Evento propõe a inclusão de cláusula de mediação no seguro auto

por Márcia Alves

Apenas em São Paulo, existem mais de 24 milhões de processos ativos na Justiça. “Se não incentivarmos a adoção de meios alternativos de resolução de conflitos, a Justiça vai quebrar”, disse o juiz Jorge Tosta, durante sua participação no evento “Conciliação e mediação aplicadas ao seguro de automóvel”, realizado no dia 23 de agosto, em São Paulo. O evento foi promovido em parceria pela Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), Associação Paulista dos Técnicos de Seguro (APTS) e Escola Nacional de Seguros (ENS).

Além da lentidão da justiça e do alto custo dos processos, o resultado de uma demanda judicial nem sempre agrada as partes. “Estou convencido de que a sentença potencializa o conflito”, disse o juiz. A vantagem da conciliação e a mediação em relação à justiça comum, segundo ele, não é apenas a rapidez ou o baixo custo, mas também a solução adequada para determinados tipos de conflitos.

De acordo com o novo Código de Processo de Civil (CPC), se houver vínculos entre as partes, a mediação é mais indicada que a conciliação, cujo foco é apenas o acordo. “Para um acidente de trânsito, por exemplo, em que não há relação entre as partes, a conciliação é mais adequada. Mas, para um conflito envolvendo sócios de uma empresa, em que há uma relação de afeição, a mediação é melhor porque utiliza técnicas próprias que são capazes de restabelecer o diálogo para que as partes cheguem a uma solução”, disse Tosta.

Segundo ele, o caminho para a disseminação desses meios foi aberto com a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O CPC também deu força ao orientar os operadores de direito a estimularem o seu uso, bem como ao permitir o funcionamento de Câmaras privadas de conciliação e mediação, desde que sejam cadastras no Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal e obedeçam a alguns requisitos.

Fundo para mediação
Para Vivien Lys, presidente do GNT de Solução de Conflitos da AIDA, a mediação é a melhor porta que existe para resolver inúmeros conflitos no âmbito do seguro, em especial no ramo de automóvel, que é a terceira maior carteira do setor. O Judiciário é outra das portas, mas ela afirma que, às vezes, a sentença favorável ao segurado pode representar prejuízo ao mutualismo. “Mesmo que pense estar ganhando, o segurado ainda pagará essa conta no preço do seguro”, disse.

A arbitragem também é uma opção, sobretudo para demandas vultosas envolvendo seguros de grandes riscos, embora também possa ser aplicada aos seguros massificados. Segundo Vivien Lys, basta que o segurado manifeste esse desejo. Já a mediação, a melhor porta, em sua opinião, pode resolver rapidamente diversos conflitos, evitando a judicialização e prejuízos à imagem da seguradora.

Mas, para que a mediação se torne a principal porta no seguro, Vivien Lys defende a inclusão de cláusula nas apólices. No modelo de cláusula de mediação que apresentou no evento, o prazo para a conclusão do processo foi estabelecido em 60 dias. Segundo ela, atualmente, existem 74 câmaras privadas em São Paulo, reconhecidas pelo Tribunal de Justiça. “São empresas sérias, com preços variáveis, à escolha do consumidor”, disse.

O atuário Pedro Antonio Franceschini fez uma participação especial no evento para explicar o custo financeiro da inclusão da cláusula de mediação na apólice de seguro auto. Com base na análise dos dados de uma seguradora extraídos do site da Susep, ele fez as contas e concluiu que a inclusão da cláusula geraria um acréscimo de apenas R$ 56,00 ao prêmio. “Um custo muito pequeno diante dos benefícios para a seguradora e o segurado”, disse. Vivien Lys concordou e sugeriu que as seguradoras constituam um fundo para todos os conflitos resolvidos por mediação.

Eduardo Damato, gerente jurídico de uma seguradora, trouxe ao evento sua experiência de 12 anos na área. Segundo ele, do lado das seguradoras, a preferência é a mediação. “Ninguém quer mais processo judicial, porque é prejuízo certo. Mesmo ganhando, se perde, porque os custos são altos”, disse.

Entretanto, ele reconhece que existe uma cultura de litigância no país, facilitada por regras que estimulam a ação judicial e pela justiça gratuita concedida até para quem tem condições de pagar. “É fácil e barato litigar no Brasil. Por isso, é difícil conter a judicialização”, afirmou. Uma alternativa, a seu ver, seria a mediação digital. “O foco são as novas gerações”, disse.

O encerramento do evento foi realizado pelo presidente da AIDA, Inaldo Bezerra. A diretora de Ensino Técnico da ENS, Maria Helena Monteiro, e o presidente da APTS, Osmar Bertacini, participaram da abertura do evento.

GBOEX inaugura Galeria Histórica que reúne quadros dos ex-presidentes

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O GBOEX – Previdência e Seguro de Pessoas – inaugurou, nesta quarta-feira (22/08), a Galeria Histórica dos Ex-Presidentes, que reúne de forma inédita quadros de 12 lideranças, que conduziram a entidade durante 60 anos. A exposição de pinturas à óleo integra as atividades de celebração dos 105 anos de fundação da entidade e os 76 anos de criação do Conselho Deliberativo, no presente ano. “Estamos fortalecendo as tradições e a história do GBOEX ao dar visibilidade a esse material que estava no acervo e, com isso, destacar a atuação significativa destes homens na construção da nossa entidade centenária,” pontuou o Presidente do Conselho Deliberativo do GBOEX, Flávio da Cunha Vianna.

Estão retratados nos quadros antigos presidentes que em momentos distintos entre o período de 1913, ano de fundação do GBOEX, e 1973, conduziram a instituição. Idealizada com o intuito de proteger a família militar, a entidade ao longo dos anos vem sendo reconhecida por valorizar a história e buscar constantemente fortalecer a tradição, a solidez e a segurança.

As obras foram feitas em pintura à oléo por Jean Cánovas, professor de origem francesa, já falecido, reconhecido por retratar a história. O artista produziu obras com patronos e personagens históricos de instituições gaúchas e de Unidades militares, onde estão muitos dos seus quadros. O material foi restaurado pelo Ateliê Elias Molduras e fará parte do acervo histórico da instituição.

A convite do presidente do Conselho Deliberativo, Flávio da Cunha Vianna, o descerramento da Galeria Histórica, localizada no Mezanino da sede, foi realizado pelo diretor-presidente do GBOEX, Ilton Roberto Brum de Oliveira, e por Raul Régis de Freitas Lima, assessor jurídico, que é colaborador desde a década de 1970. A cerimônia também reuniu as principais lideranças do mercado de seguros e previdência, além de funcionários e colaboradores da entidade.

Allianz Seguros participa de feira de profissões de empresas e escolas alemãs em São Paulo

Nesta sexta-feira, 24, a Allianz Seguros participa da Feira de Empresas e Escolas Alemãs de São Paulo (FEASP), promovida pela Câmara de Comércio Brasil-Alemanha. Com palestras e workshops sobre diversas profissões, o evento tem por objetivo oferecer orientação profissional aos alunos do Ensino Médio dos colégios Porto Seguro e Humboldt.

Com o tema “Gestão de Risco – Ciências Atuariais”, Adilson Raul Silva, superintendente de Precificação e Excelência Técnica da Allianz Seguros, apresentará aos participantes a profissão na área de Ciências Atuariais, que envolve conceitos de matemática estatística e financeira para analisar riscos e precificar os seguros.

Durante a feira, a equipe de Recursos Humanos e Adilson estarão à disposição dos participantes para tirar dúvidas e aproximar os futuros profissionais à cultura da empresa.

O evento acontece no Colégio Visconde de Porto Seguro – Unidade Morumbi, das 9h às 13h, com a participação de diversas empresas associadas à Câmara de Comércio Brasil-Alemanha.

ARTIGO: A pirâmide está encolhendo… você está preparado?

Por Túlio Fumis, associate partner na Page Executive e líder para as áreas de serviços financeiros e seguros. Executivo sênior e consultor em seguradoras nacionais e multinacionais há mais de vinte anos.

Este mês começaremos a entender um pouco mais sobre um estudo anual que a Page Executive (Page Group) conduz e está indo para a terceira edição. O estudo aponta os maiores desafios que executivos e líderes estão enfrentando no momento, bem como quais são as prováveis tendências e mudanças que estão ocorrendo em relação a assuntos estratégicos.

Espero que as informações compartilhadas neste artigo e nos próximos sirvam para que vocês, profissionais da área de seguros, tenham mais subsídio nas tomadas de decisões, antecipem potenciais oportunidades e preparem um plano de ação para se prepararem de maneira adequada para os desafios que estão surgindo.

O primeiro tópico do estudo, e que exploraremos hoje, fala do “achatamento” da pirâmide de gestão (Flattening the Management Pyramid), como as novas gerações estão contribuindo para uma liderança horizontal e o surgimento de uma nova posição no ambiente organizacional.

De acordo com um recente estudo sobre millennials (geração que se tornou adulta na virada do século), 83% destes profissionais preferem um ambiente com pouquíssima hierarquia, transparente e flexível para trabalharem. A média de idade em empresas como Facebook, Apple e Google é de 28, 30 e 31 anos respectivamente, ou seja, a maioria é de millennials que, como comentado acima, estão confortáveis com estruturas pouco rígidas e ferramentas digitais.

Gestão horizontal não é um novo fenômeno. Desde o século dezessete que os piratas escolhiam o seu Capitão e escreviam seus “códigos de conduta” de forma coletiva. O que tem mudado é que empresas, lideradas pelas de tecnologia, começam a introduzir o conceito de liderança horizontal como um atrativo para os potenciais candidatos a serem recrutados. Uma das razões mais importantes para isto foi o déficit de talentos digitais que viram neste modelo, um atrativo adicional para juntarem-se à empresas que adotam esta prática.

Para empresas de outros setores, como o de seguros, por exemplo, não é o caso. Porém, com o crescente impacto da tecnologia dentro das companhias e natural renovação das gerações na liderança, rapidamente a tendência das empresas tecnológicas irá se espalhar. Não haverá retorno!

Na verdade, o desafio de qualquer empresa, em qualquer setor, é criar um ambiente saudável para todos os colaboradores e não somente para a liderança. Cabe a cada setor entender o que faz sentido para sua cultura e quando é hora de mudar. Várias ferramentas digitais estão sendo usadas para dar suporte a este novo tipo de gestão. Algumas ferramentas permitem que qualquer pessoa faça perguntas durante uma reunião mundial de resultados, por exemplo, e todos os colaboradores podem votar em quais perguntas serão respondidas.

Certamente que para cada história de sucesso dentro deste modelo, há casos de empresas que não se adaptam e retornam para estruturas mais hierárquicas. De qualquer modo, mais e mais empresas estão migrando para este tipo de gestão principalmente por que já se comprovou que os ganhos em inovação e agilidade dentro da organização são enormes. Com a crescente competitividade, quem conseguir engajar os colaboradores para desenvolver novos produtos e melhores serviços, terá uma vantagem competitiva importante e necessária.

Basicamente há quatro tipos de estruturas horizontais (estruturas mais planas) e que podem se adequar à maioria das empresas. Algumas não abandonam completamente a hierarquia tradicional.

Os líderes precisam encontrar o equilíbrio entre as várias gerações dentro de um mesmo local de trabalho, cada uma com suas preferências e “maneiras” de trabalhar. As gerações mais velhas, por exemplo, ao contrário dos millennials, se sentem mais à vontade com estruturas hierarquizadas e menos abertas ao uso de ferramentas digitais.

Outro aspecto importante, principalmente no que se refere à multinacionais, é que a percepção de autoridade e hierarquia, tem uma forte conexão com o tipo de cultura que prevalece no ambiente ou seja, brasileiros pensam de maneira diferente dos suecos que pensam de maneira diferente dos japoneses e por aí vai. Mais um pouco de gasolina na fogueira dos líderes…

Baseado nos desafios mencionados acima, um novo personagem começa a aparecer com mais frequência em empresas pouco hierarquizadas, o CCO – Chief Culture Officer. O aumento do número de CCOs, sugere uma mudança na maneira de pensar de algumas empresas em relação a recursos humanos. Ao invés de continuarem com o tradicional papel do RH, os CCOs focam em como “vender” as organizações de modo a atrair pessoas adequadas.

No início, algumas empresas questionaram o quanto de valor um CCO poderia agregar para o negócio, porém, atualmente, estes profissionais estão se tornando figura chave no sentido de criarem uma força de trabalho colaborativa e inclusiva. Já existe um senso comum de que uma cultura harmônica dentro de uma companhia é um fator muito importante para o sucesso e minimiza o risco de turnover alto ou da presença de muitos colaboradores pouco engajados.

Importante mencionar que a criação desta nova posição necessita de total apoio do CEO porém, este profissional deve estar em contato muito próximo com todos os colaboradores. Ao contrário da visão tradicional, a cultura nestes ambientes cresce da base para o nível superior. O desafio do CCO é exatamente influenciar esta evolução de maneira orgânica.

Em resumo:

Millennials preferem menos hierarquia e ambientes transparentes e flexíveis;
Uma estrutura mais plana suporta melhor inovação e agilidade;
Foram definidos quatro tipos de estrutura horizontal, sendo que a estrutura “plana” é a mais pragmática;

Diferentes gerações e expectativas culturais podem ser um obstáculo na criação de organizações mais planas;

De maneira crescente, o surgimento do Chief Culture Officer tem como objetivo estimular a força de trabalho colaborativa.

Atualmente liderando a área de serviços financeiros e seguros na Page Executive (Page Group), compartilharei mensalmente com o blog dicas sobre carreira, CVs, entrevistas e outros assuntos relacionados a recrutamento e seleção, voltados para empresas e profissionais de seguros.

Até breve!

Bailarinos de projetos sociais fazem apresentação inédita para a imprensa

Com o patrocínio da SulAmerica, jovens bailarinos de duas das principais companhias de dança do País, a Companhia Brasileira de Ballet (CBB), do Rio de Janeiro, e a Escola de Dança, de São Paulo, realizaram hoje uma apresentação exclusiva para imprensa. Segundo o diretor de marketing da seguradora, Zeca Vieira, a exibição marca uma nova fase de patrocínios e incentivos da empresa, voltada a projetos sociais, cujo objetivo é permitir que jovens tenham acesso a novas possibilidades e revelem seus talentos.

“A SulAmérica tem a convicção de que promover eventos culturais pelo País é uma forma de permitir que toda a sociedade tenha mais acesso ao lazer, ampliando seus horizontes. Juntamente a esse pensamento, percebemos nos projetos sociais a possibilidade de impactar positivamente a vida de mais pessoas”, afirma Vieira, em nota.

No começo de 2018, a empresa buscou por programas de formação de jovens talentos nos campos da música, dança e artes cênicas. Seguindo os critérios do edital, optou-se por apoiar a formação dos dançarinos das companhias de balé carioca e paulista. E a apresentação tem o intuito de celebrar esse novo projeto.

“Preparar e formar jovens talentos é uma política da companhia, que internamente estrutura programas bastante sólidos para estudantes. Externalizar essa visão é poder contribuir com a possibilidade de um futuro melhor para os adolescentes e uma sociedade com cada vez mais oportunidades”, declara a diretora de Capital Humano e Sustentabilidade da SulAmérica, Patrícia Coimbra.

E a transformação já está em curso. “Eu vim de Ourinhos para fazer parte da Companhia Brasileira de Ballet e hoje moro na casa da companhia com outros 16 jovens. Não me arrependo um minuto da decisão e sei que o apoio da companhia é fundamental para aguentar a saudade da família e seguir em frente com a realização do meu sonho”, declara a bailarina Flavia Alvim, que reside na moradia que a CBB mantém no Rio de Janeiro para bailarinos de outras regiões.

Allianz Parque recebe pulmão gigante para alertar sobre câncer

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O Instituto Lado a Lado Pela Vida, com o apoio do Allianz Parque, da Sociedade Esportiva Palmeiras e da seguradora Allianz, realizou uma grande ação de conscientização sobre o câncer de pulmão que mobilizou milhares de torcedores presentes na arena alviverde durante a partida entre Palmeiras e Botafogo, pelo Campeonato Brasileiro.

A ação, batizada de “Pulmão da Torcida”, faz parte da campanha #RespireAgosto, promovida pelo Instituto Lado a Lado e assinada pela Ogilvy Brasil, que durante todo o mês de agosto busca contribuir para a conscientização da saúde dos pulmões e da prevenção do câncer neste órgão.

Para chamar a atenção da sociedade sobre a doença, cujos sintomas, inicialmente imperceptíveis, dificultam um diagnóstico precoce, no intervalo da partida realizada no Allianz Parque, o ex-jogador pentacampeão Cafu convocou o coro da torcida, cuja intensidade ajudou a inflar um pulmão gigante no centro do gramado. “Estimular as pessoas a gritarem foi o caminho que encontramos para que elas usem toda a força de seus pulmões e ainda faz um contraponto com o silêncio dos sinais iniciais desta grave enfermidade”, explica Félix del Valle, diretor-geral de criação da Ogilvy. A ação pretende incentivar as pessoas a cuidarem da saúde desses órgãos e a realizarem o acompanhamento médico de rotina, engajando a população nesta causa.

Respire Agosto – Agosto é o mês de conscientização sobre o câncer de pulmão e, para alertar e informar sobre a importância do diagnóstico precoce, foi criada a campanha #RespireAgosto, uma realização do Instituto Lado a Lado Pela Vida. A campanha é veiculada no Facebook (@institutoladoaladopelavida) e Instagram do Instituto (www.instagram.com/institutoladoalado), trazendo informações sobre o câncer de pulmão, sintomas, prevalência, testes para identificação do tumor e tratamentos existentes. No final de cada post, um link leva o internauta para o portal do Lado a Lado pela Vida (www.ladoaladopelavida.org.br), fornecendo dados mais aprofundados sobre a enfermidade.

A campanha reforça a relevância do diagnóstico rápido e alerta a população de que o câncer de pulmão cresce anualmente entre indivíduos não fumantes. “Atualmente, 20% dos casos registrados são diagnosticados em indivíduos que nunca fumaram, sendo que, na década de 1990, esse índice variava entre 5% e 8%”, ressalta Marlene Oliveira, presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida.

A incidência global da doença pode chegar a 1,8 milhão de novos casos por ano, sendo o tumor que mais mata no mundo, com 1,6 milhão de mortes (de acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS¹). A iniciativa também visa a reforçar a importância do acompanhamento médico de rotina para a saúde do órgão. Assintomática em fases iniciais, a doença pode ser diagnosticada em qualquer pessoa e em qualquer idade. A prevenção é fundamental para a redução da incidência da doença que, no Brasil, pode checar a mais de 31 mil novos casos no biênio 2018/2019², sendo 18.740 homens e 12.530 mulheres, de acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva).

Maioria desconhece o câncer de pulmão – Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em 20165 avaliou a percepção da população brasileira a respeito do câncer de pulmão e revelou que 76% dos entrevistados nunca conversaram com um médico sobre a doença. Entre as 2.044 pessoas ouvidas, em cerca de 130 municípios do país, houve a confirmação de que 17% não sabiam o que fazer para reduzir riscos e não desenvolver a enfermidade, demonstrando o quanto o câncer de pulmão é pouco compreendido pela população. Desse universo, 39% não se preocupavam com a doença, pois não eram fumantes.

ARTIGO: “A ditadura dos atuários: o mercado de seguros refém do subdesenvolvimento tecnológico”

por Walter Polido

No período da ditadura militar no Brasil, o Decreto-Lei n.º 73/1966 – da Política Nacional de Seguros Privados – foi editado e se mantém vigente, em parte, até os dias atuais, inexplicavelmente. O artigo 36, “c”, do mencionado decreto, traz a seguinte função para a Susep: “fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional”. Não pode existir nada mais anacrônico do que esta norma, há muito tempo ultrapassada.

Desde os anos 1980, quando um superintendente daquela Autarquia, num rasgo visionário e modernizante, liberou para o mercado privado a possibilidade de cada Seguradora elaborar as suas próprias tarifas, ele certamente abriu o caminho para a modernização do mercado e muita coisa mudou e para melhor, desde aquela iniciativa. As condições contratuais de coberturas dos diversos ramos de seguros, todavia, continuaram vinculadas, na ocasião, não à Susep, mas ao então Ressegurador Estatal Monopolista, o qual ditava as bases dos clausulados para o mercado, sem exceção. Deste modo, as Seguradoras comercializavam apenas aqueles produtos e respectivas condições de coberturas que o ressegurador oficial permitia, numa espécie de contrato de franchising. Este cenário engessou a criatividade do mercado nacional e perdurou por quase setenta anos, deixando reflexos negativos até os dias atuais. De todo o modo, o Ressegurador monopolista aceitava, vez ou outra, determinados clausulados diferenciados, notadamente quando ele permitia e processava a retrocessão para o mercado externo, com baixa retenção própria nos riscos.

Com o advento da abertura do mercado de resseguro através da Lei Complementar n.º 126/2007, tão aguardada pelas mentes liberais do mercado nacional, esperava-se, também, que os ventos da modernidade acompanhariam a mesma onda e trariam com ela o império dos novos produtos de seguros já testados em outros países e todos eles provenientes de mercados mais desenvolvidos do que o brasileiro. Os consumidores de seguros nacionais, então, teriam acesso àquelas condições contratuais diversificadas que os estrangeiros já têm há décadas, cada Seguradora buscando aquilo de melhor que ela teria para oferecer no país, na mais pura lei de mercado: pluralidade de ofertas e de produtos.

Ledo engano. A Susep e os seus atuários, ávidos pelo poder estatal e fundado em base extremamente anacrônica, não permitiram que a evolução modernizadora ocorresse no país e, através do procedimento desmedido que vem sendo praticado, atarraxaram o mercado nacional nas bases do atraso tecnológico, não permitindo que ele avançasse para o século XXI. Incompreensível este quadro, notadamente em razão da força econômica que o mercado segurador tem e da importância garantidora que o seguro de fato representa, sem outra garantia financeira que possa superá-lo, até o momento presente. Impossível, contudo, o mercado permanecer para sempre com esta postura estagnante. Os tempos são outros.

Quando as Seguradoras, notadamente aquelas que realmente têm vocação para a atividade de tomadoras de riscos, apresentam “novos produtos” de seguros, a Susep e os seus atuários [1] , sem mesmo considerarem que seguro é fruto do conhecimento multidisciplinar e devendo passar, necessariamente, por diversas áreas (direito, medicina, engenharia, entre outros campos de conhecimento), glosam as iniciativas e com base nos seguintes argumentos, todos eles perfeitamente refutáveis:

o A Seguradora deve dispor de apenas um texto de Condições Gerais para cada ramo de seguro, multiplicando o número de Condições Especiais (modalidades) e de Condições Particulares, mais as Condições Específicas, sendo esta última categoria uma criação exclusiva da Autarquia e que certamente produziu maior complexidade nos contratos de seguros, diante das infinitas cláusulas, cada qual modificando a outra, numa espécie de vai e vem de situações, que mesmo os iniciados em seguros apresentam alto grau de dificuldade para o completo entendimento. Para o segurado leigo, para o magistrado, para o corretor de seguros menos especializado, para qualquer pessoa não versada em seguros, certamente o grau de dificuldade se torna potencializado. Com base neste mesmo pensamento reducionista e tecnicamente indefensável, a Susep eliminou o antes denominado “seguro singular”, conforme a Circular Susep n.º 458/2012 [2]. Este ato administrativo “feriu de morte” a principal ferramenta encontrada na área de seguros, que é a subscrição ou o underwriting na língua estrangeira, cujo processo determina, quando aceito o risco submetido à Seguradora, os termos e condições da apólice que será emitida;

o A “Lista de Verificação” da Susep, uma espécie de roteiro para a formulação de produtos e supostamente para ser aplicada aos “produtos não-padronizados” reconduz, forçosamente, os “novos produtos” àquilo que se pode intitular de “padronizado n.º 2”, na medida em que as regras determinativas da referida lista praticamente neutralizam qualquer novidade e, na maioria das vezes, reconduzem o clausulado proposto, desconfigurando-o completamente. Essa atitude, desprovida de legitimidade legal, representa verdadeiro desserviço para a comunidade securitária nacional, prejudicando todos os consumidores de seguros brasileiros. Em razão dessa situação anômala, muitas Seguradoras deixam de promover o lançamento de novos produtos no mercado nacional ou, quando o fazem, devido a descaracterização sofrida pela intervenção despropositada do Estado, deixam de apresentar a atratividade que se esperava que teriam;

o A “Lista de Verificação”, concebida com base no pensamento contratual que vigorava no passado já distante e sob a égide de outro ordenamento jurídico inclusive, não prevê, por exemplo, o modelo de apólice todos os riscos ou “all risks”. Em razão dessa omissão deliberada, a Susep não aceita o modelo ou coloca toda a sorte de dificuldade para ele ser aprovado. Para grande parte dos clausulados modernos no exterior e nos mais diversos ramos de seguros, prevalece este modelo “todos os riscos”, mesmo porque já ficou provado, técnica e juridicamente, que ele apresenta maior margem de garantia de cobertura aos segurados. Para cada ramo ou para cada segmento dentro de um mesmo ramo, as Seguradoras internacionais elaboram clausulados únicos e sem a multiplicação de condições especiais e particulares, cuja estrutura transmite não só maior garantia de cobertura, como também transparência e objetividade aos contratos de seguros. A Susep, por sua vez, parece desconhecer a realidade internacional e não aceita o modelo “all risks” ou coloca toda a sorte de restrições sobre ele. É sabido que a multiplicação de textos nas apólices, conforme a estrutura escolhida arbitrariamente pela Autarquia para o mercado brasileiro pode propiciar, com maior rigor, a incidência de “gaps” de coberturas entre um e outro, cujas situações se tornam conhecidas somente quando sobrevêm os sinistros. A Susep, por sua vez, e de modo particularizado, entende de forma contrária aos demais mercados mundiais: “só com inúmeros textos os segurados poderão ser melhor garantidos, escolhendo as coberturas que desejarem contratar”. Este pensamento, todavia, não representa a realidade nos clausulados padronizados pela Autarquia, na medida em que eles não têm um bom padrão de qualidade, longe disso, são técnica e juridicamente condenáveis em muitos pontos. Deste modo, o denominado “good local standard” em relação aos clausulados brasileiros é de baixo grau técnico e repercute de várias formas, mas sempre prejudicando os segurados nacionais. As empresas brasileiras ficam impedidas do acesso aos padrões de primeira linha, enquanto que as de origem estrangeira, que também operam no país, repassam as diferenças de condições e de limites às suas matrizes, garantindo-se através de apólices másters. No tocante especificamente às multinacionais brasileiras, essas se encontram diante de uma conflituosa situação, uma vez que a apólice máster que deve ser especialmente desenvolvida e contratada no Brasil, invariavelmente possui o pior “good local standard” em relação às apólices primárias de suas subsidiárias no exterior. A intransigência estatal, neste aspecto, prejudica enormemente o desenvolvimento de modelos adequados e propicia significativa evasão de divisas ao exterior e que poderiam permanecer no Brasil, no mercado segurador nacional. Em resumo, a Susep determina apenas dois clausulados por ramo: o padronizado por ela e o pseudo não-padronizado, que na verdade, em face da incidência da Lista de Verificação, constitui o “padronizado-2”;

o A Susep tem declarado para as Seguradoras que para ela aprovar clausulados diferenciados e múltiplos, o número de servidores daquela Autarquia também precisaria ser multiplicado. Sobre o argumento, certamente infundado, cabe mencionar que a função precípua do Órgão Regulador, na atualidade, e se ele pretender buscar de fato a proteção dos consumidores e da mutualidade, deveria repousar na normatização e fiscalização das reservas de sinistros e das provisões técnicas, deixando a elaboração dos clausulados exclusivamente para as Seguradoras, assim como a atividade requer. A Constituição Federal, artigo 174, derrogou o disposto no já citado artigo 36, “c”, do DL-73/66, esvaziando completamente a prerrogativa que a Susep ainda entende possuir, sem reservas. A mencionada norma constitucional, prevalecendo sobre o anterior DL já anacrônico pelo próprio tempo desde a sua promulgação, prescreve o seguinte: “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Não há o que discorrer a respeito, além da própria inteligência contida no texto da CF.

Não diferem em nada os argumentos contrários à padronização dos clausulados, quer para seguros massificados, quer para seguros de médio e grande porte, na medida em que as inconsistências técnico-jurídicas encontradas em todos os modelos são prejudiciais aos segurados do país, hipossuficientes ou não. O anacronismo dessa intervenção descabida não tem sentido há décadas, mas se tornou ainda mais inconcebível a partir da abertura do mercado de resseguro no Brasil. Nos países desenvolvidos, a intervenção estatal na atividade seguradora se resume à normatização e fiscalização do sistema de modo a manter a higidez e solidez em proveito de todos os consumidores. Nos EUA, as Seguradoras contratam empresas privadas (ISO – Insurance Services Office, p.ex.) especializadas na confecção de programas de coberturas de riscos e respectivas bases tarifárias para elas, mas seria inconcebível imaginar que o Poder Público naquele país pudesse prover a iniciativa privada desses serviços, os quais requerem especialização concentrada, inclusive. Na Europa desenvolvida, não é diferente. Chile e Colômbia são países da América Latina que obedecem ao mesmo procedimento, sendo que os clausulados encontrados nesses países são flagrantemente melhores do que os padronizados brasileiros sob o viés técnico e jurídico.

Quando o mercado nacional galgará este patamar de desenvolvimento, protegendo adequadamente os seus clientes consumidores-segurados? Até quando a Susep determinará modelos e estruturas ultrapassadas de clausulados e prejudiciais aos consumidores nacionais, apesar de a norma constitucional consagradora da livre inciativa ter derrogado o art. 36, c, do DL-73/66?

Por que a CNSeg e a Fenacor permitem a perpetuação deste “status quo” que aprisiona o mercado nacional nas barras do atraso tecnológico em termos contratuais? A quem interessa manter desta forma e a quem interessa mudar?

O momento pelo qual o Brasil passa pode ser propício à ocorrência de mudanças conjecturais em face da assunção de um novo Governo, o qual poderá estar mais alinhado aos direitos dos consumidores, inclusive os de seguros. Todos os brasileiros merecem ter acesso aos melhores produtos já disponibilizados nos mercados internacionais, aqui no país. A Susep não tem o direito de impedir essa mudança. Tampouco os atuários, pois que a função deles deve se limitar à preparação das bases tarifárias dos produtos, em toda a sua extensão, sem qualquer determinação de modelos de clausulados e (ou) de conceitos técnico-jurídicos pertinentes, na medida em que esses devem ser concebidos com base na multidisciplinariedade de conhecimentos e sempre atentos e permeados pelo Direito contemporâneo. Só assim evoluiremos neste segmento tão importante para a sociedade brasileira que é o seguro. As bases vigentes são extremamente anacrônicas, com raríssimas exceções. O Brasil precisa mudar, já.

[1] Das funções específicas dos atuários, conforme o Decreto n.º 66.408, de 03.04.1970, Art. 4º. O exercício da profissão de atuário compreende, privativamente: I – a elaboração dos planos e a avaliação das reservas técnicas e matemáticas das empresas privadas de seguro, de capitalização, de sorteios das instituições de Previdência Social, das Associações ou Caixas Mutuarias de Pecúlios e dos órgãos oficiais de seguro e resseguros; II – a determinação e tarifação dos prêmios de seguros, e dos prêmios de capitalização bem como dos prêmios especiais ou extraprêmios relativos a riscos especiais; III – a análise atuarial dos lucros dos seguros e das formas de sua distribuição entre os segurados e entre os portadores dos títulos de capitalização; … Nota do Autor: por “elaboração dos planos”, certamente não está compreendida, de forma privativa, a determinação dos conceitos técnico-legais dos contratos de seguros, na medida em que o atuário não tem formação jurídica, nem médica e nem outras que certamente contribuem para a elaboração dos clausulados de seguros, cuja tarefa é, necessariamente, multidisciplinar. A deturpação deste entendimento tem criado problemas de toda a ordem no mercado brasileiro, em face das inconsistências técnicas e jurídicas encontradas nos clausulados elaborados exclusivamente por atuários.

[2] Circular Susep 458, de 19.12.2012: Art. 1º. Extinguir a modalidade de seguros singulares. Art. 2º. As sociedades seguradoras deverão, obrigatoriamente, disponibilizar produtos não-padronizados para atender necessidades específicas de seus segurados, mediante disposições previstas em coberturas adicionais e/ou condições particulares, de contratação facultativa, nos termos da legislação vigente

Pedro Gutemberg assume como diretor comercial de massificados da Sura

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A Seguros SURA, empresa latina presente em 9 países e uma das maiores seguradoras da região, acaba de contratar Pedro Gutemberg como diretor comercial de massificados da empresa. O executivo assume a diretoria que responde pelas frentes de Afinidades (com foco em Varejo, Utilities e Cartões), Licitações, além de Novos Canais. “Venho com o desafio de seguir desenvolvendo nossas parcerias, buscando crescimento rentável do portfólio, ratificando nosso compromisso e busca de relações sustentáveis de longo prazo”, afirma Gutemberg.

De acordo com Cristiano Saab, vice-presidente de Canais, Vendas & Subscrição da Seguros SURA, a chegada do executivo marca uma nova fase para Massificados. “Devemos continuar perseguindo o objetivo de ter uma visão de canais diferenciados, sem deixar de manter a solidez das nossas principais soluções que são Roubo e Furto de Portáteis e Garantia Estendida”, explica Saab. Graduado em Publicidade e Marketing pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e com MBA Executivo pelo Ibmec Business School, o executivo tem treze anos de experiência no setor de Seguros, especialmente na área de Afinidades, e registra passagens por empresas como QBE Brasil Seguros, comprada recentemente pela Zurich.

CNseg celebra convênio de cooperação acadêmica em seguros com o Ibmec-RJ

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A CNseg, a Confederação das Seguradoras, assina nesta quinta-feira (23/08) convênio de cooperação acadêmica com o Centro Universitário Ibmec-RJ para a oferta de disciplina eletiva sobre o seguro a alunos dos cursos de graduação. Essa iniciativa inédita, que tem por objetivo disseminar a cultura do seguro entre estudantes e futuros profissionais de diversas áreas do conhecimento, contempla também a concessão de duas bolsas de estudo semestrais para alunos que tiverem interesse em desenvolver artigos e estudos na temática do seguro.

Pelo acordo, o tema do direito do seguro passará a ser uma matéria eletiva na grade curricular dos cursos de Direito, Economia e Administração do IBMEC-RJ (unidade Centro do Rio de Janeiro). A assinatura do convênio será realizada na unidade Barra do Ibmec-RJ na presença do reitor, Marcelo Ferreira Lourenço, e do presidente da CNseg, Marcio Coriolano. O consultor jurídico da Presidência da Confederação, Luiz Tavares, e a superintendente jurídica, Glauce Carvalhal, idealizadora do convênio, também participarão.

– O convênio com o Ibmec/RJ amplia o “Programa de Educação em Seguros” promovido pela CNseg, que tem por objetivo levar conhecimento estruturado e informações qualificadas e compreensíveis à sociedade em geral. Esse Programa, criado em 2016, integra a Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF) – mobilização multissetorial tratada como política de Estado de caráter permanente em torno da promoção de ações de educação financeira no Brasil –, afirma Marcio Coriolano.

Lançado em 27 de julho de 2016, o “Programa de Educação em Seguros” da CNseg, composto por 21 iniciativas, engloba consumidores, executivo, legislativo, judiciário, stakeholders, imprensa e entidades de defesa do consumidor, entre outros atores sociais e pares econômicos. Dessas ações destacam-se: os livretos, guias e cartilhas sobre o tema; parcerias com instituições de ensino e entidades de defesa do consumidor; a Rádio CNseg; o “Canal Seguro” no YouTube e ações de mídias sociais.

CVG-SP debate subscrição para seguros de vida

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No dia 23 de agosto, o CVG-SP promoveu uma palestra com o tema Inovação em Subscrição: como ser mais ágil e preciso na subscrição sem aumentar o risco do negócio. A programação teve a participação de Alessandra Monteiro, diretora de Subscrição de Vida e Longevidade do IRB Brasil RE.

Para Silas Kasahaya, presidente do CVG-SP, “esse evento com o IRB traz uma série de questões de inovação olhando, de fato, para o futuro”. Já Alessandra Monteiro acredita que discutir a inovação nesse segmento é necessário, pois “somos cobrados dentro das empresas para isso. Entretanto, não podemos aumentar o risco do nosso negócio, visto que a subscrição é muito importante para que tenhamos resultado”, afirma.

Em pauta, foi colocada a diferença entre a subscrição adequada e inadequada. O risco e a cobertura, explica a palestrante, precisam ser avaliados com exatidão e classificados apropriadamente. Além disso, o prêmio deve ser calculado de acordo com o estado em que se apresenta o risco. “A partir do momento em que todo o mercado trabalhar com uma subscrição adequada, a competição de mercado será muito melhor e de suma importância para a lucratividade”, assegura.

O foco no cliente e o uso das redes sociais também foram discutidos. Segundo Alessandra Monteiro, é necessário que os produtos estejam alinhados às principais necessidades do público alvo. Isso pode ser possível através da captação de informações por meio das redes sociais. “O futuro da subscrição a curto prazo passa por esse processo”, diz.

Com o intuito de agilizar a subscrição, a Diretora do IRB Brasil RE apresentou um novo dispositivo em substituição a exames de saúde que capta informações do cliente de forma menos invasiva. A Cotação Cognitiva, que permite a execução do processo de cotação de forma interativa e em linguagem natural, foi outra inovação exibida.

Por fim, em relação à subscrição de Vida, Alessandra Monteiro falou sobre o Agility, ferramenta que inclui um questionário eletrônico e a análise de dados do segurado. “Este modelo é uma alternativa à tele-entrevista para capitais mais baixos, proporcionando uma subscrição inteligente, mesmo em capitais menores”, conclui.