MAG Seguros, em parceria com a RS-Prev, lança cobertura adicional para os benefícios de risco por invalidez e morte

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Fonte: MAG

A RS-Prev – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul acaba de lançar, para os participantes do Plano RS-Futuro, Coberturas Adicionais para os benefícios de risco por invalidez e morte, resultado do contrato firmado pela Fundação com a MAG Seguros. Com isso, os participantes que optarem por contratar esta novidade terão um maior benefício futuro, mediante o pagamento de contribuição mensal a ser definida em conformidade com o valor escolhido para as coberturas.

Conforme a diretora-presidente da RS-Prev, Danielle Silva, o contrato firmado com a MAG Seguros visa aqueles que, em seu planejamento de vida, se preocupam em garantir amparo tanto para si, quanto para seus beneficiários, em caso de ocorrências de eventos indesejáveis, mas que podem ocorrer a qualquer pessoa, como acidentes e doenças que resultem em invalidez permanente ou morte prematura.

Já o diretor de Seguridade da RS-Prev, Roger Odillo Klafke, explica que, antes da contratação da MAG Seguros, nos casos de morte ou invalidez permanente, o participante podia contar unicamente com o valor acumulado em sua reserva. “Isso poderia significar um benefício mais baixo, caso algum destes eventos de risco ocorresse com pouco tempo de contribuições ao Plano”, destaca Klafke. “Agora, com a cobertura adicional, oferecemos um pecúlio para os benefícios de risco, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, com o objetivo de incrementar a reserva do participante no caso de ocorrência desses eventos”, finaliza o diretor.

Graduação em Gestão de Seguros terá turmas no 2º semestre

ENS cursos

O crescimento de 3,6% verificado em janeiro deste ano, de acordo com dados da síntese mensal do mercado divulgada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), mantém a indústria de seguros como uma das mais promissoras e resilientes da economia nacional, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus.

Essa importante expansão apresentada pelo setor revelou como preferência dos consumidores as coberturas nos segmentos de vida, residencial e de transporte de cargas. Para se capacitar para atuar em um mercado com múltiplas possibilidades, um dos programas ofertados pela ENS é a Graduação Tecnológica em Gestão de Seguros.

Com inscrições abertas para formação das turmas do segundo semestre, o curso prepara os alunos para exercer funções de supervisão de equipes comerciais e técnicas na área de seguros, fazer análises de bens a serem segurados e desenvolver planos e contratos de seguros.

O programa tem duração de dois anos e carga de 1.600 horas, divididas entre disciplinas como Gestão Estratégica de Seguros; Direito Aplicado ao Seguro; Economia e Mercado Global; Gestão Comercial de Seguros; Tomada de Decisão em Seguros; e Gestão de Projetos.

A graduação também oferece aos egressos gratuidade para prestar o Exame para Habilitação de Corretores de Seguros, aplicado pela ENS. Caso aprovado, o aluno terá mais uma formação para expandir seu ramo de atuação.

Processo seletivo e descontos progressivos

As aulas do segundo semestre estão previstas para começar em agosto. Há vagas para as modalidades online e presencial, com turmas no Rio de Janeiro (RJ) e em São Paulo (SP). Os processos seletivos serão realizados de forma remota, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Matriculados até 31 de maio recebem 40% de bolsa de estudos. Para quem garantir presença até 30 de junho, a bolsa será de 30%; e, para inscrições até 31 de julho, o desconto no valor integral do curso será de 20%. Esses benefícios valem apenas para as turmas presenciais do Rio de Janeiro e de São Paulo, com aulas remotas.

Os interessados devem acessar o site profissaosegura.com.br para mais informações e inscrições.

NEWE Seguros assina acordo com INMET para construção de índice paramétrico

newe seguros rodrigo motroni

O principal projeto do INMET voltado ao Agronegócio tem agora representantes da  NEWE Seguros na equipe que irá auxiliar no desenvolvimento de índices paramétricos. Batizado de SIM, Serviço de Informação Meteorológica, esse novo sistema será integrado a outras bases de dados do governo e de companhias privadas, e será capaz de prever potenciais quebras de safra e analisar o desempenho pregresso de lavouras, com histórico de até 5 anos.

No apoio ao seguro paramétrico, as informações do SIM INMET servirão de base para a estruturação e precificação das apólices e serão também os dados oficiais para a regulação destes índices.

A precisão na previsibilidade e a antecedência da previsão do risco, graças ao acompanhamento em tempo real das variações climáticas, é  destaque no plano estratégico do Instituto. 

Para Rodrigo Motroni, vice-presidente da seguradora, “a criação de um indicador paramétrico oficial, somado ao subsídio dado ao produto pelo Governo Federal no início deste ano, sinaliza que a NEWE está no caminho certo. Ainda em 2020, nós já trabalhávamos formatação deste produto, que está pronto para a comercialização.” 

Como o nome já diz, este tipo de seguro é baseado em índices estabelecidos em contrato, entre seguradora e segurado, como por exemplo,  quantidade de chuva em determinado período, velocidade do vento, entre outros, são riscos a que estão expostas as principais atividades agrícolas do país. “Portanto, é muito bem-vinda mais essa iniciativa do governo e ficamos muito orgulhosos de participar deste projeto”, comemora Motroni.

O acordo de cooperação técnica foi assinado pelo presidente da NEWE, Carlos Caputo, e pelo diretor do INMET,  Miguel Ivan Lacerda de Oliveira. A duração da parceria é de dois anos, período em que a seguradora terá acesso a todos os dados das estações automáticas do Instituto. 

A NEWE Seguros atua com seguros de nicho e é especialista no ramo rural, que corresponde a mais de 80% da sua carteira de clientes, até o momento.

Mercer e SuperRico se unem para levar bem-estar financeiro para dentro das empresas

Fonte: Mercer

Mercer , consultoria líder mundial em promover a saúde, o patrimônio e a carreira, juntou-se à SuperRico, fintech que tem como missão democratizar a educação e o planejamento financeiro, para ampliar ainda mais sua atuação em educação financeira e previdenciária e acrescentar novas ferramentas, necessárias para o bem-estar financeiro em escala, de forma continuada e acessível. 

“Fizemos uma minuciosa pesquisa no mercado em busca de um parceiro que conseguisse montar uma modalidade completa de serviços que atendessem às demandas pontuais e complexas de todos os tamanhos de empresa. A parceria com a SuperRico possibilitará ampliarmos significativamente nossa oferta de serviços aqui no Brasil, através de abordagens digitais e de metodologias similares às que a Mercer já disponibiliza lá fora”, explica João Morais, líder de Wealthda Mercer Brasil. 

Para Carlos Castro, CEO da SuperRico, a parceria possibilita amplificar um dos objetivos da fintech, que é democratizar o acesso à educação financeira, chegando até os indivíduos por meio das corporações. “De acordo com um estudo do Banco Mundial, a cada 100 brasileiros em idade ativa, apenas 11 poupam. E dentro dessa parcela, só 1 (um) consegue economizar o suficiente para ficar independente. Há uma década, esse índice era ainda menor. A tecnologia e a educação continuada podem ser aliadas no bem-estar das finanças. Acreditamos que, com esses recursos à disposição de mais pessoas, a produtividade e a saúde psicológica só têm a se beneficiar”, ressalta. 

Os serviços desenvolvidos em conjunto incluem um diagnóstico financeiro completo, baseado em metodologia criada pela SuperRico com planejadores financeiros certificados (CFP), com foco tanto na organização das finanças quanto no planejamento para aposentadoria. Além de atendimentos individuais ou coletivos, os serviços contemplam palestras, workshops, serviços de prevenção e tratamento de problemas financeiros, além de clínicas de educação financeira. 

MDS reforça liderança com nova aquisição

Ricardo Pinto MDS

Fonte: MDS

MDS Group, líder multinacional em consultoria de riscos e seguros adquiriu por meio da MDS Portugal uma participação majoritária na sociedade de mediação Média Mais. A aquisição se insere na estratégia de crescimento da empresa, que prevê o aumento orgânico e a realização de aquisições e investimentos que criem valor para todas as partes. A Média Mais está sediada na cidade de Marinha Grande e gere prêmios superiores a € 4 milhões, tendo um portfólio de clientes constituído por empresas de referência de grande, média e pequeno porte, bem como por individuais.  

Fruto dos seus mais de 25 anos de atividade, a empresa é hoje uma referência na mediação de seguros na região, a qual é de importância estratégica para o país e para a MDS, conhecida pela sua forte vertente industrial, exportadora e de serviços. Noel Vinagre e Rui Nobre, sócios-gerentes da Média Mais, afirmam que a entrada da MDS vai permitir à empresa aumentar a oferta de produtos e serviços aos clientes com as melhores e as mais atuais soluções disponíveis a nível nacional e internacional no mercado de seguros, consultoria de seguros e de gestão de risco.  

“Estamos certos de que com esta associação à MDS seremos ainda mais fortes e iremos proporcionar todas as condições para que os nossos clientes possam contar cada vez mais conosco, tanto na construção dos melhores programas de seguros como na prestação de um serviço de excelência. O foco da multinacional é o crescimento orgânico, mas há uma atenção às oportunidades de aquisição, colocando as competências à disposição de um número crescente de empresas e particulares”, afirmam Noel Vinagre e Rui Nobre, sócios-gerentes da Média Mais. 

A MDS é um grupo multinacional português que atua na área da corretagem de seguro e resseguro e consultoria de riscos, estando presente em 122 países. É líder de mercado em Portugal, um dos maiores players no Brasil e Angola, e está diretamente em Moçambique, Espanha, Malta e Suíça. Através da Brokerslink, empresa global de corretagem fundada pelo grupo e que integra cerca de 21.000 profissionais de seguros, responde às necessidades dos seus clientes nas mais diversas geografias e setores. 

“Enquanto líderes de mercado em Portugal na consultoria de seguros e riscos e com uma presença internacional em 122 países, temos um grande conhecimento e uma oferta única de produtos e serviços, bem como de uma forte solidez e uma estrutura robusta de recursos humanos e tecnológicos que acrescentam valor aos clientes das empresas que adquirimos ou onde investimos” explica Ricardo Pinto dos Santos, CEO da MDS Portugal. 

O grupo integra também a MDS RE, companhia especializada em resseguro que presta serviços na Europa, América e África, e a RCG – Risk Consulting Group, uma referência na análise de riscos, controle de perdas, plano de continuidade de negócios e enterprise risk management. Através da HighDome, uma Protected Cell Company (PCC), a MDS oferece soluções alternativas de transferência de riscos ao mercado tradicional de seguros. A empresa atua também na área de gestão de benefícios e benefícios flexíveis, através das empresas 838 Soluções e Ben’s (Brasil) e Flexben (Portugal). 

Thinkseg estreia podcast “think about” com o tema “5 pré-requisitos para uma insurtech de sucesso”

Fonte: Thinkseg

Para o consumidor conectado, a consultoria Capgemini lista cinco pré-requisitos essenciais para a venda online de seguros por startups. O tema abordado na live “Think About”, promovida pela Thinkseg, agora, está em podcast para ser ouvido nas principais plataformas, entre elas, Spotify, Deezer, Apple Podcast e Google Podcast. Os episódios serão mensais, com duração de até 30 minutos. 

Pesquisas da consultoria Capgemini mostram o aumento da venda online nos últimos três anos, de 2019 a 2021. Com base nelas, durante o podcast, o vice-presidente (VP) para consultorias em seguros da Capgemini no Brasil, Roberto Ciccone, explica os cinco pré-requisitos para empresas serem bem-sucedidas na venda online de seguros. Faz parte da lista a resposta em tempo real ao cliente; a rápida volta à normalidade após momentos de crises; possibilidade das pessoas pagarem o seguro mediante o uso; personalização de produtos de acordo com o lifestyle do cliente e até prevenção dele e, por fim, poucos cliques na hora de contratar o seguro. 

Segundo o CEO da Thinkseg, Andre Gregori, dentre os cinco pontos apontados pelas pesquisas da Capgemini, o complicado é processar um produto diferente de tudo o que existe até agora. “Apenas mudar a roupagem de um seguro antigo, que passa a ter uma “carinha bonitinha”, não adianta para o consumidor antenado e conectado”. Gregori também aponta que, antes de colocar o seguro na prateleira, tem de ser estudado o retorno do produto para, depois, iniciar o processo de convencimento do mercado e aprovação. 

O VP para seguros da Capgemini explica que as próprias companhias de seguros manifestaram nas pesquisas a dificuldade de estar presente no digital e da instantaneidade exigida no atendimento em tempo real, até pela falta da capacidade de coleta de dados imediatos. 

Durante todo o período de pandemia, entre 2020 e 2021, a pesquisa World Insurance Report, da Capgemini, ouviu 11 mil pessoas no auge da primeira fase da pandemia, entre abril e maio de 2020. O acesso aos canais digitais (sites, chatbot, aplicativo) para a compra de seguros passou de 14% para 25% (durante a pandemia), subindo para 30% após o fim da primeira onda. 

Na faixa etária dos 60 e 50 anos, o percentual de compras de seguro em ambiente 100% online cresceu de 30% para 64%. Entre aqueles com 40 e 30 anos de idade, o percentual passou de 54% para 72%. “A internet passou a ser muito mais uma preferência de compra”, diz Roberto Ciccone. 

Com mais pessoas pesquisando e comprando seguro pela internet, a pesquisa investigou se elas estariam dispostas a contratar seguros em novos formatos, como o “on demand” ou o “pague pelo uso”, em inglês, “Pay Per Use”.  

O interesse pelo seguro “on demand” saiu de 29 para 32%. No entanto, o seguro “pague pelo uso”, em inglês, “pay per use”, passou de 35% para 51%. “Mais da metade dos consumidores estariam, hoje, dispostos a comprar esse tipo de seguro. Deu para perceber, claramente, que a pandemia ajudou isso”, diz Ciccone. “Mostra uma tendência muito clara de personalização que resulta na percepção de justiça. As pessoas esperam que o preço e risco do seguro seja de acordo com o perfil delas, como o já existente nas empresas de consumo de água e de energia”, completa. 

Fundador da Thinkseg, pioneira no seguro “Pay Per Use” no Brasil, o empreendedor Andre Gregori explica que, com a pandemia, as pessoas se voltaram para dentro de seus lares, tiveram de repensar a vida e ficou óbvio que o carro estava parado na garagem e elas tinham de pagar o boleto da seguradora. “Neste momento, a discussão do justo, quando você paga pelo uso e também de que forma é usado, se tornou presente. E o seguro “Pay Per Use”, da Thinkseg, tem uma característica do “liga e desliga”, só que automatizada. Então, começou a fazer sentido o conceito do Pay Per Use quando as pessoas prestaram atenção no orçamento da casa”, diz Gregori. 

MetLife cria programa interno de mentoria para colaboradores negros


Fonte: MetLife


A MetLife, a partir de seu Comitê Presença Afro, está iniciando um programa interno de mentoria, liderado por gestores negros para colaboradores negros. Com início no mês de abril, líderes e colaboradores terão encontros voltados a estimular o desenvolvimento e o progresso desses talentos até o nível de gestão dentro da empresa. O objetivo é expandir a cultura inclusiva e relações significativas de trabalho. 

A jornada terá duração de três meses e será dividida em três fases. A primeira será descoberta de talentos; a segunda aspiração, anseios e objetivos dos profissionais na empresa; e a terceira evolução e aplicação dos pontos da mentoria e direcionamento profissional para o crescimento. Durante todo o projeto, os mentores estarão disponíveis para orientar e dar feedbacks aos selecionados. 

O programa conta com autoavaliações periódicas, conteúdos de desenvolvimento de carreira, sessões virtuais com o mentor, feedback sobre o desenvolvimento e uma trilha do MyLearning (Degreed), plataforma interna que permite acesso a conteúdos digitais intuitivos e focados no autodesenvolvimento. Ao todo, serão cinco reuniões, duas vezes por mês, com uma hora de duração cada, em horários combinados entre mentor e mentorado. 

Os participantes também terão algumas responsabilidades: participar plenamente das sessões e atividades, aplicar os aprendizados no dia a dia, expandir recursos de liderança, ter progressos nos cursos virtuais de desenvolvimento e se comprometer com o processo e a organização de sua agenda durante a jornada. Além das reuniões e interações entre os participantes, também está no escopo do programa um encontro informal com o CEO Raphael de Carvalho. 

“Diversidade, equidade e inclusão são premissas na MetLife. Trabalhamos para criar um ambiente aberto e inclusivo, onde todos tenham oportunidades iguais de desenvolvimento. Estamos felizes com este novo projeto, pois a companhia acredita que, de fato, esses programas estimulam o engajamento dos colaboradores e traçam uma perspectiva positiva de projeção de carreira na empresa. Temos vários talentos e vamos desenvolvê-los”, comenta Daniela Dall’Acqua, Diretora de RH da MetLife. 

Além do Comitê Presença Afro, a MetLife conta com os comitês Mulheres de Atitude, GLAM (LGBTQIA+) e MDA (MetLife Diverse Abilities, voltado para Pessoas com Deficiência). Todos se reúnem periodicamente para identificar situações, propor iniciativas e discutir temas de interesse dos funcionários que promovam melhorias na companhia e na sociedade, possibilitando novos olhares e percepções entre trabalhadores e instituição. 

Zurich cria sistema para calcular perdas e mitigar riscos com ataques de hackers

Fernando Saccon

A demanda por seguros para riscos cibernéticos não para de crescer depois que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira entrou em vigor, em 18 de setembro. Mas como calcular o risco? E se o banco de dados usado pela empresa tiver sido comprado de terceiros? O seguro cobre todos os riscos? o que muda com as novas regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep)? “Sim, a Zurich Brasil Seguros está totalmente adequada às determinações do órgão regulador”, conta Fernando Saccon, superintendente de Linhas Financeiras e Seguro Garantia da Zurich no Brasil. Leia como o seguro pode ajudar empresas a mitigar o risco de ataques cibernéticos na entrevista concedida pelo executivo ao blog Sonho Seguro.

As perdas em ataques de hackers são incalculáveis. Como fazer o seguro sem ter previsibilidade? Ou como ter previsibilidade?

O seguro é um dos itens de gestão do risco cibernético; uma estratégia bem-sucedida de gestão passa por conhecer os riscos que se tem internamente. As empresas podem recorrer a metodologias de análise de risco de segurança, como a NIST ou a ISO 27001, por exemplo, ou até a uma análise de impacto de negócio, na qual cada risco organizacional é avaliado quanto à probabilidade de ocorrer e o impacto que poderia causar à companhia. Mas mapear todas essas informações não é sempre é uma tarefa fácil. Pensando nisso, a Zurich, por meio de seus engenheiros especializados em Riscos Cibernéticos, performa junto às empresas uma avaliação de riscos, ajudando-as a identificá-los e propondo melhores práticas de gestão.

O seguro da Zurich, o “Zurich Proteção Digital”, também conta com uma ferramenta bastante efetiva para isso. Trata-se de um aplicativo, o Zurich Risk Advisor (ZRA), que possibilita que sejam feitas avaliações de riscos à distância, em tempo real e em qualquer parte do mundo. Recentemente, o app ZRA foi incrementado com a adição do módulo Self Risk Assessment, totalmente voltado aos riscos cibernéticos, o que o torna ainda mais eficiente para esse tipo de avaliação.

O app possibilita uma avaliação rápida, simples e ampla para identificar os riscos nos ativos físicos e de software, assim como os controles de proteção em torno dos recursos organizacionais, sistemas de detecção de segurança cibernética, processos e procedimentos de planejamento de respostas e de recuperação de dados.

Como o cliente pode saber qual a parte do risco que ele pode transferir para seguros e qual ele terá de assumir?

Conhecendo o próprio risco e lançando mão de ferramentas e metodologias respeitadas, fica mais fácil endereçar estrategicamente cada vulnerabilidade para mitigar e endereçar cada risco. A partir desse ponto também é possível definir o apetite que se tem para reter o risco internamente e o apetite de transferência do risco para uma apólice de seguros. Assim, torna-se importante conhecer as soluções e coberturas disponíveis no mercado segurador para o risco cibernético.

Para tal, é preciso avaliar em quais frentes o seguro de risco cibernético atua. Há duas frentes em que o seguro da Zurich age:

  • A primeira frente é sobre questões de responsabilidade civil perante as pessoas afetadas, sejam clientes ou funcionários das empresas, ou instituições que os representem por conta do vazamento indevido de seus dados pessoais. Neste caso, o seguro permite o pagamento dos custos de ação civil, coletivas ou individuais, incluindo advogados, para a defesa da instituição e prejuízos financeiros causados às pessoas afetadas, inclusive danos morais. Já a segunda frente é para o pagamento de custos e despesas para ajudar a empresa a lidar com a crise causada pelo vazamento de dados. Neste caso, há a necessidade de contratar especialistas para determinar a extensão do dano, seja em aspectos contábeis, técnicos ou mesmo de imagem. O objetivo aqui é reduzir os efeitos negativos à reputação da empresa.
  • Dentro da Circular 621, o cyber será incluído em outra cobertura, como incêndio?

O seguro de risco cibernético é um produto específico e segregado; um seguro de proteção de dados que foi concebido para cobrir privacidade, segurança e dependência de dados. Isto significa que todas as coberturas transitam nesse entorno; não, cobrem, portanto, bens materiais, relativos à propriedade.

Como separar os valores de indenização para cada cobertura dentro de uma única apólice para que fique claro ao cliente? 

Hoje as apólices de cyber já respondem com suas indenizações, respeitando as coberturas e seus respectivos limites máximos de indenização ou sublimites por cobertura. Assim, há as coberturas básicas (como, por exemplo, em caso de um vazamento de dados e o cliente processar a empresa por isso, o seguro atuará nessa frente), assim como há as coberturas adicionais. Estas são contratadas pelo cliente de acordo com suas necessidades específicas.

Praticamente todas as empresas compram dados de outras empresas. Se houver vazamento, o seguro cobrirá se os dados foram comprados de terceiros? Se não, isto está claro na apólice?

Aqui é importante lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impõe deveres às empresas que coletam dados pessoais. Tanto com relação à finalidade da coleta, uso e compartilhamento e proteção desses dados. Com isso, as empresas devem procurar ferramentas para gerir essa questão de maneira adequada e eficiente, buscando conhecimento e proteções de acordo com a legislação e com cada modelo de negócio.

Uma estratégia bem-sucedida de segurança e privacidade de dados passa por criar a consciência dos riscos dentro da instituição e garantir que haja um engajamento da alta administração para garantir que toda a estratégia seja colocada em prática. Uma companhia pode educar seus funcionários e ter os melhores firewalls e software de detecção de intrusões, mas no final do dia ainda pode ocorrer um incidente que afete sua rede e cause uma violação de dados. No caso de um incidente, é necessário que ela possa, com rapidez, mitigar os danos causados à empresa e às pessoas que tiveram seus dados expostos. 

Nesse sentido, a apólice de seguros inclui coberturas de pagamento de custos e despesas para ajudar a companhia a lidar com a crise causada por esse vazamento de dados e cumprir com suas responsabilidades perante as pessoas físicas atingidas. Nesses casos, há a necessidade de contratar técnicos para determinar a extensão desse dano, especialistas para mitigar as exposições e para auxiliar a empresa a cumprir seu dever de transparência/notificação com relação às pessoas físicas.  O objetivo aqui é reduzir os efeitos negativos do vazamento. 

MAPFRE promove webinar sobre a importância da gestão de riscos nas empresas

Fonte: MAPFRE

A MAPFRE promove no próximo dia 22/04 (quinta-feira), às 15h30, um webinar sobre a importância da gestão de riscos nas corporações. A iniciativa, parte da Jornada MAPFRE Empresas, abordará a importância da gestão de riscos nas companhias no atual cenário do mercado. O evento online contará com a participação de Adriana Thom Zimmermann, gerente de riscos na Risk Consulting Group; Evandro Zequin, gerente de seguros e riscos operacionais na Klabin, e Luciano Ferreira Souto, gerente de subscrição de P&C na Munich Re. Como representantes da MAPFRE, estarão presentes Elvis Luiz Teixeira, gerente de engenharia de Riscos e Jonson Marques de Sousa, diretor técnico de Grandes Riscos. 

Durante o encontro, serão debatidos os principais aspectos envolvidos na gestão e na mitigação de riscos e como a engenharia aporta conhecimento ao negócio. Também estão previstas inserções de ações adotadas na gestão de riscos durante o atual cenário da pandemia de Covid-19. Os assuntos são considerados de interesse por diversas empresas, independentemente do seu porte ou ramo de atuação. 

O webinar Jornada MAPFRE Empresas é gratuito e os interessados podem se inscrever por meio deste link 

ARTIGO: Novo marco regulatório dos seguros de danos – é hora de inovar!

Luciana Prado e Marcia Cicarelli, Sócias da área de Seguros e Resseguros do Demarest Advogados

Para aqueles que militam no setor de seguros há algumas décadas, o caráter disruptivo da nova gestão da SUSEP e a edição da Circular SUSEP nº. 621, de 12 de fevereiro de 2021 (“Circular Massificados”), e da Resolução CNSP nº. 407, de 29 de março de 2021 (“Resolução Grandes Riscos”), novo Marco Regulatório dos Seguros de Danos, trazem uma luz para um futuro muito promissor do mercado de seguros no Brasil. 

Se para nós da geração X, a Circular Massificados traz uma nova forma de pensar o seguro, para a nova geração de consumidores e profissionais, que vê nas start-ups, fintechs e insurtechs o modelo mais próximo de sua realidade hiper conectada a um mundo globalizado, falar de algumas mudanças trazidas pela Circular Massificados poderia até soar um pouco retrógrado, pois muitos deles nos perguntaria: “Mas, por que isso é novidade? Não deveria ter sido sempre assim?”

Fato é que o novo marco regulatório dos Seguros de Danos não é tão somente uma imposição do regulador, mas uma resposta da sociedade às mudanças que esse novo tempo demanda, o que exigirá de todo o mercado uma avaliação criteriosa sobre como cada empresa pretende se posicionar daqui em diante e sobre quais investimentos estão dispostos a fazer para consolidar esse posicionamento.

Revisar as condições contratuais de cada um dos produtos (até em razão do prazo de 180 dias trazido pela Nova Circular para adaptação dos produtos, se necessário) para deixá-las mais claras, objetivas e de fácil entendimento, como prevê a nova norma, não será o suficiente para atender ao espírito da norma. Apesar de confiarem na solidez e solvência do mercado tradicional de seguros, os clientes já demandam produtos e soluções mais eficientes, práticos e adaptáveis à sua realidade e necessidade atuais.

Será necessária realmente uma revisão dos produtos, das coberturas a serem oferecidas de acordo com o perfil e necessidade do cliente, da tecnologia embarcada nesses produtos, da utilização de dados estatísticos para uma precificação adequada, enfim, do olhar mais direcionado para o cliente final.

Não será mais possível falarmos em “segurês” ou “juridiquês” nesse novo mundo tech no qual a nova norma se encaixa. Nesse ponto, a liberdade trazida pelo novo marco regulatório vai permitir ao mercado ser mais criativo e direto com relação àquilo que se pretende ou não cobrir, sem precisar ficar “desdizendo”, via uma condição particular ou especial, aquilo que estava “dito” nas condições gerais mas que, em realidade, não se queria cobrir ou excluir, fonte de dificuldades de interpretação e litigiosidade.

A clara menção à possibilidade de conjugação de coberturas, apesar de não ser algo novo (nos seguros de automóvel, por exemplo, é padrão haver cobertura de danos, pessoas e responsabilidade civil em uma única apólice), abre uma janela de oportunidade criativa para que o mercado monte produtos mais atrativos aos clientes, otimizando custos e facilitando a vida do segurado, que poderá concentrar todas as suas necessidades de cobertura (para casa, carro, outros bens, etc.) em uma única ou poucas apólices. 

Apesar de a Circular Massificados dispor tão somente sobre os seguros de danos, acreditamos que, pelo seu teor, será possível a criação de produtos que cumulem coberturas dos ramos de pessoas com os de danos.

A abertura para maior liberdade na forma de cobrança dos prêmios (em parcela única, periódica, de acordo com a utilização ou de outra forma a ser criada e disposta contratualmente) visa possibilitar justamente a implantação de novos produtos “liga” e desliga” com coberturas intermitentes e outras formas de cobertura não lineares.

E todas essas mudanças não andam sozinhas.

Se para os consumidores em geral a cara do seguro irá mudar, para os contratantes de seguros de grandes riscos[2]a mudança será ainda maior.

A Resolução Grandes Riscos traz uma quebra de paradigma para o setor.

A norma traduz a máxima dos princípios da liberdade contratual e da intervenção mínima do estado presentes em nosso ordenamento jurídico, deixando ao livre critério das partes fixar a forma e as condições em que a contratação do seguro de dará.

Na Resolução Grandes Riscos há apenas a determinação dos princípios a se seguir (boa-fé, transparência, tratamento paritário e estímulo à adoção de soluções alternativas de litígios) e alguns elementos mínimos obrigatórios que o contrato deve detalhar, elementos esses que, diga-se de passagem, são bem característicos de qualquer contratação de seguro (riscos cobertos e excluídos, regras para pagamento de prêmio, limite máximo de cobertura, dentre outros).

Isso abre margem para uma subscrição e precificação dos riscos muito mais detalhada e acertada, já que as partes poderão estabelecer  condições  específicas de forma a delimitar as coberturas necessárias e exclusões aplicáveis. Nesse sentido, o papel do subscritor de risco das seguradoras, do corretor de seguros e do gestor de riscos dos segurados ganha papel fundamental no processo diante do novo modelo.

Outro fator de extrema relevância, é que esses novos produtos, tanto massificados quanto os de grandes riscos, emitidos com base no novo marco regulatório e com novas formatações de cobertura, demandarão novos arranjos em contratos de resseguro, até então também pouco discutidos desde a abertura do mercado brasileiro em 2007. 

A sinergia e o diálogo com o mercado ressegurador será cada vez mais intensa, demandando das partes maior habilidade na negociação dos contratos e discussão das cláusulas e condições do resseguro, além de uma antecipação da participação do ressegurador no processo de contratação, em especial nos resseguros facultativos com cláusulas back to back.

Por parte do regulador, para ampliar a participação do resseguro nesse cenário tão mais detalhado de contratação de seguro, talvez seja o momento de uma abertura para discussão de novos modelos de resseguro ainda não admitidos no Brasil, como o resseguro financeiro, por exemplo.

Percebe-se, por fim, que a Circular Massificados e a Resolução Grandes Riscos vêm em um contexto muito mais amplo e terá que conversar (no melhor conceito da teoria do diálogo das fontes) com as futuras novas normas de meios remotos, de microsseguros e de seguros de responsabilidades (todas em consulta pública) e com outras que o regulador certamente vai colocar à discussão nesse modelo de inovação e vanguarda que tanto era esperado. 

[2] Definidos pela Resolução Grandes Riscos como: (i) seguros de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais – RNO, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares ou crédito interno e crédito à exportação (quando pessoa jurídica); ou (ii) seguros dos demais ramos, desde que contratados por pessoas jurídicas que apresentem pelo menos uma das seguintes características: a) limite máximo de garantia (LMG) superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); b) ativo total superior a R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), no exercício imediatamente anterior; ou c) faturamento bruto anual superior a R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais), no exercício imediatamente anterior.