As seguradoras vão perder um pedaço do lucro em 2012. Isso porque o custo de apólice, um valor cobrado do cliente a cada contrato emitido, foi reduzido hoje de R$ 100 para R$ 60 pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Circular 432, publicada hoje, suspende os efeitos da circular 401 que autorizou o aumento do valor, em fevereiro de 2010, até que seja realizado o estudo que comprove a necessidade de tal reajuste. Em entrevista recente ao Valor Econômico, Luciano Portal Santanna, titular da Susep, comentou que o valor cobrado a mais dos consumidores girava algo em torno de R$ 2 bilhões por ano. O lucro das companhias em 2011 totalizou pouco mais de R$ 11,5 bilhões.
Há muitas histórias sendo contadas em torno deste assunto, que vão de doações políticas até necessidade de recursos para cobrir má gestão. Porém, ninguém assume o que fala, ficando as informações apenas em “off”, ou seja, dentro do jargão de jornalistas isso significa que não se pode revelar a fonte. Mas uma coisa é certa. Boa parte desse briga tem cunho político. Sendo assim, segue a íntegra da circular.
Circular SUSEP nº 432, de 13 de abril de 2012
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas “b”, “c” e “h”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto no art. 1º da Resolução CNSP nº 15, de 11 de agosto de 1998, considerando a decisão unânime do Conselho Diretor da SUSEP e o que mais consta do Processo SUSEP nº 15414.003886/2011-10, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Circular SUSEP nº 401, de 25 de fevereiro de 2010, que majorou o teto para cobrança de custo de apólice de R$ 60,00 (sessenta reais) para R$ 100,00 (cem reais), a partir da publicação desta circular, até que seja realizado estudo técnico necessário para, se for o caso, estabelecer novo teto para cobrança do custo de apólice.
Parágrafo único. Até que seja realizado o estudo referido no caput, fica facultada a cobrança do custo de emissão de apólice até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais), nos termos da Resolução CNSP nº 12, de 1998, da Circular SUSEP nº 56, de 1998 e da Circular SUSEP nº 176, de 2001.
Art. 2º Criar Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de manutenção de rubrica própria para despesas administrativas/custo de apólice e, sendo o caso, estudo técnico com a finalidade de estabelecer critérios transparentes e objetivos para tal cobrança.
Parágrafo único. A composição do Grupo de Trabalho acima referido será definida em portaria do Superintendente.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna


















Não entendo a justificativa dessa cobrança!! Ora, se o seguro é contratado está claro que a apolice deve ser emitida.
Vamos fazer uma analogia: vamos a uma consulta médica, o medico para emitir a receita com os medicamentos cobrasse pela mesma!!!