices a partir de seus produtos de Acidentes Pessoais e Previdência Privada, que serão oferecidos, neste primeiro momento, pela Arbos Seguros e Certificação Digital, empresa do Bestway Group – responsável pela adaptação desta solução tecnológica para área de seguros. “A decisão de oferecer apólices com Certificação Digital reafirma a Zurich Seguros como uma companhia pioneira, que está sempre criando e pensando em produtos inovadores. E a escolha de empresas sólidas para este piloto foi acertada, pois grandes projetos demandam grandes parcerias”, comenta Richard Vinhosa, CEO de Vida & Previdência da seguradora suíça.

Para o CEO do Bestway Group, Cesar Rossi, a parceria com a Zurich Seguros reforça a credibilidade da ferramenta que veio para revolucionar o mercado securitário. “A solução vem de encontro ao momento atual em que a questão ambiental torna-se cada vez mais importante para todos. Além disso, a tecnologia traz outros vários benefícios. É possível, por exemplo, reduzir em até cinco vezes os gastos normalmente computados com a emissão e envio de documentos de adesão de previdência privada e possibilita uma redução nos impactos ambientais causados pelos processos de impressão”, afirma.

“Criar uma solução estratégica 100% verde, que maximize o resultado dos negócios e revolucione a forma como a companhia se relaciona com seus clientes está entre os objetivos estratégicos traçados pelo Grupo Zurich na Suíça e replicado para todas as suas regionais espalhadas em mais de 170 países pelo mundo”, ressalta Richard Vinhosa. Os produtos serão distribuídos pela Arbos Corretora de Seguros e a ferramenta de Certificação Digital tem o selo do Bestway Group.

SOLUÇÃO 100% VERDE – Ao utilizar a ferramenta, que é legalmente reconhecida no Brasil e já está em prática em diversas ações da Receita Federal e do Poder Judiciário – como a NF-e, e-CPF, e-CNPJ –, corretores e segurados ganham em economia de tempo, redução de custos e otimização dos processos, pois não há mais a necessidade do uso de papel, impressão de documentos e despacho via Correios ou portador.

Para realizar o processo de emissão de apólice com Certificação Digital, será preciso ter a assinatura digital, emitida por um dos órgãos autorizados pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com validades que variam entre um e cinco anos e passíveis de renovação, que substituem a utilização dos documentos em papel e exclui a necessidade de assinatura física em quaisquer processos.

“Como a Arbos está habilitada como Autoridade de Registro (AR), ela cuidará de todo o trâmite entre o cliente e a certificadora. Desta forma, o segurado será beneficiado, pois ele fará uma previdência privada e ainda receberá uma Certificação Digital que valerá para outros fins. É um caminho sem volta. A Certificação Digital será necessária. Este ano mesmo, a Receita Federal exigiu para alguns contribuintes; os advogados, médicos e contabilistas já a tem. Depois que o segurado adquire seu ‘RG’ digital, seus dados na apólice serão conferidos pelo corretor de seguros, que não precisará colher a assinatura, imprimir ou enviar toda a papelada via Correios para o segurado. A solução moderniza o mercado de previdência, pois, antes, todos estes documentos tinham, obrigatoriamente, que ser impressos e arquivados por anos. Agora, ele ficará na nuvem e poderá ser acessado de qualquer lugar, em qualquer momento”, explica a diretora da Arbos, Rosana Custódio.

No entanto, muito mais do que agilidade nos processos de emissão de apólices, a Certificação Digital garante a prática da sustentabilidade, sendo uma solução 100% verde. Para a parceria entre a Zurich Seguros e Bestway Group, está prevista a emissão inicial de 12 mil apólices digitais, o que resultaria num consumo médio de 36 mil folhas de papel, com três páginas por apólice.

Num cálculo simples e que toma como base os números apresentados pelo site do Projeto Green Carbon – considerando que cada árvore produz 7.500 folhas de papel – a Certificação Digital evitaria o corte de 4,8 árvores, para a conclusão destes primeiros 12 mil contratos. Essas mesmas 4,8 árvores, seriam responsáveis pela captura de 1 tonelada de dióxido de carbono num período de 15 anos. Além disso, seriam 168,7 Kg de papel, 17 mil litros de água e 840 KW/h de energia economizados numa única operação para a produção das páginas de papel.

“Pensar em formas sustentáveis de expandir os negócios da Zurich Seguros é uma condição prioritária. Os números e os benefícios são impressionantes, especialmente quando colocamos o bem estar do planeta em perspectiva. A assinatura de apólices por meio da Certificação Digital veio somar às práticas sustentáveis da seguradora em curto, médio e longo prazo. Esse procedimento diminui consideravelmente os impactos ambientais, além de ser mais prático e oferecer maior controle do fluxo de informações, seja para o segurado ou para a seguradora.”, diz o CEO de Vida & Previdência da Zurich Seguros.

Um terço mais barato que seguro tradicional, Allianz +Residência atrai segurados auto

Allianz Rafael Rodrigues, diretor de Multi-produtos e Transportes da Allianz SegurosRelease

Já perdeu suas chaves, precisou dispensar um sofá velho, uma TV usada, ou mesmo teve um vazamento ou pane elétrica que queimou ‘resistências’ e acabou com o fim de semana? Pois fique sabendo que a solução pode estar na ponta dos seus dedos e por um custo máximo de 0,50 centavos ao dia. Mágica? Não. Basta ligar para a seguradora do imóvel. “O que muita gente não sabe que é que o seguro residencial existe para cuidar da integridade do patrimônio do segurado como um todo. Não só em caso de perda, mas também de conservação”, explica o Diretor de Multiprodutos e Transportes da Allianz Seguros, Rafael Rodrigues.

Para tornar essa proteção viável e acessível, a Allianz criou o +Residência, um seguro para imóveis que elimina a necessidade de preenchimento detalhado da apólice, mas contempla os principais itens que resguardam o proprietário de grandes dores de cabeça. A novidade é que ao contratar o Seguro Auto, todas as informações usadas para a emissão da apólice são reutilizadas no preenchimento automático do Seguro Residência, gerando assim, um novo documento, mas sem a necessidade de avaliação prévia do imóvel. Apesar do produto com prêmio quase um terço menor, a comissão do corretor do +Residência é de 30%, como no produto tradicional.

O +Residência contempla todas as coberturas essenciais para imóveis, além dos serviços agregados e sustentáveis, caso do Descarte Ecológico, realizado em parceria com a Ecoassist. A empresa recolhe produtos dispensados pelos segurados Allianz, como eletroeletrônicos, sofás, colchões, armários, geladeiras e fogões, desmonta-os e envia o material para a indústria recicladora. O processo é homologado e o cliente recebe um certificado de que o resíduo foi corretamente descartado e reciclado. Basta ligar e agendar a retirada. Tudo isso de graça.

Pelo formato desburocratizado e por todas as vantagens, a contração do +Residência tem registrado velocidade duas vezes superior a média de contratação do seguro residência tradicional. “A agilidade facilita a venda pelo corretor, que tem em mãos um produto mais em conta, porém com a qualidade Allianz para oferecer ao cliente, o que fideliza e estreita ainda mais a relação de confiança entre os dois”, explica Rafael Rodrigues.

A melhor notícia para a modalidade é que a cultura do brasileiro em relação ao seguro residencial tem mudado. Rafael Rodrigues garante que, se antes a única prioridade em termos de seguro para o cliente era o carro, agora a casa já começa a se posicionar de acordo com o peso que tem dentro do patrimônio da família. “Não dá para deixar desprotegida uma coisa de valor tão alto quanto a casa da gente, pois, ao contrário do que muita gente pensa, o sinistro residencial chega a 35% da carteira. Mesmo não sendo ocorrências gravíssimas, elas trazem prejuízo e dor de cabeça”, conta. Por um custo máximo de R$ 0,50 ao dia, melhor prevenir do que remediar.

Mudanças regulatórias exigem maior atenção e esforço dos atuários

Abertura ENA_Jefferson Pancieri (4)-1Matéria extraída do portal da CNseg (www.cnseg.org.br)

Cerca de 400 atuários participam dos debates sobre “Novos Desafios Atuariais – Em busca de Serviços e Soluções”.

Precificar corretamente o plano de saúde é uma tarefa que tem exigido cada dia mais dos atuários, profissionais responsáveis por calcular adequadamente o preço dos produtos. O cenário regulatório em constante mudança, com inclusão da obrigatoriedade de novos procedimentos, bem como o agravamento de riscos de mercado – como as recentes manifestações da sociedade exigindo melhores condições de saúde – e forte pressão da mídia com tendência a proteger consumidores, exigem cada dia mais cálculos atuarias eficientes para tornar a divulgação da precificação dos produtos mais clara e transparente para toda a sociedade.

Esse foi o recado passado por Rosana Neves, gerente geral da Agência Nacional de Saúde (ANS), na palestra “O papel do atuário no cenário atual da ANS”, que abriu o “3º Encontro Nacional de Atuários – Novos Desafios Atuariais – Em busca de Serviços e Soluções”, evento realizado pela CNseg, em parceria com a Escola Nacional de Seguros, em São Paulo.

Mesmo sendo o preço dos planos individuais controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão regulador deste segmento, é preciso ter uma boa sustentação de dados estatísticos para comprovar o reajuste pleiteado pelas operadoras. O último reajuste aprovado pela ANS teve como média o índice de 9,04%. “Por estar acima da inflação medida pelo IPCA, de 7,93%, a pressão da mídia é muito grande, exigindo que se comprove atuarialmente o parâmetro utilizado”, comentou.

Já nos planos empresariais, há que se ter muita atenção e transparência para apresentar as justificativas de reajuste, pois se o consumidor não entender como é calculado o preço, o caso vai para a Justiça gerando novo fator de risco para o equilíbrio financeiro do setor”, comentou Rosana, que falou por quase 45 minutos, elencado diversos fatores de riscos que precisam de mais atenção dos atuários. A plateia, formada por quase 400 atuários, escutou atentamente.

A Agência sofre muitas pressões que afetam diretamente o preço do produto. “Uma delas que esteve em alta na imprensa recentemente envolve o reajuste por sinistralidade legal”, contou. Em outras palavras, a pressão é para provar que o reajuste dado é realmente necessário. “Muitas vezes não há ilegalidade na conta do reajuste, mas é preciso que isso seja comunicado de forma clara ao consumidor e eventualmente ao judiciário, caso haja a abertura de um processo”, comentou.

Se isso não for comprovado, há um grande risco de o Judiciário determinar outro reajuste ou cancelar o que foi dado. Se isso ocorre, pode trazer sérias consequências para a empresa, inclusive a insolvência. “Ter uma comunicação clara com o consumidor é uma tarefa que depende das operadoras e muito da Agência”, acrescentou Solange Beatriz Palheiro Mendes, diretora executiva da CNseg, que participou da presente na palestra de abertura do evento.

A longevidade foi um dos temas destacados pela técnica da ANS. “Com o cenário de envelhecimento da população, é vital que os atuários avaliem as carteiras para prever se elas estão de acordo com as regras do órgão regulador, no qual o reajuste não pode ultrapassar determinado limite”, frisou.

Rosana Neves chamou a atenção dos atuários para o custo para o novo Rol de Procedimentos, que começará a vigorar a partir de 2014, como o fornecimento de medicações para doenças de alto custo, como o câncer. Ela também ressaltou o custo de próteses. “Hoje não há nada que determine a qualidade dos materiais aprovados pelos convênios para uso dos médicos. Porém, temos tido muitas reclamações sobre a qualidade de próteses, por exemplo, que quebram dentro do corpo do paciente após a cirurgia, e certamente algo deverá ser feito a esse respeito”, comentou.

Para frisar suas dicas, Rosana Neves apresentou um slide “Olho Vivo“, para que os atuários se mantenham atentos nas seguintes infrações: reajuste irregular, cobranca de taxas adicionais, co-participação como fator restritivo severo, não envio de informações à ANS, reajuste por faixa etária sem previsão contratual de autorização da Agência ou da Superintendência de Seguros Privados (Susep) entre outros de menor relevância.

Além de Solange Beatriz, Maria Helena Monteiro, diretora da Escola Nacional de Seguros, e Almir Ribeiro, presidente da Comissão Temática Atuarial da CNseg, abriram o evento, que previa ainda a participação da Susep, que por motivos de força maior, não enviou representante.

“Buscamos escolher temas e palestrantes inclusive estrangeiros, para contribuir com o desenvolvimento profissional dos atuários, um profissional cada dia mais importante dentro da estratégia de crescimento sustentável das companhias”, ressaltou Almir Ribeiro.

“Nosso tema da 6ª Conseguro é a importância de cada um fazer a sua parte e por isso estamos fazendo a nossa, proporcionando o intercambio de informações entre as Federações, trazendo inclusive a experiência internacional”, reforçou Solange Beatriz. Maria Helena destacou a presença feminina no auditório e aproveitou para contar que em novembro será lançada as conclusões de uma pesquisa conduzida pela Escola, sobre o peso da mulher na indústria de seguros. “Vocês vão se surpreender com os resultados”, revelou.

O evento acontece nos dias 1 e 2 de outubro, em São Paulo. Entre os principais temas estão os princípios e boas práticas atuariais, modelos para mensuração de risco, precificação de seguro de automóveis, solvência, IFRS e modelagem de riscos climáticos. Estarão presentes o presidente da Comissão de Seguros de Automóveis da FenSeg, Eduardo Dal Ri, o presidente da FenaCap, Marco Barros, o diretor-presidente da Terra Brasis, Paulo Botti, o representante da ANS, Washington Alves, entre outros.

Regras de solvência no Brasil estão no caminho certo, avalia especialista do HSBC

jeremy hsbcJeremy Porter trabalha com seguros há 23 anos. Atualmente, ele é o chefe de atuária do grupo HSBC em todo o mundo. Ele esteve no Brasil na semana passada para dividir sua experiência com jovens executivos da indústria de seguros envolvidos com os segmentos de vida e previdência, principalmente questões como o impacto da oscilação da taxa de juros nas companhias sob o regime das novas regras de Solvência 2, seus reflexos nos produtos com garantias de longevidade e de taxa de juros e a aplicação do conceito de TCF (Treat Customer Fairly). Também falou no evento realizado na sede do HSBC em São Paulo sobre a transformação dos produtos e o modelo de gestão das companhias de seguros ao redor do mundo.
Veja a seguir a entrevista dada por ele, que se divide entre Londres, Paris e Hong Kong, com exclusividade para o portal da CNseg:

Quais são as principais implicações da Solvência 2 no Brasil?

As mudanças no quadro de solvência para o setor segurador no Brasil têm algumas semelhanças com o Solvência 2. Tal processo já começou com as novas regras, como os requisitos de capital para risco de subscrição e operacional, bem como com as diretrizes que em sendo preparadas sobre o risco de mercado. Se são ou não de acordo com as regras de Solvência 2 eu não me importo. O que realmente importa é que o regulador brasileiro está fazendo a coisa certa ao pedir às empresas que pensam em termos de Capital de Risco e, portanto, tornar a indústria mais conscientes dos riscos a que está exposta.

E na Europa, como você vê a adequação às novas demandas do setor?

Em termos de impacto de Solvência 2 na Europa, o impacto não é uniforme e algumas empresas podem parecer mais forte, enquanto outros mais fracas em termos de capital. O princípio da Solvência 2 é que o montante de capital que uma companhia de seguros precisa manter para proteger seus clientes deve refletir a quantidade de risco a que está exposta na distribuição dos benefícios e serviços que oferecem aos seus clientes. Como resultado, as empresas que oferecem produtos com garantias de investimentos tendem a necessitar de mais capital, enquanto que aquelas que oferecem seguro de risco puro, no caso de produtos ligados a morte e investimento podem, em alguns casos, ter exigência menor de capital. Quaisquer garantias especiais oferecidas aos clientes, tais como garantias de taxa de juros, apresentam maior risco para as seguradoras e, portanto, necessitam de mais capital. Esta é a abordagem correta.

Alguns dizem que as medidas podem gerar uma onda de fusões e aquisições. Você concorda?

É possível que algumas empresas menores, que lutam para atender às crescentes demandas de capital no âmbito do Solvência 2, necessitem buscar capital e isso pode gerar um movimento de fusão. Dito isso, nós ainda não vimos um movimento de consolidação significativa na Europa, como resultado do aumento das necessidades de capital de Solvência 2.

O aumento da concentração do setor não seria ruim para os consumidores, que terão uma oferta mais restrita de produtos e preços de controle de riscos por parte das empresas?

Enquanto por um lado você poderia argumentar que, se há um aumento resultante consolidação de Solvência 2 , isso vai levar a uma menor escolha no fornecedor do produto , por outro lado, se a consolidação está limitada a pequenas empresas que a partir de uma perspectiva de risco não é capaz de obter fonte capital suficiente para fornecer aos clientes uma segurança adequada dos seus benefícios, eu diria que isso é positivo para o público.

Susep lança estudo com projeções do desempenho do setor

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Com o objetivo de fornecer novos subsídios aos mercados supervisionados e ao público em geral, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) passará a emitir, trimestralmente, relatório que possibilitem maior entendimento das operações, volume de receitas, reservas técnicas e resultados. A base destas informações será as estatísticas obtidas a partir da consolidação dos dados encaminhados à autarquia pelas companhias supervisionadas, por meio do sistema FIPSUSEP ou do envio de arquivos em atendimento à Circular nº 360/2008.

Nesta primeira versão, serão apresentados, em formato tabular e gráfico, dados históricos de receitas e provisões técnicas, evolução de índices de sinistralidade e despesas. Também constam padrões de concentração do mercado por empresas ou grupos econômicos, e distribuição do volume de receitas entre os principais ramos de seguros, enfatizando as mudanças de perfil ocorridas ao longo do período analisado. Foi destinado ainda um capítulo para avaliação do desempenho dos mercados supervisionados no 1º semestre de 2013, comparando o crescimento de cada segmento com a respectiva média histórica.

O último capítulo trata da aplicação de técnicas de séries temporais e modelos estatísticos para análise do comportamento dos principais segmentos do mercado de seguros, incluindo a realização de previsões para o período subsequente. Os modelos adotados serão posteriormente reavaliados em função dos resultados obtidos, possibilitando o aperfeiçoamento da modelagem por meio da modificação dos parâmetros ou até mesmo pela completa substituição do modelo, com a utilização de outra técnica mais aderente à série histórica.

O relatório terá ênfase sempre o desempenho no último período decorrido e identificando eventuais desvios em relação aos valores projetados. Para as próximas versões, será utilizada maior segmentação para o mercado de seguros, incorporando estudos de correlação de determinados segmentos com setores específicos da atividade econômica. Além disso, os estudos de modelagem de séries temporais serão estendidos às operações de previdência e capitalização.

AIG Brasil tem novo executivo em sua equipe comercial

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Dando continuidade ao seu plano de expansão, a AIG, líder mundial em seguros gerais, patrimoniais e de responsabilidade civil, anuncia a chegada de Paulo Esteves Viveiro, que atuará como Superintendente de Vendas da companhia.

Com mais de 15 anos de experiência no setor de seguros, Viveiro suportará a equipe de Fábio Cabral, Diretor de Grandes Riscos, liderando toda a área comercial, e também será responsável pela gestão das filiais da AIG no Brasil. Com formação em Administração de Empresas pela PUC de São Paulo, o executivo ocupou cargos de liderança em grandes empresas como Itaú Seguros e Unibanco AIG, e mais recentemente no BTG Pactual.

Portal EXAME – As 7 mentiras mais absurdas usadas para fraudar seguros

Muito interessante a abordagem do portal Exame sobre a palestra de fraudes promovida pela Cnseg e Escola Nacional de Seguros

Segue a íntegra:

Para obter indenização, segurados chegam até a atentar contra a própria vida. Veja algumas das fraudes mais mirabolantes, segundo profissionais da área
São Paulo — Até onde você diria que vai a ganância de uma pessoa? Habituados às mentiras que seus clientes contam, profissionais do ramo de seguros responderiam que não há limites. Muito além de alterar o CEP de pernoite para pagar um valor menor no seguro do carro, algumas pessoas topam tudo para receber uma indenização, até tirar a própria vida.

“São centenas e até milhares de casos de pessoas que se mutilam para obter a indenização. Conforme Maquiavel escreveu em ‘O Príncipe’: ‘Os homens esquecem mais rapidamente a morte do pai que a perda do patrimônio’”, diz Paulo Kurpan, superintendente de Planejamento e Estratégia da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg).

Em 2012, as fraudes comprovadas custaram às seguradoras o equivalente a 341 milhões de reais, segundo dados da CNSeg apresentados no seminário “Prevenção à Fraude contra o Seguro”, realizado na última sexta-feira (23), em São Paulo. Mas, como muitas das fraudes ocorrem sem nunca serem descobertas, o tamanho do rombo pode ser muito maior do que isso.

Estima-se que as fraudes cheguem a representar 20% do custo total das empresas. “Essa é apenas uma estimativa dos profissionais do ramo, é um número cabalístico, mas com isso é possível dizer que, se as fraudes não ocorressem, esses 20 pontos percentuais poderiam se reverter em redução de custos para o consumidor”, diz Kurpan.

Ainda que não seja possível quantificar o peso de todas essas mentiras tanto para a indústria, quanto para o bolso do consumidor, em uma breve conversa com especialistas é possível perceber que o buraco é bem fundo. Além de mentiras batidas, como omitir um segundo condutor ao responder o questionário do seguro de automóvel, segurados criam histórias complexas, e muitas vezes trágicas, para receber uma indenização.

Em entrevista a EXAME.com, durante o seminário da CNSeg, profissionais do ramo elencaram algumas das fraudes mais absurdas que eles já vivenciaram durante seus anos de profissão. Confira a seguir.

1) Morte acidental que na verdade foi natural

Leonardo Girão, gerente da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da CNseg, afirma que os valores de indenização que os seguros de vida pagam por morte acidental chegam a ser o dobro da indenização paga em caso de morte natural. Por isso, não são raros os casos em que as circunstâncias da morte são deturpadas. “Eu lembro de um caso em que o segurado teve um infarto fulminante em uma festa e, para que a morte parecesse acidental, levaram o corpo dele para o segundo andar do prédio e o jogaram lá de cima”, relata.

2) Carro supostamente roubado, mas que foi vendido em outro país

Conforme Paulo Kurpan explica, há cerca de 10 anos era muito comum que segurados dirigissem até a Bolívia ou o Paraguai para vender seu carro e alegar que o veículo havia sido roubado. Esse tipo de prática hoje é menos frequente, segundo ele, porque as fronteiras passaram a ser monitoradas por câmeras que gravam as placas dos veículos.

Ele lembra um desses casos, flagrado por câmeras, que foi extremamente embaraçoso: “Era um cliente que cobrava muito a indenização, nós fizemos a investigação e chegamos à fita que o mostrava cruzando a fronteira com o carro. Nós o chamamos então para uma reunião junto com sua esposa, porque o seguro estava no nome dela e deixamos o vídeo rodar enquanto conversávamos com eles. De repente, a esposa apontou para a televisão e disse: ‘Bem, acharam o nosso carro!’, ela continuou assistindo e teve uma enorme surpresa quando viu que era seu marido dirigindo o carro. Ela não sabia que ele tinha fraudado o roubo e nós não sabíamos que ela não sabia. Nós quase acabamos com o casamento deles”, conta.

As fraudes em seguros de automóveis são as mais recorrentes. Segundo dados da CNSeg, dos 341 milhões de reais gastos com fraudes comprovadas no ano passado, 173,4 milhões de reais foram apenas de fraudes no ramo de automóveis.

3) Segurado em estado terminal que se suicida para família receber indenização

“Nós já vimos muitos casos em que a pessoa doente, sabendo que está em estado terminal, acaba se sacrificando para que a família, que está passando por dificuldades financeiras, receba a indenização”, conta o economista Lauro Vieira de Faria, consultor da Escola Nacional de Seguros. Segundo ele, essas medidas extremas ocorrem, por exemplo, quando a família está muito endividada e a fraude é vista como o último recurso para solucionar o problema.

4) Homicídios arquitetados por parentes

Também não são raros os casos de homicídios de segurados que são articulados por seus próprios parentes, segundo os entrevistados.

O gerente da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da CNseg lembra de um caso em que a esposa planejou a morte do marido para receber sua indenização, já que ela era sua beneficiária no seguro. “É muito comum que gerentes de banco tenham seguros de vida. Houve um caso de uma mulher, que era esposa de um gerente e tinha um amante policial. Eles assassinaram o marido dela para ficar com o seguro”, conta.

Theresa Vollú, gerente de Negócios, Saúde e Pessoas da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da CNseg, lembra também de um outro caso trágico ocorrido em uma clínica de idosos. “Os funcionários da clínica faziam seguros de vida para os idosos, cadastrando-se como seus beneficiários. Depois, eles diziam aos idosos que eles tinham que comer menos e faziam uma lavagem cerebral tão forte que os idosos paravam de comer e morriam de inanição”, conta.

5) Automutilação que vira acidente de trabalho

Por incrível que pareça, profissionais do ramo de seguros relatam que a automutilação é uma prática muito usada para fraudar as seguradoras. Leonardo Girão lembra um dos casos mais emblemáticos de mutilação, ocorrido com uma quadrilha de Santa Catarina. “A quadrilha atuava junto a lavradores. Ela fazia um seguro de acidentes pessoais para eles e decepava seus dedos ou mãos para alegar que era um acidente de trabalho e receber a indenização”.

Em 2008 a quadrilha foi desarticulada em uma ação que ficou conhecida como “Operação Cinco Dedos”, depois que o Ministério Público Estadual (MPE) investigou o caso durante seis meses, a pedido das seguradoras. Segundo reportagem do G1, o MPE estima que o golpe tenha chegado a movimentar 1,5 milhão de reais. A quadrilha pagava de 5% a 30% do valor da apólice para o lavrador, que valia entre 60 e 700 mil reais.

6) Capotamento intencional

Durante palestra no seminário da CNSeg, o procurador de justiça do Estado de São Paulo, Roberto Tardelli, citou um tipo de fraude ainda não comprovada, mas conhecida no meio. “Existe uma curva na rodovia Régis Bittencourt que tem sido usada para capotar carros. O segurado paga o chamado ‘capotador’ para passar por essa curva e capotar o carro para que ele acione a seguradora fingindo ter sofrido um acidente, e receba a indenização. A fraude é tão recorrente que esses homens só fazem isso da vida, eles são conhecidos como capotadores profissionais”, afirma.

Apesar de não haver ainda nenhum caso comprovado, outros entrevistados além de Tardelli também afirmaram que esse tipo de prática tem ocorrido com frequência. “O grande problema da fraude é não conseguir determinar a gravidade do problema”, comenta o procurador.

7) Incêndio provocado

Sérgio Roberto de Oliveira, diretor jurídico da Tokio Marine, cita uma fraude realizada por uma indústria que mostra de forma bem clara a dimensão do prejuízo que esse tipo de prática pode causar.

Em 1997, esta indústria, que ele não quis especificar, sofreu um incêndio cuja indenização seria de 23 milhões de reais. O caso foi investigado durante 16 anos e a empresa gastou 3 milhões de reais em despesa com peritos, engenheiros, advogados, etc. para provar o forjamento.

“Uma série de indícios mostravam que se tratava de uma fraude, como o fato de nenhuma pessoa estar na indústria naquele dia. Nós tivemos de pagar uma empresa de segurança por um ano para ninguém entrar no local e uma equipe de especialistas e engenheiros para retirar e analisar os escombros”, diz Oliveira.

Segundo ele, diversas evidências contribuíram para comprovar a fraude, mas uma das chaves para desvendar o caso foi descoberta por peritos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Eles concluíram que, para fundir o aço dos pilares, a temperatura no local chegou aos 1200ºC, o que não seria possível se o incêndio fosse causado por combustíveis simples, como gasolina. “Eles encontraram nos escombros até artefatos bélicos e viram que quem preparou o incêndio não foi uma pessoa qualquer, porque foi algo muito planejado”, diz Oliveira.

Ele acrescenta que, apesar dos gastos vultuosos com os processos de investigação dos grandes casos de fraude, o que mais penaliza a indústria são as pequenas fraudes, causadas por pessoas físicas.

ICES capta retomada do otimismo das seguradoras

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Após quatro meses em queda, o Índice de Confiança e Expectativas das Seguradoras (ICES) voltou a registrar o otimismo dos executivos das seguradoras. A aferição do mês de setembro atingiu 103,8, variação de 7,9% em relação ao mês de agosto, que indicava o pessimismo dos profissionais.

“De modo geral, houve melhora em todos os fatores, mas, em particular, destacamos a expectativa mais favorável – ou, em outras palavras, um pouco menos desfavorável – sobre o comportamento futuro da economia brasileira, já que avaliação média desse item específico ainda continua negativa”, comenta Francisco Galiza, economista responsável pelo trabalho realizado em parceria com a Revista Cobertura.

Para 67% dos executivos, o crescimento da economia será igual nos próximos seis meses; 25% pior e 8% melhor. Em agosto, o índice registrava 49%, 46% e 5%, respectivamente.

Também houve melhora em relação à rentabilidade das seguradoras, pois 73% afirmaram acreditar que será igual, ante os 63% do mês anterior; 20% melhor, antes eram 18%, e apenas 7% disseram que será pior, em relação aos 19% computados anteriormente.

Quanto ao faturamento, para 53% dos executivos será igual, 38% creem na melhora e para 9% será pior. Em agosto, o índice havia registrado, respectivamente, 62%, 31% e 7%.

Automóvel

Já no ramo auto a perspectiva para 57% é a de que o faturamento será igual, 33% maior e 10% menor. Em agosto, a proporção era de 52%, 37% e 11%. “Analisando somente o ramo automóvel, o crescimento das vendas para 2013 deve ser superior ao valor de 2012”, prevê o economista.

Entenda como é calculado o ICES

O ICES é um trabalho desenvolvido pela Rating de Seguros em parceria com a Revista Cobertura que foi anunciado no final de novembro de 2012. A criação de um Índice exclusivo das seguradoras tem como objetivo equiparar o mercado de seguros a outros setores da economia brasileira e mundial.

O Índice é elaborado mensalmente e, para tanto, os seguradores respondem a cerca de quatro perguntas de múltipla escolha e de ordem qualitativa sobre o crescimento da economia, a rentabilidade e o faturamento das seguradoras para os próximos seis meses.

As respostas são sigilosas e os indicadores são transformados em números, que variam entre zero e 200, justamente para o 100 ser a média.

Susep divulga novas regras do seguro garantia

Veja a íntegra

Dispõe sobre o Seguro Garantia, divulga Condições Padronizadas e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do disposto na alínea “b” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.001626/2003-08, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o Seguro Garantia, divulgar Condições Padronizadas nos termos dos Anexos I e II desta Circular e dar outras providências.

Parágrafo único. Além das disposições desta Circular, as Condições Contratuais, a Nota Técnica Atuarial e as demais operações que envolvam planos de Seguro Garantia deverão observar a legislação e a regulamentação em vigor, quando não colidirem com a presente norma.

Art. 2º O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado.

Art. 3º O Seguro Garantia divide-se nos seguintes ramos:

I – Seguro Garantia: Segurado – Setor Público;

II – Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado.

Art. 4º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Público o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:

I – processos administrativos;

II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;

III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa;

IV – regulamentos administrativos.

Parágrafo único. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

Art. 5º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado, o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no art. 4º.

Art. 6º Para fins desta Circular definem-se:

I – Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro;

II – Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.

§1º Especificamente para o Seguro Garantia: Segurado – Setor Público definem-se:

I – Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

II – Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.

§2º Especificamente para o Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado definem-se:

I – Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

II – Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

Art. 7º O valor da garantia é o valor máximo nominal garantido pela apólice.

1º Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.

§2º Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

Art. 8º O prazo de vigência da apólice será:

I – igual ao prazo estabelecido no contrato principal, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal;

II – igual ao prazo informado na apólice em consonância com o estabelecido nas Condições Contratuais do seguro considerando a particularidade de cada modalidade, para os demais casos.

§1º Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, a vigência da apólice deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.

§2º Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

Art. 9º A forma de contratação dos planos de Seguro Garantia é a primeiro risco absoluto.

Art. 10 É vedado o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou prazo de carência nos planos de Seguro Garantia.

Art. 11 O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice.

§1º O seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.

§2º Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia;

Art. 12 A seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a serem adotados com a finalidade de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do Sinistro.

§1º A Expectativa de Sinistro deverá descrever o fato que possa gerar prejuízo ao segurado, sendo que o sinistro restará caracterizado quando comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice.

§2º Deverão ser especificados e definidos os procedimentos a serem adotados pelo segurado, assim como os documentos que deverão ser apresentados.

§3º Tendo em vista a particularidade de cada modalidade, a seguradora poderá ficar dispensada de apresentar definição de Expectativa e Reclamação do Sinistro.

§4º A Reclamação de Sinistros poderá ser realizada durante o prazo prescricional.

Art. 13 A seguradora indenizará o segurado, mediante acordo entre as partes, segundo uma das formas abaixo:

I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou

II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.

§1º No caso de rescisão do contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.

§2º Caso a indenização já tenha sido paga quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

Art. 14 No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto do seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.

Art. 15 É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares.

Art. 16 A garantia do Seguro Garantia extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme §4º do art. 12:

I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;

II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;

III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;

IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou

V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Contratuais do seguro.

Parágrafo único. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas neste artigo, pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 17 A Nota Técnica Atuarial do produto deverá especificar os instrumentos utilizados para avaliação dos tomadores, que poderão incluir: relatórios financeiros, políticas de investimento, informações bancárias, análise de histórico mercadológico, métodos de controle e gerenciamento de riscos adotados na gestão da empresa.

Art. 18 As sociedades seguradoras que desejarem operar com os ramos do Seguro Garantia por meio de plano padronizado, nos termos dos anexos desta Circular, deverão apresentar à Susep, previamente, o seu critério tarifário, por meio de Nota Técnica Atuarial de produto, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.

Art. 19 Observadas as normas em vigor e as demais disposições deste normativo, as sociedades seguradoras poderão, em relação às condições padronizadas disponibilizadas por esta Circular:

I – submeter alterações pontuais;

II – propor a inclusão de novas modalidades e/ou novas coberturas adicionais.

Parágrafo único. Após analisar as alterações propostas pelas sociedades seguradoras a Susep poderá aceitá-las, recusá-las ou, ainda, aceitá-las parcialmente.

Art. 20 As sociedades seguradoras poderão submeter produtos próprios por meio de planos não-padronizados, para a comercialização de Seguro Garantia, respeitadas as normas vigentes e as disposições previstas nesta Circular.

§1º Os planos não-padronizados submetidos que contiverem quaisquer modalidades e/ou a cobertura adicional previstas nos anexos desta Circular deverão seguir na íntegra a redação contida nestes anexos.

§2º No caso do parágrafo anterior, as sociedades seguradoras poderão submeter alterações pontuais, as quais serão analisadas pela Susep, nos termos do parágrafo único do art. 19.

Art. 21 O contrato de contragarantia, que rege as relações entre a sociedade seguradora e o tomador, será livremente pactuado, não podendo interferir no direito do segurado.

Parágrafo único. O contrato de contra garantia de que trata o caput não será submetido à análise da Susep.

Art. 22 A apólice do Seguro Garantia deverá indicar os riscos assumidos e o nome ou a razão social do segurado e do tomador, além dos demais requisitos estabelecidos nos normativos vigentes.

Art. 23 A partir de 1o de abril de 2014, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro Garantia em desacordo com as disposições desta Circular.

§1º Os planos de Seguro Garantia atualmente em comercialização deverão ser substituídos por novos planos, já adaptados a esta Circular, até a data prevista no caput, mediante a abertura de novo processo administrativo.

§2º Após a data prevista no caput, todos os processos com data de abertura anterior à data de publicação desta Circular serão automaticamente encerrados e arquivados.

§3º A partir da publicação desta Circular, novos planos submetidos à análise já deverão estar adaptados às suas disposições.

§4º As sociedades seguradoras deverão ter processos distintos para a comercialização dos ramos Seguro Garantia: Segurado – Setor Público e Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado.

Art. 24 Os contratos de Seguro Garantia em vigor que estejam em desacordo com as disposições desta Circular e que tenham seu término de vigência:

I – antes do prazo estabelecido no artigo anterior, poderão ser renovados, uma única vez, pelo prazo máximo de 1(um) ano;

II – após o prazo estabelecido no artigo anterior, poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência.

Art. 25 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular Susep nº 232, de 3 de junho de 2003.

Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (Codoc), localizada na Avenida Presidente Vargas, 730, 13º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.

Luciano Portal Santanna

Mapfre renova sua participação no Índice Dow Jones de Sustentabilidade

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A Mapfre continua a integrar o Índice Dow Jones de Sustentabilidade (Dow Jones Sustainability Index – DJSI), uma listagem da Bolsa de Nova Iorque que reúne empresas com as melhores práticas mundiais de sustentabilidade. O anúncio do DJSI 2013 foi feito no último dia 12 de setembro.

O índice, que é revisado anualmente, encerra o ano com 333 empresas de 24 diferentes setores e atuação em todo o mundo. A seleção das companhias é feita a partir de um amplo questionário que avalia o desempenho ambiental, social e econômico, incluindo indicadores de governança corporativa de milhares de empresas analisadas.

A permanência da Mapfre no índice traz efeitos positivos também para todas as operações mantidas fora da Espanha, inclusive para o Brasil, que segue as diretrizes de sustentabilidade da matriz e adota um posicionamento precursor e atuante no país. “A manutenção da Mapfre Espanha no Índice Dow Jones de Sustentabilidade é reflexo da importância que a organização dá para o tema, que faz parte do nosso posicionamento estratégico. Aqui no Brasil, continuaremos fazendo o máximo para contribuir e fortalecer ainda mais a imagem da MapfreE como uma empresa sustentável”, destaca Wilson Toneto, presidente do Grupo Mapfre no Brasil.

Permanecer no DJSI é mais difícil do que ingressar no índice. Na listagem deste ano, foram adicionadas 39 empresas e excluídas outras 47 que integravam o índice em 2012. “Tanto no Brasil como mundo a MAPFRE sempre investiu no conceito de sustentabilidade por entender que esta é uma questão estratégica para a empresa e para os nossos públicos de interesse”, destaca Fátima Lima, responsável pela área de Sustentabilidade da Mapfre Seguros.