A publicação da Resolução CNSP nº 494/2026 inaugura uma nova fase para o mercado brasileiro de resseguros. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), substitui a Resolução nº 451/2022 e atualiza as regras das operações de resseguro, retrocessão, cosseguro, operações em moeda estrangeira e contratação de seguros no exterior para adequá-las ao Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024) e à Lei Complementar nº 213/2025.
O texto encerra um processo regulatório iniciado no fim de 2025, quando a Superintendência de Seguros Privados (Susep) submeteu a minuta à consulta pública. Desde então, seguradoras, resseguradores e entidades do setor aguardavam a regulamentação definitiva para entender como as mudanças previstas na nova legislação seriam implementadas na prática.
Embora mantenha dispositivos já conhecidos, como a oferta preferencial de pelo menos 40% das cessões aos resseguradores locais, a resolução traz mudanças que já começam a ser analisadas pelo mercado e podem alterar a estrutura de programas de resseguro, especialmente nos riscos corporativos de maior complexidade.
Nos bastidores, executivos do setor afirmam que as empresas ainda estão realizando uma avaliação detalhada dos impactos da nova regulamentação. Entre os principais pontos em análise estão os reflexos sobre capital e solvência, as novas exigências de governança e a adaptação dos programas de resseguro às regras estabelecidas pelo CNSP. Também há preocupação com as alterações envolvendo cláusulas de claims control, utilizadas em operações de grandes riscos para disciplinar a participação do ressegurador na condução dos sinistros. A expectativa é de que entidades representativas do mercado consolidem uma posição técnica nas próximas semanas e avaliem eventual necessidade de solicitar ajustes no cronograma de implementação.
Além de reforçar a preferência pelos resseguradores locais, a resolução amplia as exigências de governança. Seguradoras, cooperativas, entidades abertas de previdência complementar, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e resseguradores locais deverão manter políticas formais de transferência de riscos, estabelecer critérios técnicos para seus programas de resseguro e retrocessão e fortalecer os controles internos sobre cessões, carteira de riscos e recuperação de sinistros.
Outro ponto relevante é a exigência de justificativas técnicas sempre que as cessões em resseguro ultrapassarem 90% dos prêmios emitidos. Para os resseguradores locais, haverá obrigação semelhante quando a retrocessão superar 70% dos prêmios. As informações deverão ser encaminhadas à Susep até 31 de março do exercício seguinte.
A resolução também incorpora conceitos previstos no Marco Legal do Seguro ao disciplinar a formação dos contratos de resseguro. O contrato passa a ser considerado formado com o aceite do ressegurador ou, na ausência de manifestação, pelo silêncio após 20 dias do recebimento da proposta. A formalização documental poderá ocorrer em até 90 dias do início da vigência da cobertura, inclusive por meios eletrônicos.
No segmento de vida e previdência, permanece a exclusividade dos resseguradores locais para operações relacionadas aos planos de sobrevivência e de previdência complementar aberta, preservadas as exceções previstas para coberturas de risco comercializadas isoladamente.
A norma reforça ainda um princípio importante para os consumidores: a responsabilidade perante o segurado permanece integralmente com a seguradora, independentemente das condições estabelecidas no contrato de resseguro ou de eventual descumprimento de obrigações pelo ressegurador.
A expectativa agora é que o mercado conclua a análise técnica da Resolução CNSP nº 494 e identifique seus impactos práticos sobre programas de resseguro, capacidade de retenção de riscos e estrutura de proteção das seguradoras. A regulamentação era aguardada desde a aprovação do Marco Legal dos Seguros e deverá orientar a nova dinâmica do mercado brasileiro de resseguros nos próximos anos.






















