AGENDA: IBDS debate o conteúdo do projeto de lei 3.555/2004 nesta sexta

O Instituto Brasileiro de Direito de Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD) e o Departamento de Direito Econômico da FDUSP, realizam amanhã o encerramento do Curso de Direito do Seguro, com debates sobre o conteúdo do projeto de lei 3.555/2004 (atual PLC 29/2017).

Local: Auditório do 1º andar do Largo São Francisco
Data: sexta-feira, 5 de maio 2017
Horário: a partir das 14:00

Abertura (14:00 às 15:00)
José Eduardo Cardozo
Ernesto Tzirulnik

Painel I (15:00 às 16:30)
Seguro de vida (Ayrton Pimentel)
Responsabilidade civil (Walter Polido)
Regulação de sinistro (Carlos Zoppa)

Intervalo – 16:30 às 17:00

Painel II (17:00 às 18:30)
Seguro e ordem econômica (Alessandro Octaviani)
Seguro de grandes riscos e contrato de adesão (Ministro Ruy Rosado)
Resseguro (Paulo Piza)

Painel III (18:30 às 19:30)
Paralelo do PL 3.555/2004 com o direito português (Maria Inês de Oliveira, Coimbra)
Paralelo do PL 3.555/2004 com o direito francês (Luc Mayaux, Lyon)

JLT debate o setor de óleo e gás no dia 17, no Rio

A corretora JLT realiza o seu tradicional Seminário Óleo & Gás da JLT, no qual abordará retomada de investimentos no setor, no dia 17 de maio, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro. A proposta é que especialistas em seguros e regulação analisem o atual cenário global do setor. “Com empresas e países melhor adaptados ao novo cenário de custos e às novas demandas de compliance, questões ambientais e de política externa despontam como as principais preocupações dos agentes”, diz o vice-presidente da JLT Resseguros, Adriano Oka, coordenador do evento.

Segundo ele, a programação foi definida para que os participantes possam reunir informações sobre esse novo contexto, que considera os primeiros meses de governo de Donald Trump e a nova política climática dos Estados Unidos, questões internas da União Europeia, como o chamado Brexit, mas principalmente a concorrência entre países produtores, como Brasil, Argentina, México e Irã.

“O pré-sal é uma grande oportunidade e as mudanças regulatórias recolocaram o país na disputa por investimentos”, completa o coordenador do evento. Este é um novo momento para o setor de óleo e gás e o seminário da JLT tem como objetivo estimular um novo olhar para a indústria. “Acreditar no futuro é preciso. Empreender felicidade será fundamental. Descobriremos ‘como’ juntos”, completa Oka.

Serviço

Seminário de Óleo & Gás da JLT Brasil 2017

Local: Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro

Data: 17 de maio de 2017

Horário: 14h

Programação

13h30 – Credenciamento 14h – Abertura 14h30 – “Retomada da competitividade brasileira: o papel da regulação ambiental”

Marcio Pereira – sócio do escritório Schmidt Valois

15h10 – “Incertezas políticas, ciclos econômicos e transição energética: qual o futuro do Brasil?”

Luís Eduardo Duque Dutra – Professor Adjunto da Escola de Química – UFRJ

16h – Coffe Break 16h20 – “Um novo olhar para a indústria de óleo e gás”

Pedro Salomão – consultor

18h – Coquetel

ThinkSeg estampa a camisa do Fluminense

A thinkseg, plataforma mobile de seguros, teve sua marca estampada no uniforme dos atletas do Fluminense durante o clássico FLA-FLU (Flamengo versus Fluminense) que aconteceu no estádio do Maracanã no último domingo (30) e também estampará no próximo domingo, quando será decidido o título do Campeonato Carioca. A parceria para os dois jogos, domingo passado e próximo domingo, prevê também ativações nas redes sociais do Flu. Segundo o portal Lance, o pagamento para este tipo de patrocínio sempre depende da importância da partida que a empresa irá estampar a camisa. Para o jogo de domingo, o mercado paga em torno de 100 mil por partida, informou o site esportivo.

A dupla Fla-Flu lucrou com a bilheteria do primeiro jogo da final do Estadual, informa o Lance. O Tricolor, que saiu derrotado por 1 a 0 e era o mandante do confronto, recebeu R$ 285.954,90. O clube da Gávea levou para casa R$ 235.351,67 pois teve que arcar com os custos do exame antidoping (R$ 6.680,00) e teve R$ 42.743,24 penhorados. Os 40.898 torcedores que foram ao Maracanã no último domingo geraram uma renda de R$ 1.660.605,00, que cobriram as despesas de mais de R$ 1 milhão. O custo operacional do estádio, de R$ 417.734,70, foi o mais alto dos custos.A Federação do Estado do Rio de Janeiro, a Ferj, veio logo em seguida. Os cofres da entidade receberam R$ 162.070,50 pela realização do clássico Fla-Flu.

A presença da thinkseg no uniforme dos atletas representa o início de um trabalho de nacionalização e divulgação da marca no meio esportivo. “Aproveitamos um dos maiores clássicos do mundo, o emblemático FLA-FLU, que é histórico e grandioso, para mostrar o futuro trazido pela inovação tecnológica da thinkseg. Apresentamos ao País o que há de mais moderno no setor de seguros com um APP, que quando baixado no celular, acompanha o jeito da pessoa dirigir, dando a ela descontos no preço do seguro do carro”, diz o CEO da thinkseg, André Gregori.

O patrocínio entre a thinkseg e o Clube foi firmado no último mês para as duas partidas da final FLA-FLU. A expectativa é que o prazo possa se estender. Pedro Abad, presidente do Fluminense acredita que é uma parceria promissora e com vastas possibilidades de sucesso.

“Quisemos aproveitar o vínculo com o Fluminense para compartilhar a paixão do torcedor de um FLA-FLU no Maracanã. O patrocínio da thinkseg a times de futebol se justifica pelo apoio e ênfase da thinkseg às atividades esportivas”, afirma André Gregori em nota envida à imprensa. Com foco na nacionalização da marca, a plataforma mobile de seguros também prospecta apoio a mais times em outros estados: Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Riscos cibernéticos em debate no dia 25

A Associação Internacional de Direto de Seguro realizará no dia 31 de maio um evento sobre “Os Riscos Cibernéticos e a Responsabilidade Civil”. Já estão abertas as inscrições para o evento que acontecerá no auditório do SindsegSP em São Paulo.

A programação conta com a palestra do Dr. Fernando Carbone da Kroll Associado, da Dra. Mariana Ortiz da Generali Seguradora, da Dra. Maria da Glória Faria, Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Novas Tecnologias da AIDA e da Dra. Mariana Menescal, Relatora do tema Riscos Cibernéticos no Grupo Nacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro.

Sérgio Ruy Barroso de Mello, presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e será o mediador da palestra.

O evento conta com o apoio do Sindseg SP e é promovido pelo Grupo Nacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro e do Grupo Nacional de Trabalho de Novas Tecnologias.

SERVIÇO:

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo e-mail aidabrasil@aida.org.br ou pelos telefones 3231-1583 e 3159-4968.

Sobre o evento:

Data: 31/05/2017

Horário: 9h às 12h

Local: Avenida Paulista, 1.294 – 4ª andar

Daniel Ramos é o novo diretor de operações da Tokio Marine

Com mais de 30 anos de experiência na área de Tecnologia & Operações e ampla vivência em gestão de equipes em grandes corporações, Daniel Ramos é o novo diretor de operações da Tokio Marine. O executivo entrou na companhia em 2010 com a missão de contribuir para a estruturação e implementação da área de operações e tecnologia da informação. Desde então, atuou no gerenciamento de mais de 680 projetos e 800 iniciativas tecnológicas e operacionais. Agora, assume a diretoria com os grandes desafios de manter os níveis de serviços de atendimento ao Cliente e de satisfação de Corretores, Assessorias e Segurados acima de 95%.

Segundo o executivo, outros desafios importantes de sua gestão são garantir que os prazos e compromissos acordados com Corretores, Clientes e Órgãos Reguladores sejam respeitados; incrementar a eficiência e excelência operacional por meio da melhoria contínua da qualidade e produtividade dos departamentos; implementar inciativas e projetos estratégicos de T.I.; identificar e desenvolver novos canais e serviços digitais para Parceiros de Negócios e Segurados, além de tornar Digital os processos que ainda não estão automatizados nas centrais de emissão, atendimento e suporte comercial, entre outros.

“Temos metas bastante agressivas quanto à satisfação dos nossos Corretores e Clientes e temos certeza de que a vasta experiência de Daniel em estruturação de equipes de alta performance e excelência operacional vai permitir que sejamos cada vez mais reconhecidos pela excelência no atendimento”, afirma o diretor executivo de operações, tecnologia e sinistros da Tokio Marine, Adilson Lavrador, a quem o executivo responde.

Itaú Seguridade divulga lucro recorrente de R$ 777 milhões

O Itaú Unibanco obteve lucro líquido ajustado de R$ 6,1 bilhões no primeiro trimestre, número 19,6% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. O lucro líquido contábil foi de R$ 6 bilhões de janeiro a março, com alta de 9,2% em relação ao período anterior. O produto bancário, que contabiliza as rendas das operações bancárias e de seguros, totalizou R$ 26,9 bilhões, com leve alta de 0,3% em relação ao primeiro trimestre de 2016.

Na Itaú Seguridade, o lucro líquido recorrente atingiu R$ 777 milhões no primeiro trimestre de 2017, aumento de 20,9% em relação ao trimestre anterior e permanecendo praticamente estável em relação ao mesmo período do ano anterior.

O lucro líquido recorrente das atividades foco foi de R$ 708 milhões no primeiro trimestre de 2017, 19,7% maior em relação ao trimestre anterior, devido principalmente às menores despesas não decorrentes de juros, redução concentrada no segmento de seguros, e às maiores receitas de prestação de serviços, principalmente em previdência. Em relação ao mesmo período do ano anterior, o lucro líquido recorrente permaneceu praticamente estável.

As demais atividades de seguros apresentaram, no trimestre, lucro líquido recorrente de R$ 70 milhões, aumento de 35,3% em relação ao trimestre anterior, devido principalmente à maior margem financeira gerencial e às menores despesas de comercialização.

O saldo das provisões técnicas totais, considerando seguros, previdência e capitalização, atingiu R$ 164,5 bilhões no período, com aumentos de 5% em relação ao trimestre anterior e de 19,5% em relação ao primeiro trimestre de 2016.

Seguros – No primeiro trimestre de 2017, o lucro líquido recorrente das
atividades foco de seguros atingiu R$ 417 milhões, aumento de 33,1% em relação ao trimestre anterior, influenciado basicamente por menores despesas não decorrentes de juros, principalmente nas carteiras de seguros de vida e seguros atrelados a crédito, e menores sinistros retidos.No primeiro trimestre de 2017, os prêmios ganhos das atividades foco de seguros atingiram R$ 978 milhões, redução de 2,5% em relação ao trimestre anterior. Atividades foco consistem na oferta de produtos massificados de Pessoas, Patrimoniais, Prestamista, Previdência e Capitalização. As demais atividades de seguros correspondem aos produtos de Garantia Estendida, Saúde, nossa participação no IRB e outros.

Considerando apenas as atividades foco de seguros, que inclui a participação de 30% na Porto Seguro, o market share em prêmios ganhos em relação ao mercado total foco de seguros foi de 12,1% no acumulado de 2017. No primeiro trimestre de 2017, os sinistros retidos das atividades foco de seguros alcançaram R$ 254 milhões, com redução de 11% em relação ao trimestre anterior, influenciado principalmente pela redução dos sinistros nas carteiras de seguros de vida e seguros atrelados a crédito.

O combined ratio, que indica a participação das despesas decorrentes das operações de seguros em relação à receita de prêmios ganhos, atingiu 59,2% no período, apresentando redução de 6,1 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior influenciado principalmente pela redução das despesas administrativas e de comercialização. Em relação ao mesmo período do ano anterior, houve redução de 6,9 pontos percentuais.

Previdência – A captação total dos planos de previdência no trimestre atingiu R$ 6.853 milhões, aumento de 3,8% em relação ao trimestre anterior. Em comparação ao primeiro trimestre de 2016, houve aumento de 39,5%, principalmente em captação de VGBL. O lucro líquido recorrente do segmento de Previdência atingiu R$ 217 milhões no primeiro trimestre de 2017, aumento de 5,9% em relação ao trimestre anterior, devido principalmente ao aumento de 5,8% na receita de taxa de administração e à redução de 11,1% nas despesas não decorrentes de juros, basicamente em função dos custos de comercialização.

Capitalização – A captação líquida do primeiro trimestre de 2017 alcançou R$ 3.972 milhões, aumento de 83,7% em relação ao primeiro trimestre de 2016. O lucro líquido recorrente do produto capitalização atingiu R$ 73 milhões no primeiro trimestre de 2017, aumento de 0,7% em relação ao trimestre anterior e de 4,1% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Porto Seguro divulga lucro de R$ 216 milhões no primeiro trimestre

A Porto Seguro divulgou ontem que registrou lucro líquido de R$ 216 milhões no primeiro trimestre de 2017, uma redução de 10% em relação ao mesmo período de 2016. De acordo com nota da empresa, nos primeiros três meses deste ano, o resultado foi impactado pelo cenário recessivo e pela queda na taxa de juros. Contudo, a Porto Seguro afirma, na nota, que já vê sinais de recuperação na economia, com a inflação controlada e melhoria nos indicadores de confiança do País.

Segundo nota do balanço, no seguro de automóvel, a empresa encontra um ambiente mais competitivo, que associado a redução nas vendas de veículos novos e a política da Porto Seguro de reajustes de preços com foco em rentabilidade, pressionaram o crescimento dos prêmios. Por outro lado, afirma, a estratégia de diversificação dos negócios impulsionada pelo desempenho dos produtos de Vida, Previdência e dos negócios Financeiros e Serviços, compensou parcialmente a queda do resultado financeiro no período. O resultado operacional aumentou 22% no primeiro trimestre de 2017, ante igual acumulado do ano passado. As despesas administrativas aumentaram 2% e as despesas operacionais reduziram 10%, ambas abaixo da inflação do período, “fruto dos esforços para aumentar a produtividade da empresa”.

Na operação de seguros, os prêmios auferidos reduziram 1%, basicamente em decorrência da redução nas vendas nos seguros de Auto (-3%). O índice combinado aumentou ligeiramente (+0,2 ponto percentual), atingindo 99,1% no primeiro trimestre. A sinistralidade dos seguros de Automóvel aumentou 2 ponto percentual, em função da desaceleração dos prêmios, devido a recomposição tarifária e do aumento na frequência de roubo e furto de veículos. No entanto, a sinistralidade total permaneceu relativamente estável (+0,1 ponto), compensada principalmente pelo decréscimo do índice nos seguros de Vida (-3,7 pontos), Porto Empresarial (-3,1 pontos) e Odontológico (-14,1 pontos).

As receitas das empresas financeiras e de serviços cresceram 19% no trimestre, intensificadas principalmente pela expansão dos negócios de Cartão de Crédito e Financiamento. O indicador de inadimplência das operações de crédito (> 90 dias) encerrou o trimestre com o menor patamar dos últimos quatro anos (2,4 pontos percentuais melhor em relação à média de mercado).

A rentabilidade das aplicações financeiras superou o benchmark, favorecida pelas posições em renda variável e pelos ativos de Juro Real + Inflação. A rentabilidade trimestral da carteira (ex previdência) foi de 3,4% (112% do CDI). Entretanto, o resultado financeiro reduziu 13% no trimestre, afetado pela redução do CDI médio (-7% em relação a 2016).

Susep divulga resolução sobre produtos de risco para fundos fechados

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou hoje a Resolução nº 345, de 2 de maio de 2017 que dispõe sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas e sobre os correspondentes planos de seguro ou de pecúlio.

Resolução nº 345, de 2 de maio de 2017

Dispõe sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas e sobre os correspondentes planos de seguro ou de pecúlio.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP , no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, em sessão ordinária realizada em 27 de abril de 2017, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.604727/2016-41, resolve:

CAPÍTULO I

Das Disposições Iniciais

Art. 1º Dispor sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas e sobre os correspondentes planos de seguro ou de pecúlio.

Parágrafo único. Considerar-se-ão, para efeito desta Resolução os conceitos abaixo:

I – estipulante: estipulante nos planos de seguro e averbadora ou instituidora nos planos de pecúlio;

II – EFPC: entidade fechada de previdência complementar;

III – FIE: o fundo de investimento especialmente constituído ou o fundo de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituídos; e

IV – seguradora: sociedade seguradora autorizada a operar em seguro de pessoas.

Art. 2º As coberturas passíveis de serem oferecidas pelas seguradoras com o objetivo de cobrir os riscos relacionados aos planos de benefícios das EFPCs são:

I – invalidez de participante de EFPC;

II – morte de participante ou assistido de EFPC;

III – sobrevivência de assistido de EFPC; e

IV – desvios de hipóteses biométricas.

§ 1º As coberturas de que tratam os incisos I e II do caput podem ser operacionalizadas por meio de seguro ou pecúlio.

§ 2º As coberturas de que tratam os incisos III e IV do caput devem ser operacionalizadas por meio de seguro.

§ 3º As coberturas de que tratam os incisos I a III do caput serão contratadas sob a forma coletiva, sendo a EFPC o estipulante.

§ 4º No seguro de desvios das hipóteses biométricas, o segurado é a EFPC.

CAPÍTULO II

Das Coberturas de Invalidez de Participante de EFPC e Morte de Participante ou Assistido de EFPC

Art. 3º Nos planos de seguro e de pecúlio que cubram os riscos de invalidez do participante e de morte do participante ou assistido dos planos de benefícios de uma EFPC, esta poderá ser a única beneficiária das coberturas contratadas, observado o disposto no § 2º deste art.

§ 1º As coberturas de morte e invalidez deverão ser estruturadas na modalidade de benefício definido, podendo o capital segurado/benefício ser pago de uma única vez ou sob a forma de renda.

§ 2º Nos planos com cobertura de morte de que tratam os § 3º do art. 6º e § 5º do art. 7º, os beneficiários deverão ser indicados pelo participante ou assistido da EFPC.

§ 3º A seguradora deverá repassar as indenizações diretamente para a EFPC para que a mesma pague aos beneficiários, conforme o critério definido no contrato de seguro ou pecúlio.

§ 4º Excepcionalmente, a seguradora indenizará diretamente o beneficiário em caso de ausência de vínculo entre o beneficiário e a EFPC.

CAPÍTULO III

Da Cobertura de Sobrevivência de Assistido de EFPC

Art. 4º O seguro com cobertura de sobrevivência de assistido deverá ser estruturado na modalidade de benefício definido.

Art. 5º O participante ou assistido da EFPC poderá solicitar adesão ao contrato celebrado entre a seguradora e a EFPC, nos seguintes momentos:

I – antes da data de concessão do benefício de renda pela EFPC;

II – na data de concessão do benefício de renda pela EFPC; ou

III – ao fim do pagamento do benefício de renda pela EFPC.

Art. 6º Quando a adesão se der antes da data de concessão do benefício de renda pela EFPC, a mesma pagará os prêmios periódicos correspondentes até esta data, sendo tal prazo temporal considerado o período de diferimento do plano de seguro.

§ 1º Na data da entrada em gozo de benefício junto à EFPC, a seguradora concederá uma renda vitalícia diferida ao assistido.

§ 2º A seguradora iniciará o pagamento do benefício de renda ao fim do pagamento do benefício de renda pela EFPC, se o assistido permanecer vivo.

§ 3º Na data da entrada em gozo de benefício junto à EFPC, o participante da EFPC poderá optar pela contratação de seguro ou pecúlio com cobertura de morte com vigência entre essa data e a data de início do pagamento das rendas pela seguradora, sendo tal prazo temporal considerado o período de diferimento da renda vitalícia.

§ 4º O plano de seguro deverá garantir aos segurados, durante o período de diferimento do mesmo, remuneração por meio da contratação de índice de atualização de valores e de taxa de juros e a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros, que serão apurados considerando o patrimônio líquido do FIE onde estejam aplicados diretamente os recursos da provisão matemática de benefícios a conceder.

§ 5º Durante o período de diferimento do plano de seguro, a seguradora poderá, ainda, aplicar os decrementos morte, invalidez e cancelamento/rotatividade.

§ 6º Na hipótese de morte do segurado durante o período de diferimento do plano de seguro, se tiver sido considerado o decremento morte na capitalização atuarial, os saldos das provisões matemática de benefícios a conceder e de excedente financeiros não são devidos ao(s) beneficiário(s).

§ 7º Na hipótese de invalidez do segurado durante o período de diferimento do plano de seguro, se tiver sido considerado o decremento invalidez na capitalização atuarial, os saldos das provisões matemática de benefícios a conceder e de excedente financeiros não são devidos ao segurado.

§ 8º Na hipótese de cancelamento do segurado durante o período de diferimento do plano de seguro, se tiver sido considerado o decremento cancelamento/rotatividade na capitalização atuarial, os saldos das provisões matemática de benefícios a conceder e de excedente financeiros não são devidos ao segurado.

Art. 7º Quando a adesão se der na data de concessão do benefício de renda pela EFPC, será contratada uma renda vitalícia diferida junto à seguradora.

§ 1º Na hipótese prevista no caput, a data de concessão da renda vitalícia diferida do plano de seguro será a data de adesão ao contrato de seguro.

§ 2º O período de diferimento da renda vitalícia diferida, de que trata o caput, será igual ao período de pagamento do benefício de renda pela EFPC.

§ 3º A seguradora iniciará o pagamento do benefício de renda vitalícia ao final do período de diferimento da renda vitalícia diferida, se o assistido permanecer vivo.

§ 4º O custeio do plano de seguro dar-se-á por meio de pagamento de prêmio único pela EFPC na data de adesão ao contrato de seguro.

§ 5º Na data de adesão ao contrato de seguro, o assistido da EFPC poderá optar pela contratação de seguro ou pecúlio com cobertura de morte com vigência igual o período de diferimento da renda vitalícia.

Art. 8º Quando a adesão se der ao fim do pagamento do benefício de renda pela EFPC, será contratada uma renda vitalícia imediata junto à seguradora.

§ 1º A seguradora iniciará o pagamento do benefício de renda vitalícia imediata no momento especificado no contrato de seguro.

§ 2º O custeio do plano de seguro dar-se-á por meio de pagamento de prêmio único pela EFPC na data de adesão ao contrato de seguro.

Art. 9º A seguradora deverá repassar as rendas diretamente para a EFPC para que a mesma pague a seu assistido, conforme o critério definido no contrato de seguro.

Art. 10. Excepcionalmente, em caso de ausência de vínculo entre o segurado ou assistido e a EFPC:

I – no período de recebimento de renda vitalícia do plano de seguro, a seguradora deverá pagar as rendas vitalícias diretamente ao assistido;

II – no período de diferimento da renda vitalícia, o assistido poderá solicitar à seguradora antecipação do pagamento das rendas vitalícias, mediante recálculo do valor das mesmas, considerando o montante acumulado na respectiva provisão matemática de benefícios concedidos;

III – no período de diferimento do plano de seguro, os correspondentes saldos das provisões matemática de benefícios a conceder e de excedente financeiro deverão ser revertidos em favor do segurado.

CAPÍTULO IV

Da Cobertura de Desvios das Hipóteses Biométricas

Art. 11. A cobertura de desvios das hipóteses biométricas deverá ser estruturada em regime financeiro de repartição simples e poderá ser garantida por meio dos seguros de fluxo biométrico e de índice biométrico.

§1º Os seguros de que trata o caput poderão garantir os riscos de sobrevivência, morte e invalidez.

§2º Os prêmios serão calculados com base nos riscos assumidos pela seguradora e poderão ser pagos a qualquer tempo durante a vigência do contrato de seguro, conforme critérios estabelecidos no mesmo, nas condições gerais e na nota técnica atuarial do plano de seguro.

§3º Poderão haver apurações parciais dos resultados durante a vigência de contrato, nos termos pactuados.

§4º A operacionalização da cobertura de desvios das hipóteses biométricas poderá ser feita mediante a troca de fluxos financeiros, por meio de prêmio de risco, ajustes de prêmios, excedente técnico e indenizações, nos termos pactuados.

§5º A operacionalização do seguro de fluxo biométrico poderá ser realizada, ainda, pela limitação de perdas em relação a um fluxo estimado de pagamento de benefícios, nos termos pactuados.

§6º Os termos pactuados entre o segurado e a seguradora devem constar das condições gerais e da nota atuarial do plano de seguro.

Art. 12. No seguro de fluxo biométrico, as indenizações serão calculadas com base nos fluxos observados e estimados de pagamento de benefícios, conforme plano de benefícios da EFPC coberto pelo contrato de seguro.

Parágrafo único. Os fluxos estimados de pagamento de benefícios da massa segurada serão fixados no contrato de seguro.

Art. 13. No seguro de índice biométrico, as indenizações serão calculadas com base na(s) taxa(s) biométrica(s) observada(s) e estimada(s).

§1º As taxas biométricas estimadas serão fixadas no contrato de seguro e devem ter estreita relação com a massa segurada.

§2º As taxas biométricas observadas podem ser obtidas a partir da massa segurada do contrato ou de outra população, desde que tenha estreita relação com aquela massa.

§3º Os critérios técnicos para definição das taxas biométricas estimadas e para apuração das taxas biométricas observadas devem constar do contrato de seguro, das condições gerais e da nota técnica atuarial do plano de seguro.

CAPÍTULO V

Das Tábuas Biométricas

Art. 14. As tábuas biométricas utilizadas devem ter seu uso tecnicamente justificado na nota técnica atuarial e respeitar os limites e critérios estabelecidos nos normativos vigentes.

Art. 15. As tábuas de mortalidade utilizadas nos riscos de sobrevivência e morte poderão prever alteração – melhoramento (improvement) ou deterioração (deterioration) – de probabilidade de morte, desde que respeitados os limites e critérios estabelecidos nos normativos vigentes.

§1º Os fatores de alteração para todos os anos e idades devem constar da nota técnica atuarial e podem ser aplicados nos períodos de diferimento e no de pagamento de renda.

§ 2º O critério técnico para construção dos fatores de alteração, devidamente justificado, e a base de dados utilizada devem constar da nota técnica atuarial.

§ 3º Para cálculo dos fatores de alteração pode ser utilizada experiência própria ou de outra população, desde que tecnicamente justificada.

§ 4º O regulamento ou condições gerais que preveja pagamento de renda deve informar que as rendas serão calculadas utilizando tábua de mortalidade com fatores de alteração de probabilidade de morte.

§ 5º Caso a seguradora opte por trabalhar com tábua de mortalidade elaborada por instituição independente, com reconhecida capacidade técnica, nos termos da regulação específica para cobertura por sobrevivência, e fatores de alteração, deverá especificar o nome e o ano de referência da tábua, sendo vedada a atualização da mesma.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 16. Os contratos firmados entre seguradora e EFPC, na condição de estipulante, deverão ser arquivados em ambas as entidades, devendo ser disponibilizados aos segurados, participantes e assistidos quando solicitado, ficando eles também à disposição da Susep.

Art. 17. Nas coberturas de que tratam os incisos I a III do art. 2º desta Resolução, a seguradora poderá encaminhar os certificados individuais diretamente ao estipulante.

Art. 18. Nas coberturas de que tratam os incisos I a III do art. 2º desta Resolução, o estipulante será responsável pelas seguintes obrigações, entre outras previstas na legislação e regulamentação em vigor e no contrato:

I – contratar a(s) cobertura(s) junto à seguradora;

II – encaminhar à seguradora proposta de adesão devidamente preenchida e, na situação prevista no art. 17 desta Resolução, por entregar o certificado individual emitido pela seguradora ao segurado, participante ou assistido, comprovando sua aceitação ao plano de seguro ou pecúlio; e

III – recolher e/ou pagar, conforme o caso, os valores referentes aos custeio da(s) cobertura(s), e repassá-los à seguradora nos prazos estabelecidos.

Art. 19. Aos casos não previstos nesta Resolução aplicam-se as disposições normativas gerais para as operações da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas e das coberturas de risco oferecidas em plano de seguro de pessoas ou de previdência complementar aberta.

Art. 20. Fica a SUSEP autorizada a baixar normas complementares.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

Superintendente

Allianz lucra menos no primeiro trimestre

Fonte: Dow Jones Newswires

A seguradora alemã Allianz disse nesta quarta-feira que seu lucro caiu no primeiro trimestre, sobretudo devido a uma base de comparação forte. O lucro líquido foi de 1,8 bilhão de euros no período entre janeiro e março, cerca de 18% abaixo do obtido no primeiro trimestre do ano passado e ligeiramente abaixo da previsão dos analistas, de 1,9 bilhão de euros. Os fortes dados do ano anterior foram em parte determinados pelos ganhos que a Allianz registou em sua carteira de investimentos.

A Allianz informou que a receita do primeiro trimestre foi de 36,2 bilhões de euros, com alta de 2,5% em comparação com o mesmo período do ano passado. A empresa confirmou as suas perspectivas para 2017, dizendo que pretende obter lucro operacional de 10,8 bilhões de euros, o mesmo número que registou no ano passado, podendo haver uma variação de 500 milhões de euros para mais ou para menos.

Os ativos sob gestão subiram para 1,403 trilhão de euros em relação a 1,36 trilhão de euros há um ano, apesar de a empresa não ter dados números específicos sobre a subsidiária Pimco. A gestora passou por uma fase turbulenta, com uma forte retirada de clientes após a saída do cofundador Bill Gross em 2014, mas tem registado fluxos líquidos de entrada desde o terceiro trimestre de 2016. A Allianz publica os resultados completos do primeiro trimestre no dia 12 de maio.

Envelhecimento da população põe em xeque a Reforma da Previdência

Fonte: APTS

“Apenas um primeiro passo”. Assim Hélio Zylberstajn, especialista em relações do trabalho e professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), se refere à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287. “Trata-se de uma reforma meia-sola, que muda, basicamente, a idade mínima de aposentadoria. A população está envelhecendo rapidamente e se nada mudar, em 20 anos não haverá recursos para pagar as aposentadorias”, disse ele durante participação no evento “A reforma da Previdência Social à luz da experiência internacional”, promovido pela Escola Nacional de Seguros, dia 27 de abril, em São Paulo.

A opção do governo por uma proposta de reforma paramétrica, e não estrutural, manteve o regime repartição, em que os benefícios dos trabalhadores inativos são financiados pelos trabalhadores em atividade. Mas, Zylberstajn acredita que esse modelo está condenado à falência na medida em que o Brasil está envelhecendo. “A taxa de crescimento demográfico está diminuindo. Temos uma inversão da equação e não haverá número suficiente de jovens para pagar aposentadorias no futuro”, argumenta o professor.

Zylberstajn também classifica a reforma de tímida, por não alterar em nada o financiamento da Previdência Social e tampouco as alíquotas que incidem sobre a folha de pagamento. Daí porque entende que a proposta do governo não conseguirá trazer equilíbrio ao sistema. Ele ressalta que pesam sobre os custos do INSS os inúmeros mecanismos de proteção ao emprego, como o seguro desemprego, o FGTS, a multa sobre FGTS, aviso prévio, abono salarial etc. “Entretanto, a taxa de rotatividade é alta. Então, será que protegemos ou incentivamos?”.

Para o especialista, o governo cometeu um erro ao acreditar que a população estava convencida da necessidade da reforma. “Mas, o fatos mostraram que isso está muito longe de acontecer”, disse. Depois de protestos de grupos organizados, a segunda versão da PEC 287 excluiu 86% dos servidores públicos, justamente o segmento que responde pela maior parte dos gastos da previdência.

Em números de 2015 contabilizados por Zylberstajn, apenas 2% dos beneficiários do INSS receberam acima de 5 salários mínimos contra 79% do funcionalismo público. Em valores, significa que o INSS gastou naquele ano R$ 418,5 bilhões com os 33 milhões de assistidos contra R$ 255,7 bilhões com apenas 3,6 milhões de servidores. “Uma distorção”, segundo ele.

Uma nova previdência
Zylberstajn apresentou uma proposta de reforma da previdência, desenvolvida pela Fipe e apoiada pelo setor de seguros, que abrange apenas os trabalhadores nascidos a partir de 2.000. As regras básicas são a taxa de reposição próxima de 100% para a base da pirâmide; a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres; e o tempo de contribuição de 40 anos para homens e 35 anos para mulheres.

O novo modelo, um sistema multipilar, um deles capitalizado, que utiliza o FGTS e reduz toda a carga tributária sobre a folha de pagamento, é uma ideia que Zylberstajn classifica de vencedora. A proposta chegou a ser apresentada como emenda à PEC 287, por iniciativa do Movimento Brasil Livre (MBL), foi debatida, mas não aprovada. Entretanto, ele acredita ainda haverá espaço para esse novo modelo no futuro. “Essa reforma é apenas o começo e esse tema voltará à discussão”, disse.

Debatedor no evento, o presidente da Federação Nacional de Previdência e Vida (FenaPrevi), Edson Franco, reiterou o apoio do setor de seguros à proposta da Fipe, destacando as oportunidades do Pilar 3, que possibilita a destinação de parte dos recursos à compra de cobertura de riscos (morte e invalidez) junto à iniciativa privada.

“Hoje, vemos o Estado funcionando como grande provedor de coberturas de riscos, mas sem nenhum tipo de provisionamento. Por que o Estado tem de assumir esse papel, quando a iniciativa privada pode fornecer esse produto?”, disse Franco. Da mesma forma, a contratação de rendas vitalícias, as annuities, também poderá ser realizada por meio de licitação na iniciativa privada, a exemplo do que ocorre no Chile.

Modelos de outros países

Gustavo Bonomi Silvestre, da Swiss Re, trouxe ao evento exemplos de sistemas previdenciários de outros países. A França, por exemplo, adota o sistema de repartição, com contribuições compulsórias de empregados (6,75% do salário) e empregadores (8,4%). Os trabalhadores também são obrigados a aderir a um sistema de complementar. A idade mínima para a aposentaria é de 62 anos e para o benefício integral de 67 anos, que corresponde a 70% do salário.

Na Alemanha o regime também é de repartição, com contribuições de empregados e empregados em partes iguais, equivalentes 18,7% do salário bruto. Em 2007, o governo alemão estabeleceu um aumento gradual da idade mínima, que em 2029 passará a ser de 67 anos. Mas, em 2014, outra reforma permitiu a aposentadoria aos 63 anos para trabalhadores que contribuíram por pelo menos 45 anos.

Na Grécia, o regime é de repartição. Em 2012, a idade passou a ser de 67 anos, com contribuição mínima de 40 anos para benefício integral. Já na Suécia, duas reformas em 1994 e 1998 introduziram as contas nocionais para os trabalhadores. “São como contas de contribuição definida, em que o saldo é controlado de forma virtual. É semelhante à capitalização, em que cada um tem sua própria conta”, explicou.

No Japão, o sistema previdenciário é dividido entre a pensão básica, para a qual todos os maiores de 20 anos devem contribuir, e o seguro de pensão, com contribuições dos trabalhadores de 8,5% do salário. Para receber pensão básica é preciso ter no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já para a pensão dos empregados, é preciso ter pelo menos 60 anos e 25 anos de contribuição. Recebem pensão integral apenas os que contribuíram por no mínimo 40 anos.

No Chile, o sistema de previdência social obriga os trabalhadores a reservarem 10% de sua renda mensal para a aposentadoria, cujos recursos são gerenciados por administradoras de fundos de pensões (AFP). Na reforma de 2008, foi constituída a garantia de pagamento de uma pensão assistencial para aqueles setores da população não cobertos pelos programas de capitalização individual. As mulheres começam a receber o benefício aos 60 anos e os homens aos 65 anos.

No final do evento, o debatedor Silas Kasahaya, presidente do CVG-SP, destacou as oportunidades para a indústria de seguros com a mudança do sistema previdenciário. “Discutimos aqui os problemas que o governo tem de administrar, mas o nosso mercado de seguros pode oferecer soluções”, disse. Segundo ele, já existe demanda. “Vejam o PGBL e o VGBL, produtos que impulsionaram o mercado nos últimos 20 anos”, disse, acrescentando que o mercado de seguros terá muitas discussões pela frente para promover a acessibilidade de seus produtos.