A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados nesta última semana adiou as discussões sobre o verdadeiro impacto a sociedade. A expectativa do setor de seguros agora está nas discussões da Lei Complementar, que regulamentará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC). “Há muito a ser debatido. Para seguros, previdência e capitalização, a boa notícia é que o setor está sujeito a um regime exclusivo por conta das características das operações”, comentou Alexandre Leal, diretor da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), ao blog Sonho Seguro.
Segundo ele, a PEC 45 reduzirá a complexidade do sistema tributário, aperfeiçoará o ambiente de negócios do país e fortalecerá as condições para o seu crescimento econômico sustentável. “Adicionalmente, a redação lança um olhar cuidadoso para as particularidades dos setores de Seguro, Resseguro, Capitalização e Previdência Complementar, prevendo regime específico em Lei Complementar e redução de 60% das alíquotas nos serviços de saúde”.
Pela proposta, haverá a unificação de três tributos federais (IPI, PIS e COFINS), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), em dois novos tributos: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos Estados e Municípios. Além disso, cria-se o IS (Imposto Seletivo) de competência da União, incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro e agrotóxicos.
“Considerando as propostas votadas, o recolhimento dos tributos pelas seguradoras, resseguradores e corretores vai ser simplificado”, afirmam os advogados do escritório Santos Bevilaqua Advogados. O principal tributo que incide especificamente sobre as operações de seguro é o IOF, que não é impactado pela reforma tributária.
Segundo os especialistas, há a incidência de Imposto de Renda na Fonte e PIS/COFINS sobre a remessa de prêmios ao exterior (esta última, inconstitucional, o que é discutido por algumas empresas no âmbito judicial). Também, as seguradoras e resseguradores estão sujeitas à incidência de PIS/COFINS sobre seu faturamento, bem como IRPJ e CSLL sobre o lucro tributável. Há ainda a incidência de ISS sobre a atividade de corretagem de seguros.
A PEC prevê uma espécie de devolução de parte dos impostos aos contribuintes, chamada de cashback. Os detalhes ainda precisam ser definidos, como o público beneficiado, valores e o próprio mecanismo de funcionamento. A expectativa é que a futura lei vai estabelecer as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
“Aspectos como base de cálculo, alíquota, e outros pontos relevantes também serão discutidos na Lei Complementar, visando um modelo equilibrado que não onere os produtos e serviços do mercado segurador para o consumidor final. Assim que isso for definido teremos a dimensão do impacto para as seguradoras e para os consumidores”, acrescenta Leal.
É só o começo da construção de um novo arcabouço jurídico tributário. A previsão de plena implementação vai até o ano de 2033. “As normas infraconstitucionais também precisarão ser alteradas. Inclusive, não se discute, nesse momento, o valor das alíquotas dos referidos tributos. E ainda, deverá ser respeitados os princípios tributários que regem a entrada em vigor de normas tributárias”, acrescentam os advogados do Bevilaqua.