A Anthem chegou a um acordo para comprar a Cigna por mais de US$ 48 bilhões em uma transação que pode ajudar a moldar o setor de saúde nos Estados Unidos. Pelos termos do acordo, a Anthem, sediada em Indianápolis, deve pagar US$ 188 por ação da Cigna, de Bloomfield, Connecticut. O acordo foi informado primeiro pelo Wall Street Journal, mais cedo nesta semana.
A união entre as empresas deve acelerar a já rápida reconfiguração do setor de cuidados com saúde nos EUA. As maiores companhias estão buscando mais eficiência e ganhos em escala, diante de mudanças no setor no país, entre elas uma reforma do sistema de saúde.
O anúncio ocorre três semanas após a Aetna fechar um acordo para comprar a Humana Inc. por US$ 34 bilhões. Das cinco principais seguradoras de saúde dos EUA, apenas o UnitedHealth Group, o maior em receita, está de fora da onda de fusões no setor, pelo menos por enquanto.
Não há garantia, porém, de que os reguladores darão o aval para qualquer acordo. Segundo especialistas, os reguladores devem revisar atentamente os dois casos.
As ações da Cigna fecharam na quinta-feira a US$ 154,36, o que resulta num valor de mercado de US$ 39,7 bilhões. A Anthem fechou na quinta com a ação a US$ 155,21, com valor de mercado de US$ 41,1 bilhões.
Por João Marcelo dos Santos – Sócio Fundador do Santos Bevilaqua Advogados, Ex-Diretor e Superintendente Substituto da SUSEP e Presidente do Conselho de Acadêmicos da Academia Nacional de Seguros e Previdência
Boletim Especial – Julho 2015
Ambientes regulatórios, em geral, e em especial em mercados menos maduros, dificilmente evoluem de forma linear. Diferentemente, quando avançam, o fazem cambaleantes, com passos à frente e atrás e períodos de silêncio. A publicação das Resoluções CNSP nos 321 e 322 e a disponibilização pela SUSEP da minuta de norma tratando da formalização dos contratos de resseguro parecem se enquadrar positivamente nesse cenário.
Abertura do Mercado
A abertura do mercado brasileiro de resseguros deu-se de forma relativamente tranquila, e teve como base a Lei Complementar no 126/2007 e a legislação que dela decorreu. Tais normas, se não foram perfeitas, cumpriram o seu papel de estabelecer um ambiente ao mesmo tempo confiável e atrativo para o capital internacional e capaz de, em alguma medida, fomentar um mercado local de resseguros.
Passados os primeiros 3 anos da abertura, como não poderia deixar de ser, imperfeições e necessidades de ajustes surgiram, e a reação, totalmente errada na forma, no conteúdo e na força, foi a edição das Resoluções CNSP nos 225 e 232.
Para proteger o mercado de resseguros local, foram estabelecidas regras de reserva de mercado (em substituição às regras de preferência) e uma limitação severa a operações intragrupo. Mais do que uma contradição com o sistema que fora antes cuidadosamente discutido e desenhado, as novas normas atingiram a imagem positiva que o regulador brasileiro de seguros vinha construindo e criaram o espaço para outra série de problemas, muito mais graves. Sem pretender fazer uma lista exaustiva, podemos citar os custos decorrentes da arquitetura mais complexa de colocações de risco no exterior e o desincentivo ao investimento de longo prazo, baseado principalmente na confiança.
O que se seguiu foi um período confuso na regulação brasileira, com algumas iniciativas positivas e outras negativas e, em todos os casos, uma comunicação muito deficiente, agravando a sensação de falta de direção marcada pela edição das Resoluções CNSP nos 225 e 232.
Resolução CNSP no 322/15
A publicação da Resolução CNSP no 322 pode ser considerada uma tentativa de retorno da SUSEP à busca de racionalidade e segurança nas suas ações. Um elemento positivo claro é o estabelecimento de prazos longos de adaptação (4 anos), algo comum em mercados mais desenvolvidos e raramente adotado no Brasil.
A redução da restrição às operações intragrupo é também elogiável. Não cabe aqui aprofundar a discussão do assunto, mas a restrição de 20% para operações entre companhias ligadas foi uma tremenda quebra de expectativa. Isso porque o sistema inicialmente estruturado tinha com base, entre outras, na premissa de que grupos internacionais poderiam atuar no Brasil com empresas locais apoiadas, inclusive no que se refere à capacidade de capital e subscrição, pelas suas matrizes.
Fica a crítica de que a manutenção da restrição no longo prazo, ainda que em percentual muito menor, mas incidente sobre cada cobertura, obriga as cedentes à manutenção de esquemas complexos de colocação de risco no exterior. Nada que não possa ser ajustado no futuro, mas de qualquer forma um cenário melhor do que o anterior.
O mesmo se pode dizer da redução da reserva de mercado. Se o regulador entende que a reserva de mercado não é positiva, nada obstante os seus piores efeitos tenham sido mitigados pela edição da Resolução CNSP no 241, então o ideal teria sido eliminá-la. A sua manutenção, em conjunto com a preferência (não podem ser eliminadas ambas, em razão do que dispõe a Lei Complementar no 126), estabelece, entre tantos, mais um controle a ser mantido pelas cedentes brasileiras. Não é desprezível o custo associado a esses controles, tanto que se refere à sua compreensão como à sua implementação e manutenção.
Vale notar que aparentemente o CNSP cometeu um equívoco ao revogar a Resolução CNSP no 232, quando deveria ter revogado a Resolução CNSP no 225 e repristinado (determinado o retorno à vigência) das normas aplicáveis ao processo de oferta preferencial que haviam sido revogadas pela Resolução CNSP no 225. O resultado, além de dúvidas na interpretação da norma, foi a revogação das exceções de ramos não sujeitos às regras de limitação de operações intragrupo, o que pode ser um grande problema e não parece ter sido pretendido pelo CNSP.
Por fim, a criação de uma Comissão Consultiva no âmbito do CNSP com a finalidade de propor medidas voltadas a corrigir eventuais assimetrias entre a regulação brasileira de resseguros e as melhores práticas globais, independentemente dos resultados que vier a ter na prática, evidencia a intenção do regulador de escutar o mercado e respeitar as suas instituições, particularmente a Federação Nacional de Empresas de Resseguros, constituída como resultado do novo ambiente regulatório trazido pela abertura do mercado de resseguros.
Consulta Pública sobre a Formalização dos Contratos de Resseguro
No que tange à formalização dos contratos de resseguro, a legislação vigente não definia o que seria uma formalização adequada. Tal indeterminação, somada à juventude do mercado brasileiro e ao fato de que a contract certainty era tema relativamente recente mesmo em mercados desenvolvidos, Nesse contexto, pressionada pelo mercado, a SUSEP preparou e disponibilizou para consulta pública minuta de Circular que estabelece e dispõe sobre critérios adicionais relacionados ao art. 37 da Resolução CNSP no 168/07.
Um elemento certamente positivo nessa iniciativa é a disponibilização pela SUSEP da norma para consulta pública. Outro aspecto positivo é o fato de que a norma, de forma geral, está em linha com as práticas internacionais de contract certainty, sendo de simples compreensão e implementação.
A linha mestra da norma é boa, e é um bom começo para a discussão dos seus termos definitivos, podendo ser identificados alguns elementos importantes, entre eles: (i) exigência da assinatura tão somente dos resseguradores e não mais das cedentes, (ii) a diferenciação entre nota de cobertura e contrato, (iii) o não estabelecimento de conceitos mais complexos sobre o que é o contrato de resseguro.
Como pontos negativos, pode-se apontar (i) o excesso de detalhamento quanto à forma como a aceitação do contrato deve ser manifestada e (ii) a possibilidade, nos termos da redação da minuta, de se confundir um contrato que não tem todos os elementos exigidos pela legislação (questão que pode ser eventualmente controversa) com a inexistência de um contrato formalizado. São coisas diferentes, e esse ponto certamente merece um ajuste. De qualquer modo, nada obstante o fato de que se trata de uma minuta inicial, trata-se de um excelente começo de discussão.
Resolução CNSP no 321
Outra boa iniciativa do CNSP foi a, já prometida há algum tempo, consolidação de diversas normas de governança (provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de sua cobertura, capital mínimo requerido – inclusive capital baseado em risco, patrimônio líquido ajustado, plano de regularização de solvência, limites de retenção, regras de investimentos, regras contábeis e de auditoria e auditoria atuarial). Trata-se de um esforço para simplificar a legislação, o que sempre é positivo.
Conclusão
Entre aspectos positivos, negativos e dúvidas, a edição da Resolução CNSP nos 321 e 322 e a disponibilização para consulta pública da minuta de Circular acerca da formalização dos contratos de resseguro evidenciam a disposição da SUSEP de ajustar a legislação, corrigindo erros e avançando na implementação de regras para o mercado de resseguros compatíveis com a prática internacional.
O produto Assistência Funeral da Prudential do Brasil acaba de completar um ano no mercado já com resultados favoráveis. Apenas no primeiro trimestre deste ano, o volume de prêmio emitido nessa cobertura teve um aumento de 37% em relação ao último trimestre de 2014. A proteção faz parte da iniciativa da companhia na diversificação de produtos. Essa recente cobertura opcional disponibiliza uma ajuda profissional em momento de perda, com uma prestação de serviço que envolve: questões administrativas, registros em cartório, sepultamento e cremação.
“O relaxamento das regras de cessão de resseguro ao exterior só tendem a afetar de forma determinante a dinâmica do mercado local a partir de Janeiro de 2019, Até lá prevemos uma transição paulatina, sem muitos percalços ou oportunidades extraordinárias”, afirma Maurício Masferrer, diretor executivo de riscos patrimoniais, infraestrutura, entretenimento e fusões e aquisições da AON.
Segundo ele, a mudança na dinâmica pode até não se concretizar tendo em vista a atual solidez e competitividade do mercado de resseguros local, que só deve ser reforçada nos próximos anos. “Atualmente o mercado local é mais atrativo que o mercado internacional na maioria das situações”, disse ele em entrevista ao blog Sonho Seguro.
Masferrer acredita que um possível impacto no curto prazo é a diminuição, ou simplesmente a interrupção total, da entrada de novos players no mercado brasileiro como resseguradores locais tendo em vista que o retorno deste investimento será depreciado anualmente a partir de janeiro de 2017, quando as novas regras começam a vigorar. Ele explica que atualmente o mercado local possui capacidade suficiente para absorver 95% das demandas dos consumidores brasileiros, porém a falta de perspectiva do aumento da concorrência pode pressionar um pouco os custos de transferência. “A transferência de riscos para o mercado de resseguros é uma atividade dinâmica e a estruturação de uma estratégia de colocação adequada a sua principal matéria-prima para a obtenção do melhor resultado para o consumidor final, a regulamentação do mercado pode influenciar, porém apenas de forma acessória.”
Ele afirma que o mercado de resseguros global está experimentando um dos seus ciclos “soft” mais longos e não temos previsão de endurecimento no curto prazo, principalmente considerando aspectos pontuais da indústria.
“Estou muito feliz com as novas regras de resseguros anunciadas pelo governo nesta semana. Eu e as 21 empresas que compõem a Associação Brasileira das Companhias de Seguros Internacionais”, afirmou João Francisco Borges, presidente da HDI e presidente da entidade ao blog Sonho Seguro.
No dia 21 de julho, o governo divulgou que a partir de 1 de janeiro de 2017 o percentual de 20% para a transferência de risco em operações de resseguro para o exterior entre empresas do mesmo grupo sobe para 30%, chegando a 75% em 2020. “Só de eliminar o custo de intermediação que tinha de ser feita nos contratos de resseguros para repassar os contratos para uma empresa do grupo já temos uma boa redução do custo Brasil”, ressalta João Francisco.
Ele também vê como muito positva a redução do percnetual de 40% de reserva de mercado para as resseguradoras locais a partir de 1 de janeiro de 2017, quando o percentual cai para 30%, chegando em 2020 em 15%. “Obviamente o cliente vai ganhar com um mercado mais competitivo e também terá um preço mais acessível, à medida que o custo de intermediação cai”, explica.
Segundo ele, as 21 associadas da entidade que comanda também têm uma opinião muito positiva sobre as medidas. “Os resultados das novas regras serão percebidos em pouco tempo”, garante. Estão entre as associadas ACE, Allianz, Assurant, Berkley, Cardif, AIG, Chubb, Fairfax, HDI, HSBC, Liberty, MetLife, Mitsui Sumitomo, QBE, RSA, Santander, Tokio Marine, UBF, Zurich entre outras. “As medidas vão trazer recursos para o Brasil, pois as companhias aqui instaladas vão aportar capital para sustentar o crescimento que terão em suas operações e investiram em técnicos e processos”, afirmou. Ele também aposta que as medidas vão atrair novos players para o Brasil e com isso a competição ficará ainda mais acirrada.
A mudança nas regras de resseguro era pauta constante de reuniões de executivos do setor e investidores com técnicos do governo. A restrição da obrigatoriedade de oferta de 40% aos resseguradores locais e limite de repasse de contrato entre companhias do mesmo grupo foram impostas na época da abertura do setor para proteger o mercado local, principalmente o IRB Brasil RE, até que ele estivesse fortalecido e pudesse concorrer de forma saudável dentro dos padrões das companhias internacionais.
Em maio deste ano, quando a equipe do governo, acompanhada do ministro Joaquim Levy, visitou o mercado de seguros londrino para expor o cenário do país a investidores, a flexibilização das regras do resseguro foi um dos temas da pauta. “A equipe do governo tem dito aos investidores que o governo trabalha com várias medidas microeconômicas que serão implementadas para reduzir o custo Brasil e tornar o país mais competitivo. E resseguro era uma das pautas do governo”.
Silenciosamente, as ações da Magazine Luiza (MGLU3), que renovaram a mínima histórica na última sexta-feira, dispararam 21% nos últimos dois pregões, pegando muitos vendidos de calças curtas. O papel era um dos mais demandados nas mesas de aluguel das corretoras, com 14,4% das ações em circulação no mercado emprestadas no fechamento de ontem.
O motivo da alta são rumores sobre renovação de acordo com a Cardif para exploração de garantia estendida e seguros massificados na empresa, que venceria em dezembro deste ano. A operação poderia adicionar de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões no caixa da varejista, estima o analista Luiz Cesta, da Votorantim Corretora, em relatório divulgado na segunda-feira a clientes. Ele acredita que o acordo deve sair antes do final do ano.
Às 11h38 (horário de Brasília), as ações da Magazine Luiza disparavam 6,91% na Bolsa, a R$ 2,94. O desempenho ocorre depois de uma queda de 56% dos papéis de 6 de maio até a última sexta-feira, 17.
Segundo Cesta, o acordo representaria uma injeção de caixa (considerando os R$ 300 milhões) de 69% do valor de mercado da companhia. Ele já estimava na segunda-feira uma substancial volatilidade nas ações da companhia devido ao elevado interesse short no papel. Atualmente, 7,6 milhões de ações estão alugadas, segundo fechamento de ontem.
Ontem, analistas do Deutsche Bank falaram com o CFO da varejista. Em relatório de segunda-feira, eles também escreveram sobre uma potencial renovação do contrato com a Cardif, que na opinião deles, poderia gerar de R$ 120 milhões a R$ 200 milhões de caixa nos próximos meses e deve ocorrer no segundo semestre deste ano. Eles, no entanto, não deixam claro se essa disparada recente tem relação com essa possibilidade de renovação do acordo, apontando que a recuperação veio depois de uma forte queda na Bolsa. No ano, os papéis da companhia acumulam desvalorização de 65%.
Está em rápida evolução o número de empresas corretoras de seguros abertas desde a sanção da Lei Complementar 147/14, que permite a adesão ao sistema simplificado de pagamento de impostos (SuperSimples) de 140 atividades econômicas. De janeiro a maio deste ano, por exemplo, pouco mais de duas mil empresas corretoras de seguros obtiveram registro para funcionar, na Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Em comparação aos cinco primeiros meses de 2014, houve um significativo avanço de 93%. Esse crescimento já era esperado pela diretoria da FENACOR. O presidente da entidade, Armando Vergilio, por exemplo, costuma lembrar, em conversar com a imprensa ou eventos do mercado, que a Lei 157/14 permite a até 96% das mais de 25 mil corretoras de seguros em atividade no País optar pela adesão ao SuperSimples, investindo os recursos economizados com a redução da carga tributária na evolução dos seus negócios e no aperfeiçoamento do atendimento ao segurado. “A história da nossa categoria passa a ser dividida entre antes” e depois do SuperSimples”, enfatiza Vergilio, nessas ocasiões.
Ele também cita com frequência levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o qual sinaliza que as corretoras deixarão de pagar até R$ 1,4 bilhão de impostos a cada ano com a adesão ao SuperSimples.
A Lei Estadual do Desmanche completa um ano em São Paulo com motivos para comemorar. Mais de 600 desmanches ilegais foram fechados desde o início da operação, em julho de 2014. Além disso, o índice de roubo e furto de veículos no Estado caiu cerca de 30%, segundo o Detran.
De acordo com Arthur Rufino, presidente da Adera – Associação Brasileira de Desmontagem e Reciclagem Automotiva, a regulamentação vai beneficiar o setor de desmonte, que já atrai olhares de grandes companhias internacionais do segmento, interessadas em investir no potencial mercado brasileiro, bem como impactar outras atividades como de autopeças e seguro de automóvel.
“A legalização dos desmontes promoverá uma queda no preço do seguro auto, consequentemente impulsionando a entrada de novos clientes ao setor. Isso se deve a dois fatores: redução do índice de roubo e furto de veículos e o surgimento de uma nova demanda: o uso de peças recicladas, proibido até então. Hoje, na hora de pagar pelo reparo de um veículo as seguradoras só podem utilizar peças novas fornecidas pelas montadoras que custam entre 30% e 50% à mais”, explica Rufino.
Sobre a ADERA
A Adera representa o segmento de desmontagem e reciclagem automotiva junto aos diversos players da cadeia automotiva, tendo como foco o desenvolvimento tecnológico das empresas de desmontagem em âmbito nacional, enfatizando temas políticos, econômicos, sociais e ambientais.
A entidade age em benefício deste mercado criando novos serviços e servindo de canal onde circulam informações que viabilizam uma intensa participação das empresas interessadas em todo o ciclo de vida de um veículo, desde seu projeto até a destinação correta dos resíduos. O incentivo à troca de ideias, a identificação de problemas, o debate permanente e a crítica construtiva, fazem parte do perfil da associação, além de atuar como um importante polo de difusão da cultura da desmontagem e reciclagem automotiva por meio de eventos, feiras, cursos, pesquisas e seminários. O objetivo da ADERA é o de incentivar o crescimento estruturado do Setor de Desmontagem e Reciclagem de Veículos, gerando oportunidades e benefícios sociais, econômicos e ambientais para o Brasil. Informações: www.adera.org.br
Um caminhão carregado de medicamentos roubado na BR-251, no Norte de Minas Gerais, nesta quarta-feira (22), foi encontrado perto do município de Curral de Dentro, depois que a seguradora detectou um desvio na rota que o veículo seguiria e acionou a polícia. A carga está avaliada em R$ 1,5 milhão.
O motorista foi encontrado no caminhão e contou para a polícia que foi abordado por cerca de oito homens armados. Ele afirmou também que depois de ser rendido pelos assaltantes estava sendo acompanhado por outro caminhão, para o qual os criminosos pretendiam fazer o transbordo da carga.
Segundo a polícia, ao perceber a chegada das viaturas, os assaltantes conseguiram fugir. Eles ainda estão sendo procurados.
Cada vez mais independentes e com poder de decisão, as mulheres representam uma fatia importante no mercado de seguros. De acordo com Antonio Pastore, diretor comercial de Varejo da BNP Paribas Cardif do Brasil, subsidiária da BNP Paribas Cardif, braço de seguros do BNP Paribas, aproximadamente 52% dos segurados da companhia são do sexo feminino.
Segundo o executivo, as seguradoras estão atentas a esse movimento e, por isso, desenvolvem diversos produtos com diferenciais pensados exclusivamente para elas. “As mulheres conquistaram seu espaço, e é natural que as empresas ofereçam proteções que atendam às suas necessidades.”
Um desses seguros é o Bolsa Protegida. Com a rotina feminina cada vez mais atribulada e dividida entre casa, filhos e trabalho, as bolsas são praticamente uma extensão do corpo. Além de comporem o figurino, são úteis para quem passa o dia na correria, pois permitem que uma série infindável de itens seja carregada para cima e para baixo.
Consequentemente, o prejuízo no caso de roubo ou furto é cada vez mais alto. Mas o seguro recompensa ou, pelo menos, ameniza a perda. “O Bolsa Protegida assegura a indenização em caso de roubo ou furto qualificado, ajudando a solucionar, em curto prazo, os transtornos sofridos pela cliente”, explica Pastore.
As mensalidades custam a partir de R$ 5,90, em média, e, além da própria bolsa, itens como documentos, carteira, cosméticos e chaves do carro e da residência. “Como as mulheres estão sempre em trânsito, ficam mais sujeitas a assaltos, sobretudo nas grandes cidades. O Bolsa Protegida garante mais tranquilidade”, destaca o executivo, lembrando que o seguro não é exclusivo do público feminino. Além disso, alguns planos oferecem a possibilidade de o segurado concorrer a sorteios mensais em dinheiro, pela Loteria Federal.
A companhia é constituída por quatro empresas: Cardif Vida, Cardif Garantia, Cardif Capitalização e a Luizaseg, joint venture formada com a rede varejista Magazine Luiza. Em 2014, o faturamento da BNP Paribas Cardif do Brasil foi de R$ 1,8 bilhão e o lucro, R$ 231 milhões.
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