Diante de tantas versões sobre qual será o andamento político do projeto Projeto de Lei 3139/15, que regulamenta as associações em cooperativas e entidades de autogestão, apresentado pelo relator e deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), eis um roteiro abaixo preparado pela CNseg:
Na Câmara dos Deputados:
1. O PL é de lei ordinária e de autoria de deputado. Por isso, seu despacho inicial foi conclusivo na Comissão Especial.
2. Tendo em vista a natureza do assunto, o parecer do relator Vinicius Carvalho, aprovado pela Comissão Especial, transformou o PL em projeto de lei complementar (PLP).
3. Por isso, o PLP tem que ser votado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta (257 votos sim, no mínimo), em votação nominal
4. Em Plenário, ainda pode ser modificado por emendas ou por destaques.
5. Uma vez aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto vai para o Senado Federal.
No Senado Federal:
1. É despachado a Comissão ou Comissões, para emissão de parecer.
2. Após exame das comissões, vai a Plenário.
3. Se Senado aprovar sem alteração ou com alteração redacional, o projeto vai à sanção do Presidente da República
4. Se Senado aprovar com alteração de mérito, o projeto volta à Câmara (Comissão Especial e Plenário) para exame dessas alterações.
Resumindo, a Câmara dos Deputados pode acatar ou rejeitar no todo ou em parte as alterações do Senado. Não pode acrescentar nada de novo. O Projeto de Lei foi aprovado em Comissão Especial e será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados porque a Comissão o transformou em Projeto de Lei Complementar. Posteriormente, será encaminhado ao Senado Federal.
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