CNseg: projeto de Lei que amplia participação de seguros na Lei de Concessões e PPPs é aprovado na Câmara

Medida visa modernizar a legislação e fortalecer a participação das seguradoras em projetos de infraestrutura pública

Fonte: CNseg

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7063/2017, que prevê entre outros pontos, atualizar e modernizar a Lei das Concessões e a das Parcerias Público Privadas – PPPs (Lei 11079/2004) e amplia a participação do setor segurador. O PL é de autoria do ex-senador Antônio Carlos Valadares e teve relatoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP). Como houve alteração da proposta pela Câmara, o PL retorna para apreciação no Senado.

O objetivo original do projeto era alterar a legislação para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas (PPPs) por Estados, Distrito Federal e Municípios, além de incorporar práticas já adotadas, mas que geravam insegurança jurídica, e introduzir novas medidas para fortalecer as concessões, promovendo um ambiente regulatório mais estável e confiável.

Para o diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago, a proposição tem o objetivo de modernizar a legislação vigente, mas além disso, para o setor segurador, a nova legislação amplia a possibilidade de participação das empresas no desenvolvimento da infraestrutura do país.

“A nova legislação aprovada na Câmara dos Deputados demonstra a importância de incluir o setor segurador nos processos licitatórios e de PPPs, criando novas formas de compartilhamento dos riscos dos empreendimentos. Além disso, a flexibilização das regras para contratação e de possibilidade de intervenção, possibilita agilidade e ganhos de segurança aos projetos”, afirmou.

De acordo com o relator da proposta, deputado Arnaldo Jardim, ao incentivar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. “É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população”, declarou.

Sobre a proposta

Em 2019, uma Comissão Especial foi criada para modernizar a legislação sobre concessões de serviços públicos e PPPs, resultando em um Substitutivo que propunha uma nova Lei Geral de Concessões. Posteriormente, leis importantes como a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei das Debêntures de Infraestrutura (Lei nº 14.801/2024) foram sancionadas.

Após amplo diálogo com o governo federal, incluindo o Ministério da Fazenda, Casa Civil, Tribunal de Contas da União – TCU, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e diversas associações do setor privado, incluindo a CNseg, o relator evoluiu para um novo texto que modernizou a legislação vigente.

Relevância do Seguro diante da nova legislação

O seguro desempenha um papel crucial e é mencionado diretamente na proposta, demonstrando sua importância como instrumento de mitigação de riscos e viabilização de projetos de infraestrutura e concessões:

  • Transferência Preferencial de Riscos para Seguradoras – A subemenda estabelece que os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária, observados os custos e condições comerciais correspondentes. O seguro atua aqui como um mecanismo de alocação eficiente de riscos.
  • Garantias em Contratos de Concessão – Prevé que as concessionárias poderão oferecer em garantia bens da concessão imprescindíveis à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços.
  • Acordo Tripartite e Proteção aos Financiadores/Garantidores – O projeto detalha a figura do acordo tripartite (poder concedente, concessionária, financiadores/garantidores). As seguradoras frequentemente atuam como garantidoras nesses cenários, visando proteger os interesses dos financiadores e garantidores.
  • Obrigações de Aporte Garantidas – As obrigações de aporte de recursos em favor da concessionária poderão ser garantidas na forma prevista na Lei de PPPs. O Art. 8º-A da Lei de PPPs menciona explicitamente a contratação de seguro-garantia como uma das modalidades de garantia que a Administração Pública pode ofertar em PPPs.

Em resumo, a atuação do seguro no contexto desta modernização legislativa é fundamental para gerenciar e mitigar riscos em projetos de concessão e PPPs; prover garantias para o cumprimento de obrigações contratuais pela concessionária; proteger os interesses de financiadores e do poder concedente, assegurando a continuidade dos serviços ou a compensação em caso de falhas; e aumentar a atratividade e a viabilidade de investimentos em infraestrutura, oferecendo maior segurança jurídica e financeira para todas as partes envolvidas.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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