Minuto Seguros pesquisa o preço das apólices dos 10 carros mais vendidos

Em abril, 157.579 veículos foram vendidos no Brasil, entre automóveis e comerciais leves. Este número é 9,06% menor que o acumulado do mês de março e 25,53% menor que o total de carros emplacados em abril do ano passado. Os números são da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores).

Na lista dos carros mais vendidos em abril, o Onix aparece em primeiro lugar com 10.607 vendas. O HB20 é o segundo da lista com 9.832 e o Gol ficou em terceiro lugar com 6.533 unidades comercializadas. Mas, quanto custa o seguro destes veículos? A Minuto Seguros, uma das principais corretoras do País e líder no segmento de seguros online, foi em busca do preço dos seguros dos dez primeiros carros dessa lista. No mês do Dia das Mães, a corretora considerou na simulação um perfil de segurado sendo mulher, casada, com 40 anos de idade e com filhos menores de 15 anos. Além disso, a corretora pesquisou os preços em cinco estados diferentes: São Paulo, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Bahia.

O carro com o seguro mais barato (R$ 1.129) é o Ka, considerando que a segurada seja moradora do Rio de Janeiro. Já o seguro mais caro (R$ 3.331) é o do Corolla, sendo a segurada do Distrito Federal. Segundo o sócio-diretor da Minuto Seguros, Manes Erlichman, “o seguro auto é um item indispensável no orçamento das famílias, tendo em vista que você nunca sabe quando irá precisar dele diante de um roubo, furto ou dos gastos com reparos no automóvel que podem ser altíssimos, dependendo do tipo de sinistro”.

AIG cria grupo em apoio à diversidade LGBT

aig logoFonte: AIG

Em mais uma iniciativa para valorizar a pluralidade da orientação sexual, os funcionários da seguradora AIG Brasil lançaram um grupo em apoio à diversidade LGBT, o Diversitas. A ação, classificada internamente como Employee Resource Group (ERG), por se tratar de um grupo voluntário de funcionários que se reúne acerca de um propósito, tem como missão promover um ambiente de trabalho mais igualitário, com liberdade aos colaboradores, independentemente de sua identidade de gênero.

Além do Diversitas, já existe outro grupo voluntário formado pelos funcionários na AIG Brasil, o Todos Pelas Mulheres & Aliados, criado em 2014 para promover o desenvolvimento profissional das mulheres na companhia, proporcionando visibilidade e benefícios de uma rede forte e comprometida.

O Diretor-Presidente da AIG, Paride Della Rosa, defende a pluralidade como alavanca para os negócios da Companhia. “Diversidade é um pilar estratégico na cultura da AIG, tanto local como globalmente, estimulando o crescimento da empresa e o reforço da marca.”

Ocupando o posto de empresa global, com funcionários, clientes e parceiros espalhados em diferentes países, a AIG integra a diversidade em sua cultura organizacional, acreditando que colaboradores com diferentes experiências e modos de pensar contribuem na construção de um ambiente próspero aos negócios. “O mundo se transforma diariamente e precisamos atrair talentos com percepções e opiniões múltiplas para estimularmos ainda mais a criatividade, visando a obtenção de novas ideias e inovação”, completa Della Rosa.

Atualmente, a AIG conta com quase 100 Employee Resource Group em todo o mundo, focados nas mais variadas causas inclusivas, como os “Líderes Asiáticos”, “Profissionais Negros na AIG”, “Deficientes e Aliados”, “Mulheres e Aliados”, “Profissionais Veteranos de Guerra”, “Jovens Profissionais”, entre outros. Todos esses grupos contam com um “padrinho” na liderança do país de origem, que incentiva, junto aos demais executivos, o fortalecimento das discussões.

Luiz Philipe Baeta Neves é eleito presidente da Aconseg-RJ

Release

O novo líder deseja imprimir um ritmo de renovação e modernização à entidade para dar visibilidade à marca Aconseg-RJ e destaque à relevante produção que as associadas da organização garantem às operações das seguradoras que atuam no Rio de Janeiro.

“Hoje, cerca de 65% da produção de AUTO em nosso estado estão nas mãos das nossas associadas. Nas diversas carteiras, a média é de 40% da produção. Nossa representatividade comercial precisa ser mais valorizada, para que todos os envolvidos nas operações de seguros (companhias, corretores e entidades parceiras) reconheçam a importância das assessorias da Aconseg-RJ para o crescimento do mercado de seguros no Rio”, disse o novo presidente da Associação, Luiz Philipe Baeta Neves.

Além disso, a plataforma do novo líder e sua diretoria pretende angariar um maior número de associados, inclusive as assessorias “unimarcas”, para fortalecer a entidade; conquistar novas seguradoras parceiras; reforçar a comunicação da entidade através de um amplo trabalho de divulgação dos seus objetivos, metas e projetos, utilizando as redes sociais e os veículos especializados do setor e das seguradoras.

“No dia seguinte à nossa eleição, iniciamos um projeto de ampla reformulação e atualização gráfica e de conteúdo do site e da revista da organização. Vamos modernizar estes canais e abri-los à participação de todos os públicos de interesse da entidade, bem como ao debate de temas que estão fora da esfera do seguro, mas que afetam a nossa atividade”, informou Baeta.

As eleições foram realizadas no dia 5 de maio, na sede da Aconseg-RJ, no Centro do Rio de Janeiro. Foram eleitos na chapa do novo presidente: Joffre Nolasco (1º secretário); César Braga (2º secretário); Mário Roberto Santos (1º tesoureiro) e Olívio Américo (2º tesoureiro). Os trabalhos de chamada dos eleitores, acompanhamento e registro da contagem de votos foi realizado por Marcello Hollanda (1º tesoureiro da gestão anterior).

Em sua despedida do cargo de presidente da Aconseg-RJ, Olívio Américo apresentou o balanço de sua administração, já distribuído aos associados por meio eletrônico, e agradeceu aos seus pares, afiliadas e as seguradoras parceiras que apoiaram a sua gestão e de sua diretoria.

“Trabalhamos duro para levar a nossa produção às seguradoras. Temos que nos unir cada vez mais para que sempre imperem na Aconseg-RJ os bons procedimentos e as boas práticas em nossas operações e em nosso grupo”, afirmou.

REUTERS: Menor emissão de prêmios pesa sobre lucro da BB Seguridade no 1º tri

Por Aluísio Alves

SÃO PAULO (Reuters) – A queda na emissão de prêmios em importantes áreas de negócios e a alta no pagamento de indenizações a segurados pesaram sobre a BB Seguridade, cujo lucro do primeiro trimestre ficou praticamente estável na comparação com um ano antes.

A BB Seguridade anunciou nesta segunda-feira que teve lucro líquido de 958 milhões de reais no período, alta de 0,9 por cento ante mesma etapa de 2015. A variação ficou bem abaixo do crescimento previsto pela companhia para o acumulado deste ano, de 8 a 12 por cento. Na base sequencial, o lucro teve queda de 5,5 por cento.

Segundo a BB Seguridade, o resultado foi afetado também pelo pagamento de alíquotas maiores de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras e da Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL).

Esses efeitos foram parcialmente compensados por um aumento de 33,1 milhões de reais do resultado financeiro combinado. Ainda assim, a rentabilidade ajustada sobre o patrimônio líquido teve queda de 5 pontos percentuais sobre um ano antes, para 49,9 por cento.

Índice combinado, que mede quanto dos prêmios ganhos são gastos com despesas operacionais e pagamento de indenizações a segurados, piorou, passando de 69,7 para 73,1 por cento.

Segundo a companhia, contribuiu para a piora do índice o aumento da sinistralidade, concentrada no segmento de prestamista em razão da contabilização de avisos que não haviam sido processados em decorrência de inconsistências cadastrais.

De acordo com o diretor financeiro e de Relações com Investidores da BB Seguridade, Werner Suffert, consideradas bases mais equivalentes de alíquotas de tributação nos próximos trimestres, a tendência é que o lucro da companhia convirja para números mais próximos da faixa estimada para o ano.

“Na média, nossos resultados financeiros podem ser até melhores do que em 2015 por causa da Selic média maior”, disse Suffert à Reuters. “Além disso, esperamos reduzir os níveis de sinistros”.

O volume de prêmios emitidos no segmento Vida, Habitacional e Rural teve queda de 2,9 por cento sobre um ano antes e de 28,6 por cento na base sequencial, para 1,5 bilhão de reais. Com isso, o lucro da área caiu 3,3 por cento na base anual.

Já no segmento Patrimônio e automóvel, a queda no lucro foi ainda mais acentuada, de 48,9 por cento. Embora o volume de prêmios tenha tido expansão de 2,5 por cento, maiores valores pagos em indenizações deterioraram fortemente a rentabilidade.

Em previdência, o lucro cresceu 1,36 por cento ano a ano, para 223 milhões de reais. Em capitalização, a arrecadação caiu 21 por cento contra um ano antes e 43,8 por cento na base sequencial, para 1,04 bilhão. Ainda assim, o lucro do setor ano a ano avançou 28,6 por cento, a 135 milhões de reais, devido a ganhos maiores com juros.

Por fim, o lucro com corretagem somou 370,5 milhões de reais, alta de 4,6 por cento sobre um ano antes, resultado também favorecido por maiores ganhos financeiros.

BB E Mapfre cria seguros sob medida para operações de car sharing

bb mapfreFonte: BB e Mapfre

Para estimular a mobilidade e contribuir para a redução do número de carros em circulação, trazendo benefícios para o meio ambiente e o trânsito, o grupo BB e Mapfre tem apoiado ‘startups’ que operam com car sharing, em português ‘compartilhamento de carros’, por meio da oferta de seguros feitos sob medida para o negócio.

O car sharing tem crescido no Brasil e caracteriza-se por um modelo de negócio em que os proprietários de automóveis disponibilizam seus veículos, nos períodos em que ficam ociosos, para pessoas que necessitam apenas eventualmente de um carro.

O seguro oferecido pelo BB e Mapfre engloba as coberturas de colisão, incêndio, roubo, furto, assistência 24h e responsabilidade civil pelo período que compreende a entrega das chaves até a devolução do veículo.

Podem ser segurados carros com até 10 anos de uso e quilometragem abaixo de 100 mil quilômetros, sendo o valor da indenização, em caso de sinistro, equivalente a 100% da tabela Fipe, até o limite de R$ 70 mil.

“O rápido crescimento da frota de automóveis mundial, que hoje já é mais de 1 bilhão e deve dobrar em 10 anos, estimula a prática de compartilhamento. Além das questões econômicas e ambientais, a atual facilidade tecnológica é outra forte aliada para a prosperidade do car sharing, que se mostra ainda mais vantajoso em tempos de crise”, afirma Jabis Alexandre, diretor geral de seguros de Automóveis e Massificados do grupo.

Toda a transação é feita online por meio dos sites das empresas com quem a BB e Mapfre mantém parceria atualmente – a Parpe (https://www.parpe.com.br) e a PegCar (https://pegcar.com) –, incluindo a contratação do seguro, que é feita de maneira automática na operação.

Para alugar o carro, é necessário apresentar a carteira nacional de habilitação, por meio da qual são checadas informações do condutor, como histórico de acidentes, entre outros dados, garantindo a máxima segurança na operação.

“Na Parpe, por exemplo, o compartilhamento pode ser restrito a amigos do facebook, o que permite a busca por referências pessoais de locador e locatário com pessoas do mesmo círculo pessoal”, afirma Guilherme Cury, gerente de Marketing da Parpe.

Nos últimos meses, a seguradora tem promovido diversas iniciativas em prol da mobilidade urbana. As ações vão desde o incentivo a caronas entre os colaboradores à instalação de estrutura de apoio a ciclistas em diversos locais, sendo a mais recente delas a inauguração de uma Ciclofaixa na cidade de Ribeirão Preto (SP) e a instalação de estacionamentos e estações de reparo nos parques Candido Portinari e Villa Lobos, em São Paulo.

Setor tem potencial de crescer na América Latina em 2016

icones seguroFonte: Agência EFE

Os seguros aumentarão sua presença na América Latina em 2016 graças à expansão da economia da região, apontou o relatório “Tendências de crescimento dos mercados da América Latina para 2016” elaborado pela Mapfre, a maior seguradora da Espanha.

Este estudo, apresentado nesta terça-feira no seminário “O mercado de seguros latino-americano”, compilou a evolução do setor na última década e as perspectivas de futuro baseadas nos dados publicados pelas entidades supervisoras de seguros de cada país e a informação proporcionada pelos funcionários de Mapfre.

A avaliação é de que “os mercados estão aprofundando, avançando, de um ponto de vista não só quantitativo, mas também estrutural”, afirmou o diretor-geral do Serviço de Estudos da Mapfre, Manuel Aguilera.

A presidente da Federação Interamericana de Empresas de Seguros (Fides) e de Unespa, a patronal espanhola de seguros, Pilar González, disse que “as previsões para estes mercados não poderiam ser mais otimistas, apesar da diversidade que existe entre eles”.

Os números recolhidos pelos organismos internacionais apontam para crescimento na maioria dos países da América Latina, e por isso acreditam que o setor de seguros avançará nessa mesma direção. De fato, nos últimos dez anos, o Índice de Evolução do Mercado calculado pela Mapfre aumentou 51,3%, o que demonstra a consolidação das seguradoras na América Latina.

Nos últimos anos, os seguros ganharam importância nas economias latino-americanas, e registraram receita de US$ 138,7 bilhões em 2015, 2,86% do PIB regional, embora seu potencial seja de US$ 400 bilhões. O país que contribuiu para a maior parte deste valor foi o Brasil, com US$ 55,2 bilhões, seguido pelo México, com US$ 54,4 bilhões, informou Aguilera durante a apresentação.

O estudo também analisou a lacuna de proteção do seguro, que mede a diferença entre a cobertura seguradora ótima e a cobertura seguradora real. Na última década esta diferença diminuiu em termos relativos na maioria dos países analisados, embora em termos absolutos tenha passado de US$ 183,5 bilhões para US$ 259,4 bilhões entre 2005 e 2015.

Por enquanto, a lacuna está concentrada nos seguros de vida, mas é neste ramo que se espera uma grande melhora nos próximos anos. Por países, todos reduziram a lacuna em seguros de vida, com exceção de Argentina e Panamá, este último influenciado pela construção do Canal.

CMN muda regras para aplicação de fundos

A partir desta quarta-feira o mercado passará a contar com mais opções na indústria de previdência. Entrará em vigor a resolução 4.444 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que permite que fundos de previdência do varejo comprem fundos de índice (os chamados ETFs), Certificados de Operações Estruturadas (COE) ou mesmo apliquem um porcentual de até 70% em ações (antes o limite era de 49%). A medida foi divulgada e segundo o ministério “não trouxe alterações significativas aos padrões das normas relacionadas à aplicação dos recursos”, mas esclareceu que algumas alterações foram realizadas com a finalidade simplificar a fiscalização da Susep.

Veja a íntegra

Banco Central do Brasil

Resolução nº 4.484, de 6 de maio de 2016

Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, a qual dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); e a Resolução nº 3.042, de 28 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde, bem como acerca da aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legis lação e da regulamentação em vigor.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 5 de maio de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 28 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, 1º, § 5º, da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001, 9º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e 17 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, resolveu:

Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………

§ 4º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica às ações integrantes de índice de mercado quando alocadas em carteiras de fundos de investimentos para os quais o referido índice seja referência para a política de investimentos do fundo, desde que respeitada a proporção de participação de cada ação na composição do referido índice.” (NR)

“Art. 8º …………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………

II –

…………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………

b) debêntures de infraestrutura emitidas na forma disposta no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, por sociedade por ações, aberta ou fechada, cuja oferta pública tenha sido registrada na Comissão de Valores Mobiliários, ou que tenha sido objeto de dispensa, e que possuam garantia de títulos públicos federais que representem pelo menos 30% (trinta por cento) do principal na data de vencimento dos compromissos estipulados na escritura de emissão, observadas as normas da Comissão de Valores Mobiliários;

………………………………………………………………………………………

IV –

……………………………………………………………………………….

a) valores mobiliários ou outros ativos financeiros de renda fixa cuja oferta pública tenha sido registrada na Comissão de Valores Mobiliários, ou que tenha sido objeto de dispensa, emitidos por sociedade de propósito específico (SPE) constituída sob a forma de sociedades por ações, excetuada a hipótese prevista no inciso II, alínea “b”, deste artigo;

………………………………………………………………………………………

c) obrigações de organizações financeiras internacionais das

quais o Estado brasileiro faça parte, admitidas à negociação no Brasil;

………………………………………………………………………………………

§ 3º Não serão considerados como ativos garantidores mencionados na alínea “d” do inciso IV os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS) e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP), bem como os respectivos fundos de cotas com esses ativos, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 4º O limite de que trata o inciso IV, para aplicação no ativo de que trata a alínea “a”, pode ser ampliado para 30% (trinta por cento) em se tratando de cotas de fundos de investimento na forma prevista no art. 3º da Lei nº 12.431, de 2011, ou debêntures emitidas por SPE constituída sob a forma de sociedade por ações, aberta ou fechada, de certificados de recebíveis imobiliários e de cotas seniores de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios padronizados ou não padronizados, constituídos sob a forma de condomínio fechado, de emissão ou cessão por concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, para captar recursos com vistas a implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, na forma disposta no § 1º-A do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011.”

(NR)

“Art. 9º …………………………………………………………………………

I –

………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

b) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cuja carteira seja composta exclusivamente pelas ações admitidas na alínea “a”, correspondentes bônus ou recibos de subscrição e de certificados de depósitos de tais ações, e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento com tais características, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários;

II –

…………………………………………………………………………………………………

b) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cuja carteira seja composta exclusivamente pelas ações admitidas na alínea “a”, correspondentes bônus ou recibos de subscrição e de certificados de depósitos de tais ações, e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento com tais características, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários;

III – ……………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

b) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cuja carteira seja composta exclusivamente pelas ações admitidas na alínea “a”, correspondentes bônus ou recibos de subscrição e de certificados de depósitos de tais ações, e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento com tais características, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários;

c) cotas de fundos de investimento admitidas à negociação no mercado secundário por intermédio de bolsa de valores cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de referência de renda variável (Fundo de Índice de Renda Variável), conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários; e

d) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cuja carteira seja referenciada em índice composto por, no mínimo, 50 (cinquenta) ações divulgado por bolsa de valores no Brasil, correspondentes bônus ou recibos de subscrição e de certificados de depósitos de tais ações, e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento com tais características (Fundo referenciado em índice de ações), conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários;

IV –

……………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

b) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cuja carteira seja composta por ações admitidas à negociação em mercados organizados, bônus ou recibos de subscrição e de certificados de depósitos de tais ações, e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento com tais características, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários;

…………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 10. Serão admitidas aplicações de até 100% (cem por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento com tais características (FICFII), conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários.” (NR)

“Art. 11. ………………………………………………………………………..

I –

………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

g) Certificados de Operações Estruturadas (COEs) com Valor Nominal Protegido referenciados em taxas de câmbio ou variação cambial;

II –

…………………………………………………………………………………

a) certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta ou assemelhada com sede no exterior – Brazilian Depositary Receipts (BDR), negociados em bolsa de valores no País; e

………………………………………………………………………………………

III – até 50% (cinquenta por cento) em títulos e valores mobiliários representativos de dívida corporativa de empresas brasileiras de capital aberto, emitidos e negociáveis no exterior;

…………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 12. ………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………

§ 3º Não serão classificados nesta modalidade cotas de fundos classificados como “Multimercado” cuja política de investimento permita a compra de ativos ou derivativos com risco cambial e os COEs referenciados em taxas de câmbio ou variação cambial.” (NR)

“Art. 13. ………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………

IV –

……………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

d) na modalidade Investimentos Sujeitos à Variação Cambial: até 10% (dez por cento), observados os limites do art. 11 e da Seção IV deste Capítulo; e

…………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 14. Na aplicação dos recursos de que trata esta Resolução, devem ser observados os seguintes limites:

I – até 100% (cem por cento) se o emissor for a União;

II – até 49% (quarenta e nove por cento) se o emissor for:

a) fundo de investimento;

………………………………………………………………………………………

IV –

……………………………………………………………………………….

a) companhia aberta não relacionada no inciso III;

………………………………………………………………………………………

V – até 10% (dez por cento) se o emissor for:

………………………………………………………………………………………

c) FIDC e FICFIDC;

d) FII e FICFII; e

e) SPE;

………………………………………………………………………………………

§ 4º A parcela de recursos de Renda Variável dos planos abertos de previdência complementar e de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência investida por meio dos fundos de investimento de que trata o Capítulo IV (FIE) nos FIEs de ações cuja carteira contenha ações integrantes de índice de mercado que seja referência para a sua política de investimentos fica dispensada de observar os limites previstos nos incisos III e IV deste artigo, desde que respeitada a proporção de participação de cada ação na composição do respectivo índice.” (NR)

“Art. 15. ………………………………………………………………………..

I –

………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

b) FII e FICFII;

c) FIP e FICFIP; e

d) FMIEE;

II – até 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio separado constituído pela totalidade dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiam a emissão de um mesmo certificado de recebíveis;

III – até 20% (vinte por cento):

a) do capital total de uma mesma companhia aberta;

b) do capital votante de uma mesma companhia aberta; e

c) do patrimônio líquido de uma mesma instituição financeira.

Parágrafo único. Para fins de verificação da observância dos limites de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso III, deve ser adicionado, ao total de ações, o total de bônus de subscrição, recibos de subscrição e certificados de depósitos de ações de uma mesma companhia, as cotas de fundos de investimento e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como fundos de ações que tenham como objetivo investir em uma única companhia, ou grupo financeiro ou econômico.” (NR)

“Art. 17. ………………………………………………………………………..

§ 1º Os recursos dos FIEs de que trata o caput podem ser aplicados em cotas de fundos de investimento especialmente constituídos para acolher tais recursos, sob a forma de condomínio aberto

(FIFE).

………………………………………………………………………………………

§ 3º Os FIFE somente poderão ter como cotista FIE.

………………………………………………………………………………………

§ 5º Para efeito do cômputo dos limites referidos neste Regulamento, as carteiras dos FIE são consideradas como sendo a composição de sua carteira própria e das carteiras de todos os FIFE nos quais investe, ponderadas pela participação dos mesmos nos seus

patrimônios líquidos.

§ 6º As carteiras dos FIFE devem ser compostas exclusivamente pelos ativos contemplados no Capítulo III, não se lhes aplicando os limites previstos nesse mesmo Capítulo e no art. 22 deste Regulamento.

§ 7º É permitida a aplicação dos recursos de que trata este artigo em um único FIE, inclusive no fundo referido na alínea “c” do inciso I do art. 8º.” (NR)

“Art. 21. ………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………

§ 4º A exposição resultante da utilização de instrumentos derivativos deve ser considerada para fins de enquadramento da carteira dos fundos de investimento especialmente constituídos de que tratam os arts. 17 a 19, observados os requisitos dos ativos, os limites de alocação por modalidade e segmento, os limites por emissor e investimento e os prazos de que trata o presente Regulamento.”

(NR)

“Art. 24. Para efeito do cálculo dos prazos de que trata o art. 23, devem ser consideradas as operações compromissadas de que trata o art. 22 e os ativos de que trata o art. 8º, com exceção do ativo listado na alínea “d” do inciso IV do art. 8º, as debêntures de renda fixa conversíveis ou permutáveis em ações de que trata a alínea “c” do inciso IV do art. 9º e a alínea “a” do inciso I do art. 12, integrantes das carteiras dos fundos de investimento especialmente constituídos de que tratam os arts. 17 e 18.

Parágrafo único. Para o cômputo dos prazos médio remanescente e de repactuação das aplicações em fundos de investimento, de que tratam as alíneas “c” e “d” do inciso I e as alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 8º deste Regulamento, devem ser considerados os ativos finais utilizados no cálculo dos prazos de que trata o art. 23, conforme disposto no caput.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 3.042, de 28 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Estabelecer que os recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde, constituídos de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), devem ser aplicados com observância das diretrizes e condições previstas no Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, excetuadas aquelas constantes dos arts. 17 a 19 do referido Regulamento.

…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco

Caixa pode travar venda de fatia do BTG na Pan Seguros para franceses

Fonte: Estado de São Paulo

A Caixa Econômica Federal já teria informado ao BTG Pactual que vai exercer seu direito de “tag along” na venda da fatia do banco na Pan Seguros para a francesa CNP, segundo apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. A instituição pública tem direito ao mesmo valor pago à instituição privada, de cerca de R$ 700 milhões, equivalente à sua participação. Entretanto, os franceses,segundo fontes,não têm interesse em adquirir a fatia da Caixa na Pan, o que deve comprometer a concretização do negócio entre BTG e CNP.

A motivação para o banco público exercer o tag along, conforme antecipou o Broadcast na semana passada, é o fato de já ser sócia da francesa na sua própria seguradora, a Caixa Seguridade. Por isso, aceitar um novo negócio com a CNP significaria, na prática, segundo fontes, ficar amarrada à sócia. Já para a francesa, o negócio blindaria a Caixa de ter outro sócio nos seus negócios de seguridade e esse seria, conforme fontes, o verdadeiro motivador para seu interesse na fatia de 51% do BTG na Pan Seguros.

O tag along, conforme acordado entre os sócios, é um instrumento de proteção a acionistas minoritários e garante a eles o direito de deixarem a sociedade caso o controle da empresa seja adquirido por um investidor que, até então, não estava na sociedade. Pela Lei das S.A., o preço a ser pago na oferta aos minoritários deve ser de, no mínimo, 80% do valor pago aos controladores. Já no caso de empresas listadas no Novo Mercado, nível de mais alta governança corporativa da bolsa, é de 100%.

Conforme acordo de acionistas, a Caixa, dona dos outros 49% da Pan Seguros, tem direito dos 100%. No entanto, a CNP teria colocado como“condição precedente”na aquisição da fatia do BTG na Pan, segundo a mesma fonte, o não exercício do tag along. Isso porque a oferta da francesa inclui a compra dos 51% desde que a Caixa permanecesse como sócia no negócio.

A Caixa conta com, conforme acordo de acionistas, 30 dias para formalizar sua intenção em relação à Pan Seguros. Já o BTG tem 60 dias para dar um retorno à CNP e estaria estudando, inclusive, a possibilidade de dobrar o prazo de análise por parte do banco público, segundo fonte. Assim, a Caixa teria mais tempo para pensar melhor sobre a sua decisão e avaliar se realmente ser sócia da francesa em mais um negócio poderia render frutos no futuro como, por exemplo, em uma eventual oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês).

Além do tag along, diz uma fonte próxima às negociações,a Caixa ainda tem o direito de preferência, ou seja, de comprar a fatia do BTG na Pan Seguros. “Estamos conversando. A Caixa está analisando. Ainda não tem uma resposta formal”, diz. Histórico. A venda da Pan Seguros à CNP foi anunciada no mês passado. O BTG decidiu vender sua fatia em 2015, na esteirada série de desinvestimentos que foi obrigado a fazer para suportar a crise instaurada após a prisão de André Esteves, então presidente do banco, em um dos desdobramentos da Operação Lava Jato.

A CNP, que no passado já se sentiu incomodada pela aproximação do BTG junto à Caixa, viu, na crise do banco, a oportunidade de proteger a sociedade que detém com a instituição pública na Caixa Seguridade, onde são sócios desde 2001. Na ocasião, a CNP desembolsou US$ 538 milhões por 51,75% das ações da seguradora da Caixa, e o braço de participações do banco, a CaixaPar, ficou com 48,25%. A operação brasileira é a segunda mais importante da CNP no mundo.

A sociedade entre Caixa e CNP se encerra em 2021. Nesses mais de 15 anos de parceria, o banco público fez algumas tentativas para reaver o contrato com os sócios, cujas condições não teriam sido tão vantajosas para a instituição. A mais recente foi no preparatório para a abertura de capital da Caixa Seguridade.

Como uma forma de eliminar riscos à oferta, o banco e a CNP negociaram uma renovação antecipada do contrato. A falta de consenso em termos do pagamento pelo negócio que, conforme o Broadcast informou na época, seria de R$ 10 bilhões, e a piora das condições do mercado impediram, porém, a oferta de seguir adiante e as conversas esfriaram. Procurados, BTG Pactual, Caixa, CNP e Pan Seguros não comentaram.

Catástrofes naturais em abril são as maiores dos últimos cinco anos

terremoto japaoEstudo da Aon Benfield revela que dois grandes terremotos atingiram o sul Japão durante abril, causando devastação maciça e matando pelo menos 66 pessoas, com mais de 4 mil pessoas feridas. perdas económicas totais, incluindo danos físicos às estruturas residenciais e comerciais, veículos e infra-estrutura e interrupção de negócios, que superar US$ 10 bilhões. A General Insurance Association of Japan informou que foram registrados mais de 70 mil pedidos de indenizações por perdas de bens materiais e financeiros, com perdas estimadas em US$ 2 bilhões.

Enquanto isso, um grande terremoto de magnitude 7,8 atingiu costa noroeste do Equador em 16 de abril, matando pelo menos 660 pessoas e ferindo mais de 17.638. De acordo com dados do governo, o custo econômico total pelos danos e reconstrução é estimado em US$ 3 bilhões, bem abaixo das perdas do Japão em razão da baixa penetração do seguro no país latino.

Steve Bowen, diretor da Impact Forecasting, disse: “A presença global das perdas de desastres naturais em abril foi significativa entre os grandes eventos como o terremoto Kumamoto, as tempestades severas e inundações nos Estados Unidos, e da agricultura inundada na Argentina, o que pode tornar este o mais caro abril desde 2011. O grande diferencial entre as perdas econômicas e seguradas é mais um lembrete de quanta oportunidade existe para o setor de seguros para ajudar a colaborar com governos, comunidades e empresas em todo o mundo para fornecer o gerenciamento de risco que podem ajudar a mitigar os efeitos dos desastres naturais”.

Além de Japão e Equador, outros desastres naturais ocorridos em abril impactam o mercado segurador. Veja mais no link do estudo:

http://aon.io/1q16IXe

João Gilberto Possiede assume no dia 11 o seu 10º mandato à frente do Sindseg-PR/MS

possiedeNo dia 11 de maio, acontece a cerimônia de posse da nova diretoria do Sindicato das Empresas de Seguros do Paraná e do Mato Grosso do Sul (Sindseg-PR/MS), eleita para o triênio 2016/2019. O presidente, João Gilberto Possiede, assume seu 10º mandato à frente da entidade. “É um novo desafio que pretendo abraçar com a mesma dedicação e carinho que sempre acompanharam as minhas atividades nesta longa trajetória profissional e de vida”, revela, com entusiasmo. O evento será às 12h, no Hotel Ramada Plaza Curitiba Rayon.

DIRETORIA

Presidente: João Gilberto Possiede

Vice Presidente: Ileana Maria Iglesias Teixeira Moura

Diretor Financeiro: Moacir Abba de Souza

Diretor 2º Financeiro: Marcelo Camargo Polato

Diretor Secretário: Vanderlei Scarpanti

Diretor 2º Secretário: João Malta de Albuquerque Maranhão Neto

Diretor: Dudevan Hipólito Pereira

Diretor: Luciana Sobreda Zago

Diretor: Luiz Carlos Soluchinsky Junior

Diretor: Luiz Henrique de Menezes Durek

Diretor: Marli Lenzi

Diretor: Rosimário Pacheco

Diretor: Wilson Bessa Pereira

CONSELHO FISCAL

Conselheiro Efetivo: Leandro Poretti

Conselheiro Efetivo: Vania Giacomelli

Conselheiro Suplente: Luciana Maria de Almeida Gomes

Conselheiro Suplente: Richard Jean Coelho