Decisões do STJ envolvendo a telefônica OI provocam revisão do seguro judicial

Decisões liminares proferidas em três procedimentos de conflito de competência suscitados no Superior Tribunal da Justiça (STJ) trazem um grande alívio ao mercado e, ao mesmo tempo, exigem uma reflexão sobre o seguro garantia judicial, um dos que mais cresce nas estatísticas do mercado segurador, como método eficiente de garantia dos juízos cíveis e trabalhistas. O caso envolve a Oi e milhões de reais em garantias securitárias oferecidas em processos judiciais cíveis e trabalhistas.

De uma forma simples e sem “juridiquês”, as decisões do STJ caminham no sentido de que as garantias judiciais apresentadas em processos cíveis e trabalhistas (todas as garantias e não apenas o seguro) envolvendo a operadora de telefonia OI, responsável pelo maior pedido recuperação judicial feito na história do país em junho de 2016, devem ser extintas, seguindo o passo dos processos cíveis e trabalhistas que devem também ser extintos, diante da aprovação do plano de recuperação do Grupo OI.

Com a aprovação do plano do Grupo Oi ocorreu novação dos créditos trabalhistas e cíveis sujeitos à recuperação judicial. “Se as ações judiciais devem ser extintas, diante da novação produzida pela aprovação do plano de recuperação, as respectivas garantias apresentadas no processo, incluindo as apólices de seguro garantia, também devem ser baixadas”, explica Cássio Amaral, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho.

As ações fiscais, sendo muitas delas garantidas por apólice de seguro, não são abarcadas pelas decisões do STJ, já que o crédito tributário não se sujeita à recuperação judicial e não sofre novação. No entanto, a Anatel, uma das maiores credoras da OI, detém créditos decorrentes de obrigações administrativas cobradas por meio de execuções fiscais, mas que, segundo o juiz da recuperação, não têm natureza tributária e, portanto, devem ser tratados como quirografários, sujeitos, portanto, à recuperação judicial.

O cenário que se abre agora é semelhante ao seguro de responsabilidade civil de executivos, conhecido como D&O, que teve de ser alterado com o evento da Lava Jato, deixando as condições de cobertura mais claras. “Certamente, o mercado segurador terá de se posicionar sobre a possibilidade/viabilidade ou não de, para novas apólices, prover garantia para créditos cobrados em ações cíveis e trabalhistas, mesmo em caso de aprovação do plano de recuperação judicial do tomador”, finaliza o especialista.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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