Artigo: Seguros de Responsabilidade Civil mais próximos das empresas

por Robert Hufnagel é especialista em seguros de Responsabilidade Civil, diretor da Casualty Assessoria e Consultoria de Seguros e associado da Alper Consultoria em Seguros

A Susep colocou em consulta pública para revisão e sugestões do mercado até o dia 14 de abril uma proposta de circular que revisa e consolida as regras aplicáveis aos seguros de Responsabilidade Civil. A minuta da circular em consulta pública adequa os seguros de RC aos avanços da norma geral de seguros de danos (Circular nº 621), simplificando as regras do segmento. Seguindo a proposta da autarquia de simplificação e flexibilização de contratos de seguros de diversos ramos, o normativo estabelece o fim dos planos padronizados de seguros de RC, o que favorece a competição e viabiliza a oferta de produtos mais adequados às necessidades dos segurados. 

Outra inovação proposta pela circular é a possibilidade de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo-se a utilização de todo o valor contratado para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade do segurado. Além disso, a norma autoriza que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público. 

A mudança consolida cinco normativos, simplifica definições, acaba com o plano padronizado de RC Geral e dá liberdade ao mercado para estruturação de produtos. Também garante o fim da exigência do “trânsito em julgado”, torna possível cobertura para decisões administrativas, amplia contratação para a base ocorrência, possibilita pagamento direto pela seguradora, oferece possibilidade de livre escolha ou de profissionais referenciados, acaba com a obrigação de vigência mínima, prevê prazo adicional sem as especificidades dos prazos complementar e suplementar, e dá liberdade de definição de data de retroatividade.

Também define a abrangência de cada ramo do grupo, sendo:

  • RC D&O – cargos de direção ou administração em empresas
  • RC Profissional – profissionais liberais, não cobertos pelo seguro de RC D&O
  • RC Riscos Ambientais – danos ambientais
  • RC Riscos Cibernéticos – atividades digitais, de tecnologia da informação
  • RC Geral – que não se enquadrem nos demais ramos

A circular em análise deve ser aprovada, pois esta modernização está sendo vista com bons olhos por todo o mercado, já que facilita o trabalho de seguradores, resseguradores, corretores e consultores, e abre mais possibilidades de negócios, tornando os seguros de RC mais próximos das pessoas e empresas.

Há muito se falava que o órgão regulador atravancava o desenvolvimento e os processos do mercado, mas agora esse movimento de simplificação vem para facilitar o nosso fluxo de negócio e de comercialização, nos dando até a possibilidade de trabalharmos com mais coberturas.

Quem quiser contribuir com sugestões e revisões, a consulta pública ficará aberta até o dia 14 de abril e pode ser acessada aqui. 

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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