Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança jurídica para o uso do Seguro Garantia em execuções fiscais — processos em que governos cobram judicialmente tributos supostamente devidos por empresas. Ao julgar o Tema 1385, o tribunal consolidou o entendimento de que o Seguro Garantia e a fiança bancária não podem ser recusados automaticamente pelo Fisco. Esse entendimento foi consolidado a partir de recursos especiais julgados pelo tribunal envolvendo execuções fiscais movidas por entes públicos.
“O STJ pacificou, em fevereiro de 2026, que o Seguro Garantia Judicial é plenamente hábil para garantir execuções fiscais tributárias, afastando definitivamente a possibilidade de recusa pela Fazenda Pública com base em critérios de preferência de penhora. Essa decisão tem efeito vinculante e consolida o produto do Seguro Garantia como alternativa eficiente ao depósito em dinheiro nas execuções fiscais, reduzindo o risco de sinistro por recusa judicial e ampliando a segurança jurídica para emissão de apólices”, comenta Ariane Guimarães, sócia do escritório de advocacia Mattos Filho.

Esse cenário ganha ainda mais relevância quando se observa o volume de processos dessa natureza no país. Dados do relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que as execuções fiscais continuam sendo um dos maiores gargalos do sistema judicial brasileiro. Em 2024, esse tipo de ação representava cerca de 27% de todos os processos em tramitação no Judiciário, somando aproximadamente 21,7 milhões de casos relacionados à cobrança judicial de tributos por parte da União, estados e municípios.
O estudo também indica que essas ações possuem altíssima taxa de congestionamento — próxima de 87%, o que significa que a maior parte dos processos permanece em tramitação por longos períodos antes de chegar a uma solução definitiva. Outro dado relevante é o tempo de duração desses litígios. Em média, um processo de execução fiscal pode levar mais de sete anos para ser concluído, considerando o tempo entre o ajuizamento da cobrança e a baixa definitiva do processo nos tribunais.
Para explicar o impacto prático dessa decisão para o mercado e para a atuação dos corretores de seguros, o Sonho Seguro conversou com Agatha Lopes Mateus, gerente de subscrição de Seguro Garantia Judicial da Fator Seguradora: “É justamente nesse intervalo prolongado que o Seguro Garantia ganha importância econômica para as empresas. Ao substituir o depósito judicial em dinheiro, a apólice permite preservar liquidez durante um período que pode ultrapassar vários anos, mantendo recursos disponíveis para investimento e operação enquanto a discussão tributária segue na Justiça”, afirma.
Leia os principais trechos da entrevista:
O que é uma execução fiscal e por que ela preocupa as empresas?
Execução fiscal é o processo judicial usado pelo governo para cobrar tributos que considera devidos por uma empresa. Quando isso acontece, a empresa precisa garantir o valor da dívida enquanto discute o débito na Justiça. Caso contrário, pode sofrer bloqueios de contas ou penhora de bens. Tradicionalmente, muitas empresas eram obrigadas a depositar o valor integral em dinheiro, o que pode representar um impacto significativo no fluxo de caixa.
Onde entra o Seguro Garantia nesse cenário?
O Seguro Garantia funciona como uma alternativa ao depósito em dinheiro. Em vez de imobilizar capital em juízo, a empresa apresenta uma apólice de seguro que garante o pagamento da dívida caso ela perca o processo. Isso permite que ela continue operando normalmente enquanto a discussão judicial acontece, podendo alocar o valor em discussão em sua atividade empresarial ou em investimentos rentáveis, já que a média do tempo de tramitação deu um processo judicial fiscal, de acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de 7 anos e a correção de um valor eventualmente depositado é uma correção monetária simples.
Se o Seguro Garantia já existia, qual era o problema?
Apesar de a legislação permitir o uso do Seguro Garantia, na prática alguns órgãos fiscais recusavam a garantia. O argumento utilizado era que deveria ser respeitada a ordem prevista na Lei de Execução Fiscal, que coloca o dinheiro como primeira opção de garantia. Ou seja, mesmo quando a empresa apresentava Seguro Garantia válido, em alguns casos o Fisco insistia que o depósito em dinheiro deveria ser feito primeiro. Isso gerava insegurança jurídica e muitas disputas judiciais.
O que decidiu o STJ no Tema 1385?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o Seguro Garantia e a fiança bancária não podem ser recusados apenas com base na ordem legal de penhora prevista na Lei de Execução Fiscal. Na prática, isso significa que não é possível exigir automaticamente o depósito em dinheiro quando há uma apólice válida apresentada no processo. A decisão ajuda a uniformizar o entendimento nos tribunais e reduz a resistência ao uso do produto.
O que muda para o mercado de Seguro Garantia?
A decisão traz efeitos importantes para o mercado: aumenta a previsibilidade na aceitação das apólices; fortalece a equivalência entre depósito judicial, fiança bancária e Seguro Garantia; amplia a segurança jurídica do produto. Na prática, o Seguro Garantia passa a ser visto de forma ainda mais clara como instrumento legítimo para garantir processos judiciais envolvendo tributos.
Qual é o benefício para as empresas?
O principal ganho é financeiro. Ao utilizar Seguro Garantia, a empresa pode preservar seu fluxo de caixa; evitar imobilizar recursos em depósitos judiciais; manter capital disponível para investimentos e operação. Isso é especialmente relevante em discussões tributárias que podem durar vários anos.
E onde entra o corretor nesse cenário?
Para os corretores de seguros, a decisão abre espaço para novas oportunidades de atuação consultiva. Muitas empresas ainda desconhecem que podem usar o Seguro Garantia em execuções fiscais ou acreditam que o produto não será aceito pela Justiça. Com o entendimento consolidado pelo STJ, o corretor pode orientar clientes em situações como:
- execuções fiscais em andamento
- substituição de depósitos judiciais por Seguro Garantia
- garantias em discussões tributárias
- reestruturação de passivos fiscais
Qual a principal mensagem para o corretor?
O Tema 1385 reforça que o Seguro Garantia é uma ferramenta cada vez mais relevante para empresas que precisam discutir débitos fiscais sem comprometer seu caixa. Para o corretor, isso significa uma oportunidade de ampliar o diálogo com clientes empresariais e atuar de forma mais estratégica na estruturação de soluções que combinam gestão de riscos, eficiência financeira e segurança jurídica.


















