AXA disponibiliza cotação online de seguros de Transporte

Carla Almeida AXA

Fonte: AXA

A AXA no Brasil acaba de disponibilizar aos corretores a cotação e contratação online dos seguros transportes RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador de Carga) e RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio de Carga) via Portal do Corretor. A iniciativa digital, que oferece mais autonomia ao corretor, também garante mais agilidade nos processos, com acompanhamento integral do subscritor e a emissão da apólice em até 48h. 

Ainda, através do Portal do Corretor, o parceiro poderá acompanhar o status das solicitações, das emissões e endossos e abrir solicitações de repique. “O nosso compromisso é trazer mais eficiência operacional e automatizar os processos para reforçar as parcerias de negócios. Por isso desenvolvemos mais essa iniciativa, garantindo um processo de venda fácil e ágil, sem deixar o fator humano de lado.” comenta Carla Almeida, Diretora de P&C da AXA no Brasil. 

Além disso, a executiva reforça que o movimento digital estará cada vez mais presente na companhia. “O nosso desejo é que a AXA seja reconhecida como uma companhia fácil de se trabalhar e isso não só permeia a proximidade comercial, mas também a facilitação e melhoria de processos. Nossa carteira de transportes dobrou em 2020 e tem um potencial muito grande e vamos continuar nos diferenciando nessa linha para gerar mais oportunidades e aumentar a conversão, garantindo aos parceiros um serviço de altíssima qualidade”.

Com a novidade, todos os corretores que solicitarem cotação dos produtos RCTR-C e RCF-DC  através de outros canais serão orientados a acessar o Portal do Corretor. Em caso de dúvidas, a seguradora solicita que os corretores entrem em contato com seus executivos comerciais.

Susep abre nova consulta pública sobre o registro das operações de seguros de danos e de pessoas

Fonte: Susep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública proposta de normativo que altera a Circular Susep nº 624, que dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep. O objetivo da Circular proposta é tornar obrigatório o registro para as operações de seguros classificadas nos seguintes grupos de ramos: Patrimonial, Responsabilidades, Marítimos, Aeronáuticos, Petróleo, Nucleares, Rural, Aceitação no Exterior e Sucursal no Exterior. 

A obrigatoriedade do registro é determinada pela inclusão de anexos específicos que definem as datas de início do registro e incluem informações complementares específicas de cada ramo ou grupo de ramos. Este é mais um avanço da Susep na consolidação do Sistema de Registro de Operações (SRO), criado para trazer mais transparência para o consumidor, automação, modernização e tecnologia para o mercado de seguros. A Resolução CNSP nº 383 estabelece que o SRO seja implementado para todos os ramos de seguros até 2023.  

Artigo: Seguros de Responsabilidade Civil mais próximos das empresas

por Robert Hufnagel é especialista em seguros de Responsabilidade Civil, diretor da Casualty Assessoria e Consultoria de Seguros e associado da Alper Consultoria em Seguros

A Susep colocou em consulta pública para revisão e sugestões do mercado até o dia 14 de abril uma proposta de circular que revisa e consolida as regras aplicáveis aos seguros de Responsabilidade Civil. A minuta da circular em consulta pública adequa os seguros de RC aos avanços da norma geral de seguros de danos (Circular nº 621), simplificando as regras do segmento. Seguindo a proposta da autarquia de simplificação e flexibilização de contratos de seguros de diversos ramos, o normativo estabelece o fim dos planos padronizados de seguros de RC, o que favorece a competição e viabiliza a oferta de produtos mais adequados às necessidades dos segurados. 

Outra inovação proposta pela circular é a possibilidade de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo-se a utilização de todo o valor contratado para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade do segurado. Além disso, a norma autoriza que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público. 

A mudança consolida cinco normativos, simplifica definições, acaba com o plano padronizado de RC Geral e dá liberdade ao mercado para estruturação de produtos. Também garante o fim da exigência do “trânsito em julgado”, torna possível cobertura para decisões administrativas, amplia contratação para a base ocorrência, possibilita pagamento direto pela seguradora, oferece possibilidade de livre escolha ou de profissionais referenciados, acaba com a obrigação de vigência mínima, prevê prazo adicional sem as especificidades dos prazos complementar e suplementar, e dá liberdade de definição de data de retroatividade.

Também define a abrangência de cada ramo do grupo, sendo:

  • RC D&O – cargos de direção ou administração em empresas
  • RC Profissional – profissionais liberais, não cobertos pelo seguro de RC D&O
  • RC Riscos Ambientais – danos ambientais
  • RC Riscos Cibernéticos – atividades digitais, de tecnologia da informação
  • RC Geral – que não se enquadrem nos demais ramos

A circular em análise deve ser aprovada, pois esta modernização está sendo vista com bons olhos por todo o mercado, já que facilita o trabalho de seguradores, resseguradores, corretores e consultores, e abre mais possibilidades de negócios, tornando os seguros de RC mais próximos das pessoas e empresas.

Há muito se falava que o órgão regulador atravancava o desenvolvimento e os processos do mercado, mas agora esse movimento de simplificação vem para facilitar o nosso fluxo de negócio e de comercialização, nos dando até a possibilidade de trabalharmos com mais coberturas.

Quem quiser contribuir com sugestões e revisões, a consulta pública ficará aberta até o dia 14 de abril e pode ser acessada aqui

PASI já pagou mais de 350 famílias por Covid-19

Completou-se um ano da data em que foi paga a primeira indenização em decorrência de COVID-19 (08 de abril de 2020) e o PASI contabiliza atualmente mais de 350 famílias indenizadas em decorrência de morte em virtude do novo coronavírus. Um dado que também chamou atenção é que além das indenizações por morte, já ocorreram algumas solicitações de indenizações por invalidez permanente por doença do segurado. “O PASI foi o primeiro a indenizar uma morte causada pela pandemia no Brasil”, destaca André Araújo, gerente de Relações Institucionais do PASI.

André ressalta que a média de idade dos segurados falecidos é de 56 anos, sendo que a grande maioria dos sinistros, 76%, ocorreram com segurados do sexo masculino. Além disso, destaca-se que o estado de São Paulo contabilizou a maior parte das vítimas, representando 36% do total.

 Atendimentos da Central de Amparo PASI 

Durante a pandemia, a Central de Amparo PASI bateu vários recordes de atendimentos. Foram contabilizados 5.070 acionamentos, representando um aumento de 337% na utilização dos serviços disponíveis.

Neste período, a maioria dos atendimentos prestados, 43%, foram relativos a traumas, transtornos e fobias, seguidos por apoio ao luto, que representou 13% dos acionamentos. O pico ocorreu no mês de abril de 2020 com 600 atendimentos realizados em um único mês.

Desde que foi criada, em abril de 2016, a Central já realizou cerca de 12.000 atendimentos de segurados e familiares espalhados por todo o Brasil. 

A Central de Amparo PASI oferece aos segurados e suas famílias as assistências: Psicológica, Social, Nutricional, Fitness, Avaliação e Recolocação Profissional. No ano passado, por alguns meses, todas essas assistências foram disponibilizadas gratuitamente para os segurados PASI que não possuíam as assistências contratadas e também para os corretores de seguros e suas famílias, para que todos que precisassem de apoio, pudessem ser amparados e atendidos pelos profissionais de cada área.

Durante a pandemia, estão sendo atendidas pessoas com sintomas, diagnosticadas  com o vírus, que temem a contaminação da doença e até pessoas que foram internadas e que se recuperaram. “A Central de Amparo PASI contribuiu e fez diferença na vida dos segurados e de seus familiares em diversos momentos, amenizando angústias, incertezas e inseguranças”, enfatiza Araújo, acrescentando que a pandemia veio elucidar sobre a importância destes serviços que promovem o bem-estar, a saúde física e mental das pessoas. “Nossa equipe se orgulha de estar cumprindo seu propósito social de proporcionar apoio e segurança em todos os momentos, gerando a inclusão e amparo através da proteção securitária”, conclui Araújo.

Fim da fiscalização especial no IRB Brasil RE

Antonio Cassio dos Santos IRB

Fonte: IRB

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) formalizou o encerramento da fiscalização especial que mantinha no IRB Brasil RE, reconhecendo que a companhia apresentou ativos exigidos para garantir as provisões técnicas definidas pelo órgão regulador do setor de seguros e resseguros. 

Em ofício enviado hoje ao IRB, a Susep comunicou oficialmente o reenquadramento e, com isso, foram encerradas as atividades de fiscalização na companhia que tiveram início em 11 de maio do ano passado. 

“Era a etapa que faltava para o definitivo retorno do IRB a um período de resultados positivos e à sua trajetória como o maior ressegurador da América Latina. Cumprimos nosso compromisso”, diz o presidente do Conselho de Administração do ressegurador, Antonio Cassio dos Santos. “Após a volta à lucratividade, de acordo com os resultados mensais já apresentados à Susep, o encerramento da fiscalização especial é um marco relevante, que definitivamente vira uma página na história da companhia e a posiciona para o futuro”. 

Para o CEO, Wilson Toneto, “o reenquadramento coroa um esforço de recuperação financeira e da credibilidade da companhia que representou um desafio maiúsculo da gestão e das equipes em meio à pandemia da covid-19”. Segundo ele, o foco agora é melhorar os resultados de maneira contínua, “sem pressa, mas sem pausa, como temos feito desde que a nova Administração assumiu a companhia”. 

Nas demonstrações financeiras referentes a 2020, o IRB informou que havia atingido o enquadramento regulatório dos índices de liquidez e cobertura de provisões técnicas. “O desenquadramento regulatório foi informado ao mercado em 11 de maio de 2020, quando a companhia foi oficiada pela Susep, em razão de apresentar insuficiência na composição dos ativos garantidores de provisões técnicas e consequentemente da liquidez regulatória”, disse a companhia em comunicado de 18 de fevereiro. 

O reenquadramento foi resultado de um plano que a gestão do IRB levou a efeito de julho a dezembro, e contou com ações de aumento de capital e emissão de debêntures, entre outras. Com isso, foi possível levantar R$ 4,8 bilhões em recursos financeiros e garantir as provisões técnicas da companhia. 

“Foi uma jornada exitosa em que obtivemos os ativos garantidores para a cobertura das provisões no tempo esperado, mesmo em um cenário de mercado complexo devido à pandemia, uma demonstração inequívoca da credibilidade do IRB e do trabalho das nossas equipes. Agora, a companhia seguirá seu caminho natural de crescimento sustentável”, finaliza vice-presidente financeiro e de Relações com Investidores da companhia, Werner Süffert. 

FenSeg prevê mercado de seguros de danos mais competitivo com novas regras da Susep

Antonio Trindade

Fonte: FenSeg

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) considera um importante avanço a Resolução 407/21 do CNSP, que regulamenta os Seguros de Grandes Riscos. O normativo é um estímulo à competitividade, à inovação e à transparência do segmento. “O normativo garante flexibilidade nas negociações contratuais, de modo a ampliar a oferta de produtos e serviços. Os clausulados criam condições para oferta de seguros sob medida, que atendam às necessidades de cada cliente”, explica o presidente da FenSeg, Antonio Trindade. 

O normativo extingue a estrutura de clausulados existentes, dispensando a necessidade de registro prévio das condições gerais e da nota técnica junto ao órgão regulador.

“As seguradoras ganham mais agilidade na criação de novos produtos, com a diversificação das coberturas. Outro aspecto positivo é a simplificação das condições contratuais. Em consequência, haverá mais clareza quanto aos riscos cobertos e excluídos oferecidos pelo seguro”, diz a presidente da Comissão de Grandes Riscos da FenSeg, Thisiani Martins. 

Ela destaca ainda a segmentação e a definição do que vem a ser Grandes Riscos, separando-os dos Seguros Massificados. A Resolução 407 permite um melhor endereçamento das regras e a diferenciação do relacionamento entre seguradora e segurado.

“Essa liberdade permitirá que seguradoras com corpo técnico forte e estruturado se diferenciem no mercado, com a elaboração individual de condições contratuais para cada segurado. Este será um fator decisivo na compra do produto pelos segurados”, acrescenta Thisiani.

Antonio Trindade ressalta outro aspecto fundamental: o diálogo com o corpo técnico da Susep, sempre muito colaborativo e disposto a encontrar soluções efetivas, bem como os demais participantes do mercado na formatação da nova Resolução. A exemplo da Circular 621/21, que simplificou as normas dos Seguros Massificados, a FenSeg participou ativamente das consultas sobre a nova regulamentação de Grandes Riscos. 

“A FenSeg é parceira na tarefa de modernizar a legislação de seguros, como forma de aumentar a eficiência do mercado. Deixamos um agradecimento especial aos executivos das nossas associadas, que participam ativamente dos trabalhos, bem como ao corpo técnico da Susep. Agora, podemos oferecer produtos de maior valor agregado, impulsionando a carteira de Grandes Riscos conclui Trindade.

Executivos do setor de seguros estão menos otimistas

O mercado de seguros encerrou o primeiro trimestre do ano menos confiante. É o que indica pesquisa realizada pela Fenacor no final do mês passado, que mediu o grau de confiança que prevalece no setor. Foram ouvidos 100 executivos, entre donos de grandes corretoras de seguros, seguradores e resseguradores.

De acordo com o levantamento, entre fevereiro e março o ICSS (Índice de Confiança do Setor de Seguros), caiu de 116 para 112,3, menor índice apurado desde novembro de 2020. Contudo, como o índice permaneceu acima de 100, a expectativa atual ainda é de relativa confiança nos rumos do mercado.

A queda mais expressiva ocorreu no ICGC (Índice de Confiança das Grandes Corretoras), que despencou de 116,7 para 102,6 entre os dois períodos comparados. Já o ICES (Índice de Confiança e Expectativas das Seguradoras) teve ligeiro crescimento, de 111,9 para 112. O avanço mais expressivo foi registrado no ICER (Índice de Confiança e Expectativas das Resseguradoras), que passou de 119,4 para 123,3.

57% dos incidentes cibernéticos nas empresas são causados por falhas técnicas ou erro humano

Gustavo Galrao

Fonte: AGCS

Os erros humanos e falhas técnicas são os principais impulsionadores para incidentes cibernéticos dentro das empresas no mundo, segundo o relatório Global Risk Dialogue divulgado recentemente pela Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS). A análise levou em consideração 1.879 sinistros de várias seguradoras relatados de 2015 até o final de 2020 em diversos países, incluindo o Brasil.

O levantamento mostra que houve um aumento notável em reivindicações cibernéticas nos últimos anos. Quando medimos as perdas por números de reclamações, 57% são causadas por falhas técnicas e de TI ou incidentes por erro humano, 40% por manipulação externa de sistemas e 3% ação interna maliciosa, por exemplo, ação realizada por um funcionário desonesto.

Quando levamos em consideração o impacto financeiro, 85% dos incidentes são causados por manipulação externa de sistemas, por exemplo, ataque direto da Internet ou conteúdo malicioso, como ransomware/malware; 9% por ação interna maliciosa e 6% por causa interna acidental.

 “Com o trabalho em casa, agora generalizado por causa da pandemia, a segurança em torno do acesso e autenticação se tornou um ponto crítico. Um treinamento de funcionários bem realizado pode reduzir significativamente as consequências de um evento cyber, especialmente na identificação de phishing e esquemas maliciosos em e-mails comerciais”, explica Gustavo Galrão, Diretor Regional de Linhas Financeiras AGCS Ibero/Latam. O executivo complementa ainda que ter um bom plano de continuidade de negócios, que contemple coberturas para um incidente cibernético, são fundamentais para minimizar o impacto financeiro. 

Seja por resultado de um ciberataque externo, erro humano ou uma falha técnica, a interrupção de negócios é o principal fator de custo por trás das reivindicações cibernéticas, o que representa cerca de 60% do valor de todos os sinistros analisados. Em segundo lugar estão os custos associados com os casos de violação de dados.

CNseg faz adesão à iniciativa Investidores pelo Clima (IPC)

Fonte: CNseg

Mais uma ação engajadora assegura à Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg protagonismo institucional na busca da mitigação dos riscos climáticos. Desta vez, trata-se de sua adesão à iniciativa Investidores pelo Clima (IPC), coordenada pela consultoria de finanças sustentáveis SITAWI, e com apoio do Instituto Clima e Sociedade (iCS).

Dessa forma, a CNseg assume responsabilidade pública de apoiar ações que promovam investimentos verdes e, ao mesmo tempo, em favor da resiliência social, tendo em vista que o setor segurador, por meio de ações decisivas, quer seja na política de subscrição de riscos, quer seja na seleção de ativos de seu portfólio de investimentos, pode facilitar a transição para uma economia de baixo carbono.

Entendendo que o compromisso de mitigar os riscos e ampliar oportunidades de negócios diante do cenário de mudanças climáticas é tarefa dos setores público e privado, a CNseg se propõe a mobilizar esforços para construção de uma agenda colaborativa do setor em torno de questões como sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança (ASG), sempre que possível, nas estratégias de investimentos das seguradoras. Como um dos maiores investidores institucionais do País, com ativos equivalentes a 27% da dívida pública brasileira, o setor tem recursos e interesse em investir em ativos que considerem aspectos ASG.

Em seu primeiro ciclo de reuniões com investidores, o IPC desenvolveu o “Guia de Descarbonização de Portfólios”, cujo objetivo é apresentar as etapas, as estratégias e as ferramentas para mensuração, avaliação e reporte da intensidade de carbono do portfólio de investimentos. Para o segundo ciclo de reuniões o IPC pretende levar para Glasgow, na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 26), uma representação fidedigna da atual situação climática nacional. O encontro é uma oportunidade para a comunidade internacional entrar em consenso sobre mecanismos aplicáveis globalmente visando a mitigação das mudanças climáticas.

Embora recente, a iniciativa do IPC conta com outras 21 grandes organizações, como instituições financeiras, gestoras de ativos, fundos de pensão e seguradoras que participam da iniciativa. Trata-se, enfim, de uma iniciativa que visa engajar os investidores nacionais em torno da mitigação das ameaças climáticas.

Qualicorp compra carteiras com 10 mil clientes de Unimeds no segmento coletivo por adesão

Fonte: Qualicorp

A Qualicorp, administradora de planos de saúde coletivos, firmou acordo para a compra de duas carteiras de clientes no segmento de planos de saúde coletivos por adesão, somando 10 mil beneficiários. As aquisições reforçam a estratégia de regionalização, fortalecimento do relacionamento da Quali com as Unimeds e a ampliação de acordos com parceiros locais em diversos estados do País. 

O primeiro contrato envolve as carteiras de planos privados de assistência à saúde com cerca de 7,9 mil vidas, no segmento coletivo por adesão e no segmento de pequenas e médias empresas (PME), da administradora de benefícios Gestão Adm, localizada em Natal (RN). A carteira é atendida pela Unimed Natal.  

O segundo acordo engloba a carteira de planos de saúde com cerca de 2,3 mil vidas, todas no segmento de adesão, da ACIAP (Associação Comercial, Industrial, Agropastoril e Prestadora de Serviços de Barra Mansa). Neste caso, a carteira tem atendimento realizado pela Unimed Barra Mansa (RJ). 

As transações, que envolvem apenas os direitos e obrigações das carteiras, marcam o início da parceria da Quali com a Unimed Natal e Unimed Barra Mansa. “As aquisições reforçam nossa estratégia de crescimento por meio de parcerias locais, observando as oportunidades em todas as regiões do País, inclusive com o fortalecimento do relacionamento da Quali com a diversas operadores do sistema Unimed”, destaca Elton Carluci, vice-presidente Comercial, de Inovação e Novos Negócios da Quali.

A Qualicorp segue atenta às oportunidades para ampliar seu portfólio de produtos, operadoras e ofertar opções mais acessíveis de planos de saúde à população. “Permanecemos atentos ao mercado de forma a avaliar oportunidades que adicionem valor à Companhia, aumentem a presença da Quali em diferentes operadoras e fortaleçam nosso portfólio por meio de aquisições ou de forma orgânica, nosso principal foco de crescimento”, diz Eduardo Oliveira, diretor de fusões e aquisições (M&A) e desenvolvimento de negócios da Qualicorp. 

A conclusão da compra das duas carteiras está sujeita ao cumprimento de condições usuais neste tipo de operação.

A compra das duas carteiras soma-se às 1,2 milhão de vidas que a Qualicorp possui em seu portfólio na categoria adesão médico-hospitalar. Já a Unimed Natal e a Unimed Barra Mansa passam a integrar a lista de mais de duas dezenas de Unimeds parceiras da Quali em todo o Brasil. Atualmente, a Companhia possui acordos com mais de mais de 85 operadoras de planos de saúde.