ARTIGO: Perspectivas para 2017 no setor de seguros, por José Otávio Sampaio

*José Otávio Sampaio é Head da Willis Towers Watson Brasil

O ano de 2017 começou com a responsabilidade e a esperança de ser melhor que o ano anterior. Com a crise política e econômica, 2016 foi um ano difícil para diversos segmentos, no entanto, o que aprendemos com ela no setor de seguros e consultoria?

Constatamos já em outras épocas na história que momentos assim nos trazem oportunidades como organização e como profissionais. É na crise que tudo se transforma, que devemos ter ainda mais criatividade, que temos que estar ao lado do cliente e ajudá-lo a se superar nesta fase.

O país ainda sofre neste início do ano com o desemprego, que em 2016 atingiu o número de 12 milhões de pessoas. Cortes de custos das empresas em seus benefícios e práticas de Recursos Humanos tornam essencial a busca constante por soluções em remuneração, redesenhos personalizados e retenção de talentos, pois uma hora a crise passará e os profissionais valorizarão as empresas que estiveram ao lado deles nesta fase e vice versa.

O cliente está cada vez mais exigente em tempos de crise e o gerenciamento de riscos é muito importante para ele avaliar o custo-benefício de transferir ou não, os riscos de seu negócio, contratando um seguro. Isso é constatado no setor de Riscos Corporativos onde o cliente precisa ter a proteção adequada ao seu negócio em todos os quesitos.

O mercado interno no setor de seguros é muito forte. O setor tem sobrevivido à crise, de maneira a se descolar do mercado econômico como um todo e isso ajuda na oferta de produtos adequados as necessidades dos clientes.

Todos têm sentido de forma positiva que voltaremos a crescer. Quando você tem uma retração e volta ao normal o movimento pode ser muito vigoroso. É uma questão de credibilidade.

Eu vejo isso positivamente. Estamos otimistas e esperamos um mercado bem atrativo para investimento no Brasil, o que é bom para a atividade econômica de maneira geral e para as soluções aos clientes.

ANSP elegerá nova diretoria

No próximo dia 29 de março, a ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência) irá eleger sua nova diretoria para o triênio 2017-2020. A relação de Acadêmicos, que compõem uma chapa única, será submetida à votação durante a Assembleia Geral Ordinária.

O Acadêmico João Marcelo dos Santos é o atual Presidente do Conselho Permanente de Acadêmicos, Conselho esse que será extinto, e também lidera a chapa única, que é composta por alguns Diretores do mandato anterior e conta também com novos reforços para essa jornada. “Primeiramente, é uma grande honra estar à frente da ANSP. A Academia, pelo seu caráter não negocial e compromisso com o desenvolvimento das atividades de seguros e previdência, agrega valor relevante para esses mercados, e poder participar desse processo é muito bom”, explica João Marcelo.

O Atual presidente da ANSP, Mauro César Batista, será eleito Presidente do Conselho Superior, um novo órgão do estatuto da ANSP. “É importante que a Academia se renove e continue avançado com pessoas que têm grande comprometimento para compor a sua diretoria e os seus conselhos, pois isso é vital para o desenvolvimento da entidade e de tudo o que ela propõe”, afirma Mauro César Batista.

ANSP – DIRETORIA 2017/2020

1-) JOÃO MARCELO MÁXIMO RICARDO DOS SANTOS
PRESIDENTE

2-) FERNANDO PEDROSO SIMÕES
VICE-PRESIDENTE OPERACIONAL

3-) HOMERO STABELINE MINHOTO
VICE-PRESIDENTE JURÍDICO

4-) SERGIO NOBRE
VICE-PRESIDENTE ACADÊMICO

5-) EGYDIO ZEPPELINI JÚNIOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

6-) FRANCISCO MÁRCIO PIRES DA SILVA
DIRETOR SECRETÁRIO E DE EVENTOS INSTITUCIONAIS

7-) ANA RITA R. PETRAROLI
DIRETORA DE RELAÇÕESCOM O SEGMENTO JURÍDICO

😎 CARLOS ANDRÉ GUERRA BARREIROS
DIRETOR DE RELAÇÕES COM O SEGMENTO DE PREVIDÊNCIA E VIDA

9-) DILMO BANTIM MOREIRA
DIRETOR DE RELAÇÕES COM O SEGMENTO DE SEGURO DE PESSOAS

10-) EDMUR DE ALMEIDA
DIRETOR DE COORDENAÇÃO DE FÓRUNS ACADÊMICOS

11-) FELIPPE MOREIRA PAES BARRETTO
DIRETOR DE RELAÇÕES COM O SEGMENTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

12-) FLÁVIO BAUER
DIRETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

13-) LUCIO ANTONIO MARQUES
DIRETOR DE RELAÇÕES COM O RIO DE JANEIRO

14-) MÁRCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETORA DE CÁTEDRAS

15-) MARCOS AURÉLIO COUTO
DIRETOR DE RELAÇÕES COM O SEGMENTO DESAÚDE

16-) MARIA DE FÁTIMA MENDES DE LIMA
DIRETORA DE SUSTENTABILIDADE

17-) OSMAR BERTACINI
DIRETOR DE RELAÇÕESCOM O SEGMENTO DE INTERMEDIAÇÃO

18-) RAFAEL RIBEIRO DO VALLE
DIRETOR DE COMUNICAÇÕES

19-) ROGÉRIO GUEDE VERGARA
DIRETOR DE RELAÇÕES COM O SEGMENTO DE SEGUROS DE DANOS

20-) RONALD KAUFMANN
DIRETOR DE RELAÇÕES COM O SEGMENTO DE RESSEGUROS

ANSP – CONSELHO FISCAL 2017/2020

TITULARES:

1-) HORÁCIO IVES FREYRE
2-) MARCO ANTONIO LASALVIA
3-) SÉRGIO MORENO

SUPLENTES:

4-) AFFONSO HELENO DE OLIVEIRA FAUSTO
5-) FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS GALIZA
6-) HAYDEWALDO ROBERTO CHAMBERLAIN DA COSTA

ANSP – CONSELHO SUPERIOR 2017/2020

1-) MAURO CÉSAR BATISTA – PRESIDENTE
2-) ANTONIO PENTEADO MENDONÇA- VICE-PRESIDENTE
3-) PAULO MIGUEL MARRACCINI- VICE-PRESIDENTE
4-) ACÁCIO ROSA DE QUEIROZ FILHO
5-) ARMANDO VERGÍLIO DOS SANTOS JR.
6-) FRANCISCO VIDIGAL FILHO
7-) JAYME BRASIL GARFINKEL
😎 JOÃO MARCELO MÁXIMO RICARDO DOS SANTOS
9-) JOSÉ AMÉRICO PEON DE SÁ
10-) JOSÉ CECHIN
11-) JOSÉ RENATO NALINI
12-) MÁRCIO SEROA DE ARAÚJO CORIOLANO
13-) NILTON MOLINA
14-) OSWALDO DO NASCIMENTO
15-) PAULO EDUARDO DE FREITAS BOTTI
16-) PAULO ROBERTO DE CAMPOS CASTRO
17-) PEDRO PEREIRA DE FREITAS
18-) ROBERT BITTAR
19-) WAGNER BALERA
20-) WILSON TONETO

Modelo pioneiro de previdência privada adotado no Chile enfrenta crise

Fonte: El País

O sistema previdenciário privado implantado no Chile em 1981, durante a ditadura de Augusto Pinochet, que inspirou reformas em outros países e ganhou apoiadores do modelo no Brasil, hoje não tem grandes defensores na sociedade chilena. Desde o ano passado, quando um escândalo envolvendo a mulher de um conhecido deputado socialista expôs as injustiças desse mecanismo, um intenso debate se instalou no país andino, e a discussão promete ser um dos temas centrais da campanha presidencial de 2017. Myriam Olate, a mulher do parlamentar, recebia uma pensão equivalente a 25.400 reais por mês por pertencer à Gendarmería (departamento prisional), uma das instituições que o regime militar resguardou ao alterar o sistema, há 36 anos. Em contrapartida, 91% da população recebe menos de 760 reais por mês de aposentadoria.

A trama das pensões na Gendarmería e nas Forças Armadas e policiais, que está sendo investigada pelo Ministério Público, não só contribuiu para a queda da ministra da Justiça da presidenta Michelle Bachelet, Javiera Blanco, como também impulsionou o nascimento de um movimento social. A coordenadoria No + AFP [“basta das administradoras dos fundos de pensões”], formada por diversas entidades de todo o Chile, conseguiu convocar centenas de milhares de pessoas para as ruas do país a fim de exigir que as autoridades se comprometam a substituir um sistema que é deficiente para a imensa maioria dos cidadãos. Em 24 de julho do ano passado, cerca de 100.000 pessoas, só em Santiago, participaram de um protesto que exigia a criação de um novo mecanismo. As manifestações foram sempre pacíficas e familiares, com a presença de crianças e adultos , e se repetiram em várias cidades.

O modelo privado de pensões em vigor no Chile, baseado na capitalização individual, não existia em nenhum outro lugar do mundo até 1981, embora, com o passar do tempo, tenha sido implementado em outros países (Malawi, Kosovo e República Dominicana, Israel, Hong Kong e Austrália, que tem uma renda básica de 959 dólares, ou 2.900 reais).

De acordo com a legislação, os trabalhadores dependentes são obrigados a reservar 10% de sua renda mensal para a aposentadoria. As mulheres começam a receber o benefício aos 60 anos e os homens aos 65. O dinheiro é gerenciado por administradoras de fundos de pensões (AFP), que investem essa poupança na bolsa de valores e outras ferramentas financeiras, supostamente com o objetivo de obter rentabilidade. O trabalhador tem a opção de colocar o seu dinheiro em diferentes fundos, que variam conforme o risco, e na hora de se aposentar recebe uma pensão calculada com base na sua poupança individual.

Diferentemente do que acontece no modelo de previdência adotado no Brasil e na grande parte dos países, não há aportes dos empregadores nem do Estado, a não ser no caso de pensões mais baixas. Tampouco existe um sistema de solidariedade formal por parte dos trabalhadores ativos para com a população mais velha que vai se aposentando.

A principal crítica ao sistema das AFP é que, no momento de se aposentar, o dinheiro que os trabalhadores recebem é muito reduzido e mal dá para viver em um país onde serviços básicos como saúde e ensino público vivem uma crise. Em 2015, a presidente Bachelet recebeu o relatório da comissão Bravo, que estudou o sistema de pensões e propôs algumas saídas para se chegar a uma solução. De acordo com os especialistas, quando se comparam o salário recebido por uma pessoa nos últimos 10 anos com o dinheiro de sua aposentadoria, este chega a apenas 45% daquele, isso se houver um aporte por parte do Estado. Se não houver nenhum aporte complementar, como ocorre na maioria dos casos, a taxa chega a apenas 34%.

A comissão fez algumas projeções. Embora os criadores do sistema tenham previsto que em 2020 as pessoas se aposentariam com 100% de seus vencimentos na ativa, metade daqueles que contribuíram entre 25 e 33 anos receberá pensões equivalentes a 21%.

O mecanismo de pensões implementado pela ditadura tem origem privada, está vinculado à seguridade não social, mas sim individual, e se assemelha a uma espécie de poupança obrigatória. Para a população e para as autoridades, a crise profunda do sistema é uma evidência: 91% dos chilenos aposentados recebem no máximo 235 dólares (726 reais), que representam apenas dois terços do salário mínimo do Chile. No caso das mulheres, em que os problemas são agravados pela fragilidade do mercado de trabalho feminino, 94% das aposentadas ganham menos ainda, segundo dados da Fundação Sol, uma organização dedicada a questões de trabalho, sindicalismo e educação.

Embora os salários no Chile sejam muito baixos, as AFP recebem muito dinheiro todos os meses. Em 2014, por exemplo, as administradoras pagaram em pensões o equivalente a apenas dois quintos das contribuições feitas pelos trabalhadores no mesmo período. Como não se trata de um sistema de distribuição e o dinheiro não é usado para pagar pensões, os outros três quintos são usados em investimentos. As AFP alegam que graças a essas operações é que se gera rentabilidade para as próprias pensões dos trabalhadores, mas a realidade não mostra que a poupança cresce ao longo do tempo. De acordo com os críticos do sistema privado em vigor no Chile, o dinheiro acaba se voltando para o investimento em grandes grupos econômicos, nacionais e estrangeiros, motivo pelo qual se torna muito difícil obter qualquer mudança.

Assurant e Sipolatti fecham parceria para venda de seguros

A Assurant firmou parceria com a Sipolatti, uma das maiores redes de varejo do Espírito Santo, para distribuição de seguros de garantia estendida, roubo e furto de eletrônicos e proteção financeira. O acordo entre as duas companhias contemplará os clientes que realizarem compras em uma das 39 lojas físicas que a rede varejista possui no Estado.

“Nossos produtos são desenvolvidos para atender aos segurados da melhor forma e é isso que queremos trazer para os clientes da Sipolatti, oferecendo um serviço de qualidade com toda a experiência da Assurant”, afirma Vladimir Freneda, diretor de Vendas.

Presente no Brasil desde 2002, a Assurant é uma das principais empresas do segmento de garantia estendida e apresenta no portfólio parcerias com grandes grupos dos ramos do varejo, automotivo e de hipermercados.

Sompo Seguros contrata Wander Bringhenti como novo diretor de TI

A Sompo Seguros contratou Wander Bringhenti como novo diretor de tecnologia da informação, responsável pelas Operações de Tecnologia e Projetos da companhia. O executivo atua há quase duas décadas na área de Tecnologia da Informação em mercados como os de Seguros, Arquitetura Corporativa, Siderurgia e Telecomunicações.

Ele chega para contribuir com a Sompo Seguros em sua estratégia de incremento na melhoria de atendimento ao cliente e processos internos, bem como na expansão do share de mercado. Outro desafio é o de dar suporte às oportunidades de negócios por conta da ampliação do portfólio de produtos e uso de tecnologia, já que a Sompo investiu significativamente em novos recursos nessa área e atualmente conta com o primeiro sistema de gestão tecnológica especificamente desenvolvido para uma companhia de seguros, que é referência na América Latina.

Wander Bringhenti conta com mais de 17 anos de experiência em Tecnologia da Informação, dos quais mais de 10 anos vivenciados no mercado de seguros. Nesse período, acumula inúmeros cases de sucesso em implantação de programas de transformação globais, regionais ou locais na Europa e na América Latina. O executivo tem formação em Tecnologia em Processamento de Dados pela Unicarioca, com diversas certificações internacionais em melhores práticas de gestão de tecnologia da Informação, Governança de TI e Arquitetura Corporativa.

“A companhia investiu substancialmente nos anos recentes em grandes projetos de melhoria de infraestrutura para dar suporte às estratégias de expansão de portfólio e conquista de market share. Mas todo esse incremento só é possível também com o investimento em know how e capital humano, em profissionais que vão conduzir os planos necessários para alcançarmos nossos objetivos”, comentou Francisco Caiuby Vidigal Filho, diretor-presidente da Sompo Seguros em nota enviada à imprensa.

Rádio CNseg alerta para os vários tipos de proteção durante o Carnaval

Fonte: Rádio CNseg

Organizadores de blocos e eventos carnavalescos devem pensar em contratar seguros para se prevenir contra danos à propriedade de terceiros e aos próprios foliões, alerta Marcio Guerrero, presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da FenSeg, em entrevista à Rádio CNseg. Ele é uma das atrações da programação desta semana, que será voltada para orientações sobre a proteção de patrimônio, os tipos de cobertura e recomendações gerais para o Carnaval, tanto para quem aproveita a festa quanto para quem viaja.

Nesta segunda-feira, o “Fala, Presidente” traz entrevista com o presidente da CNseg, Marcio Serôa de Araujo Coriolano, em que ele relembra cuidados básicos para quem vai viajar de carro (“Se o carro está segurado, se as condições materiais estão em ordem”) ou para o exterior (“Se todas as proteções estão sendo adotadas, desde atendimento médico-hospitalar até ocorrências mais frequentes, como extravio de bagagem”). Na “Entrevista Especial”, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) fala sobre o projeto de reforma política em tramitação no Congresso. Segundo ele, o sistema político atual propicia “uma fragmentação partidária enorme”, o que “é prejudicial do ponto de vista da funcionalidade do sistema”. A reforma, diz, estabelece um patamar mínimo de votos para os partidos poderem atuar no Congresso, além de reafirmar o princípio da fidelidade partidária e impedir coligações em eleições proporcionais.

Terça-feira, no quadro “Conheça os Seguros Gerais”, o presidente da Comissão de Responsabilidade Civil Geral da FenSeg, Marcio Guerrero, abordará o Seguro de Responsabilidade Civil para grandes eventos, no caso, blocos de Carnaval. De acordo com ele, essa modalidade de seguro “vai garantir todo o evento e o que o evento possa causar a terceiros”. “O bloco tem vida própria, nasce em algum lugar, anda alguns quarteirões, e tudo que está no trajeto é bem de terceiros, público ou privado.” Assim, afirma, todo dano causado pelo bloco pode ocasionar a responsabilização do organizador, do dono ou do patrocinador. “O folião também é um terceiro perante a organização. Se ele se machucar, o organizador é responsável”, diz Guerrero. Ainda na terça, Marco Garutti, presidente da Comissão de Garantia Estendida da FenSeg, destaca a importância de proteger o celular contra roubos e furtos nessa época de grandes aglomerações.

Já na quarta-feira, no quadro “Entenda os Seguros de Pessoas”, o professor da Escola Nacional de Seguros José Antônio Varanda falará sobre seguro viagem para o período do Carnaval, como os cuidados e a atenção nas coberturas da apólice que o consumidor deve observar. Ele diz que nesta época aumenta muito a contratação de seguro viagem para o Nordeste e o exterior.

Na quinta, Vera Queiroz Sampaio, gerente de Regulação da FenaSaúde, fala sobre a prevenção da febre amarela e os cuidados que as pessoas devem ter durante o Carnaval. No mesmo dia, no quadro “Sustentabilidade”, conheça dicas de consumo consciente durante a festa.

Sexta, o presidente da FenaCap, Marco Barros, dará entrevista no quadro Minuto da Capitalização sobre o tema “Planejando outros Carnavais”. O executivo orientará o consumidor sobre como utilizar a capitalização para planejar suas finanças e aproveitar os Carnavais do futuro. Encerrando a semana, o quadro Dica do Consultor traz o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizotto, alertando para a segurança no trânsito no período de folia.

Diariamente, a Rádio traz ainda boletins de serviço, notícias do setor, da economia e da política do país, além da programação musical. A grade completa está disponível em http://radio.cnseg.org.br

Rádio CNseg

A Rádio CNseg é uma das 21 ações transformadoras propostas pelo Programa de Educação em Seguros da CNseg, e tem por objetivo ampliar os canais de diálogo do setor de seguros com a sociedade e esclarecer a população sobre os fundamentos e características dos produtos oferecidos pelos segmentos de seguros, previdência privada, saúde suplementar e capitalização. Exclusiva para plataforma online, a Rádio é transmitida por meio do site radio.cnseg.org.br, ou pelo aplicativo, disponível nas lojas virtuais para smartphones.

Primeiro mês de 2017 registra saída de quase 200 mil beneficiários em saúde

Fonte: Fenasaúde

O ano de 2017 não começou bem para, aproximadamente, 200 mil brasileiros. Eles entraram nas estatísticas de beneficiários que perderam o plano de saúde. Segundo levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em janeiro, o setor registrou 47,5 milhões de beneficiários em planos médico-hospitalares. A comparação com o mês de dezembro mostra que houve uma redução de 192,2 mil beneficiários em planos de assistência médica.

Desde 2015, segundo a ANS, o setor perdeu 2,5 milhões de segurados. E esse quadro está diretamente ligado à crise econômica e ao desemprego de mais de 12 milhões de pessoas. No mercado de saúde suplementar, 80% dos planos é de coletivo empresarial, ou seja, é aquele benefício que a empresa oferece aos seus colaboradores ou de coletivo por adesão, aquele que requer algum vínculo associativo com conselho profissional, entidade sindical ou classista. Mais de 80% da queda foi devida a perda de empregos que tinha cobertura de plano de saúde empresarial.

“A crise econômica, além de produzir grande desemprego e, consequentemente, perda do plano de saúde empresarial, também provocou queda nas rendas das pessoas ocupadas, o que dificultou a manutenção do plano por adesão ou individual. Foi um ano difícil para todos. As empresas tiveram que driblar desperdícios e a realização de procedimentos desnecessários com uso de materiais de alto custo, para não levar ao encarecimento dos planos e dificultar o acesso ao benefício”, avaliou Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).

Ainda de acordo com a executiva, se este cenário for mantido, a recuperação será lenta. “O emprego somente retoma com algum atraso, o que será refletido no crescimento do número de beneficiários.”

Segundo o levantamento da ANS, nove estados apresentaram aumento de beneficiários em planos de assistência médica na comparação com dezembro: Acre, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Roraima e Sergipe. “Nas regiões em que se observou crescimento de beneficiários a taxa de cobertura era menor, havendo, portanto maior potencial de crescimento. A atividade econômica está se dirigindo a essas áreas, daí o aumento do número de beneficiários”, explicou José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde.

Os estados da região Sudeste, que concentra o maior número de empresas, perderam mais beneficiários. Só no estado de São Paulo, que concentra 40% dos contratos, aproximadamente, 92 mil pessoas ficaram sem assistência.

IBDS envia Manifestação Pública à Susep sobre riscos operacionais

O advogado Ernesto Trizulik do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) enviou ontem para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) uma Manifestação Pública sobre a Minuta de Circular SUSEP sobre seguros de riscos operacionais. O documento aponta “dois graves problemas” na minuta de circular sobre “regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguro do ramo Riscos Nomeados e Operacionais e dá outras providências”. A consulta pública se encerra no próximo dia 21 de fevereiro de 2017, próxima terça-feira.

Veja a íntegra:

Manifestação Pública sobre a Minuta de Circular SUSEP sobre seguros de riscos operacionais

Consulta Pública 01/2017

1. Em 2008, com a regulamentação da LC 126/2007, foi extinto o monopólio do IRB Brasil Resseguros S.A., o antigo Instituto de Resseguros do Brasil, criado em 1939 e privatizado em 2013. Naquela oportunidade, a sociedade civil – pessoas e empresas – não foram merecedoras de regras de proteção nos contratos de seguro que pudessem, na nova ordem, evitar fenômenos como o do chamado “risco declinável” – o IRB monopolista era obrigado a aceitar os riscos brasileiros, exceto se isso contrariasse o interesse nacional ou fosse tecnicamente impossível, mas os resseguradores livres, incluído o IRB pós abertura, seguem apenas seu próprio “apetite” –, assim como também não foram criadas regras para garantir, ao menos, a manutenção dos conteúdos dos contratos de seguro.

Se não temos mais o IRB monopolista atuando como instrumento da política estatal, e sim mais um ressegurador que concorre livremente com seus congêneres, era esperado que, em algum momento, o Congresso Nacional cuidasse de amparar a sociedade com normas capazes de evitar que humores e apetites determinem a oferta de seguro e resseguro no mercado e manipulem indiscriminadamente o conteúdo dos seguros oferecidos que vem tendendo murchar, sendo evidentemente menos protetivos do que os de outrora.

No Congresso, muito lentamente – há 13 anos – vem sendo gerida aquela que se espera seja a primeira lei de contrato de seguro do país: o PL 3.555/2004, que só veio a ser aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2016.

2. Enquanto isso, a Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal submetida ao Ministério da Fazenda, continua editando regras sobre contratos de seguro que reduzem, ainda mais, as já bastante emagrecidas coberturas oferecidas aos brasileiros.

O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS já teve oportunidade de se manifestar a respeito das normas produzidas pela SUSEP sobre seguros de riscos de engenharia (Circular Susep nº 540/2016), evidenciando os perigosos movimentos tendentes à redução das proteções securitárias.

Recentemente a SUSEP colocou em consulta pública, que encerrará no próximo dia 21 de fevereiro de 2017, a próxima terça-feira, minuta de circular sobre “regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguro do ramo Riscos Nomeados e Operacionais e dá outras providências”.

Existem aí dois graves problemas.

3. Em primeiro lugar, para garantir a qualidade e a segurança das normas sobre contratos de seguro, a Constituição Federal dispõe que a competência para disciplinar contratos de seguro é da União, a qual se desincumbe disso por meio do Poder Legislativo. Portanto, a SUSEP, quando estabelece regras de contrato de seguro, matéria do chamado direito privado (civil e comercial ou empresarial), assim como quando ela dispõe sobre normas que possam orientar a “política de seguro” está contrariando frontalmente o art. 22, incisos I e VII da Constituição brasileira: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (…) VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.”

Sabe-se que a SUSEP invoca o artigo 36, letras “b” e “c” do Decreto-lei nº 73/66 para justificar seus atos normativos.

Acontece que o primeiro dispositivo apenas autoriza à SUSEP, em consonância com a Constituição, “baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP”, que é o Conselho Nacional de Seguros Privados. Esse órgão normativo do chamado Sistema Nacional de Seguros Privados, no inc. IV do art. 32 do referido Decreto-lei somente recebeu competência para “fixar as características gerais dos contratos de seguros.” Ora, fixar características gerais é tudo menos definir conteúdos contratuais.

O segundo dispositivo que a SUSEP costuma utilizar, a letra “c” do art. 36, onde está escrito que ela teria competência para “fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional” não pode ser lido em confronto com as mencionadas regras da Carta Magna, nem com o disposto no inciso II do seu artigo 6º, onde o princípio da legalidade está colocado nos seguintes termos: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Como se vê, entender que “fixar condições de apólices” significa dispor por meio de ato normativo sobre o próprio conteúdo obrigacional, enfim, dizer o direito que deve regular a relação contratual entre privados, é evidentemente inconstitucional.

4. Em segundo lugar, a demonstrar o perigo que é deixar que regras não produzidas constitucionalmente – pelo Legislativo – regulem as relações contratuais, nota-se que a SUSEP, na minuta agora colocada em discussão, se direciona em desfavor dos direitos dos segurados e seus beneficiários, contrariando, neste passo, o art. 2º do referido Decreto-lei 73/66, onde se determina que “o controle do estado” deve ser exercido “no interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro”.

Vejamos quais são os pontos mais críticos da circular examinada que, acaso não tratados adequadamente, acabarão por confundir e mal orientar a todos, até mesmo os versados em seguro.

4.1. No art. 2º da circular em discussão o objeto de sua pretendida incidência está apresentado do seguinte modo: “Consideram-se Riscos Nomeados e Operacionais aqueles que, por sua estrutura, complexidade e vultosidade, necessariamente demandam a contratação de cobertura de resseguro, sendo destinados a segurados cujos ramos de atividade estejam relacionados com a indústria, o comércio ou a prestação de serviços.”
Encontra-se aí relevante problema de ordem conceitual. A norma mistura tipo de contrato em razão de sua técnica de fixação de conteúdo (“riscos nomeados”) com modalidade de seguro (“riscos operacionais”). Tudo isso é também misturado com a estrutura – o que entendemos como composição do prêmio -, complexidade e vulto do seguro (por sinal, a palavra “vultosidade” não está sequer dicionarizada; usa-se “vulto”), além do tipo de atividade do segurado.

Os chamados seguros de riscos nomeados são todos aqueles que apresentam a cobertura contratada mediante discriminação dos riscos cobertos, de danos ou mesmo pessoais (vida, acidentes), de vulto ou microsseguros, que exigem a contratação de resseguro ou não.

Assim, basta o seguro omitir um risco que não se compreenda necessariamente na cobertura, para que esse risco fique fora da obrigação de garantia da seguradora. A própria minuta oferecida a debate pela SUSEP reconhece essa definição no art. 4º, I.

Mas, voltemos ao tema. Além desse tipo de contrato em razão do modo pelo qual são apresentados ou delimitados os riscos cobertos, existem seguros, que igualmente podem dizer respeito a interesses patrimoniais ou à pessoa, a interesses vultosos ou mínimos, mas que garantem todos os riscos que não tenham sido excluídos da cobertura, expressa e claramente. São os chamados seguros contra todos os riscos, em inglês, “all risks”.

Já seguros operacionais são seguros patrimoniais (“property insurance”). Por outro lado, seguro de risco operacional é uma modalidade de seguro que garante interesses de segurados que exercem atividades econômicas. Estas podem ser de grande ou de pequeno porte. Definir a modalidade operacional como sendo apenas destinada aos seguros de vulto é discriminatório em desvalia dos segurados que têm operações não vultosas e, igualmente, necessitam de garantia de seguro para a proteção de seus interesses. De todo modo, o problema da regra tem origem em norma, quando se criou o ramo RNO, misturando tipo de contrato em razão de técnica de cobertura com modalidade de cobertura em razão do tipo de interesse segurado.

4.2. Em seguida, a minuta da circular, no inciso II do parágrafo único do artigo 2º, utiliza a expressão “dano material” e o distingue das perdas financeiras que dele decorram numa acepção particular do setor segurador, que é diferente daquela que a melhor técnica jurídica recomenda. Primeiro, deve-se distinguir dano de prejuízo. O dano não é indenizado, mas sim o prejuízo. Mas isso é rigor demasiado! Em seguida, deve-se ter em conta que dano material é sinônimo de dano patrimonial, englobando tanto o chamado dano emergente quanto o lucro cessante. Além do lucro cessante, que decorre diretamente do dano material, outros prejuízos financeiros podem decorrer, tanto do emergente quanto do lucro cessante, como o chamado dano econômico indireto.

Assim, quando a regra fala “além dos danos materiais cobertos, as perdas financeiras decorrentes desses danos materiais”, pode-se entender que os seguros estariam garantindo danos materiais (= danos emergentes + lucros cessantes) mais outras perdas financeiras, que certamente não é a intenção da SUSEP, pois as seguradoras fogem do dano financeiro que é consequência indireta da realização do risco de danificação ao patrimônio.

Há, porém, um ponto positivo, a regra não utilizou dessa vez a infeliz expressão “dano físico à propriedade tangível”, expressão problemática transplantada de outras culturas que veio servindo para reduzir a pós as garantias de danos patrimoniais no Brasil.

4.3. No artigo 4º, II da minuta examinada, o seguro de risco operacional é limitado à cobertura contra todos os riscos (o ato normativo optou por abandonar a língua pátria e escreveu “all risks”). Embora isso seja positivo, há na redação a mistura entre tipo de técnica contratual para delimitar os riscos com modalidade de seguro segundo o tipo de interesse garantido pelo seguro.

4.4. Mas, o principal problema dessa regra é que os “all risks” se transformam em “very poor risks”.

Com efeito, a norma minutada restringe “todos os riscos” a apenas aqueles que tenham sido provocados por “causa externa”. Ao trocar a ideia de fato acidental por “causa externa” a norma extradita das nossas apólices as coberturas por fadiga de materiais, as implosões, as deteriorações não gradativas, manifestações de erros de projeto, enfim uma verdadeira montanha de sinistros que sempre estiveram cobertos nos seguros de riscos operacionais.

Apenas para se ter uma ideia do que isso pode representar, lembre-se que o maior sinistro terrestre da nossa história, a ruptura do coletor de pó do alto forno 3 da Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda, ocorrido em 2006, foi causado por vício intrínseco decorrente de erro de projeto. Esse sinistro que foi indenizado voluntariamente pelas seguradoras e resseguradores por mais de meio bilhão de dólares ficaria sem cobertura ante o inciso II do art. 4º.

4.5. O §1º do artigo 4º contém mais um problema grave. Ele estabelece que as seguradoras poderão incluir “cláusulas que especifiquem a abrangência e limitação das coberturas do plano, a fim de proporcionar melhor entendimento dos riscos cobertos”. Ora, as seguradoras são obrigadas a fazer isso que a norma transforma em faculdade. Se não fizerem, além de violarem o Código de Defesa do Consumidor que se aplica aos seguros de grandes riscos, segundo a jurisprudência majoritária. De qualquer modo estarão deixando de esclarecer o conteúdo da cobertura e pagarão caro por isso ante a regra saudável do art. 423 do Código Civil, segundo a qual “quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”.

4.6. Finalmente, merece crítica a regra do §4º do artigo 6º. Ali está escrito que os contratos que se encontrem em vigor e não estejam de acordo com a circular “poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência”.

Ora, além de ser jogada às traças a recondução tácita do contrato expressamente prevista em lei (art. 774 do Código Civil), há seguros pactuados para serem renovados ou prorrogados de conformidade com certas condicionantes. Alguns, inclusive, são contratados com renovação necessária prevista em outros contratos. A Constituição Federal no inciso XXXVI, do art. 5º outorga a seguinte garantia fundamental: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito”. O que nem a lei pode, como poderia pretender o ato normativo?

Como se vê, é sem tempo o advento de uma lei de contrato de seguro, com a liberação da SUSEP da difícil tarefa de regular direitos contratuais através de normas que não se depuram com o processo legislativo e o tempo de maturação que as leis costuma demandar.

REUTERS: Relator da reforma da Previdência avalia criar regra especial para policiais em atividades de risco

FONTE: REUTERS

BRASÍLIA (Reuters) – O relator da reforma da Previdência, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta quinta-feira que estuda a possibilidade de incluir na proposta uma regra especial para policiais que estejam submetidos a risco.

“Está sendo trabalhada uma possibilidade de aposentadoria especial de que poderemos criar no âmbito da PEC a figura do risco inerente exclusivamente às polícias e àqueles que estão de fato submetidos ao risco”, afirmou o deputado, que já comunicou sua sugestão ao Planalto.

O relator disse discordar da equiparação entre militares e policiais na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma. A PEC exclui os militares, policias militares e bombeiros das novas regras de aposentadoria, mas não as demais polícias, como a civil e a federal.

Para o relator “onde passa boi, passa boiada”, razão pela qual defedende que não sejam abertas exceções como a exclusão dos militares da PEC.

Os critérios para a definição de que funções da polícia seriam classificadas como de risco viriam, defende o relator, em uma legislação infraconstitucional.

O relator afirmou ainda que mantém a intenção de apresentar seu parecer por volta do dia 16 de março à comissão.

Oliveira Maia disse entender a demanda por audiências públicas por parte principalmente da oposição, mas afirmou que não dá para ficar “ouvindo indefinidamente” associações e entidades relacionadas ao tema.

Ele negou, no entanto, que irá “atropelar” os integrantes da comissão e avaliou que o debate começará de fato quando apresentar seu parecer.

“Não dá para a gente, em nome da base, sair atropelando a tudo e a todos”, disse.

Seguro educacional, uma opção para garantir o colégio do filho em tempos de crise

Release

O seguro educacional, impulsionado pelo aumento da inadimplência por causa da situação econômica do país, teve forte expansão em 2016: 81,04% em relação a 2015, com prêmios da ordem de R$ 44,01 milhões, levando em consideração o acumulado entre janeiro a novembro de 2016, segundo números da FenaPrevi. Os índices estão relacionados à inadimplência média que as escolas particulares vem apresentando. Só em São Paulo, este número ficou registrado em 8,83% em 2016. É a taxa mais alta desde, pelo menos, 2011, segundo o Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo).

“Nesse contexto de insegurança e crise financeira, nunca foi tão importante a contratação e manutenção do seguro educacional para a instituição de ensino na tentativa de equalizar ou minimizar as perdas financeiras decorrentes do aumento da inadimplência registrado nos últimos anos”, afirma Bruna Timbó, diretora da LTSeg, corretora especializada em seguros e avaliação de riscos e responsável pela implantação de diversos programas de seguros para instituições de ensino.

Segundo ela, a apólice de seguro educacional é uma ferramenta eficiente de controle dessas perdas. “Mas as vantagens não são apenas da instituição de ensino, os alunos, na realidade, são os mais beneficiados, pois o seguro educacional lhes dá a possibilidade de continuar os seus estudos caso o seu responsável financeiro venha a faltar com a sua obrigação de pagamento das mensalidades”, diz. “Como as taxas para a contratação deste seguro variam entre 0,5% até 2% do valor da mensalidade – percentual baixo se levar em consideração que ele pode garantir o estudo do educando por todo ano letivo ou pelo ciclo de estudo (infantil, fundamental, médio) – a contratação do seguro se mostra altamente vantajosa para todos” continua a Diretora da LTSEG Corretora.

O seguro educacional é um produto aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e tem a sua comercialização estimulada por todo o mercado de seguros em virtude das inúmeras vantagens que oferece seja para a instituição de ensino, seja para o aluno ou o seu responsável financeiro. Dentre estas vantagens estão a proteção do ensino do aluno segurado nos casos de morte ou incapacidade do responsável financeiro, as despesas médico hospitalares do aluno em caso de acidente ocorrido na escola ou no transporte de casa para a escola, custos com rematrícula, dependência, material escolar e formatura e mesmo a garantia do pagamento de mensalidades em casos de desemprego e perda de renda do responsável financeiro, são exemplos de coberturas adicionais do seguro educacional, lembrando que é preciso observar o que é contratado por cada instituição de ensino. “É um produto completo que atende grande parte das necessidades dos envolvidos numa relação de ensino”, avalia Bruna Timbó.

Embora possua tantas vantagens e benefícios, o seguro educacional ainda é um produto pouco conhecido e pouco implementado pelas instituições de ensino. Desta forma, é interessante que não apenas as escolas, colégios, faculdades e universidades procurem conhecer o produto, mas também os alunos e suas famílias pressionem as instituições de ensino para que disponibilizem essa solução. “O custo atual do seguro é irrelevante quando se tem, em contrapartida, a garantia do ensino ao aluno. Todo pai ou mãe sabe que somente por meio do conhecimento poderemos garantir um futuro melhor para os nossos filhos e o seguro educacional é um alívio que, como responsáveis pelas nossas crianças, devemos nos permitir”, finaliza a executiva.