O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou hoje uma resolução que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida universal. O Seguro de Vida Universal é uma grande inovação no seguro de vida no Brasil, já existe em vários países com várias versões para escolha do consumidor. A grande vantagem desta nova modalidade é que o consumidor pode receber de volta parte dos prêmios pagos no fim da vigência da apólice, no caso de não ocorrência do sinistro.
Segundo nota da autarquia, o produto se difere dos seguros de vida tradicionais, pois o capital segurado é composto de duas parcelas: capital segurado de risco e capital segurado de acumulação. E se caracteriza por terem apólices de longo prazo, o prazo mínimo será de cinco anos. Estarão disponíveis duas modalidades deste tipo de seguro: aquela em que o capital segurado será constante; e, outra em que o capital segurado será variável. A resolução entrará em vigor 120 dias após a publicação.
Outra resolução aprovada pelo CNSP dispõe sobre capital de risco, patrimônio líquido ajustado, e outras questões alusivas à aferição de solvibilidade dos entes supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep): Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores.
A Resolução aprovada, que entrará em vigor a partir de 31/12/2016, visa alcançar os objetivos da Susep de convergência com os projetos do Solvência II e do IFRS (International Financial Reporting Standards), ao considerar que a valoração do Patrimônio Líquido Ajustado se aproxime do conceito de valor de mercado, semelhante ao que é adotado na apuração da parcela do capital baseado no risco de mercado, permitindo o alinhamento às boas práticas atuariais e contábeis, proporcionando, consequentemente, a maior harmonização possível entre o reporte financeiro e a supervisão de solvência.
Dentre as alterações implementadas, a nova Resolução vai permitir que o patrimônio líquido ajustado (PLA) das supervisionadas – que é a referência para a avaliação de solvência – considere integralmente o valor de mercado dos ativos financeiros; o que, além de indicar uma evolução no sentido da convergência das normas do mercado brasileiro com o Solvência II – e maior consistência com as melhores práticas internacionais – representará, em média, no momento inicial, um valor significativo a ser adicionado ao PLA das supervisionadas.
Nessa reunião também foi aprovado o calendário das reuniões ordinárias de 2017: 24 de março, 23 de junho, 22 de setembro e 15 de dezembro.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. O CNSP é composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).