Com o patrocínio do Grupo Bradesco Seguros, 20ª edição do Jogo das Estrelas movimenta o Maracanã

Fonte: Bradesco

O Jogo das Estrelas, tradicional evento esportivo de fim de ano promovido por Zico há 20 anos, foi realizado no Maracanã nesse sábado, 28, e reuniu mais de 40 mil pessoas. Além do anfitrião, a partida contou com diversos astros da bola, como Adriano Imperador, David Luiz, Denílson, Djalminha, Júlio César, Mozer, Renato Gaúcho, Rivaldo, Sávio e Wesley. Também entraram em campo craques internacionais, como o sérvio Dejan Petković, o espanhol Michel Salgado, e o português Ricardo Quaresma.

O Jogo dos Artistas abriu a programação do evento, às 16h, e contou com participações ilustres como Diogo Nogueira, Felipe Simas, José Loreto, Nicolas Prattes, Rafael Portugal e Xamã, entre outros famosos. No intervalo, o grupo italiano, Double You, embalou o público com clássicos dos anos 80 e 90.

A partida principal, entre os times das Estrelas Vermelhas e das Estrelas Brancas, contou com o pontapé inicial de Renato Aragão, embaixador da UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) no Brasil, instituição beneficiada pelo evento nesse ano.

Comandado por Zico, o Estrelas Vermelhas ganhou a partida de virada, com placar de 7 a 6 e gol do dono da festa. O evento homenageou, ainda, Adílio, ídolo e campeão do mundo pelo Flamengo, que faleceu em 2024, aos 68 anos.

Executivos do Grupo Bradesco Seguros acompanharam a edição histórica no Maracanã, evento que encerra o calendário anual de eventos da companhia. “Nossa parceria com o Jogo das Estrelas é de longa data, e ficamos muito felizes em ver o impacto que o evento traz para a sociedade. Para além das instituições beneficiadas todos os anos, é uma celebração que reúne diferentes gerações, no campo e nas arquibancadas,” destacou Alexandre Nogueira, Diretor de Marketing do grupo segurador.

Kristen Peed é nomeada presidente da RIMS para 2025

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A RIMS, a sociedade que reúne gestores de riscos de seguros dos Estados Unidos, anunciou hoje que Kristen Peed liderará a organização como presidente para o mandato de 2025, com início em 1º de janeiro.

Kristen é chefe de Riscos Corporativos na Sequoia, uma plataforma de tecnologia de recursos humanos e serviços de consultoria sediada em San Mateo, Califórnia. Na Sequoia, ela é responsável pela colocação dos programas de seguros corporativos, gestão de sinistros e implementação de estratégias de mitigação de riscos. Além disso, é uma líder destacada no setor de seguradoras cativas, tendo recebido reconhecimentos como “Top 20 Proprietários de Seguradoras Cativas” pela Captive Review em 2024 e uma indicação para integrar o Conselho de Diretores do Centro Internacional de Educação em Seguradoras Cativas no mesmo ano.

“É um novo dia no mundo da gestão de riscos”, disse Kristen. “Todos os dias, os profissionais de riscos enfrentam uma enxurrada de novos e evolutivos desafios. Enquanto o mundo reage com incertezas, esses profissionais precisam avançar corajosamente, focar no aprimoramento de suas habilidades e programas, além de se posicionarem para impulsionar a inovação e fortalecer a resiliência dos negócios.

“Como presidente da RIMS em 2025 – e como líder privilegiada por assumir este papel no ano em que celebramos o 75º aniversário da RIMS – minha prioridade é garantir que a RIMS continue a oferecer insights de ponta e oportunidades de networking robustas, permitindo que esta comunidade profissional prospere por muitos anos.”

Kristen possui mais de 20 anos de experiência na indústria de seguros, tanto no lado do corretor quanto do cliente. Antes da Sequoia, foi diretora de Riscos Corporativos na CBIZ, Inc. e integrou as equipes de gestão de riscos da Swagelok e da STERIS Corporation. No início de sua carreira, adquiriu experiência valiosa como corretora de linhas comerciais com foco em responsabilidade profissional e executiva nas empresas BB&T e Oswald Companies. Em 2016, Kristen foi homenageada como uma das “Mulheres a Serem Observadas” pela Business Insurance.

Kristen tem uma participação ativa na RIMS ao longo de sua carreira, inicialmente como diretora e membro do Conselho do Capítulo Nordeste de Ohio da RIMS. Ela integrou o Conselho Global de Diretores da RIMS em 2018 e atuou no Comitê Executivo como secretária, tesoureira e, mais recentemente, como vice-presidente em 2024. Kristen é formada em Relações Industriais pela Universidade da Carolina do Norte em Chapel Hill.

Jorge Nasser anuncia saída da Bradesco Vida e Previdência e da Bradesco Capitalização

Jorge nasser bradesco seguros

Jorge Nasser, 59 anos, anunciou sua saída do grupo Bradesco Seguros na virada do ano. “A vida é feita de ciclos, e certas decisões não são fáceis, mas devem ser tomadas com calma e leveza. Hoje encerro um ciclo de 40 anos em uma organização que me proporcionou oportunidades, conhecimento e muitos amigos. Preciso seguir meu projeto de vida com mais tempo para a família e para novos sonhos. Tenho uma imensa gratidão por ter compartilhado muitos sonhos com meus times e por deixar um legado de prazer em fazer o mais difícil, o necessário, e com isso ter a certeza de continuar assistindo ao sucesso das pessoas que compõem o grupo”, comentou o ex-presidente da Bradesco Vida e Previdência e da Bradesco Capitalização.

Apesar da tradição da instituição, Nasser sempre demonstrou inquietude nas quatro décadas em que trabalhou no Bradesco. Sempre atento ao futuro, liderou uma onda de transformações no grupo, influenciando o corpo diretivo e as equipes com suas percepções atualizadas sobre as mudanças sociais, econômicas e, na última década, sobre os impactos da tecnologia na vida das pessoas e, consequentemente, no sucesso das empresas que têm o consumidor como foco da estratégia.

Ivan Gontijo, presidente do Grupo Bradesco Seguros, assume interinamente o cargo. A aposta de executivos próximos é que o sucessor de Nasser seguirá a tradição do Bradesco, com o reconhecimento de um dos executivos treinados para a sucessão.

Em um post anterior ao de sua saída, Nasser fez uma reflexão sobre 2024: “Na Bradesco Vida e Previdência e Bradesco Capitalização, temos muito a celebrar, mas há muito mais a fazer do que já foi feito. E esse é o verdadeiro encanto da nossa missão: caminhar cada vez mais próximos dos nossos parceiros de negócios e clientes nas diversas regiões do Brasil, proporcionando segurança, confiança e proteção em todos os seus ciclos de vida.”

Já para Nasser, o momento agora é de celebrar a vida com sua principal fonte de inspiração para viver melhor: a família. Outra paixão sua é aproveitar a vida em duas rodas, especialmente em passeios de moto por estradas em dias ensolarados. Contudo, com o crescimento do setor de seguros e a busca por profissionais à frente de seu tempo para implementar mudanças necessárias para a longevidade, é provável que, em breve, seja anunciada sua nova jornada profissional.

Por aqui, desejamos sucesso ao querido Nasser. Que 2025 seja abençoado em todos os aspectos da sua vida. E ansiosos para contarmos sobre sua nova jornada.

Lula sanciona lei que acaba com a volta do DPVAT

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que institui o fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. Desta forma, o seguro não será cobrado em 2025.

A retomada do seguro desagradou a oposição que, após um acordo com o governo, conseguiu apoio para que a revogação do DPVAT fosse incluída como um “jabuti” – matéria estranha ao assunto original da proposta – em um dos pacotes de cortes de gastos do governo que foi sancionado no dia 31 de dezembro.

O texto da lei complementar 211 altera regras do arcabouço fiscal, limita a concessão de benefícios tributários e permite o bloqueio de emendas parlamentares.

O governo havia conseguido aprovar o retorno do seguro em maio deste ano com o intuito de destravar R$ 15 bilhões para os cofres públicos que estavam congelados. A cobrança para as pessoas começaria a partir de 1º de janeiro de 2025.

No entanto, governadores se recusaram a firmar contratos com os Detrans locais para realizar as cobranças. Desta forma, o governo resolveu derrubar a cobrança.

Swiss Re Cat Bond Index registra retorno total de 17,29% em 2024, o segundo maior da história

Fonte: Artemis

O mercado de bonds catastróficos registrou o segundo maior retorno total de sua história em 2024, alcançando 17,29% no acumulado do ano, de acordo com dados dos Índices de Performance de Cat Bonds da Swiss Re. Esse resultado marca o segundo melhor desempenho anual já registrado pelo índice da Swiss Re.

Com uma diferença de apenas 2,40% em relação ao recorde estabelecido em 2023, esse resultado reflete, em parte, os ganhos recuperados após o furacão Ian em 2022 não gerar as perdas inicialmente previstas. Esses ganhos se materializaram na primeira metade de 2023, juntamente com outras dinâmicas de preço observadas naquele ano. Isso torna o retorno anual de 2024 ainda mais impressionante, considerando que a recuperação pós-Ian era um evento único e improvável de ser repetido, destacando a força do desempenho total de 2024 para o mercado de bonds catastróficos.

É importante destacar, no entanto, que os fundos gerenciados de cat bonds tendem a não alcançar retornos tão altos quanto o índice de mercado calculado pela resseguradora global Swiss Re. A maioria das estratégias ficou entre 12% e cerca de 15% de retorno no acumulado de 2024, segundo nossas fontes. É difícil replicar totalmente o índice, e a maioria dos gestores de fundos de cat bonds prefere buscar sua própria estrutura de retornos, baseada em suas filosofias específicas de gestão e negociação, em vez de replicar o beta do mercado de cat bonds.

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O desempenho do mercado em 2024 refletiu um mercado operando com spreads recordes de juros sobre o risco acima da perda esperada, gerando retornos significativos para seus investidores ao longo do ano passado. Apesar de um leve enfraquecimento nos preços observado nas emissões primárias de cat bonds no final do ano, os retornos permanecem historicamente elevados.

Olhando para o futuro, o impacto do recente enfraquecimento nos preços sobre os retornos totais de 2025 ainda é incerto. Neste momento, parece improvável que o retorno total de 2024 seja igualado sem uma rápida estabilização ou reversão na trajetória de preços, ou alguma outra mudança de cenário. Os preços dos cat bonds têm acompanhado o movimento de enfraquecimento global nos mercados de resseguros e retrocessões, em alguns casos, até um pouco mais, conforme a eficiência desses instrumentos securitizados ficou evidente novamente no último trimestre do ano passado.

Apesar do enfraquecimento recente, os retornos do mercado de cat bonds continuam em níveis historicamente altos, como evidenciado por gráficos que mostram preços, spreads e múltiplos de mercado dos bonds ao longo dos anos e trimestres, além de dados sobre rendimento do mercado de cat bonds fornecidos pela Plenum Investments.

Com um retorno total de 17,29% em 2024 e acumulando pouco mais de 40% nos últimos dois anos, segundo o Índice da Swiss Re, os cat bonds continuam sendo um dos principais destaques nas categorias de renda fixa, alternativas e fundos hedge.

FenaSaúde estima que ano fechará com 51,7 milhões de beneficiários em planos de saúde 

Vera Valente FenaSaúde

Projeções feitas pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa os principais grupos de operadoras do país, apontam que o número de brasileiros com planos médico-hospitalares deve ficar próximo de 51,7 milhões ao fim de 2024. O aumento deverá ser de 865 mil de beneficiários no ano, em torno de 1,2%.   

Confirmada a previsão, será o maior patamar de usuários desde o início da série, em 2000.  

“Esse resultado está alinhado aos resultados da economia brasileira, refletindo o aquecimento da atividade econômica, com a redução da taxa de desemprego e, consequentemente, maior oferta de planos de saúde pelas empresas a seus colaboradores”, analisa a diretora-executiva da FenaSaúde, Vera Valente. 

Corretora Alper adquire a De Caprio e reforça liderança em seguros de transportes de cargas

marcos couto alper segurros

A Alper Seguros, uma das maiores corretoras de seguros do Brasil, anunciou nesta segunda-feira (30/12) a aquisição da De Caprio Corretora de Seguros, consolidando sua estratégia de expansão no mercado de transportes de cargas. Sob a liderança de Marcos Couto, CEO da Alper, esta é a 20ª aquisição da corretora, sendo a quinta no segmento de transportes de carga e a terceira realizada em 2024. A expectativa é que, até 2025, a Alper se torne a maior corretora brasileira nesse setor.

A De Caprio, com sede em Santos (SP), possui 40 anos de atuação, é referência no segmento de transportes e conta com mais de mil clientes ativos. A corretora emitiu cerca de R$ 70 milhões em prêmios no último ano, com 96% de sua receita oriunda de seguros de transportes de carga. O histórico da companhia soma mais de 25 mil faturas emitidas, 13 milhões em indenizações e mais de 3 milhões de embarques gerenciados. “O Brasil, por suas características logísticas, apresenta desafios únicos que tornam o seguro de transportes essencial para a economia nacional. Nosso objetivo sempre foi liderar esse segmento, e a aquisição da De Caprio reforça essa missão”, comentou Couto em entrevista ao Sonho Seguro.

O CEO também destacou o perfil da empresa adquirida, liderada pelos irmãos Luís e Rodolfo De Caprio, que possuem profunda expertise no setor. Os 31 colaboradores da corretora serão integrados à equipe da Alper, que passa a estar presente, além da Baixada Santista, em outros polos estratégicos para o transporte de cargas, como Itajaí (SC), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Feira de Santana (BA).

O setor de seguros de transporte tem apresentado crescimento robusto, com aumento médio de dois dígitos ao ano, mesmo em cenários econômicos desafiadores. O CEO da Alper explicou que o volume transportado no país cresce independentemente do comportamento do PIB, sendo precificado com base na distância percorrida e no volume transportado. Além disso, fatores como o risco de roubo de cargas e a alta incidência de acidentes em longas distâncias tornam esse tipo de seguro indispensável.

“Nosso país, com dimensões continentais, exige soluções robustas de gerenciamento de riscos, especialmente em modais rodoviários, ferroviários e marítimos. A Alper se diferencia ao oferecer consultoria em inteligência de riscos por meio da célula Proteção 360, que analisa rotas e cargas com maior exposição, integrando tecnologia e gestão estratégica para evitar sinistros”, comenta Couto.

A Alper projeta um crescimento ainda mais agressivo nos próximos anos, sustentado por aquisições estratégicas e pela consolidação de seu portfólio em áreas-chave, como transportes e agronegócio. Couto ressaltou que o mercado de corretagem de seguros é altamente pulverizado, o que gera inúmeras oportunidades de aquisição para empresas bem estruturadas como a Alper.

“Nosso foco é adquirir empresas que tragam alta especialização e executivos experientes. Além de consolidar nossa posição no mercado de transportes, continuaremos expandindo em outros setores. Não estamos reinventando a roda, mas aplicando uma estratégia testada e eficiente, que oferece liquidez e sucessão para corretores independentes”, afirmou o CEO.

Com a aquisição da De Caprio, a Alper inaugura sua 26ª filial e reforça sua posição como referência em seguros de transportes no Brasil. “A meta de liderança nacional nesse segmento até 2025 está cada vez mais próxima, confirmando o compromisso do grupo com a excelência e inovação no setor de corretagem de seguros”, finaliza o CEO da Alper.

Susep publica circulares que alteram escopo de dados do SRO

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União, 6 (seis) Circulares Susep com a finalidade de revisar o escopo das informações requeridas nas circulares de conteúdo informacional que regulam o Sistema de Registro das Operações (SRO).

As novas normas tiveram como base as definições estabelecidas pelo Grupo de Trabalho (GT) constituído pela Portaria Susep 8.242/2023, que teve como objetivo revisar o escopo de informações a serem registradas, contido nas Circulares de conteúdo informacional do SRO. A partir dos trabalhos do GT, foram indicadas quais informações relativas a todos os ramos de seguros abrangidos pelo SRO são imprescindíveis para a execução das atividades de fiscalização e regulação da Susep, além da manutenção dos serviços ora oferecidos aos cidadãos.

Adicionalmente, com o objetivo de conferir transparência à ação regulatória da Susep, bem como de assegurar que as partes interessadas pudessem contribuir para a construção dos normativos, as Circulares foram submetidas à Consulta Pública por meio do Edital nº 08/2024.

Tomando como base as definições contidas nos documentos oriundos do GT e os objetivos pretendidos, foram publicadas as seguintes circulares, que revogam as circulares vigentes:

CIRCULAR SUSEP Nº 710/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 711/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura ou de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 712/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 713/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 714/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 715/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

Publicada norma sobre o seguro de RC de veículo do transportador de cargas

seguro transporte

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão ordinária realizada em 26 de dezembro de 2024, aprovou a Resolução CNSP nº 478, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo – RC-V, para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Publicada no dia 27 no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP atende ao disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que tornou obrigatória a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) no transporte rodoviário de cargas, até então de contratação facultativa.

Entre os principais pontos tratados no normativo, estão: a previsão que o segurado do seguro de RC-V é o Transportador Rodoviário de Cargas, sendo que, em caso de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas – TAC, o contrato deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado; a possibilidade de contratação de apólice coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC subcontratado; a previsão de cobertura do seguro RC-V inclusive quando o veículo não estiver realizando operação de transporte de cargas; e a vedação ao estabelecimento de franquia e/ou participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e danos materiais.

Histórico

A temática dos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga, que consta no Plano de Regulação da Susep para o ciclo 2023/2024, também fez parte do Plano de Regulação anterior e foi inicialmente levado à consulta pública em dezembro de 2022. Entretanto, logo após a divulgação do edital, foi publicada a Medida Provisória (MPV) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, que alterou o art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a contratação de seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de cargas.

Deste modo, uma vez que a MPV veiculou modificações importantes na legislação vigente, com impacto direto na estrutura da minuta colocada em consulta pública, e considerando a possibilidade de alteração ou rejeição do ato, a Susep decidiu aguardar sua tramitação até que fosse conhecida a versão final do texto legal e os seus reflexos sobre a regulação.

Nesse sentido, o tema foi novamente colocado em consulta pública, considerando a conversão da MPV 1.153, de 2022, na Lei nº 14.599, de 20 de junho de 2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de carga.

Além das consultas públicas, por meio das quais a Susep recebeu o envio de sugestões, o tema foi, posteriormente, objeto de debate da sociedade civil por meio da audiência pública.

Também em decorrência das determinações trazidas pela nova Lei, a Susep já havia emitido, em outubro de 2023, Ofício Circular contendo esclarecimentos e orientações às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos transportes e automóvel.

Por fim, foi publicada, em setembro de 2024, a Resolução CNSP nº 472, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. 

A Resolução CNSP  nº 472/2024 buscou alinhar o produto às principais inovações trazidas pela Lei nº 14.599: manutenção do caráter obrigatório do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), cuja contratação passou a ser de responsabilidade do transportador; criação da obrigatoriedade da contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), também de responsabilidade do transportador; previu a obrigatoriedade, nos seguros de RCTR-C e de RC-DC, do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora; obrigatoriedade de contratação dos seguros de RCTR-C e de RC-DC mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculada ao respectivo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C); e instituição da vistoria conjunta, a ser realizada pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, para fins de fixação dos prejuízos advindos à carga transportada.

CNSP aprova norma sobre a política de remuneração das entidades supervisionadas 

Alessandro Octaviani susep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 476, que dispõe sobre a política de remuneração das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Em nota, o superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, ao submeter a proposta ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), destacou, em seu voto, que a política de remuneração implementada pela supervisionada deve contribuir para a efetividade da gestão de riscos, da gestão de capital e dos controles internos. “A política de remuneração deve observar a política de sustentabilidade e a política institucional de conduta, procurando manter a geração de valor no longo prazo e atrair e reter profissionais qualificados e experientes”.

Com a nova noma, o setor de seguros passa a ter uma política de remuneração regulamentada de forma adequada e alinhada ao Financial Stability Board (FSB), organismo internacional que busca coordenar os diversos reguladores a fim de implementar políticas de regulação e supervisão relacionadas à área financeira, a emitir orientações no intuito de garantir que as pessoas chave das companhias atuem de forma consistente com seu apetite por risco e com a criação de valor de longo prazo. No mercado de seguros, tais princípios foram incorporados ao Insurance Core Principle (ICP) nº 7 da International Association of Insurance Supervisors (IAIS), que trata da governança corporativa, mais especificamente no standard 7.6, que tem como foco a Política de Remuneração.

A Susep, ao propor a regulamentação, entendeu que a adoção dos princípios do FSB constitui uma boa prática que vem sendo implementada internacionalmente por reguladores e supervisores de diversas jurisdições relevantes, tais como União Europeia, Reino Unido, Canadá e Austrália. No Brasil, o Banco Central do Brasil (BCB) a instituiu através da Resolução CMN nº 3.921, de 25 de novembro de 2010.

Em linha com os princípios do FSB, a Susep optou por uma proposta de regulamentação abrangente sobre o tema, abarcando, além dos administradores, os diretores não estatutários, funcionários-chaves nas funções de controle e funcionários cuja atuação possa ter impacto material sobre a exposição da supervisionada a riscos. Por outro lado, a autarquia excluiu da proposta normativa o segmento S4, por este possuir empresas de menor porte.

Com o objetivo de dar maior transparência ao processo regulatório da Autarquia, o tema “Política de Remuneração”, previsto no Plano de Regulação vigente da Susep (2023-2024), foi objeto de contribuição da sociedade civil por meio do Edital de Consulta Pública nº 02/2024.