PT protocola no STF ação direta de inconstitucionalidade contra resolução 407, que atualiza a contratação de seguros de grandes riscos

Norma visa flexibilidade e agilidade para as seguradoras na diferenciação de produtos e, principalmente, estimulará a inovação, segundo argumentou a Susep quando divulgou a 407

As conversas de bastidores entre os executivos de seguros estão a todo vapor nesta quinta-feira. O motivo é que Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (9/2), uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estabeleceu normas para a elaboração e comercialização de seguros de grandes riscos, a Resolução no 407/2021.

A medida tem recebido muitas críticas, com pareceres que indicam um viés de que isto não dará em nada. “A flexibilização promovida pela Susep colocou o mercado de seguros brasileiro no século XXI e no patamar dos países desenvolvidos do setor. Produtos padronizados pelo Estado só há em mercados de países muito atrasados e nós sempre fizemos parte deste time, até 2019 quando a Lei 13.874/2019 permitiu que a Susep flexibilizasse, modernizando a atuação dela no setor. Redigir condições contratuais de seguros sempre foi da competência da iniciativa privada e não do Estado, no mundo todo. Só aqui e em outros países da AL prevalecia o modelo estatal, menos Colômbia e Chile”, afirmou um advogado em anonimato, que traz opiniões semelhantes a de outros executivos do setor.

Até agora, apenas uma voz a favor: “Os partidos políticos deveriam utilizar sua legitimidade sempre para expurgar do sistema juridico todas as normas inconstitucionais e abusivas como essa que forja num só ato administrativo a revogação da realidade e do código Civil. O IBDS pleiteara habilitação como amicus curiae.” Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).

A Resolução CNSP 407/2021 que dispõe sobre princípios e características gerais para a elaboração e comercialização de contratos de seguros para cobertura de grandes riscos. O novo normativo, juntamente com a Circular nº 621/2021, visa segregar a regulação de seguros para cobertura de grandes riscos e massificados dadas as diferentes complexidades destes seguros. São avanços promovidos pela Susep com o objetivo de desregulamentar o setor, aumentar o número de produtos oferecidos, a cobertura do seguro no país, e, consequentemente, reduzir o preço final do produto para o consumidor.

A simplificação da regulação de seguros de grandes riscos irá possibilitar ao mercado ampla liberdade negocial entre as partes, acabando com a necessidade de registro de informações na Susep. Isso proporcionará maior flexibilidade e agilidade para as seguradoras na diferenciação de produtos e, principalmente, estimulará a inovação.

Com base na natureza do seguro, a norma estabelece como grandes riscos os seguintes ramos:  riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais (RNO), global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares. Além destes, atendendo à demanda do mercado, a Susep incluiu o grupo de riscos de crédito interno e crédito à exportação, quando os segurados forem pessoas jurídicas.

Os demais ramos de seguros de danos poderão ser classificados como contratos de grandes riscos quando o limite máximo de garantia (LMG) for superior a R$ 15 milhões; ou quando, no exercício imediatamente anterior, o contratante tiver ativo total superior a R$ 27 milhões ou faturamento bruto anual superior a R$ 57 milhões.

Vamos acompanhar as opiniões e atualizar este post.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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