A indústria de seguros e a tragédia de Santa Maria – Jornal do Commercio

Interessante artigo de Lauro Faria, professor da Escola Nacional de Seguros, publicado no Jornal do Commercio. Vale a leitura

O trágico incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, que vitimou mais de 200 pessoas, traz à tona o papel que o mercado de seguros pode exercer na proteção de bens e vidas. O público em geral entende que o seguro garante os valores dos bens materiais em casos de acidentes, mas poucos sabem que desempenha papel decisivo na prevenção dos mesmos, evitando, na maioria das vezes, que venham a ocorrer.

Na contratação do seguro multirrisco empresarial, as seguradoras realizariam previamente inspeções e examinariam os fatores que agravam situações de risco, como explosão, incêndio, roubo e vendaval. A verificação dessas situações ajuda a companhia a determinar o preço final do seguro e serve como sinal de alerta para o estabelecimento que quer contratar a garantia.

Se as condições agravarem o risco de acidentes, a aceitação do seguro somente ocorre depois que são acatadas as exigências de segurança feitas pelas seguradoras, o que diminui a probabilidade de acontecer uma catástrofe. No limite, se o estabelecimento não aceita diminuir o risco, o seguro pode ser recusado.

Na boate, um fator que certamente teria sido identificado numa inspeção de risco seria a utilização de material inflamável na cobertura do palco, bem como a existência de uma única entrada e, ao que parece, a inexistência de uma saída de emergência. O mercado de seguros disponibiliza produtos para estabelecimentos comerciais, como os seguros compreensivos empresariais, em que o segurado escolhe os capitais segurados para as diversas coberturas que necessita. No caso da boate, a cobertura básica abrangeria incêndio, que foi o causador do sinistro, explosões e queda de raio no edifício ou na área onde está localizada.

Devido à permanência de centenas de pessoas no local do incêndio, também seria importantíssima a contratação da cobertura adicional de responsabilidade civil, que cobre perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais, pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente.

Contudo, mesmo havendo a contratação de seguro, para que as coberturas contratadas tenham validade e o sinistro seja indenizado, a legislação deve ser sempre respeitada, assim como as disposições constantes da apólice de seguro.

Segundo relatos, a boate Kiss funcionava sem estar em dia com o alvará de Plano de Prevenção de Combate à Incêndio, portanto não poderia funcionar. Tal fato já seria suficiente para negar a indenização, caso o local estivesse segurado. Também há a perda de direito à indenização sempre que o segurado agrava intencionalmente o risco. É de se perguntar se os donos da Kiss não o fizeram ao contratar uma banda que soltava fogos de artifício em um ambiente fechado e, além disso, instruíram os seguranças a trancar a única porta de saída.

Este lamentável acontecimento enlutou o Brasil e poderia ter sido evitado se todos os responsáveis agissem com bom senso. Esta tragédia representa uma péssima propaganda para um País se prepara para sediar eventos internacionais de massas, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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