REUTERS: Seguro para prejuízo da Samarco é bem maior que R$ 1 bi, diz fonte

Fonte: Reuters – Por Aluísio Alves

SÃO PAULO, 9 Nov (Reuters) – A apólice para cobertura dos prejuízos à Samarco decorrentes do rompimento de duas barragens de rejeitos de mineração na cidade de Mariana (MG), na semana passada, supera em muito a cifra de 1 bilhão de reais, disse nesta segunda-feira uma fonte a par do assunto.

“É muito maior que 1 bilhão de reais a apólice de properties”, disse uma fonte com conhecimento do assunto e que pediu para não ser identificada, porque os contratos não são públicos.

A apólice de properties cobre prejuízos de danos materiais causados pelo acidente à companhia, uma joint venture entre a Vale e a australiana BHP. A fonte não soube dizer se o contrato inclui eventuais perdas de receitas devido à paralisação da unidade.

A Samarco tem capacidade de produzir 30 milhões de toneladas de pelotas de minério de ferro ao ano, o que corresponde a cerca de 2 por cento do mercado global, destacaram analistas.

Nesta tarde, O governo de Minas Gerais embargou todas atividades da mineradora Samarco na região do acidente, que deixou 25 desaparecidos e 601 desabrigados até o momento.

Ainda segundo a fonte, o valor desta apólice é bem maior do que a feita para cobrir custos de responsabilidade civil. A corretora Willis confirmou à Reuters que intermediou ambos os contratos, mas não detalhou informações, alegando que os contratos são sigilosos.

Segundo a fonte ouvida pela Reuters, a apólice de properties tem como líder a norte-americana ACE. A unidade no Brasil da seguradora canadense Fairfax confirmou que tem uma participação pequena nesta apólice, sem mencionar o percentual.

A ACE é a seguradora que comprou a carteira de grandes riscos do Itaú Unibanco por 1,515 bilhão de reais, operação anunciada em 2014. Consultada, a ACE afirmou que “não faz comentários sobre catástrofes individuais ou perdas específicas”.

Já o seguro de responsabilidade civil é de responsabilidade principal da Allianz, segundo a mesma fonte. A Allianz disse que não comentaria o assunto.

A Samarco não respondeu a um pedido de comentário até a publicação desta reportagem.

Mercer em processo de aquisição da GAMA Consultores Associados no Brasil

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Mercer, líder global de consultoria em talentos, saúde, aposentadoria e investimentos, uma subsidiária integral da Marsh & McLennan Companies (NYSE: MMC) anunciou hoje a intenção de aquisição da GAMA Consultores Associados, uma das maiores empresas de consultoria independente em previdência no país.
Através da aquisição da GAMA, a Mercer vai fortalecer a presença em Brasília e estender os serviços às operações já existentes em São Paulo e Rio de Janeiro. Com a expansão da marca, será possível atender melhor os clientes da região Central, Norte e Nordeste do Brasil. Além, de poder contar com uma talentosa equipe de atuários.

“Crescer no mercado brasileiro faz parte do nosso objetivo de trazer inovação e soluções de liderança de mercado aos nossos clientes em todos os locais que eles operam,” disse David Anderson, Presidente de Mercados em Crescimento da Mercer. “O resultado da combinação GAMA com a Mercer proverá um parceiro de negócios para o crescimento de clientes multinacionais que operam no Brasil, bem como clientes locais e regionais que procuram expandir fora da América Latina”.

“Nossa união com a Mercer traz vantagens competitivas exclusivas para nossos colaboradores, nossos clientes e para o mercado,” disse Antonio Fernando Gazzoni, fundador e presidente da GAMA. “A expertise internacional e habilidade em fornecer soluções, alto capital intelectual, criação de produtos e soluções diferenciados, estão alinhados com o nosso compromisso de oferecer as melhores soluções do mercado para nossos clientes”.

“Isso fortalece nossa capacidade de atender o mercado brasileiro com soluções de classe internacional em previdência e em consultoria em saúde e benefícios,” diz Mauricio Amaral, CEO da Mercer Brasil. “Sua reputação dos serviços prestados e a marca GAMA, os faz culturalmente alinhados com a Mercer. Juntos, teremos uma excelente equipe de profissionais com capacidade de ampliar nossos serviços complementares de previdência, bem como oferecer soluções e produtos adicionais da Mercer em todas as principais regiões do Brasil”.

A transação deverá ser concluída no quarto trimestre de 2015. Os termos do acordo não foram divulgados.

Willis é a corretora da apólice da Samarco, com ACE em seguro de property e Allianz em RC

samarcoO desastre ambiental provocado pelo desmoronamento das duas barragens da Samarco em Minas Gerais abre uma investigação pela indústria de seguros, incluindo corretoras, seguradoras, resseguradoras e especialistas em regulação de sinistros. Segundo executivos entrevistados pelo blog Sonho Seguro, a corretora é a Willis, a apólice de property tem como líder a ACE, com 80% do risco, e a apólice de responsabilidade civil está com a Allianz. Os limites de indenização dos contratos não foram confirmados pelos executivos entrevistados, mas a partir de segunda-feira mais detalhes deverão ser fornecidos pelas empresas.

Segundo nota na coluna de Sonia Racy, no jornal Estado de São Paulo, o valor seria de R$ 1 bilhão. O que, se confirmado, seria para a apólice de property. Poucos acreditam que a apólice de responsabilidade civil, a que mais deve ser acionada neste acidente, tenha um limite desse, considerado elevado demais para a cultura empresarial do mercado local. E mesmo que seja confirmado, o valor de US$ 250 milhões de limite máximo indenizável, é considerável mas não afeta a solvência das maiores seguradoras do mundo envolvidas neste acidente. Além disso, elas tem programas de resseguros para dividir a conta. Sonia Racy também cita a seguradora Fairfax, não confirmada ao blog Sonho Seguro.

A tragédia em Bento Rodrigues, distrito da cidade mineira de Mariana, é acompanhada por empresas da indústria de seguros, como corretoras, seguradoras, resseguradoras e vistoriadores de riscos especializados neste tipo de acidente. O Ministério Público de Minas Gerais abriu um inquérito para apurar as causas do rompimento de duas barragens da Samarco. Segundo informações veiculadas pela mídia, o promotor de Justiça do Meio Ambiente Carlos Eduardo Ferreira Pinto, trata-se de um desastre sem precedentes na região. Sobre as possíveis causas do rompimento, ele afirma que ainda não há hipóteses concretas, mas adianta algumas especulações.

A mineradora, por sua vez, divulgou nota na qual garantiu que o material depositado em suas barragens “não apresenta nenhum elemento químico que seja danoso à saúde”. Segundo a mineradora, a última fiscalização pela Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram) foi feita em julho deste ano e concluiu que ambas estavam em “total condição de segurança”. O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Minas Gerais (Sisema) também garantiu que a Barragem do Fundão – a primeira a se romper – estava regular e que foi inspecionada por um auditor especialista em segurança de barragens. A Samarco possui licença de operação com validade até 29 de outubro de 2019. Para o promotor, porém, isso “não significa muito”. “Ter a licença não dá o atestado de legalidade para a empresa. O que temos que analisar agora é se ela realmente cumpria todas as condicionantes dessa licença”, afirma Ferreira Pinto.

Segundo reportagem da revista Veja, estudo de 2013 alertava para risco de barragem rompida. O levantamento foi feito pelo Instituto Pristima, instituição particular sem fins lucrativos, a pedido do Ministério Público Estadual. O documento técnico, de oito páginas, falava do risco de uma tragédia e é assinado por professores da Universidade de Minas Gerais.

Segundo especialistas afirmaram em entrevista veiculadas pela mídia, os rejeitos são compostos apenas de “areia, argila, siltes e alguns resíduos de minério que ficam agregados a esse material”, acrescentando que a lama que soterrou o distrito de Bento Rodrigues não é tóxica e não oferece riscos à saúde.

Quanto às causas, muito se fala, mas a mais provável é que tenha sido erro de projeto ou de execução. Mas não se descarta o fato de terem ocorrido quatro tremores de terra em áreas próximas a Mariana na quinta-feira, segundo informou o Centro de Sismologia da Universidade de São Paulo (USP). Segundo os especialistas, as magnitudes foram bem pequenas, de entre 2 e 2,6″. O promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto não acredita que o desastre tenha sido causado por um fenômeno natural. Segundo ele, a hipótese não foi descartada, mas é “muito pouco provável”.

Corretora MDS tem nova sede

helio novaesA partir do próximo dia 9 de novembro, a MDS Insure Brasil passa a funcionar em uma nova sede. Os funcionários de São Paulo e as operações da broker serão realocados para o Eldorado Business Tower. O Edifício, localizado na Avenida das Nações Unidas em Pinheiros.

Segundo comunicado da corretora, a mudança física é uma consequência de transformações conceituais pelas quais a companhia vem passando: desenvolvimento de ferramentas para compreender as necessidades específicas dos clientes e entregar soluções customizadas em seguros. Na outra ponta, a empresa aposta em um ambiente onde se valoriza a troca de informações, espaços favoráveis ao conhecimento, estações flexíveis e mobilidade para home-office.

Todo esse processo vem sendo chamado internamente de MDS 3.0, por se tratar de uma evolução tecnológica da empresa. “Nossa capacidade de inovação e a atitude positiva dos funcionários da MDS à mudança é o que nos motiva a investir cada vez mais nas melhorias dos nossos processos, sistemas e infraestrutura para garantir soluções específicas para as necessidades dos nossos clientes”, afirma Hélio Novaes, CEO da MDS.

O cotidiano administrativo da MDS Insure também será renovado. Todos os arquivos da broker serão digitalizados e uma nova intranet vai operar para melhor socialização dos funcionários. A empresa, que atualmente opera em três andares, passará a funcionar em um andar – maior e mais dinâmico. Será aplicado o conceito de clean desk, sem mesas fixas para que as equipes possam escolher a melhor forma de trabalho de acordo com as demandas de cada projeto.

Lucro da Hannover Re avança 13%, para € 786 milhões, em nove meses

hannover re logoA Hannover Re divulgou lucro liquido maior em 13%, para 786 milhões de euros, de janerio a setembro deste ano. O volume de prêmios avançou 20,9% no acumulado de nove meses, para 12,9 bilhões de euros.

O balanço completo pode ser acessado no link:

https://www.hannover-re.com/#/overlay/891204

Lucro da Munich Re fica estável em € 2,4 bilhões até setembro

munich reA resseguradora Munich Re divulgou lucro liquido estável de € 2,4 bilhões no periodo de janeiro a setembro deste ano comparado ao anterior. No terceiro trimestre do ano, o lucro recuou para € 525 milhões. No mesmo período de 2014 o ganho foi de € 736 milhões.

O balanço completo pode ser acessado no link:

http://www.munichre.com/…/Interim%20report…/302-08584_en.pdf

Zurich registra queda no ganho operacial e lucro líquido nos primeiros nove meses

zurich_Logo_4c [Konvertiert]O grupo Zurich divulgou ontem lucro operacional US$ 2,5 bilhões e lucro líquido de US$ 2,3 bilhões de janeiro a setembro deste ano, recuou de 35% e 27% respectivamente, comparado ao mesmo período do ano anterior. O volume de receitas recuou 5%, para US$ 51 bilhões até setembro. O retorno dos investimentos do grupo caiu de 6,4% para 1,2%. Isso justifica boa parte da redução do ganho.”Estes resultados estão em linha com a revisão de metas divulgada em setembro, em resposta ao mau desempenho em partes do segmento de seguros gerais”, disse o CEO Martin Senn. “Uma análise abrangente do negócio levou a um plano de ação para melhorar o desempenho, reduzir a volatilidade e entregar uma rápida recuperação da rentabilidade. Isso inclui a reformulação da equipa de gestão e saída de carteiras de baixo desempenho, bem como medidas adicionais para melhorar a eficiência”, comentou ele em nota divulgada à imprensa.

O balanço completo pode ser visto no link:

https://www.zurich.com/en/media/news-releases/2015/2015-1105-01

Bradesco Saúde Concierge lança plataforma on-line “Saúde em Equilíbrio”

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O Bradesco Saúde Concierge – um conjunto de serviços especiais que oferece mais tranquilidade e bem estar ao segurado e sua família – acaba de lançar o “Saúde em Equilíbrio”, plataforma on-line desenvolvida para que o segurado possa cuidar de sua saúde de forma conveniente e interativa.

Dentre as comodidades oferecidas estão: sugestões de refeições saudáveis, autoavaliação do estado nutricional, contador de calorias, orientações alimentares diversas e conteúdo informativo sobre alimentação saudável e alimentos funcionais. Os segurados também poderão interagir com nutricionistas para tirar dúvidas sobre alimentação, possibilitando o recebimento de relatórios com orientações nutricionais mais específicas.

Além do “Saúde em Equilíbrio”, o Bradesco Saúde Concierge oferece segunda opinião médica internacional; importação de medicamentos; vacinas do viajante; atendimento móvel para realização ou coleta de exames; coleta expressa de documentos para solicitação de reembolso de despesas médicas; suporte para internação no exterior; central para marcação de exames especiais; lista de referências médicas; assistência pessoal com cobertura para o Tratado de Schengen*; orientação médica por telefone; central de suporte à obtenção de vagas; prontuário eletrônico e Welcome Home.

Os clientes dos planos corporativos que contam com os serviços exclusivos do Bradesco Saúde Concierge podem usufruir de salas Vips, como as que estão localizadas nos hospitais Sírio-Libanês, Hospital do Coração (HCOR) e Albert Einstein (São Paulo) e na Casa de Saúde São José (Rio de Janeiro).

Para ter acesso aos serviços do Bradesco Saúde Concierge e obter mais informações sobre o “Saúde em Equilíbrio”, o segurado pode acessar o site www.bradescosaudeconcierge.com.br.

*Países signatários: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Portugal, República Checa, Romênia, Suécia e Suíça.

Susep divulga normativo para cálculo da CSLL

A Susep publicou nesta sexta-feira a Instrução Normativa nº 1.591 que regulamenta a forma de apuração do imposto. Ficou definido que 20% no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, das agências de fomento; 17% no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e 9% no caso das demais pessoas jurídicas.

Veja a íntegra:

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa nº 1.591 de 5 de novembro de 2015

Dispõe sobre a forma de apuração e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2015 ou 1º de outubro de 2015, nos casos em que especifica e nos termos do art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, é de:

I – 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, das agências de fomento referidas no art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

II – 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e

III – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

Art. 2º As pessoas jurídicas de que trata o inciso I do caput do art. 1º, tributadas com base no lucro apurado trimestralmente, deverão observar, relativamente ao 3º (terceiro) trimestre de 2015, os seguintes procedimentos:

I – verificar a relação percentual entre o total das receitas brutas do mês de setembro e o total das receitas brutas computadas no trimestre;

II – aplicar o percentual calculado na forma prevista no inciso I sobre a base de cálculo da CSLL apurada no trimestre;

III – sobre o valor apurado na forma prevista no inciso II, aplicar a diferença entre a alíquota atual e a anterior, de 5% (cinco por cento);

IV – adicionar o valor calculado na forma prevista no inciso III à CSLL apurada por meio da aplicação da alíquota anterior de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo total do trimestre, determinando assim o valor da CSLL relativa ao período de apuração.

Art. 3º As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que estiverem efetuando o pagamento da CSLL por estimativa, conforme disposto no art. 30 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, deverão apurar a CSLL devida mensalmente até 31 de dezembro de 2015 mediante a aplicação das alíquotas de:

I – 20% (vinte por cento), a partir de 1º de setembro de 2015, na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 1º; ou

II – 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de outubro de 2015, na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 1º. Parágrafo único. Relativamente aos balanços ou balancetes encerrados a partir de 1º de setembro de 2015, na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 1º, ou a partir de 1º de outubro de 2015, na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 1º, até 31 de dezembro de 2015, serão adotados os seguintes procedimentos:

I – verificar a relação percentual entre o total das receitas brutas do mês de setembro de 2015, na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 1º, ou do mês de outubro de 2015, na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 1º, até o último mês abrangido pelo período de apuração e o total das receitas brutas computadas no balanço desse período;

II – aplicar o percentual calculado na forma prevista no inciso I sobre a base de cálculo da CSLL apurada no balanço ou balancete do período, ajustada na forma prevista na legislação específica;

III – sobre o valor apurado na forma prevista no inciso II, aplicar a diferença entre a alíquota atual e a anterior, de 5% (cinco por cento), na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 1º, ou de 2% (dois por cento), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 1º;

IV – adicionar o valor calculado na forma prevista no inciso

III à CSLL apurada por meio da aplicação da alíquota anterior de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo ajustada relativa ao período abrangido pelo balanço ou balancete, determinando assim o valor da CSLL relativa ao período de apuração.

Art. 4º As pessoas jurídicas optantes pelo regime de estimativa, que apurarem resultados mensais mediante balanços ou balancetes de suspensão ou redução, poderão calcular a CSLL devida, referente ao mês-calendário de cada balanço ou balancete:

I – à alíquota de 20% (vinte por cento), aplicada sobre a diferença entre a base de cálculo ajustada relativa ao balanço do mês calendário e a relativa ao balanço do mês-calendário imediatamente anterior, a partir de setembro de 2015, na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 1º; ou

II – à alíquota de 17% (dezessete por cento), aplicada sobre a diferença entre a base de cálculo ajustada relativa ao balanço do mês-calendário e a relativa ao balanço do mês-calendário imediatamente anterior, a partir de outubro de 2015, na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 1º.

Parágrafo único. Se a base de cálculo ajustada resultar valor inferior ao apurado a partir do último balanço ou balancete levantado, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º, ou os recolhimentos efetuados até essa data forem iguais ou superiores ao valor devido com base no balanço de suspensão ou redução levantado no mês-calendário, a CSLL referente a esse mês-calendário não será devida ou poderá ser reduzida, conforme o caso.

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 810, de 21 de janeiro de 2008.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Seguros da Sete Brasil também têm problemas

plataforma1Fonte: O Financista (http://www.financista.com.br/noticias/sete-brasil-denuncia-a-lava-jato-irregularidades-em-seu-bilionario-programa-de-seguros)

A empresa de sondas de exploração de petróleo Sete Brasil identificou irregularidades cometidas na contratação de seu programa de seguros envolvendo pessoas já investigadas na Operação Lava Jato. A companhia fez uma denúncia ao Ministério Público Federal pedindo a investigação do caso, que está sendo apurado pela força tarefa do órgão ligada à operação da Polícia Federal. O Financista teve acesso ao documento de 31 páginas contendo o teor da denúncia.

De acordo com post da jornalista Thais Fôlego, do portal O Financista, o foco da queixa é a relação entre Pedro Barusco, delator da Lava Jato e ex-diretor de operações da Sete Brasil, e Marcelo Vicentini, contratado como consultor e, posteriormente, corretor de seguros e resseguros para a formatação do bilionário programa de seguros da companhia.

Thais conta que a Sete Brasil foi criada em 2011 para construir sondas de águas profundas que seriam alugadas pela Petrobras. Tem entre seus acionistas a própria Petrobras, bancos (BTG Pactual, Bradesco e Santander) e fundos de pensão (Previ, Petros e Funcef e Valia). A empresa tem atualmente problemas de caixa desde que os escândalos da Lava Jato envolvendo a Petrobras e algumas das principais empreiteiras paralisaram a compra de plataformas e equipamentos.

Segue a íntegra publicada pelo O Financista:

A Sete Brasil começou a investigar internamente o caso de seu programa de seguros após o conteúdo de um dos depoimentos de Barusco ter vindo a público, em que ele contou que recebeu “um depósito de US$ 800 mil da Trillium Assets, negócio de seguros de plataforma feito com Marcelo Vicentini, não se tratando de propina [da Petrobras]”.

Os advogados da Sete Brasil, os escritórios Vilardi Advogados e Ernesto Tzirulnik Advocacia, afirmam na denúncia que o fato de o diretor de uma empresa ter recebido de um prestador de serviços uma expressiva quantia no exterior, por meio de uma empresa offshore em conta na Suíça não declarada às autoridades brasileiras, merece investigação.

A partir do depoimento, a Sete Brasil promoveu investigações internas e verificou fatos “ainda mais graves” no processo de contratação de 16 apólices de seguros para a construção de 16 plataformas de perfuração, com valor de cobertura de US$ 22,225 bilhões. A seguradora líder da apólice é a Itaú Seguros (cuja carteira de riscos corporativos foi vendida para a Ace Seguros no ano passado), em cosseguro com Bradesco Auto RE, Mapfre Seguros e Fairfax Seguros Corporativos, e o ressegurador nacional é o IRB.

Segundo a companhia, uma série de questões relacionadas aos custos e às práticas na contratação e no gerenciamento dos seguros estão fora das práticas de mercado e, na avaliação dos advogados, podem se caracterizar em crimes de ação penal pública.

Entre elas estão a contratação de Vicentini, um consultor “aparentemente inexperiente” para a contratação de seguros complexos, a inexistência de registros de pesquisa de mercado entre corretores e a “falta de evidências de concorrência entre as seguradoras e resseguradoras” e a descoberta de que Vicentini contratou uma corretora de seguro da qual também é sócio, um potencial conflito de interesses, uma vez que já atuava como assessor do mesmo negócio para a Sete Brasil.

Marcelo é dono da MPV Trusted Advisor Consultoria, que foi contratada pela Sete Brasil para assessorar a contratação do seguro. Esta, por sua vez, contratou como corretora de seguros a Rexseg Corretora de Seguro, que tem Vicentini como principal sócio, segundo o documento, e como corretora de resseguros a UIB Internacional Limited, empresa da qual Vicentini também viria a se tornar sócio, e a Jardine Lloyd Thompson (JLT).

A Sete Brasil também questiona o valor pago pelo seguro, que costuma ser um percentual do valor total de cobertura do seguro – neste caso, pouco mais de US$ 22 bilhões. O seguro da Sete Brasil foi contratado a uma taxa de seguro de 0,92866%, “muito superior àquela que seria normal”, segundo a empresa, já que a Petrobras pagava 0,569% por seguros do mesmo tipo.

“Apurações revelam que a Sete Brasil, de fato, pagou um sobrepreço nos seguros BAR [“builders all risk”] contratados por [João] Ferraz [ex-presidente da Sete Brasil] e Barusco nos moldes sugeridos por Vicentini”, diz o documento enviado ao MPF. Segundo os advogados, Vicentini negociou em seu próprio favor as taxas de comissão, uma vez que atuou como assessor e corretor.

A cobrança de comissões de corretagem praticadas também foram fora dos padrões de mercado, de acordo com a petição. A comissão ao corretor de seguros foi de 15% em cada uma das 16 apólices, totalizando US$ 18,6 milhões. Já a comissão para o corretor de resseguros foi de 20%, num total de US$ 20 milhões. Segundo a empresa, as remunerações para programas desse tipo não ultrapassam de 2% a 2,5%, segundo informações de mercado.

Procurados pelo O Financista, os advogados da Sete Brasil disseram que não poderiam prestar esclarecimentos porque o tema é objeto de apuração do Ministério Público Federal. O Ministério Público do Paraná não retornou ao pedido de entrevista até o momento, assim como Vicentini, que foi contatado por meio de seus 3 e-mails corporativos: da MPV, da UIB e o que possui da própria Sete Brasil. A Ace Seguros disse que não comenta casos que podem estar relacionados com clientes e o IRB informou que não foi notificado sobre o processo até o momento.