Especialista da Aon destaca pontos positivos das novas regras de D&O

Maurício Bandeira, gerente de produtos financeiros da Aon Brasil e especialista no seguro Directors & Officers, respondeu algumas questões do blog Sonho Seguro sobre as novas regras para o seguro de responsabilidade civil do administrador divulgadas no último dia 17 pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza o mercado segurador. O normativo foi discutido durante meses entre a autarquia e corretores, seguradores, instituições como Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e Ordem dos Advogados (OAB).

As mudanças visam aprimorar o produto com a nova realidade trazida com as investigações de corrupções que assolam o Brasil, como a Lava Jato, que trouxe riscos até então não considerados até mesmo pelos mais pessimistas dos atuários. Agora, com as novas regras, acredita-se que o segmento volte a crescer e a ter uma abrangência maior. Em 2016 a carteira manteve um crescimento baixo, em torno de 1,5%, com prêmio direto de R$ 373 milhões.

Mundialmente, os preços para o seguro de responsabilidade civil de diretores e executivos diminuíram, com pouca mudança na cobertura ou movimento entre seguradoras, diz a Aon Risk Solutions em seu relatório trimestral de índice de preços da D&O para o quarto trimestre de 2016. O preço para clientes que renovaram o contrato no quarto trimestre de 2016 comparado com o quarto trimestre de 2015 diminuiu 10,8%, de acordo com o índice, divulgado na quarta-feira. Um total de 56% dos que renovaram com o mesmo limite e franquia experimentaram uma queda de preço. Somente 16% tiveram aumento de preços. No Brasil, a concorrência está acirrada e clientes com bom histórico conseguem preços mais acessíveis.

Confira abaixo o que muda com a circular 553, publicada dia 23 de maio de 2017, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas (seguro de RC D&O), e dá outras providências.

Sonho Seguro: A publicação das novas regras ficou dentro do previsto?

Maurício Bandeira: Sim, após discussão do mercado e elaboração de um pedido formal à Susep a entidade considerou o pleito e deixou a circular dentro da realidade do produto, deixando a cargo das seguradoras a elaboração do melhor clausulado dentro dos critérios de avaliação de risco de cada uma delas.

SS: O que muda?

MB: A circular coloca diversas definições e condições obrigatórias no produto, destaque para os seguintes pontos:

– Possibilidade de cobertura para multas e penalidades cíveis e administrativas;

– Possibilidade de contratação do seguro por pessoa física;

– A circular coloca também a possibilidade de cobertura para o “tomador” do seguro por atos ilícitos culposos de seus administradores, onde entendemos que seria a definição para a atual Cobertura C – Valores Mobiliários, e eventualmente a cobertura para situações de responsabilidade da própria empresa;

– A cobertura para custos de defesa volta a ser oferecida como cobertura básica, diferentemente da primeira versão da circular;

– Volta a possibilidade de menção na apólice a legislação estrangeira, quando o seguro é oferecido com âmbito de cobertura mundial;

– A circular também estabelece a possibilidade de pagamento por parte da seguradora diretamente ao terceiro reclamante;

– A circular abre espaço para considerar como segurados eventuais pessoas físicas, contratadas pelo tomador do seguro, suas subsidiárias, coligadas ou segurados, para prestarem assessoria a estes últimos, de qualquer natureza, citando explicitamente os advogados, consultores, contadores, secretários(as) particulares, técnicos, entre outros;

– Também proíbe a contratação de Seguro D&O por seguradora onde a mesma configure como tomador e segurador.

SS: As regras estão de acordo com o que estava sendo discutido no mercado?

MB: Sim, a Susep atendeu quase que na totalidade os ajustes solicitados pelo mercado, inclusive dividiu as coberturas entre gerais, especiais e particulares, mencionando situações de mitigação de riscos e também para adequação do seguro conforme necessidades específicas de cada segurado, sem necessidade de constar no plano encaminhado à Susep, desde que não reduzam os direitos daquele.

SS: Quais pontos podem causar ruídos?

MB: Alguns pontos não ficaram claros. Haverá necessidade de formalizar o entendimento com a SUSEP. Destacamos as seguintes situações:

Danos Ambientais, a Susep volta a formalizar a proibição de cobertura pelo D&O, porém não esclarece se as seguradoras que operam nas duas linhas podem oferecer a cobertura de forma secundária (inserção da cobertura na apólice e contabilização do prêmio no ramo próprio), bem como a sefinição de limites específicos para cada cobertura (LMI), com possibilidade de Limite Agregado (LA), conceito não utilizado pelo mercado até o momento.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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