Qual o seu conselho?

matéria extraída do blog Seguro SA, do portal da revista Voce SA

Qual o seu conselho? Este é o mote da campanha que a seguradora Allianz veicula a partir deste fim de semana em várias mídias. desde as tradicionais como revistas especializadas e rádio até as teve regionais de várias cidades eleitas como alvo pelo grupo. Segundo Ariane Landim, superintendente de marca e de ações de relacionamento, a rede internacional de conselhos visa a aproximação com as pessoas, ao convocar todos a compartilhar experiências. “São pessoas falando de acontecimentos da sua própria vida, o que torna a campanha algo muito próximo da sociedade”, diz.

A campanha faz parte de uma estratégia mundial da Allianz, a maior seguradora da Europa. No site é possível colocar posts e selecionar os que quer ver por assunto, pessoas ou países. No Brasil, os conselhos são bem característicos da cultura brasileira, afetivos, engraçados e sempre de bem com a vida. Mesmo aqueles que sofreram alguma perda contam a experiência em tom de divertido e deixam no site uma boa dica de segurança.

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Inicialmente são 170 conselhos que podem ser vistos no site www.allianz.com.br/umconselho. Eles vieram dos colaboradores da seguradora e dos corretores, principal canal de vendas do grupo no Brasil. Mas todo mundo pode deixar no site um conselho, que em até 24 horas é aprovado pela equipe que comanda a campanha publicitária, onde tornar a marca Allianz mais conhecida no Brasil também é um dos objetivos prioritários. “Queremos aproximar as pessoas e interagir com a sociedade, ao mesmo tempo em que buscamos mostrar que a Allianz tem 75 milhões de clientes em mais de 70 países e emprega 153 mil funcionários”.

A nova campanha substitui o Duble, personagem que falava sobre os riscos do dia a dia para as pessoas, usando muitas vezes personagens fictícios. Agora a campanha busca a simplicidade, dando a voz aos corretores, clientes e colaboradores, que entendem mais de riscos do que personagens fictícios. Veja abaixo um dos conselhos dado. Para ver outros e também deixar o seu basta acessar o site www.allianz.com.br/umconselho

Japão: indenizações podem atingir até US$ 45 bi

matéria extraída do site da CNSeg (www.viverseguro.org.br)

US$ 45 bilhões. Essa é a mais recente estimativa de indenizações por perdas causadas pelo terremoto seguido de tsunami no Japão, no último dia 11. Apesar disso, de acordo com estudo da corretora de resseguros Tower Watson, o desastre não terá um efeito devastador no capital da indústria de seguros mundial. De acordo com a consultoria, as perdas econômicas chegam a US$ 300 bilhões e as indenizações a serem pagas pelas seguradoras flutuam em uma faixa entre US$ 20 bilhões e US$ 45 bilhões. A tragédia, com o terremoto de magnitude nove, o quinto maior já registrado em todo o mundo, contabiliza mais de 26 mil pessoas mortas e desaparecidas.

A diferença entre as perdas econômicas e as perdas seguradas está na estratégia do governo japonês e das seguradoras japonesas em assumir a maior parte do risco de terremoto no País, uma vez que as seguradoras estrangeiras cobram um preço elevado por estar o Japão localizado sobre a região conhecida como Círculo do Anel de Fogo do Pacífico, com cerca de sete mil tremores ao ano de pequena magnitude. Em relação as perdas pela exposição nuclear, a indústria de seguros mundial não sofrerá qualquer abalo por estar o risco limitado ao pool de seguradoras do governo japonês.

William Eyre, diretor da Towers Watson, acredita que o evento do Japão difere da catástrofe provocada pelo furacão Katrina, em 2005, quando as agências de classificação de riscos emitiram um sem-número de rebaixamento de rating. Na época, praticamente 45% das perdas econômicas estavam seguradas e uma significativa fatia havia sido pulverizada no mercado internacional de resseguros. Segundo a análise da corretora, caso não ocorra outro evento de grandes proporções, o capital das companhias permanece sólido, diante de bons ganhos registrados em 2009 e 2010. A corretora também afirma que, das perdas seguradoras no Japão, menos de US$ 15 bilhões envolvem contratos de resseguros, concentrando as perdas nas seguradoras japonesas.

Logo após o Katrina, com perdas seguradas de US$ 72 bilhões, os preços de resseguro para catástrofes registram alta entre 50% e 100%, por ter sido a perda agravada por outros furacões, Rita e Wilma. Isso fez com que várias empresas saíssem do mercado, o que reduziu a oferta de capacidade e, consequentemente, aumentou o preço do seguro num momento de forte demanda das empresas preocupadas em proteger o patrimônio da fúria da natureza.

No caso do Japão, boa parte da perda não está ressegurada no mercado internacional. Tanto que, para muitos resseguradores, o valor a ser pago pelos terremotos na Nova Zelândia deverá ser maior do que o desembolso no Japão. Em razão disso, a Towers Watson projeta aumento entre 20% a 50% para os programas japoneses. Já as renovações de seguros na Austrália e Nova Zelândia, geralmente realizadas em julho, deverão sofrer aumento de taxas significativos.

O estudo não fala no Brasil. Mas a expectativa é de que as resseguradoras deverão correr para países com baixa exposição de catástrofes para recuperar a rentabilidade perdida neste ano. O Brasil é um dos alvos favoritos por ter de preparar o pais para sediar a Copa em 2014 e as Olimpíadas em 2016. Eventos com data certa para ser realizado e com poucas chances de não serem realizados. No entanto, o atraso das obras faz com

Saldo de previdência privada é penhorável

Uma medida divulgada hoje pode trazer um sério e negativo impacto para as empresas de previdência privada aberta, que se utilizam do argumento de que os planos de previdência são uma boa opção de investimento para quem quer deixar recursos fora do inventário. Veja abaixo a decisão da Quarta Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendendo que os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Neste caso, é o PGBL. Falta saber se a mesma decisão pode também ser aplicada ao VGBL, que é caracterizado como um seguro, mas na verdade é uma produto de acumulação de recursos.

DECISÃO

Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

“O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

O executivo presidiu o Banco Santos por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004, mas, antes disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, atuou como diretor de fato junto a uma holding do Grupo Santos. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 – sucedida pela liquidação e, depois, pela falência –, ele e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei n. 6.024/1974.

O ex-dirigente do banco requereu à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que fosse desbloqueado o saldo de seu plano de previdência privada (R$ 1,17 milhão em fevereiro de 2005), alegando a natureza alimentar do bem e o fato de que esse patrimônio foi constituído enquanto trabalhava para outro grupo econômico. Afirmou, ainda, que por ter presidido o Banco Santos por muito pouco tempo, não poderia ser responsabilizado pelos atos que levaram à ruína da instituição.

Segundo o executivo, seu ingresso no plano de previdência ocorreu por força do contrato de trabalho, e todo o valor depositado resultou de descontos no seu salário (um terço) e de contribuições do empregador (dois terços). Estas últimas caracterizariam um salário indireto. Desse modo, acrescentou, o fundo não poderia ser equiparado nem a aplicação financeira nem a qualquer bem adquirido com o produto do trabalho, mas ao próprio salário, cuja penhora é vedada pelo artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC).

Lei severa

O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido de desbloqueio. No STJ, o recurso especial apresentado pelo ex-presidente do banco foi rejeitado por quatro dos cinco ministros que integram a Quarta Turma. Ao votar, o relator considerou “extremamente severa” a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei n. 6.024/74.

“Os processos se arrastam por anos ou até décadas, padecendo os ex-dirigentes (que, em tese, podem não ser culpados) e seus familiares (que normalmente nem estavam envolvidos na administração) de uma situação extremamente aflitiva”, disse o ministro Raul Araújo, ao sugerir uma flexibilização da lei – por exemplo, com limitação temporal da medida ou liberação de um percentual para assegurar a subsistência da família.

No entanto, segundo o ministro, a lei em vigor é clara ao determinar que “a indisponibilidade atinge todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou após o ingresso na administração”, tendo por objetivo “a preservação dos interesses das pessoas de boa-fé que mantinham valores depositados junto à instituição financeira falida, sobre a qual pairam suspeitas de gestão temerária ou fraudulenta”.

Sobre a principal questão jurídica do recurso – a alegada impenhorabilidade dos depósitos em plano de previdência –, o relator afirmou que, embora “os valores depositados tenham originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família, passando a se constituir em investimento ou poupança”.

Excedente salarial

O ministro lembrou que as proibições de penhora relacionadas no artigo 649 do CPC – as quais afastam a indisponibilidade da Lei n. 6.024/74 – não alcançam, necessariamente, a totalidade da remuneração recebida pelo trabalhador. “Os salários se repartem, quando possível, em duas partes: aquela essencial, usada para a manutenção das despesas próprias e da família, e aquela que se constitui em sobra, a qual pode ter variadas destinações”, disse.

Quando o excedente é usado na compra de imóveis ou veículos, tais bens podem ser penhorados. Quando colocado em fundos de previdência ou outras aplicações financeiras, segundo o ministro, “essa distinção acerca de sua penhorabilidade perde a nitidez, devendo o intérprete se valer da razoabilidade”.

De acordo com o relator, “o depósito de valores em fundos de previdência complementar, que representa poupança de longo prazo, não se confunde com a aplicação de curto prazo para impedir a desvalorização da moeda”. Por isso, ele concluiu que os valores mantidos pelo ex-dirigente do banco em fundo de previdência “não se traduzem como verba alimentar, embora ostentem relevante caráter de poupança previdenciária”.

Mesmo que o fundo seja constituído por contribuição do empregador e não do empregado, segundo o ministro, isso não altera a situação, porque, independentemente de sua origem, os valores não foram usados para manutenção do trabalhador e de sua família, “direcionando-se para a aplicação financeira”.

Cuba quer fazer negócios com Brasil em seguros

Segundo conta a especialista em comunicação Vania Absalão, Cuba quer fazer negócios com o Brasil. Ela está divulgando a palestra sobre o mercado segurador cubano, suas estatísticas e expectativas de crescimento, no próximo dia 5, terça-feira, no auditório da Funenseg, promovida pelo Clube Vida em Grupo do Rio de Janeiro (CVG-RJ).

Segundo a nota, o recente ingresso de Cuba à Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA) fomentou os debates dentro e fora do país sobre o potencial do segmento para desenvolver novas oportunidades de negócios. De olho nos desafios do setor, o CVG RJ promove convidou o professor de Direito Comercial e Contratos da Faculdade de Direito da Universidade de Havana, Alejandro Vigil. Ele é professor de Direito Comercial e Contratos da Faculdade de Direito da Universidade de Havana; membro da União de Juristas Cubanos; Presidente da AIDA-Cuba; Assessor legal do Setor Segurador e Conferencista Internacional.

Além do cubano, as presenças do presidente do CVG-RJ, Lucio Marques, e do presidente do Comitê Ibero Latino-Americano da AIDA e sócio-fundador do Pellon & Associados, Sérgio Mello, estão confirmadas. O advogado foi responsável por negociar, em fevereiro, a entrada de Cuba no órgão internacional, após 40 anos de tentativas frustradas.

Os interessados em participar do evento poderão se credenciar através do site www.funenseg.org.br.

Atualidades do Mercado Segurador Cubano
Palestrante: Alejandro Vigil
Data: 05/04/2011
Local: Auditório da Escola Nacional de Seguros – Rua Senador Dantas, nº 74 – 4º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ
Horário: 18 horas
Inscrições: Através da secretaria do CVG-RJ, pelos telefones (21) 2213- 2787 / (21) 2203-0393, ou através do site www.funenseg.org.br.

Normas do CNSP podem encarecer resseguro

A jornalista Márcia Alves (foto), especializada em seguros, divulgou uma matéria bem interessante sobre o que especialistas falaram sobre as medidas do governo que alteraram o setor de resseguro. Entrevistas quase nenhum dos executivos que atuam no setor quiseram dar para a imprensa. Mas no seminário promovido pela JBO Advocacia, nesta terça-feira, em São Paulo, alguns especialistas falaram muitas coisas ao público.

Veja a seguir a íntegra da matéria da Márcia Alves, editora de conteúdo do Midiaseg (www.midiaseg.com.br)

Novas resoluções do CNSP podem encarecer preço do resseguro. Esta foi a conclusão de especialistas reunidos em debate promovido pela JBO Advocacia, nesta terça-feira, 29 de março, na capital paulista. O grupo também criticou a redação da recente Resolução 232, que dá margem a muitas interpretações, e analisou os impactos das novas regras no mercado nacional e internacional.

Se há um consenso no mercado de seguros e resseguros quanto às novas normas editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é que não agradaram ninguém. Ainda que a nova Resolução 232, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 28 de março, tenha revogado a polêmica Resolução 224, substituindo a proibição total do repasse de riscos para empresas do mesmo grupo no exterior pelo limite de até 20% dos prêmios em cada cobertura contratada, não conseguiu agradar a todos os players do mercado.

Ambas as resoluções foram analisadas em detalhes por um grupo de especialistas reunidos nesta terça-feira, 29 de março, em evento promovido pelo escritório JBO Advocacia, na capital paulista. Márcia Cicarelli, sócia da JBO, que assumiu a organização do evento há alguns meses, revelou que os palestrantes foram surpreendidos com a edição da nova Resolução 232 e obrigados a rever suas apresentações. “A 224, que foi editada ao apagar das luzes no último ano e que deveria entrar em vigor em janeiro deste ano foi prorrogada para março. Mas, antes do fim desse prazo acabou revogada por uma nova resolução. É vexatório”, disse a palestrante Patricia Godoy, diretora jurídica da ACE Seguradora.

Ela conta que chegou a ser questionada pela matriz de sua empresa sobre o porquê de não saber antecipadamente da edição das novas regras. “No exterior, qualquer mudança na legislação deve ser discutida, obrigatoriamente, em audiência pública. Mas aqui isso não acontece”, lamentou. Para a especialista, situações como essa geram insegurança jurídica e prejudicam a imagem do país perante investidores estrangeiros. “A intenção da Lei Complementar 126 era transformar o Brasil em um pólo de resseguro. Mas com a mudança de regras do jogo da noite para o dia, qualquer investidor estrangeiro pensará duas vezes antes de decidir investir no país”, avaliou.

As duas especialistas apontaram muitas falhas de redação no curto texto da Resolução 232, que além de gerar várias interpretações, ainda conflitam com a legislação em vigor. De acordo com Márcia Cicarelli, a 224 vedava o repasse de riscos, mencionando a “responsabilidade” assumida em seguro, resseguro e retrocessão. A 232, porém, veda não a responsabilidade, mas a transferência de prêmio além do limite de 20%. “Houve a troca de responsabilidade por prêmio”, concluiu.

Para Patricia Godoy, não está claro se os prêmios mencionados na nova resolução são de resseguro ou seguro. “Embora eu saiba que sejam prêmios de resseguro, isso não está escrito na resolução”, disse. Por esse raciocínio, ela disse que também é questionável a interpretação do trecho que define o limite de 20% a cada cobertura contratada. “Mesmo num contrato de resseguro pode haver vários ramos. Então, esse limite poderia ser por ramo ou apólice?”.

Para Márcia Cicarelli, o texto suscita outra dúvida. “Quando se transfere o risco, o prêmio está atrelado. Mas será que é possível transferir o risco sem a transferência de prêmio?”, questionou. Ela ressaltou, ainda, que a nova resolução fornece uma redação mais detalhada sobre a definição de intragrupos – que já era definida de forma parcial em resoluções anteriores -, estabelecendo que a mínima participação acionária de 10% ou o simples controle operacional já caracterizam a empresa como de mesmo grupo.

A advogada classificou de “estapafúrdia” a inclusão do artigo oitavo na redação da Resolução CNSP 168/07, realizada pela nova Resolução 232. O novo artigo estabelece no parágrafo único que: “Os contratos automáticos já firmados serão considerados, para efeito do percentual disposto no caput, na sua renovação ou a partir de 31 de março de 2012, o que ocorrer antes”. Segundo ela, o termo “o que ocorrer antes” está errado, porque pelo principio do Direito, “deveria ser o que ocorrer depois”, já que a vigência dos contratos não é estabelecida, necessariamente, pelo prazo de um ano.

Preço mais caro

Paulo Pereira, vice-presidente da Transatlantic Re e presidente da Associação Brasileira das Empresas de Resseguros (Aber), fez questão de ressaltar que sua participação no evento não era como representante da entidade, já que a mesma ainda não tinha posição oficial sobre as novas regras. Um dos pontos que ele destacou nas novas resoluções se refere à reserva de mercado de 40%, que não existia nas normas anteriores. “Falava-se em preferência, mas nunca em reserva de mercado”, disse.

A conseqüência dessa mudança, segundo ele, será o aumento de preço do resseguro. “A partir de 31 de março, todas as empresas vão pagar mais caro por seus programas de resseguro”, sentenciou. Para Paulo Pereira, significa uma volta ao passado, quando havia dois preços. “Até hoje, se conseguia um preço no mercado estrangeiro e o local acompanhava. Agora, com a reserva, será obrigatório colocar no local. Com isso, as resseguradoras ditarão suas condições e, consequentemente, poderá ocorrer o aumento de preço do resseguro”, explicou.

Ele acredita que um dos motivos para essa mudança seja o intuito de estimular as resseguradoras a se instalarem no país na condição de locais. “Mas é um erro, porque elas precisarão de um volume de dinheiro que não corresponde às operações normais de resseguro no mundo”, disse. Paulo Pereira supõe que, para driblar a limitação de retrocessão, as resseguradoras poderão adotar um mecanismo de triangulação. “Se A não pode repassar o prêmio para A, poderá repassar para B, que retornará para A”, explicou. “As legislações internacionais são brandas e muito parecidas para facilitar o fluxo do resseguro. O país que dificultar esse fluxo, ou perderá capacidade ou pagará mais caro por ele”, concluiu.

Brasil Insurance avalia 50 corretores para eventuais aquisições

A Brasil Insurance, holding que reúne 29 corretoras de seguros, realiza hoje as 10 horas a apresentação dos seus resultados financeiros em teleconferência. Segundo Bruno Padilha, diretor de Relações com Investidores, o grupo mantém conversas com 50 corretoras para futuras aquisições. Tal aposta se dá pelo otimismo com a indústria de seguros do Brasil. Segundo relatório divulgado, o mercado segurador brasileiro apresenta perspectivas bastante positivas para o ano de 2011 e seguintes, com estimativas de crescimento anual acima de 12%, o que revela o seu potencial de aumento de participação no PIB brasileiro dos recentes 3,1% de 2009 para níveis entre 4% e 5% até 2015.

No link abaixo é possível acessar o release com os principais resultados.

http://www.mzweb.com.br/brasilinsurance/web/arquivos/Brasil_Insurance_Release_4T10_Pt.pdf

Lloyd’s of London vê um 2011 muito desafiador

O Lloyd’s of London, mercado de seguros que conta com mais de 70 empresas para assumir riscos provenientes de todas as partes do mundo, viu seu lucro encolher em 2010 para £ 2,2 bilhões de libras (US$3,4 bilhões). A queda foi justificada pelo maior volume de catástrofes mundiais, como o terremoto do Chile, as enchentes na Austrália e o afundamento e explosão de plaformas de petroleo.

O índice combinado, que mede a eficiência operacional, encerrou o ano com 93,3%, o que para a instituição é um bom numero se comparado a outros mercados de seguros, como 101,5% para seguradoras de riscos diversos e propriedades nos EUAi; 95,4% para resseguradoras dos EUA; 90,8% para seguradoras e resseguradoras das Bermudas e 101,0% para seguradoras e resseguradoras européias.

Lorde Levene (foto), chairman do Lloyd’s informou, em comunicado, que apesar de enfrentar sinistros significativos em decorrência dos trágicos terremotos no Chile e na Nova Zelândia, inundações na Austrália e a perda da plataforma de petróleo Deepwater Horizon no Golfo do México, a instituição apresentou um lucro significativo. “As catástrofes de 2010 e 2011 mostraram o papel crucial que o seguro desempenha para ajudar as comunidades a se reconstruírem após uma crise”, comentou.

O presidente do Lloyd’s, Richard Ward, comentou que 2011 já é um ano extraordinário em termos de desastres naturais trágicos. “Estendemos nossa profunda solidariedade aos que foram afetados e estamos trabalhando duro para garantir que os sinistros sejam atendidos com presteza, para que as comunidades no Japão, Nova Zelândia e Austrália possam se reconstruir e se recuperar”.

Todos concordam que são tempos desafiadores para as seguradoras. As taxas que determinam o custo do seguro se abrandaram, há excedente de capital por toda a indústria e os retornos sobre investimento estão em queda. “Em 2011, temos que ajudar o mercado a enfrentar o ciclo, garantindo que ele subscreva para o lucro e não para o crescimento. Ao mesmo tempo, estamos posicionando o mercado para aproveitar oportunidades futuras, expandindo-se em novas economias e facilitando ainda mais fazer negócios com o Lloyd’s.”

Outro desafio em 2011, segundo os executivos do Lloyd’s, é o projeto Solvência II e estou confiante de que estamos fazendo um bom progresso. No entanto, estou cada vez mais preocupado com o custo e a complexidade desse exercício. Temos que garantir que esta regulação não cause um dano duradouro em nossa competitividade internacional – seja para o Lloyd’s ou para o setor de forma mais ampla”.

Brasil Insurance compra Classic por R$ 19,4 milhões

A Brasil Insurance comprou o controle da Classic Corretora de Seguros por R$ 19,4 milhões, passando a ser a 29º corretora a integrar a Brasil Insurance. Com sede em São Paulo, a Classic é especializada no segmento de seguros massificados, com uma carteira de clientes de 6 milhões de pessoas físicas, conquistados através de parcerias com redes varejistas e financeiras. A corretora apresentou em 2010 aproximadamente R$ 80 milhões em prêmios de seguros.

Veja abaixo a íntegra do comunicado enviado à CVM

A Brasil Insurance Participações e Administração S.A. (“Companhia”), sociedade anônima aberta, com ações ordinárias negociadas no Novo Mercado da Bovespa sob o código BRIN3, em atendimento às disposições da Instrução CVM n°358/2002, comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que, de acordo com sua estratégia de crescimento através da aquisição de participações em empresas de intermediação de seguros e resseguros, firmou contrato em 28/03/2011 adquirindo o controle da Classic Corretora de Seguros, a 29o corretora do Grupo Brasil Insurance.

A Classic Corretora, com sede na cidade de São Paulo e destacada atuação em todo o território nacional, é uma corretora de seguros especializada no segmento de seguros massificados, com uma carteira de clientes de 6 milhões de pessoas físicas, conquistados através de parcerias com redes varejistas e financeiras. A corretora apresentou em 2010 aproximadamente R$ 80 milhões em prêmios de seguros.

A Brasil Insurance passará a deter 99,99% das quotas representativas do capital social da Classic Corretora. O valor da aquisição é de R$ 9,2 milhões somados a 3 parcelas anuais variáveis, calculadas com base em uma estrutura de earn-out, em função dos resultados futuros da Classic Corretora. O preço total estimado para essa aquisição é de R$ 19,4 milhões, sendo 50% pagos em dinheiro e 50% em ações da Brasil Insurance.

Conforme determinado pelo artigo 256, inciso I da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), a Companhia submeterá esta decisão a uma Assembleia Geral Extraordinária, concomitante à Assembleia Geral Ordinária de 29/04/2011, para deliberar sobre o assunto. Os acionistas que dissentirem da aquisição da Classic Corretora terão o direito de se retirar da Companhia. Com relação ao exercício do direito de retirada, terão direito ao reembolso aqueles que eram acionistas em 25/03/2011. O prazo para o acionista dissidente manifestar-se acerca da sua decisão de retirada da Companhia é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação da ata da Assembléia Geral Extraordinária que deliberará sobre esta aquisição.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2011

Bruno Padilha de Lima Costa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

Brasil passa a figurar no ranking de catástrofes mundiais

O custo total de catástrofes em 2010 foi 60% maior do que o volume de indenizações pagas pela indústria de seguros em 2009, afirma estudo da Swiss Re divulgado hoje. Em 2011, a previsão é de que o volume seja um dos maiores da história do setor em razão da tragédia do Japão, enchentes na Austrália e terremoto na Nova Zelândia.

As perdas economicas dos países totalizaram US$ 218 bilhões em 2010, decorrentes de catástrofes naturais e geradas pelo homem. As indenizações pagas pelas seguradoras chegaram a US$ 43 bilhões em 2010, 60% acima dos US$ 27 bilhões de 2009. Em número de vítimas, o terremoto que devastou o Haiti em janeiro de 2010 lidera o ranking, com 222 mil mortos, seguido pela onda de calor na Rússia no mês de junho foi responsável por 55,6 mil mortes.

No ranking das catástrofes mais custosas para a indústria de seguros entre 1970 e 2010, temos o furacão Katrina nos EUA em 2005, com US$ 72 bilhões, o furacão Andrew, em 1992, com US$ 24 bilhões, e os atentados terroristas aos EUA em 2005, com indenizações de US$ 23 bilhões. Em 2011, só a tragédia ocorrida no Japão, com terremoto seguido de tsunami, deverá custar mais de US$ 35 bilhões às companhias de seguros, passando a ser a segunda catástrofe mais cara do setor desde 1970.

Em pagamento de indenizações, o terremoto do Chile foi o mais caro para as seguradoras em 2010, com US$ 8 bilhões em desembolsos, seguido pelo terromoto na Nova Zelândia, avaliado até o momento em US$ 4,5 bilhões. No total, o estudo da Swiss Re traz 304 eventos, sendo 167 catástrofes naturais e 137 de acidentes causados pelo homem. Apesar de certo equilíbrio em numero de ocorrências, as catástrofes naturais foram responsáveis por quase a totalidade das indenizações, com US$ 40 bilhões, ficando os acidentes causados pelo homem com os US$ 3 bilhões restantes. Entre os mais custosos para as seguradoras estão os desastres marítimos, explosões e acidentes aéreos.

As mudanças climáticas são tão evidentes que até mesmo o Brasil passou a figurar no ranking de catástrofes naturais do estudo da Swiss Re. A fúria da natureza no Brasil é bem mais suave do que em outras partes do mundo. O pais abre o ranking que traz a cronologia dos eventos de enchentes em 2010, com as enchentes no Rio de Janeiro, Angra dos Reis, São Paulo e Minas Gerais, com 85 mortes e danos de US$ 145 milhões. Também fecha o mesmo quadro com a triste notícia de 256 mortes, 403 feridos e mais de 74,5 mil desabrigados com as chuvas no Rio de Janeiro e Niterói, que causaram danos de US$ 200 milhões, segundo o estudo divulgado hoje.

O estudo completo pode ser acessado no site da segunda maior resseguradora do mundo: www.swissre.com

Veja a íntegra da revogação da 224 publicada hoje

CNSP No 168, de 17 de dezembro de 2007, e revoga a Resolução No 224, de 6 de dezembro de 2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 5º do Regimento Interno daquele Conselho aprovado pela Resolução CNSP No 111, de 7 de maio de 2004, com fundamento nos incisos II, VI e VII do art. 32 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007 e considerando o que consta do Processo CNSP No 3/2007, ad referendum daquele Conselho, resolveu:

Art. 1o O art. 14 da Resolução CNSP no 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4o, 5o, 6o, 7o e 8o:

“§ 4o A sociedade seguradora ou o ressegurador local não poderá transferir, para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, mais de 20% (vinte por cento) do prêmio correspondente a cada cobertura contratada

§ 5o Entende-se por empresas ligadas ou pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro o conjunto de pessoas jurídicas relacionadas, direta ou indiretamente, por participação acionária de 10% (dez por cento) ou mais no capital, ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.

§ 6o Sem prejuízo das atribuições do órgão fiscalizador, os comitês de auditoria das sociedades seguradoras e dos resseguradores locais, bem como seus auditores independentes, deverão verificar o cumprimento do disposto no § 4o e indicar expressamente o resultado por meio de relatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares.

§ 7o O limite máximo disposto no § 4o não se aplica aos ramos garantia, crédito à exportação, rural, crédito interno e riscos nucleares para os quais ficam permitidas cessões em resseguro ou retrocessão para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, observadas as demais exigências legais e regulamentares.

§ 8o Os contratos automáticos já firmados serão considerados, para efeito do limite disposto no §4o, na sua renovação ou a partir de 31 de março de 2012, o que ocorrer antes.” (NR)

Art. 2o O art. 15 da Resolução CNSP no 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. Os contratos automáticos já firmados serão considerados, para efeito do percentual disposto no caput, na sua renovação ou a partir de 31 de março de 2012, o que ocorrer antes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 31 de março de 2011.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Nº 224, de 6 de dezembro de 2010.

Guido Mantega