Marco legal de seguros e mudanças climáticas exigem ação conjunta entre mercado e poder público, defendem especialistas

Especialistas alertaram que o seguro, sozinho, não é capaz de responder aos impactos econômicos e sociais das catástrofes ambientais

LISBOA – O novo marco legal dos seguros, a crescente frequência dos eventos climáticos extremos e a necessidade de ampliar a proteção da população estiveram no centro do debate “O Marco Legal dos Seguros no Brasil frente à Nova Ordem Ambiental e Acordos Bilaterais”, realizado durante o XIV Fórum de Lisboa. O painel reuniu representantes do setor segurador, do meio jurídico, do Legislativo e da área da saúde para discutir os desafios da adaptação climática e os limites da proteção oferecida pelos seguros diante de catástrofes cada vez mais recorrentes.

A diretora de Sustentabilidade da CNseg foi uma das vozes centrais do painel ao defender uma abordagem integrada entre prevenção, adaptação climática e transferência de riscos. Segundo Cláudia Prates, os impactos econômicos das mudanças climáticas já são uma realidade no país. Dados do Radar de Eventos Climáticos apontam perdas econômicas de aproximadamente R$ 60 bilhões por ano nos últimos quatro anos, mas apenas 9% desses prejuízos estavam protegidos por seguros.

A executiva chamou atenção para a baixa penetração da proteção securitária no Brasil. Segundo ela, apenas cerca de 17% das residências possuem seguro e a cobertura específica para alagamentos alcança menos de 1% dos imóveis brasileiros. “Quando ocorre um evento extremo, quem acaba socorrendo a população é o governo. Precisamos discutir formas mais eficientes de compartilhamento desses riscos”, afirmou.

Cláudia destacou ainda que os eventos climáticos produzem impactos que vão muito além dos prejuízos materiais. Enchentes favorecem a disseminação de vírus e bactérias, enquanto períodos prolongados de seca afetam a atividade econômica e geram reflexos na saúde da população. “Tudo está interligado. Os riscos climáticos, os impactos econômicos e os efeitos sobre a saúde caminham juntos”, observou.

Na avaliação da diretora da CNseg, o novo marco legal dos seguros cria condições para o desenvolvimento de contratos mais modernos e soluções capazes de ampliar a proteção da sociedade. Ela defendeu maior aproximação entre setor público, mercado segurador e mercado de capitais para financiar mecanismos de adaptação climática, lembrando que países desenvolvidos registram índices de cobertura entre 40% e 60%, muito superiores aos observados no Brasil. “O setor segurador está preparado para participar da construção dessas soluções e contribuir para uma economia mais protegida e resiliente”, afirmou.

O deputado federal Fernando Monteiro defendeu que a agenda climática seja tratada com mais urgência pelo poder público. Segundo ele, o país precisa avançar na definição legal do conceito de evento climático extremo e construir instrumentos capazes de acelerar a recuperação das áreas atingidas por catástrofes. O parlamentar propôs uma estrutura baseada em três pilares: mecanismos de proteção para a população atingida, recursos destinados aos municípios para reconstrução da infraestrutura urbana e instrumentos que permitam a retomada rápida das atividades econômicas. “Os eventos climáticos estão batendo à nossa porta todos os dias. Precisamos tratar esse tema com mais urgência e atenção”, afirmou o deputado, ao defender uma discussão mais ampla sobre seguros voltados a catástrofes naturais.

Coube ao advogado e professor Paulo Roque Khouri trazer um contraponto importante ao debate. Embora reconheça a relevância dos seguros como instrumento de proteção financeira, ele alertou que o setor não pode ser visto como solução única para os desafios impostos pelas mudanças climáticas. “O seguro não resolve tudo”, afirmou. Segundo Khouri, a principal função do seguro é impedir o empobrecimento das vítimas após a ocorrência de um sinistro, funcionando como um amortecedor das perdas econômicas. No entanto, ele ponderou que os danos provocados por grandes catástrofes frequentemente superam a capacidade de cobertura das apólices e exigem a atuação coordenada do Estado.

Ao citar as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, Khouri lembrou que os prejuízos totais ultrapassaram R$ 100 bilhões, enquanto as indenizações pagas pelo mercado segurador ficaram próximas de R$ 6 bilhões. Segundo ele, cerca de 90% das famílias atingidas não possuíam qualquer tipo de cobertura securitária. “O seguro ajuda a reduzir os impactos, mas não substitui políticas públicas de prevenção, planejamento urbano, obras de infraestrutura e adaptação climática”, afirmou.

O especialista também destacou avanços promovidos pela regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), especialmente na ampliação das coberturas relacionadas aos riscos ambientais e aos grandes riscos no marco legal, vigorando desde dezembro passado. Para ele, o novo marco legal fortalece a relação entre seguradoras e segurados ao ampliar a transparência e tornar a informação um dos pilares centrais dos contratos.

Douglas Figueredo abordou o segmento de saúde e destacou que o marco legal contribui para reduzir conflitos e trazer maior segurança jurídica para segurados e operadoras. O executivo também chamou atenção para a importância da atenção primária à saúde e do monitoramento contínuo dos beneficiários como ferramentas de prevenção, melhoria da gestão e redução de custos assistenciais. 

O desembargador Humberto Dalla afirmou que a Lei nº 15.040 representa um avanço institucional importante ao colocar o Brasil em linha com países que já possuem legislação específica para contratos de seguro, como Itália, França, Espanha e Portugal. Segundo ele, a nova legislação estabelece regras mais claras para a relação entre segurados e seguradoras, trazendo maior previsibilidade jurídica para o mercado. “Passamos a ter uma lei específica para o contrato de seguro, com regras claras sobre agravamento de risco, dever de informação e questionários de subscrição, temas que frequentemente geravam conflitos judiciais”, afirmou.

Dalla observou que a nova legislação ainda deverá enfrentar desafios interpretativos nos tribunais, especialmente em relação à aplicação da lei aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor. Segundo ele, a tendência predominante na doutrina e na jurisprudência é de que a norma seja aplicada apenas aos contratos celebrados após sua vigência, embora situações específicas possam gerar discussões judiciais futuras. O magistrado também destacou que o fortalecimento do mercado segurador é peça fundamental para enfrentar os desafios trazidos pelas mudanças climáticas. “Não há desenvolvimento econômico sustentável sem um mercado de seguros forte, um marco regulatório adequado e instituições capazes de oferecer segurança jurídica”, afirmou.

Ao final do painel, os participantes convergiram em um diagnóstico comum: os eventos climáticos extremos deixaram de ser exceção e passaram a representar um desafio permanente para governos, empresas e sociedade. Nesse cenário, o novo marco legal dos seguros surge como uma ferramenta importante para ampliar a proteção financeira e reduzir perdas econômicas, mas sua efetividade dependerá da combinação entre cultura de prevenção, investimentos públicos em adaptação climática e mecanismos de compartilhamento de riscos entre os setores público e privado.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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