Conselho formado por governo e Susep tem nova titular para analisar conflitos

Ana Paula Almeida Santos

A diretora de Sustentabilidade, Consumo e Relações Institucionais da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), Ana Paula de Almeida Santos, foi nomeada membro titular do Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CAS-CRSNSP), representando a entidade.

A nomeação foi feita pelo ministro da Economia, Fernando Haddad, por meio da Portaria MF nº 573, de 4 de abril de 2023. A superintendente de Acompanhamento Técnico da CNseg, Karini Madeira, que já atuava representando a Confederação como suplente no CAS-CRSNSP, desde a publicação da Portaria de Pessoal SETO/ME nº 5.910, de 25/05/2022, permanece na função.

Entre as atribuições do Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do CRSNSP, estão a de conduzir o processo seletivo de conselheiros, avaliar o desempenho dos mesmos em exercício de mandato e apresentar propostas de alteração de critérios de composição do CRSNSP e de seleção de conselheiros.

O CRSNSP é integrado por dez conselheiros titulares e oito suplentes, sendo cinco conselheiros indicados pelo setor público e outros cinco indicados pelas entidades representantes dos mercados regulados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Sua função é julgar, em última instância administrativa, os recursos contra penalidades de natureza administrativa aplicadas pela reguladora.

Políticos acolhem agenda do setor de seguros em evento realizado em Brasília pela CNseg

A primeira Agenda Institucional da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), lançada em evento na noite desta quarta-feira (12), em Brasília, apresenta ações para melhoria do ambiente regulatório e uma agenda legislativa, que contempla os diversos ramos de seguros e temas como relações de consumo; ASG; seguro de catástrofes, seguros de pessoas e previdência, como instrumentos de garantia; títulos de capitalização, importante instrumento de acumulação de reservas; e o novo Marco Regulatório da Saúde Suplementar.

Para o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, o ineditismo da iniciativa de divulgar a Agenda Institucional do setor de seguros tem como objetivo a melhoria do ambiente de negocial, para que o agente econômico possa cumprir a sua função social. “Quanto mais amplo e urgente for o debate sobre a legislação do setor de seguros, mais protegidos estarão os cidadãos, as empresas e os governos federal, estaduais e municipais”, afirma. 

“Venho ratificar o meu compromisso em apoiar as matérias que contemplem alterações legislativas que sejam interesse do cidadão, das empresas e do governo. É conhecido de todos que nós temos desafios a enfrentar questões legislativas que vão merecer o olhar mais apurado do Congresso Nacional a fim de tornar o ambiente de seguros cada vez mais acessível”, disse o 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP).

“O Congresso trabalhará para o fortalecimento do setor de seguros”, declarou a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). A congressista também afirmou que o segmento deve ser reconhecido dentro da reforma tributária por, em suas palavras, ter importância e peso para o país. “Não tenho dúvida de ter essa tranquilidade. O Congresso trabalha pensando no país. E, finalmente, construir uma reforma que tem anseio de muitos e muitos anos e, diante da perspectiva, a gente acredita que vai acontecer finalmente”.

A senadora Tereza Cristina (PP/MS) comentou que possivelmente o PL 29/2017 precisará ser debatido e atualizado. “Valor ler com muita atenção pois muita coisa pode ter mudado em 5 anos”, afirmou ao ser indagada pelo Sonho Seguro.

Roberto Santos, presidente da Porto e do conselho da CNseg, afirma o mesmo: “precisamos discutir alguns pontos do projeto para adapta-lo as muitas mudanças que o setor de seguro passou nestes últimos cinco anos. Todos os negócios foram influenciados pelos avanços da tecnologia, da pandemia e da mudança de hábito de consumo. São mudanças significativas”, acrescentou.

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Atualmente, a CNseg acompanha cerca de 5.500 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas 26 Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. São proposições que sugerem alterações legislativas e novas regras para o setor segurador, que tem importância histórica na economia nacional.

No Brasil, o mercado de seguros gera cerca de 255 mil empregos diretos e indiretos e, somente em 2022, pagou R$ 452,1 bilhões em indenizações, um crescimento de mais de 14% em relação a 2021.

Para o alcance dessa proposta, a Agenda Institucional traz luz para alguns temas relevantes para o setor, com destaque para os dez tópicos, citados abaixo, que a Confederação vem trabalhando junto ao Congresso e governo federal:

1Aumentar a proteção do consumidor através do patrimônio de afetação.
2Utilização das reservas previdenciárias como garantia para crédito. 
3Ampliação do acesso saúde: plano de saúde com financiamento tripartite. 
4Permitir Adesão automática do trabalhador ao plano de previdência oferecido pelo empregador ao trabalhador. 
5Seguros contra os efeitos dos desastres naturais.  
6Seguros como instrumento de proteção para trabalhadores de aplicativos
7Seguros de acidente de trânsito. Modelo aberto e concorrencial em que todas as seguradoras vão competir para oferecer para o cidadão brasileiro o menor custo possível dentro de uma cobertura estabelecida pela legislação.  
8Permitir o pagamento de seguro por meio de consignação em folha, incluindo previdência social. 
9Combate a atividade ilegal das Associações de Proteção Veicular (APVs).   
10Participação do Setor Privado no Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).  

Questões ASG e de segurança cibernética em debate na Oficina Brasil FIDES de Inovação em Seguros

Fonte: CNseg

A evolução do setor segurador em termos de boas práticas relacionadas às questões ambientais, sociais e de governança (ASG) foi o tema do primeiro dia da Oficina Brasil FIDES de Inovação em Seguros, realizada pela CNseg, em 13 e 14 de abril, em Brasília. O segundo dia do evento abordará, então, a questão da segurança cibernética.  

“Nosso objetivo principal é discutir e explorar novas visões de negócios voltadas à construção de parcerias para o endereçamento de temas estratégicos relacionados à cibersegurança e ASG”, afirmou a diretora de Sustentabilidade, Consumo e Relações Institucionais da CNseg, Ana Paula de Almeida Santos.   

Segundo dados do Relatório Global Risks Report 2023, do Fórum Econômico Mundial, anunciados em janeiro deste ano, riscos ligados à cibersegurança, bem como aqueles associados a questões ASG (com maior peso para mudanças climáticas), estão listados como os de maior preocupação global para os próximos anos. 

Avaliação de riscos climáticos contará em breve com nova ferramenta de apoio 

O projeto “Insuring the Climate Transition in Brazil”, que tem o objetivo de fomentar o melhor entendimento dos representantes do setor segurador sobre como analisar o risco climático, foi apresentado pela sócia-diretora da consultoria NINT de avaliação ASG, Tatiana Assali. Elaborado sob a perspectiva da Força Tarefa para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas a Riscos Climáticos (TCFD, na sigla em inglês), o projeto conta com uma ferramenta alimentada com dados das companhias de seguro, que será capaz de mapear os riscos climáticos em todos os estados brasileiros e medir as suas exposições a 12 desses riscos. 

Os requisitos de sustentabilidade na regulação da SUSEP  

Os coordenadores da Susep de Regulação Prudencial e de Regulação de Riscos, Ativos e Controles Internos, César Neves e Victor de Almeida França, apresentaram um painel sobre o acompanhamento da regulação brasileira de seguros relacionada a requisitos de sustentabilidade, prevista na Circular Susep 666. 

De acordo com César Neves, a norma foi elaborada com base nas melhores práticas internacionais e em uma grande discussão com o mercado segurador, demandando que as supervisionadas adotem metodologias, processos, procedimentos e controles específicos para identificar, avaliar, classificar, mensurar, tratar, monitorar e reportar, de forma tempestiva, os riscos de sustentabilidade a que se encontram expostas.  

O coordenador da Susep afirmou que a Superintendência de Seguros Privados tem o compromisso de, junto com as empresas do setor, buscar soluções para combater os efeitos das mudanças climáticas. 

Diversidade, equidade e inclusão  

O tema da diversidade, equidade e inclusão também esteve presente no primeiro dia do evento, quando a conselheira da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Íris Pereira Barbosa, destacou a importância de as seguradoras se preocuparem com aumentar a diversidade de gênero, raça e condições sociais em suas companhias. “Existe hoje uma exigência da própria sociedade, em todo o mundo, com relação a isso. Há também uma pressão econômica, porque é possível verificar pelas estatísticas que empresas diversas geram mais e melhores resultados”, afirmou palestrante.  

Durante sua participação, ela falou sobre sua trajetória profissional e os desafios enfrentados por uma mulher negra para ultrapassar as barreiras impostas pela sociedade, explicando que, além de conscientização, é necessário coragem para enfrentar as dificuldades.  

A integração das questões socioambientais e de sustentabilidade com a indústria seguradora 

Atualmente, 86,4% das seguradoras associadas à CNseg já integram as questões ASG em suas estratégias de negócios, como consta no Relatório de Sustentabilidade do Setor de Seguros, produzido pela CNseg, tema da palestra da diretora de Sustentabilidade da Mapfre Brasil, Fátima Lima, que também integra a Comissão de Sustentabilidade da Confederação. Sua avaliação é de que há uma total integração das questões socioambientais e de sustentabilidade com a indústria seguradora. “Temos que estar conectados às tendências mundiais econômicas, políticas e sociais. As questões climáticas vêm impactando cada vez mais o setor de seguros, o que nos exige atenção aos prejuízos que estão batendo à nossa porta. É fundamental olhar com profundidade e seriedade este tema”, disse Fátima Lima. 

Países do Cone Sul ainda carecem de regulações sobre a questão ASG  

Os temas ASG também estão na pauta dos demais países latino-americanos e podem ganhar ainda mais espaço nessa agenda, de acordo com os relatos de representantes das associações de seguradoras da Argentina, do Paraguai e do Uruguai.  

O diretor-executivo da Associação Argentina de Companhias de Seguros, Gustavo Trias, afirmou que em seu país o assunto é recente e que ainda carece de normas regulatórias.  

O diretor-executivo da Associação Uruguaia de Empresas de Seguros, Alejandro Veiroj, participando por videoconferência, relatou que no Uruguai também não há nenhuma norma ou regulamentação a respeito do tema ASG, apenas um protocolo de intenções das empresas que atuam no mercado local. 

O presidente da Associação Paraguaia de Companhias de Seguros, Antonio Vaccaro, por sua vez, informou que também há deficiências regulatórias em relação aos riscos climáticos no Paraguai. A oferta de seguro agrícola, inclusive, ainda é recente, declarou, com poucas empresas trabalhando com esse tipo de cobertura.   

A Oficina Brasil FIDES de Inovação em Seguros é realizada em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica firmado em novembro de 2022, em Santiago, no Chile, com a Federação Interamericana de Empresas de Seguro e antecede a 38º Conferência Hemisférica de Seguros, que a Confederação Nacional das Seguradoras vai promover em setembro deste ano, no Rio de Janeiro. 

Está lançada a campanha Vou com a Zurich 2023

Fonte: Zurich

Como já virou tradição no mercado de seguros, a Seguradora Zurich acaba de divulgar a nova edição de sua campanha anual de incentivo “Vou com a Zurich”. No próximo ano, a companhia levará os corretores vencedores em 2023, com direito a um acompanhante, para Ilha de Comandatuba, na Bahia (corretores classificados com Premium) e para a cidade de Mendoza, na Argentina (corretores classificados como Infinite Blue). O anúncio foi feito durante a primeira viagem dos premiados da campanha de 2022, que estiveram em Foz do Iguaçu na última semana. 

“Nossa campanha de incentivo acontece desde 2012 e os corretores ficam ansiosos por conhecer os novos destinos. Nosso objetivo, a cada ano, é reforçar os vínculos e incentivar o relacionamento, além de reconhecer o esforço e impulsionar novos negócios. Não há dúvidas de que os corretores desenvolvem papel vital para o desenvolvimento, amadurecimento e evolução do mercado de seguros e propiciar esse encontro, por alguns dias, é uma forma de valorizar, agradecer e celebrar”, destaca Marcio Benevides, Diretor Executivo de Distribuição da seguradora. 

Marcio reforça que a campanha não se trata apenas de conceder viagens aos corretores de seguro que melhor performarem em vendas. “Queremos proporcionar vivências exclusivas para esses profissionais. Toda a programação é elaborada para ser diferente de um pacote adquirido em uma agência de viagens, o que torna a experiência única e inesquecível”, conta.

São elegíveis a participar da campanha “Vou com a Zurich” os corretores que integram as categorias Infinite Blue e Premium do Programa de Relacionamento Experiência Zurich.

Corretores conheceram Foz do Iguaçu 

Os corretores Premium, vencedores da campanha de 2022, estiveram na última semana em Foz do Iguaçu. Eles aproveitaram, junto a seus acompanhantes, um roteiro singular com imersões gastronômicas, passeios privativos nas Cataratas do Iguaçu, consideradas uma das Sete Maravilhas Mundiais da Natureza, além de outras atividades exclusivamente planejadas.

O corretor Waldir de Menezes Junior, da Ifaseg Seguros, destacou o longo período de relacionamento com a companhia e a troca propiciada pela experiência. “O que levo de mais importante dessa viagem foi conhecer outros corretores, acompanhar como a Zurich busca atender a necessidade de todos, e ver que por trás de figuras tão diferentes, conseguimos achar um veio comum que nos proporcionou um momento muito especial”, afirmou.

Já Daniel Scarton, da corretora Scarton, destacou a exclusividade da viagem, planejada nos mínimos detalhes para atender aos corretores parceiros. “A ‘Vou com a Zurich’ realmente é emocionante. Tive oportunidade de participar em outros anos, e o carinho com que somos tratados pela companhia nos faz sentir muito valorizados. Temos executivos na Zurich com quem podemos contar e prezamos muito por esse relacionamento. Foi uma experiência maravilhosa, ímpar, pude ver Foz do Iguaçu com outros olhos”, contou. 

Além dos corretores premiados, também foram contemplados alguns parceiros de negócio da companhia, como é o caso de Osvaldo Martinello, da Eletromóveis Martinello. “Foi uma oportunidade fantástica, tivemos um passeio com picos de aventura e vivemos dias adoráveis com companhias muito agradáveis”, elogiou. Parceiro da Zurich há um ano, ele revelou que conseguiu resultados muito acima do esperado. “Temos apoio constante e permanente da companhia e isso faz do nosso negócio uma parceria de sucesso”, disse. 

A viagem para o arquipélago de Fernando de Noronha, destino dos corretores Infinite Blue contemplados na campanha de 2022, está programada para maio de 2023. Os destinos escolhidos são conhecidos mundialmente pela natureza ímpar, requerem a manutenção dos seus biomas e seguem a linha de sustentabilidade estabelecida pelo Grupo Zurich.

Setor discute lei que muda contratos de seguros

A discussão sobre Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2017, desarquivado pelo Senado Federal no fim de março, e que é conhecido como Lei de Seguro, está fervendo. Hoje, entidades ligadas ao setor de seguros divulgaram uma nota com críticas. Ontem, Ernesto Tzirulnik Advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e da Comissão de Direito do Seguro da OAB-SP, publicou no Estadão o artigo “Governo em falta com os segurados brasileiros“.

Criado em 2004 pelo então deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), o texto pode levar a retrocessos e à inviabilização de iniciativas como o Open Insurance, na visão das organizações como Associação Brasileira de Insurtechs (ABInsurtech); pela Associação Brasileira das Empresas de Corretagem de Resseguros (Abecor); pela Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR); pela Associação Nacional das Resseguradoras Locais (ANRE); e pela Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber).

Leia a íntegra da nota:

O PLC nº 29/2017, oriundo do PL 3555/2004, de autoria do então Deputado José Eduardo Cardozo, é basicamente uma proposta de lei que regula os seguros privados e o resseguro no Brasil, revogando artigos do Código Civil.

O PLC estabelece em detalhes regras aplicáveis, indistintamente, a seguros de grandes segurados (por exemplo, riscos de engenharia, riscos operacionais de grandes empresas e garantia) e de pequenos e hipossuficientes segurados (como, por exemplo, os contratantes de seguros de automóvel e de celular), estes últimos atualmente já protegidos pelo Código do Consumidor.

Há diversos problemas na proposta do PLC. O mais marcante é a perspectiva de igual e inadequado nível de proteção legal a todos os segurados. Trata-se de uma visão dirigista, com drástica redução da liberdade contratual e da imposição de regras complexas e desconectadas da realidade que inviabilizam a inovação e a adoção de novas tecnologias.

Seguradoras brasileiras, em razão da legislação, sempre tiveram dificuldade para oferecer coberturas inovadoras e/ou destinadas a suprir as reais necessidades da sociedade. As consequências disso afetam a sociedade como um todo, porque o seguro é instrumento de gerenciamento de risco que, nessa condição, viabiliza a realização de negócios com ganho de eficiência e produtividade. 

Nessa linha, o PLC tem impacto negativo, inclusive, no aumento de competidores e de penetração do mercado de seguros, uma vez que elaborado em 2004, traz conceitos desatualizados em face dos avanços tecnológicos das últimas duas décadas. Isso porque desconsidera a contratação de seguros por meios remotos e a oferta de coberturas vocacionadas a processos mais simples de comercialização, já ofertados inclusive por novas seguradoras que atendem um público por muito tempo pouco atendido pelo setor de seguros brasileiro. Ao desconsiderar estas novas tecnologias, o PLC gera um aumento drástico da insegurança jurídica e dos custos de regulação, colocando em risco esses novos modelos de negócios e prejudicando o acesso a produtos de seguros. O Open Insurance, por exemplo, ficaria inviável. 

O PLC coloca o Brasil décadas atrás de outros países de economia relevante e atrás dele mesmo, considerando o estágio atual da legislação, que inclusive já estabelece diferenciação entre os seguros massificados e de grandes riscos.

Os seguros de grandes riscos são contratados por segurados que demandam coberturas específicas. Assim, o estabelecimento de um ambiente contratual de seguros extremamente regulado prejudicará os seus interesses. Eles (i) perderão condições de buscar e construir seguros adequados às suas necessidades e (ii) eventualmente, não conseguirão obter sequer algumas coberturas padronizadas, uma vez que pessoas jurídicas serão sempre tratadas como consumidores hipossuficientes.

Seria mais uma desvantagem para empresas brasileiras na competição, no Brasil e no exterior, com empresas estrangeiras. Ademais, o próprio mercado de seguros e resseguros brasileiro verá grandes riscos de empresas brasileiras multinacionais serem colocados no exterior.

Vale notar, desde 2004, data em que se elaborou o Projeto inicial (PL 3555/2004), o mercado de seguros e resseguros passou por relevantes alterações conduzidas a partir da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019). 

A principal modificação foi a maior liberdade das seguradoras e dos grandes segurados para negociarem contratos de seguros adequados às suas demandas.

Ainda estamos longe dos países desenvolvidos, mas o Estado já pode hoje focar mais na regulação e supervisão dos produtos massificados e sua comercialização e na solidez econômica e financeira do setor.

Há, ainda, inúmeros exemplos de regras ruins trazidas pelo PLC.

A regulação de sinistro ganharia um ator independente: o regulador de sinistro. Este supostamente não responde à seguradora e nem ao segurado. Entretanto, essa independência eliminará a responsabilidade direta das seguradoras pelo que é feito pelo regulador, o que é prejudicial ao segurado. 

Essa nova categoria demandará supervisão da SUSEP e mais regras e procedimentos, tornando o mercado brasileiro de seguros extremamente exótico (comparado a outros mercados). Ganham somente profissionais que atuam na regulação de sinistros, cujo status passará (se isso resistir à realidade da vida econômica) a ser, na prática, de “juízes” de sinistros.

Essa nova sistemática inclusive enfraquece os segurados. Isso porque o regulador de sinistros não terá a capacidade econômica que uma seguradora tem para responder por seus erros, nem as estruturas de governança impostas pela legislação às seguradoras.

Outro ponto crítico é o registro prévio das condições contratuais, que o PLC exige em qualquer caso. Com isso, padroniza-se as garantias para riscos naturalmente desiguais, reduz-se a possibilidade de criatividade e inovação, além de burocratizar insustentavelmente a operação de seguros, mais do que já foi no passado do próprio mercado brasileiro.

Note-se que, com o registro prévio de condições, o seguro de uma plataforma de petróleo ou de riscos operacionais estará sujeito ao mesmo procedimento de verificação pela SUSEP que um seguro de celular. Isso não faz qualquer sentido e agravará exponencialmente problemas históricos dos seguros brasileiros.

Outro exemplo de norma totalmente arcaica é a previsão de que a seguradora deverá notificar, por carta registrada, o segurado para que seja constituída a mora. Tal medida gera custos altos que serão suportados pelos milhões de segurados que pagam seus prêmios tempestivamente e impactam, mais uma vez, os modelos de negócio digitais.

Em relação ao resseguro, o PLC integra o resseguro no seguro de forma ampla. Não há precedentes nessa linha em legislações de países desenvolvidos. Deveria, a se aprovar o PLC, ser simplesmente suprimido o Capítulo que trata desse assunto, pois já existe a Lei Complementar nº 126, que trata das operações de resseguro. 

Por exemplo, há no PLC regra prevendo em que o resseguro deverá ser aceito tacitamente, ou seja, com a proposta de cobertura de resseguro, ao se passarem dez dias, o ressegurador já terá aceitado o risco.

Isso aprovado, além da pretensa e difícil aplicação da regra em outras jurisdições, o Brasil tornar-se-á motivo de “perplexidade” (para dizer o mínimo) internacional. Qualquer mensagem recebida por qualquer ressegurador operando no Brasil (brasileiro ou estrangeiro) demandará uma resposta imediata com disclaimer negando a aceitação do risco, se disso tratar a mensagem. Não há nada parecido nem nas mais atrasadas legislações e leis de seguro do mundo.

Outro ponto importante é o regramento proposto pelo PLC para a arbitragem.

A Lei de Arbitragem brasileira garante a segurança jurídica necessária para o florescimento de um meio de resolução de litígios por meios alternativos. As alterações propostas, além de desfigurar normas que vêm funcionando a contento, conflitam com disposições da Convenção de Nova York (Decreto Legislativo nº 4.311/2002). Será mais uma perda de reputação do Brasil, que já se destaca no cenário internacional da arbitragem.

Em suma, o PLC nº 29/2017 pretende estabelecer no Brasil, independentemente de conexões produtivas e funcionais com o mercado global, um setor de seguros e resseguros sujeito a regras exóticas e erradas, especialmente danosas porque equiparam grandes segurados a consumidores hipossuficientes.

O resultado, com perdas evidentes para toda a sociedade brasileira, será a oferta de seguros piores e mais caros. E isso afeta diversos setores que dependem de proteções de seguro, como agropecuária, grandes obras, mineração, extrativismo e varejo e consumo em geral. Basicamente, toda a economia.

Finsiders: Com aval da Susep, Kakau passa a operar como seguradora digital

Fonte: Finsiders

Aprovada em novembro de 2022 no sandbox da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Kakau agora vai iniciar as operações oficialmente como seguradora digital. O sinal verde da autarquia é algo considerado importante para a evolução do negócio da insurtech fundada em 2017, que agora pode emitir seus próprios riscos para seguros de bicicletas e smartphones.

Segundo informou Marcelo Torres, COO e cofundador da Kakau, a perspectiva é aumentar o faturamento em até 10 vezes nos próximos 12 meses, e chegar a R$ 800 milhões em prêmios nos próximos quatro anos.

Atualmente, a insurtech conta com mais de 2 milhões de aparelhos segurados. Ainda de acordo com a empresa, com o início das atividades da Fulô Seguradora, de propriedade da Kakau, é possível acelerar a expansão ainda mais com o aumento dos produtos para clientes e parceiros.

Acordo

A empresa acaba de fechar uma parceria com a também insurtech Pitzi, de seguro para celular, que começou a emitir os riscos na seguradora do grupo Kakau.

Pitzi, que tem mais de 2 milhões de aparelhos protegidos, adota uma estratégia de parceria de venda indireta com varejistas como Mercado Livre e Amazon e fabricantes como Xiaomi e Motorola, que oferecem os seguros da insurtech a quem compra um celular.

Contexto

Com duas edições realizadas em 2020 e 2021, o sandbox da Susep selecionou mais de 30 projetos. Existem casos em operação, como a própria Kakau88i, Thinkseg, entre outras, além do exemplo da Pier — a insurtech foi a primeira a receber a autorização para operar de forma definitiva no mercado.

IZA, que oferece seguro para autônomos foi outra a pedir o aval definitivo do regulador, ainda não concedido. Há também quem tenha desistido no meio do caminho, como a Komus — incorporada pela Pitzi

Projeto exclui reservas do seguro garantia do valor que pode ser usado em recuperação judicial

Pablo Valadares / Câmara dos DeputadosFonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 390/23, do deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ), determina que as reservas técnicas de seguros-garantia contratados em favor do poder público (União, estados, municípios e Distrito Federal) não serão incluídas nos créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O seguro-garantia é uma modalidade que garante o cumprimento de um contrato. É mais comum em licitações de obras e serviços. Se a empresa não cumpre o contratado com o poder público, a seguradora indeniza o órgão licitante na forma descrita na apólice. Já as reservas técnicas são uma poupança formada pelas seguradoras para garantir o pagamento das indenizações.

O projeto determina ainda que as seguradoras deverão pagar as indenizações do seguro-garantia, nos contratos com o setor público, diretamente ao poder público.

Inviabilização
O objetivo da proposta, segundo Max Lemos, é resguardar os direitos da União, estados, municípios e Distrito Federal. Segundo ele, o processo de recuperação judicial em muitos casos inviabiliza a recuperação de valores devidos por empresas a órgãos públicos.

Pela legislação, os créditos sujeitos à recuperação empresarial não podem ser executados judicialmente e ainda entram em uma fila de pagamento determinada por um plano de recuperação, homologado pela Justiça. Se não houver acordo com os credores, a falência é decretada, tornando a recuperação dos valores ainda mais complexa.

“Isso, na prática, inviabiliza políticas públicas e o próprio funcionamento da máquina administrativa, que deixa de arrecadar créditos legítimos seus em inúmeros processos de recuperação judicial e de modalidades semelhantes”, disse Lemos.

Com o projeto, ele afirma que bilhões de reais que estão arrolados em processos de recuperação judicial no País podem ser liberados para os governos, contribuindo para a recuperação da economia.

A proposta do deputado altera a Lei do Seguro Privado e a Lei de Recuperação e Falência.

Tramitação
O PL 390/23 foi apensado ao PL 6375/19, que altera regras do seguro garantia para empresa em recuperação judicial. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Corretores de seguro saúde são condenados pela abertura de empresas de fachada

Fonte: Fenasaúde

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou, por estelionato, dois sócios de corretoras de planos de seguros pela abertura de empresas de fachada para contratação fraudulenta de planos de saúde. A ação foi proposta pelo Ministério Público, tendo como assistente de acusação a operadora de planos de saúde Amil Assistência Médica Internacional S.A, lesada pelo esquema. 

O crime de estelionato, neste caso, se caracterizou por obtenção de vantagem indevida. Os donos das empresas Planos Corretora e Seguros LTDA e Master Brasil Cobranças LTDA, localizadas em Brasília (DF), induziam os consumidores ao erro, oferecendo planos individuais quando, na verdade, eram inseridos de forma fraudulenta em planos coletivos, ou seja, vinculados a uma empresa/estipulante. Os consumidores eram incluídos na listagem de funcionários de uma empresa, sem nunca houvesse qualquer vínculo, para ter direito a um plano de saúde empresarial. De acordo com a acusação, somente na empresa de fachada “100Igual”, que seria localizada no Estado do Paraná, a fraude ocorreu com 119 pessoas.  

Segundo o inquérito, além do falso vínculo empregatício, os réus chegaram a falsificar a idade de alguns usuários. Além disso, eles arrecadavam diretamente dos beneficiários, um valor que seria referente à mensalidade, repassando para a operadora um valor menor. A sentença foi proferida em 19 de dezembro de 2022.

A Amil, que criou mecanismos para detectar fraudes, esclareceu que as corretoras não têm autorização para emitir boletos bancários para os usuários dos planos de saúde. Ressaltou, também, que não comercializa planos individuais e que os pagamentos dos planos coletivos são realizados pela empresa estipulante, e não pelos usuários.  

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que representa grandes grupos de operadoras de planos de saúde do mercado e tem liderado uma mobilização do setor de saúde em torno do combate às fraudes, pontua que fraudes como essa prejudicam não só os planos de saúde, mas principalmente os consumidores. ‘’Estas práticas criminosas deixam evidente que os beneficiários são os maiores prejudicados pelas fraudes na saúde suplementar. Neste caso, chama atenção a ação articulada desses corretores. Todo cuidado é necessário, não somente durante o uso dos serviços, mas também no momento da contratação dos planos de saúde’’, alerta a Federação.

Plataforma Betterfly do HDI Vida PME promove benefícios para a saúde e bem-estar dos segurados

A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda a prática regular de atividades físicas de pelo menos 150 minutos por semana. No entanto, aproximadamente 23% dos adultos no mundo não seguem essa orientação. No Brasil, dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que, em 2019, cerca de metade dos adultos não atingia a recomendação mínima da OMS. Para estimular as empresas sobre a conscientização dos colaboradores quanto a hábitos saudáveis, a HDI Seguros, uma das principais seguradoras do país, conta com um benefício exclusivo de bem-estar, a plataforma Betterfly, para o seguro HDI Vida PME – desenvolvido em parceria com a Icatu, líder entre as independentes do país em Vida, Previdência, Capitalização e Investimentos.

O HDI Vida PME disponibiliza a plataforma de bem-estar Betterfly nos produtos Vida a Vida e Acidentes Pessoais Coletivo. Esse benefício do seguro corporativo é voltado para pequenas e médias empresas, de até 1.000 vidas, com o objetivo de transformar os hábitos saudáveis do usuário em doações sociais e proteção financeira.

A dinâmica da plataforma funciona da seguinte forma: quanto mais o colaborador adota hábitos saudáveis em sua rotina, mais acumula Bettercoins, moeda digital para fazer doações, sem acréscimo para o usuário ou para a empresa. Com isso, instituições parceiras recebem as doações. São elas: Ação da Cidadania, Hospital Pequeno Príncipe, Gerando Falcões, WATERisLIFE e One Tree Planted. Soma-se a isso o fato de que, quanto mais hábitos saudáveis adotados, mais aumenta a cobertura do seguro de vida, sem qualquer custo adicional durante a vigência da apólice.

“Em nossa visão, preservar a vida com estímulo adicional para manter a saúde em dia é fundamental. Por isso, quando incluímos o Betterfly como mais um benefício de nosso produto, pensamos justamente no bem-estar dos colaboradores de pequenas e médias empresas, que têm a condição de propiciar muito mais que um seguro de vida para seu time. Trata-se, realmente, de aplicar mudanças que podem transformar a vida para melhor, com muito mais qualidade de vida”, reforça Igor Di Beo, vice-presidente técnico da HDI Seguros.

Como acessar a plataforma?

Para usufruir desse benefício é bem simples. A partir do momento que a empresa contratar o HDI VIDA PME (Vida a vida e APC) e incluir a opção da plataforma de bem-estar Betterfly, seus colaboradores podem fazer o download da plataforma pela Apple Store ou pelo Google Play. O passo seguinte é sincronizar os aplicativos de monitoramento de atividades, como Apple Health, Samsung Health, Google Fit, Garmin, Nike Running, Strava, entre outros. Assim, cada vez que o usuário adotar um hábito saudável, como atividade física, leitura, meditação e ingestão de água, ele será automaticamente registrado pelo app Betterfly e convertido em BetterCoins.

A prática de hábitos saudáveis possui um ranking exclusivo para os colaboradores acompanharem seu desempenho diário e incremento para a apólice de seguro individual vinculada à plataforma. Já para a empresa, são gerados relatórios que realizam a medição de como estão os hábitos de bem-estar dos funcionários e o impacto social causado por eles.

Outro recurso disponível dentro do Bettterfly é o acesso ilimitado às meditações guiadas, podcasts, músicas para relaxamento, histórias para dormir, exercícios, séries, cursos e dicas de relaxamento e bem-estar.

Vida Adicional

O cliente que optar pelos benefícios da plataforma de bem-estar Betterfly também contará com um Seguro de Vida Adicional desenvolvido pela Icatu, com coberturas por Morte Natural ou Acidental, Indenização Especial de Morte Acidental e Invalidez por Acidente. Um dos diferenciais do produto é que o capital segurado aumenta conforme o usuário adota a prática de hábitos saudáveis.

Entenda, no exemplo abaixo, como funciona, partindo de uma apólice básica:

Coberturas Indenização inicial Indenização máxima

Morte natural R$ 1.000,00 R$ 38.500,00

Morte acidental R$ 3.000,00 R$ 153.000,00

Invalidez por acidente R$ 5.000,00 R$ 155.000,00

FF Seguros oferece seguro pecuário flexível para leiloeiras

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Fonte: FF Seguros

A maior parte das exposições pecuárias e leilões de animais ocorrem durante o primeiro semestre do ano, especialmente entre os meses de abril e maio. Esses eventos são muito relevantes para a economia e para o desenvolvimento do setor. Só como exemplo, a ExpoZebu, que é a maior feira zebuína, movimentou mais de R$ 350 milhões em 2022.

As exposições representam encontros importantes para divulgar novas tecnologias, desenvolver negócios e divulgar resultados da pecuária. Para que os objetivos desses eventos não sejam prejudicados, as leiloeiras, centrais de reprodução, expositores e compradores de gado bovino de corte e de leite precisam ter cuidado durante a exposição e movimentação dos animais.

Segundo Fabio Damasceno, diretor de agronegócios da FF Seguros, é fundamental mitigar riscos que possam comprometer o período de exposições pecuárias. O transporte e exposição dos animais pode ser prejudicada pela ocorrência de acidentes. “Em qualquer momento, os animais podem brigar e se machucar. Um animal pode cair, não conseguir levantar e ser pisoteado pelos demais, por exemplo”, diz o diretor.

Uma alternativa interessante é a contratação de seguro pecuário para leilões e exposição de gado. “Esse tipo de seguro oferece mais segurança e credibilidade para o vendedor, para a leiloeira e futuro comprador do animal”, afirma Damasceno. O produto oferecido pela FF Seguros pode ser contratado para coberturas no curto prazo e com negociação flexível, que permite contratar apólices com vigência de 30, 45 ou 60 dias.

Outra vantagem do produto é que o contrato sempre será cumprido, mesmo nos casos em que a comercialização dos bovinos ocorra rapidamente. “Por exemplo, se um touro de elite for vendido em cinco dias e tiver uma apólice de 60 dias, o comprador será beneficiado pela proteção desse animal em sua fazenda durante os 55 dias remanescentes da apólice. Além disso, o comprador pode renovar o seguro pecuário da FF com condições atraentes”, esclarece Damasceno.

Modalidades disponíveis

Há duas opções de seguro pecuário para exposições e leilões. O seguro pode ser contratado para animais de elite, que apresentam alta genética, com apólice individualizada para cada animal, considerando o valor de até R$ 300 mil por cabeça para o cálculo do prêmio do seguro. Há ainda a possibilidade de assegurar a exposição ou leilão de rebanhos comerciais, com a precificação do prêmio considerando o valor da arroba do boi gordo.

Segundo Damasceno, os vendedores de gado e as leiloeiras valorizam o seguro pecuário porque esse produto oferece cobertura ao animal durante todo o período de exposição, comercialização e transporte da origem aos eventos e ainda contempla a rota de entrega ao comprador. “Por mais que tenhamos dois tipos de produto, disponíveis para gado de elite e rebanho comercial, tentamos entender as particularidades e as reais necessidades de cada pecuarista ou leiloeira que busca o seguro e cada cobertura é personalizada. Isso deixa o valor do prêmio mais assertivo”, conta o diretor de agronegócio da FF Seguros.

Para a elegibilidade desse seguro, o animal deve ter idade a partir de seis meses e no máximo dez anos completos. O contratante pode se beneficiar de subvenção federal e estadual, havendo disponibilidade de recursos e acesso ou reserva aos programas de subvenção. O cálculo de risco do seguro considera as condições de saúde do animal e rotas de transporte. Por isso, é requisitada a apresentação de atestado veterinário e de Guias de Transporte Animal (GTA). A seguradora monitora a saúde do animal, recomenda boas práticas de transporte e solicita informações como o tamanho do caminhão, quantidade de animais que serão transportados e distância a ser percorrida.

Os riscos mitigados na cobertura básica são acidentes, doenças, eletrocussão, incêndio, insolação e raio; asfixia por sufocamento ou submersão; envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho, desde que de forma acidental; luta, ataque ou mordedura de animais; inoculações vacinais e outras medidas de ordem profilática (sendo necessárias para a salvaguarda do animal); eutanásia ou abate por determinação veterinária (decorrente dos riscos já dispostos, no que couber). Além disso, existe a possibilidade de contratação da cobertura especial “perda de função reprodutiva”, para assegurar touros reprodutores.