Argo fecha parceria com Bike Registrada para ofertar seguro especial

A Argo Seguros fechou uma parceria com a Bike Registrada, cadastro nacional de ciclistas e registro de bicicletas. A seguradora desenvolveu em parceria com a Bike Registrada um seguro específico para os ciclistas cadastrados na plataforma, voltado para proteção contra roubo e furto de bicicletas que custam entre R$ 2 mil e R$ 75 mil.

“Este é o tipo de acordo em que os dois lados tem muito a ganhar. A seguradora, porque tem acesso a informações importantes para a regulação de sinistros; e a Bike Registrada, que passa a contar com um seguro exclusivo, desenhado especialmente para as necessidades de seus clientes”, explica Vanessa Oliveira, gerente do canal de Strategic Partnerships da companhia.

“A nossa parceria com a Argo Seguros nasceu para democratizar o seguro de bicicletas no Brasil. A Bike Registrada trouxe para o mercado um seguro de acordo com a necessidade do ciclista, ou seja, prático, de rápido contratação e baixo custo. Agora, pedalar tranquilo é uma realidade acessível os ciclistas”, comemora Alexandre Ramos, CMO da Bike Registrada.

Através do Bike Registrada, também é possível fazer contato direto com o dono da bicicleta roubada, criando possibilidades reais de devolução de uma bike recuperada. Vale lembrar que dados recentes da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) revelaram que somente no primeiro trimestre deste ano foram registrados 130 roubos de bicicletas, uma média de duas ocorrências a cada três dias.

CNSP altera regras para seguros de transporte e de vida

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Durante a 214ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), realizada nesta quinta-feira, dia 21 de junho, em Brasília, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) apresentou dois votos para alteração das resoluções: CNSP 219/2010, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário – Carga (RCTR-C); e CNSP 117/2004 e CNSP 201/2008, ambas estabelecem limites de tábuas de risco em planos de seguro de pessoas e para operação das coberturas por morte e invalidez em planos de previdência complementar aberta.

De acordo com o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, ajustes operacionais são fundamentais para o desenvolvimento do mercado. “Rever processos visando a desburocratização e o aperfeiçoamento de sistemas é uma parte importante do escopo de trabalho do órgão supervisor”, pontou Mendanha. Na mesma linha, o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, vê as mudanças como um refinamento técnico. “Para que a Susep seja de fato um agente de fomento à indústria é necessário ouvir o mercado e estimular a concorrência”, afirmou.

RCTR-C –
Em relação ao RCTR-C, a área técnica da autarquia e a Procuradoria Federal da República junto à Susep analisaram as sugestões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) sobre a alteração na sistemática de averbação dos riscos na apólice do seguro obrigatório. Desta forma, o novo normativo estará em conformidade com o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) e com a Resolução ANTT 4.799/2015, agilizará as averbações e facilitará a fiscalização do seguro obrigatório.

Na prática, o segurado assume a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente. Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.

O novo normativo visa a acabar com a interferência do Estado na definição do preço do seguro/pecúlio/renda nos produtos de risco (acabando com o preço mínimo), com objetivo de ampliar a concorrência e, consequentemente, reduzir o preço ao consumidor. Desta forma, a resolução objetiva permitir que seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs) utilizem tábuas biométricas elaboradas, com previsão ou não de atualização periódica, por instituição independente, a partir de experiência própria ou de mercado, na estruturação de planos com cobertura de risco. As tábuas biométricas passíveis de serem utilizadas são aquelas reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA). A Susep continuará acompanhando a solvência das companhias por meio da análise das provisões, ativos e capitais.

A íntegra dos normativos será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

Tecnologia traz muitos beneficios ao corretor e ao consumidor, afirma CEO da MetLife

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Cinco perguntas sobre inovação para Raphael de Carvalho, presidente da MetLife Brasil

Quais as tendências dentro do tema Inovação para o seguro de vida?

Em nossa companhia, a inovação foi incluída entre os pilares de gestão. Damos mais atenção às novas tecnologias e às tendências de comportamento do consumidor para proporcionar melhores experiências aos corretores e clientes, ajudando a modernizar o mercado de seguros no Brasil. O brasileiro vem se mostrando mais preocupado em investir em coberturas que possam ser aproveitadas ao longo da vida, complementando a tradicional, para casos de morte e apostamos nisso. Em 2017, no comparativo com o ano anterior, as vendas dessas coberturas complementares cresceram mais de 50% na MetLife. Esse é um indicativo de que o cliente está mais consciente sobre a necessidade de proteger a qualidade e seu padrão de vida, além dos bens que vai deixar para seus dependentes.

O grupo já usa startups em algum ciclo do processo, do operacional até o atendimento ao cliente final?

A MetLife está em busca de startups para participar do programa MetLife Digital Accelerator powered by Techstars. O programa global de inovação, que teve inscrições até abril passado, selecionará 10 startups focadas no desenvolvimento de tecnologias disruptivas para o mercado de seguros e que se proponham a ajudar a companhia a oferecer soluções digitais capazes de gerar experiências diferenciadas para os clientes.

E como são aceleradas?

As aprovadas na seleção irão para o Campus Global de Tecnologia da MetLife, em Cary, na Carolina do Norte (EUA), para passar por um processo intensivo de aceleração e desenvolvimento de seus projetos, com duração de 13 semanas.
Em paralelo ao programa MetLife Digital Accelerator powered by Techstars, a MetLife anunciou a criação do fundo de investimento MetLife Digital Ventures, de US$ 100 milhões. O fundo investirá diretamente em empresas que estão desenvolvendo e vendendo tecnologia de interesse para clientes da MetLife.

A tecnologia já traz ganhos para a captação de clientes?

Sim, sobretudo para facilitar a vida no corretor na hora de se relacionar com o cliente. Pensando nisso, trabalhamos em parceria com um grupo de corretores em 2017 e construímos uma nova versão do Portal do Corretor. A plataforma 100% online assegura facilidade e agilidade desde o momento da venda até a administração dos contratos, tudo integrado e acessível por smartphone, computador e/ou notebook.
As novidades do Portal do Corretor e outros investimentos em digitalização têm sido prioridade para a MetLife desde 2016 e continuam sendo em 2018. Ao lado da simplificação, essa foi escolhida como principal avenida para a empresa se adaptar a um mundo em constante mudança e seguir prosperando.

Quais as novidades para este ano?

Em termos de inovação, a maior novidade é o programa global e algumas ações que estamos realizando por aqui em termos de sistema, por exemplo. Recentemente ampliamos nossa atuação digital no processo de sinistro com o objetivo de reduzir o tempo médio de pagamento e garantir tranquilidade aos nossos clientes e beneficiários.

Everton Dalnei Fauth assume diretoria comercial da Coface no Brasil

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A Coface, seguradora de crédito francesa, anuncia a chegada de Everton Fauth para assumir a diretoria comercial da companhia no Brasil e reforçar seu time de profissionais. O executivo chega com a missão de ampliar a carteira de clientes e aprimorar o atendimento com novas soluções e condições comerciais. Além disso, Everton será responsável por otimizar os processos relacionados à gestão de contratos e garantir entregas de forma ágil e eficaz aos clientes.

Everton está há 26 anos na área comercial, com vasto know-how nas áreas de Crédito, Financeiro, Marketing, Produtos, Orçamentos e Riscos, com passagens pela MRC Empreendimentos Imobiliários e Banco do  Brasil, onde ocupou diversas posições tanto no Brasil como no exterior. É graduado em Relações Internacionais e possui MBA em Gestão de Negócios.

 

Tokio Marine comemora marca de R$ 10 milhões no primeiro ano de vida individual

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Lançado há um ano pela Tokio Marine, o Seguro de Vida individual registrou um crescimento acima das expectativas, atingido 75% a mais em prêmios emitidos que os R$4 milhões projetados na ocasião do lançamento – o produto fechou o primeiro ano tendo movimentado R$7 milhões em 2017. Para 2018, a Companhia estima que o produto alcance a marca de R$ 15 milhões em vendas e que, em três anos, a carteira alcance por volta de R$ 50 milhões em prêmios.

O Tokio Marine Vida Individual oferece coberturas específicas para homens, mulheres e público sênior, e também outras opções como Doenças Graves, Diagnósticos de Câncer, Indenizações para Diárias de Internação, além das coberturas tradicionais de Morte e Invalidez. Estão divididos em cinco produtos: Vida Mulher, Vida Homem, Vida Sênior, Acidentes Pessoais e Acidentes Pessoais Estagiário.

O crescimento reflete o apetite do mercado por esse tipo de seguro e levou a Tokio Marine a preparar algumas novidades para o produto, com foco em facilitar o processo de venda para o corretor. “A tele-entrevista, que avalia a condição de saúde do segurado, foi eliminada para a aquisição de Seguro para Acidentes Pessoais, tornando o fluxo de vendas mais leve para o Corretor. Para permitir esta facilidade e minimizar os riscos de fraude, a Assistência Funeral por Morte Natural passou a ter carência de 6 meses”, explica Marcos Kobayashi, Superintendente comercial da Tokio Marine. É importante frisar que para eventos decorrentes de acidente não há carência.

A outra novidade é em relação a possibilidade de se contratar capitais maiores para as coberturas de Diagnóstico de Câncer e Doenças Graves, que pode ser de até 50% da cobertura básica limitado à R$ 200 mil. “Ampliamos também as profissões aceitas no produto, visando gerar mais oportunidades de negócios para Corretores e Assessorias”, acrescentou.

A Tokio Marine também oferece aos seus corretores a possibilidade de vender e contratar produtos de Vida Individual de forma 100% móvel, por meio de uma nova funcionalidade no aplicativo da companhia. O aplicativo do Corretor permite a realização de cotação, transmissão e efetivação de proposta usando somente um aparelho celular.

 Paulo Kudler assume como VP de vida e afinidades da AXA

A AXA no Brasil anuncia hoje seu novo vice-presidente, Paulo Kudler, que conta com mais de 30 anos de experiência no mercado de seguros brasileiro. O executivo chega para ampliar o desenvolvimento das áreas de Vida e Afinidades e tem como reportes diretos o diretor comercial de vida e afinidades, Guilherme Menezes, e o diretor técnico de vida e afinidades, Eduardo Santos.

“Estou muito feliz em poder contribuir e orgulhoso por integrar o time da AXA no Brasil, sobretudo nessas duas áreas com imenso potencial de crescimento para a companhia no país”, comenta Paulo Kudler. A contratação do executivo integra um conjunto de ações estratégicas que visam dar continuidade ao plano de expansão da AXA no Brasil.

Currículo – Paulo Kudler é engenheiro formado pela USP com extensão em Administração e Marketing pela FGV e Thunderbird USA. Com um background de mais de 30 anos em seguros de Pessoas, tem sólido conhecimento nas operações de Saúde, Vida e Afinidades, com trajetória de liderança em organizações nacionais e multinacionais como SulAmérica, Marsh e Aon e com passagem recente pela Fairfax. Kudler acumula experiência em todo o ciclo da cadeia de seguros – implantação de negócios e stratups, operações, administração geral, além da gestão de vendas e distribuição multicanal.

Insurtech Vencorr faz parceira com concessionárias John Deere

A insurtech Vencorr acaba de fechar uma parceria com a Associação dos Concessionários da John Deere Brasil (Assodeere) para ofertar produtos da Sompo Seguros. “Agora são mais de 120 pontos de vendas, concessionárias de máquinas agrícolas, usando nossa ferramenta de vendas, o V Sales, e os clientes usando o aplicativo, Meus Seguros, aonde podem acessar todos os recursos da apólice”, conta Rodrigo Simões, CEO e  fundador do INNO Group uma empresa de investimento e desenvolvimento de startups, investidora da Vencorr Corretora de Seguros.

Segundo o executivo, a plataforma é uma nova forma de potencializar o canal de vendas com seguros. “Certamente um dos grandes desafios do mercado de seguros é unir a tecnologia como facilitadora com a credibilidade conquistada pelo canal de vendas perante o consumidor final para contratação de seguros”, comenta.

Em operações de varejo, o ticket médio é baixo, necessitando de alta escala para se viabilizar, explica. Segundo ele, o propósito da Vencorr é trazer escala para reduzir custo com backoffice, que consomem às margens das operações. “É com isso em mente que nasce a Vencorr, uma corretora de seguros com DNA Digital, que acredita no potencial do canal de vendas e os ajuda a ter um processo de oferta de seguros de forma simples e ágil, aliando experiência de contratação pelo cliente final”, acrescenta.

Como funciona? Foi criada uma plataforma exclusiva de vendas para a loja/revenda: o V-Sales, que integrado com o CRM, já recebe o lead e em poucos clicks envia a cotação para o cliente, que aceita e assina pelo próprio celular. Ao dar o aceite, o software transmite o pedido para a seguradora e acompanha todas as pendências notificando o cliente, ou seja, o backoffice com atividades operacionais foi robotizado.

“Para o cliente, a experiência é fantástica, pois o mesmo consegue acompanhar todo o fluxo de emissão. Ao final do processo, recebe uma pesquisa de satisfação e baixa o aplicativo, onde tem acesso a todos os recursos da apólice, chat de comunicação e abertura de sinistros”, afirmou. A ferramenta já passou pelo período de testes, atualmente abrange mais de 100 pontos de vendas nos seguimentos de bikes, auto e equipamentos, mas será ampliada para outros segmentos.

Além de máquinas agrícolas, a Vencorr atua com o mercado de bikes e máquinas de construção. “Em 7 meses são mais de 900 clientes na Vencorr Corretora. Nossa parceria são Berkley e Sompo. Estamos terminando de desenvolver uma versão com Inteligência Artificial, que vai permitir a venda de seguros mais complexos de forma simplificada”, avisa o executivo, que tem 12 anos de experiência no mercado de seguros, entre Itau , HDI e JLT Seguros.

A Vencorr é uma insuretech que trabalha focada em canais de distribuição. A  proposta do grupo se baseia em 4 pilares. O primeiro deles é tornar o processo de vendas simples. Através de uma aplicativo, o V Sales, com cinco clicks já apresenta o preço para o cliente e compartilha a proposta com o cliente, a partir daí todo fluxo de vendas é monitorado.

O segundo pilar é a robotização do backoffice. Todo processo de transmissão de proposta, acompanhamento de pendências, parcelas pendentes é feito por robôs gerando notificações para o cliente. O terceiro pilar é o aplicativo Meus Seguros, onde o cliente tem todo acesso aos recursos da apólice, tais como: parcelas, apólice digital , abertura de sinistros entre outros.

E o último pilar é a telemetria de dados. Todas as informações são estratificadas em um BI gerando informações estratégicas da operação. “Enfim, conseguimos explorar diversos pontos de vendas com uma estrutura enxuta, escalando com rentabilidade”, comenta.

 

CMN autoriza fintechs a intermediar a venda de seguros

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação das fintechs de crédito no Brasil e que também acaba afetando o mercado segurador. Daniel Alvarenga, sócio de Noronha Advogados no departamento bancário e securitário e especialista em Fintechs,  e tem diversos artigos escritos sobre o tema, informa que resolução nº 4.656/2.018, que regulamentou as fintechs de crédito, faculta a elas a possibilidade de prestarem serviços de intermediação na contratação de seguros, desde que a operação que se quer segurar esteja relacionada com as atividades fins das fintechs de crédito, são elas: operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios, a serem realizadas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.

Para que elas possam operar como representante de seguros, é necessário que atendam as exigências que constam na resolução nº 297, de 25 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que disciplina as operações das sociedades seguradoras por meio de representantes de seguros.

“As fintechs têm muito a ganhar se olharem para o mercado segurador e as insurtechs tem muito o que aprender com as fintechs. É uma combinação perfeita”, afirma Gustavo Zobaran, entusiasta em insurtechs e atualmente é head de digital e inovação na Porto Seguro, uma excelente oportunidade para aumentarmos a penetração dos seguros no Brasil e acelerar essa mistura entre Fintechs e InsurTechs, sem contar que abre novas oportunidades de negócios para as seguradoras, corretoras e corretores.

Segundo entendimento de Alvarenga, as fintechs deverão agir e ater-se às instruções recebidas pelas sociedades seguradoras, com clareza, boa-fé, transparência, eficiência e confiança no atendimento aos proponentes, segurados e beneficiários, sob pena de responder por perdas e danos caso a intermediação não tenha sido clara e transparente. “O artigo 3º, da resolução CNSP nº 297/2.013, prevê diversos ramos de planos de seguros que poderão ser negociados pelos representantes de seguros, porém as fintechs poderão apenas negociar seguros que estejam relacionados com o risco de inadimplemento”.

De acordo com o artigo 2º da mencionada resolução CNSP nº 297/2.013, no contrato a ser firmado entre a sociedade seguradora e determinada fintech, deverá constar a prestação de, pelo menos, um dos seguintes serviços, que serão fornecidos sempre em nome da sociedade segurador.

São eles: 1 – oferta e promoção de planos de seguro; 2 – recepção de propostas de planos de seguro, emissão de bilhetes de seguros e apólices individuais; 3 – coleta e fornecimento à sociedade seguradora dos dados cadastrais e de documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos; 4 – recolhimento de prêmios de seguro; 5 – recebimento de avisos de sinistros; 6 – pagamento de indenização; 7 – orientação e assistência aos segurados e seus beneficiários, no que compete aos contratos de seguros, inclusive por meios remotos; 8 – orientação e assistência aos corretores de seguros e seus prepostos, se for o caso; 9 – apoio logístico e administrativo à sociedade seguradora, visando à manutenção dos contratos de seguro; e 10 – outros serviços de controle, inclusive controle e processamento de dados das operações pactuadas em nome da sociedade seguradora.

Evidentemente, quanto maior a quantidade de serviços a serem prestados ao público em nome da sociedade seguradora, maior será o ganho do mercado segurador, maior será a remuneração das fintechs de crédito, maior será a segurança da fintech em receber pela operação de crédito e menor será o risco. “Portanto, quanto menor o risco, menor será a taxa a ser cobrada pelo empréstimo do dinheiro”, finaliza Alvarenga.

Robert Bittar, presidente em exercício da Fenacor, afirmou que a federação dos corretores  entende que a regulamentação das fintechs pelo CMN não se sobrepõe à legislação específica do setor de seguros. Portanto, a oferta de seguros relacionados continuará a exigir que estejam em consonância com os ditames da lei 4594 , ou seja, respaldada por uma corretora de seguros ou como prevê o artigo 19 da mesma lei.

O Artigo 19 diz o seguinte: Nos casos de aceitação de propostas pela forma a que se refere a alínea “b” do artigo anterior, a importância habitualmente cobrada a título de comissão e calculada de acordo com a tarifa respectiva será recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Fundação Escola Nacional de Seguros, que se destinará à criação e manutenção de escolas e cursos de formação e aperfeiçoamento profissional de corretores de seguros e prepostos;  e bibliotecas especializadas, segundo redação incluída pela Lei nº 6.317, de 1975.

 

 

 

Robôs avançam na área de seguros

Especial do Valor sobre Tecnologia Bancária traz os debates ocorridos no CIAB Febraban realizado nos dias 12 a 14 de junho, em São Paulo. O texto conta que a robotização faz parte de uma realidade irreversível no mercado segurador. O ponto não é se as empresas do mercado de seguros vão adotar a robótica, mas quando. “No futuro, os robôs estarão cada vez mais entre nós e, às vezes, nem perceberemos que eles estão ali e isso não será ruim, diz Gustavo Canteiro Leanca, gerente executivo de projetos e processos do grupo segurador BB e Mapfre.

O diretor de estratégia digital, inovação e tecnologia, Cristiano Barbieri, cita como diferencial o uso de chatbots com capacidade transacional e não apenas informativa. “Além de esclarecer dúvidas, a tecnologia tem autonomia para realizar, em poucos minutos, uma gama de serviços. Os corretores podem verificar questões de pré e pós-venda relacionadas às apólices e fazer solicitações referentes a propostas, pagamentos, atualização cadastral e segunda via de boletos”, explica.

Na área de seguros empresariais, a expectativa é de que a robotização crie novas funções para auxiliar humanos a julgar casos complexos. Manuel Rodrigues, diretor de operações da Zurich, conta que a robotização já é uma uma rotina na área de seguros massificados vendidos nas redes varejistas. “Hoje são feitos 40 mil pagamentos robotizados por mês”, revela.

Segundo Alexandre Leal, diretor técnico da CNseg, os debates na Trilha de Seguros do CIAB Febraban demonstraram a relevância da inovação e da tecnologia na melhoria dos processos das seguradoras, em especial na construção de interfaces mais eficazes com seus clientes e consumidores em geral. “O CIAB, e em particular a trilha de seguros, comprovam mais uma vez a importância desses fóruns para a troca de experiências e busca de soluções aos desafios enfrentados pelo mercado segurador brasileiro.”

A revista CIAB Febraban acrescenta que o mercado de automação de processos robóticos habilitado por inteligência artificial (AI) tem crescido rapidamente e deve atingir US$ 5 bilhões até 2020, segundo estudo da consultoria Deloitte. Pesquisa divulgada no final de 2017, com 400 empresas de diversos setores, mostrou que 50% delas já têm ou começaram processos de robotização. Outros 25% têm planos de iniciar nos próximos anos. “Em seguros e no Brasil não é diferente: de cada 10 empresas, nove têm projetos estruturados de robótica”, afirma Elias Zoghbi, sócio líder do setor de seguros da Deloitte no Brasil.

Do ano passado para cá surgiram no Brasil nomes como Sofia, Bia, Lia, Marina. São os nomes dos chatbots usados por seguradoras como HDI, Bradesco, Liberty e Tokio Marine, respectivamente, que já resolvem mais de 80% de todas as dúvidas de clientes, corretores e funcionários. A Sofia já faz mais de 1,6 mil atendimentos por mês na HDI. A Lia, acionada cerca de 500 vezes ao mês, resolve pouco mais de 90% das demandas de atendimento de guincho da Liberty, que tem como parceira a prestadora de serviços 24 horas Mondial. Já a Marina, desenvolvida pela Tokio Marine para tirar dúvidas de colaboradores sobre benefícios, como salário e férias, faz cerca de 1,5 mil atendimentos mensais.

Leia o especial Tecnologia Bancária completo no portal do Valor Econômico.

Leia a revista CIAB Febraban no portal do evento.

Eletronorte pagará mais de R$ 55 milhões a seguradoras por interrupção do fornecimento de energia

Fonte: STJ, em 19.06.2018

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial da Eletronorte que buscava reverter condenação de mais de R$ 55 milhões estabelecida em favor de um grupo de seguradoras devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica para a empresa segurada, a Albrás Alumínio Brasileiro, em acidente ocorrido em 1991.

No mesmo julgamento, o colegiado também deu provimento a recurso da Sul América para fixar o marco inicial dos juros de mora a partir da data do efetivo desembolso da indenização securitária. Além disso, a turma elevou os honorários advocatícios estabelecidos na denunciação da lide, que foi rejeitada pela Justiça do Distrito Federal.

De acordo com os autos, houve um acidente na linha de transmissão Tucuruí, que interrompeu o fornecimento de energia ao parque industrial da Albrás por mais de 12 horas. O acidente teria sido causado pela falha em uma das peças (concha olhal) que integrava a linha de transmissão.

Em virtude do episódio, as seguradoras pagaram à Albrás indenizações em âmbito judicial e administrativo. Posteriormente, as empresas de seguro ajuizaram ação de regresso contra a Eletronorte, pleiteando o ressarcimento dos valores pagos a título de indenização.

Caso fortuito

O pedido de ressarcimento foi julgado procedente em primeira instância, em sentença que também negou pedido de denunciação da lide à empresa que, segundo a Eletronorte, teria fabricado a peça defeituosa. Em relação ao valor principal de ressarcimento e à impossibilidade de denunciação da lide, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Em recurso especial, a Eletronorte alegou, entre outros pontos, que estaria prescrito o pedido de ressarcimento, já que incidiria no caso o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32 e no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A concessionária também alegou que não estaria configurado o dever de indenizar, porque a interrupção ocorreu em razão de caso fortuito.

Economia mista

O relator do recurso especial, ministro Moura Ribeiro, destacou que o TJDF entendeu que o artigo 1º do Decreto 20.910/32 não seria aplicável à Eletronorte, já que a empresa, embora concessionária de serviço público, assumiu a forma de sociedade de economia mista e, nessa condição, estaria submetida ao mesmo regime jurídico ao qual se submetem as empresas privadas.

Nesse contexto, o relator também destacou jurisprudência do STJ no sentido de que o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32 não se aplica às ações de cobrança movidas contra sociedades de economia mista.

Segundo o relator, na hipótese dos autos, incide a Súmula 39 do STJ, que estabelece que prescreve em 20 anos a ação de indenização, por responsabilidade civil, de sociedades de economia mista.

“O simples fato de a empresa estatal contemplar, entre suas atividades, a prestação de um serviço público não lhe garante, por si só, o mesmo tratamento dispensado à Fazenda Pública. Para tanto é necessário que o serviço público em questão seja prestado sem finalidade lucrativa, sem possibilidade de concorrência com empreendedores privados e que haja previsão legal expressa conferindo essa prerrogativa”, afirmou o ministro ao também afastar a possibilidade de incidência do CDC ao caso.

Em relação à alegação de caso fortuito, o ministro lembrou que a orientação jurisprudencial do STJ é a de que não é apto a excluir o nexo de causalidade o chamado fortuito interno – eventos que, de alguma forma, possam constituir riscos intrínsecos à atividade.

“No caso dos autos, conforme já relatado, a interrupção no fornecimento de energia ocorreu por conta de um defeito em umas das peças que integrava a linha de transmissão: a ‘concha olhal’. Assim, considerando que o dano teve origem em uma peça defeituosa, é de se reconhecer, na hipótese, evidente fortuito interno, incapaz de afastar o nexo causal”, concluiu o ministro.

(REsp 1539689)