CMN muda regras para aplicação de fundos

A partir desta quarta-feira o mercado passará a contar com mais opções na indústria de previdência. Entrará em vigor a resolução 4.444 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que permite que fundos de previdência do varejo comprem fundos de índice (os chamados ETFs), Certificados de Operações Estruturadas (COE) ou mesmo apliquem um porcentual de até 70% em ações (antes o limite era de 49%). A medida foi divulgada e segundo o ministério “não trouxe alterações significativas aos padrões das normas relacionadas à aplicação dos recursos”, mas esclareceu que algumas alterações foram realizadas com a finalidade simplificar a fiscalização da Susep.

Veja a íntegra

Banco Central do Brasil

Resolução nº 4.484, de 6 de maio de 2016

Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, a qual dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); e a Resolução nº 3.042, de 28 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde, bem como acerca da aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legis lação e da regulamentação em vigor.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 5 de maio de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 28 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, 1º, § 5º, da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001, 9º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e 17 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, resolveu:

Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………

§ 4º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica às ações integrantes de índice de mercado quando alocadas em carteiras de fundos de investimentos para os quais o referido índice seja referência para a política de investimentos do fundo, desde que respeitada a proporção de participação de cada ação na composição do referido índice.” (NR)

“Art. 8º …………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………

II –

…………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………

b) debêntures de infraestrutura emitidas na forma disposta no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, por sociedade por ações, aberta ou fechada, cuja oferta pública tenha sido registrada na Comissão de Valores Mobiliários, ou que tenha sido objeto de dispensa, e que possuam garantia de títulos públicos federais que representem pelo menos 30% (trinta por cento) do principal na data de vencimento dos compromissos estipulados na escritura de emissão, observadas as normas da Comissão de Valores Mobiliários;

………………………………………………………………………………………

IV –

……………………………………………………………………………….

a) valores mobiliários ou outros ativos financeiros de renda fixa cuja oferta pública tenha sido registrada na Comissão de Valores Mobiliários, ou que tenha sido objeto de dispensa, emitidos por sociedade de propósito específico (SPE) constituída sob a forma de sociedades por ações, excetuada a hipótese prevista no inciso II, alínea “b”, deste artigo;

………………………………………………………………………………………

c) obrigações de organizações financeiras internacionais das

quais o Estado brasileiro faça parte, admitidas à negociação no Brasil;

………………………………………………………………………………………

§ 3º Não serão considerados como ativos garantidores mencionados na alínea “d” do inciso IV os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS) e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP), bem como os respectivos fundos de cotas com esses ativos, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 4º O limite de que trata o inciso IV, para aplicação no ativo de que trata a alínea “a”, pode ser ampliado para 30% (trinta por cento) em se tratando de cotas de fundos de investimento na forma prevista no art. 3º da Lei nº 12.431, de 2011, ou debêntures emitidas por SPE constituída sob a forma de sociedade por ações, aberta ou fechada, de certificados de recebíveis imobiliários e de cotas seniores de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios padronizados ou não padronizados, constituídos sob a forma de condomínio fechado, de emissão ou cessão por concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, para captar recursos com vistas a implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, na forma disposta no § 1º-A do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011.”

(NR)

“Art. 9º …………………………………………………………………………

I –

………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

b) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cuja carteira seja composta exclusivamente pelas ações admitidas na alínea “a”, correspondentes bônus ou recibos de subscrição e de certificados de depósitos de tais ações, e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento com tais características, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários;

II –

…………………………………………………………………………………………………

b) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cuja carteira seja composta exclusivamente pelas ações admitidas na alínea “a”, correspondentes bônus ou recibos de subscrição e de certificados de depósitos de tais ações, e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento com tais características, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários;

III – ……………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

b) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cuja carteira seja composta exclusivamente pelas ações admitidas na alínea “a”, correspondentes bônus ou recibos de subscrição e de certificados de depósitos de tais ações, e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento com tais características, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários;

c) cotas de fundos de investimento admitidas à negociação no mercado secundário por intermédio de bolsa de valores cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de referência de renda variável (Fundo de Índice de Renda Variável), conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários; e

d) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cuja carteira seja referenciada em índice composto por, no mínimo, 50 (cinquenta) ações divulgado por bolsa de valores no Brasil, correspondentes bônus ou recibos de subscrição e de certificados de depósitos de tais ações, e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento com tais características (Fundo referenciado em índice de ações), conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários;

IV –

……………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

b) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cuja carteira seja composta por ações admitidas à negociação em mercados organizados, bônus ou recibos de subscrição e de certificados de depósitos de tais ações, e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento com tais características, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários;

…………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 10. Serão admitidas aplicações de até 100% (cem por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento com tais características (FICFII), conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários.” (NR)

“Art. 11. ………………………………………………………………………..

I –

………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

g) Certificados de Operações Estruturadas (COEs) com Valor Nominal Protegido referenciados em taxas de câmbio ou variação cambial;

II –

…………………………………………………………………………………

a) certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta ou assemelhada com sede no exterior – Brazilian Depositary Receipts (BDR), negociados em bolsa de valores no País; e

………………………………………………………………………………………

III – até 50% (cinquenta por cento) em títulos e valores mobiliários representativos de dívida corporativa de empresas brasileiras de capital aberto, emitidos e negociáveis no exterior;

…………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 12. ………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………

§ 3º Não serão classificados nesta modalidade cotas de fundos classificados como “Multimercado” cuja política de investimento permita a compra de ativos ou derivativos com risco cambial e os COEs referenciados em taxas de câmbio ou variação cambial.” (NR)

“Art. 13. ………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………

IV –

……………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

d) na modalidade Investimentos Sujeitos à Variação Cambial: até 10% (dez por cento), observados os limites do art. 11 e da Seção IV deste Capítulo; e

…………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 14. Na aplicação dos recursos de que trata esta Resolução, devem ser observados os seguintes limites:

I – até 100% (cem por cento) se o emissor for a União;

II – até 49% (quarenta e nove por cento) se o emissor for:

a) fundo de investimento;

………………………………………………………………………………………

IV –

……………………………………………………………………………….

a) companhia aberta não relacionada no inciso III;

………………………………………………………………………………………

V – até 10% (dez por cento) se o emissor for:

………………………………………………………………………………………

c) FIDC e FICFIDC;

d) FII e FICFII; e

e) SPE;

………………………………………………………………………………………

§ 4º A parcela de recursos de Renda Variável dos planos abertos de previdência complementar e de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência investida por meio dos fundos de investimento de que trata o Capítulo IV (FIE) nos FIEs de ações cuja carteira contenha ações integrantes de índice de mercado que seja referência para a sua política de investimentos fica dispensada de observar os limites previstos nos incisos III e IV deste artigo, desde que respeitada a proporção de participação de cada ação na composição do respectivo índice.” (NR)

“Art. 15. ………………………………………………………………………..

I –

………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

b) FII e FICFII;

c) FIP e FICFIP; e

d) FMIEE;

II – até 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio separado constituído pela totalidade dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiam a emissão de um mesmo certificado de recebíveis;

III – até 20% (vinte por cento):

a) do capital total de uma mesma companhia aberta;

b) do capital votante de uma mesma companhia aberta; e

c) do patrimônio líquido de uma mesma instituição financeira.

Parágrafo único. Para fins de verificação da observância dos limites de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso III, deve ser adicionado, ao total de ações, o total de bônus de subscrição, recibos de subscrição e certificados de depósitos de ações de uma mesma companhia, as cotas de fundos de investimento e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como fundos de ações que tenham como objetivo investir em uma única companhia, ou grupo financeiro ou econômico.” (NR)

“Art. 17. ………………………………………………………………………..

§ 1º Os recursos dos FIEs de que trata o caput podem ser aplicados em cotas de fundos de investimento especialmente constituídos para acolher tais recursos, sob a forma de condomínio aberto

(FIFE).

………………………………………………………………………………………

§ 3º Os FIFE somente poderão ter como cotista FIE.

………………………………………………………………………………………

§ 5º Para efeito do cômputo dos limites referidos neste Regulamento, as carteiras dos FIE são consideradas como sendo a composição de sua carteira própria e das carteiras de todos os FIFE nos quais investe, ponderadas pela participação dos mesmos nos seus

patrimônios líquidos.

§ 6º As carteiras dos FIFE devem ser compostas exclusivamente pelos ativos contemplados no Capítulo III, não se lhes aplicando os limites previstos nesse mesmo Capítulo e no art. 22 deste Regulamento.

§ 7º É permitida a aplicação dos recursos de que trata este artigo em um único FIE, inclusive no fundo referido na alínea “c” do inciso I do art. 8º.” (NR)

“Art. 21. ………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………

§ 4º A exposição resultante da utilização de instrumentos derivativos deve ser considerada para fins de enquadramento da carteira dos fundos de investimento especialmente constituídos de que tratam os arts. 17 a 19, observados os requisitos dos ativos, os limites de alocação por modalidade e segmento, os limites por emissor e investimento e os prazos de que trata o presente Regulamento.”

(NR)

“Art. 24. Para efeito do cálculo dos prazos de que trata o art. 23, devem ser consideradas as operações compromissadas de que trata o art. 22 e os ativos de que trata o art. 8º, com exceção do ativo listado na alínea “d” do inciso IV do art. 8º, as debêntures de renda fixa conversíveis ou permutáveis em ações de que trata a alínea “c” do inciso IV do art. 9º e a alínea “a” do inciso I do art. 12, integrantes das carteiras dos fundos de investimento especialmente constituídos de que tratam os arts. 17 e 18.

Parágrafo único. Para o cômputo dos prazos médio remanescente e de repactuação das aplicações em fundos de investimento, de que tratam as alíneas “c” e “d” do inciso I e as alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 8º deste Regulamento, devem ser considerados os ativos finais utilizados no cálculo dos prazos de que trata o art. 23, conforme disposto no caput.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 3.042, de 28 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Estabelecer que os recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde, constituídos de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), devem ser aplicados com observância das diretrizes e condições previstas no Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, excetuadas aquelas constantes dos arts. 17 a 19 do referido Regulamento.

…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco

Caixa pode travar venda de fatia do BTG na Pan Seguros para franceses

Fonte: Estado de São Paulo

A Caixa Econômica Federal já teria informado ao BTG Pactual que vai exercer seu direito de “tag along” na venda da fatia do banco na Pan Seguros para a francesa CNP, segundo apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. A instituição pública tem direito ao mesmo valor pago à instituição privada, de cerca de R$ 700 milhões, equivalente à sua participação. Entretanto, os franceses,segundo fontes,não têm interesse em adquirir a fatia da Caixa na Pan, o que deve comprometer a concretização do negócio entre BTG e CNP.

A motivação para o banco público exercer o tag along, conforme antecipou o Broadcast na semana passada, é o fato de já ser sócia da francesa na sua própria seguradora, a Caixa Seguridade. Por isso, aceitar um novo negócio com a CNP significaria, na prática, segundo fontes, ficar amarrada à sócia. Já para a francesa, o negócio blindaria a Caixa de ter outro sócio nos seus negócios de seguridade e esse seria, conforme fontes, o verdadeiro motivador para seu interesse na fatia de 51% do BTG na Pan Seguros.

O tag along, conforme acordado entre os sócios, é um instrumento de proteção a acionistas minoritários e garante a eles o direito de deixarem a sociedade caso o controle da empresa seja adquirido por um investidor que, até então, não estava na sociedade. Pela Lei das S.A., o preço a ser pago na oferta aos minoritários deve ser de, no mínimo, 80% do valor pago aos controladores. Já no caso de empresas listadas no Novo Mercado, nível de mais alta governança corporativa da bolsa, é de 100%.

Conforme acordo de acionistas, a Caixa, dona dos outros 49% da Pan Seguros, tem direito dos 100%. No entanto, a CNP teria colocado como“condição precedente”na aquisição da fatia do BTG na Pan, segundo a mesma fonte, o não exercício do tag along. Isso porque a oferta da francesa inclui a compra dos 51% desde que a Caixa permanecesse como sócia no negócio.

A Caixa conta com, conforme acordo de acionistas, 30 dias para formalizar sua intenção em relação à Pan Seguros. Já o BTG tem 60 dias para dar um retorno à CNP e estaria estudando, inclusive, a possibilidade de dobrar o prazo de análise por parte do banco público, segundo fonte. Assim, a Caixa teria mais tempo para pensar melhor sobre a sua decisão e avaliar se realmente ser sócia da francesa em mais um negócio poderia render frutos no futuro como, por exemplo, em uma eventual oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês).

Além do tag along, diz uma fonte próxima às negociações,a Caixa ainda tem o direito de preferência, ou seja, de comprar a fatia do BTG na Pan Seguros. “Estamos conversando. A Caixa está analisando. Ainda não tem uma resposta formal”, diz. Histórico. A venda da Pan Seguros à CNP foi anunciada no mês passado. O BTG decidiu vender sua fatia em 2015, na esteirada série de desinvestimentos que foi obrigado a fazer para suportar a crise instaurada após a prisão de André Esteves, então presidente do banco, em um dos desdobramentos da Operação Lava Jato.

A CNP, que no passado já se sentiu incomodada pela aproximação do BTG junto à Caixa, viu, na crise do banco, a oportunidade de proteger a sociedade que detém com a instituição pública na Caixa Seguridade, onde são sócios desde 2001. Na ocasião, a CNP desembolsou US$ 538 milhões por 51,75% das ações da seguradora da Caixa, e o braço de participações do banco, a CaixaPar, ficou com 48,25%. A operação brasileira é a segunda mais importante da CNP no mundo.

A sociedade entre Caixa e CNP se encerra em 2021. Nesses mais de 15 anos de parceria, o banco público fez algumas tentativas para reaver o contrato com os sócios, cujas condições não teriam sido tão vantajosas para a instituição. A mais recente foi no preparatório para a abertura de capital da Caixa Seguridade.

Como uma forma de eliminar riscos à oferta, o banco e a CNP negociaram uma renovação antecipada do contrato. A falta de consenso em termos do pagamento pelo negócio que, conforme o Broadcast informou na época, seria de R$ 10 bilhões, e a piora das condições do mercado impediram, porém, a oferta de seguir adiante e as conversas esfriaram. Procurados, BTG Pactual, Caixa, CNP e Pan Seguros não comentaram.

Catástrofes naturais em abril são as maiores dos últimos cinco anos

terremoto japaoEstudo da Aon Benfield revela que dois grandes terremotos atingiram o sul Japão durante abril, causando devastação maciça e matando pelo menos 66 pessoas, com mais de 4 mil pessoas feridas. perdas económicas totais, incluindo danos físicos às estruturas residenciais e comerciais, veículos e infra-estrutura e interrupção de negócios, que superar US$ 10 bilhões. A General Insurance Association of Japan informou que foram registrados mais de 70 mil pedidos de indenizações por perdas de bens materiais e financeiros, com perdas estimadas em US$ 2 bilhões.

Enquanto isso, um grande terremoto de magnitude 7,8 atingiu costa noroeste do Equador em 16 de abril, matando pelo menos 660 pessoas e ferindo mais de 17.638. De acordo com dados do governo, o custo econômico total pelos danos e reconstrução é estimado em US$ 3 bilhões, bem abaixo das perdas do Japão em razão da baixa penetração do seguro no país latino.

Steve Bowen, diretor da Impact Forecasting, disse: “A presença global das perdas de desastres naturais em abril foi significativa entre os grandes eventos como o terremoto Kumamoto, as tempestades severas e inundações nos Estados Unidos, e da agricultura inundada na Argentina, o que pode tornar este o mais caro abril desde 2011. O grande diferencial entre as perdas econômicas e seguradas é mais um lembrete de quanta oportunidade existe para o setor de seguros para ajudar a colaborar com governos, comunidades e empresas em todo o mundo para fornecer o gerenciamento de risco que podem ajudar a mitigar os efeitos dos desastres naturais”.

Além de Japão e Equador, outros desastres naturais ocorridos em abril impactam o mercado segurador. Veja mais no link do estudo:

http://aon.io/1q16IXe

João Gilberto Possiede assume no dia 11 o seu 10º mandato à frente do Sindseg-PR/MS

possiedeNo dia 11 de maio, acontece a cerimônia de posse da nova diretoria do Sindicato das Empresas de Seguros do Paraná e do Mato Grosso do Sul (Sindseg-PR/MS), eleita para o triênio 2016/2019. O presidente, João Gilberto Possiede, assume seu 10º mandato à frente da entidade. “É um novo desafio que pretendo abraçar com a mesma dedicação e carinho que sempre acompanharam as minhas atividades nesta longa trajetória profissional e de vida”, revela, com entusiasmo. O evento será às 12h, no Hotel Ramada Plaza Curitiba Rayon.

DIRETORIA

Presidente: João Gilberto Possiede

Vice Presidente: Ileana Maria Iglesias Teixeira Moura

Diretor Financeiro: Moacir Abba de Souza

Diretor 2º Financeiro: Marcelo Camargo Polato

Diretor Secretário: Vanderlei Scarpanti

Diretor 2º Secretário: João Malta de Albuquerque Maranhão Neto

Diretor: Dudevan Hipólito Pereira

Diretor: Luciana Sobreda Zago

Diretor: Luiz Carlos Soluchinsky Junior

Diretor: Luiz Henrique de Menezes Durek

Diretor: Marli Lenzi

Diretor: Rosimário Pacheco

Diretor: Wilson Bessa Pereira

CONSELHO FISCAL

Conselheiro Efetivo: Leandro Poretti

Conselheiro Efetivo: Vania Giacomelli

Conselheiro Suplente: Luciana Maria de Almeida Gomes

Conselheiro Suplente: Richard Jean Coelho

Eventos Seg News

I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE ADJUDICAÇÃO em CONTRATOS de ENGENHARIA e SEGUROS

São Paulo, 20 de maio de 2016 – Das 8h30 às 12h30

Local: – Instituto de Engenharia – Av. Dr. Dante Pazzanese, 120

Realização: Agência Seg News e CMA-IE (Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia)

Apoio: IBDiC, Instituto de Engenharia e SINDUSCON-SP

http://institutodeengenharia.org.br/site/agenda/exibe/id_sessao/2/id_evento/1658/I-Semin%C3%A1rio-Internacional-de-Adjudica%C3%A7%C3%A3o-em-Contratos-de-Engenharia-e-Seguros-

I SEMINÁRIO SEG NEWS DE SEGURO DIRECTOR AND OFFICERS

“Experiências e Expectativas do Mercado de Seguro D&O no Brasil

São Paulo, 19 de Maio de 2016 – Das 14h00 ás 18h00

Local: Braston Hotel Augusta (Rua Augusta, 467 – Consolação)

II WORKSHOP SEG NEWS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS DE SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA

São Paulo, 10 de Junho de 2016 – Das 14h00 ás 18h30

Local: Av. Ipiranga, 353 – Centro (Espaço de Eventos Travel Ace)

Apresentação: Fábio Carbonari

II WORKSHOP SEG NEWS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS DE SEGURO DE TRANSPORTES

São Paulo, 24 de Junho de 2016 – Das 14h00 ás 18h30

Local: Av. Ipiranga, 353 – Centro (Espaço de Eventos Travel Ace)

Professor: Fábio Carbonari

Informações: (011) 95794-6570

Evento promovido pela Editora Roncarati debate gestão de riscos

Pedro Roncarati, Assizio Oliveira, Julio Ferigo, Rafael Kosma e Phelipe LinharesEmbora as empresas de seguros tenham prazo até dezembro de 2017 para implantar completamente a Estrutura de Gestão de Riscos (EGR), o tempo é curto para decifrar a abrangência, conteúdo e responsabilidades indicadas na Circular Susep 521/2015. Até porque, a norma traz outras exigências antes do prazo final. Em 30 de junho deste ano termina o prazo para entregar à Susep o pedido de dispensa total ou parcial da EGR e em 31 de dezembro para nomear o gestor de riscos.

“Não existe mágica. A norma é complexa, requer muito estudo e precisamos nos preparar desde já”, disse Assizio de Oliveira, presidente da Comissão de Controles Internos da CNseg, durante sua participação no workshop “Estrutura de Gestão de Riscos – Praticando a Circular Susep 521/2015”, promovido pela Editora Roncarati no dia 27 de abril, no auditório da KPMG, empresa apoiadora do evento. Rafael Kozma, gestor da área de riscos do Grupo Porto Seguro, reconhece as dificuldades de implantação da EGR. “Trata-se de um projeto multidisciplinar, que envolve finanças, contabilidade, atuarial, controles internos, TI, produtos e outros”, disse.

Para Kozma, que iniciou o trabalho de gestão de riscos desde 2012 no Grupo Porto Seguro, composto por 27 empresas, o maior desafio é tornar esse processo tangível dentro da organização, de forma clara e detalhada. “Não subestimem o esforço, a complexidade é muito grande. Falar de apetite ao risco com a alta administração não é simples, reajustar as rotinas das áreas não é fácil. A curva de aprendizado não é curta. Por isso, é melhor iniciar o processo o quanto antes para que haja, inclusive, uma adaptação cultural”, disse.

Montar uma política de gestão de riscos não é o mais difícil, na opinião de Phelipe Linhares, sócio da KPMG na área de Financial Risk Management. “Difícil mesmo é colocar isso em pé e, o mais importante, como assegurar que outras áreas participem”. Daí porque, ele entende que a solução é obter o “patrocínio” ou compromisso de alguém da alta administração, com poder de decisão. “Esse alguém de peso é que dará o empoderamento necessário para o gestor de riscos”, disse.

Segundo Assizio, as razões da Circular 521/2015 estão nos princípios da Associação Internacional dos Supervisores de Seguros (IAIS), da qual a Susep é signatária, e da Autoridade Europeia de Seguros e Previdência (EIOPA). Tanto que, no momento, está em curso o processo de equivalência do modelo regulatório do setor de seguros brasileiro com o modelo da União Europeia, o Solvência II. Porém, ele lembrou que o tema não é novo para o mercado de seguros brasileiro. “Desde 2004, o regulamento brasileiro já menciona a gestão de riscos como um dos componentes do sistema de controles internos”, afirmou.

De acordo com a norma, a EGR deve ser proporcional à exposição a riscos da companhia e compatível com a natureza, escala e complexidade de suas operações. A EGR também deve estar alinhada com o sistema de controles internos, independentemente de como estejam organizadas suas funções (gestão de riscos, auditoria interna e função atuarial). Assizio comentou que podem requerer a dispensa da EGR as companhias que operem exclusivamente o DPVAT ou apenas produtos em run-off.

Em relação a riscos, a norma da Susep traz alguns conceitos, como o das categorias, que abrangem, obrigatoriamente, as de subscrição, de mercado, de crédito e operacionais. São opcionais outras categorias, como as de risco estratégico, risco de reputação, de liquidez, risco país etc. Mas, para Linhares, colocar o risco estratégico como opcional foi um erro do regulador. “Do ponto de vista de uma boa governança, administrar esses riscos informalmente não é uma boa prática, porque o administrador nem sempre está junto com o acionista”, disse.

No conceito Perfil, o dever da companhia é descrever os riscos a que está exposta. Já o Nível de risco, deve ser medido pela combinação da probabilidade de ocorrer com o impacto que pode causar. O conceito de Tratamento diz respeito à resposta ao risco, que pode ser: aceitar, mitigar, evitar ou compartilhar.

O mais desafiador, entretanto, é o conceito de Apetite a riscos, que requer da empresa a descrição dos riscos que decide assumir para alcançar seus objetivos estratégicos. “Talvez, esta seja a parte mais complexa porque não depende de nós, que trabalhamos na EGR, mas de decisões da alta administração”, disse Assizio. Para Kozma, trata-se da “alma” da 521, porque depende de um plano de negócios e de como a função de risco atua no sentido de atingir os objetivos.

Assizio citou alguns exemplos de apetite a riscos, explicando que está sempre vinculada aos objetivos estratégicos da empresa. “Se o objetivo for aumentar a rentabilidade, por exemplo, então a empresa poderá decidir conquistar mais corretores, abrir mais sucursais, desenvolver mais produtos e assim por diante”, disse. O passo seguinte, segundo ele, é identificar os riscos de cada operação, avaliá-los quanto à probabilidade e impacto, escolher os que se deseja correr e definir as respostas mais convenientes aos escolhidos.

Nesse processo, é necessário mensurar o quanto a companhia admite perder caso algum daqueles riscos aceitos resulte em uma perda. Assim, ele destaca que “se a empresa pretende abrir sucursais, é preciso saber que, na esteira dessa ação estratégica para aumentar a rentabilidade, há riscos, como, por exemplo, de não se conseguir o terreno, de não se obter a licença para construir, ou, até mesmo, de que o local não seja apropriado para o negócio”.

Dentro do apetite de riscos, Assizio explicou que é preciso ter uma descrição qualitativa (referente aos riscos que a companhia espera assumir ou evitar para atingir seus objetivos estratégicos) e quantitativa (que é a mensuração do valor da perda que a companhia considera aceitável frente aos riscos assumidos e a sua capacidade financeira). Sobre a questão, Linhares acrescentou que a visão qualitativa é mais subjetiva, porém, mais demorada, pois requer o mapeamento dos riscos.

Já a visão quantitativa, embora menos trabalhosa, possuir maior complexidade. Ele citou a tradicional medida para o risco de mercado, o VAR (valor de risco), que, em geral, poucos sabem interpretar e aplicar. O problema, segundo ele, ocorre em momentos de estresse. “Numa situação de estresse, posso concluir, simplesmente, que não aceitaria aquele risco ou aquela perda. Mas, se não me antecipei àquilo, na hora em que chegar a desgraça, terei de colocar cabeças a prêmio. E é isso que, geralmente, acontece. Por isso, as medidas quantitativas são importantes”, afirmou.

Em sua participação especial no evento, Júlio Cesar Ferigo, sócio da KPMG na área de Financial Risk Management, frisou que a capacidade de tomada de risco é diferente do apetite a risco. Segundo ele, o primeiro significa o quanto a empresa pode correr de risco, sem comprometer a sua continuidade ou o enquadramento de capital regulatório. “Teoricamente, a diferença é o excedente de capital ou buffer de capital, que servirá para os momentos de estresse”, disse.

Para definir o apetite a risco, Ferigo orientou utilizar os limites dos indicadores de riscos já existentes em cada entidade, de forma a facilitar o seu uso na gestão, visto que já são disseminados em cada entidade. Caso os indicadores de riscos ainda não sejam maduros o suficiente, a combinação de indicadores financeiros com os de riscos pode ser uma boa alternativa, como os de retorno, capital, lucro, liquidez etc.

“Quanto mais robusta a gestão de riscos, ambiente de controle e mais estável e confiável os indicadores utilizados na concepção do apetite a riscos, maior será a chance de ter um apetite maior e mais calibrado”, disse. Porém, destacou que de nada adianta ter um apetite a risco bem fundamentado se a quantificação do risco for ruim. Por isso, alertou também para a importância da correlação entre riscos. “Veja o quanto um risco de mercado ou de subscrição pode desencadear, por exemplo, um risco de liquidez”, disse.

Gestor de riscos

Em relação à nomeação do gestor de riscos, uma das exigências da Circular 521, Assizio expôs algumas alternativas. Segundo ele, pode-se nomear um único gestor para duas ou mais empresas supervisionadas que pertençam ao mesmo grupo. Caso a nomeação do gestor próprio traga impacto financeiro relevante, a empresa poderá terceirizá-lo, opção indicada para empresas com sistemas de baixa complexidade e coberturas pouco diversificadas. Para resseguradoras estrangeiras, existe, ainda, a alternativa de centralizar a função do gestor em suas matrizes. “Mas, a terceirização ou a centralização não retira a responsabilidade dos administradores da companhia”, frisou.

Receitas e despesas dos planos de saúde em ritmo de desaceleração

fenasaude logFonte: FenaSaúde

Análise da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) – entidade representativa de operadoras de planos e seguros de assistência à saúde –, com base nas demonstrações contábeis que as operadoras enviam regularmente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aponta que, entre dezembro de 2014 e o mesmo mês em 2015, a taxa de crescimento da receita de contraprestações dos planos sofreu queda de 2,3 pontos percentuais, enquanto a despesa assistencial (composta por gastos com consultas, exames, internações, terapias e outros) também encolheu em 3,6 pontos percentuais. Em dezembro de 2014, o setor registrou aumento de 2,1% na base de beneficiários de planos de saúde, enquanto, no mesmo período de 2015, ocorreu contração de 1,9%. Portanto, todo esse quadro reflete, entre outros fatores, a deterioração da atividade econômica no país e, principalmente, a retração do mercado de trabalho formal e da renda nos últimos anos.

Outro ponto a destacar é que, embora essas duas rubricas tenham sofrido redução de expansão em 2015, a receita dos planos no país cresceu ligeiramente acima da despesa assistencial, alcançando um resultado mais equilibrado, diferentemente do que vinha ocorrendo nos anos anteriores. Na comparação com 2014, a receita de contraprestações aumentou 13,7%. Já a despesa assistencial subiu 13,4% no período. Esse cenário pode resultar de um ajustamento dos preços à realidade econômica ou na gestão dos riscos assistenciais, por exemplo renegociando com prestadores de serviços. Apesar disso, persiste a preocupação do setor e da sociedade com fatores como a escalada sempre acentuada dos custos, os elevados desperdícios no atendimento e a crescente judicialização, entre outros aspectos que impulsionam a inflação médica, com isso prejudicando o equilíbrio financeiro do sistema.

Em números absolutos, a despesa assistencial do mercado de planos de saúde alcançou R$ 121,5 bilhões, em 2015. Já a receita de contraprestações chegou ao montante de R$ 148,3 bilhões.

O gasto total do setor de Saúde Suplementar – inclui despesas assistenciais, administrativas, de comercialização e impostos – somou R$ 147,5 bilhões, crescendo 12,6% em 2015, na comparação com o ano anterior. Assim, o resultado operacional foi positivo em R$ 0,8 bilhão, interrompendo série consecutiva de margens negativas.

O crescimento das despesas assistenciais – influenciado por gastos com consultas, exames e internações, entre outros – levou a sinistralidade do setor para 81,9%. Considerando apenas as operadoras do segmento médico-hospitalar (medicina de grupo, cooperativa médica, seguradora especializada em saúde, filantropia e autogestão), esse indicador registrou 82,1%.

O mercado de Saúde Suplementar constituiu mais de R$ 28,9 bilhões em provisões técnicas – posição até dezembro de 2015. Esse valor corresponde a 23,8% das despesas assistenciais do setor no ano. As provisões técnicas são o lastro financeiro que formam as garantias para os riscos assumidos pelas operadoras com beneficiários de seguros e planos e com os prestadores de serviços.

2015 em números:

Despesa total: aumentou 12,6% nos 12 meses terminados em dezembro de 2015, ante a igual período encerrado em 2014, somando R$ 147,5 bilhões.

Despesa assistencial: cresceu 13,4% em 2015 na comparação com 2014, totalizando R$ 121,5 bilhões.

Receita de contraprestações: expansão foi de 13,7% em 2015, na comparação com o registrado em 2014, totalizando R$ 148,3 bilhões.

Sinistralidade: foi de 82,1% nos planos de assistência médica (cooperativa médica, seguradora especializada em saúde e cooperativa médica), nos 12 meses terminados em dezembro de 2015, com redução de 0,6 p.p. na comparação com os 12 meses imediatamente anteriores.

Resultado operacional: despesa total consumiu, em média, 99,5% da receita de contraprestações, em 2015. Dessa forma, o resultado operacional foi de R$ 0,8 bilhão.

Provisões técnicas: o mercado de Saúde Suplementar constituiu mais de R$ 28,9 bilhões em provisões técnicas (posição até dezembro de 2015).

Patrimônio Líquido: 84 operadoras apresentaram patrimônio líquido negativo no mercado de Saúde Suplementar, equivalente a R$ 2,2 bilhões.

Porto Seguro expõe cross sell como opção para corretores venderem mais

Por Márcia Alves

Vender mais para o mesmo cliente é possível? A diretora da área comercial da Porto Seguro Eva Miguel garante que sim. Em almoço do Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP), realizado no dia 3 de maio, no Circolo Italiano, ela apresentou o tema “Cross-selling na carteira do corretor de seguros e fidelização do cliente”. Rivaldo Leite, também da diretoria comercial, e outros executivos da Porto Seguro participaram do evento

Desde o ano passado na diretoria Comercial Capital e Metropolitana, Eva Miguel já acumula mais de 30 anos de atuação na Porto Seguro, dos quais 24 anos na sucursal de Campinas, além da diretoria comercial do interior de São Paulo. Do alto de sua experiência, ela apresentou aos associados do CCS-SP os benefícios do cross-sell, tanto no mercado como na própria Porto Seguro. O cross-sell, que significa vender múltiplos produtos ou serviços para um mesmo cliente, pode trazer inúmeros benefícios aos corretores de seguros.

Embora o método não seja novo, Eva Miguel conta que o escolheu como tema de sua palestra porque muitos corretores ainda não estão convencidos de que é possível aplicá-lo em suas carteiras. Para começar, ela citou como principais benefícios a otimização de receitas e custos; a aplicação de estratégias de segmentação e o aumento da fidelização, retenção e geração de valor ao cliente. “Vender a um cliente da carteira é até quatro vezes menos dispendioso do que a um cliente novo”, disse.

Eva Miguel indica o cross-sell também para criar novos pontos de contato com o cliente, além do momento da renovação do seguro; para trabalhar em parceria com a seguradora e, principalmente, crescer a médio e longo prazo, considerando o ciclo de vida do cliente. Além do cross-selling, a diretora da Porto Seguro indica, ainda, o up-selling, o qual define como oferecer um “up-grade ao cliente”. Na prática, significa aumentar o consumo dos produtos e serviços que os clientes já utilizam.

A oferta de seguro residencial é uma boa maneira de iniciar o cross-sell, segundo a diretora. Na Grande São Paulo, por exemplo, das 6,7 milhões de residência, apenas 35% possuem seguro. Ela enxerga a mesma oportunidade para o seguro vida, considerando que a região concentra 11,3 milhões de pessoas. Vale como estímulo saber que 46% dos prêmios emitidos em seguro de vida no Brasil estão no estado de São Paulo

Eva Miguel abriu os números da carteira da Porto Seguro para mostrar as boas possibilidades de resultado do cross-sell. Atualmente, na Grande São Paulo, 20% dos clientes de seguro auto possuem seguro de residência, destes, somente 3% possuem seguro de vida e 42% têm cartão de crédito Porto Seguro. “Vejam o cartão também como uma ferramenta de fidelização”, orientou. Em média, cada cliente da seguradora tem 1,31 produtos. “Vocês têm o poder de aumentar essa média”, disse aos corretores.

Na carteira de clientes de automóvel, o cross-sell abrange três produtos: o próprio seguro de automóvel (3,8 milhões de segurados no Brasil, considerando as três marcas comercializadas pela Porto Seguro), combinado com o residencial (330 mil possuem os dois produtos) e com vida (30 mil possuem os dois produtos). Na carteira, 7 mil clientes possuem os três produtos. “Para o corretor aplicar o cross-sell, oferecemos o Porto Seguro Auto, que pode ser agregado ao Residencial Simplificado e ao cartão de crédito. Três produtos por cliente em uma única venda”, disse.

De acordo com a diretora da Porto Seguro, os corretores que praticarem o cross-sell ganham maior percentual por venda e, por causa dos descontos agregados no seguro de auto pela oferta de outros produtos, aumentam as chances de fechar a cotação. “Vocês terão, ainda, mais pontos de contato com o cliente, enriquecimento da base de clientes versus produtos e possibilidades de up-sell futuro, com garantia de novos ganhos”, disse.

Eva Miguel concluiu sua apresentação recomendando aos corretores que mantenham atualizados seus dados no cadastro da Porto Seguro, bem como os dados atualizados de seus clientes na base da seguradora. Segundo ela, área de CRM da Porto Seguro pode ajudar os corretores a trabalharem sua base de clientes Porto por meio de cross-sell e up-sell. “Falem com seu gerente comercial sobre essas oportunidades. Ele pode auxiliar no esclarecimento e execução”, disse. Por fim, sugeriu o uso das redes sociais para o relacionamento com clientes, trabalhar prospects e novas oportunidades de interação.

Exemplo aos corretores

Adevaldo Calegari, mentor do CCS-SP, comentou sobre a importância do tema. “Há muito tempo discutimos maneiras de potenciar o cliente que está conosco, não apenas oferecendo produtos e serviços, como também fidelizando-o e melhorando o relacionamento”, disse. Ele contou que soube, por meio de Rivaldo Leite, que a Porto Seguro dispõe de um módulo sobre esse assunto. “Vamos conversar sobre a possibilidade de apresentar esse módulo em um café para os associados do Clube dos Corretores. Em breve, darei notícias”, disse.

O presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, que na data do evento comemorou dois anos de gestão, aproveitou a oportunidade para elogiar a atuação da Porto Seguro. “Há dois anos falamos aos corretores sobre empreendedorismo e a Porto Seguro Seguro já faz isso há muito mais tempo. Por isso, esta seguradora é nossa fonte inspiradora, o verdadeiro exemplo daquilo que devíamos fazer em nossas corretoras”, afirmou.

Aon contrata Fabio Martinez para a área de benefícios

luiz alvaresFonte: Aon

A Aon, líder mundial em consultoria e corretagem de seguros, anuncia a contratação de Fabio Martinez como novo diretor para a área de benefícios no Brasil. O executivo atuará a frente das áreas de colocação e relacionamento (broking/placement) com mercado segurador e de operadoras, com foco nos produtos de saúde, odontologia e vida em grupo.

Na Aon, Martinez terá como principal objetivo estabelecer uma nova dinâmica nas relações da companhia com o mercado segurador, item considerado estratégico para o incremento de receita em produtos voltados a benefícios, os quais a empresa acredita possuir um enorme potencial de crescimento. “A grande missão será de reestruturar a área de colocação de riscos, centralizando o processo que, atualmente, está distribuído nas 10 filiais da empresa com ganhos de escala e produtividade, além do estreitamento da relação com o mercado segurador. Isto fará com que a companhia ganhe envergadura nas negociações com o setor, trazendo melhores condições aos clientes”, explica executivo.

Ao todo, Martinez possui mais de 20 anos de experiência no segmento de seguros focado nos setores de planos de saúde, previdência, consultoria e administração de benefícios. O executivo já teve passagem pela Mercer Marsh Benefícios nas áreas de placement e relacionamento com o mercado, e também já atuou em destaque em grandes operadoras de saúde e seguradoras como a Medial Saúde e Unibanco AIG

Sindseg-SP empossa nova diretoria

sindseg sp posseFonte: Sindseg-SP

O Sindseg-SP realizou, neste último dia 3 de maio, a cerimônia de posse da sua nova diretoria e conselhos para o triênio 2016-2019. O evento aconteceu no Hotel Tivoli, em São Paulo, e contou com a presença do desembargador José Renato Nalini, Secretário de Educação do Estado de São Paulo, que representou o governador Geraldo Alckmin; de Salvador Zimbaldi, Secretário de Turismo da Prefeitura de São Paulo, representando o prefeito Fernando Haddad e de Roberto Westenberg, superintendente da Susep.

As principais lideranças do mercado segurador também marcaram presença na solenidade. Entre os presentes estavam Márcio Coriolano, presidente da CNseg; Robert Bittar, presidente da Funenseg; João Francisco Borges da Costa, presidente da FenSeg; Marco Antônio da Silva Barros, presidente da FenaCap; e Alexandre Camillo, presidente Sincor-SP.

Durante a cerimônia de posse, Mauro Batista, presidente reeleito do Sindseg-SP, reforçou o compromisso do sindicato de apoiar todas as empresas associadas e, principalmente, sua missão de demonstrar a sociedade e às autoridades toda a positividade do seguro e seus desdobramentos. “Queremos contribuir, cada vez mais, para o fortalecimento e a grandeza do nosso mercado segurador e para o desenvolvimento social e econômico do nosso estado”, disse.

Em discurso na posse da nova diretoria do SindSeg-SP, Marcio Coriolano citou quatro requisitos para uma nova jornada do setor de seguros brasileiro: A estabilidade regulatória, e foco na confiança no espírito empreendedor dos Empresários e Corretores; a redução dos custos de observância, evitando-se normativos que não sejam os essenciais; a ampliação dos canais de acesso ao consumidor; e o aperfeiçoamento da comunicação com a Sociedade e os Poderes Constituídos com foco na educação em seguros. O discurso completo pode ser lido no portal da CNseg.

Todos os discursos proferidos durante a cerimônia foram marcados pelo tom de união do setor. As mensagens foram de otimismo e de esperança no país, ressaltando a contribuição do seguro, por sua função de reparação que proporciona e pelo importante papel institucional na formação de reservas.