Geralmente as pessoas e governos mudam quando alguém mexe no bolso deles. Por exemplo, só se conseguiu reduzir o número de acidentes nas estradas no período de Carnaval com severas penalidades e aumento da fiscalização. Muitas pessoas buscam ressarcimento dos governos para danos causados por mazelas da administração pública, como um carro que é sugado pelo buraco aberto em vias públicas.
Mas a grande maioria desiste de pedir indenização ao governo dada a demora no julgamento do processo. Mas parece que tudo está mudando. Os governos tem perdido causas importantes e a sociedade está mais organizada para ajudar a difundir a cultura de responsabilidade civil, sendo cada um responsável pelos prejuízos que causam a terceiros. A notícia fresca a esse respeito vem da Porto Seguro, que ganhou a setença abaixo. Com a recuperação do valor, o preço do seguro pode melhorar e muito, pois trará mais equilíbrio para a carteira de automóvel. Adorei ler esta setença, na qual a Porto Seguros consegue ressarcimento do governo pelos danos causados a uma cliente durante uma enchente. Vale a pena ler.
15ª vara de Fazenda Pública do RJ
Município deve reembolsar seguradora por indenização paga em razão de alagamento
Fonte: Migalhas on line – Processo: 0222362-87.2012.8.19.0001
O juiz de Direito João Felipe Nunes Ferreira Mourão, da 15ª vara de Fazenda Pública do RJ, condenou o município a reembolsar uma seguradora pelo valor pago em indenização em razão de alagamento provocado por chuva. A seguradora propôs ação de regresso pleiteando a condenação do município ao pagamento de R$ 10.830,46 a título de ressarcimento da indenização securitária.
Em sua defesa, o município alegou excludente de responsabilidade (força maior/caso fortuito) ao argumento de que a chuva ocorrida no dia do sinistro figurou entre as dez maiores precipitações dos últimos dez anos, tendo chovido em uma hora quase a totalidade da precipitação daquele mês.
O magistrado considerou que as enchentes como a ocorrida “há muito são previsíveis, constituindo fato notório, de amplo conhecimento da população munícepe e das autoridades constituídas há várias décadas”. Para ele, a teoria do risco administrativo importa atribuir ao Estado a responsabilidade pelo risco criado pela sua atividade administrativa. “O Estado responde porque causou o dano ao seu administrado, simplesmente porque há relação de causalidade entre a atividade administrativa e o dano sofrido pelo particular”, ressaltou.
A seguradora foi representada no caso pelo advogado João Darc Costa de Souza Moraes, do escritório Darc Costa Advocacia.
Íntegra da sentença:
http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130220-03.pdf










