Reforma tributária simplifica o recolhimento de impostos em seguros e resseguros

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados nesta última semana adiou as discussões sobre o verdadeiro impacto a sociedade. A expectativa do setor de seguros agora está nas discussões da Lei Complementar, que regulamentará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC). “Há muito a ser debatido. Para seguros, previdência e capitalização, a boa notícia é que o setor está sujeito a um regime exclusivo por conta das características das operações”, comentou Alexandre Leal, diretor da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), ao blog Sonho Seguro. 

Segundo ele, a PEC 45 reduzirá a complexidade do sistema tributário, aperfeiçoará o ambiente de negócios do país e fortalecerá as condições para o seu crescimento econômico sustentável. “Adicionalmente, a redação lança um olhar cuidadoso para as particularidades dos setores de Seguro, Resseguro, Capitalização e Previdência Complementar, prevendo regime específico em Lei Complementar e redução de 60% das alíquotas nos serviços de saúde”.

Pela proposta, haverá a unificação de três tributos federais (IPI, PIS e COFINS), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), em dois novos tributos: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos Estados e Municípios. Além disso, cria-se o IS (Imposto Seletivo) de competência da União, incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro e agrotóxicos.

“Considerando as propostas votadas, o recolhimento dos tributos pelas seguradoras, resseguradores e corretores vai ser simplificado”, afirmam os advogados do escritório Santos Bevilaqua Advogados. O principal tributo que incide especificamente sobre as operações de seguro é o IOF, que não é impactado pela reforma tributária. 

Segundo os especialistas, há a incidência de Imposto de Renda na Fonte e PIS/COFINS sobre a remessa de prêmios ao exterior (esta última, inconstitucional, o que é discutido por algumas empresas no âmbito judicial). Também, as seguradoras e resseguradores estão sujeitas à incidência de PIS/COFINS sobre seu faturamento, bem como IRPJ e CSLL sobre o lucro tributável. Há ainda a incidência de ISS sobre a atividade de corretagem de seguros. 

A PEC prevê uma espécie de devolução de parte dos impostos aos contribuintes, chamada de cashback. Os detalhes ainda precisam ser definidos, como o público beneficiado, valores e o próprio mecanismo de funcionamento. A expectativa é que a futura lei vai estabelecer as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

“Aspectos como base de cálculo, alíquota, e outros pontos relevantes também serão discutidos na Lei Complementar, visando um modelo equilibrado que não onere os produtos e serviços do mercado segurador para o consumidor final. Assim que isso for definido teremos a dimensão do impacto para as seguradoras e para os consumidores”, acrescenta Leal. 

É só o começo da construção de um novo arcabouço jurídico tributário. A previsão de plena implementação vai até o ano de 2033. “As normas infraconstitucionais também precisarão ser alteradas. Inclusive, não se discute, nesse momento, o valor das alíquotas dos referidos tributos. E ainda, deverá ser respeitados os princípios tributários que regem a entrada em vigor de normas tributárias”, acrescentam os advogados do Bevilaqua.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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