Pesquisa da Bain revela que clientes de seguradoras preferem canais de contato humano

Luiza Mattos, sócia da Bain & Company

Por meio do NPS Prism, a Bain & Company mediu os principais canais usados pelos clientes das principais seguradoras do Brasil e concluiu que os contatos humanos, em especial corretor e banco, ainda possuem grande relevância e aparecem como canal principal para 60% dos respondentes. “Isso se dá porque a experiência do cliente ainda é, de modo geral, melhor através do corretor do que em canais digitais, conforme medido pela classificação de NPS”, comenta Luiza Mattos, sócia da Bain & Company, em nota divulgada à imprensa. 

Segundo o levantamento, o NPS do atendimento de um corretor foi até 22 pontos melhor que o da Central de Atendimento e entre 12 e 18 pontos mais alto quando comparado ao atendimento completamente digital. 

O levantamento também apontou a importância de manter o cliente satisfeito em um mesmo canal, uma vez que a mudança do digital para o humano deixa o cliente menos satisfeito com a experiência. No seguro auto, por exemplo, clientes que iniciam seus episódios em canais digitais reduzem seu NPS em 15 pontos, em média, ao serem forçados a migrar para um atendimento humano.

Os níveis de satisfação do cliente variam de acordo com o tipo de episódio. Aquisição, por exemplo, ainda são dependentes do corretores, que são o canal inicial de 52% dos clientes. Enquanto gerenciamento de pagamento e acompanhamento de sinistro possuem maior penetração de canais digitais (53%), seguido de  central de atendimento (38%). 

A entrada de players digitais no setor de seguros tem impactado também os canais, conforme novas empresas de seguros para auto, vida e previdência totalmente digitais surgem no mercado. “Isso confirma que a indústria de seguros está atrás dos demais ramos de serviços financeiros em digitalização e grandes players precisam estar atentos para o movimento atual de serviços remotos”, completa Mattos. 

Seguro paramétrico inédito protege cacau no sul da Bahia

Uma operação inédita, concluída na semana passada, reuniu iniciativa privada, poder público e produtores na modulação de uma ferramenta customizada para mitigar os impactos das alterações do clima na produção de cacau no sul da Bahia, informa o Valor. Foi emitida a primeira apólice de seguro rural paramétrico do país, que usará o tratamento de dados e as informações climáticas de estações meteorológicas do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) como indicadores de risco para o contrato entre seguradora e agricultores.

O prêmio contou com a subvenção federal de 20% implementada no início do ano e também inédita. Rodrigo Mortoni, vice-presidente da Newe Seguros, seguradora responsável pela operação, reforça que o maior volume de informações e a confiança nos dados do Inmet reduz os riscos, e que a definição de parâmetros numéricos tira a subjetividade do processo, já que as coberturas são acionadas por um “elemento objetivo”, sem necessidade de apuração ou quantificação de danos.

Outra peculiaridade é a dispensa de vistorias e inspeções presenciais em caso de sinistro. “Se chover menos, a cobertura vai ser acionada e a indenização vai ser paga diretamente na conta do produtor, de maneira célere. Isso tira o risco moral, o custo de inspeção, a ida a campo”, afirma.

Leia o texto completo no portal do Valor, aberto para assinantes.

Artigo: O custo econômico da pandemia no Brasil

por Francisco Galiza, da Rating de Seguros

O objetivo desse texto é discutir uma metodologia para medir o custo econômico resultante dos efeitos da pandemia na sociedade, pelo menos até esse momento. Ou seja, o custo que nós pagamos e ainda pagaremos por toda essa tragédia. Para isso, tomou-se como referência principal um estudo recente feito nos EUA, fazendo em seguida as analogias necessárias para o Brasil. O estudo “The COVID- 19 Pandemic and the $16 Trillion Virus”1 faz tal estimativa para os EUA. A previsão naquele país é que o custo econômico total da pandemia será de astronômicos US$ 16 trilhões.

É interessante observar os números e critérios utilizados nesse trabalho. O texto separa esses custos em dois grandes grupos. Primeiro, o custo econômico direto, as perdas mais claras e de fácil observação. Desemprego, perdas de renda, baixo consumo, falências, endividamento público e privado, todos são fatores relevantes usados nesse cálculo. O quanto que as pessoas e o governo americano gastaram para que se pudesse sobreviver – pessoalmente e economicamente – durante a fase mais crítica da pandemia. Segundo um estudo citado2 no texto original, desenvolvido agora pelo Congresso Americano, a perda econômica com essas medidas seria de U$ 7,6 trilhões, com efeitos distribuídos ao longo da próxima década (2021 a 2030).

O segundo grupo de custos corresponde ao custo que afeta diretamente as pessoas na área médica e em perdas de vida, sendo assim dividido em três partes. Primeiro, as perdas na sociedade pelas mortes das pessoas. Aqui, nessa medição, se usa o conceito “Valor Estatístico da Vida (VEV)”3 4, metodologia bastante usada em economia. Esse número se refere ao valor de quanto uma sociedade ou individuo deveria estar disposto a gastar para prevenir uma morte ou salvar uma vida.

No estudo citado, nos EUA, se considera como sendo o valor médio de US$ 7 milhões (106 vezes o PIB per capta daquele país) por cada vida perdida. Há vários estudos ilustrativos em que tal cálculo é feito, conforme citado nas referências. Aqui, o texto americano usa o valor médio de US$ 7 milhões por cada vida.

Em um cálculo estatístico aproximado, se considera também como “regra de bolso” o valor de 100 vezes o PIB per capta de um país, quando se quer avaliar o valor de uma vida estatística naquela região. Assim, considerando um total de 625 mil mortes nos EUA como resultantes da pandemia, e fazendo a multiplicação pelo valor de cada vida, teríamos naquele país uma perda de US$ 4,3 trilhões. Ou seja, a economia e as pessoas ficaram mais pobres com o falecimento das pessoas, muitas delas em idade produtiva ou com um grande potencial de retorno para a sociedade.

O segundo custo seria daquelas pessoas que irão sobreviver, mas permanecerão com sequelas após a pandemia. O cálculo agora é mais complexo, pois envolve hipóteses médicas. Primeiro, os custos derivados de problemas físicos, como problemas cardíacos e pulmonares, os mais comuns nesse caso. Para tal raciocínio, a conta que é feita é a seguinte. Na média, se observou que, das pessoas que tiveram doenças graves, 1/3 delas terão sequelas permanentes. Uma outra relação encontrada é que há sete vezes doentes graves para cada morte. Ou seja, feitas as contas, aproximadamente, haverá duas pessoas com sequelas graves para cada morte (o produto de 7 x 1/3). Assim, para cada 625 mil mortes nos EUA, haveria, em termos médios, 1,46 milhão de pessoas com sequelas.

Ainda nessa linha, outra conta que é feita é avaliar o grau dessa sequela. Por exemplo, no caso de uma doença pulmonar obstrutiva crônica moderada, doença citada no texto original como uma das mais comuns nesse caso, a perda de utilidade é estimada como sendo de 25% a 35%. Isso vai levar a uma redução total na expectativa de vida das pessoas e também na sua qualidade. As pessoas viverão menos e pior. Assim, o cálculo que é feito leva em conta tal aspecto. Uma diminuição no valor da vida, a perda de utilidade e o aumento da quantidade de vidas com sequelas. Após as contas, chegamos a uma perda de, aproximadamente, US$ 2,6 trilhões.

A última conta é a perda por problemas mentais. Nesse caso, o texto cita inúmeros fatores que influenciaram negativamente as pessoas, como a perda de vidas entre amigos, crises de ansiedade por pegar o vírus, isolamento, preocupação com a segurança econômica, etc. Segundo o texto, 40% dos adultos norte-americanos relatavam sintomas de depressão ou ansiedade no meio de 2020, contra 11% em 2019. Essa diferença de 30%, causada diretamente pela pandemia, resultaria em aumento de 80 milhões de indivíduos com problemas mentais. Em termos simplificados, o texto considera como hipótese um gasto de US$ 20 mil por pessoa por ano, as perdas chegariam a US$ 1,6 trilhão.

Somando todos esses fatores (7,6+4,3+2,6+1,6), encontramos US$ 16 trilhões citados no título do artigo. Com uma população de 328 milhões, para uma família média de 4 pessoas, haveria 82 milhões de famílias, com um custo total de US$ 200 mil por família. Aproximadamente metade desse valor é a renda perdida com a recessão induzida pelo COVID-19; o restante são os efeitos econômicos das mortes e de uma vida mais curta e menos saudável.

O texto original cita mais números para mostrar o tamanho de tal tragédia. A produção perdida na Grande Recessão foi apenas um quarto maior do que o valor perdido na pandemia. A perda econômica é mais do que o dobro do gasto monetário total em todas as guerras que os EUA travaram desde 11 de setembro de 2001, incluindo as do Afeganistão, Iraque e Síria. Por outra métrica, esse custo é aproximadamente a estimativa de danos (como a diminuição da produtividade agrícola e eventos climáticos severos mais frequentes) de 50 anos de mudança climática. Esses US$ 16 trilhões correspondem a 75% do PIB daquele país. Enfim, são números elencados no texto de referência.

Vamos agora levar em conta os números brasileiros, usando um raciocínio análogo, com alguns ajustes. Inicialmente, os efeitos econômicos diretos. Nesse cálculo, usaremos dois critérios, de uma forma mais simplificada do que foi feito no estudo americano.

Um primeiro efeito econômico medido foi a evolução de crescimento do PIB no gráfico 1. Observa-se que houve uma queda de 4% no PIB em 2020, pelo efeito direto da pandemia. Para 2021, a previsão nesse momento é de um crescimento de 5,3%. Ou seja, nos dois anos em questão, teremos um crescimento acumulado positivo de 1%. Antes da pandemia, o Brasil vinha crescendo a uma taxa média de 1,5% ao ano (média de 2017 a 2019), o que resultaria 3% em dois anos. Em 2022, nesse momento, as previsões indicam uma volta à normalidade.page5image342773680

Isto é, podemos dizer que o Brasil perdeu 2 pontos percentuais de crescimento de PIB pela pandemia, nesses dois anos mais intensos (2019 e 2020), caso o país tivesse mantido a taxa original. Em vez de 3%, crescemos 1%. O PIB do Brasil em 2020 foi de R$ 7,4 trilhões. Assim, o valor de 2% corresponderia a aproximadamente R$ 150 bilhões. Essa seria a perda derivada da queda de crescimento econômico.

A dívida pública chegou, ao final de 2020, em R$ 5 trilhões. Antes da pandemia, a previsão era chegarmos ao valor de R$ 4,75 trilhões5. Ou seja, uma diferença a mais de R$ 250 bilhões. A pandemia provocou esse déficit a maior.

Para 2021, a situação ainda está indefinida. Há fatores que ainda pressionam a dívida, como a pandemia continuada, mas em nível bem menor, já aparentemente terminando (aqui, entra um pouco de torcida também). Por outro lado, o país está crescendo, ou, pelo menos, se recuperando do efeito maior da crise. Assim, vamos considerar, por essas hipóteses, que a pandemia não tenha efeito significativo na dívida pública em 2021. Ou, se tiver, o efeito vai ser bem menor do que ano anterior. Uma hipótese simplificadora, sem dúvida, até pelo fato de não termos mais dados, pois a indefinição é grande. É importante considerar também que o setor privado não diminuiu tanto a poupança pela pandemia, tal como aconteceu no setor público em 2020.6 Houve um efeito compensatório, as pessoas ganharam menos, mas acabaram não gastando tanto, diminuindo o seu nível de consumo.

Agora, vamos às contas nas áreas individuais, das pessoas mesmo. Obviamente, já houve e há o aumento das despesas médicas de imediato, no curto prazo, como registram as estatísticas do SUS. 7 Mas as coisas são continuadas, mais complexas e mais difíceis. Assim, vamos seguir um raciocínio análogo ao estudo da economia americana, citado anteriormente.

Nesse momento, o país caminha para as 600 mil mortes pela pandemia. Esse será o número de nossa referência. Pode ser um pouco mais ou um pouco menos, mas tudo leva a crer que o número ficará em torno disso, salvo o aparecimento de alguma nova variante. Por esse fato, é estimado também que o Brasil já perderá dois anos na sua expectativa média de vida, além de haver uma queda na qualidade de vida e no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

No Brasil, existem várias abordagens sobre o valor de uma vida, dentro do conceito de “Valor Econômico de uma Vida”. Se levarmos em conta a relação simplificadora de “100 vezes o PIB per capta”, chegamos a um valor próximo de R$ 3,5 milhões por cada vida perdida no país. Por outro lado, existem cálculos bem mais sofisticados, que levam em conta a profissão e o gênero, resultando em números que variam entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões, em valores de 2020.9 Já outros textos, em dados de 2017, indicam um número entre R$ 2 milhões e R$ 4 milhões.10 Em um texto também de há quatro anos, o valor estimado médio é de R$ 3 milhões. 11 Em um texto de 2015, avaliando o valor estimado de uma vida resultando da perda de acidente de acidentes de trânsito, o valor estimado foi de R$ 2 milhões, com variações relevantes, dependendo da região do país.

Ressalte-se, porém, que esse critério é variado e não é plenamente uniforme, mesmo em termos jurídicos. Por exemplo, em um caso de morte dentro de escola, já se fixou a indenização em 300 salários mínimos. Em outro exemplo, no caso de morte de um diretor de presídio, o Estado foi condenado a indenizar a família em 1.300 salários mínimos. 12 Ou seja, no máximo, um valor em torno de R$ 1,5 milhão a R$ 2 milhões. Há questionamentos nas referências teóricas citadas do motivo de a vida no Brasil valer tão pouco, mesmo quando o valor é comparado a outros países em desenvolvimento. 13

Em função dos dados observados, escolheu-se o valor de R$ 3,5 milhões (aproximadamente 700 mil dólares, na cotação atual do câmbio), para cada vida perdida no país. Como comparação, isso representa 10% do valor usado nos EUA, no texto original da referência. Fazendo então o cálculo da perda total, o Brasil terá sofrido, somente pelas mortes com a pandemia, o montante de R$ 2.100 bilhões.

Em termos de danos físicos permanentes, usa-se o raciocínio análogo ao texto já citado. Haverá aproximadamente o dobro de pessoas com invalidez permanente, quando comparado ao número de mortes causadas pela pandemia, com uma perda de utilidade nessas pessoas de 25% com relação à condição inicial. Com isso, chegamos a uma perda financeira de mais R$ 1.225 bilhões.

O problema mental existe também no Brasil14, causado pela pandemia, mas fica difícil medir o seu efeito. Nos EUA, segundo o estudo de referência, a população com algum problema mental passou de 10% a 40%, como resultado direto da pandemia. Caso aplicássemos tal proporção ao Brasil, essa diferença resultaria em mais 66 milhões de pessoas (30% x 220 milhões) com algum tipo de problema mensal. Talvez muita gente, 40%? Por exemplo, em outros levantamentos feitos especificamente no país, o valor estimado de problemas mentais é bem menor, de 20%.

É importante registrar que esses “problemas mentais” podem ser registrados também de forma indireta, em um sentido amplo, como o aumento de consumo de drogas lícitas (cigarros, bebida) e remédios em automedicação16. Isso não apareceria diretamente nas estatísticas oficiais relativas a tal tópico.

E qual seria esse custo médio? Difícil responder. Nos EUA, no estudo de referência, foi estimado o valor de US$ 20 mil por pessoa, de gasto a mais. No Brasil, temos o SUS (e outros serviços gratuitos de saúde), além da nossa renda ser bem menor (só lembrando, o PIB per capta no Brasil é 8 a 9 vezes menor do que nos EUA).

Em função do observado, consideraremos que o aumento ocorreu em 20% da população (mais 45 milhões de pessoas), com um aumento de gastos – derivados de problemas mentais – de R$ 500 ao ano. Valores bem, mas bem mais modestos que nos EUA. Com essas hipóteses, isso resultou em mais R$ 22 bilhões nos gastos. Ou seja, uns US$ 4 bilhões, distantes dos US$ 1.600 bilhões estimados para os EUA.

Assim, na tabela 1, temos o resumo com o custo econômico da pandemia no Brasil, com um total estimado de quase R$ 3,8 trilhões, a partir das cinco parcelas calculadas anteriormente: Queda do PIB, Endividamento, Mortes, Sequelas Físicas e Problemas Mentais. Ao final, isso resulta e, aproximadamente 50% do PIB do país. Só para lembrar, nos EUA, no artigo original, o valor foi 75% do PIB daquele país.

Esse artigo ressalta que é importante observar que o custo econômico com a pandemia não pode ser medido apenas pela perda do PIB ou o aumento de endividamento. Não podemos nos iludir com esse número. Isso só representa 10% do problema. Tal como um iceberg em que só vemos o que está na superfície, 90% do gelo está debaixo d’água. A analogia é imediata.

Na análise do custo econômico, o mais importante é a perda de vidas e também de qualidade de vida dos que sobreviveram17. Somente esses dois fatores representam 90% do montante total das perdas econômicas no Brasil. Ressaltamos que esse é o preço econômico de toda essa tragédia, a mensuração prática dos valores. Não estamos falando, naturalmente, do “preço afetivo” sofrido pela sociedade.

O poeta e pastor inglês John Donne viveu do século 16 para o século 17. Era prática comum os sinos tocarem quando alguém morria. A partir daí, surgiu abaixo o texto genial, mostrando a ligação de todos:

“Nenhum homem é uma ilha, inteiramente isolado, todo homem é um pedaço de um continente, uma parte de um todo. Se um torrão de terra for levado pelas águas até o mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse o solar de teus amigos ou o teu próprio; a morte de qualquer homem me diminui, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntai: Por quem os sinos dobram; eles dobram por vós.”18

A morte dessas 600 mil pessoas teve efeitos profundos na economia brasileira, mais do que aparentemente podemos imaginar.

CNseg: previsões de alta para inflação e Selic e queda para o PIB permanecem nas projeções do Boletim Focus

Priscila Aguiar, economista do CEM - Comissão Estudos de Mercado da CNseg

As preocupações com o comportamento dos indicadores da economia não se limitam ao avanço da inflação no Brasil, como mostra o Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central, nesta segunda-feira, 16. A expectativa do mercado financeiro para a inflação de 2021 alcançou o patamar de 7%. Essa foi a 19ª alta consecutiva na projeção para o IPCA. Há um mês, a previsão estava em 6,31%. “Além dos ruídos políticos e fiscais que começam a ficar mais intensos no cenário doméstico, há sinais de alerta também no cenário internacional, com a tensão em torno da tomada do Afeganistão pelo Talibã e com a China que divulgou dados da economia de julho. Dentre os fatores que impactaram esse resultado estão as enchentes provocadas por fortes chuvas e o novo aumento no número de contaminados pela Covid-19, que está levando a novos surtos no país, prejudicando as operações das empresas”, comenta Priscila Aguiar, economista da CEM – Comissão de Estudos de Mercado da CNseg.

No cenário doméstico, o Índice de Atividade Econômica do Banco Central – IBC-Br de junho apresentou alta de 1,1% em relação a maio (com ajuste sazonal). “Essa variação, embora positiva, pode indicar uma tendência de desaceleração, visto que no 1º trimestre de 2021 o índice havia apresentado crescimento de 1,64% contra o último trimestre de 2020”, comenta a economista. A mediana das expectativas do Boletim Focus para o PIB de 2021 apresentou leve queda de 5,30% para 5,28% e, para 2022, queda marginal, passando de 2,05% para 2,04%. Em relação à Selic, a mediana das expectativas para 2021 apresentou alta de 7,25% para 7,50% e, assim como na semana anterior, repetiu-se esse aumento para 2022 (de 7,25% para 7,50%).

Leia a íntegra do boletim Acompanhamento de Expectativas Econômicas semanal feito pela Superintendência de Estudos e Projetos (Suesp) da CNseg, no portal de CNseg.

Saks oferece portabilidade da previdência privada com uso do open banking

A Saks, fintech que visa ajudar as pessoas a juntar dinheiro e investir, lança portabilidade de previdência privada diretamente em seu aplicativo. Pretende dessa forma ajudar pessoas que já possuem planos de previdência privada a melhorarem seus investimentos, oferecendo os fundos previdenciários de alguns dos principais gestores do mercado e com o suporte das maiores seguradoras do Brasil. Hoje tem como parceiras SulAmérica, Zurich e Icatu.

“A previdência privada é a melhor alternativa para juntar dinheiro ao longo do tempo e pode sim ser um investimento de qualidade. Nosso objetivo é mostrar essa oportunidade para milhares de brasileiros que possuem planos de previdência errados, investidos em fundos ruins, sem atendimento nenhum e também a tantos outros que ainda não usam essa ferramenta”, explica Luiz Bacellar, CEO na Saks. 

Os investidores que possuem planos de previdência na Brasilprev, a seguradora do Banco do Brasil, vão contar com uma facilidade a mais, o open banking na portabilidade para a plataforma da Saks. Os planos incluem estender o serviço para outras instituições financeiras nos próximos meses, informa a fintech em nota enviada a jornalistas.

Artigo: O que é o open insurance senão uma insurtech?

Marcio Coriolano

por Marcio Serôa de Araujo Coriolano, economista, presidente da Confederação Nacional das Seguradoras*

O advento da chamada quarta revolução industrial, a da tecnologia digital, surgiu como um novo e promissor mercado de compra, venda e distribuição de produtos e serviços de tecnologia da informação no vasto campo de atividade dos seguros. Antes mesmo disso, o crescimento consistente do mercado de seguros e, com ele, a galopante acumulação de dados sobre a matéria-prima dos seguros – os seus segurados — trouxe um foco especial da indústria da informação sobre cada etapa da extensa e complexa cadeia de valor da atividade securitária.

Nessa fase acima, que faz parte do passado, houve uma oferta substancial de tecnologias aplicadas aos seguros com origem em empresas especializadas na área e que promoveram intenso diagnóstico das companhias incumbentes, aportando para elas novos sistemas de informações em linha com a digitalização já em curso nos países exportadores de inovações. A essa época, os mercados mundiais viviam o questionamento das atividades que não deveriam fazer parte da natureza própria e direta de seus negócios, resultando na disseminada terceirização de atividades intensivas em tecnologia.

A sustentação da produção digital em escala integrada no mundo chegou mesmo à criação de um eufemismo de modernidade alcunhado de “disrupção”. Mas o fato é que a oferta, pela indústria da tecnologia da informação, às empresas seguradoras, de substitutos práticos dos sistemas acumulados pelas gigantescas cargas de dados e a liderança assumida pela inteligência artificial aceleraram a transformação da indústria de seguros para que se adaptasse ao universo mental e comportamental de um novo consumidor.

Tanto quanto no sistema financeiro, o monumental número de transações entre partes integra a natureza do sistema de seguros. Neste, a diferença, para mais, é que há uma complexidade maior de produtos e serviços e que também se trata de informações pessoais de granularidade ausentes de outros setores de atividades. É por essa razão que, atualmente, toda a atenção está sendo dirigida para o topo da revolução tecnológico-digital no espaço dos seguros, que é o open insurance. Que não é propriamente, como querem alguns, um marketplace, porque esse mercado já existe há séculos. Já há transações consolidadas entre as suas partes, chamadas de consumidor, seguradora, corretor e governo regulador. O que se cuida agora é da ampliação do conteúdo dessas transações e da forma como essas transações estão previstas para acontecer.

No open insurance, a forma de transacionar-se as informações está dominando o conteúdo. Isso porque foi criado um novo negócio. Esse novo negócio está sendo formado por um conceito de empresa tecnológica interveniente no mercado: que primeiro era a “registradora” de dados das seguradoras junto ao órgão regulador, a Susep. E que agora foi expandido para a “registradora” de dados das seguradoras no marketplace e, depois, para uma empresa de tecnologia de intermediação chamada de “iniciadora de serviços”. A expertise comum a tudo isso é a tecnologia dos seguros, a que criou uma competência específica, a das insurtechs.

Colocado em marcha o processo de open insurance, as insurtechs, em suas mais variadas formas e tamanhos, buscarão estar presentes. Porém a história da revolução tecnológica no setor de seguros mostra que caberá às seguradoras – as que aportam o capital necessário, tomam riscos e fazem a gestão do negócio – decidir se preferirão terceirizar suas atividades para as empresas que quiserem entrar nesse novo negócio, ou fazer o “funil” de escolhas e tomar para si o destino dos dados que acumularam durante décadas, internalizando, como autênticas “registradoras”, a captura, o tratamento e o oferecimento de dados pessoais que formam o seu patrimônio e diferencial competitivo e que precisam de maior responsabilidade de guarda em face da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

*artigo publicado originalmente no jornal Correio Braziliense

Lucro da Alper avança 121% no semestre, para R$ 3,9 milhões

Fonte: Alper

 A Alper Consultoria em Seguros encerrou o segundo trimestre do ano com receita líquida R$ 32,6 milhões, avanço de 43,5%. O Ebtida ajustado somou R$ 6,2 milhões e margem de 19,1%, 6,3 ponto porcentual maior que o do segundo trimestre do ano passado. No ano, o lucro cresceu 121,7%, para R$ 3,9 milhões e a receita líquida somou R$ 63,4 milhões, ante R$ 47,9 milhões registrados no primeiro semestre de 2020. 

De acordo com o CEO da companhia, Marco Aurélio Couto, o bom resultado aliado ao crescimento orgânico, refletem o avanço e a conclusão de novas e importantes aquisições que aceleram nossa oferta completa de produtos e expansão geográfica. 

Recentemente, a empresa anunciou a parceria para comercialização de seguros com a AgroGalaxy, um dos maiores canais de vendas de insumos agrícolas do país. Além disso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a parceria com a Caixa Seguridade. 

Nos últimos três anos a Alper adquiriu oito corretoras, que representam mais de R$ 50 milhões em receita bruta por ano. E o apetite por boas oportunidades continua. “Como consolidador relevante no mercado de seguros, e após o sucesso da captação concluída em abril, seguimos com um pipeline robusto de oportunidades em M&A, e esperamos anunciar novas aquisições ao longo dos próximos meses”, revela Couto. 

Dando continuidade à estratégia de investimento em tecnologia e desenvolvimento de soluções digitais, em junho a Alper lançou o SOL (Surety Online), plataforma que permite a emissão automática de apólices de seguro garantia recursal e judicial, com total controle e gestão direta feita pelos clientes. “A plataforma permite a emissão automática de apólices de seguro de garantia recursal e judicial, com total controle e gestão direta feita pelos clientes, desburocratizando o acesso às informações relacionadas aos seguros garantia.” explica o executivo.

Mudança organizacional

Lucas Neves, que ocupava a cadeira de CFO há mais de três anos na companhia, passou a ser o novo diretor de Bancassurance Cativas e Canais, desenvolvendo novas frentes de negócio e assumindo projetos de extrema relevância para a Alper. O executivo será responsável por estruturar e implementar projetos relevantes e estratégicos, além de fomentar e desenvolver novas parcerias. 

Para o seu lugar, a companhia contratou Guilherme Netto, que assume como CFO e Diretor de Relações com Investidores. Netto tem larga experiência no mercado corporativo e financeiro, tendo atuado com M&A pelo HSBC, em Londres. O executivo também tem passagens pela Gávea Investimentos e Perenne Investimentos. 

“Os resultados que colhemos são reflexo do trabalho dos nossos colaboradores, mesmo diante de todas as adversidades que o momento impôs a todos nós. Continuaremos engajados para ofertar sempre os melhores produtos e serviços aos nossos clientes, dando o melhor suporte possível em todos os momentos”, afirma Couto. 

Executivos da Sabemi abordam transformação digital na empresa em Webinar da Alteryx

Sabemi

Fonte: Sabemi

A Sabemi, uma das principais seguradoras do Brasil, terá a oportunidade de apresentar detalhes sobre a transformação digital pela qual a empresa vem passando em um Webinar da Alteryx, renomada empresa norte-americana de software. O evento online será no dia 18 de agosto, às 17h, e terá como foco as mudanças na área de inteligência de negócios da companhia, por meio da automação de processos com dados e Analytics. A palestra contará com as apresentações de William Teixeira Damé da Silva, Analista de Inteligência de Negócios da Sabemi, Matheus Beck Fischer, Gerente de Inteligência de Negócios da seguradora, e Murilo Fermino, Gerente de Marketing da Latam e representante da Alteryx, que será mediador do evento. 

Com os investimentos em inovação e otimização de processos, diversos serviços e atividades desempenhadas pela empresa se tornaram mais ágeis, como a geração e manutenção da carteira de clientes, que antes consistia em processo manual de 45 horas, e passou a ser um Workflow automatizado de 20 minutos. Com o trabalho da área de Inteligência de Negócios, atualmente, é possível extrair e manipular dados comerciais de forma automatizada e utilizar as informações para alimentar um modelo preditivo que auxilia o time de vendas em suas tomadas de decisões. 

No evento, a Sabemi irá apresentar ao público estes diversos resultados obtidos pela empresa na jornada de transformação digital e modernização da área de inteligência de negócios, de modo a inspirar outras empresas e contribuir na reflexão sobre a importância da automatização dos processos. Serão abordados também os desafios e perspectivas da seguradora com relação ao futuro da análise de dados e automação das atividades. 

Para participar do Webinar, que será transmitido ao vivo, basta realizar a inscrição neste link , de forma gratuita. 

Serviço
Evento online: “Veja como a Sabemi transformou sua área de inteligência comercial por meio da automação de processos com dados e Analytics” 
Quando: 18 de agosto 
Horário: das 17h às 18 
Inscrições: gratuitas no site da Alteryx

Nova regulamentação torna seguro automóvel mais competitivo, afirma Antonio Trindade

Antonio Trindade

Fonte: FenSeg

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) vê com otimismo a Circular Susep 639/2021, publicada nesta sexta-feira, que traz uma grande contribuição para modernizar o Seguro de Automóvel. As novas regras para estruturação e comercialização de contratos representam ganhos para toda a sociedade. Com normas mais flexíveis, fica aberto o caminho para ampliar a base de segurados, com produtos mais ajustados às necessidades do consumidor.

“O ambiente regulatório mais flexível está alinhado às melhores práticas internacionais envolvendo o Seguro Auto. Neste aspecto, o normativo traz benefícios significativos para o consumidor e para o mercado de seguros como um todo. A padronização de produtos deixa de ser a forma clássica de atuação das seguradoras. A Circular estimula a criação de novos produtos, com claro ganho de eficiência. O resultado é o aumento da competitividade e da inovação no segmento”, afirma Antonio Trindade, presidente da FenSeg.

A FenSeg destaca alguns pontos importantes da Circular, que contribuem para ampliar o acesso ao Seguro Auto. Entre elas, a possibilidade de contratação do seguro de Responsabilidade Civil Facultativa em nome do condutor, sem a vinculação com um veículo específico. Da mesma forma, cabe destacar a formatação de combos de coberturas, abrangendo diferentes situações de riscos do veículo e ainda possibilidade de ofertar produto para atendimento exclusivo em rede referenciada até então vedada para o segmento de automóveis.

Hoje, em todo o Brasil, pouco mais de 30% da frota circulante de veículos possui algum tipo de cobertura securitária. O mercado vem se recuperando gradativamente desde o início da pandemia. De janeiro a junho, o volume acumulado de prêmios soma cerca de R$ 17,5 bilhões, uma expansão nominal de 6,8% em relação ao mesmo período de 2020.

Importante ressaltar que as mudanças foram precedidas de ampla Consulta Pública. A revisão das normas traz uma série de contribuições para o desenvolvimento do Seguro Auto, com apoio da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Sindicatos de Seguradoras (SindSegs) e representantes da sociedade civil.

Resolução Normativa nº 470 da ANS é tema de debate

Fonte: CNseg

Promovido pela Revista Justiça & Cidadania, com apoio da Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o “Seminário Análise Econômica dos Atos Regulatórios na Saúde Suplementar” , realizado em 12/08, possibilitou a reflexão e o debate sobre a  Resolução Normativa nº 470, editada em julho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na abertura do evento, o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, afirmou que o tema da saúde suplementar ainda é “incipiente e controverso no Brasil”, desde a aprovação da Lei 9.656/1998. O ministro avaliou que a existência de planos anteriores e posteriores à criação da Lei são as maiores fontes de conflitos de um processo regulatório “implicando na coexistência de dois mundos com regras contratuais e possibilidades regulatórias distintas”, gerando beneficiários com direitos diferenciados. O magistrado chamou ainda a atenção para o papel do STJ na uniformização das decisões “oferecendo segurança jurídica sobre saúde complementar”.

Já o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, lembrou que o histórico da saúde suplementar no Brasil vai completar 100 anos em 2023, o que coincide com a edição Eloy Chaves. “Desde então, a saúde suplementar no Brasil teve um crescimento exponencial e chegou a 50 milhões de usuários em 2014 e, em função das crises econômicas, temos, atualmente, em torno de 47 milhões, o equivalente a 22,5% da população”. Para o magistrado, a pluralidade de fontes normativas e as características dos contratos de saúde suplementar – mutualismo, liberdade de vinculação e longa duração contratual – impactam diretamente na jurisprudência. 

“A saúde suplementar tem a sua raiz na Constituição Federal, no artigo 197. Mas, ao mesmo tempo, a Constituição coloca como um dos seus princípios os pilares fundamentais do nosso Estado democrático de Direito a dignidade da pessoa humana, que tem íntima relação com as questões de saúde. Temos ainda uma lei específica para os planos de saúde, a 9.656 de 1998, e temos ainda a lei que criou a ANS, a 9.961/2000”.  O ministro lembrou ainda do Código de Defesa do Consumidor, de 1990, do Código Civil, de 2002 e do Estatuto do Idoso, de 2003. 

O magistrado dividiu ainda as questões que chegam ao Judiciário em três grandes grupos: vínculo contratual, extensão da cobertura e questões procedimentais. Sobre isso, o ministro revelou que há uma divergência de entendimento no STJ. Enquanto a Terceira Turma mantém um entendimento mais tradicional, no que seria um “rol exemplificativo”, levando em conta a complexidade de fontes normativas, a Quarta Turma opta por aplicar o modo mais restritivo, o “rol taxativo”. E explicou que esse entendimento deve ser uniformizado.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, abriu o Painel I sobre “A resolução 470 da ANS”, destacando que o debate tinha como foco principal o rol da ANS. “O rol taxativo é um dos principais fundamentos do equilíbrio econômico”, avaliou. “A 2ª Seção do STJ está em vias de decidir se o rol é taxativo ou exemplificativo. A jurisprudência era pacífica pela natureza meramente exemplificativa, mas em 2019, a 4ª Turma do STJ reconheceu a natureza taxativa do rol de procedimentos”, explicou.  O magistrado ressaltou que o tempo de atualização do rol alterado pela Resolução 470 da ANS deve ser levado em conta na análise da questão.

 “A saúde é uma coisa cara a todos nós. A racionalidade acaba quando verificamos que uma pessoa está precisando de ajuda e uma questão jurídica, contratual, impede. É diferente da locação, da prestação de um carro, que estamos acostumados a julgar”, afirmou. O magistrado ponderou que “por outro lado, temos o empresário com suas aspirações legítimas e importantes para toda a sociedade, que o serviço seja bem prestado. É um tema difícil e sensível”.

Dando continuidade ao Painel, o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Paulo Rebello, afirmou que das 150 mil reclamações recebidas pela agência, 90% são resolvidas por meio do instrumento Notificação de Investigação Preliminar (NIP). Rebello destacou ainda que a norma nº 470, que vai entrar em vigor no dia 01/10/2021, vai romper o conceito do ciclo de atualização do rol, que passará a acontecer a cada seis meses.

“O rol é um instrumento importante para o consumidor, para o setor da saúde suplementar e garante mais segurança jurídica para os instrumentos contratuais. Em síntese, o rol determina o procedimento em saúde que o beneficiário tem ou não direito através do seu plano de saúde.” O diretor destacou ainda que é fundamental “buscar o equilíbrio e a sustentabilidade” para que o sistema continue entregando assistência, pois um desequilíbrio no cerne do mutualismo “pode causar riscos à assistência do beneficiário”, afirma. 

Fechando o painel, o médico oncologista Stephen Stefani, especializado em Economia da Saúde, avaliou a utilização de novas tecnologias. Ele explicou que no passado, os médicos tomavam decisões baseadas na intuição, além de sinais e sintomas do paciente. Atualmente, os estudos clínicos e as evidências são os fatores levados em consideração. E no futuro, as decisões médicas terão o respaldo de algoritmos garantindo a precisão. O médico chamou a atenção para os preços dos novos medicamentos oncológicos que entram no mercado, cada medicamento custa em torno de R$ 50 mil por mês, por isso, cabe ao médico avaliar o real benefício na qualidade de vida do paciente decorrente desse custo. O oncologista citou um estudo chamado “Choosing Wisely”, da American College of Physicians, para destacar a importância de equilibrar recursos que não são infinitos entre vários pacientes. Para isso, usou um exemplo didático.

“Se eu chegar no consultório e tiver dez pacientes e eu gastar quatro horas para atender o primeiro, estou prejudicando os outros nove. Eu tenho que ter um pouco de responsabilidade na hora de distribuir o meu tempo, que é um bem indivisível, e garantir que todos saiam de lá realmente atendidos”, explicou.  “O Brasil gasta aproximadamente 10% do PIB em saúde. Não é um número ruim, o problema é que mais da metade disso se gasta com 25% da população que tem plano de saúde. Obviamente que se os custos do plano ficam muito onerosos por conta de uma série de incorporações que não estavam no cálculo atuarial, isso vai empurrar mais pessoas para o SUS”, afirma.

 Questões econômicas

Na abertura do segundo painel, Análise Econômica dos Atos Regulatórios, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu que as decisões judiciais, em sua maioria, não levam em contas as consequências econômicas no setor de Saúde, mas a dimensão custo é fundamental para que o sistema seja minimamente viável.

“Isso começa a mudar com a lógica consequencialista, na qual o juiz, o administrador e o aplicador do Direito são obrigados a levar em conta as consequências que as suas decisões terão no mundo real”, avaliou. O ministro afirmou que “a chamada Lei de Liberdade Econômica também introduziu a Análise de Impacto Regulatório, ferramenta que já é vastamente usada no mundo inteiro e que é fundamental para que se possa aquilatar o custo e o benefício de uma determinada regulação”.

A economista Ana Carolina Maia, da Universidade de São Paulo (USP), deu sequência ao painel alertando que a gestão do negócio pode ser dificultada com liberação de procedimentos fora do rol.

“Com o rol exemplificativo, operadoras passam a desconhecer despesas futuras, e não podem assumir contratos, uma vez que não podem garantir fluxos de pagamento para prestadores e formação de rede suficiente”, explica.

Fechando o painel, a atuária e diretora de Saúde do IBA, Raquel Marimon, lembrou que todo e qualquer novo custo, seja com remuneração dos prestadores, seja com oferta de novas tecnologias médicas, é incorporado ao preço do produto, tornando-o cada vez mais caro para empresas ou pessoas físicas a compra de cobertura de Saúde. “Hoje, os custos com planos de saúde representam 10% ou 12% das despesas das empresas, um gasto que, no fim das contas, deixa de ir para o bolso do trabalhador ou deixa de fora do sistema um número crescente de pessoas que compram proteção individualmente”, avaliou. 

Ao encerrar o encontro, o ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ, destacou que o webinar explicitou alguns dos desafios sérios que envolvem a Saúde Suplementar e sua sustentabilidade. “O índice de judicialização tem crescido e embora seja um setor regulado, o que faria com que as regras das agências impedissem a judicialização, o que assistimos é exatamente o contrário”, afirmou. O evento teve a apresentação do editor-executivo da Revista Justiça& Cidadania, Tiago Salles.