Susep fecha o cerco a lavagem de dinheiro

As seguradoras terão 90 dias para se adaptar a nova regras de controles internos, que visam a prevenção de lavagem de dinheiro. Segue a circular:

Circular SUSEP nº 455, de 2 de julho de 2012

Dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes

de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do disposto na forma prevista nas alíneas “b” e “h” do art. 36 do Decreto – Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e inciso IX do art. 10 do Regimento Interno da Susep aprovado pela Resolução do CNSP no 229, de 28 de novembro de 2010, o disposto nos artigos 10, 11, 12 e 13 da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, no Decreto no 5.640, de 26 de dezembro de 2005, no Decreto no 5.687 de 31 de janeiro de 2006, bem como na Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, na Lei Complementar no 126 de 15 de janeiro de 2007, no Decreto – Lei no 261 de 28 de fevereiro de 1967, na Lei Complementar no 137, de 27 de agosto de 2010, e na Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e considerando o que consta do Processo Susep no 15414.005081/2011-19, resolve:

Art. 1o Dispor sobre os controles internos específicos com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar- se, acompanhar as operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como prevenir e coibir o financiamento ao terrorismo.

CAPÍTULO I

DAS PESSOAS SUJEITAS

Art. 2o Sujeitam-se às obrigações previstas nesta Circular as sociedades seguradoras e de capitalização; os resseguradores locais e admitidos; as entidades abertas de previdência complementar; as sociedades cooperativas de que trata o parágrafo 3o do art. 2o da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007; as sociedades corretoras de resseguro; as sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.

§ 1o Sujeitam-se às mesmas obrigações as filiais e subsidiárias no exterior das pessoas mencionadas no caput, bem como as filiais de empresas estrangeiras atuantes em atividades análogas às das pessoas mencionadas no caput.

§ 2o Deve ser indicado um diretor responsável pelo cumprimento do disposto na Lei no 9.613/98, na presente Circular e nas demais regulamentações complementares.

§ 3o O diretor responsável deverá ter acesso imediato e irrestrito aos dados de identificação das pessoas relacionadas nos incisos IV a VII do art. 3o.

§ 4o No caso dos resseguradores admitidos, o responsável a que se refere o § 2o deste artigo é o representante responsável do escritório de representação.

Art. 3o Para fins do disposto nesta Circular, consideram-se:

I – sociedades: sociedades seguradoras e de capitalização; entidades abertas de previdência complementar; sociedades cooperativas, nas condições estabelecidas pelo parágrafo 3o do art. 2o da Lei Complementar no 126/07; suas subsidiárias e assemelhadas no exterior, além das filiais de empresas estrangeiras atuantes em atividades análogas;

II – resseguradores: resseguradores locais, suas subsidiárias e assemelhadas no exterior e escritórios de representação dos resseguradores admitidos;

III – corretores: sociedades corretoras de resseguro; sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização, de previdência complementar aberta, suas subsidiárias e assemelhadas no exterior; filiais de empresas estrangeiras atuantes em atividades análogas;

IV – clientes: segurados, resseguradores, retrocessionários ou tomadores, participantes de planos previdenciários, titulares ou subscritores de títulos de capitalização e seus respectivos representantes;

V – beneficiários: pessoas indicadas pelo segurado ou participante de plano previdenciário ou reconhecidos como tais por força da legislação em vigor ou indicados por decisão judicial;

VI – terceiros: aqueles que não se enquadrem nos incisos anteriores e que sejam eventualmente indenizados, beneficiados ou estejam relacionados à aquisição ou liquidação de apólices de seguros, títulos de capitalização e previdência privada;

VII – outras partes relacionadas: quaisquer outros envolvidos direta ou indiretamente nas atividades das pessoas relacionadas no caput e parágrafo primeiro do artigo 2o, a exemplo de contrapartes em negociações privadas e em operações com ativos, intermediários financeiros, funcionários, prestadores de serviços, auditores independentes, consultores, administradores de recursos, gestores e custodiantes; e

VIII – lavagem de dinheiro: crimes previstos no artigo 1o da Lei no 9.613/98 ou que com eles possam relacionar-se.

CAPÍTULO II

DAS PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS

Art. 4o O Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos 5 (cinco) anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

§ 1o Para efeito do disposto no caput, consideram-se pessoas politicamente expostas brasileiras:

I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II – os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:

a) de ministro de Estado ou equiparado;

b) de natureza especial ou equivalente;

c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e

d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 6, e equivalentes;

III – os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;

IV – os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores- Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V – os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador- Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI – os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa e de Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal;

VII – os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado.

§ 2o Para a identificação das pessoas politicamente expostas brasileiras, os meios abaixo poderão ser utilizados, na seguinte ordem de preferência:

I – recorrer a informações publicamente disponíveis;

II – recorrer a bases de dados eletrônicos comerciais sobre pessoas politicamente expostas; e

III – solicitar declaração expressa do cliente, beneficiário, terceiro ou outras partes relacionadas, a respeito da sua classificação.

§ 3o Para a definição de pessoas politicamente expostas estrangeiras, para fins do disposto no caput deste artigo, as sociedades, resseguradores e corretores podem adotar as seguintes providências:

I – solicitar declaração expressa do cliente, beneficiário, terceiro ou outras partes relacionadas, a respeito da sua classificação;

II – recorrer a informações publicamente disponíveis;

III – recorrer a bases de dados eletrônicos comerciais sobre pessoas politicamente expostas;

IV – considerar a definição constante do Glossário dos termos utilizados nas 40 Recomendações do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro – GAFI, segundo a qual uma “pessoa politicamente exposta” é aquela que exerce ou exerceu importantes funções públicas em um país estrangeiro; por exemplo, chefes de Estado e de Governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos.

§ 4o Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados familiares os parentes, na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

§ 5o O prazo de 5 (cinco) anos referido no caput deve ser contado, retroativamente, a partir da data de início da relação de negócio ou da data na qual esteja sendo feita a avaliação da condição de pessoa politicamente exposta.

CAPÍTULO III

DOS CONTROLES INTERNOS

Art. 5o As sociedades, resseguradores e corretores devem desenvolver e implementar, na forma da lei e da regulamentação vigentes, procedimentos de controles internos, efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e riscos das operações realizadas, que contemplem a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos de serem envolvidos em situações relacionadas à lavagem de dinheiro, bem como para prevenir e coibir o financiamento ao terrorismo, com relação aos produtos comercializados, negociações privadas, operações de compra e venda de ativos e demais práticas operacionais.

Art. 6o Os procedimentos de controles internos, referidos no art. 5o desta Circular, devem contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

I – estabelecimento de uma política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, que inclua diretrizes sobre avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos;

II – elaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;

III – manualização e implementação dos procedimentos de identificação, monitoramento, análise de risco e comunicação de operações que possam constituir-se em indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles relacionar-se;

IV – elaboração e execução de programa de treinamento específico de qualificação dos funcionários para o cumprimento do disposto na Lei no 9.613/98, nesta Circular e demais regulamentos referentes à lavagem de dinheiro e à prevenção e combate ao financiamento ao terrorismo; e

V – elaboração e execução de programa anual de auditoria interna que verifique o cumprimento dos procedimentos desta Circular, em todos os seus aspectos, podendo tal verificação, a critério da sociedade, do ressegurador ou do corretor, ser conduzida pelo seu departamento de auditoria interna ou por auditores independentes;

Parágrafo Único. Com relação aos corretores, aplicam-se obrigatoriamente as disposições dos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, somente quando seu faturamento anual, no exercício precedente, ultrapassar R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

CAPÍTULO IV

DO CADASTRO

Art. 7o Para fins do disposto no inciso I do art. 10 da Lei no 9.613/98, as sociedades, os resseguradores e os corretores devem realizar e manter atualizada a identificação das pessoas referidas no inciso II do art. 6o desta Circular, contendo:

I – no caso de pessoas físicas:

a) nome completo;

b) número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); número de identificação, válido em todo o território nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição; ou número do Passaporte, com a identificação do País de expedição;

c) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação);

d) número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD, se houver;

e) profissão;

f) patrimônio estimado ou faixa de renda mensal; e

g) o enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, na forma do art. 4o, se for o caso.

II – no caso de pessoas jurídicas:

a) a denominação ou razão social;

b) atividade principal desenvolvida;

c) o número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp;

d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD;

e) nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, na forma do artigo 4o, se for o caso; e

f) informações acerca da situação patrimonial e financeira.

Art. 8o O atendimento das exigências discriminadas no art. 7o, se dará conforme os critérios a seguir.

I – atendimento integral das exigências de dados cadastrais de clientes, beneficiários e outras partes diretamente relacionadas à operação para:

a) seguros comercializados por bilhete, seguro DPVAT, seguros coletivos de apólice fechada, seguros coletivos de apólice aberta pagos por meio de cartões de crédito, seguros coletivos de garantia estendida, seguros coletivos de apólice aberta com prêmio mensal inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o cadastro referido no artigo 7º deve ser efetuado:

1. na devolução de prêmio, por cancelamento, de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), e

2. no pagamento da indenização.

b) seguros dos ramos 0775 (Garantia Segurado – Setor Público) e 0776 (Garantia Segurado – Setor Privado), bem como aqueles da codificação anterior, o cadastro do artigo 7o deve ser efetuado:

1. no ato da contratação, relativa as informações cadastrais do tomador ou garantido; e

2. no pagamento da indenização, relativo as informações cadastrais do segurado.

c) nos demais seguros não enquadrados nas alíneas “a” e “b” deste inciso, o cadastro referido no artigo 7o deve ser efetuado:

1. na devolução de prêmio, por cancelamento, de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

2. no pagamento da indenização ou de resgate.

d) produtos de previdência complementar e vida resgatável:

1. no pagamento de resgate de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

2. no pagamento do benefício.

e) títulos de capitalização da modalidade popular, conforme definida no art. 1o do anexo IV da Circular Susep no 365, de 27 de maio de 2008, e alterações posteriores, o cadastro referido no artigo 7o deve ser efetuado no resgate, envolvendo um ou mais títulos, de valor total igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e no pagamento de sorteio de qualquer valor.

f) produtos de capitalização não abrangidos na alínea “e” deste inciso, o cadastro referido no artigo 7o deve ser efetuado:

1. no pagamento de resgate de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

2. no pagamento de sorteios.

g) operações realizadas com pagamento de prêmio, contribuição e/ou aporte em espécie fora da rede bancária, independente do produto.

II – atendimento parcial das exigências de dados cadastrais de clientes, beneficiários e outras partes diretamente relacionadas à contratação e todos os demais estágios da operação dos casos não relacionados no inciso I, restringindo-se à obtenção dos dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas discriminados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” dos incisos I e II do art. 7o, respectivamente, sendo dispensada a coleta e o armazenamento da documentação comprobatória.

III – atendimento à exigência de dados cadastrais e de coleta e armazenamento da documentação comprobatória para as outras partes indiretamente relacionadas à operação, não abrangidas nos incisos anteriores, conforme análise quanto ao risco das suas operações serem envolvidas nos crimes de lavagem de dinheiro e nos demais previstos nesta Circular.

§ 1o Os registros cadastrais e a documentação comprobatória a que se refere este artigo podem ser armazenados sob a forma de documento eletrônico ou impresso e devem ser guardados pelos períodos estabelecidos em regulamento.

§ 2o É obrigatória a coleta e a guarda da documentação comprobatória do cadastro mencionado no inciso I deste artigo, podendo serem limitadas às alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 7o quando referente a pessoas físicas residentes no Brasil ou em países que não apresentem deficiências estratégicas no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

§ 3o É obrigatória a coleta e a guarda da documentação comprobatória do cadastro mencionado no inciso I deste artigo, podendo serem limitadas às alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 7º quando referente a pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, desde que não sejam subsidiárias de empresas estabelecidas em países que apresentem deficiências estratégicas no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

§ 4o Para as pessoas politicamente expostas (PEP) definidas no Capitulo II, as exigências de identificação discriminadas no art. 7º desta Circular deverão ser cumpridas integralmente incluindo a coleta e o armazenamento da documentação comprobatória.

§ 5o Quando as sociedades, resseguradores ou corretores tiverem como contraparte do negócio uma sociedade seguradora, sociedade de capitalização, entidade aberta de previdência privada ou ressegurador local, o cadastro disposto no art. 7o não precisará ser

feito.

§ 6o No caso de cosseguro, apenas a seguradora líder está obrigada a manter os documentos e informações de que tratam este artigo.

§ 7o No caso de pagamento na forma do parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar no 126/07, o ressegurador local e admitido e o retrocessionário devem realizar a identificação na forma disposta neste artigo.

§ 8o As sociedades, os resseguradores e os corretores poderão celebrar convênios ou contratos com instituições financeiras, estipulantes, instituidores, averbadores ou empresas que façam a administração de banco de dados, que possuam cadastros com informações, ou informações e documentos, que atendam ao disposto nos artigos 7o e 8o.

§ 9o Os convênios ou contratos previstos no § 8o deste artigo não afastam a responsabilidade da sociedade, do ressegurador ou do corretor pelo cumprimento do disposto nesta Circular e a obrigatoriedade da apresentação dos cadastros previstos neste artigo à Susep, tempestivamente, sempre que solicitado pela Autarquia.

§ 10. O diretor responsável, indicado nos termos do art. 2º desta Circular, poderá dispensar o cumprimento de itens dispostos neste artigo para residentes no Brasil ou em países que não apresentem deficiências estratégicas no combate a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mediante expressa justificativa, baseada em estudo de risco, os quais, tanto a justificativa quanto o estudo, ficarão disponíveis para imediata apresentação à Susep quando solicitados.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO DAS OPERAÇÕES E DAS RELAÇÕES DE NEGÓCIOS

Art. 9o No caso de enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, na forma do artigo 4o, deverá ser identificada a origem dos recursos das operações com valores iguais ou superiores a R$10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. A identificação poderá ser feita através de declaração da pessoa politicamente exposta.

Art. 10. O monitoramento deverá ser feito de forma reforçada e contínua nos casos de relação de negócio mantida com pessoa politicamente exposta ou relação de negócio que, por suas características, tenha risco de estar relacionada a operações de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

Parágrafo único. Também devem ser consideradas de risco aquelas operações ou relações de negócios nas quais houver dúvidas sobre a veracidade e a adequação da identificação do cliente.

Art. 11. É obrigatória a obtenção de autorização das alçadas superiores para o estabelecimento da relação de negócios classificadas no art. 10 ou para o prosseguimento de relações já existentes, quando a pessoa ou operação passe a se enquadrar nessa qualidade.

CAPÍTULO VI

DO REGISTRO DE OPERAÇÕES E DO LIMITE RESPECTIVO

Art. 12. Para fins do disposto no inciso II do art. 10 da Lei no 9.613/98, as sociedades, resseguradores e corretores devem manter organizados e à disposição da Susep, pelo prazo regulamentar, os registros, cadastros, análises de risco citadas no inciso III do artigo 6º e demais documentos, relativos a todas as operações com clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, inclusive aqueles referentes a todos os pagamentos realizados, com identificação do beneficiário final.

Parágrafo único. As sociedades, resseguradores, intermediários e corretores são responsáveis pela exatidão e adequação dos registros e documentos citados no caput deste artigo, ressalvados o dolo e má-fé por parte das pessoas e inexatidão dos dados cadastrais das bases e/ou outras origens de informações, que não estão em poder da sociedade.

Art. 13. Para os fins desta Circular, as operações são divididas da seguinte forma:

I – Grupo 1:

a) aportes no mês civil ou pagamento único de PGBL, VGBL ou de título de capitalização em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

b) compra de apólices por pessoas físicas, exceto para o seguro DPVAT, com prêmio de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) no mês civil;

c) resgate de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no mês civil;

d) pagamento ou proposta de pagamento de prêmio, contribuição ou título de capitalização fora da rede bancária, em valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no mês civil;

e) resgate de títulos de capitalização da modalidade popular, conforme definida no artigo 1o do anexo IV da Circular Susep no 365/08 e alterações posteriores, cujo somatório seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês civil;

f) sorteio de título de capitalização de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

g) resgate, no caso de seguro de vida individual, cujo valor seja igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

h) devolução de prêmio, com cancelamento ou não de apólice, cujo valor seja igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e

i) recebimento, em uma ou mais operações, em nome próprio, na qualidade de cessionário de beneficiário, ou em nome de beneficiário, na qualidade de mandatário, de indenizações do seguro DPVAT que perfaçam em um mês valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II – Grupo 2:

a) resistência em fornecer informações, ou fornecimento de informações incorretas, relativas à identificação ou à operação;

b) contratação por estrangeiro não residente de serviços prestados pelas pessoas mencionadas no art. 2o desta Circular, sem razão justificável;

c) propostas ou operações incompatíveis com o perfil socioeconômico, capacidade financeira ou ocupação profissional do cliente, beneficiário, terceiros, e outras partes relacionadas;

d) propostas ou operações discrepantes das condições normais de mercado;

e) pagamento a beneficiário sem aparente relação com o segurado, sem razão justificável;

f) mudança do titular do negócio ou bem imediatamente anterior ao sinistro, sem razão justificável;

g) pagamento de prêmio, fora da rede bancária, por meio de cheque ou outro instrumento, por pessoa física ou jurídica, que não o segurado, sem razão justificável;

h) transações, inclusive dentre as listadas no Grupo 1 deste artigo, cujas características peculiares, principalmente no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento econômico ou legal, mesmo que tragam vantagem à sociedade, ao ressegurador ou ao corretor, possam caracterizar indício de lavagem de dinheiro, de financiamento ao terrorismo, ou de qualquer outro ilícito;

i) utilização desnecessária, pelo ressegurador, de uma rede complexa de corretores para colocação do risco;

j) utilização desnecessária, pelo ressegurador, de corretor na transação;

k) avisos de sinistros aparentemente legítimos, mas com freqüência anormal;

l) variações relevantes de importância segurada sem causa aparente; e

m) operações do Grupo 1 deste artigo, de valores inferiores aos limites estipulados, que por sua habitualidade e forma configurem artifício para a burla de referidos limites.

§ 1o Quando a origem ou o destino dos recursos para a liquidação financeira das operações for da mesma pessoa física, a operação não se enquadrará nas alíneas “a”, “c” e “g” do inciso I.

§ 2o O diretor responsável, indicado nos termos do art. 2º desta Circular, poderá dispensar as comunicações previstas no inciso I deste artigo, mediante expressa justificativa, baseada em estudo de risco, os quais, tanto a justificativa quanto o estudo, ficarão disponíveis para imediata apresentação à Susep quando solicitados.

§ 3o A dispensa de comunicação prevista no § 2o, deverá se materializar em um relatório individual, por pessoa física ou jurídica envolvida, discriminado por negócio realizado, com seus respectivos valores individuais e seu montante mensal.

CAPÍTULO VI

DA COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES

Art. 14. Para fins do disposto no inciso II do art. 11 da Lei no 9.613/98, devem ser comunicadas à Susep, no prazo de vinte e quatro horas contadas da operação ou do conhecimento de condição que se enquadre nos critérios de comunicação as propostas ou a ocorrência de operações listadas no Grupo 1, independente de qualquer análise, ou classificadas, após sua análise, no Grupo 2 do art. 13 desta Circular.

§ 1o As comunicações referidas neste artigo devem:

a) mencionar a participação ou o envolvimento de pessoa politicamente exposta, se couber;

b) mencionar o corretor intermediário da operação; e

c) ser realizadas por meio do sítio do COAF (http://www.fazenda. gov.br/coaf/), sem que seja dada ciência aos envolvidos.

§ 2o As comunicações de boa fé, conforme previsto no § 2º do art. 11 da Lei no 9.613/98, não acarretarão responsabilidade civil, penal ou administrativa às pessoas mencionadas no art. 2o desta Circular, seus controladores, administradores e empregados.

Art. 15. As sociedades e os resseguradores deverão informar à Susep, na forma de uma comunicação negativa, se durante qualquer mês do ano calendário não forem verificadas operações alcançadas pelo art. 14 desta Circular.

§ 1o A comunicação referida neste artigo deverá ser realizada por meio do sítio da Susep (http://www.susep.gov.br/).

§ 2o A comunicação negativa deverá ser realizada até o dia 20 do mês subsequente ao mês no qual não foram verificadas situações alcançadas pelo art. 14 desta Circular.

CAPÍTULO VII

DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Art. 16. A infração às disposições desta Circular será punida nos termos do art. 12 da Lei no 9.613/98 e da regulamentação em vigor.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os planos de ação em curso, referentes às tabelas de deficiência emitidas pela fiscalização da Susep, deverão ser adaptados à presente Circular.

Art. 18. Fica estabelecido o prazo de adaptação de 90 (noventa) dias, ficando os procedimentos dispostos na Circular Susep no 380/08 em vigor durante esse período.

Art. 19. Esta Circular entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Circular Susep no 380, de 29 de dezembro de 2008, e a Carta Circular Susep/Defis/Gab/ no 27/09.

Carlos Roberto Amorelli De Freitas

Venda de seguro de pessoas cresce 12,94%, para R$ 7 bi até abril

Release Fenaprevi

Os seguros de pessoas, que englobam vários produtos, entre eles, prestamista, educacionais, vida individual e em grupo, entre outros produtos, acumularam R$ 7 bilhões em prêmios no primeiro quadrimestre de 2012 e registraram expansão de 12,94% na comparação com o mesmo período do ano anterior.

O seguro de vida, produto de maior representatividade no segmento, acumulou R$ 3,1 bilhões, alta de 5,47% em relação aos R$ 3 bilhões verificados no ano anterior. O desempenho do seguro prestamista (proteção financeira que garante o pagamento de prestações de bens adquiridos pelo segurado em caso de morte, invalidez e desemprego) registrou por sua vez R$ 1,6 bilhão em prêmios, expansão de 17,91%.

No primeiro quadrimestre deste ano, o seguro desemprego (que garante uma renda temporária ao segurado, em caso de desemprego) obteve o maior crescimento o relativo com alta de 294,59%. A modalidade somou R$ 47,6 milhões no período. O seguro educacional foi outro produto que apresentou a segunda maior expansão relativa no acumulado com expansão de 108,97% e R$ 12,4 milhões em prêmios.

Segundo a Fenaprevi, entidade que representa 74 empresas que comercializam seguros de pessoas e previdência, com o maior número de viagens no período, o seguro viagem obteve significativo crescimento no acumulado. A modalidade expandiu 18,67% e fechou o período com R$ 16,5 milhões em prêmios, na comparação com os R$ 13,9 milhões do mesmo período do ano anterior.

Ranking das seguradoras – Acumulado (jan/abr)
Quanto ao ranking das seguradoras, no quadrimestre, no segmento de seguro de pessoas, Bradesco Seguros ocupa o primeiro lugar com 17,33%; Grupo BB/Mapfre (17,17%); Grupo Itaú (12,95%); Santander Seguros (12,61%); HSBC (4,16%); Icatu Seguros (4,03%); Metropolitan Life Seguros e Previdência (3,55%); Caixa Seguros (3,41%); Cardif do Brasil Vida e Previdência (2,86%). Grupo SulAmérica (2,32%). Outras seguradoras representaram 19,61% dos prêmios de seguros. Foram considerados, para este ranking, as holdings.

Resultado – Abril 2012
Na avaliação mensal, o mercado de seguros de pessoas movimentou R$ 1,7 bilhão, crescimento 10,55% em abril de 2012. Dentre os seguros com maior representatividade no mercado, os produtos que obtiveram melhor desempenho foram o seguro desemprego, que cresceu 109,55%, com prêmios de R$ 10,5 milhões, e o seguro de viagem, o qual expandiu 61,46% e registrou R$ 4,1 milhões.

Os números consolidados do mercado de seguros de pessoas são elaborados, mensalmente, pela Fenaprevi. O balanço do setor tem como base as informações coletadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). O levantamento não inclui o VGBL, considerado para esse fim como plano de caráter previdenciário, por possuir cobertura por sobrevivência.

Fundacion Mapfre divulga ranking de seguros gerais na Europa

A Allianz é a maior seguradora não vida da Europa no quesito prêmios brutos emitidos em 2011, seguida por Axa, Zurich, Generali, Achmea, Mapfre, Ergo, Aviva, Groupama e RSA. As cinco maiores foram responsáveis por vendas de 138 bilhões de euros, 1,7% acima do resultado obtido em 2010. Já as dez maiores apresentaram alta de 3%, para 198 bilhões de euros, revela estudo da Fundacion Mapfre divulgado hoje e que traz o ranking das seguradoras europeias em não vida, ou seja, ramos elementares ou seguros gerais como o segmento é classificado no Brasil.

O lucro líquido das dez maiores seguradoras de não vida da Europa chegou a 13 bilhões de euros em 2011, queda de 2,4%. Nesse seleto grupo, quatro empresas amargaram queda no resultado. A Allianz mantém a liderança, com lucro de 4 bilhões de euros, queda de 7%. A AXA teve resultado estável em 2,7 bilhões de euros. Já a Zurich, informa o estudo, apresentou redução de 10% no ganho, para 1,8 bilhão. A lucro da Mapfre recuou 4,5%, para 1,1 bilhão e o da Groupama sofreu a maior queda, de 65%, para 33 milhões de euros. O índice combinado ficou abaixo de 100%, exceto da Groupama, que chegou a 104,9%.

De acordo com o estudo, o ano de 2011 foi marcado pela crise da dívida soberana e pela crise econômica na zona do euro, pela crise de confiança no setor bancário e maior exigência de capital para adaptação aos padrões das regras Solvência 2. Tais dificuldades contrastaram com o dinamismo das economias emergentes, que seguiram um ritmo recorde de crescimento de vendas e de rentabilidade, beneficiando o resultado mundial dos grupos europeus atuantes nos principais mercados emergentes.

A indústria mundial de seguros sofreu perdas recorde de desastres naturais em 2011, pagando cerca de $ 110 bilhões em indenizações. Os principais danos pagos pelas seguradoras decorreram dos terremotos no Japão e na Nova Zelândia, seguida por inundações na Tailândia e uma temporada de furacão sem precedentes ruim nos Estados Unidos. Na Ásia, os danos segurados superaram US$ 49 bilhões.

O desastre natural mais custoso para o setor dos seguros na Europa foi a inundação na Dinamarca, em julho, que causou uma estimativa de perdas de US$ 800 milhões. Tempestades de inverno também provocaram danos adicionais no norte da Europa e ao longo da costa do Mediterrâneo.

Pesquisa revela grau de importância do seguro para as pessoas

Pesquisa realizada pela CNseg mostra que a grande maioria das pessoas considera a compra de seguros um ato importante ou muito importante. Em um universo de 447 pessoas ouvidas- das quais 50% são homens e 48%, mulheres – 62% dizem que ter um seguro é algo muito importante, ao passo que 23% classificação a proteção oferecida pelas seguradoras como importante. Uma minoria, 2,2% dos entrevistados, não vê importância alguma na aquisição do seguro.

Apesar disso, não ocorre a compra para todos os riscos entre os entrevistas. Dos 447 participantes da pesquisa, 48% declararam não ter seguro de vida. Entre os segurados de vida, o banco é o principal motor de venda das apólices (31,8%), aparecendo em seguida os corretores, com 16,1%.

No caso de saúde, apenas 18% dos entrevistados- 82 pessoas- não possuem planos. E dos que estão cobertos, 70% contrataram as coberturas por meio de corretores, e os bancos figuram no segundo lugar, com 21% das vendas realizadas.

Na apólice de automóvel, dos 447 entrevistados, a grande maioria contrata seguro. E o canal corretor é o mais atuante, com 66% das contratações, fora outros 25% a cargo de bancos.

A demanda por seguro residencial continua aquém do potencial, mostra a pesquisa. Dos entrevistados, 61% não contratam o seguro para seu imóvel. E do universo de segurado neste ramo, corretores e bancos empatam na captação de negócios, com exatos 43% para os dois lados.

Também a previdência não faz parte da realidade da maioria dos 447 entrevistados, já que 55% não contratam planos. Dos que possuem, 64% contrataram por meio de bancos, e outros 26%, por intermédio de corretores.

A taxa de penetração da capitalização também é baixa no universo de entrevistados. Dos 447 entrevistados, 62% não compram título de capitalização. Entre os detentores de títulos, 74% contrataram o produto por meio de bancos e outros 14%, via corretor.

A pesquisa quis saber se os entrevistados acham o uso de novas tecnologias um facilitador no acesso ou contratação de seguros e serviços. A grande maioria- 56,2%- está de acordo que as tecnologias móveis “facilitaram totalmente” o acesso e contratação. Outros 22,6% declararam que as tecnologias “facilitaram muito”, ao passo que 11,9% acham que elas “facilitaram razoavelmente”. Mesmo assim, o consumidor ainda prefere a compra via corretor (45,6%).

A pesquisa da CNseg foi feita com os participantes do XI Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, evento ocorrido em maio, em Natal, no Rio Grande do Norte. O principal propósito da pesquisa foi avaliar as formas de contratação de seguros, o uso e as eventuais barreiras de novas tecnologias móveis para a contratação de seguros.

Para acessar a pesquisa na íntegra vá ao link

http://www.viverseguro.org.br/main.asp?View=%7B90E5038F%2D1300%2D4A8F%2DADA2%2D17C097597881%7D&Team=&params=itemID=%7B90D6E980%2D3197%2D42B7%2DB502%2DD14E09DFA9DB%7D%3B&UIPartUID=%7BF47C6767%2D8728%2D4FBC%2D8A91%2DD4A6DA269D21%7D

e clique no final da página para baixar as 80 páginas em PDF.

Venda mundial de seguros recua 0,8% em 2011

As vendas globais totais de seguros diminuíram 0,8% em termos reais em 2011, para US$ 4,597 trilhões. Enquanto os seguros não vida (ramos elementares) apresentaram expansão de 1,9%, puxados pelo crescimento da economia dos mercados emergentes, os prêmios de seguros de vida globais caíram 2,7%.

Os nímeros fazem parte do tradicional estudo da Swiss Re, divulgado anualmente e que serve de base para pautar todos o mundo sobre a indústria de seguros. De acordo com a publicação, os níveis de capital e margem de solvência permaneceram sólidos apesar do aumento das catástrofes naturais e queda de taxas de juros. No entanto, as vendas e a lucratividade recuaram.

Os prêmios globais de seguros não vida cresceram 1,9% em 2011, para US$ 1,97 trilhões. Nos mercados emergentes, as vendas de seguros não-vida mantiveram robusto crescimento, com índice de 8,6%, apoiado por forte expansão econômica. Os mercados industrializados registraram crescimento marginal de 0,5%, suportado pelo aumento das taxas em algumas regiões e linhas de negócios. No entanto, a recessão em curso na Europa e a economia fraca em os EUA reduziu a demanda por cobertura de seguro.

Daniel Staib, um dos autores do estudo, diz: “O crescimento do ramo de não-vida nos mercados avançados tem sido suportado por aumentos graduais das taxas nas linhas pessoais de negócios e em regiões afetadas por grandes catástrofes naturais. Apesar do ambiente adverso em 2011, o capital das companhias se mantém dentro das margens de solvência, colocando a indústria em uma posição forte para crescer de forma sustentada no futuro.

Já as venda de seguros de vida aprensentou queda de 2,7% em todo o mundo, para US$ 2,6 trilhões. No entanto, muitos mercados continuaram a mostrar o crescimento das empresas. Na verdade, o declínio foi causado principalmente por alguns poucos mercados com grande representatividade, onde os prêmios de seguro caíram abruptamente. Nos mercados industrializado, os prêmios caíram 2,3% em termos globais, apesar de prêmios crescerem nos EUA e Japão, os dois maiores mercados. Nos EUA, os prêmios de novos negócios de seguro de vida se recuperaram, liderados por uma forte demanda por produtos de anuidade variável, com garantias. No Japão, as vendas de cada vida inteira políticas reforçadas e produtos de anuidade recuperado. No entanto, os mercados avançados sofreram um forte declínio de força em seguros de vida na Europa Ocidental.

Regulamentações mais rígidas sobre a distribuição de bancassurance na China e na Índia, os dois maiores mercados emergentes, levaram a um declínio geral de 5,1% em prêmios nos mercados emergentes de vida. No entanto, outras regiões emergentes como a América Latina e Oriente Médio apresentaram um crescimento saudável e contínuo, apesar de penetração dos seguros no Oriente Médio continuar a ser muito baixo em comparação com outros mercados emergentes.

Quanto à rentabilidade, Staib explica: “A rentabilidade da indústria de seguro de vida se estabilizou, mas continua baixa. Taxas de juros baixas permanecem a questão-chave para o setor de seguro de vida, afetando o retorno do investimento e corroendo a rentabilidade dos produtos de garantia”.

As perspectivas para 2012 são de crescimento moderado. Em não-vida, o crescimento robusto nos mercados emergentes e elevação de preços são esperados para apoiar crescimento das receitas. No entanto, a virada do ciclo de preços provavelmente será gradual e limitada a certos mercados e linhas de negócios.

A estagnação nos mercados industrializados pesará sobre a demanda de seguro de vida e seguros não-vida. No entanto, o crescimento dos prêmios de seguro de vida é prioritário para dar o ritmo no avanço dos mercados emergentes. Na Índia e na China, as seguradoras já estão se adaptando às novas regras, reestruturando seus canais de distribuição e produtos as novas determinações dos órgão reguladores.

Em outros mercados emergentes, como o Brasil, por exemplo, a estratégia das companhias é alertar a população sobre os benefícios do seguro de vida. Para que haja realmente um aumento, é preciso que a população continue apresentando ganho de renda.

Os produtos de poupança e seguro de vida atrelados ao crédito, em particular, são as principais apostas em países da América Latina. Taxas de juros baixas vão continuar a ser um desafio para a indústria de seguros inteira. “2011 não foi um ano marcado pelo crescimento, mas 201 deve ser bem melhor para o segmento de ramos elementares em termos mundiais e uma retomada das vendas de vida nos mercados da China e Índia”, diz Kurt Karl, economista chefe da Swiss Re. O estudo inclui 84 mercados onde os dados ou estimativas para 2011 estão disponíveis, que respondem por 99% do volume de prêmios global. Globalmente, o relatório é baseado em 147 mercados de seguros.

O estudo completo esta no link http://www.swissre.com/sigma/Sigma_32012_World_insurance_in_2011.html

Zurich contrata Mauricio Amaral

Comunicado oficial

A Zurich Seguros, multinacional de origem suíça e um dos três maiores grupos seguradores do mundo, vem reforçando seu time de profissionais em várias áreas e atualmente já conta com quase 900 colaboradores em todo o Brasil. De forma a suportar este crescimento, que deve se intensificar ao longo de 2012, a seguradora contratou Mauricio Amaral (foto linkedin) para assumir a Diretoria de Vida & Previdência Corporativa da Zurich Seguros.

Formado em Economia pela PUC de São Paulo, Mauricio Amaral possui diversos cursos de especialização em benefícios e liderança, incluindo New York University e Harvard Business School. O executivo, de 47 anos, já acumula 27 anos de experiência no mercado segurador, tendo passagens por companhias como Icatu Hartford e MetLife, onde trabalhou por dois anos em sua matriz em Nova Iorque. Nos últimos anos, ocupou a presidência executiva da Care Plus, operadora de planos de saúde voltada para o segmento corporativo.

Mauricio ficará sediado em São Paulo e será responsável por toda a área de Vida & Previdência Corporativa. Para o executivo, o ramo de Vida geralmente ocupa papel secundário nas prioridades dos executivos de RH e por isso, irá encarar o desafio de lançar produtos e serviços que criem uma nova demanda por parte deste público. “Continuaremos a investir no treinamento de nossa equipe para levar excelência a nossos parceiros corretores, para que possam oferecer a Zurich como sua primeira opção em “employee benefits” a seus clientes”, afirma.

O segmento segurador tem crescido muito nos últimos anos e a Zurich Seguros terá uma participação cada vez maior no Brasil. Isso já é realidade com uma série de ações que tem sido executadas no país, como a joint venture com o Banco Santander, a abertura de uma resseguradora local – num investimento de R$ 100 milhões –, além do crescimento das áreas de Seguros Gerais e Vida & Previdência. “A Zurich Seguros enxerga o Brasil como uma região estratégica e tem demonstrado o apetite necessário investindo em pessoas, processos e produtos”, destaca o executivo.

SulAmérica contrata Renato Terzi para liderar área de previdência e seguro de pessoas

Comunicado oficial

A SulAmérica Seguros, Previdência e Investimentos anuncia hoje a contratação de Renato Terzi (foto do facebook) para o cargo de vice-presidente de Pessoas e Previdência em substituição a Renato Russo, que desliga-se da companhia após 23 anos para dedicar-se a projetos pessoais.

Terzi, que inicia suas atividades na companhia em julho, retorna ao Brasil depois de uma curta temporada no Panamá, onde ocupava a posição de CEO da HSBC Seguros. O executivo acumula 18 anos de experiência em empresas de grande porte no setor financeiro, de seguros e de previdência privada no Brasil e América Latina.

Engenheiro formado pela Unicamp, Renato Terzi tem especialização em Finanças pelo IBMEC e MBA pela FGV-RJ. Na SulAmérica terá como desafio a expansão da área junto a corretores e o lançamento de novos produtos com foco em pequenas e médias empresas, aproveitando o momento econômico do país.

No primeiro trimestre de 2012, a área Pessoas e Previdência registrou relevante crescimento, impactado principalmente pelo aumento de receita de novos contratos de seguro prestamista, que já corresponde a 10,5% dos prêmios do segmento. O resultado foi impulsionado também pela venda de seguros de baixo ticket por meio de canais alternativos de distribuição.

As reservas de previdência e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) finalizaram o trimestre com R$ 3,4 bilhões, com destaque para o crescimento de 22,5% da carteira de VGBL.

Susep divulga circulares do microsseguro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou na última quarta-feira (19/6) as oito circulares que formam a regulamentação completa dos microsseguros, apólices de baixo valor voltadas para a população de menor poder aquisitivo. As medidas foram publicadas no Diário Oficial de hoje. As regras criam a figura do corretor de microsseguro, pessoa das comunidades que será treinada e autorizada pelo órgão regulador a atuar como intermediário, desde que habilitado para isso.

As normas permitem, ainda, o uso de correspondentes de microsseguros, como forma de estreitar a relação com o consumidor. Para ofertar e promover planos de microsseguros, os fornecedores deverão estabelecer contrato ou firmar convênio com as com as sociedades seguradoras. As seguradoras deverão registrar o estabelecimento junto à Susep.

O prazo mínimo de vigência das coberturas de microsseguro será de um mês. As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar deverão protocolar junto à autarquia os planos de microsseguro, incluindo condições gerais ou seus regulamentos.

Outra norma limita o valor das coberturas nas apólices, para que o produto seja caracterizado como microsseguro. Como exemplo, a indenização para perda de bagagem esta em R$ 1 mil, para seguro de vida, em R$ 24 mil, e reembolso de despesas com funeral em R$ 4 mil. A regulamentação ainda permite uso de celular na venda de seguros e a inclusão de sorteios pela capitalização.

Os bilhetes de microsseguro emitidos pelas sociedades seguradoras deverão conter informações como: nome do plano ao qual se vincula o documento; nome e CNPJ da sociedade seguradora; número do processo administrativo de registro junto à Susep; número de controle do bilhete; entre outros.

Correspondentes

Dentro do marco regulatório do microsseguro, aprovado pela Susep está a possibilidade das seguradoras e entidades abertas de previdência complementar de contratar ou firma convênio com pessoa jurídica na condição de correspondente de microsseguro. Isso significa que estabelecimentos comerciais localizados em comunidades carentes poderão atuar como representantes das seguradoras na venda de microsseguros. O que pode significar um recurso a mais para o comerciante local.

A ideia é difundir os benefícios do microsseguro e torná-lo mais próximo da comunidade. A remuneração ajustada pelos serviços prestados pelo correspondente deverá estar expressa no contrato ou convênio firmado entre as partes. O microsseguro oferece prêmios de baixo valor e tem como foco principal o acesso das classes menos favorecidas a este tipo de serviço.

Os correspondentes de microsseguro poderão ofertar e promover os planos de microsseguro, podendo utilizar meios remotos (internet e celular), em nome das seguradoras. Eles também receberão as propostas de planos, coletarão e fornecerão às empresas seguradoras dados cadastrais e de documentação de segurados, participantes ou proponentes.

Os correspondentes também serão responsáveis pelo recolhimento dos prêmios e aviso dos sinistros. Deverão prestar assistência aos segurados e apoio logístico e administrativo às seguradoras, visando a manutenção dos contratos e serviços de controle.

O correspondente de microsseguro deverá atuar tende em vista as diretrizes da seguradora contratante, que assumirá inteiramente as responsabilidades pelos serviços e atendimento prestados na ponta. As obrigações contratuais de microsseguro também estão sob inteira responsabilidade das seguradoras.

O contrato ou convênio celebrado na condição de correspondente de microsseguro deverá ser firmado previamente ao início da prestação dos serviços e mantido à disposição da Susep. A seguradora deverá manter atendimento técnico adequado, mantendo canal de comunicação permanente com o correspondente de microsseguro. A Susep deverá ser informada, pelas seguradoras, até o dia 20 de cada mês da celebração de contrato ou convênio com o correspondente de microsseguro. A autarquia manterá, em seu site, os nomes dos correspondentes em atividade.

Os correspondentes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de seguro caso venham a praticar operações de intermediação de seguros não autorizados.

Curso para corretor de microsseguro

As normas que regulam o microsseguro, modelo de seguro com valores mais baixos e acessíveis às classes com menor poder aquisitivo, recentemente aprovadas pela Susep oficializa um novo ramo de trabalho entre moradores das comunidades carentes: o corretor de microsseguro.

Recentemente, houve a experiência conduzida no Morro Dona Marta, dentro do projeto Estou Seguro, onde moradores da localidade foram treinados a entender e vender microsseguros. O objetivo da iniciativa, que contou com o apoio da OIT, CNSeg e empresas seguradoras, era aumentar a percepção da população de baixa renda e nano empreendedores a acerca da importância do seguro como instrumento de organização financeira.
A Circular da Susep que normatiza o microsseguro também cria a atividade de corretor de microsseguro, que deverá ser exercida por pessoas moradoras das comunidades, como forma de criar maior empatia e proximidade entre o produto seguro e a população local.

Para isso, a Susep criou uma série de regras específicas para a formação e registro desses profissionais. A habilitação técnica do corretor de microsseguro constitui condição prévia para registro junto à Susep. Esta última etapa será concluída após aprovação em curso ministrado na Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg) ou outro estabelecimento autorizado pela autarquia.

Algumas especificidades foram criadas para a formação do corretor de microsseguros, que só poderão atuar neste ramo de seguros. Enquanto dos corretores tradicionais são exigidas comprovação de conclusão do ensino médio ou do terceiro grau, no caso dos voltados ao microsseguro será cobrada apenas a conclusão do ensino fundamental.

A carga horária do curso, que para os corretores tradicionais é de 186h, no caso do microsseguro cai para 30h. Em vez de três fases, subdividas em diversas disciplinas, como é exigido para a formação do corretor tradicional, o candidato a corretor de microsseguros terá de perfazer oito disciplinas: Conceitos básicos de seguros e previdência complementar aberta (6 horas); Operações de seguros e previdência complementar aberta (2 horas); Conceito de microsseguro (2 horas); Papel e potencial do microsseguro (2 horas); Formação do microsseguro(2 horas); Legislação básica (2 horas); Direito do consumidor (4 horas); e Ética, honestidade e confiança no mercado de microsseguro (2 horas).

Meios remotos

Uma das grandes novidades da aprovação da regulamentação completa do microsseguro foi a inclusão da possibilidade de uso de meios remotos para emissão de bilhetes, apólices e certificados. Na prática, a autorização dada pela Susep permitirá que o consumidor possa contratar e pagar o prêmio do microsseguro via internet ou pelo celular. Apenas os planos de previdência ficam de fora da medida, por terem de seguir legislação específica.

A medida visa criar ainda mais estímulos para que o consumidor do microsseguro, em sua maioria de baixa renda, tenha acesso irrestrito aos produtos oferecidos pelas seguradoras. A utilização dos meios remotos deverá garantir ao segurado a possibilidade de impressão do documento e, quando for solicitada, a versão física do contrato.

A contratação de microsseguro realizada por meio remoto, sem a emissão de documentos contratuais físicos, deverá implicar no envio de mensagem de educação financeira ao segurado. As seguradoras deverão alertar mensalmente, com dois dias de antecedência, via mensagem eletrônica, sobre a data do vencimento para pagamento do prêmio.

Do mesmo modo, as seguradoras deverão utilizar o meio remoto para informar do fim da vigência do microsseguro, com antecedência de dois dias para o fim do plano. O segurado deverá ter acesso irrestrito às informações sobre o plano contratado. As empresas serão obrigadas a dispor um número gratuito de contato com central de atendimento específico em horário comercial.

Susep atualiza seguro de responsabilidade civil

Comunicado oficial

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em Circular publicada no Diário Oficial, no dia 15/6, estabeleceu as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, e disponibilizou, no endereço eletrônico da autarquia, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.

Fruto de vários anos de trabalho, com importante participação da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a nova norma substitui a norma anterior, que, publicada há mais de 30 anos, se encontrava totalmente desvinculada da atual realidade do mercado.

A crescente complexidade da sociedade brasileira, associada com a conscientização da população relativamente aos seus direitos individuais, tem dado origem, na Justiça Civil, a um aumento significativo das ações que reivindicam indenizações por danos relacionados à responsabilidade civil (o conceito de responsabilidade civil está associado à obrigação legal de reparar danos causados a terceiros).

Em consequência, a demanda por seguros de responsabilidade civil, cobrindo situações cada vez mais complexas e abrangentes, tem ocasionado um crescimento expressivo deste ramo de seguro nos últimos anos. No seguro de responsabilidade civil, as seguradoras se responsabilizam pelas indenizações que os segurados venham a ser condenados a pagar em decorrência de danos causados a terceiros.

A nova norma oferece um total de 67 tipos de coberturas, contemplando um antigo anseio do mercado, que, finalmente, dispõe de um instrumento ágil e moderno para oferecer aos segurados.

Aon doa 25 mil horas de voluntariado

A Aon doou 25 mil horas de voluntariado em dezenas de países para marcar seu jubileu de prata. “Diariamente, nós, 61 mil colaboradores da Aon ao redor do mundo, trabalhamos com profissionalismo e paixão para prestar serviços aos clientes, colegas e à comunidade. No dia 21 de junho, também nos unimos para reafirmar nosso compromisso com o voluntariado, a fim de partilhar o sucesso de nossa companhia com milhões de pessoas em todo o planeta”, afirmou José Felipe Vieira de Castro, presidente da Aon Brasil (foto).

A equipe brasileira, formada por 1.020 funcionários, se mobilizou no Aon Global Service Day, por meio de ações em instituições como creches, asilos e hemocentro. Os voluntários da Aon contaram histórias infantis, doaram sangue, fizeram a coleta seletiva de lixo, organizaram festa junina, doaram material de higiene e limpeza, promoveram a saúde bucal e campanhas contra as drogas.

“Comemorar 25 anos de companhia com um dia de serviços globais comunitários reforça o espírito de equipe e aumenta nossa empatia com pessoas e instituições em todo o mundo”, salientou Castro.