Depois de brigarem anos a fio, seguradoras e associações agora no mesmo barco

Qual será o tamanho do mercado segurador ao incorporar as cooperativas que hoje atuam com a venda de produtos nos moldes de seguros? A regra abre caminho para as insurtechs que passam a contar com um norte regulatório? Quando essa regra estará valendo? Órgãos reguladores vão conseguir regular e fiscalizar? E os consumidores, serão atendidos em suas necessidades de proteção e custo acessível?

Depois de anos de discussões sobre a legalidade das associações veiculares, tidas como um mercado marginal pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula o mercado segurador, foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados um substitutivo do projeto de lei 3139/2015, de autoria do deputado Lucas Vergílio, que cria regras claras para a atuação das cooperativas, com fins lucrativos, que no embalo criou também as entidades de autogestão, sem fins lucrativos, e incluiu o corretor de seguro como obrigatório na venda dos produtos ofertados por essas empresas.

“É uma volta às origens. O seguro opera com diversos clubes, como os P&I Clubs, que consistem em associações mútuas de seguro, que são, ao mesmo tempo, seguradores e segurados. Além disso, muito embora sofisticados em termos empresariais e com ampla expertise em gerenciamento e gestão, os chamados clubes são organizações sem fins lucrativos”, comentam os sócios do Mattos Filho, Thomaz Kastrup e Camila Calais. Vale pontuar que as mútuas existem no mundo inteiro, com regras muito claras e duras todos.

O PL, que tramitava há tempos e tinha 11 propostas de emendas, seguirá agora para votação pelo Plenário da Câmara e depois disso vai para o Senado. Se nada for alterado pelos senadores, a medida terá de ser regulamentada pela Susep, o que pode levar um tempo considerável dado o volume de trabalho que irá demandar da equipe da autarquia. Vale lembrar o caso do PL de resseguro, que levou um ano para ser regulamentado. Neste caso, “acho que a pressão exercida pelas cooperativas e pelos corretores de seguros que entrarão nesse filão fará o processo ser mais rápido”, disse disse uma fonte que pediu anonimato.

Hoje o mercado segurador conta com ativos garantidores acima de R$ 1 trilhão, vendas acima de R$ 200 bilhões sem saúde ou R$ 460 bilhões com saúde, e pouco mais de 100 seguradoras, consolidadas em principais 30 grupos.  Já o real tamanho das associações que atuam com venda de proteções de carro a celular, não se sabe o tamanho. Alguns especialistas chegam a dizer que ele já estava maior do que o mercado regulado. Mas oficialmente não há como mapear, pois as cooperativas são muito pulverizadas em todo o país.

“A cooperativa poderá atuar em todos os ramos de seguros e as associações somente em riscos patrimoniais”, esclarece Camila

Além das cooperativas, entrarão para o guarda-chuva da Susep as entidades de auto gestão (constituídas sob a forma de associações), listadas no PL aprovado pela comissão no dia 22 de maio. As cooperativas de seguros já estavam no Decreto Lei 73/66 que rege o setor e estavam limitadas a áreas específicas para saúde, agrícola e acidente de trabalho. “O PL retira isso e agora pode tudo. A cooperativa poderá atuar em todos os ramos de seguros e as associações somente em riscos patrimoniais”, esclarece Camila.

A diferença é que a autogestão só pode ser constituída sem fins lucrativos e só tem associados. Como o governo ou clubes. Atua com superávit ou déficit, sem sócios ou acionistas. Tem superávit. Não sócios, acionistas. Já as cooperativas podem ter lucro, não têm dono, e sim cooperados e funcionam no mutualismo. Também é preciso considerar que no último ano muitas insurtechs que se veem sem um norte regulatório para seguir e sem capital para cumprir o elevado custo de ser uma seguradoras, passaram a engordar o número de cooperativas para outros segmentos, principalmente proteção para roubo, furto e quebra de celulares e também danos causados à residência. Algumas dessas novatas procuraram seguradoras para garantir a operação, conseguindo assim manter um preço acessível ao consumidor final.

Outros desafios são colocados quando a regulamentação do PL for efetivada. Um deles é com o contencioso de multas que a própria Susep é autora. Estima-se mais de 180 ações contra as entidades de proteção veicular, por prejuízos aos associados, quebra de contratos e obrigações não honradas. Ao todo, essas entidades respondem a mais de 400 ações civis públicas em todo o país. “São valores elevados e que terão de ter um tratamento caso a caso após a regulamentação”, citam os advogados.

Outras questões interessantes para ambos é que elas poderão contratar resseguro e terão  de contar com a atuação de corretores na venda dos produtos, como ocorre nas seguradoras convencionais. Esses profissionais não podem ser acionistas ou sócios de instituição que opere no sistema nacional de seguro privado.

A CNseg e a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) consideram a aprovação da regulação das associações e cooperativas de proteção veicular pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados – ocorrida em 22 de maio de 2018 – fundamental conquista para a preservação dos direitos do consumidor no país e a manutenção da justa concorrência.

“Ao estabelecer para as associações e cooperativas de proteção veicular a obediência ao Código de Defesa do Consumidor, a equivalência tributária ao setor segurador e a fiscalização pela Susep, demonstra pleno e merecido respeito ao consumidor e aos demais agentes econômicos do país. A referida regulação, ao prever o corretor de seguros como principal canal de comercialização dos produtos ofertados por essas associações e cooperativas, reforça, ainda mais, o seu caráter técnico”, divulgou a CNseg em nota.

Assim sendo, a boa notícia para o mercado segurador é que ele realmente vai crescer, mesmo se a economia brasileira demorar para decolar. A incorporação das cooperativas, associações e insurtechs poderá levar o mercado para um patamar acima dos atuais 6% de penetração do Produto Interno Bruto (PIB). Susep certamente buscará mais verba do governo para aumentar a equipe e investir em tecnologia para regular o setor mais parrudo. A CNseg e os sindicatos terão mais associados para conquistar. As seguradoras terão de ganhar mais eficiência operacional para reduzir custos e as associações organizar uma parruda estrutura de atendimento aos clientes e aos órgão reguladores.

E, por fim, todos vão buscar os consumidores acostumados a fazer tudo na palma da mão, ou seja, no celular. Pois no final das contas, quem vai determinar se todo esse processo será bem sucedido é o consumidor, o único capaz de fazer o setor crescer ao aceitar comprar serviços e produtos para proteger bens, vida, saúde e finanças. Se bem tratado e respeitado, todos ganham. Certamente as companhias que acreditam que os hábitos de consumo mudaram e que o consumidor é quem decide, terão um futuro pela frente passada a primeira etapa da acirrada concorrência deste novo mercado.

O que muda com o substitutivo

-Transforma as associações de proteção veicular em entidades de autogestão e cooperativas de seguros, que passam a pagar impostos equivalentes aos cobrados das seguradoras tradicionais.

-As associações terão de comprovar a constituição de fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras de suas operações, conforme definido pelos órgãos reguladores.

-As associações poderão comercializar apenas a ‘proteção’ contra riscos patrimoniais, sendo impedidas de atuar no ramo de pessoas.

-Associações terão de apresentar notas técnicas atuariais que demonstrem a viabilidade econômico-financeira dos planos, serviços e arranjos contratuais por elas oferecidos.

– Associações e cooperativas que comercializam a proteção veicular terão 180 dias para se regularizarem e se adaptarem aos novos preceitos legais, deixando de operar à margem da lei.

-Associações e cooperativas devem observar questões específicas, como a região de atuação (abrangência) e o tamanho da operadora (número de associados).

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

1 COMENTÁRIO

  1. ” e agora José? vai ficar intensa a concorrência e se entendo alguma coisa desse negocio vai ganhar quem souber melhor executar a arte de aceitar riscos. tenho defendido a tese de tirar despesas de dentro da Cia. como por exemplo vistoria prévia o que não é o mesmo que isentar a vistoria prévia abdicando do dever de inibir o maior inimigo da carteira de automóvel que sempre foi a fraudador interno e externo. Sem aceitação criteriosa adeus preço competitivo e adeus produção. As Cias., ainda estão em vantagens nesse momento e tem a obrigação de aproveitar essa vantagem, Só o fato de estarem com sindicatos e federações ativas já é uma enorme vantagem desde que saibam usar.

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