Inovação. Essa foi a jornada que Maurício Lopes abraçou seus desafios na SulAmérica ao assumir a vice-presidência de Produtos Saúde e Odontológico. Ele liderou uma pesquisa – IV Estudo Saúde Ativa – realizada entre 2010 e 2012 que traz um raio X do comportamento das pessoas em relação a saúde. Muito além de apenas poder ser competitiva em precificação do seguro saúde, o objetivo do estudo é recalibrar os fatores de maior risco e aprimorar os programas de prevenção que se propõem a ajudar o Brasil a ter uma população mais saudável. Uma condição básica para que o país permaneça entre as principais economias do mundo nos próximos anos.
O grupo investiu mais de R$ 25 milhões nos programas Saúde Ativa em 2012. Um valor mais elevado do que muitas empresas investem em seus planos de saúde. “Isso mostra que acreditamos na prevenção. Além de arcar com os custos das doenças de nossos beneficiários, queremos atuar na prevenção de doenças, no acompanhamento de pacientes crônicos e na promoção do bem estar”, afirma Lopes, durante divulgação da pesquisa realizada hoje pela manhã para um grupo de jornalistas, em São Paulo. A amostra conta com 41,3 mil pessoas, de 240 empresas espalhadas por 10 capitais brasileiras. O levantamento conta com 60% homens e 40% mulheres, sendo 70% com idade inferior a 40 anos.
A pesquisa revela como anda a saúde de vários segmentos da economia. Sedentarismo, obesidade e tabagismo são os principais problemas detectados e que podem ser influenciados por programas de prevenção. Há os que sofrem mais estresse, como o setor de transporte, que apresentou oito dos piores indices na pesquisa, como 62,4% dos entrevistados acima do Índice de Massa Corpórea (IMC) e 61,9% sedentários. Ou que são verdadeiras bomba-relógio que precisam ser desarmadas, como a profissão de jornalistas, com o maior índice de tabagistas da pesquisas. “Como mudar os gatilhos do comportamento humano em relação a saúde? Esse é grande desafio”, diz o executivo.
Mais dados sobre a pesquisa podem ser acessados no portal da SulAmérica.
Release
No último domingo (22) durante a Semana Nacional do Trânsito, a Liberty Seguros, idealizadora do projeto Sinal Livre, em parceria com o movimento Rio Eu Amo Eu Cuido, realizou a ação do projeto “Arte na Faixa” nas principais ruas do Rio de Janeiro, como forma de alertar os pedestres e motoristas sobre a importância de respeitar a faixa ao atravessar a rua. O diretor regional da Liberty Seguros no Rio de Janeiro, André Lewkovitch, acompanhou a ação e acredita ser um trabalho de grande impacto. “É importante desenvolver ações criativas para sensibilizar a população sobre a responsabilidade no trânsito”, comenta o executivo.
A curadoria artística do projeto ficou por conta de um dos principais grafiteiros do Brasil, Airá, O Crespo e de mais 30 profissionais. Os desenhos ficarão expostos por cerca de 90 dias nas ruas, todos contam com a assinatura da campanha “Agora que você reparou, respeite a faixa”.
Os agentes de mobilidade urbana do projeto Sinal Livre – alunos da ETE Adolpho Bloch, localizada em São Cristovão – registraram a intervenção nas faixas a partir dos conceitos de educomunicação. Os materiais produzidos pelos jovens ficarão expostos na plataforma online do projeto (www.projetosinallivre.com.br).
Sobre o Arte na Faixa
A primeira edição do Arte na Faixa aconteceu em Curitiba, na Semana Nacional de Segurança no Trânsito de 2009, promovido pela prefeitura da cidade. Naquela ocasião, 20 grafiteiros, cartunistas e pintores foram convidados para criar interferências artísticas em 20 faixas de pedestres, transformando algo que pouca gente prestava atenção em obras de arte a serem notadas e comentadas. O resultado dessa ação foi uma grande exposição de arte urbana em faixas de pedestres, que contribuiu para diminuir em 20% o número de atropelamentos no período em relação ao ano anterior.
O atual presidente da APTS, Luis López Vázquez, foi reeleito para o cargo em Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada dia 9 de setembro, na sede da entidade. Na ocasião, também foram reeleitos os membros da diretoria Executiva, Carlos Antonio Barros de Moura, diretor-secretário, e José M. Pedreira de Freitas, diretor-tesoureiro. A composição do Conselho Administrativo continuará a mesma na diretoria atual.
Encerrando a gestão atual, Vázquez reconheceu o trabalho realizado pelos diretores Barros de Moura e Pedreira. “Agradeço a ambos pelo apoio e a dedicação durante os últimos anos”, disse. Ele estendeu seus agradecimentos, ainda, às empresas patrocinadoras e colaboradoras da APTS e, em especial, ao diretor executivo da Funenseg, Renato Campos Martins, que na última edição revista APTS Notícias (nº 106) destacou os objetivos comuns entre ambas as entidades. “Além de enaltecer o trabalho de excelência da APTS, ele a colocou no mesmo nível de objetivos da Escola. Isso é muito gratificante”, disse.
Vázquez falou sobre os novos horários de palestras, que estreiam em outubro com a Palestra Bom Dia. “Com o novo horário vamos dobrar o número de palestras da APTS”, previu. Já o diretor Barros de Moura divulgou o projeto de disseminar o trabalho da entidade na internet, por meio do site e redes sociais. “Por estes meios pretendemos aumentar o quadro de associados, trazendo gente nova para reforçar o trabalho da APTS”, disse.
Depoimentos
“Em nome do Clube dos Corretores, saúdo a diretoria da APTS, que foi reeleita pelo bom trabalho realizado e dedicação à entidade”. Alexandre Camillo – presidente do Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP)
“Tenho carinho e admiração muito grandes por essa entidade, da qual tive o privilégio de ser presidente por dois mandatos. Cumprimento o Vázquez e a diretoria pelo trabalho desenvolvido, com a certeza que a APTS continua em boas mãos”. Osmar Bertacini – diretor do CCS-SP
“Parabenizo toda a diretoria da APTS, em nome da Câmara dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo, desejando uma feliz e profícua gestão”. Pedro Barbato Filho – presidente da Camaracor-SP
A Generali Brasil Seguros, em parceria com a Calcutta Corretora de Seguros, corretora com grande expertise na área náutica, é a nova seguradora da embarcação do navegador sul-africano Mike Horn, um dos maiores aventureiros-exploradores do mundo. Com a parceria, a Generali, que foi pioneira em oferecer seguro náutico ao mercado brasileiro, amplia seu portfólio aceitando embarcações movidas a vela e a motor, dos mais variados portes e estilos.
Mike Horn nasceu em Joanesburgo, na África do Sul, onde estudou ciência do movimento humano na Universidade de Stellenbosch. Anos mais tarde se mudou para a Suíça, tornando-se instrutor de uma empresa especializada em atividades esportivas radicais como: rapel, hydrospeed (modalidade esportiva que consiste em descer um rio em uma espécie de trenó flutuante), canoagem e rafting, desenvolvendo a atração por desafios excêntricos. O primeiro grande desafio de Horn foi descer a geleira de Mont Blanc, na França, em hydrospeed. Algum tempo depois, completou uma travessia de seis meses na América do Sul, descendo também em hydrospeed da nascente do rio Amazonas no Peru até o Oceano Atlântico.
Horn ficou conhecido mundialmente a partir do ano 2000 depois de completar, sozinho, uma viagem ao redor do mundo em um barco a vela, o que lhe rendeu o prêmio Laurens de Melhor Esportista Alternativo, em 2001.
O atual barco de Mike Horn, de alumínio, chamado Pangaea, fica ancorado em Mônaco, na França, de onde parte para expedições ao redor do mundo. Uma das principais já realizadas foi a Expedição Pangaea, em 2008, que tinha como objetivo navegar pelos cinco continentes, por quatro anos, promovendo ações práticas no campo social e ambiental para conscientização dos jovens ao redor do planeta. Com 35 metros de comprimento, a embarcação é avaliada em cerca de R$10 milhões.
O Pangaea foi construído pelo estaleiro Equipe Thierry Stump da cidade de Itapevi/SP, vencedor de uma concorrência mundial para construção desta embarcação. A embarcação pode ser considerada ainda uma eficiente instalação de reciclagem e tratamento de resíduos, e conta com alojamentos e ambientes de trabalho. Também dispõe de um avançado centro de comunicações, por meio do qual os participantes da expedição podem relatar diariamente suas experiências.
A embarcação visitará o Brasil nos meses de novembro e dezembro, participando de eventos promovidos pela Generali Brasil Seguros nas cidades de Salvador, Rio de Janeiro, Santos e Florianópolis. A Generali apresentará, também, nestes eventos novidades para o mercado náutico brasileiro.
Tradicionalmente, empresas de todos os portes e setores utilizam as cartas de fiança bancária para garantir processos judiciais. No entanto, com taxas mais atrativas e vantagens operacionais, o seguro Garantia Judicial vem ganhando cada vez mais espaço. Um levantamento da consultoria e corretora de seguros Aon, que compara o volume de emissões do produto entre os anos de 2010 e 2012, demonstra que o montante de prêmios cresceu 200% e chegou a R$ 350 milhões em 2012.
De acordo com Daniela Durán, gerente de Produtos Financeiros da Aon, o Seguro Garantia Judicial foi introduzido no mercado como uma alternativa à fiança bancária, num momento em que o limite operacional dos bancos foi restringido pela adesão brasileira ao Acordo da Basiléia. “Como a emissão de cartas de fiança é uma operação de crédito, a comercialização se tornou menos interessante para alguns bancos. Para suprir a demanda, as seguradoras desenvolveram o Garantia Judicial”, diz.
E a demanda é mesmo muito significativa. Atualmente, o Brasil tem mais de R$ 1 tri em processos inscritos em dívida ativa apenas na esfera federal, sem considerar as esferas municipal e estadual. São mais de R$ 58 bilhões provisionados em balanço, apenas nas 20 maiores empresas de capital aberto no Brasil.
Para Daniela, o produto tem vantagens financeiras e operacionais em relação à carta fiança que contribuem para o aumento da procura. “Além das taxas mais baixas, o seguro não compromete as linhas de crédito, o que possibilita às empresas dar andamento aos planos de investimentos”, explica.
No entanto, a falta de previsão do produto na Lei de Execuções Fiscais pode gerar questionamentos pelo judiciário com relação à aceitação. Porém, segundo a executiva, “há uma série de decisões favoráveis com base no Código de Processo Civil e na portaria PGFN 1153/2009, que vêm derrubando posicionamentos contrários”.
Outra preocupação era que, devido à lentidão de tramitação no judiciário brasileiro, a apólice vencesse antes da execução fiscal e o processo ficasse descoberto. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, resolveu a questão ao regular no âmbito da procuradoria que, ao término da validade, as seguradoras devem depositar o valor determinado pelo juiz, administrativa ou judicialmente, se o executado não fizer o depósito ou oferecer nova garantia em substituição.
Nesse cenário, a expectativa é que o Seguro Garantia Judicial continue crescendo de forma expressiva. “Nossa previsão é crescer 30% nesse segmento neste ano, mas à medida que novas regulamentações forem criadas, como a reforma da Lei de Execuções Fiscais, a tendência é que o mercado cresça cada vez mais”, sinaliza Daniela Durán.
O Grupo Tempo Assist, uma das principais companhias do país na prestação de serviços de seguros saúde, planos odontológicos, assistências especializadas, home care e soluções em saúde, reuniu gerentes, diretores e a presidência da companhia para discutir quais serão as estratégias da empresa para os próximos cinco anos.
O encontro, denominado “Planeja 2014”, foi realizado entre os dias 19 e 21 de setembro no Resort Mavsa, localizado em Cesário Lange (SP). A escolha de um local distante da capital paulista foi importante para permitir que os colaboradores pudessem se desligar de problemas cotidianos, podendo assim refletir e pensar os próximos passos da companhia. Participaram do evento mais de 120 profissionais no total.
“É de extrema importância que a Tempo Assist se prepare e tenha previsões futuras para o mercado. Não há melhor solução para isso do que uma discussão entre os líderes da empresa, que podem pensar de forma conjunta em expectativas e estratégias para cada uma de nossas áreas de atuação”, afirmou Marcos Couto, CEO e Diretor de Relações com Investidores da Tempo Assist.
Os dois primeiros dias do evento foram marcados por discussões estratégicas entre os executivos, que debateram temas relacionados à organização e controles de orçamentos, além de metas comerciais e soluções de médio e longo prazo que deverão ser colocadas em prática.
O resultado foi um leque de projetos e ideias que irão colaborar com o aprimoramento das unidades de negócio que compõem o portfólio da Tempo Assist visando oportunidades de aumento de receita e melhoria operacional
O Valor faz um resumo sobre as recomendações do Bank of America Merrill Lynch (BofA) sobre duas seguradoras listadas em bolsa, a Porto Seguro e a SulAmérica. O banco de investimento aumentou o preço-alvo para as ações da Porto Seguro de R$ 25 para R$ 29, mas manteve a recomendação “underperform” (abaixo da performance do mercado) após o recente rali do papel. Entre os fatores que justificam o maior preço-alvo do papel, o banco cita a tendência de melhor análise de riscos feita pela seguradora no segundo trimestre, que pode levar a aumentos de 8% e 5% nas estimativas de lucro líquido de 2013 e 2014, respectivamente. O banco aumentou ainda suas estimativas para o patamar sustentável de retorno sobre o patrimônio da seguradora para 19%.
Para a SulAmérica, escreve o Valor, o BofA manteve recomendação “neutra” e preço-alvo de R$ 18. O banco acredita que o recente reajuste de preços no seguro saúde pode ajudar a companhia a obter melhores índices de sinistralidade no segundo semestre e resultados futuros. A performance da receita financeira das seguradoras ainda deve ser o principal gatilho para as ações das empresas. Na opinião do BofA, a inclinação contínua da curva de juros deve ser a principal variável de impacto no retorno financeiro para Porto Seguro e SulAmérica, já que suas carteiras de investimento são bastante expostas a títulos prefixados e indexados à inflação, e ao mercado acionário, informa o Valor.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou a Resolução 294, que permite a comercialização de produtos relacionados aos planos de seguros e de previdência complementar aberta por meios remotos. A proposta, elaborada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autoriza às companhias a emissão de bilhetes, apólices e certificados individuais, além troca de informações e transferência de dados, através da internet, telefonia (incluindo aparelhos celulares), televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação via satélite etc.
A utilização dos meios remotos deverá garantir ao contratante a possibilidade de impressão do documento e o fornecimento, quando solicitado, de sua versão física. A solicitação também poderá ser realizada pelo meio remoto. A emissão das apólices e certificados individuais observará os procedimentos efetuados sob hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou outra Autoridade Pública Raiz cuja infraestrutura seja equivalente à PKI (Public Key Intrastructure), com identificação de data e hora do envio.
Na contratação por apólice ou por certificado, a proposta poderá ser formalizada por meio de login e senha ou certificado digital, necessariamente pré-cadastrados pelo proponente/representante legal em ambiente seguro.
Resolução CNSP nº 294 de 6 de setembro de 2013
Dispõe sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto no 60.459, de 13 de março de l967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS -CNSP, em sessão ordinária realizada em 5 de setembro de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, inciso I e IV do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e o artigo 29 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, considerando o inteiro teor do Processo CNSP No 3/2013 e Processo SUSEP no 15414.000755/2013-42, resolveu,
Art. 1o Dispor sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta.
Art. 2o Para efeitos desta norma, considera-se:
I – Meios Remotos: aqueles que permitam a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
II – Sociedade: sociedade seguradora autorizada pela Susep a funcionar no Brasil e que, recebendo o prêmio, assume os riscos descritos no contrato de seguro.
III – EAPC: entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar aberta.
IV – Proponente: pessoa física ou jurídica interessada em contratar ou aderir a plano de seguro ou plano de previdência complementar aberta, preenchendo e assinando (eletronicamente) uma proposta.
V – Contratante: segurado, participante, assistido ou beneficiário do plano de seguro/previdência ou seu respectivo representante legal.
Art. 3o A utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta deverá, obrigatoriamente, garantir:
I – a comprovação da autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pela sociedade/EAPC;
II – a identificação do proponente/contratante, assegurando a autenticidade, a confidencialidade e a integridade de seus dados;
III – a segurança na troca de dados e informações com o proponente/contratante ou, quando couber, com o corretor, principalmente no que se refere ao envio de senhas e procedimentos envolvendo solicitações de cancelamentos e alterações das condições contratuais;
IV – a confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pela sociedade/EAPC ao contratante ou, quando couber, ao corretor;
V – o fornecimento de protocolo ao proponente/contratante, em qualquer operação de envio, troca de informações e/ou transferência de dados e documentos.
CAPÍTULO I
DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS REMOTOS NAS OPERAÇÕES DE SEGURO E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
Art. 4o Fica Autorizada a emissão de bilhetes, de apólices e de certificados individuais com a utilização de meios remotos.
§ 1o A utilização de meios remotos na emissão de que trata o caput deverá garantir ao contratante a possibilidade de impressão do documento e, a qualquer tempo, o fornecimento de sua versão física mediante solicitação verbal do contratante à sociedade/EAPC.
§ 2o Equipara-se à solicitação verbal do contratante, a que se refere o parágrafo anterior, a manifestação efetuada com a utilização de meios remotos.
§ 3o A emissão de apólices e de certificados individuais com a utilização de meios remotos deverá observar os procedimentos efetuados sob a hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou outra Autoridade Certificadora Raiz cuja infraestrutura seja equivalente `a PKI (Public Key Infrastructure), com identificação de data e hora de envio.
Art. 5o Na contratação por apólice ou por certificado individual, a proposta de contratação de seguro ou a proposta de inscrição no plano de previdência complementar aberta poderá ser formalizada por meio de login e senha ou certificado digital, necessariamente pré-cadastrados pelo proponente/representante legal em ambiente seguro.
§ 1o A tecnologia de identificação biométrica equivale à utilização de login e senha pelo usuário.
§ 2o A contratação a que se refere o caput quando intermediada por corretor deverá implicar no fornecimento de login e senha individualizados para o corretor e para o proponente/contratante.
Art. 6o A contratação de seguros por intermédio de bilhete poderá ser realizada com a utilização de meios remotos ou mediante solicitação verbal do proponente.
Parágrafo único. A solicitação verbal do proponente equipara- se à manifestação efetuada com a utilização de meios remotos.
Art. 7o A sociedade/EAPC deverá fornecer ao proponente/ contratante com a utilização de meios remotos, com indicação de data e hora, ou por outras formas, os protocolos obrigatórios e as demais informações previstas na legislação e regulamentação em vigor.
Parágrafo único. Na regulação de sinistro, deverá ser encaminhado ao contratante o protocolo que atesta o efetivo recebimento do aviso inicial e da documentação comprobatória do evento coberto.
Art. 8o Além do disposto no artigo anterior, é facultado o uso de meios remotos para o envio de material informativo, material de publicidade e mensagens de educação financeira.
Parágrafo único. O envio do material de publicidade por parte da sociedade/EAPC dever ser expressamente autorizado pelo contratante.
Art. 9o A contratação realizada com a utilização de meios remotos, sem a emissão de documentos contratuais físicos, na oportunidade, deverá, obrigatoriamente, implicar no envio de mensagens informativas ao contratante, ao longo da vigência das coberturas e na época apropriada a cada situação, contemplando, no mínimo:
I – a confirmação da contratação do plano e o número de processo Susep;
II – as coberturas e/ou benefícios contratados e respectivos valores de garantia e/ou de capital segurado;
III – as datas de início e fim de vigência do plano, além de eventuais franquias e participações obrigatórias do segurado;
IV – alerta sobre a data de vencimento de cada parcela do prêmio/contribuição, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência;
V – a confirmação de quitação de cada parcela do prêmio/ contribuição ou o alerta de não quitação em até 5 (cinco) dias úteis após a efetiva data de vencimento;
VI – alerta sobre o fim da vigência do plano contratado, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, para vigências inferiores a 1 (um) ano, ou 30 (trinta) dias corridos de antecedência, para vigências iguais ou superiores a 1 (um) ano;
VII – a informação sobre o portal da Susep na rede mundial de computadores onde o contratante poderá conferir as condições contratuais do plano adquirido;
VIII – o número de telefone gratuito de contato da central de atendimento ao cliente disponibilizado pela sociedade/EAPC, com fornecimento de número de protocolo para todos os atendimentos, com indicação de data e hora de contato;
IX – o número de telefone gratuito da Ouvidoria da sociedade/ EAPC; e
X – o número de telefone gratuito do Setor de Atendimento ao Público da Susep.
§ 1o O envio a que se refere o caput deverá ser realizado preferencialmente com a utilização do mesmo meio remoto usado na contratação ou por outro escolhido pelo contratante.
§ 2o A sociedade/EAPC que ainda não tiver concluído o processo de migração dos planos para o sistema de Registro Eletrônico de Produtos, na forma da legislação específica, deverá disponibilizar as condições contratuais a que se refere o inciso VII deste artigo em seu próprio portal na rede mundial de computadores.
Art. 10. A confirmação de quitação do primeiro pagamento enviada pela sociedade/EAPC com a utilização de meios remotos servirá, também, como prova da efetiva contratação ou renovação do plano.
Parágrafo único. O primeiro pagamento, de que trata o caput, equivale ao pagamento do prêmio único ou da primeira parcela do prêmio de seguro, bem como da contribuição ou aporte inicial para os planos de previdência complementar aberta.
Art. 11. Na contratação por meios remotos, o contratante poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da formalização da proposta nos termos do art. 4o, no caso de contratação por apólice ou certificado individual, ou do pagamento do prêmio, no caso de contratação por bilhete, mediante requerimento físico entregue junto `a sociedade/EAPC, ou ainda por meios remotos.
§ 1o A sociedade/EAPC deverá disponibilizar meios remotos que possibilitem ao contratante efetuar a comunicação formal, com o fornecimento de protocolo.
§ 2o Se o contratante exercer o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo a que se refere o caput, serão devolvidos de imediato, respeitado o meio de pagamento utilizado pelo cliente, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela seguradora/EAPC e expressamente aceitos pelo segurado.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica ao “seguro viagem” se o segurado houver iniciado a viagem dentro do período de arrependimento.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA AS OPERAÇÕES DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA E DE SEGURO DE PESSOAS COM COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA
Art. 12. A contratação de plano de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência pelos meios remotos de que trata esta Resolução somente poderá ser efetuada para aqueles que tenham sido registrados na Susep, por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos.
Art. 13. Antes da contratação do plano de previdência complementar aberta e do seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, deverá ser disponibilizado ao proponente o Regulamento dos mesmos.
Parágrafo único. Para efeito de atendimento do disposto no caput deste artigo deverá ser informado em todo material de comercialização do plano de previdência complementar aberta e do seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência que o seu Regulamento poderá ser consultado no portal da Susep na rede mundial de computadores.
Art. 14. Após a contratação do plano de previdência complementar aberta e do seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, deverá ser disponibilizado a todo contratante, no mínimo, a seguinte documentação:
I – proposta;
II – certificado ou apólice;
III – regulamento; e
IV – contrato, quando se tratar de plano coletivo.
Parágrafo único. Deverá ser informado na proposta e no certificado individual que o Regulamento do plano contratado poderá ser consultado no portal da Susep na rede mundial de computadores.
Art. 15. Para os planos de previdência complementar aberta e para os seguros com cobertura por sobrevivência, que não tenham sido registrados na Susep por meio do Sistema de Registro Eletrônicos de Produtos, é facultada a adoção dos meios remotos de que trata esta Resolução, no que se refere:
I – ao envio do certificado ou apólice do contratante;
II – ao material informativo e de publicidade; e
III – ao envio de informações aos contratantes.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os documentos eletrônicos gerados pela sociedade/ EAPC a partir da utilização de meios remotos deverão ser obrigatoriamente armazenados em qualquer meio de gravação que possibilite a confirmação do processo de validação de tais documentos, sendo dispensada a guarda de documentos físicos.
§ 1o O prazo de guarda para os documentos eletrônicos será o mesmo exigido para os documentos físicos, estabelecido pela legislação em vigor.
§ 2o A sociedade/EAPC a que se refere o caput são obrigadas a reproduzir integralmente os documentos eletrônicos sempre que tal procedimento for exigido pela Susep ou outro órgão público competente.
Art. 17. A sociedade/EAPC que utilizar meios remotos para emissão de apólices, bilhetes ou certificados individuais deverá fornecer à Susep o acesso a tais documentos por meio de login e senha.
Art. 18. Os dados cadastrais dos proponentes e contratantes não poderão ser objeto de cessão a terceiros, ainda que a título gratuito, e a sua utilização ficará restrita aos fins contratuais.
Art.19. O art. 80 da Resolução CNSP No 139, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. A EAPC somente poderá aceitar o protocolo de proposta de inscrição preenchida, datada e assinada pelo proponente.
§ 1o A EAPC deverá ter a comprovação da data de protocolo de cada proponente.
§ 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos planos contratados por meios remotos, nos termos da regulação específica, no que se refere à assinatura do proponente.”
Art. 20. O art. 80 da Resolução CNSP No 140, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. A seguradora somente poderá aceitar o protocolo de proposta de inscrição preenchida, datada e assinada pelo proponente.
§ 1o A seguradora deverá ter a comprovação da data de protocolo de cada proponente.
§ 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos seguros contratados por meios remotos, nos termos da regulação específica, no que se refere à assinatura do proponente.”
Art. 21. O disposto nesta Resolução também se aplica às operações relacionadas a planos de microsseguro.
Art. 22. Aplica-se, no que couber, o Decreto no 7.962, de 15 de março de 2013.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Inovar, inovar e inovar para solucionar os riscos de nossos clientes, diz Mike McGavick, CEO do grupo XL e também da Geneva Association. Ou seja, uma ordem mundial para quem quer crescer com lucratividade num cenário de juros baixos, riscos em alta, acirrada competição e excesso de capital. Veja o entrevista publicada pelo AMBest TV no portal Global Reinsurance, durante o encontro de Monte Carlo 2013.
Este site utiliza cookies para aprimorar a sua experiência enquanto navega. Desses cookies, os que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador visto que são essenciais para o funcionamento básico do site. Nós também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa o site — esses só são armazenados no seu navegador mediante a sua autorização. Você também tem a opção de cancelar esses cookies, mas isso pode impactar a sua experiência de navegação.
Cookies necessários são absolutamente essenciais para este site funcionar de forma apropriada. Esta categoria só inclui cookies os quais garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.