O Grupo Caixa Seguros será a primeira seguradora brasileira a participar do Black Friday, evento promocional mais famoso dos Estados Unidos que terá sua quinta edição no Brasil na próxima sexta-feira, dia 28. Nesse dia, a companhia vai disponibilizar em sua loja virtual promoções especiais de seguros, previdência, consórcios e capitalização.
Caixa Seguros é a primeira seguradora a participar do Black Friday
CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA
Comunicado
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 17 grupos de operadoras de planos e seguros de saúde cuidando de mais de 30 milhões de brasileiros, vem manifestar apoio à Presidenta eleita em ações que vierem a ser empreendidas em prol do desenvolvimento da saúde dos brasileiros.
A FenaSaúde confia que, no próximo mandato presidencial, as autoridades governamentais convoquem o setor de Saúde Suplementar para, em conjunto, aprimorarem o cuidado da saúde de milhões de brasileiros, permitindo ampliar o acesso a uma assistência à saúde de qualidade para a população, gerando emprego e renda em uma ampla cadeia produtiva, que representa mais de 9% do PIB do Brasil.
Estamos certos de que nossas preocupações com o crescente aumento dos custos médicos à população, a introdução acrítica de novas tecnologias, a transparência na comercialização de insumos e materiais de alto custo, inclusive próteses, também serão preocupações abordadas no próximo mandato presidencial.
Um setor de Saúde Suplementar sustentável e com uma regulação estável é condição necessária para que os anseios de milhões de brasileiros se realizem.
Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)
Bradesco Seguros é Top de Marketing ADVB – PE pela terceira vez consecutiva
Release
O Grupo Bradesco Seguros, no ramo Capitalização, conquistou o prêmio Top de Marketing 2014, pela terceira vez consecutiva. Promovida pela Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB – PE), a premiação será realizada hoje, 19 de novembro, em Recife, e reconhecerá o case “Marketing Socioambiental colabora com a restauração florestal e faz bem aos negócios”.
Por meio de títulos de capitalização, o Grupo Bradesco Seguros possui importantes projetos com apelo socioambiental, nas áreas de Ecologia, Educação e Saúde. Desde 2004, parte da venda desses produtos geram recursos que são destinados aos programas desenvolvidos pelos parceiros, como a Fundação SOS Mata Atlântica, o Instituto Brasileiro do Controle do Câncer (IBCC), a Fundação Amazonas Sustentável e o Projeto Tamar.
Nessa 11ª edição, o Top de Marketing da ADVB-PE premiará dez trabalhos que melhor demonstraram ter utilizado, com competência e criatividade, a ferramenta de Marketing.
Projeto Villa Ambiental dissemina educação ambiental entre os moradores de São Paulo
Promovido pela BB Mapfre, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o projeto oferece atividades interativas sobre educação ambiental e sustentabilidade entre estudantes das redes pública e privada e a população em geral.
As visitas são gratuitas e acontecem diariamente. Durante o circuito, os visitantes aprendem sobre o aquecimento global, desenvolvimento sustentável e uso consciente de recursos, como a água e energia.
De segunda a sexta, os passeios são divididos em grupos de alunos da rede pública e privada e, aos finais de semana, os horários são livres para o público do parque. O circuito completo tem duração de 1 hora.
“Essa é mais uma iniciativa desenvolvida para disseminar conceitos ambientais e de sustentabilidade principalmente entre o público infanto-juvenil, que é a base para a construção de uma sociedade mais equilibrada e sustentável”, afirma Fátima Lima, executiva de Sustentabilidade do GRUPO BB E MAPFRE.
Os interessados em agendar visitas durante a semana devem entrar em contato pelo e-mail villaambientalpvl@hotmail.com . Nos finais de semana não é necessário agendamento. O local funciona das 9h às 18h.
Agenda: “Direito do Consumidor Aplicado ao Setor de Seguros” acontece no próximo dia 26
Cláusulas restritivas de direitos e problemas no fornecimento de informações sobre a contratação estão entre os problemas mais frequentes identificados pelos especialistas que apresentarão o workshop “Direito do Consumidor Aplicado ao Setor de Seguros”, que ocorre no próximo dia 26, no Rio, e ainda está com as inscrições abertas. “Nosso evento é um debate dos aspectos técnico-jurídicos essenciais para a melhoria da relação consumidor-seguradoras, a partir do estudo de conceitos fundamentais do direito do consumidor e do estudo de casos concretos e julgados pelos tribunais”, adianta advogado Mario Viola, doutor em Direito e Master of Research pelo European University Institute, na Itália, mestre em Direito Civil e especialista em Direito do Consumidor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e especialista em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense.
O evento é promovido pela Capitolio Consulting, consultoria especializada em Seguros, Previdência, Capitalização e planos de Saúde. É destinado a advogados; funcionários de seguradoras das áreas de sinistro, técnica, jurídico, compliance, ouvidoria, serviço de atendimento ao cliente, comercial; corretores de seguro e estudantes de Direito.
Mário Viola terá a companhia da advogada Angélica Carlini, doutora em Direito Político e Econômica e presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA), seção Brasil. Os dois especialistas, durante o dia todo (das 9h Às 16h45). Na pauta, aspectos essenciais da Lei 9.078, tratando dos princípios que regem a proteção do consumidor; o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, avaliando o papel dos Procons, processos administrativos, estratégias de defesa; aspectos essenciais para a melhoria da relação com os consumidores; métodos alternativos de resolução de conflitos.
As inscrições podem ser feitas pelo site da Capitolio Consulting,
Valor Econômico: Trabuco segue cotado para liderar Fazenda
por Cristiano Romero, editor-executivo e escreve às quartas-feiras
A presidente Dilma Rousseff ainda pode convidar o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, a comandar o Ministério da Fazenda, em substituição a Guido Mantega. Na longa conversa que teve com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há duas semanas, ela indicou que faria o convite ao executivo “durante ou depois da reunião do G-20”.
Trabuco, portanto, ainda não foi convidado, como chegou a ser noticiado. Quem deu a notícia não errou nem mentiu: aos interlocutores mais próximos, o presidente do Bradesco disse, “por elegância”, que não quer nem pretende assumir a Fazenda. Na verdade, ele não foi convidado. E se for, como espera Lula, aceitará a oferta.
No encontro da Granja do Torto, o ex-presidente da República não levou uma lista de nomes. Esses apareceram “naturalmente” durante o colóquio com Dilma. São eles: Trabuco, o ex-presidente do Banco Central (BC) Henrique Meirelles e o ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda Nelson Barbosa.
Presidente do Bradesco ainda pode ser convidado
Não é do feitio de Lula, nem caberia, impor nomes à presidente. O que ele fez – e faz nas reuniões com sua sucessora – é dar opinião. Quando falaram de Barbosa, por exemplo, o ex-presidente fez questão de dizer que gosta dele, mas que seu nome é “insuficiente” para este momento. Voltará à carga com opinião contrária se a presidente insistir, mas não há o que fazer: a decisão, soberana, é dela.
O momento, acredita Lula, exige um nome que acalme o mercado de imediato. Para o ex-presidente, Trabuco e Meirelles possuem esse perfil. Já Barbosa terá que provar todo o tempo que tem apoio da presidente para agir. Ademais, ele foi um dos artífices da “nova matriz econômica”, aquela que produziu baixo crescimento, inflação alta, vulnerabilidade externa e deterioração fiscal.
Lula saiu da conversa de duas semanas atrás com Dilma com a impressão de que ela gostaria de nomear Barbosa para a Fazenda. De qualquer maneira, ela deu a entender que, primeiro, chamaria Trabuco. Não foi uma promessa, mas uma sinalização e, no entender de Lula, não para atender a uma exigência sua, mas por julgar necessário.
Presidente e ex-presidente ficaram de conversar no retorno da viagem a Brisbane, Austrália, onde Dilma participou do encontro do G-20. Uma novo contato entre os dois poderia ocorrer, portanto, ontem, hoje ou na sexta-feira – amanhã, Lula tem agenda em Foz do Iguaçu (PR) e em Montevidéu.
Preocupado com a crise econômica que se avizinha, o ex-presidente acha que Dilma tem dois grandes problemas para enfrentar antes de iniciar o novo mandato – a economia e o escândalo da Petrobras -, mas só possui condições de resolver um deles: o primeiro. “Ela não pode errar agora por causa da crise da Petrobras”, comentou um interlocutor comum aos dois. “Lula acha que o governo pode se salvar via economia.”
O temor é que a turbulência provocada pela nova fase da operação Lava-Jato produza uma crise sem precedentes. O governo só terá condições de enfrentá-la se encaminhar a economia, ou melhor, se reverter uma crise que se aproxima rapidamente. Lula viveu algo parecido em 2005, quando estourou o escândalo do mensalão: num dado momento, ele tinha apenas os bons resultados na economia – inflação cadente e PIB em aceleração – para se contrapor às denúncias de corrupção. Tanto que, em 2006, apesar do escândalo, foi reeleito.
A crise da Petrobras está fora do controle do governo. É um assunto para a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça. Já a deterioração econômica está na sua alçada. Depende (ainda, enquanto é tempo) apenas das decisões de Brasília. “Ninguém cobra que ela resolva o que não pode, mas ninguém aceita que não resolva o que pode. O benefício de resolver o que pode é que, assim, pode resolver o que não pode”, brinca um aliado de Dilma e Lula.
Em favor de Nelson Barbosa há o fato de que, desde que deixou o cargo de secretário-executivo do Ministério da Fazenda, em meados de 2013, mudou algumas de suas opiniões. Filiou-se ao prestigioso Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getulio Vargas (FGV), talvez, o mais antigo think-tank do país, de perfil liberal; fez críticas veladas e abertas à política e à equipe econômicas lideradas por Guido Mantega; e, principalmente, reconheceu que é preciso fazer um ajuste fiscal razoável – cujas medidas resumiu, em apresentação recente, num título curioso (“Doze Trabalhos Fiscais”, uma referência óbvia aos “12 Trabalhos de Hércules”).
Não passou despercebido, há alguns meses, durante reunião na Anbima (entidade que reúne bancos e gestoras de investimento), comentário de Barbosa sobre a surpreendente decisão do Banco Central de reduzir os juros no fim de agosto de 2011. O movimento, batizado depois pelo mercado de “cavalo de pau” e que deu início ao processo que levou a taxa Selic real ao menor patamar da história, foi considerado “desastroso” por Barbosa. Feita a posteriori, a crítica foi acertada, afinal, o movimento do BC resultou de fato num fracasso retumbante.
Lula gostaria também de ver Meirelles no governo. Mas pesam contra o convite ao ex-presidente do BC dois fatos: Dilma possui diferenças com ele e sua nomeação faria o mercado entender que quem manda no governo é Lula e essa imagem é rejeitada pela presidente com todas as forças. É por isso que Lula quer desfazer a ideia de sua influência. Para ele, mais importante é que Dilma consiga governar, do contrário, ninguém salvará o projeto de poder do PT. A probabilidade de Meirelles vir a assumir depende do cenário de crise – quanto maior for a confusão, mais chances ele terá de voltar a Brasília.
A quem lhe pergunta o que fará se Dilma não ouvir seus conselhos desta vez, como, aliás, fez nos últimos três anos, o ex-presidente diz: “Não vou brigar. Vou me afastar”.
Lula esperou desistência de Dilma
Em maio, quando tudo indicava que a presidente Dilma caminhava para ser derrotada na eleição de outubro, o ex-presidente Lula decidiu tratar da possibilidade de fracasso em vários encontros com a candidata. Lula achava que, de tanto discutir o assunto com ela, Dilma desistiria de concorrer. O ex-presidente estava prontíssimo para assumir a candidatura, mas decidira antes, para desgosto de muitos petistas, que não forçaria a presidente a renunciar. “O direito é dela”, justificou.
Insurance Meeting: vem aí o seguro eletrônico
Fonte: seguros.inf.br
A tecnologia será utilizada pela Susep em projeto que visa a alterar significativamente a forma de fiscalização e acompanhamento do mercado de seguros. O anúncio foi feito pelo titular da autarquia, Roberto Westenberger, em palestra na edição 2014 do Insurance Meeting, tradicional evento do mercado, que a CNSeg realizou neste final de semana, no Club-Med de Angra dos Reis (RJ). “Em breve, teremos a supervisão eletrônica do mercado, baseada no uso intensivo da tecnologia. Nossa intenção é fazer o plugamento on line com todas as bases de dados existentes hoje, repensando as formas de comunicação”, adiantou Westenberger.
O “seguro eletrônico”, como esse projeto é tratado no âmbito interno da Susep, deve, inclusive, acabar com os atuais FIPs (Formulários de Informações Periódicas), quando estiver totalmente implantado. Isso porque, como haverá acompanhamento constante dos dados das empresas do setor, será possível detectar eventuais problemas com mais facilidade. “Poderemos resolver esses problemas quando ainda houver tempo para a correção”, observou o superintendente da Susep. O projeto prevê ainda que cada operação das empresas do mercado seja transmitido em “real time” para centrais de registros da Susep.
Além disso, consumidores de seguros, títulos de capitalização e planos de previdência complementar poderão consultar a base de dados e as estatísticas do mercado serão aprimoradas.
Um grupo de trabalho foi criado pela Susep, no último dia 10 de novembro, para desenhar esse projeto. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 dias. Assim, em meados de 2015, o “seguro eletrônico” começará a ganhar forma. A implantação deve ocorrer no segundo semestre de 2016.
Mongeral Aegon amplia atuação no Nordeste
Release
A Mongeral Aegon Seguros e Previdência inaugura três novas unidades na região nordeste parte do seu plano de expansão orgânica pelo país. Após ganhar novos escritórios em Cuiabá, Juiz de Fora e interior de São Paulo, no primeiro semestre, a empresa abre unidades em São Luís (MA), Teresina (PI) e Aracaju (SE). A companhia que já pertence ao grupo das dez maiores seguradoras independentes já vinha atuando no nordeste por meio de representantes comerciais parceiros. A partir destas inaugurações, passa a estar presente em 26 estados e em mais de 60 cidades.
Além de dar seguimento ao seu plano de expansão com objetivo manter o crescimento superior a 20% ao ano, as novas unidades buscam reforçar a presença em uma região que vem apresentando forte crescimento econômico. O Nordeste alcançou um aumento de 3% do produto interno bruto registrado em 2013, o que representa mais que o triplo da média do país e possui uma população com potencial de compra de R$ 450 bilhões, segundo dados do Instituto Data Popular. A estratégia segue também o propósito da companhia de ajudar as pessoas a assumirem a responsabilidade pelo seu planejamento financeiro e a regionalização contribui para este trabalho, facilitando o conhecimento das peculiaridades de cada região.
CNseg é uma das representantes do Conef de 2015 a 2017
Que bom. Mais seguro, previdência, capitalização e saúde suplementar nos programas de educação financeira do Brasil. Isso porque a Cnseg, confederação que representa as seguradoras, é uma das entidades escolhidas para representar a sociedade no Comitê Nacional de Educação Financeira (Conef).
Banco Central do Brasil
Comitê Nacional de Educação Financeira
Deliberação nº 15, de 27 de agosto de 2014
Divulga as entidades escolhidas para representar a Sociedade Civil no Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF).
O COMITÊ NACIONAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA (CONEF) torna público que, em sessão ordinária realizada em 27 de agosto de 2014, com base no § 2o do art. 3o do Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, inciso IV, 9º, 12 e 31, parágrafo único, do Regimento Interno do CONEF, instituído pela Deliberação CONEF nº 1, de 5 de maio de 2011, decidiu:
Art. 1º Ficam divulgadas as seguintes entidades escolhidas para representar a sociedade civil no CONEF:
I – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima);
II – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBovespa);
III – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg); e
IV – Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Parágrafo único. A representação de que trata o caput será exercida no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO DE PAULA
Presidente do Comitê
Enfim, juntas: Susep e Previc publicam normativo de portabilidade entre fundos de previdência abertos e fechados
Instrução Conjunta nº 1de 14 de novembro de 2014
Dispõe sobre as regras de portabilidade de recursos de planos de benefícios de Entidades Abertas para planos de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e vice-versa, e dá outras providências.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP e a SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, considerando o disposto no art. 14, inciso II, e no art. 27 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto n° 60.459, de 13 de março de 1967, e o art. 2º, inciso III, do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de janeiro de 2010, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1° Dispor sobre as regras de portabilidade de recursos de planos de benefícios de Entidades Abertas – EAPC para planos de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, e vice-versa.
Art. 2° Considerar-se-ão, para efeito desta Instrução, os seguintes conceitos:
I – contrato: instrumento jurídico firmado entre a pessoa jurídica contratante e a EAPC que tem por objetivo estabelecer as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixar os direitos e obrigações da pessoa jurídica contratante, da EAPC, dos participantes, dos assistidos e dos beneficiários;
II – EAPC: entidade aberta de previdência complementar e a sociedade seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar aberta;
III – EFPC: entidade fechada de previdência complementar autorizada a operar planos de previdência complementar fechada;
IV – entidade cedente: EAPC ou EFPC responsável pela cessão dos recursos financeiros do participante, acumulados no plano originário;
V – entidade cessionária: EAPC ou EFPC responsável pelo recebimento dos recursos financeiros do participante no plano receptor;
VI – participante: pessoa física que contrata ou, no caso de contratação sob a forma coletiva, adere ao plano;
VII – plano originário: plano de benefícios de previdência complementar aberta ou fechada de onde os recursos financeiros serão portados;
VIII – plano receptor: plano de benefícios de previdência complementar aberta ou fechada para onde os recursos financeiros serão portados;
IX – portabilidade: direito legalmente garantido ao participante de movimentar recursos financeiros para outros planos de benefícios, na forma regulamentada;
X – recursos financeiros: valores relacionados ao direito do participante no plano originário para fins de portabilidade; e
XI – regulamento: instrumento jurídico que contém o conjunto de regras que definem as condições, os direitos e as obrigações dos participantes e dos patrocinadores, instituidores ou averbadores do plano, conforme o caso.
Art. 3° Os recursos financeiros portados serão movimentados, em moeda corrente nacional, diretamente da entidade cedente para a cessionária, ficando vedado seu trânsito, sob qualquer forma, pelo participante ou pela pessoa jurídica patrocinadora, instituidora ou averbadora, quando for o caso.
Art. 4° A portabilidade dar-se-á mediante requerimento do participante à entidade cedente, contendo as seguintes informações:
I – identificação do participante;
II – denominação do plano originário;
III – número de registro no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB ou número do Processo Susep, conforme o caso, do plano originário;
IV- identificação da entidade que administra o plano receptor;
V – número de registro no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB ou número do Processo Susep, conforme o caso, do plano receptor;
VI – data em que o plano receptor foi contratado ou data de adesão do participante ao plano;
VII – dados da conta corrente bancária titulada pela entidade que administra o plano receptor, para a qual a entidade cedente deverá transferir os recursos;
VIII- valor a ser portado, informando o respectivo percentual dos recursos financeiros do plano originário;
IX – regime tributário, de alíquotas progressivas ou regressivas, a que estão sujeitos os recursos a serem portados; e
X – declaração de concordância, por parte da entidade cessionária, em recepcionar os recursos.
§ 1° As informações constantes dos incisos IV, V, VI e VII, bem como a declaração de concordância em recepcionar os recursos, prevista no inciso X, deverão ser obtidas previamente pelo participante junto à entidade cessionária.
§2° A entidade cedente deverá emitir o Termo de Portabilidade e encaminhá-lo ao participante no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo do requerimento, contendo as seguintes informações, além das constantes dos incisos I a X do caput:
I – data de cálculo dos recursos financeiros a serem portados;
II – valor dos recursos financeiros a serem portados, posicionado na data de cálculo;
III – critério de atualização do valor a ser portado, referente ao período entre a data de cálculo e a data da transferência dos recursos ao plano de benefícios receptor; e
IV – no caso de adoção do regime de tributação por alíquotas regressivas, informações sobre as datas e valores dos aportes vertidos ao plano, em moeda da época, disponibilizadas em meio magnético indexável.
§ 3° Na hipótese de discordância das informações constantes do Termo de Portabilidade, o participante poderá apresentar contestação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e a descrição do seu entendimento, devendo a entidade cedente apresentar a resposta ao participante ou novo Termo de Portabilidade retificado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de protocolo da contestação.
Art. 5° A portabilidade de que trata esta Instrução aplica-se, observada a regulamentação pertinente a cada segmento, aos planos que possuam benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização.
Art. 6° A entidade cedente dos recursos deverá:
I – finalizar o processo de portabilidade, incluindo a transferência dos recursos, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data do protocolo do requerimento ou da contestação do participante, se houver, observado o disposto no § 3° do art. 4°; e
II – prestar à entidade cessionária, dentro do prazo estabelecido no inciso anterior, todas as informações necessárias ao fiel cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive de ordem tributária, e de eventuais condições de vesting a que continuarão sujeitos os recursos portados, quando se tratar de EAPC.
Art. 7° A entidade cessionária deverá, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de recepção dos recursos, emitir documento ao participante contendo informações sobre a data do recebimento dos recursos financeiros, o valor e o plano receptor.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS ÀS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 8° No caso de portabilidade de EAPC para EFPC, respeitado o prazo máximo definido no inciso 1 do art. 6º, deverão ser observados os seguintes critérios:
I – quando prevista a reversão de resultados financeiros durante o período de diferimento:
a) na portabilidade total, o saldo da provisão técnica de excedentes financeiros será portado concomitantemente com o valor da provisão matemática de benefícios a conceder; e
b) na portabilidade parcial, o saldo da provisão técnica de excedentes financeiros será portado proporcionalmente ao valor da provisão matemática de benefícios a conceder.
II – a portabilidade total será efetivada com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, calculados, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade; e
III – a portabilidade parcial será efetivada considerando o valor ou percentual estipulado pelo participante, e com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade:
a) ao valor de que trata o inciso II deverá ser adicionado o da parcela proporcional do saldo da provisão técnica de excedentes financeiros, com base no critério estabelecido naquele inciso;
b) no caso de portabilidade parcial, deverá ser observado, para fins de resgate das quotas de FIEs, os respectivos valores estabelecidos pelo participante;
c) é vedado à EAPC deduzir do valor portado o ressarcimento de eventuais déficits por ela cobertos devido à insuficiência de recursos no saldo da provisão técnica de excedentes financeiros.
Art. 9° No caso de a EAPC ser cessionária de recursos, deverão ser observados os seguintes critérios:
I – não se aplicam períodos de carência aos recursos portados;
II – os recursos portados para planos do tipo PGBL serão aplicados pela EAPC no(s) FIE(s) segundo os percentuais previamente estabelecidos pelo participante, quando do preenchimento da documentação relacionada à portabilidade e entregue junto à entidade cessionária; e
III – a integralidade dos recursos portados deverá ser utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 10. O requerimento de que trata o art. 4° será acompanhado do Termo de Opção, no qual o participante tenha optado pelo instituto da Portabilidade, nos termos da legislação aplicável.
Art. 11. A data de cálculo do valor a ser portado, constante do inciso I do § 2° do art. 4º, corresponderá à data de cessação das contribuições para o plano de benefícios, ressalvado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. Na hipótese de portabilidade após opção do participante pelo benefício proporcional diferido, o valor a ser portado corresponderá àquele apurado para portabilidade na data da cessação das contribuições para o benefício pleno programado, acrescido de eventuais contribuições específicas para incremento do benefício decorrente da opção, atualizado na forma prevista no regulamento do plano de benefícios, o qual também disporá sobre o custeio das despesas administrativas e de eventuais coberturas de risco incorridas no período.
Art. 12. O regulamento do plano de benefícios disporá sobre o critério de atualização do valor a ser portado, no período compreendido entre a data base do cálculo e a efetiva transferência dos recursos ao plano receptor.
Art. 13. No caso da EFPC ser a cessionária dos recursos, os planos de benefícios deverão manter, até a data de elegibilidade ao benefício pleno, ou até a data da concessão de benefício sob a forma antecipada, controle em separado entre os recursos portados e o direito acumulado pelo participante no plano de benefícios receptor.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de recepção de recursos portados não se aplica aos planos em extinção, assim considerados aqueles aos quais o acesso de novos participantes esteja vedado, e que possuam apenas assistidos em gozo de benefício de prestação continuada.
Art. 14. Sem prejuízo do disposto no art. 13 desta Instrução, a EFPC que administra o plano receptor deverá manter no exigível atuarial registro contábil específico dos recursos recepcionados de outros planos em decorrência de portabilidade, à exceção da parcela utilizada para pagamento de aporte inicial porventura previsto no regulamento e nota técnica atuarial do plano receptor.
Art. 15. No caso da EFPC ser a cessionária dos recursos, o regulamento do plano de benefícios disporá sobre o critério de atualização dos recursos portados de outros planos de previdência complementar.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os prazos de que trata esta norma serão idênticos para todos os participantes do plano ou, no caso de planos coletivos, para aqueles sujeitos ao mesmo contrato, sendo responsabilidade da entidade cumpri-los e fazê-los cumprir, devendo os registros de portabilidade, participante a participante, serem mantidos à disposição da fiscalização da Superintendência de Seguros Privados – Susep, na sede da EAPC, e da fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, na sede da EFPC, pelo prazo estabelecido em regulamentação específica de cada autarquia, conforme o caso.
Art. 17. As disposições desta Instrução se aplicam, obrigatoriamente, a toda e qualquer portabilidade de planos de benefícios de EAPC para planos de benefícios de EFPC e vice-versa, que seja solicitada após o início de sua vigência.
Art. 18. No caso de descumprimento das disposições da presente Instrução, aplicar-se-ão as normas de aplicação de penalidades previstas para cada um dos segmentos das entidades.
Art. 19. Esta Instrução entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGUER
Superintendente de Seguros Privados
CARLOS ALBERTO DE PAULA
Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar







