IBDS envia Manifestação Pública à Susep sobre riscos operacionais

O advogado Ernesto Trizulik do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) enviou ontem para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) uma Manifestação Pública sobre a Minuta de Circular SUSEP sobre seguros de riscos operacionais. O documento aponta “dois graves problemas” na minuta de circular sobre “regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguro do ramo Riscos Nomeados e Operacionais e dá outras providências”. A consulta pública se encerra no próximo dia 21 de fevereiro de 2017, próxima terça-feira.

Veja a íntegra:

Manifestação Pública sobre a Minuta de Circular SUSEP sobre seguros de riscos operacionais

Consulta Pública 01/2017

1. Em 2008, com a regulamentação da LC 126/2007, foi extinto o monopólio do IRB Brasil Resseguros S.A., o antigo Instituto de Resseguros do Brasil, criado em 1939 e privatizado em 2013. Naquela oportunidade, a sociedade civil – pessoas e empresas – não foram merecedoras de regras de proteção nos contratos de seguro que pudessem, na nova ordem, evitar fenômenos como o do chamado “risco declinável” – o IRB monopolista era obrigado a aceitar os riscos brasileiros, exceto se isso contrariasse o interesse nacional ou fosse tecnicamente impossível, mas os resseguradores livres, incluído o IRB pós abertura, seguem apenas seu próprio “apetite” –, assim como também não foram criadas regras para garantir, ao menos, a manutenção dos conteúdos dos contratos de seguro.

Se não temos mais o IRB monopolista atuando como instrumento da política estatal, e sim mais um ressegurador que concorre livremente com seus congêneres, era esperado que, em algum momento, o Congresso Nacional cuidasse de amparar a sociedade com normas capazes de evitar que humores e apetites determinem a oferta de seguro e resseguro no mercado e manipulem indiscriminadamente o conteúdo dos seguros oferecidos que vem tendendo murchar, sendo evidentemente menos protetivos do que os de outrora.

No Congresso, muito lentamente – há 13 anos – vem sendo gerida aquela que se espera seja a primeira lei de contrato de seguro do país: o PL 3.555/2004, que só veio a ser aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2016.

2. Enquanto isso, a Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal submetida ao Ministério da Fazenda, continua editando regras sobre contratos de seguro que reduzem, ainda mais, as já bastante emagrecidas coberturas oferecidas aos brasileiros.

O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS já teve oportunidade de se manifestar a respeito das normas produzidas pela SUSEP sobre seguros de riscos de engenharia (Circular Susep nº 540/2016), evidenciando os perigosos movimentos tendentes à redução das proteções securitárias.

Recentemente a SUSEP colocou em consulta pública, que encerrará no próximo dia 21 de fevereiro de 2017, a próxima terça-feira, minuta de circular sobre “regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguro do ramo Riscos Nomeados e Operacionais e dá outras providências”.

Existem aí dois graves problemas.

3. Em primeiro lugar, para garantir a qualidade e a segurança das normas sobre contratos de seguro, a Constituição Federal dispõe que a competência para disciplinar contratos de seguro é da União, a qual se desincumbe disso por meio do Poder Legislativo. Portanto, a SUSEP, quando estabelece regras de contrato de seguro, matéria do chamado direito privado (civil e comercial ou empresarial), assim como quando ela dispõe sobre normas que possam orientar a “política de seguro” está contrariando frontalmente o art. 22, incisos I e VII da Constituição brasileira: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (…) VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.”

Sabe-se que a SUSEP invoca o artigo 36, letras “b” e “c” do Decreto-lei nº 73/66 para justificar seus atos normativos.

Acontece que o primeiro dispositivo apenas autoriza à SUSEP, em consonância com a Constituição, “baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP”, que é o Conselho Nacional de Seguros Privados. Esse órgão normativo do chamado Sistema Nacional de Seguros Privados, no inc. IV do art. 32 do referido Decreto-lei somente recebeu competência para “fixar as características gerais dos contratos de seguros.” Ora, fixar características gerais é tudo menos definir conteúdos contratuais.

O segundo dispositivo que a SUSEP costuma utilizar, a letra “c” do art. 36, onde está escrito que ela teria competência para “fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional” não pode ser lido em confronto com as mencionadas regras da Carta Magna, nem com o disposto no inciso II do seu artigo 6º, onde o princípio da legalidade está colocado nos seguintes termos: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Como se vê, entender que “fixar condições de apólices” significa dispor por meio de ato normativo sobre o próprio conteúdo obrigacional, enfim, dizer o direito que deve regular a relação contratual entre privados, é evidentemente inconstitucional.

4. Em segundo lugar, a demonstrar o perigo que é deixar que regras não produzidas constitucionalmente – pelo Legislativo – regulem as relações contratuais, nota-se que a SUSEP, na minuta agora colocada em discussão, se direciona em desfavor dos direitos dos segurados e seus beneficiários, contrariando, neste passo, o art. 2º do referido Decreto-lei 73/66, onde se determina que “o controle do estado” deve ser exercido “no interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro”.

Vejamos quais são os pontos mais críticos da circular examinada que, acaso não tratados adequadamente, acabarão por confundir e mal orientar a todos, até mesmo os versados em seguro.

4.1. No art. 2º da circular em discussão o objeto de sua pretendida incidência está apresentado do seguinte modo: “Consideram-se Riscos Nomeados e Operacionais aqueles que, por sua estrutura, complexidade e vultosidade, necessariamente demandam a contratação de cobertura de resseguro, sendo destinados a segurados cujos ramos de atividade estejam relacionados com a indústria, o comércio ou a prestação de serviços.”
Encontra-se aí relevante problema de ordem conceitual. A norma mistura tipo de contrato em razão de sua técnica de fixação de conteúdo (“riscos nomeados”) com modalidade de seguro (“riscos operacionais”). Tudo isso é também misturado com a estrutura – o que entendemos como composição do prêmio -, complexidade e vulto do seguro (por sinal, a palavra “vultosidade” não está sequer dicionarizada; usa-se “vulto”), além do tipo de atividade do segurado.

Os chamados seguros de riscos nomeados são todos aqueles que apresentam a cobertura contratada mediante discriminação dos riscos cobertos, de danos ou mesmo pessoais (vida, acidentes), de vulto ou microsseguros, que exigem a contratação de resseguro ou não.

Assim, basta o seguro omitir um risco que não se compreenda necessariamente na cobertura, para que esse risco fique fora da obrigação de garantia da seguradora. A própria minuta oferecida a debate pela SUSEP reconhece essa definição no art. 4º, I.

Mas, voltemos ao tema. Além desse tipo de contrato em razão do modo pelo qual são apresentados ou delimitados os riscos cobertos, existem seguros, que igualmente podem dizer respeito a interesses patrimoniais ou à pessoa, a interesses vultosos ou mínimos, mas que garantem todos os riscos que não tenham sido excluídos da cobertura, expressa e claramente. São os chamados seguros contra todos os riscos, em inglês, “all risks”.

Já seguros operacionais são seguros patrimoniais (“property insurance”). Por outro lado, seguro de risco operacional é uma modalidade de seguro que garante interesses de segurados que exercem atividades econômicas. Estas podem ser de grande ou de pequeno porte. Definir a modalidade operacional como sendo apenas destinada aos seguros de vulto é discriminatório em desvalia dos segurados que têm operações não vultosas e, igualmente, necessitam de garantia de seguro para a proteção de seus interesses. De todo modo, o problema da regra tem origem em norma, quando se criou o ramo RNO, misturando tipo de contrato em razão de técnica de cobertura com modalidade de cobertura em razão do tipo de interesse segurado.

4.2. Em seguida, a minuta da circular, no inciso II do parágrafo único do artigo 2º, utiliza a expressão “dano material” e o distingue das perdas financeiras que dele decorram numa acepção particular do setor segurador, que é diferente daquela que a melhor técnica jurídica recomenda. Primeiro, deve-se distinguir dano de prejuízo. O dano não é indenizado, mas sim o prejuízo. Mas isso é rigor demasiado! Em seguida, deve-se ter em conta que dano material é sinônimo de dano patrimonial, englobando tanto o chamado dano emergente quanto o lucro cessante. Além do lucro cessante, que decorre diretamente do dano material, outros prejuízos financeiros podem decorrer, tanto do emergente quanto do lucro cessante, como o chamado dano econômico indireto.

Assim, quando a regra fala “além dos danos materiais cobertos, as perdas financeiras decorrentes desses danos materiais”, pode-se entender que os seguros estariam garantindo danos materiais (= danos emergentes + lucros cessantes) mais outras perdas financeiras, que certamente não é a intenção da SUSEP, pois as seguradoras fogem do dano financeiro que é consequência indireta da realização do risco de danificação ao patrimônio.

Há, porém, um ponto positivo, a regra não utilizou dessa vez a infeliz expressão “dano físico à propriedade tangível”, expressão problemática transplantada de outras culturas que veio servindo para reduzir a pós as garantias de danos patrimoniais no Brasil.

4.3. No artigo 4º, II da minuta examinada, o seguro de risco operacional é limitado à cobertura contra todos os riscos (o ato normativo optou por abandonar a língua pátria e escreveu “all risks”). Embora isso seja positivo, há na redação a mistura entre tipo de técnica contratual para delimitar os riscos com modalidade de seguro segundo o tipo de interesse garantido pelo seguro.

4.4. Mas, o principal problema dessa regra é que os “all risks” se transformam em “very poor risks”.

Com efeito, a norma minutada restringe “todos os riscos” a apenas aqueles que tenham sido provocados por “causa externa”. Ao trocar a ideia de fato acidental por “causa externa” a norma extradita das nossas apólices as coberturas por fadiga de materiais, as implosões, as deteriorações não gradativas, manifestações de erros de projeto, enfim uma verdadeira montanha de sinistros que sempre estiveram cobertos nos seguros de riscos operacionais.

Apenas para se ter uma ideia do que isso pode representar, lembre-se que o maior sinistro terrestre da nossa história, a ruptura do coletor de pó do alto forno 3 da Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda, ocorrido em 2006, foi causado por vício intrínseco decorrente de erro de projeto. Esse sinistro que foi indenizado voluntariamente pelas seguradoras e resseguradores por mais de meio bilhão de dólares ficaria sem cobertura ante o inciso II do art. 4º.

4.5. O §1º do artigo 4º contém mais um problema grave. Ele estabelece que as seguradoras poderão incluir “cláusulas que especifiquem a abrangência e limitação das coberturas do plano, a fim de proporcionar melhor entendimento dos riscos cobertos”. Ora, as seguradoras são obrigadas a fazer isso que a norma transforma em faculdade. Se não fizerem, além de violarem o Código de Defesa do Consumidor que se aplica aos seguros de grandes riscos, segundo a jurisprudência majoritária. De qualquer modo estarão deixando de esclarecer o conteúdo da cobertura e pagarão caro por isso ante a regra saudável do art. 423 do Código Civil, segundo a qual “quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”.

4.6. Finalmente, merece crítica a regra do §4º do artigo 6º. Ali está escrito que os contratos que se encontrem em vigor e não estejam de acordo com a circular “poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência”.

Ora, além de ser jogada às traças a recondução tácita do contrato expressamente prevista em lei (art. 774 do Código Civil), há seguros pactuados para serem renovados ou prorrogados de conformidade com certas condicionantes. Alguns, inclusive, são contratados com renovação necessária prevista em outros contratos. A Constituição Federal no inciso XXXVI, do art. 5º outorga a seguinte garantia fundamental: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito”. O que nem a lei pode, como poderia pretender o ato normativo?

Como se vê, é sem tempo o advento de uma lei de contrato de seguro, com a liberação da SUSEP da difícil tarefa de regular direitos contratuais através de normas que não se depuram com o processo legislativo e o tempo de maturação que as leis costuma demandar.

REUTERS: Relator da reforma da Previdência avalia criar regra especial para policiais em atividades de risco

FONTE: REUTERS

BRASÍLIA (Reuters) – O relator da reforma da Previdência, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta quinta-feira que estuda a possibilidade de incluir na proposta uma regra especial para policiais que estejam submetidos a risco.

“Está sendo trabalhada uma possibilidade de aposentadoria especial de que poderemos criar no âmbito da PEC a figura do risco inerente exclusivamente às polícias e àqueles que estão de fato submetidos ao risco”, afirmou o deputado, que já comunicou sua sugestão ao Planalto.

O relator disse discordar da equiparação entre militares e policiais na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma. A PEC exclui os militares, policias militares e bombeiros das novas regras de aposentadoria, mas não as demais polícias, como a civil e a federal.

Para o relator “onde passa boi, passa boiada”, razão pela qual defedende que não sejam abertas exceções como a exclusão dos militares da PEC.

Os critérios para a definição de que funções da polícia seriam classificadas como de risco viriam, defende o relator, em uma legislação infraconstitucional.

O relator afirmou ainda que mantém a intenção de apresentar seu parecer por volta do dia 16 de março à comissão.

Oliveira Maia disse entender a demanda por audiências públicas por parte principalmente da oposição, mas afirmou que não dá para ficar “ouvindo indefinidamente” associações e entidades relacionadas ao tema.

Ele negou, no entanto, que irá “atropelar” os integrantes da comissão e avaliou que o debate começará de fato quando apresentar seu parecer.

“Não dá para a gente, em nome da base, sair atropelando a tudo e a todos”, disse.

Seguro educacional, uma opção para garantir o colégio do filho em tempos de crise

Release

O seguro educacional, impulsionado pelo aumento da inadimplência por causa da situação econômica do país, teve forte expansão em 2016: 81,04% em relação a 2015, com prêmios da ordem de R$ 44,01 milhões, levando em consideração o acumulado entre janeiro a novembro de 2016, segundo números da FenaPrevi. Os índices estão relacionados à inadimplência média que as escolas particulares vem apresentando. Só em São Paulo, este número ficou registrado em 8,83% em 2016. É a taxa mais alta desde, pelo menos, 2011, segundo o Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo).

“Nesse contexto de insegurança e crise financeira, nunca foi tão importante a contratação e manutenção do seguro educacional para a instituição de ensino na tentativa de equalizar ou minimizar as perdas financeiras decorrentes do aumento da inadimplência registrado nos últimos anos”, afirma Bruna Timbó, diretora da LTSeg, corretora especializada em seguros e avaliação de riscos e responsável pela implantação de diversos programas de seguros para instituições de ensino.

Segundo ela, a apólice de seguro educacional é uma ferramenta eficiente de controle dessas perdas. “Mas as vantagens não são apenas da instituição de ensino, os alunos, na realidade, são os mais beneficiados, pois o seguro educacional lhes dá a possibilidade de continuar os seus estudos caso o seu responsável financeiro venha a faltar com a sua obrigação de pagamento das mensalidades”, diz. “Como as taxas para a contratação deste seguro variam entre 0,5% até 2% do valor da mensalidade – percentual baixo se levar em consideração que ele pode garantir o estudo do educando por todo ano letivo ou pelo ciclo de estudo (infantil, fundamental, médio) – a contratação do seguro se mostra altamente vantajosa para todos” continua a Diretora da LTSEG Corretora.

O seguro educacional é um produto aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e tem a sua comercialização estimulada por todo o mercado de seguros em virtude das inúmeras vantagens que oferece seja para a instituição de ensino, seja para o aluno ou o seu responsável financeiro. Dentre estas vantagens estão a proteção do ensino do aluno segurado nos casos de morte ou incapacidade do responsável financeiro, as despesas médico hospitalares do aluno em caso de acidente ocorrido na escola ou no transporte de casa para a escola, custos com rematrícula, dependência, material escolar e formatura e mesmo a garantia do pagamento de mensalidades em casos de desemprego e perda de renda do responsável financeiro, são exemplos de coberturas adicionais do seguro educacional, lembrando que é preciso observar o que é contratado por cada instituição de ensino. “É um produto completo que atende grande parte das necessidades dos envolvidos numa relação de ensino”, avalia Bruna Timbó.

Embora possua tantas vantagens e benefícios, o seguro educacional ainda é um produto pouco conhecido e pouco implementado pelas instituições de ensino. Desta forma, é interessante que não apenas as escolas, colégios, faculdades e universidades procurem conhecer o produto, mas também os alunos e suas famílias pressionem as instituições de ensino para que disponibilizem essa solução. “O custo atual do seguro é irrelevante quando se tem, em contrapartida, a garantia do ensino ao aluno. Todo pai ou mãe sabe que somente por meio do conhecimento poderemos garantir um futuro melhor para os nossos filhos e o seguro educacional é um alívio que, como responsáveis pelas nossas crianças, devemos nos permitir”, finaliza a executiva.

Márcio Lobão é alvo da Operação “Leviatã”, nova fase da Lava Jato

O Valor Econômico informa que com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (16) nova fase da Lava-Jato, a Operação “Leviatã”, que cumpre seis mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, no Rio e em Belém, em investigação que apura corrupção na obra da usina de Belo Monte.

As buscas foram autorizadas pelo relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin, porque envolvem autoridades com prerrogativa de foro. As buscas envolvem endereços do ex-senador Luiz Otavio (PMDB-PA) e do filho do presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Edison Lobão (PMDB-MA), Marcio Lobão. Márcio Lobão é presidente da Brasilcap, empresa de títulos de capitalização do Banco do Brasil. Ele também é conhecido pela influência que mantém no Postalis, o fundo de pensão dos Correios.

Apadrinhado político do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), Luiz Otavio foi secretário-executivo da Secretaria de Portos no governo Dilma Rousseff. Ele chegou a ser cotado para ocupar a Secretaria Nacional de Portos no governo Michel Temer, mas acabou não ficando com o cargo.

Segundo a Reuters, em entrevista coletiva sobre os resultados financeiros de quarto trimestre do banco em São Paulo, o presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, disse que o banco vai colaborar com as autoridades em relação ao caso de investigações anunciadas nesta quinta-feira envolvendo executivo da Brasilcap.

Em nota, os advogados de Márcio Lobão, que é presidente da Brasilcap Capitalização, que tem o Banco do Brasil como principal acionista, confirmaram a operação de busca e apreensão na casa do executivo. “A respeito da busca e apreensão realizada hoje na residência de Márcio Lobão, no Rio de Janeiro, ele, por meio de seus advogados que subscrevem esta nota, reitera que nenhum ilícito cometeu, apesar de não ter conhecimento das razões que justificaram a drástica medida judicial”, afirma a nota dos advogados Aristides Junqueira, ex-procurador-geral da República, e Luciana Simioni.

Liberty Seguros investe em negócios liderados por mulheres empreendedoras

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A Liberty Seguros anuncia hoje o lançamento de uma iniciativa destinada a mulheres de todo o Brasil, com o objetivo de incentivar o espírito empreendedor. A ação, que acontecerá até maio no LinkedIn, oferecerá cem mentorias individuais para participantes selecionadas e premiará três projetos com valores de R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 15 mil.
Para a ação, a seguradora reunirá mulheres empreendedoras em um grupo do LinkedIn. Lá, elas terão acesso a artigos e vídeos enviados pela consultora Viviane Duarte, fundadora do site Plano Feminino, uma plataforma que promove um novo jeito de fazer conteúdo para o público feminino. As participantes também poderão trocar experiências que as ajudem a desenvolver seus negócios.

Podem se inscrever para participar da ação mulheres maiores de 18 anos, que tenham um perfil no LinkedIn e um cadastro ativo no Mulheres Seguras, a plataforma digital da Liberty Seguros com foco no empreendedorismo feminino. O regulamento completo pode ser acessado no link: http://mulheresseguras.com.br/mulheres-seguras-regulamento/.

“Desde o lançamento do Mulheres Seguras, em 2015, a Liberty Seguros tem estreitado seu relacionamento e aprendido muito com as mulheres empreendedoras”, diz Patricia Chacon, Diretora de Marketing e Estratégia da Liberty Seguros. “Acreditamos na força dessas mulheres, que enfrentam diariamente os desafios de ter o próprio negócio, e essa iniciativa é uma maneira de apoiá-las para que realizem seus sonhos e conquistem ainda mais sucesso.”

Ao final da ação, 20 participantes do grupo serão convidadas para um evento presencial, em São Paulo, no dia 12 de maio. Durante esse encontro serão escolhidas as três vencedoras, que receberão prêmios de R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 15 mil, de acordo com a sua colocação. A premiação levará em conta o histórico de participação na etapa virtual e no evento presencial.

Zurich é a única seguradora no Brasil a receber certificação de igualdade de gênero no trabalho

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Ações que promovem a igualdade entre gêneros na cultura empresarial, flexibilidade no horário de trabalho e transparência nos sistemas de recrutamento e remuneração. Estes são alguns dos atributos que contribuíram para a conquista da certificação EDGE Assess pela Zurich no Brasil.

A Zurich Brasil é a única seguradora no país a ter este certificado, o mais importante avaliador destas iniciativas no mundo. A certificação abrange a Zurich Seguros e a Zurich Santander, que juntas formam o Grupo Zurich no Brasil. A avaliação das empresas é realizada por meio de um processo de análise das políticas e práticas, seguida por uma rígida auditoria. Além disso, também é realizada uma consulta aos colaboradores, que participam de uma pesquisa interna de opinião. Todos os dados coletados são levados em conta para o resultado final.

De acordo com Evelyn Martins, Gerente de Desenvolvimento Organizacional da Zurich no Brasil, a empresa vai ampliar as ações para promoção de igualdade salarial, políticas de trabalho flexível e práticas de recrutamento e promoção. “Apoiar os funcionários e valorizar suas diferenças é de extrema importância para uma companhia que opera em tantos países e precisa se adaptar à cultura de todos eles”, afirma.

“Apoiar a diversidade e inclusão significa valorizar e potencializar a contribuição de cada pessoa que faz parte de nossa organização. Receber a certificação EDGE demonstra nosso compromisso com o contínuo desenvolvimento de práticas de gestão que propiciem a evolução da companhia”, ressalta Andrea Milan, responsável por Diversidade & Inclusão do Grupo Zurich para a LatAm.

A certificação EDGE Assess é concedida para empresas que se comprometem publicamente com a manutenção do equilíbrio entre os gêneros no ambiente de trabalho desenvolvimento de talentos, igualdade salarial, políticas e práticas que promovem uma cultura inclusiva do local de trabalho.

Oxigênio, da Porto Seguro, anuncia sete startups selecionadas no 3º ciclo de aceleração

A Oxigênio Aceleradora, aceleradora da Porto Seguro, divulgou as startups de seu 3º ciclo de aceleração, que contou com quase mil startups inscritas, das quais sete foram selecionadas para participar do programa. São elas:

Crebit – Cartão de crédito totalmente digital.

Go Good – Solução corporativa que promove o bem-estar dos funcionários através da gamificação e do incentivo social. Recompensa exercícios físicos com créditos para apoio a projetos sociais.

GoEpik – Plataforma que utiliza realidade aumentada para guiar profissionais durante a execução de operações e processos críticos, com instruções em texto, vídeo ou objetos 3D em seu campo de visão.

Logbee – Plataforma de logística urbana, que liga motoristas autônomos e transportadoras a empresas que precisam fazer entregas na cidade.

Mania de Passar – Utilizando uma rede de microfranquias, essa startup passa e dobra as roupas dos seus clientes com qualidade, comodidade, serviço “leva e traz” e planos que podem chegar a menos de R$ 1,00 por peça.

Reboque.me – Para motoristas e veículos, oferece uma solução de serviços de assistência 24h on-demand, sem mensalidade, totalmente digital, rápida e eficiente.

Simplificaa – Plataforma que ajuda as pessoas a cuidarem dos veículos com mais comodidade, aliando um acompanhamento automático das condições do carro com o delivery dos serviços necessários para tê-lo sempre em dia.

Cada uma das escolhidas receberá um investimento direto de US$ 50 mil para o desenvolvimento de seu negócio, além de U$ 100 mil em investimentos indiretos, em forma de benefícios e recursos para os empreendedores, segundo informou o grupo.

A fase inicial oferecerá aos empreendedores sessões de mentoria, palestras e workshops com executivos da Porto Seguro. A fase seguinte levará as startups à sede da Plug and Play Tech Center, uma das maiores aceleradoras do mundo, localizada no Vale do Silício.

Saiba mais no https://oxigenioaceleradora.com.br/portfolio/

LUTO: Morre Edson Bueno, fundador da Amil

Faleceu nesta manhã Edson de Godoy Bueno, de 73 anos. O executivo, que fundou o grupo Amil, morreu após passar mal durante uma partida de tênis, em Búzios, no Região dos Lagos do Rio. Ele sofreu um infarto. Em 2012, Bueno vendeu a Amil por R$ 10 bilhões para a UnitedHealth, a empresa americana. E, em fevereiro de 2014, tornou-se controlador do grupo Dasa, dono dos laboratórios Delboni Auriemo. Edson Bueno ocupava a 22º posição na lista dos brasileiros mais ricos do país, segundo a última edição do ranking da “Forbes”.

“A FenaSaúde perde um vice-presidente arrojado e preocupado com a sustentabilidade do nosso segmento”, comentou Solange Beatriz, presidente da FenaSaúde. Atualmente, Edson Bueno, além da vice-presidência da FenaSaúde, desempenhava a função de Chairman do UnitedHealth Group para a América Latina, e era presidente do Conselho Diretor do Instituto de Estudos em Saúde Suplementar (IESS). Ele era membro do Conselho do UnitedHealth Group desde 2012, quando associou-se à organização. Durante esses quatro anos, teve papel imprescindível na sua reorganização e na escolha das novas lideranças.

O corpo do empresário Edson de Godoy Bueno será velado nesta quarta-feira (15) no Colégio Brasileiro de Cirurgiões, em Botafogo, no Rio de Janeiro. A informação foi confirmada na tarde desta terça-feira (14) pela assessoria do grupo Amil. O velório será de 11h às 14h30 na Rua Visconde de Silva, 52, 2º andar, no centro de convenções do colégio. O sepultamento está previsto para as 15h no Cemitério São João Batista, que fica na Rua Real Grandeza, também em Botafogo.

Reforma da Previdência contribui para formar a consciência de que é preciso poupar

Fonte: CNseg

Conjuntura – A mídia divulga a Carta de Seguro, publicação da CNseg, que traz entrevista com Edson Franco, presidente da FenaPrevi, e análise dos números de 2016 por Lauro Faria. “A discussão da reforma contribui para a formação de consciência de que o Estado, sozinho, não vai conseguir prover toda a necessidade do indivíduo na aposentadoria. As pessoas começam a entender que precisam formar sua própria poupança. Então, é natural que esse segmento continue crescendo”, comenta Franco. Já Faria destaca que o mercado de seguros regulado pela SUSEP teve um faturamento de R$ 239,3 bilhões, 9,2% acima do ocorrido em 2015. Descontada a inflação (IPCA), a variação foi positiva em 2,8%, um excelente resultado dada a situação recessiva em que vive o país. Também destaca os desmontes. “O pleno funcionamento da lei viabilizaria também o recém- regulamentado seguro de carros populares devido à possiblidade de reaproveitamento nos consertos de peças usadas, porém certificadas. O reflexo seriam apólices mais baratas e acessíveis, beneficiando milhões de donos desse tipo de automóvel no país.”
Em meio à forte crise econômica, o segmento de previdência privada e vida cresceu, em termos nominais, 15,4% em 2016, com destaque para seguro individual (27,4%) e VGBL (21,9%). O presidente da FenaPrevi, Edson Franco, fala ao boletim Carta do Seguro sobre as perspectivas para 2017.

Como o cenário de baixo crescimento estimado para este ano afeta o segmento de previdência privada e vida?

Ainda que o setor de seguros tenha mostrado resiliência na crise, não há segmento que possa crescer num contexto em que o país não cresça. O que temos visto são vários sinais indicando que já começou uma recuperação. Creio que vamos viver dois momentos bem diferentes: o Brasil do primeiro semestre e o do segundo semestre, quando haverá sinais mais evidentes da recuperação. Para o nosso segmento, não temos uma expectativa fechada. Como deve haver a retomada da economia a partir do segundo semestre, espero para os produtos de acumulação uma alta similar à de 2016 (19,5%). Entre os produtos de vida, o vida em grupo deve começar a melhorar à medida que haja melhora no nível de emprego. Então espero um desempenho melhor que o de 2016 (3,6%) nos produtos de risco e similar ao de 2016 nos de acumulação.

Que impacto a reforma da Previdência pode trazer para o segmento?

O segmento de acumulação é relativamente jovem no Brasil. Qualquer segmento de acumulação de poupança de longo prazo dependia de um processo de estabilização monetária e econômica para poder crescer, e isso só veio com o Plano Real. Por isso, é um segmento que cresce muito acima da inflação – na previdência privada já estamos chegando a reservas de R$ 650 bilhões. A discussão da reforma contribui para a formação de consciência de que o Estado, sozinho, não vai conseguir prover toda a necessidade do indivíduo na aposentadoria. As pessoas começam a entender que precisam formar sua própria poupança. Então, é natural que esse segmento continue crescendo.

O VGBL cresceu 21,9% em 2016; o seguro individual, 27,4%. Essa expansão continua?

VGBL e PGBL são os produtos que melhor acolhem os investimentos de longo prazo. Na medida em que as pessoas vão continuar precisando complementar a renda, esperamos que eles continuem em 2017 se expandindo acima da inflação, porque é um segmento ainda em processo de formação e de acumulação. Já o ramo de seguro de vida individual é um dos que mais têm crescido, junto com outros, como seguro viagem e seguro de auxílio funeral. Eles crescem num ritmo muito mais forte porque a base ainda é muito pequena. Um produto que está no forno, que é o Universal Life, os produtos de seguro individual, os dotais, os de auxílio funeral, todos esses têm ainda pela frente um caminho de expansão bastante acelerado.

Análise de 2016 do setor de seguro, por Lauro Faria

Fonte: CNseg

por Lauro Faria
Economista da Escola Nacional de Seguros

Em 2016, o mercado de seguros regulado pela SUSEP teve um faturamento de R$ 239,3 bilhões, 9,2% acima do ocorrido em 2015. Descontada a inflação (IPCA), a variação foi positiva em 2,8%, um excelente resultado dada a situação recessiva em que vive o país. Como porcentagem do PIB, arrecadação de seguros privados regulados pela SUSEP também subiu,de 3,7% em 2015 para estimados 3,8% em 2016. Quanto ao setor de saúde suplementar, o órgão regulador (a ANS) ainda não publicou os dados de fechamento de 2016, mas a receita de contraprestações às operadoras de saúde no período de janeiro a setembro desse ano atingiu R$ 120,7 bilhões, com alta nominal de 12,2% sobre igual período de 2015.

Como já assinalado anteriormente, o resultado global positivo na área da SUSEP foi fortemente influenciado pelo acréscimo da arrecadação de produtos de um único grupo: coberturas de pessoas – planos de acumulação cujas contribuições cresceram 19,5% (12,4% em termos reais). Os demais foram fortemente impactados pela recessão: os prêmios diretos das coberturas de pessoas – planos de risco subiram apenas 3,6% em termos nominais (portanto,queda real de 2,5%) e os prêmios diretos dos ramos elementares,1,2% (queda real de 4,8%). Os aportes aos planos de capitalização, por sua vez, caíram 2,0% em 2016 frente a 2015, uma queda real de 7,8%.

A sinistralidade dos produtos de risco regulados pela SUSEP recuou de 49,2% em 2015 para 46,4% em 2016, contribuindo para melhorar amenizar os efeitos da contração econômica sobre os balanços das seguradoras. O resultado foi diferente entre os dois grandes grupos de seguros: para as coberturas de pessoas – planos de risco, a variável aumentou de 28,5% para 29,1% no período citado, enquanto para os ramos elementares caiu de 59,3% para 55,2%.

No agregado das seguradoras reguladas pela SUSEP, desconsiderando as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades de capitalização, deve-se destacar também o fraco desempenho dos resultados nanceiros e patrimoniais, que tiveram em 2016 variações nominais de +4,3% e -13,7%, respectivamente (-1,9% e -18,8%, em termos reais) sobre o verificado em 2015.

Assim, mesmo com o controle da sinistralidade e das demais despesas, o lucro líquido global das seguradoras caiu de R$ 19,8 bilhões em 2015 para R$ 17,5 bilhões em 2016 (variação nominal de -11,6% e real de -16,8%). A lucratividade, entretanto, se manteve positiva e elevada: a rentabilidade do patrimônio líquido (“return on equity”) foi de 22,4% em 2016, novamente um excelente resultado dadas as circunstâncias.

Segundo dados da SUSEP, a sinistralidade do ramo de seguros de automóveis no Brasil teve um acréscimo absoluto de 5%. Não surpreende, portanto, a reação das seguradoras e a percepção dos segurados de que houve acréscimo nos prêmios nessas regiões. No Rio de Janeiro, por exemplo, do modelo de veículo, estima-se que os prêmios tenham subido até 20% entre 2015 e 2016. No caso do estado do Rio de Janeiro, segundo dados Instituto de Segurança Pública (ISP/RJ), a quantidade de roubo de veículos cresceu 34% entre 2015 e 2016. E não apenas isto: o total de roubos aumentou 41% e o de homicídios, 20%.

A Lei dos Desmanches (Lei 12.977/2014), que propõe a regulamentação dos chamados “ferros-velhos”, ajudaria certamente na redução de roubo de veículos para desmonte. A Lei determina que os Detrans estaduais controlem o comércio de autopeças e gerenciem o credenciamento de empresas habilitadas. Exige que o estabelecimento que compra o veículo para desmanche emita nota fiscal de entrada e peça baixa do registro do veículo. Após a desmontagem do veículo, as peças devem ser registradas. O pleno funcionamento da lei viabilizaria também o recém- regulamentado seguro de carros populares devido à possiblidade de reaproveitamento nos consertos de peças usadas, porém certificadas. O reflexo seriam apólices mais baratas e acessíveis, beneficiando milhões de donos desse tipo de automóvel no país.

A Lei, entretanto, supõe severa fiscalização dos desmanches e punição dos envolvidos em ilegalidades, o que infelizmente ainda não acontece na escala necessária. Muitos ferros-velhos continuam irregulares ou ilegais seja por operarem com veículos roubados ou por funcionarem sem o completo respeito às novas determinações legais.

De qualquer modo, esses dados demonstram mais uma vez a importância do seguro. Na atual situação de insegurança pública, vale muito mais ser precavido do que desatento. O prêmio de seguro, ainda que majorado pelo acréscimo do risco, é um preço barato a pagar, pois evita o risco de perda de dezenas de milhares de reais do veículo roubado ou furtado e que dificilmente será encontrado e devolvido intacto ao seu dono.