Susep reduz custo de apólice de R$ 100 para R$ 60

As seguradoras vão perder um pedaço do lucro em 2012. Isso porque o custo de apólice, um valor cobrado do cliente a cada contrato emitido, foi reduzido hoje de R$ 100 para R$ 60 pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Circular 432, publicada hoje, suspende os efeitos da circular 401 que autorizou o aumento do valor, em fevereiro de 2010, até que seja realizado o estudo que comprove a necessidade de tal reajuste. Em entrevista recente ao Valor Econômico, Luciano Portal Santanna, titular da Susep, comentou que o valor cobrado a mais dos consumidores girava algo em torno de R$ 2 bilhões por ano. O lucro das companhias em 2011 totalizou pouco mais de R$ 11,5 bilhões.

Há muitas histórias sendo contadas em torno deste assunto, que vão de doações políticas até necessidade de recursos para cobrir má gestão. Porém, ninguém assume o que fala, ficando as informações apenas em “off”, ou seja, dentro do jargão de jornalistas isso significa que não se pode revelar a fonte. Mas uma coisa é certa. Boa parte desse briga tem cunho político. Sendo assim, segue a íntegra da circular.

Circular SUSEP nº 432, de 13 de abril de 2012

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas “b”, “c” e “h”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto no art. 1º da Resolução CNSP nº 15, de 11 de agosto de 1998, considerando a decisão unânime do Conselho Diretor da SUSEP e o que mais consta do Processo SUSEP nº 15414.003886/2011-10, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Circular SUSEP nº 401, de 25 de fevereiro de 2010, que majorou o teto para cobrança de custo de apólice de R$ 60,00 (sessenta reais) para R$ 100,00 (cem reais), a partir da publicação desta circular, até que seja realizado estudo técnico necessário para, se for o caso, estabelecer novo teto para cobrança do custo de apólice.

Parágrafo único. Até que seja realizado o estudo referido no caput, fica facultada a cobrança do custo de emissão de apólice até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais), nos termos da Resolução CNSP nº 12, de 1998, da Circular SUSEP nº 56, de 1998 e da Circular SUSEP nº 176, de 2001.

Art. 2º Criar Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de manutenção de rubrica própria para despesas administrativas/custo de apólice e, sendo o caso, estudo técnico com a finalidade de estabelecer critérios transparentes e objetivos para tal cobrança.

Parágrafo único. A composição do Grupo de Trabalho acima referido será definida em portaria do Superintendente.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Portal Santanna

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

1 COMENTÁRIO

  1. Não entendo a justificativa dessa cobrança!! Ora, se o seguro é contratado está claro que a apolice deve ser emitida.
    Vamos fazer uma analogia: vamos a uma consulta médica, o medico para emitir a receita com os medicamentos cobrasse pela mesma!!!

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