Casas Bahia ameaça perdas maiores que Americanas e testa LRS e seguro fiança

Varejista está entre os riscos de emissão de R$ 126 milhões em Letras de Risco de Seguro; recuperação judicial também coloca no radar possíveis exposições de seguro-fiança nos imóveis ocupados pelo grupo

A recuperação judicial do Grupo Casas Bahia pode provocar perdas no seguro de crédito superiores às registradas no caso Americanas e colocar à prova um instrumento que mal começou a operar no Brasil: a Letra de Risco de Seguro (LRS), criada para transferir parte dos riscos de seguros e resseguros para investidores do mercado de capitais.

A Casas Bahia está entre os riscos de uma emissão de R$ 126 milhões em LRS, realizada em maio em operação envolvendo Avla Seguros, Galapagos Capital, Tivio Capital e a fintech Marvin, apurou o Sonho Seguro.

Estruturada para cobrir riscos de seguro de crédito de uma grande varejista, foi a quarta emissão de LRS realizada no Brasil e a primeira distribuída ao mercado, voltada a investidores profissionais. A recuperação judicial poderá, portanto, representar o primeiro grande teste de uma LRS brasileira diante da materialização de um risco de crédito de grandes proporções.

Isso não significa que os R$ 126 milhões estejam expostos à Casas Bahia nem que o pedido de recuperação provoque automaticamente perda para os investidores. O Sonho Seguro confirmou que a varejista está entre os riscos da operação, mas não obteve informação sobre o valor dessa exposição nem sobre as condições para eventual acionamento da estrutura. Procurada, a Avla informou que não pode comentar o assunto por questões de confidencialidade relacionadas a seus clientes.

A questão que o mercado começa a dimensionar é quanto da exposição à Casas Bahia estava segurada, quanto foi transferido ao resseguro e ao mercado de capitais e qual poderá ser a perda final depois da recuperação dos créditos.

Executivos ouvidos pelo Sonho Seguro avaliam que o impacto da Casas Bahia sobre o seguro de crédito pode superar o observado no caso Americanas, até hoje a principal referência brasileira de um grande evento para essa carteira. Ainda é cedo, entretanto, para calcular o sinistro.

O Grupo Casas Bahia pediu recuperação judicial com R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas ao processo. A lista reúne cerca de 28 mil credores, entre bancos, fundos, seguradoras e grandes fabricantes de eletroeletrônicos. Nem todo esse valor, evidentemente, tem relação com seguro. No caso dos fornecedores, é necessário identificar quem possuía seguro de crédito, os limites concedidos pelas seguradoras, percentuais cobertos, franquias, outras garantias e quanto poderá ser recuperado na própria recuperação judicial. “É cedo para dizer o tamanho do sinistro”, afirma uma fonte que acompanha o mercado.

A Americanas oferece uma dimensão do que pode estar em jogo. Na recuperação judicial iniciada em 2023, estimativas do mercado apontavam exposição segurada entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3 bilhões. Posteriormente, a recuperação dos créditos foi elevada, beneficiada pelos aportes bilionários realizados pelos acionistas de referência. Os especialistas citam entre 90% a 95% de recuperação por parte das seguradoras.

Para Casas Bahia, fontes trabalham inicialmente com uma perspectiva de recuperação mais difícil. A companhia já vinha tentando reorganizar sua estrutura financeira e havia recorrido, em 2024, a uma recuperação extrajudicial. É essa combinação que leva executivos do mercado a considerar a possibilidade de o impacto final sobre o seguro de crédito superar Americanas. No último dia 24, o Grupo Casas Bahia pedi que obrigue o Banco do Brasil a devolver R$ 422 milhões que foram debitados unilateralmente da conta da empresa. De acordo com a petição da companhia, o banco atuou como fiador em garantias contratadas pela varejista junto aos fornecedores Apple e Mapfre Seguros. Após o ajuizamento da recuperação judicial, os fornecedores teriam acionado essas garantias. O Banco do Brasil honrou os pagamentos e, em seguida, debitou o valor correspondente das contas da Casas Bahia para se reembolsar.

LRS leva risco aos investidores

O que torna o caso Casas Bahia diferente é que, desta vez, uma parcela do risco chegou também ao mercado de capitais. Criada pela Lei 14.430/2022, a LRS permite transferir riscos de seguros e resseguros a investidores por meio de uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).

Na prática, o investidor aporta recursos e recebe remuneração para assumir um risco previamente definido. Caso ocorram os eventos estabelecidos na operação, o capital pode ser utilizado para responder às perdas, de acordo com os gatilhos e limites contratados.

A emissão de R$ 126 milhões envolvendo Avla, Galapagos, Tivio e Marvin levou esse modelo para o seguro de crédito. Se as condições previstas forem acionadas e recursos da estrutura tiverem de suportar indenizações relacionadas à Casas Bahia, o episódio poderá produzir o primeiro grande sinistro envolvendo o novo instrumento no país.

Isso não representaria necessariamente uma falha da LRS. Ao contrário: demonstraria na prática sua função de trazer capital adicional para absorver riscos que, sem o instrumento, permaneceriam concentrados entre seguradoras e resseguradores. Para os investidores expostos, naturalmente, poderá haver perda conforme as condições da emissão.

O teste chega quando o mercado brasileiro de LRS ainda está em sua infância. As primeiras autorizações para funcionamento das SSPEs foram concedidas pela Susep no fim de 2024. A Andrina, controlada pelo IRB(Re), foi a primeira autorizada. Depois vieram Galapagos Capital SSPE e Ariel SSPE.

Nesta semana, o BTG Pactual anunciou sua entrada no segmento, aumentando a expectativa de que grandes instituições financeiras passem a olhar para a securitização de riscos de seguros. Executivos ouvidos pelo Sonho Seguro citam Itaú e XP entre as instituições que poderiam naturalmente estudar esse mercado pela escala de suas operações de investimentos e distribuição. Trata-se, porém, de uma expectativa de participantes do setor — não há anúncio das duas instituições sobre eventual entrada no negócio.

O interesse está justamente na possibilidade de aproximar duas fontes de capital: seguradoras que precisam transferir grandes exposições e investidores em busca de ativos com riscos e retornos diferentes das aplicações tradicionais. Crédito, catástrofes naturais e seguro rural são apontados como áreas de potencial utilização da LRS, especialmente quando a capacidade oferecida pelo resseguro tradicional é restrita, cara ou insuficiente para determinadas concentrações. A Casas Bahia pode oferecer, muito antes do esperado, a primeira demonstração concreta de como essa engrenagem funciona diante de um grande evento.

E quem garantiu os aluguéis?

A recuperação judicial abre ainda outra frente de investigação para o mercado segurador: os imóveis ocupados pela Casas Bahia. Segundo informações publicadas pela imprensa, a varejista ocupa 1,07 milhão de metros quadrados de imóveis industriais e logísticos no país, dos quais 78% pertencem a fundos imobiliários (FIIs). Já existem relatos de atrasos de aluguéis e ações de despejo envolvendo lojas e galpões.

A pergunta agora é: quais desses contratos possuem garantias e quem está exposto? O seguro-fiança locatícia é amplamente comercializado para substituir o fiador e proteger proprietários contra a inadimplência do inquilino. Títulos de capitalização também são utilizados como garantia em contratos de locação.

O seguro Fiança Locatícia movimentou quase R$ 200 milhões em maio, alta de 22,4% em relação ao mesmo mês de 2025. No acumulado de 2026, o produto registrou expansão de 32,4% até maio, com R$ 1,1 bilhão arrecadado. Em indenizações, foram pagos R$ 321,1 milhões até maio, alta de 30,6% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Fontes do mercado afirmam que ainda não conseguiram identificar quais imóveis ocupados pela Casas Bahia possuem seguro-fiança nem quais seguradoras eventualmente assumiram esses riscos. Se houver apólices, a inadimplência poderá resultar no acionamento das coberturas, de acordo com as condições de cada contrato.

No título de capitalização, a dinâmica é diferente: existem recursos previamente vinculados que podem ser utilizados pelo proprietário nas condições estabelecidas. Também podem existir fiança bancária, caução ou outras garantias.

Para os fundos imobiliários, a exposição não termina no aluguel atrasado. A devolução de grandes lojas ou centros de distribuição pode aumentar a vacância, exigir novos inquilinos, pressionar valores de locação e gerar gastos para adaptação dos imóveis.

A recuperação da Casas Bahia começa, assim, a mostrar duas faces pouco conhecidas da transferência de riscos. De um lado, o seguro de crédito chega ao mercado de capitais por meio da LRS. Do outro, a inadimplência dos aluguéis pode chegar às seguradoras de fiança locatícia, caso os contratos estejam protegidos.

Nos dois casos, a pergunta é a mesma: quem assumiu o risco — e quanto?

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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