Zurich passa a oferecer assistência técnica autorizada para eletrodomésticos

Ismael Andrade

Fonte: Zurich

Clientes do Zurich Residência agora contam com um novo serviço de assistência residencial. O objetivo é proporcionar aos clientes uma experiência ainda mais completa e tranquila para protegerem seus lares. 

A partir de agora, o cliente que precisar acionar a cobertura de danos elétricos terá à sua disposição toda a rede referenciada de assistência técnica especializada da seguradora, serviço logístico para eletros de grande porte, garantia de reparos, prazos controlados e parcelamento da franquia. 

“A Zurich é uma empresa multiproduto e isso nos permite pensar em soluções conjuntas. Como líderes no segmento de afinidades, administramos uma das maiores redes de assistências técnicas do mercado segurador, atuando em todas as regiões do país, além de possuir parceria com os principais fabricantes de eletrodomésticos. São quase 300 mil clientes atendidos por ano com alto índice de satisfação”, afirma Ismael Andrade, superintendente de seguros massificados da Zurich. “Agora, disponibilizamos a estrutura e expertise para o seguro residencial”. 

Segundo Fabio Santos Silva, superintendente de sinistros da seguradora, o procedimento tradicional no mercado é que, em caso de necessidade, o cliente seja responsável por encontrar uma assistência técnica para avaliação dos danos ao aparelho e emissão de um laudo técnico. Com base neste documento, a seguradora então realiza o reembolso dos custos de reparo diretamente ao cliente. 

“A nova oferta da Zurich é um diferencial significativo no mercado e demonstra o nosso compromisso em fornecer aos clientes a melhor experiência. Queremos estar ao lado dos clientes em todas as etapas da sua jornada, oferecendo um atendimento personalizado e soluções que se adequem às suas necessidades específicas”, pontua o executivo. 

Como funciona 

Com o novo serviço da Zurich, o cliente que tiver danos elétricos em aparelhos da linha branca (eletrodomésticos), marrom (eletroeletrônicos), informática ou celular cobertos pela sua apólice pode acionar o seu seguro pelo call center ou pela Laiz, assistente virtual da seguradora. Na sequência, ele receberá os dados da assistência que irá atendê-lo e será informado sobre a modalidade logística. 

“Para produtos de pequeno porte, o cliente leva o produto até a assistência; para produtos de grande porte, a assistência vai até o cliente”, destaca Silva. A seguradora já tem 15% de adesão de clientes e corretores na utilização da rede de assistências referenciadas. A expectativa é que a companhia supere 50% de utilização até dezembro de 2023.

American Life e TGL Consultoria firmam parceria

A American Life Seguros (Alseg) e a TGL Consultoria, representada pelo CEO Rogério Araújo, vão atuar em conjunto visando ao crescimento do mercado e dos corretores parceiros.  

“A Alseg atua no ramo de benefícios há mais de 30 anos com o objetivo de fortalecer cada vez mais o canal corretor. Os seus diretores comerciais, Geniomar Pereira e Valmir Rodrigues, têm história no mercado. São pessoas que eu admiro e respeito. Por isso, decidimos apoiá-los, incentivá-los, reunir corretores, apresentá-los a parceiros, enfim, contribuir para aproximar a seguradora dos corretores e do nosso mercado”, explica o mineiro Araújo, que também é corretor de seguros.

O diretor da American Life, Geniomar Pereira, ressalta que “a TGL é uma referência nacional em seguro de vida e planejamento financeiro. Pretendemos compartilhar de toda essa expertise para que, juntos, possamos alavancar nossas carteiras voltadas aos ramos de Pessoas”.

“Nossa união proporcionará excelentes oportunidades de negócios. Minas Gerais, berço da TGL, é um dos principais mercados do País. Pretendemos aumentar nossa representatividade no Estado. Ninguém se destaca no nesse setor, sem uma forte parceria mineira e é isso que buscamos na aproximação com a TGL”, argumenta Rodrigues.

Governo sanciona lei que regulamenta seguros de cargas

O governo federal sancionou a Lei 14.599, que regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga, entre outros assuntos. O texto da nova lei foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (dia 20 de junho) e  traz importantes alterações ao alterar o artigo 13 da Lei nº 11.442, criada em 2007.

Conhecida como Lei do Transporte Rodoviário de Cargas, essa lei trata da contratação de seguros pelos embarcadores e transportadores e teve origem no Projeto de Lei Conversão de nº 10/2023, resultado da tramitação da Medida Provisória nº 1.1153/2022. Com as novas regras, os caminhoneiros autônomos e as transportadoras poderão contratar o próprio seguro de carga, o que antes era feito diretamente pelas empresas contratantes.

Na análise das advogadas Camila Prado e Márcia Cicarelli, sócias da área de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest Advogados, por trazer importantes alterações aos seguros de transportes, se espera “um debate amplo sobre o tema envolvendo tanto o mercado de transportes como o de seguros, especialmente sobre a nova dinâmica das contratações e sobre os impactos práticos na contratação dos planos de gerenciamento de riscos e nas cartas DDR (Dispensa do Direito de Regresso)”.

Alan Medeiros, assessor institucional da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), informou ao Infomoney que considera que as novas regras vão ser melhores para transportador, que antes tinham que se submeter às regras definidas entre o dono da carga e a seguradora.

Ele explica que no transporte de cargas diferentes, o transportador tinha um planos distintos de gerenciamento. “Na prática, o plano de gerenciamento ‘a’ permitia ao motorista parar em um ponto e o plano ‘b’ dizia que não podia parar ali porque era perigoso. Se o transportador optou por parar no ponto ‘a’, em Minas Gerais, por exemplo, e lá na frente, no Paraná, houvesse um acidente, a seguradora pagava o valor para transportadora e entrava com pedido de regresso para o transportador, alegando que ele descumpriu uma das regras. A partir de agora vai fazer só um registro, vai ter autonomia para seguir o que determina o Código Brasileiro de Trânsito”, explica Medeiros.

De acordo com entrevista de Marcelo Rodrigues, diretor da NTC&Logística, ao Infomoney, desde 2007, quando foi promulgada a Lei 11.442 para a regulamentação do seguros de transporte, foi permitido que o embarcador contratasse em nome do transportador as apólices de seguro de responsabilidade do transportador.

Entre as principais alterações previstas na nova lei, as especialistas do Demarest destacam em nota enviada ao Sonho Seguro:

  • Alteração dos seguros obrigatórios (art. 13, incisos I, II e III, e § 8º)

De acordo com a norma, são de contratação obrigatória dos transportadores os seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário carga (RCTR-C), desaparecimento de carga (RC-DC) e responsabilidade civil de veículo utilizado em transporte de cargas por danos a terceiros (RCV). A novidade é que, antes, os seguros de RC-DC e RCV eram facultativos.

Além disso, a Lei dispõe como facultativo o seguro de transporte nacional contratado pelo proprietário da mercadoria transportada. Embora a nova lei não contenha previsão expressa sobre a revogação do artigo 20, ‘h’, do Decreto-Lei 73/66 que previa que tal contratação era obrigatória, entende-se que houve uma revogação tácita. Tal revogação, porém, pode ser passível de questionamento, pois há entendimentos no sentido de que o DL 73/66 tem status de lei complementar e , portanto, não pode ser alterado por lei ordinária, hierarquicamente inferior.

  • Contratação do RCTR-C por estipulação mantida (art. 13, caput)

Outro tema que gerou muito debate na vigência da MP 1.153 é a contratação do seguro RCTR-C por estipulação pelo embarcador da mercadoria, ao invés do transportador.  

“A Lei publicada dá tratamento diferente daquele originariamente previsto na MP 1153, que falava emcontratação exclusiva pelo transportador e vedava, portanto, a contratação por estipulação pelo embarcador (prática constante na vigência da Lei 11.442/2007). A nova norma, por outro lado, prevê que os seguros de responsabilidade civil do transportador são de contratação obrigatória, e não exclusiva dos transportadores, indicando a possibilidade de contratação por estipulação”, avaliam as advogadas do Demarest.  

  • Planos de gerenciamento de risco (art. 13, §1º)

Os planos de gerenciamento de risco (PGR) são um conjunto de previsões de prevenção de acidentes e roubos para os transportes de carga, muito comuns nos seguros de transportes e associados a cláusulas de dispensa de direito de regresso (DDR) pelas seguradoras dos embarcadores.

Na vigência da Lei nº 11.442/2007, o cumprimento do PGR era condição para que a seguradora do embarcador não exercesse o direito de regresso contra o transportador em caso de desaparecimento da carga. Assim, a DDR era um benefício aos transportadores que cumpriam o PGR justamente porque o escopo do PGR é reduzir o número de sinistros e mitigar os prejuízos.

“Pela nova Lei, o PGR está mantido. Neste contexto, a norma sancionada dispõe que os seguros de responsabilidade civil por danos à carga (RCTR-C), desaparecimento e roubo (antigo RCF-DC) devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. Desta forma, o PGR passará a estar associado ao seguro de responsabilidade do transportador, ao contrário da prática anterior de mercado, que o vinculava às DDR do seguro do embarcador”, completam as especialistas na área de Seguros do Demarest.

A Lei também dispõe que o contratante do serviço do transporte poderá exigir medidas adicionais de segurança daquelas previstas no Plano de Gerenciamento de Risco vinculado aos seguros RC do transportador, mas os custos associados a sua implementação deverão ser suportados pelo próprio contratante e não pelo transportador.

Houve uma mudança com relação ao texto da MP 1153, que previa restrições à vinculação do PGR a seguros contratados pelo contratante do serviço dos transportes com relação às coberturas já contidas no seguro de responsabilidade civil do transportador.

Grupo Omint patrocina primeira corrida Mary Kay em prol do bem-estar feminino

O Grupo Omint está entre os patrocinadores da primeira corrida Mary Kay, que acontecerá no dia 25 de junho, a partir das 7h, no Parque Ecológico de Barueri, localizado na região metropolitana de São Paulo. Toda arrecadação será revertida ao Instituto Mary Kay.

“A Omint é uma incentivadora de iniciativas a favor do bem-estar. Para nós, o esporte é intrínseco à saúde e é fundamental fomentar iniciativas tão importantes quanto essas”, declara Cícero Barreto, CMSO do Grupo Omint.O evento que é promovido pelo Instituto Mary Kay em conjunto com a Associação Mundo Melhor, também vai celebrar os 60 anos da marca Mary Kay no mundo e os 25 em que ela atua no Brasil. 

A corrida e a caminhada serão divididas em três percursos: um de 3km (caminhada), 5km e outro de 10km, com tempo limite de 2 horas para completar as provas. Pessoas acima de 16 anos podem participar das corridas. Confira mais informações em www.minhasinscricoes.com.br/Evento/CorridaMaryKay.


Serviço Primeira corrida Mary Kay

Data: 25/06/2023, às 7 horas

Local: Parque Ecológico de Barueri

Endereço: Av. Doutor Dib Sauaia Neto, 1600, Alphaville Industrial

Mais informações em www.minhasinscricoes.com.br/Evento/CorridaMaryKay

Generali estende licença-maternidade e paternidade para colaboradores 

Debora Pinto, Diretora de RH da Generali.

Fonte: Generali

A Generali aderiu ao Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal. A iniciativa favorece os futuros mamães e papais da empresa por meio da extensão das licenças maternidade e paternidade. 

Para a diretora de RH da Generali, Debora Pinto, o benefício reforça a valorização da estratégia de sustentabilidade de ser um empregador responsável: “Acreditamos que a decisão possibilitará mais conforto, qualidade de vida e mais tempo dos nossos funcionários e funcionárias com seus filhos. Esse é um momento especial e de muitas mudanças na vida de uma pessoa e queremos que ele seja aproveitado da melhor maneira possível, seja no nascimento ou na adoção da criança”, afirma. 

Com isso, a colaboradora em licença-maternidade terá direito a 60 dias remunerados a mais do que o previsto em lei, ou seja, seis meses no total. Além disso, na Generali, ela já conta com a possibilidade de trabalhar remotamente até que a criança que tenha a alimentação pelo leite materno complete um ano. Já para o colaborador, serão concedidos 15 dias de licença-paternidade, mantida a remuneração, além dos cinco dias previstos na lei, somando 20 dias. 

Um dos diferenciais é que o programa também contempla pais que optaram pela adoção. Entretanto, o período de extensão varia de acordo com a idade da criança, sendo 60 dias quando se tratar de criança de até um ano; 30 dias para crianças de um até quatro anos; e 15 dias para crianças a partir de quatro anos até completar oito anos de idade. No caso da licença-paternidade, os pais têm direito à prorrogação de 15 dias. 

Além desse benefício, a empresa introduziu um kit boas-vindas para os papais e mamães contendo produtos de higiene e cuidados para o bebê. 

Para as colaboradoras gestantes, também é assegurada uma folga por mês para realização do pré-natal e isenção da coparticipação do plano de saúde para esta finalidade. 

Os colaboradores também podem acompanhar suas parceiras gestantes durante todo o pré-natal, sendo assegurado a eles um dia do mês para esta finalidade e a isenção da coparticipação para o pré-natal.

Bradesco Saúde registra crescimento no segmento de PMEs no 1° trimestre de 2023 

A base de segurados de pequenas e médias empresas (SPG) – seguro para grupos de 03 a 199 segurados – do Grupo Bradesco Saúde registrou crescimento de 5%, na comparação de março deste ano com o mesmo período do ano passado. No total, o segmento reúne mais de 1 milhão de segurados e mais de 177 mil empresas clientes dos planos Bradesco Saúde e Mediservice.

Os estados que obtiveram os avanços mais expressivos no período foram Piauí, com 34,3%; Amapá, com 29,1%; Santa Catarina, com 22,9%; Paraná, com 21,1%; e Mato Grosso do Sul, com 20,5% a mais de pessoas cobertas pelos planos das duas operadoras.

Para levar seus produtos a mais clientes, o Grupo Bradesco Saúde investe na diversificação do portfólio, com planos regionais e nacionais, com soluções adaptadas a todos os perfis e necessidade das empresas contratantes. Outro destaque para o segmento SPG é o novo modelo de coparticipação em procedimentos médico-hospitalares, adotado este ano. A novidade contribui para tornar os planos ainda mais acessíveis, além de proporcionar aos beneficiários e às empresas mais transparência e previsibilidade de custos. É possível que uma mesma apólice SPG tenha planos com e sem coparticipação, proporcionando ainda mais flexibilidade ao cliente.

“O novo modelo de coparticipação é mais um importante diferencial que agrega competitividade ao nosso produto no segmento de PMEs. Ele torna nossos planos ainda mais acessíveis para as pequenas e médias empresas, pois pode representar uma economia de até 18% para as empresas-clientes em relação aos planos que não oferecem a modalidade, além de estimular o uso mais consciente e adequado do produto. Além disso, temos produtos cada vez mais flexíveis à realidade de cada empresa, ampliando a nossa competitividade no mercado”, explica Flávio Bitter, diretor-gerente da Bradesco Saúde.

De acordo com dados do Sebrae, as pequenas e médias empresas somam, aproximadamente, 30% do PIB brasileiro, empregando quase 52% da mão de obra formal no país, absorvendo 40% da massa salarial brasileira. 

Conselheiros argentinos visitam Sancor Seguros no Brasil

sura seguros

Fonte: Sancor

O Conselho de Administração do maior grupo segurador da Argentina realizou uma série de visitas e participou de eventos em cidades do estado do Paraná. Entre os dias 12 e 16 de junho, acompanhado da diretoria executiva da seguradora no Brasil, o CEO Edward Lange e o CCO Paulo Dawibida, a equipe passou por Foz do Iguaçu, Cascavel, Francisco Beltrão, Campo Mourão, Maringá e Curitiba.

O itinerário começou com uma visita técnica à Itaipu Binacional, onde o presidente do Grupo Sancor Seguros, Gustavo Badosa, realizou o plantio de uma muda de jabuticabeira no jardim de preservação da fauna e flora, localizado às margens brasileiras da usina. “Embora a Sancor Seguros Brasil tenha completado sua primeira década no País, o Grupo Sancor Seguros conta com uma trajetória de mais de 70 anos de sucesso na Argentina. Com essa visita ao Paraná, reafirmamos nosso compromisso contínuo em entender as necessidades dos clientes e parceiros locais para cumprir nossa missão de entrega de nossos serviços em alta qualidade”, destaca Edward Lange. 

A viagem também contou com encontros de corretores de seguros e parceiros de negócios, com o objetivo de fortalecer as parcerias existentes, apresentar o conglomerado e os objetivos estratégicos do Grupo Sancor Seguros, além de aprofundar o conhecimento sobre o mercado segurador brasileiro. 

Nubank lança seguro de vida que permite a cliente presentear outra pessoa com apólice individual

Leandro Martinez CEO da Chubb Seguros

Fonte: Nubank

O Nubank anuncia o Nu Vidas Juntas, o seu mais novo produto no mercado de seguros em parceria com a Chubb Seguros. A novidade entrega um elemento inovador neste setor ao permitir que o cliente adquira uma apólice para si e presenteie a outro cliente Nu uma apólice individual – sem a necessidade de qualquer vínculo comprovado em cartório –, de forma independente e com privacidade. O Nu Vidas Juntas começa a ser disponibilizado gradualmente nas próximas semanas aos usuários do Nubank elegíveis entre os mais de 75 milhões no Brasil.

Este é o segundo produto da companhia em seguro de vida, seguindo o Nubank Vida, lançado no fim de 2020. O Nu Vidas Juntas pode ser contratado de maneira fácil e transparente, diretamente pelo app do Nubank, em um fluxo 100% digital. Com custo médio anual competitivo para as duas apólices, a simulação e confirmação do serviço leva menos de um minuto diretamente no app, e o preço da apólice não tem reajuste por idade durante cinco anos. Além disso, caso a pessoa presenteada não ative a apólice individual, o contratante tem o valor reembolsado.

“Desde que entramos no mercado de seguros, nossa proposta era bastante clara: reinventar este segmento historicamente burocrático para oferecer proteções com uma experiência livre de complexidade. O Nu Vidas Juntas é mais um avanço em nosso objetivo de inovar no mercado de seguros, agora com a possibilidade de outra pessoa ter acesso a coberturas específicas sem ter de pagar a mais por isso”, afirma Lívia Chanes, líder de operações do Nubank no Brasil.

O Nu Vidas Juntas é parte da parceria regional com a Chubb Seguros, uma das maiores seguradoras do mundo, anunciada no ano passado, que viabiliza o desenvolvimento de novos produtos de seguros para os clientes Nu na América Latina. A plataforma global de distribuição de produtos digitais da seguradora, o Chubb Studio, permite que seus parceiros desenvolvam de forma rápida e fácil ofertas de produtos de seguros em suas próprias plataformas.

“Além da proteção financeira de nossos clientes, acreditamos que esse produto também tem o poder de aumentar a cultura do seguro de vida em nosso país, multiplicando a proteção e o cuidado a quem amamos de forma natural e orgânica”, afirma Leandro Martinez, Presidente da Chubb Seguros no Brasil.

O cliente que contrata o seguro tem direito à cobertura em casos de morte e funeral e a cobertura diária por acidente (DIT), ou seja, caso a pessoa sofra algum tipo de acidente que impossibilite retornar ao trabalho, a seguradora realiza um pagamento durante um prazo específico para ajudar nos custos do dia a dia.

Para acionar a DIT, basta enviar um atestado médico comprovando a incapacidade temporária e a causa do acidente. Já a pessoa que recebe a apólice de presente tem acesso à cobertura de morte e funeral e passa a fazer a gestão separada dela a partir do momento que aceitá-la, conforme os termos e condições do contrato – a utilização será possível enquanto a pessoa que adquiriu e presenteou a apólice mantiver o contrato do produto.

Com mais de 1 milhão de apólices ativas, o Nubank, em conjunto com a Chubb, também disponibiliza o Nubank Vida e o Nubank Celular Seguro como reforço ao compromisso com os clientes em oferecer produtos livres de complexidade, seguros e de qualidade.

Aplicativo Bradesco Seguros traz a funcionalidade “Minhas Proteções”

Giuliano Generali Bradesco

Fonte: Bradesco Seguros

O grupo Bradesco Seguros lançou em seu aplicativo a nova atualização “Minhas Proteções”, que permite ao usuário visualizar todos os seguros e produtos contratados e suas proteções em cada uma das categorias: Bem-estar, Patrimônio e Futuro.

Dentro do app, o segurado pode obter mais informações a respeito das soluções que ainda não possui e realizar a contratação de forma digital para aumentar seu grau de proteção.

Este lançamento foi realizado a partir de entrevistas e testes de usabilidade com consumidores e uma comunidade interna de Beta Testers Funcionários (colaboradores voluntários da própria companhia), considerando suas principais demandas e apontamentos. Tal medida fortalece o compromisso da seguradora em colocar o cliente sempre no centro de suas ações.

“Alinhada a estratégia de sempre envolver o nosso segurado em todas as frentes, estamos levando diversos serviços digitais com jornadas simples e fluídas, permitindo o gerenciamento de todos os seguros e produtos em um único lugar. Além disso, fortalece nosso papel de promover e disseminar a cultura do seguro e da proteção no mercado brasileiro”, afirma Giuliano Generali, Superintendente Executivo de Canais Digitais do Grupo Bradesco Seguros.

O aplicativo Bradesco Seguros está disponível para download no Google Play e App Store.

HDI oferece proteção para danos ao meio ambiente 

Fonte: HDI

Diante das constantes transformações sociais e ambientais do mundo, o mercado depara-se com a importância de as empresas adotarem condutas cada vez mais responsáveis e alinhadas com a preservação do meio ambiente. A estratégia, além de ser uma ação urgente para frear os impactos industriais no mundo, gera credibilidade para clientes e consumidores. 

Uma das boas práticas a ser adotada pelas empresas é garantir um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental. Esse produto, pertencente ao portfólio da HDI e é a solução ideal para as empresas no momento de entregar resíduos, bens ou mercadorias com segurança no caso de danos ao meio ambiente decorrentes do transporte ou do armazenamento de produtos perigosos. A cobertura do RC Ambiental também se estende aos danos corporais e materiais. Há ainda a possibilidade de contratar a cobertura adicional para despesas ambientais e para extensão de cobertura em países da América do Sul.

Com a contratação do RC Ambiental, o segurado contribui para preservar a natureza de possíveis danos, especialmente durante o transporte ou o armazenamento de produtos perigosos., afinal de contas, um tombamento ou vazamento de carga, pode gerar diversos impactos ambientais, compreendendo a contaminação do solo, das águas, de superfície e lençóis freáticos.