Susep suspende prazos em decorrência do Covid-19

Medidas abrangem assembleias de acionistas e processos administrativos

A Superintendência de Seguros Privados – Susep informa que, tendo em vista a publicação da Medida Provisória n° 928/2020, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020:

1. Não correrão os prazos referentes aos Processos Administrativos Sancionadores – PAS instaurados no âmbito da Susep;

2. Ficará suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 9.873, de 1999.

Eventual protocolo de documentos a serem juntados em processos administrativos sancionadores, poderá ser realizado por meio eletrônico

Assembleias – A Susep também informa que, em caráter excepcional, ficará afastada qualquer responsabilização das entidades supervisionadas pelo eventual descumprimento da obrigação de realizar as respectivas Assembleias Gerais Ordinárias fora do prazo estabelecido pelo art. 63, inciso II, do Decreto n° 60.459, de 13 de março de 1967, desde que observado o prazo estabelecido pelo art. 132 da Lei nº 6.404, de 1976.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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