Susep divulga circulares do microsseguro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou na última quarta-feira (19/6) as oito circulares que formam a regulamentação completa dos microsseguros, apólices de baixo valor voltadas para a população de menor poder aquisitivo. As medidas foram publicadas no Diário Oficial de hoje. As regras criam a figura do corretor de microsseguro, pessoa das comunidades que será treinada e autorizada pelo órgão regulador a atuar como intermediário, desde que habilitado para isso.

As normas permitem, ainda, o uso de correspondentes de microsseguros, como forma de estreitar a relação com o consumidor. Para ofertar e promover planos de microsseguros, os fornecedores deverão estabelecer contrato ou firmar convênio com as com as sociedades seguradoras. As seguradoras deverão registrar o estabelecimento junto à Susep.

O prazo mínimo de vigência das coberturas de microsseguro será de um mês. As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar deverão protocolar junto à autarquia os planos de microsseguro, incluindo condições gerais ou seus regulamentos.

Outra norma limita o valor das coberturas nas apólices, para que o produto seja caracterizado como microsseguro. Como exemplo, a indenização para perda de bagagem esta em R$ 1 mil, para seguro de vida, em R$ 24 mil, e reembolso de despesas com funeral em R$ 4 mil. A regulamentação ainda permite uso de celular na venda de seguros e a inclusão de sorteios pela capitalização.

Os bilhetes de microsseguro emitidos pelas sociedades seguradoras deverão conter informações como: nome do plano ao qual se vincula o documento; nome e CNPJ da sociedade seguradora; número do processo administrativo de registro junto à Susep; número de controle do bilhete; entre outros.

Correspondentes

Dentro do marco regulatório do microsseguro, aprovado pela Susep está a possibilidade das seguradoras e entidades abertas de previdência complementar de contratar ou firma convênio com pessoa jurídica na condição de correspondente de microsseguro. Isso significa que estabelecimentos comerciais localizados em comunidades carentes poderão atuar como representantes das seguradoras na venda de microsseguros. O que pode significar um recurso a mais para o comerciante local.

A ideia é difundir os benefícios do microsseguro e torná-lo mais próximo da comunidade. A remuneração ajustada pelos serviços prestados pelo correspondente deverá estar expressa no contrato ou convênio firmado entre as partes. O microsseguro oferece prêmios de baixo valor e tem como foco principal o acesso das classes menos favorecidas a este tipo de serviço.

Os correspondentes de microsseguro poderão ofertar e promover os planos de microsseguro, podendo utilizar meios remotos (internet e celular), em nome das seguradoras. Eles também receberão as propostas de planos, coletarão e fornecerão às empresas seguradoras dados cadastrais e de documentação de segurados, participantes ou proponentes.

Os correspondentes também serão responsáveis pelo recolhimento dos prêmios e aviso dos sinistros. Deverão prestar assistência aos segurados e apoio logístico e administrativo às seguradoras, visando a manutenção dos contratos e serviços de controle.

O correspondente de microsseguro deverá atuar tende em vista as diretrizes da seguradora contratante, que assumirá inteiramente as responsabilidades pelos serviços e atendimento prestados na ponta. As obrigações contratuais de microsseguro também estão sob inteira responsabilidade das seguradoras.

O contrato ou convênio celebrado na condição de correspondente de microsseguro deverá ser firmado previamente ao início da prestação dos serviços e mantido à disposição da Susep. A seguradora deverá manter atendimento técnico adequado, mantendo canal de comunicação permanente com o correspondente de microsseguro. A Susep deverá ser informada, pelas seguradoras, até o dia 20 de cada mês da celebração de contrato ou convênio com o correspondente de microsseguro. A autarquia manterá, em seu site, os nomes dos correspondentes em atividade.

Os correspondentes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de seguro caso venham a praticar operações de intermediação de seguros não autorizados.

Curso para corretor de microsseguro

As normas que regulam o microsseguro, modelo de seguro com valores mais baixos e acessíveis às classes com menor poder aquisitivo, recentemente aprovadas pela Susep oficializa um novo ramo de trabalho entre moradores das comunidades carentes: o corretor de microsseguro.

Recentemente, houve a experiência conduzida no Morro Dona Marta, dentro do projeto Estou Seguro, onde moradores da localidade foram treinados a entender e vender microsseguros. O objetivo da iniciativa, que contou com o apoio da OIT, CNSeg e empresas seguradoras, era aumentar a percepção da população de baixa renda e nano empreendedores a acerca da importância do seguro como instrumento de organização financeira.
A Circular da Susep que normatiza o microsseguro também cria a atividade de corretor de microsseguro, que deverá ser exercida por pessoas moradoras das comunidades, como forma de criar maior empatia e proximidade entre o produto seguro e a população local.

Para isso, a Susep criou uma série de regras específicas para a formação e registro desses profissionais. A habilitação técnica do corretor de microsseguro constitui condição prévia para registro junto à Susep. Esta última etapa será concluída após aprovação em curso ministrado na Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg) ou outro estabelecimento autorizado pela autarquia.

Algumas especificidades foram criadas para a formação do corretor de microsseguros, que só poderão atuar neste ramo de seguros. Enquanto dos corretores tradicionais são exigidas comprovação de conclusão do ensino médio ou do terceiro grau, no caso dos voltados ao microsseguro será cobrada apenas a conclusão do ensino fundamental.

A carga horária do curso, que para os corretores tradicionais é de 186h, no caso do microsseguro cai para 30h. Em vez de três fases, subdividas em diversas disciplinas, como é exigido para a formação do corretor tradicional, o candidato a corretor de microsseguros terá de perfazer oito disciplinas: Conceitos básicos de seguros e previdência complementar aberta (6 horas); Operações de seguros e previdência complementar aberta (2 horas); Conceito de microsseguro (2 horas); Papel e potencial do microsseguro (2 horas); Formação do microsseguro(2 horas); Legislação básica (2 horas); Direito do consumidor (4 horas); e Ética, honestidade e confiança no mercado de microsseguro (2 horas).

Meios remotos

Uma das grandes novidades da aprovação da regulamentação completa do microsseguro foi a inclusão da possibilidade de uso de meios remotos para emissão de bilhetes, apólices e certificados. Na prática, a autorização dada pela Susep permitirá que o consumidor possa contratar e pagar o prêmio do microsseguro via internet ou pelo celular. Apenas os planos de previdência ficam de fora da medida, por terem de seguir legislação específica.

A medida visa criar ainda mais estímulos para que o consumidor do microsseguro, em sua maioria de baixa renda, tenha acesso irrestrito aos produtos oferecidos pelas seguradoras. A utilização dos meios remotos deverá garantir ao segurado a possibilidade de impressão do documento e, quando for solicitada, a versão física do contrato.

A contratação de microsseguro realizada por meio remoto, sem a emissão de documentos contratuais físicos, deverá implicar no envio de mensagem de educação financeira ao segurado. As seguradoras deverão alertar mensalmente, com dois dias de antecedência, via mensagem eletrônica, sobre a data do vencimento para pagamento do prêmio.

Do mesmo modo, as seguradoras deverão utilizar o meio remoto para informar do fim da vigência do microsseguro, com antecedência de dois dias para o fim do plano. O segurado deverá ter acesso irrestrito às informações sobre o plano contratado. As empresas serão obrigadas a dispor um número gratuito de contato com central de atendimento específico em horário comercial.

Susep atualiza seguro de responsabilidade civil

Comunicado oficial

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em Circular publicada no Diário Oficial, no dia 15/6, estabeleceu as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, e disponibilizou, no endereço eletrônico da autarquia, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.

Fruto de vários anos de trabalho, com importante participação da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a nova norma substitui a norma anterior, que, publicada há mais de 30 anos, se encontrava totalmente desvinculada da atual realidade do mercado.

A crescente complexidade da sociedade brasileira, associada com a conscientização da população relativamente aos seus direitos individuais, tem dado origem, na Justiça Civil, a um aumento significativo das ações que reivindicam indenizações por danos relacionados à responsabilidade civil (o conceito de responsabilidade civil está associado à obrigação legal de reparar danos causados a terceiros).

Em consequência, a demanda por seguros de responsabilidade civil, cobrindo situações cada vez mais complexas e abrangentes, tem ocasionado um crescimento expressivo deste ramo de seguro nos últimos anos. No seguro de responsabilidade civil, as seguradoras se responsabilizam pelas indenizações que os segurados venham a ser condenados a pagar em decorrência de danos causados a terceiros.

A nova norma oferece um total de 67 tipos de coberturas, contemplando um antigo anseio do mercado, que, finalmente, dispõe de um instrumento ágil e moderno para oferecer aos segurados.

Aon doa 25 mil horas de voluntariado

A Aon doou 25 mil horas de voluntariado em dezenas de países para marcar seu jubileu de prata. “Diariamente, nós, 61 mil colaboradores da Aon ao redor do mundo, trabalhamos com profissionalismo e paixão para prestar serviços aos clientes, colegas e à comunidade. No dia 21 de junho, também nos unimos para reafirmar nosso compromisso com o voluntariado, a fim de partilhar o sucesso de nossa companhia com milhões de pessoas em todo o planeta”, afirmou José Felipe Vieira de Castro, presidente da Aon Brasil (foto).

A equipe brasileira, formada por 1.020 funcionários, se mobilizou no Aon Global Service Day, por meio de ações em instituições como creches, asilos e hemocentro. Os voluntários da Aon contaram histórias infantis, doaram sangue, fizeram a coleta seletiva de lixo, organizaram festa junina, doaram material de higiene e limpeza, promoveram a saúde bucal e campanhas contra as drogas.

“Comemorar 25 anos de companhia com um dia de serviços globais comunitários reforça o espírito de equipe e aumenta nossa empatia com pessoas e instituições em todo o mundo”, salientou Castro.

VIS, um novo conceito de corretora de seguros

Nicholas Weiser, que já passou por Aon, Securitas, Gallagher e vice presidência da JLT, agora montou a VIS Corretora de Seguros e Benefícios. Segundo ele, trata-se de uma corretora de seguros com um conceito diferenciado de atendimento para tentar elevar o nivel de serviços das corretoras no Brasil para o mercado de pequenas, médias e médias grandes empresas, além de focar em alguns seguimentos que nao existem corretoras especializadas como esportes & entretenimento e agronegócio.

“Nosso start-up foi um sucesso em dezembro de 2011, com a meta do primeiro ano batida em seis meses, nos levando a antecipar oa investimentos que fariamos em 2013 para agora em maio, ampliando o escritorio e contratações de funcionários e parcerias internacionais com corretoras americanas que já querem nos comprar. Queremos ser reconhecimos como a melhor corretora de médias empresas e gostariamos de alguma dicas e ajuda em como podemos divulgar nossa marca”, contou.

Valor traz matéria sobre exposição do setor no caso Delta

O Valor traz matéria sobre a exposição das seguradoras especializadas em seguro garantia no caso Delta Construção, personagem central dos episódios de corrupção envolvendo Carlos Cachoeira. Segundo a reportagem, o caso pode trazer uma perda de até R$ 300 milhões para seguradoras, caso abandone os contratos de infraestrutura de que participa. Esse é o valor total coberto pelas apólices de seguro garantia (que asseguram a entrega de uma obra conforme o contrato) feitas para a construtora, segundo a Alvarez & Marsal, consultoria contratada para auxiliar no processo de recuperação judicial da Delta.

A cifra coincide com estimativas obtidas pelo Valor junto ao mercado de seguros. Os R$ 300 milhões em apólices estão distribuídos entre oito seguradoras: J. Malucelli, Berkley, Swiss Re Corporate Solutions (ex-UBF), Austral, Cesce Brasil, Pottencial, Allianz e Chubb. A J. Malucelli, líder do mercado de seguro garantia, com cerca de 35% do total de receitas, tem cerca de um terço dessa exposição. Procuradas, as seguradoras confirmaram, mas preferiram não dar entrevista. Juntos, os contratos com o Dnit somam R$ 2,518 bilhões. O valor é significativamente superior aos R$ 300 milhões cobertos pelas apólices de seguros, pois no seguro garantia para obras públicas o percentual máximo de cobertura da apólice previsto por lei é de 10% do valor da obra para contratos de grande vulto, e 5% para os demais.

Prêmio Peón de Sá elege os melhores trabalhos atuariais do país

José Américo Peón de Sá, presidente do Conselho de Administração da CesceBrasil e conselheiro da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), entregou o Prêmio Peón de Sá aos vencedores dos cinco primeiros lugares do concurso nacional Prêmio Peón de Sá durante o 9º Congresso Brasileiro e Pan-americano de Atuária, que aconteceu no Espaço Vila Noah, São Paulo, no dia 22 de junho.

O Prêmio Peón de Sá foi criado em 2011 com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a promoção do conhecimento do estudo atuarial no Brasil. Resultante de um concurso lançado pela Escola Nacional de Seguros e pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), dele, puderam participar atuários e estudantes dos cursos de graduação em Ciências Atuariais associados ao IBA. O nome do concurso é uma homenagem ao pioneirismo do atuário José Américo Peón de Sá, um dos mais experientes executivos do mercado de seguros.

Os cinco autores foram automaticamente inscritos no 9º Congresso Brasileiro e Pan-americano de Atuária, que aconteceu nos dias 21 e 22 de junho. Os cinco premiados poderão ter seus trabalhos publicados pela Escola Nacional de Seguros, além da premiação realizada em dinheiro.

Liberty vence prêmios “efinance 2012”

Release

A Liberty Seguros foi vencedora de duas categorias do XI Prêmio efinance 2012, promovido pela revista Executivos Financeiros. A seguradora foi eleita a melhor em Segurança da Informação e Mobile. A premiação aconteceu no dia 21, no Hotel Transamérica em São Paulo.

Com o case Segurança da Informação – Foco no Cliente, a Liberty se destacou pelo trabalho pioneiro para garantir processos e tecnologias de segurança de alto nível para preservar as informações pessoais e privadas dos seus clientes. “A indicação demonstra ao mercado que nós possuímos todo o conjunto de políticas claras em relação a segurança de dados e transações”, afirma Ana Lucia D´Amaral, diretora de TI da Liberty Seguros.

Para implantar os sistemas de controles de dados, de acordo com a executiva, foram avaliados 241 itens através de uma varredura completa em todas as operações da Liberty. “O processo verificou instalações físicas, rede, servidores, procedimentos, sistemas de controle, proteção e monitoramento, cobrindo todos os pontos de vulnerabilidade para a segurança da informação”, explica.

Outra grande conquista da Liberty, resultado do seu forte investimento em tecnologia para segurança da informação, foi conquistar e utilizar o selo de Empresa Certificada pela Verizon em todos os seus websites. “Para a obtenção da certificação deveríamos obter 98% de conformidade e atingimos o nível de 100%”, diz.

Aplicativo Mobile

Na categoria Mobile o destaque foi o case do aplicativo lançado pela seguradora em janeiro deste ano. Por meio da plataforma os clientes podem comunicar os acidentes via iPhone e iPod Touch. O aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente na loja da App Store, permite ao usuário gravar a localização do acidente via GPS, fotografar o local, recolher e registrar os contatos dos envolvidos, compartilhar as informações e ainda gravar e armazenar notas de voz. “Essa tecnologia não só amplia os canais de comunicação, como traz mobilidade aos segurados e permite também fornecer o maior volume possível de informação e detalhes do acidente”, afirma.

Para a diretora de TI da Liberty Seguros, do ponto de vista da seguradora, os objetivos do projeto foram ampliar a gama de serviços direcionados aos segurados. Desenvolvido em parceira com a área de Marketing Digital da companhia, o Aplicativo para Comunicação de Sinistros integra um processo de atendimento diferente do tradicional aos corretores e clientes. Paralelamente, o intuito é expor o posicionamento da empresa como uma seguradora adepta da utilização da tecnologia para facilitar o dia a dia do segurado e que investe massivamente em canais inovadores para ajudar as pessoas viverem vidas mais tranquilas e seguras.

Sobre o prêmio e-finance

O Prêmio efinance, criado pela Revista Executivos Financeiros, tem como objetivo homenagear as empresas que operam no país e mais se destacam na implementação de soluções de infraestrutura e aplicativos na área de TI e Telecomunicações. O prêmio visa também reconhecer o talento e a competência de profissionais de TI das corporações. O evento de premiação acontece todos os anos durante o Ciab (Congresso e Exposição de Tecnologia da Informação das Instituições Financeiras), o maior evento da América Latina tanto para o setor financeiro quanto para a área de Tecnologia.

Seguro não é licença para poluir

Hoje li na web um artigo do especialista em seguro de responsabilidade civil Walter Polido, sobre a oferta e demanda de seguros voltados para proteger o planeta, tema do seminário do IIS realizado no Rio de Janeiro entre os dias 19 e 21 de junho. Por dar uma grande amplitude ao tema, republico aqui na íntegra o texto lido no site Segs, mas que foi originado pelo site da Funenseg, Tudo sobre seguros.

O papel do seguro nos esforços pela preservação do meio ambiente

Entre os dias 13 e 22 deste mês o Brasil foi mais uma vez palco de um grande evento internacional, voltado para a consciência ambiental mundial. Foi a Rio +20 – Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, que teve como principal objetivo a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável. Mas em meio a tantos debates sobre meio ambiente e sustentabilidade, o Tudosobreseguros levanta a questão: o setor está afinando com as novas tendências mundiais de preservação do meio ambiente?

Nos últimos 20 anos, desde a realização da Rio 92, quando o tema “Meio Ambiente” começou a ter mais destaque entre a sociedade, muita coisa mudou neste âmbito. Um dos principais fatores foi a nova percepção, por empresas e indústrias, públicas e privadas, da importância de uma postura ambientalmente responsável. Toda a sociedade passou a se preocupar e cobrar dessas instituições os cuidados com o planeta e a responsabilização de culpados por crimes ambientais. Com isso abriu-se um novo e promissor caminho para o seguro ambiental, que pode ajudar a mitigar, financeiramente, danos causados à natureza, com indenizações e/ou reposição de áreas degradadas.

Walter Polido, da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros, lançou este mês o livro “Programa de Seguros de Riscos Ambientais no Brasil: estágio de desenvolvimento atual”, publicado pela Escola Nacional de Seguros, onde defende que o seguro ambiental, “imprescindível para uma economia sustentável, deve ser considerado como um instrumento de gestão ambiental no país”.

Em entrevista para o TSS, ele lembra que, de acordo com a Constituição Federal, “o dever de defender e preservar o meio ambiente não é apenas do Poder Público, e sim de toda a coletividade”, o que inclui também a contribuição do mercado segurador. E apesar de a experiência do setor brasileiro ainda ser pequena, “este quadro tem mudado e também a oferta de produtos securitários para o segmento tem outro enfoque atualmente”, garante.

Ele explica que a cobertura para determinadas parcelas do risco ambiental vinha sendo, ao longo dos anos, concedida por diversos tipos de ramos de seguros. Elas ainda continuam sendo ofertadas, mas já há também produtos especializados. “No passado, se o risco fosse de transportes rodoviários de mercadorias, por exemplo, a cobertura poderia ser contratada através da apólice do ramo RCFV (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Terrestres), na qualidade de cobertura acessória. Na área industrial o risco podia ser coberto de maneira parcial, ou seja, para o risco de poluição súbita/acidental, através de cláusula acessória à apólice do seguro de RC Operações Industriais”, diz.

Atualmente, os novos modelos disponibilizados no Brasil podem envolver uma série de atividades ou segmentos da atividade humana, como riscos industriais, aterros sanitários, aeroportos e portos, tanques subterrâneos, obras, seguro para empresas de transportes rodoviários, aquáticos e ferroviários de produtos perigosos, riscos de garantia e até mesmo seguros para instituições financeiras – em razão da possível solidariedade dos agentes financeiros em projetos que possam apresentar sinistros ambientais.

Alguns entraves

A pioneira neste segmento é a Unibanco-AIG, que em 2004 passou a oferecer um seguro de Risco Ambiental “muito mais moderno a abrangente, igual aos modelos encontrados nos EUA”, como diz Polido. Outras Seguradoras passaram a disponibilizar este programa de cobertura no país, como Marsh, Itaú, Chartis, Ace, Liberty e Allianz, “mas não há ainda a comercialização deste seguro específico de maneira maximizada por uma série de razões e contingências”, comenta. Para ele não se trata de custo elevado. “O seguro contra roubo de determinadas mercadorias, por exemplo, tem um custo extremamente elevado no país, em função da alta exposição e da frequência dos sinistros, e nem por isso deixa de ser contratado”, comenta.

Para o especialista, os motivos que tornam o produto ainda pouco contratado no Brasil estão fora do âmbito do próprio mercado segurador brasileiro. Um dos principais entraves está no Judiciário. “Embora exista uma legislação moderna e severa em matéria de meio ambiente, ainda não temos o aparelhamento adequado do Poder Judiciário, em nível nacional, para instrumentalizar as prerrogativas legais. Dos inúmeros acidentes que ocorrem no país com reflexos de danos ao meio ambiente, poucos chegam à Justiça e menos ainda têm os seus autores condenados a indenizar algo, pelo menos visando à recomposição ou melhoria do local afetado pelo acidente. Esta é a triste realidade no país”, conta.

Preocupação mundial

Embora esteja ciceroneando os debates internacionais sobre meio ambiente da Rio +20, o Brasil ainda não concede tanto destaque para os seguros ambientais como os países mais desenvolvidos. “Mas isso deverá acontecer em um curto espaço de tempo”, afirma Polido. “Na medida em que o empresário for de fato responsabilizado, com obrigação de recuperar o dano ecológico provocado por sua atividade, o seguro se apresentará como ferramenta eficiente e única”, prevê, lembrando ainda que a abertura do mercado de resseguros propiciou maior transferência de know-how nessa área proveniente do mercado externo.

“Seguro não é licença para poluir”

Um ponto importante levantado por Walter Polido é o de uma possível obrigatoriedade para o seguro ambiental. Para ele, essa eventual imposição poderia criar uma falsa sensação de “licença para poluir” a empresas e indústrias. “Outros seguros obrigatórios no país já não cumprem o seu papel para o qual foram criados. Países como a Argentina adotaram a obrigatoriedade recentemente e nem por isso conseguiram a proeza de desenvolver o seguro ambiental como ferramenta eficaz de garantia ao meio ambiente. O seguro deve ser apenas uma entre outras opções de garantias financeiras a serem apresentadas pelos empreendedores, mas não a única compulsoriamente”, diz.

Susep cria subcomissão de resseguro

Portaria SUSEP nº 4.672, de 19 de junho de 2012

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 68 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP no- 229, de 27 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1o- Constituir a Subcomissão de Resseguros, vinculada à Comissão constituída pela Portaria Susep no- 4.225, de 5 de outubro de 2011, com a finalidade de estudar e propor alterações normativas relativas ao mercado de resseguro.

Art. 2o- Designar, para sua composição, os servidores da Susep: NELSON VICTOR LE COCQ D’OLIVEIRA (Diretor da Diretoria de Autorizações), GUSTAVO ADOLFO ARAÚJO CALDAS, matrícula Siape no- 1818365 e GABRIEL ALMEIDA CALDAS, matrícula Siape no- 1740733; e CRISTIANE FRANÇA ALVES, EDSON WIGGERS e BRUNO PINHEIRO DANTAS MOTTA, representantes do mercado supervisionado, ficando a coordenação dos trabalhos a cargo do primeiro.

Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Portal Santanna

Dada a largada para o microsseguro

Comunicado oficial

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou na última quarta-feira (19/6) as oito circulares que formam a regulamentação completa dos microsseguros, apólices de baixo valor voltadas para a população de menor poder aquisitivo. As medidas serão publicadas no Diário Oficial ainda esta semana. As regras criam a figura do corretor de microsseguro, pessoa das comunidades que será treinada e autorizada pelo órgão regulador a atuar como intermediário, desde que habilitado para isso.

As normas permitem, ainda, o uso de correspondentes de microsseguros, como forma de estreitar a relação com o consumidor. Para ofertar e promover planos de microsseguros, os fornecedores deverão estabelecer contrato ou firmar convênio com as com as sociedades seguradoras. As seguradoras deverão registrar o estabelecimento junto à Susep.

O prazo mínimo de vigência das coberturas de microsseguro será de um mês. As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar deverão protocolar junto à autarquia os planos de microsseguro, incluindo condições gerais ou seus regulamentos.

Outra norma limita o valor das coberturas nas apólices, para que o produto seja caracterizado como microsseguro. Como exemplo, a indenização para perda de bagagem esta em R$ 1 mil, para seguro de vida, em R$ 24 mil, e reembolso de despesas com funeral em R$ 4 mil. A regulamentação ainda permite uso de celular na venda de seguros e a inclusão de sorteios pela capitalização.

Os bilhetes de microsseguro emitidos pelas sociedades seguradoras deverão conter informações como: nome do plano ao qual se vincula o documento; nome e CNPJ da sociedade seguradora; número do processo administrativo de registro junto à Susep; número de controle do bilhete; entre outros.