Susep lança estudo com projeções do desempenho do setor

susepRelease

Com o objetivo de fornecer novos subsídios aos mercados supervisionados e ao público em geral, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) passará a emitir, trimestralmente, relatório que possibilitem maior entendimento das operações, volume de receitas, reservas técnicas e resultados. A base destas informações será as estatísticas obtidas a partir da consolidação dos dados encaminhados à autarquia pelas companhias supervisionadas, por meio do sistema FIPSUSEP ou do envio de arquivos em atendimento à Circular nº 360/2008.

Nesta primeira versão, serão apresentados, em formato tabular e gráfico, dados históricos de receitas e provisões técnicas, evolução de índices de sinistralidade e despesas. Também constam padrões de concentração do mercado por empresas ou grupos econômicos, e distribuição do volume de receitas entre os principais ramos de seguros, enfatizando as mudanças de perfil ocorridas ao longo do período analisado. Foi destinado ainda um capítulo para avaliação do desempenho dos mercados supervisionados no 1º semestre de 2013, comparando o crescimento de cada segmento com a respectiva média histórica.

O último capítulo trata da aplicação de técnicas de séries temporais e modelos estatísticos para análise do comportamento dos principais segmentos do mercado de seguros, incluindo a realização de previsões para o período subsequente. Os modelos adotados serão posteriormente reavaliados em função dos resultados obtidos, possibilitando o aperfeiçoamento da modelagem por meio da modificação dos parâmetros ou até mesmo pela completa substituição do modelo, com a utilização de outra técnica mais aderente à série histórica.

O relatório terá ênfase sempre o desempenho no último período decorrido e identificando eventuais desvios em relação aos valores projetados. Para as próximas versões, será utilizada maior segmentação para o mercado de seguros, incorporando estudos de correlação de determinados segmentos com setores específicos da atividade econômica. Além disso, os estudos de modelagem de séries temporais serão estendidos às operações de previdência e capitalização.

AIG Brasil tem novo executivo em sua equipe comercial

AIG Paulo Viveiro__release

Dando continuidade ao seu plano de expansão, a AIG, líder mundial em seguros gerais, patrimoniais e de responsabilidade civil, anuncia a chegada de Paulo Esteves Viveiro, que atuará como Superintendente de Vendas da companhia.

Com mais de 15 anos de experiência no setor de seguros, Viveiro suportará a equipe de Fábio Cabral, Diretor de Grandes Riscos, liderando toda a área comercial, e também será responsável pela gestão das filiais da AIG no Brasil. Com formação em Administração de Empresas pela PUC de São Paulo, o executivo ocupou cargos de liderança em grandes empresas como Itaú Seguros e Unibanco AIG, e mais recentemente no BTG Pactual.

Portal EXAME – As 7 mentiras mais absurdas usadas para fraudar seguros

Muito interessante a abordagem do portal Exame sobre a palestra de fraudes promovida pela Cnseg e Escola Nacional de Seguros

Segue a íntegra:

Para obter indenização, segurados chegam até a atentar contra a própria vida. Veja algumas das fraudes mais mirabolantes, segundo profissionais da área
São Paulo — Até onde você diria que vai a ganância de uma pessoa? Habituados às mentiras que seus clientes contam, profissionais do ramo de seguros responderiam que não há limites. Muito além de alterar o CEP de pernoite para pagar um valor menor no seguro do carro, algumas pessoas topam tudo para receber uma indenização, até tirar a própria vida.

“São centenas e até milhares de casos de pessoas que se mutilam para obter a indenização. Conforme Maquiavel escreveu em ‘O Príncipe’: ‘Os homens esquecem mais rapidamente a morte do pai que a perda do patrimônio’”, diz Paulo Kurpan, superintendente de Planejamento e Estratégia da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg).

Em 2012, as fraudes comprovadas custaram às seguradoras o equivalente a 341 milhões de reais, segundo dados da CNSeg apresentados no seminário “Prevenção à Fraude contra o Seguro”, realizado na última sexta-feira (23), em São Paulo. Mas, como muitas das fraudes ocorrem sem nunca serem descobertas, o tamanho do rombo pode ser muito maior do que isso.

Estima-se que as fraudes cheguem a representar 20% do custo total das empresas. “Essa é apenas uma estimativa dos profissionais do ramo, é um número cabalístico, mas com isso é possível dizer que, se as fraudes não ocorressem, esses 20 pontos percentuais poderiam se reverter em redução de custos para o consumidor”, diz Kurpan.

Ainda que não seja possível quantificar o peso de todas essas mentiras tanto para a indústria, quanto para o bolso do consumidor, em uma breve conversa com especialistas é possível perceber que o buraco é bem fundo. Além de mentiras batidas, como omitir um segundo condutor ao responder o questionário do seguro de automóvel, segurados criam histórias complexas, e muitas vezes trágicas, para receber uma indenização.

Em entrevista a EXAME.com, durante o seminário da CNSeg, profissionais do ramo elencaram algumas das fraudes mais absurdas que eles já vivenciaram durante seus anos de profissão. Confira a seguir.

1) Morte acidental que na verdade foi natural

Leonardo Girão, gerente da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da CNseg, afirma que os valores de indenização que os seguros de vida pagam por morte acidental chegam a ser o dobro da indenização paga em caso de morte natural. Por isso, não são raros os casos em que as circunstâncias da morte são deturpadas. “Eu lembro de um caso em que o segurado teve um infarto fulminante em uma festa e, para que a morte parecesse acidental, levaram o corpo dele para o segundo andar do prédio e o jogaram lá de cima”, relata.

2) Carro supostamente roubado, mas que foi vendido em outro país

Conforme Paulo Kurpan explica, há cerca de 10 anos era muito comum que segurados dirigissem até a Bolívia ou o Paraguai para vender seu carro e alegar que o veículo havia sido roubado. Esse tipo de prática hoje é menos frequente, segundo ele, porque as fronteiras passaram a ser monitoradas por câmeras que gravam as placas dos veículos.

Ele lembra um desses casos, flagrado por câmeras, que foi extremamente embaraçoso: “Era um cliente que cobrava muito a indenização, nós fizemos a investigação e chegamos à fita que o mostrava cruzando a fronteira com o carro. Nós o chamamos então para uma reunião junto com sua esposa, porque o seguro estava no nome dela e deixamos o vídeo rodar enquanto conversávamos com eles. De repente, a esposa apontou para a televisão e disse: ‘Bem, acharam o nosso carro!’, ela continuou assistindo e teve uma enorme surpresa quando viu que era seu marido dirigindo o carro. Ela não sabia que ele tinha fraudado o roubo e nós não sabíamos que ela não sabia. Nós quase acabamos com o casamento deles”, conta.

As fraudes em seguros de automóveis são as mais recorrentes. Segundo dados da CNSeg, dos 341 milhões de reais gastos com fraudes comprovadas no ano passado, 173,4 milhões de reais foram apenas de fraudes no ramo de automóveis.

3) Segurado em estado terminal que se suicida para família receber indenização

“Nós já vimos muitos casos em que a pessoa doente, sabendo que está em estado terminal, acaba se sacrificando para que a família, que está passando por dificuldades financeiras, receba a indenização”, conta o economista Lauro Vieira de Faria, consultor da Escola Nacional de Seguros. Segundo ele, essas medidas extremas ocorrem, por exemplo, quando a família está muito endividada e a fraude é vista como o último recurso para solucionar o problema.

4) Homicídios arquitetados por parentes

Também não são raros os casos de homicídios de segurados que são articulados por seus próprios parentes, segundo os entrevistados.

O gerente da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da CNseg lembra de um caso em que a esposa planejou a morte do marido para receber sua indenização, já que ela era sua beneficiária no seguro. “É muito comum que gerentes de banco tenham seguros de vida. Houve um caso de uma mulher, que era esposa de um gerente e tinha um amante policial. Eles assassinaram o marido dela para ficar com o seguro”, conta.

Theresa Vollú, gerente de Negócios, Saúde e Pessoas da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da CNseg, lembra também de um outro caso trágico ocorrido em uma clínica de idosos. “Os funcionários da clínica faziam seguros de vida para os idosos, cadastrando-se como seus beneficiários. Depois, eles diziam aos idosos que eles tinham que comer menos e faziam uma lavagem cerebral tão forte que os idosos paravam de comer e morriam de inanição”, conta.

5) Automutilação que vira acidente de trabalho

Por incrível que pareça, profissionais do ramo de seguros relatam que a automutilação é uma prática muito usada para fraudar as seguradoras. Leonardo Girão lembra um dos casos mais emblemáticos de mutilação, ocorrido com uma quadrilha de Santa Catarina. “A quadrilha atuava junto a lavradores. Ela fazia um seguro de acidentes pessoais para eles e decepava seus dedos ou mãos para alegar que era um acidente de trabalho e receber a indenização”.

Em 2008 a quadrilha foi desarticulada em uma ação que ficou conhecida como “Operação Cinco Dedos”, depois que o Ministério Público Estadual (MPE) investigou o caso durante seis meses, a pedido das seguradoras. Segundo reportagem do G1, o MPE estima que o golpe tenha chegado a movimentar 1,5 milhão de reais. A quadrilha pagava de 5% a 30% do valor da apólice para o lavrador, que valia entre 60 e 700 mil reais.

6) Capotamento intencional

Durante palestra no seminário da CNSeg, o procurador de justiça do Estado de São Paulo, Roberto Tardelli, citou um tipo de fraude ainda não comprovada, mas conhecida no meio. “Existe uma curva na rodovia Régis Bittencourt que tem sido usada para capotar carros. O segurado paga o chamado ‘capotador’ para passar por essa curva e capotar o carro para que ele acione a seguradora fingindo ter sofrido um acidente, e receba a indenização. A fraude é tão recorrente que esses homens só fazem isso da vida, eles são conhecidos como capotadores profissionais”, afirma.

Apesar de não haver ainda nenhum caso comprovado, outros entrevistados além de Tardelli também afirmaram que esse tipo de prática tem ocorrido com frequência. “O grande problema da fraude é não conseguir determinar a gravidade do problema”, comenta o procurador.

7) Incêndio provocado

Sérgio Roberto de Oliveira, diretor jurídico da Tokio Marine, cita uma fraude realizada por uma indústria que mostra de forma bem clara a dimensão do prejuízo que esse tipo de prática pode causar.

Em 1997, esta indústria, que ele não quis especificar, sofreu um incêndio cuja indenização seria de 23 milhões de reais. O caso foi investigado durante 16 anos e a empresa gastou 3 milhões de reais em despesa com peritos, engenheiros, advogados, etc. para provar o forjamento.

“Uma série de indícios mostravam que se tratava de uma fraude, como o fato de nenhuma pessoa estar na indústria naquele dia. Nós tivemos de pagar uma empresa de segurança por um ano para ninguém entrar no local e uma equipe de especialistas e engenheiros para retirar e analisar os escombros”, diz Oliveira.

Segundo ele, diversas evidências contribuíram para comprovar a fraude, mas uma das chaves para desvendar o caso foi descoberta por peritos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Eles concluíram que, para fundir o aço dos pilares, a temperatura no local chegou aos 1200ºC, o que não seria possível se o incêndio fosse causado por combustíveis simples, como gasolina. “Eles encontraram nos escombros até artefatos bélicos e viram que quem preparou o incêndio não foi uma pessoa qualquer, porque foi algo muito planejado”, diz Oliveira.

Ele acrescenta que, apesar dos gastos vultuosos com os processos de investigação dos grandes casos de fraude, o que mais penaliza a indústria são as pequenas fraudes, causadas por pessoas físicas.

ICES capta retomada do otimismo das seguradoras

Release

Após quatro meses em queda, o Índice de Confiança e Expectativas das Seguradoras (ICES) voltou a registrar o otimismo dos executivos das seguradoras. A aferição do mês de setembro atingiu 103,8, variação de 7,9% em relação ao mês de agosto, que indicava o pessimismo dos profissionais.

“De modo geral, houve melhora em todos os fatores, mas, em particular, destacamos a expectativa mais favorável – ou, em outras palavras, um pouco menos desfavorável – sobre o comportamento futuro da economia brasileira, já que avaliação média desse item específico ainda continua negativa”, comenta Francisco Galiza, economista responsável pelo trabalho realizado em parceria com a Revista Cobertura.

Para 67% dos executivos, o crescimento da economia será igual nos próximos seis meses; 25% pior e 8% melhor. Em agosto, o índice registrava 49%, 46% e 5%, respectivamente.

Também houve melhora em relação à rentabilidade das seguradoras, pois 73% afirmaram acreditar que será igual, ante os 63% do mês anterior; 20% melhor, antes eram 18%, e apenas 7% disseram que será pior, em relação aos 19% computados anteriormente.

Quanto ao faturamento, para 53% dos executivos será igual, 38% creem na melhora e para 9% será pior. Em agosto, o índice havia registrado, respectivamente, 62%, 31% e 7%.

Automóvel

Já no ramo auto a perspectiva para 57% é a de que o faturamento será igual, 33% maior e 10% menor. Em agosto, a proporção era de 52%, 37% e 11%. “Analisando somente o ramo automóvel, o crescimento das vendas para 2013 deve ser superior ao valor de 2012”, prevê o economista.

Entenda como é calculado o ICES

O ICES é um trabalho desenvolvido pela Rating de Seguros em parceria com a Revista Cobertura que foi anunciado no final de novembro de 2012. A criação de um Índice exclusivo das seguradoras tem como objetivo equiparar o mercado de seguros a outros setores da economia brasileira e mundial.

O Índice é elaborado mensalmente e, para tanto, os seguradores respondem a cerca de quatro perguntas de múltipla escolha e de ordem qualitativa sobre o crescimento da economia, a rentabilidade e o faturamento das seguradoras para os próximos seis meses.

As respostas são sigilosas e os indicadores são transformados em números, que variam entre zero e 200, justamente para o 100 ser a média.

Susep divulga novas regras do seguro garantia

Veja a íntegra

Dispõe sobre o Seguro Garantia, divulga Condições Padronizadas e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do disposto na alínea “b” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.001626/2003-08, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o Seguro Garantia, divulgar Condições Padronizadas nos termos dos Anexos I e II desta Circular e dar outras providências.

Parágrafo único. Além das disposições desta Circular, as Condições Contratuais, a Nota Técnica Atuarial e as demais operações que envolvam planos de Seguro Garantia deverão observar a legislação e a regulamentação em vigor, quando não colidirem com a presente norma.

Art. 2º O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado.

Art. 3º O Seguro Garantia divide-se nos seguintes ramos:

I – Seguro Garantia: Segurado – Setor Público;

II – Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado.

Art. 4º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Público o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:

I – processos administrativos;

II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;

III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa;

IV – regulamentos administrativos.

Parágrafo único. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

Art. 5º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado, o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no art. 4º.

Art. 6º Para fins desta Circular definem-se:

I – Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro;

II – Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.

§1º Especificamente para o Seguro Garantia: Segurado – Setor Público definem-se:

I – Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

II – Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.

§2º Especificamente para o Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado definem-se:

I – Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

II – Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

Art. 7º O valor da garantia é o valor máximo nominal garantido pela apólice.

1º Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.

§2º Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

Art. 8º O prazo de vigência da apólice será:

I – igual ao prazo estabelecido no contrato principal, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal;

II – igual ao prazo informado na apólice em consonância com o estabelecido nas Condições Contratuais do seguro considerando a particularidade de cada modalidade, para os demais casos.

§1º Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, a vigência da apólice deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.

§2º Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

Art. 9º A forma de contratação dos planos de Seguro Garantia é a primeiro risco absoluto.

Art. 10 É vedado o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou prazo de carência nos planos de Seguro Garantia.

Art. 11 O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice.

§1º O seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.

§2º Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia;

Art. 12 A seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a serem adotados com a finalidade de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do Sinistro.

§1º A Expectativa de Sinistro deverá descrever o fato que possa gerar prejuízo ao segurado, sendo que o sinistro restará caracterizado quando comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice.

§2º Deverão ser especificados e definidos os procedimentos a serem adotados pelo segurado, assim como os documentos que deverão ser apresentados.

§3º Tendo em vista a particularidade de cada modalidade, a seguradora poderá ficar dispensada de apresentar definição de Expectativa e Reclamação do Sinistro.

§4º A Reclamação de Sinistros poderá ser realizada durante o prazo prescricional.

Art. 13 A seguradora indenizará o segurado, mediante acordo entre as partes, segundo uma das formas abaixo:

I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou

II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.

§1º No caso de rescisão do contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.

§2º Caso a indenização já tenha sido paga quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

Art. 14 No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto do seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.

Art. 15 É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares.

Art. 16 A garantia do Seguro Garantia extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme §4º do art. 12:

I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;

II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;

III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;

IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou

V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Contratuais do seguro.

Parágrafo único. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas neste artigo, pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 17 A Nota Técnica Atuarial do produto deverá especificar os instrumentos utilizados para avaliação dos tomadores, que poderão incluir: relatórios financeiros, políticas de investimento, informações bancárias, análise de histórico mercadológico, métodos de controle e gerenciamento de riscos adotados na gestão da empresa.

Art. 18 As sociedades seguradoras que desejarem operar com os ramos do Seguro Garantia por meio de plano padronizado, nos termos dos anexos desta Circular, deverão apresentar à Susep, previamente, o seu critério tarifário, por meio de Nota Técnica Atuarial de produto, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.

Art. 19 Observadas as normas em vigor e as demais disposições deste normativo, as sociedades seguradoras poderão, em relação às condições padronizadas disponibilizadas por esta Circular:

I – submeter alterações pontuais;

II – propor a inclusão de novas modalidades e/ou novas coberturas adicionais.

Parágrafo único. Após analisar as alterações propostas pelas sociedades seguradoras a Susep poderá aceitá-las, recusá-las ou, ainda, aceitá-las parcialmente.

Art. 20 As sociedades seguradoras poderão submeter produtos próprios por meio de planos não-padronizados, para a comercialização de Seguro Garantia, respeitadas as normas vigentes e as disposições previstas nesta Circular.

§1º Os planos não-padronizados submetidos que contiverem quaisquer modalidades e/ou a cobertura adicional previstas nos anexos desta Circular deverão seguir na íntegra a redação contida nestes anexos.

§2º No caso do parágrafo anterior, as sociedades seguradoras poderão submeter alterações pontuais, as quais serão analisadas pela Susep, nos termos do parágrafo único do art. 19.

Art. 21 O contrato de contragarantia, que rege as relações entre a sociedade seguradora e o tomador, será livremente pactuado, não podendo interferir no direito do segurado.

Parágrafo único. O contrato de contra garantia de que trata o caput não será submetido à análise da Susep.

Art. 22 A apólice do Seguro Garantia deverá indicar os riscos assumidos e o nome ou a razão social do segurado e do tomador, além dos demais requisitos estabelecidos nos normativos vigentes.

Art. 23 A partir de 1o de abril de 2014, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro Garantia em desacordo com as disposições desta Circular.

§1º Os planos de Seguro Garantia atualmente em comercialização deverão ser substituídos por novos planos, já adaptados a esta Circular, até a data prevista no caput, mediante a abertura de novo processo administrativo.

§2º Após a data prevista no caput, todos os processos com data de abertura anterior à data de publicação desta Circular serão automaticamente encerrados e arquivados.

§3º A partir da publicação desta Circular, novos planos submetidos à análise já deverão estar adaptados às suas disposições.

§4º As sociedades seguradoras deverão ter processos distintos para a comercialização dos ramos Seguro Garantia: Segurado – Setor Público e Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado.

Art. 24 Os contratos de Seguro Garantia em vigor que estejam em desacordo com as disposições desta Circular e que tenham seu término de vigência:

I – antes do prazo estabelecido no artigo anterior, poderão ser renovados, uma única vez, pelo prazo máximo de 1(um) ano;

II – após o prazo estabelecido no artigo anterior, poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência.

Art. 25 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular Susep nº 232, de 3 de junho de 2003.

Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (Codoc), localizada na Avenida Presidente Vargas, 730, 13º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.

Luciano Portal Santanna

Mapfre renova sua participação no Índice Dow Jones de Sustentabilidade

mapfre fatimaRelease

A Mapfre continua a integrar o Índice Dow Jones de Sustentabilidade (Dow Jones Sustainability Index – DJSI), uma listagem da Bolsa de Nova Iorque que reúne empresas com as melhores práticas mundiais de sustentabilidade. O anúncio do DJSI 2013 foi feito no último dia 12 de setembro.

O índice, que é revisado anualmente, encerra o ano com 333 empresas de 24 diferentes setores e atuação em todo o mundo. A seleção das companhias é feita a partir de um amplo questionário que avalia o desempenho ambiental, social e econômico, incluindo indicadores de governança corporativa de milhares de empresas analisadas.

A permanência da Mapfre no índice traz efeitos positivos também para todas as operações mantidas fora da Espanha, inclusive para o Brasil, que segue as diretrizes de sustentabilidade da matriz e adota um posicionamento precursor e atuante no país. “A manutenção da Mapfre Espanha no Índice Dow Jones de Sustentabilidade é reflexo da importância que a organização dá para o tema, que faz parte do nosso posicionamento estratégico. Aqui no Brasil, continuaremos fazendo o máximo para contribuir e fortalecer ainda mais a imagem da MapfreE como uma empresa sustentável”, destaca Wilson Toneto, presidente do Grupo Mapfre no Brasil.

Permanecer no DJSI é mais difícil do que ingressar no índice. Na listagem deste ano, foram adicionadas 39 empresas e excluídas outras 47 que integravam o índice em 2012. “Tanto no Brasil como mundo a MAPFRE sempre investiu no conceito de sustentabilidade por entender que esta é uma questão estratégica para a empresa e para os nossos públicos de interesse”, destaca Fátima Lima, responsável pela área de Sustentabilidade da Mapfre Seguros.

Prudential do Brasil lança campanha de incentivo ao seguro de vida

prudentialRelease

Com o mote “Não existem respostas para o seu futuro, mas você pode escolher as perguntas”, a nova campanha institucional da Prudential do Brasil tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre os benefícios e a tranquilidade de se ter um seguro de vida, com ênfase em seus maiores valores: segurança, amor e realização de sonhos.

“Não é simplesmente uma campanha publicitária. Nossa intenção á transparecer ideais maiores, tudo que está por trás da contratação de um seguro de vida e demais questões que preocupam as pessoas”, comenta o Vice-Presidente de Operações da Prudential, Fernando Pinto.

Os anúncios já estão sendo veiculados nas revistas Veja e Exame Online, nas praças Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Curitiba, além de spots na rádio CBN de Brasília. A campanha foi desenvolvida pela agência Staff. Esta é a primeira campanha da agência para a Prudential do Brasil.

Resultados de programa da SulAmérica para segurados da terceira idade apontam avanço na qualidade de vida

© Copyright 2013 CorbisCorporationRelease

No Dia Nacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro, a SulAmérica Seguros, Previdência, Investimentos e Capitalização comemora os resultados do Idade Ativa, programa que acompanha o estado clínico dos segurados com idade mínima de 65 anos e promove ações preventivas de saúde para esses beneficiários.

O levantamento mostra melhoras significativas no percentual de diversos fatores contemplados na avaliação da saúde de mais de 2 mil participantes do programa: o nível de riscos em domicílio declinou 84%; os sinistros registraram redução de 22%; e as ocorrências de quedas diminuíram 73%. Essas mudanças de comportamento e qualidade de vida ocasionaram um impacto financeiro e houve economia de 15% com custos diários de internação.

“Identificar riscos e doenças a tempo de tratá-los e controlar os costumes do dia a dia de forma correta é essencial para evitar enfermidades no futuro. Com o Idade Ativa, os segurados apresentaram progressos em vários quesitos e elevaram a qualidade de vida”, diz o vice-presidente de Produtos de Saúde e Odontologia, Maurício Lopes.

O programa Idade Ativa existe desde 2009 e atua como suporte na saúde multidisciplinar ao indicar tratamentos e acompanhar, por telefone ou em visita a domicílio, a rotina médica dos participantes com uma equipe de enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas e psicólogos, que também orienta os segurados sobre hábitos alimentares, atividade física e riscos de queda. Atualmente, quase 5 mil segurados são atendidos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco.

O Idade Ativa faz parte do conjunto de programas do Saúde Ativa, lançado em 2002 e oferecido a funcionários de empresas seguradas pela SulAmérica, que contempla uma série de ações de prevenção à doenças através do Gerenciamento de Fatores de Risco à Saúde. Dentro do Saúde Ativa, existe também o Orientação à Saúde (destinado a portadores de doenças crônicas) e o Emagrecimento Saudável (destinado a hábitos alimentares mais saudáveis e à maior adesão às atividades físicas).

Site da Casas Bahia venderá seguro de automóveis, informa Estadão

O jornal Estado de São Paulo informa que o site da Casas Bahia lança hoje um comparador de preço de seguro de carro. É uma forma da varejista aproveitar o banco de dados que tem para fazer ofertas de outros produtos, inclusive seguros. Na verdade, a varejista atuará como uma corretora, recebendo um percentual das vendas por disponibilizar o canal bancário para as seguradoras.

Nota da Fonte: contato@literallink.com.br

O site de comércio eletrônico CasasBahia.com.br anuncia sua atuação como ferramenta de pesquisa, comparação, e contratação de seguros de automóveis, totalmente online. Disponível para todo o Brasil, o serviço exibe, em uma única tela, todas as informações para fechar o melhor negócio, permitindo ao consumidor fazer simulações e comparar as propostas oferecidas para realização de contratações em tempo real. A plataforma de integração é uma parceria com a Bidu Seguros, empresa pioneira a oferecer o serviço no Brasil, e possui parceria com algumas das principais Seguradoras do país, como Allianz, Bradesco Seguros, Liberty Seguros, HDI Seguros, Marítima Seguros, Zurich, entre outras.

O lançamento está em linha com a proposta da CasasBahia.com.br de propiciar a melhor experiência e decisão de compra aos consumidores, com praticidade, economia e segurança. A dinâmica para o processo de aquisição é simples: basta acessar o site www.casasbahia.com.br, buscar pela palavra ‘seguros’, e iniciar o preenchimento de formulário com os dados do carro, do segurado, e as preferências de tipo de cobertura. O site cotará com as seguradoras e retornará com as propostas. Assim, o usuário seleciona a opção que mais atender às suas necessidades, e será direcionado à página de contratação para seguir os próximos passos de documentação e vistoria, se for o caso. Finalizada a contratação, a apólice é automaticamente direcionada para o e-mail do comprador. As formas de pagamento contam com opções como boleto, débito em conta, e também podem ser realizadas em até 10 parcelas. O site disponibiliza atendentes para orientação com suporte por meio de chat, e-mail ou telefone.

“A novidade traz uma experiência de compras inédita e diferenciada ao consumidor brasileiro de seguros de automóveis. O serviço já é bastante utilizado em outros países. Na Inglaterra, por exemplo, mais de 50% dos seguros de automóveis são negociados pelo e-commerce. A CasasBahia.com.br tem orgulho em ser a primeira no setor varejista a oferecer este serviço no Brasil”, afirma Fernando Tracanella, Diretor Financeiro das CasasBahia.com.br. Segundo a Susep – Superintendência de Seguros Privados, a expectativa é que a venda de seguros de automóveis online alcance o valor de R$ 1bi no Brasil, até 2017.

Revista Exame: A hora do seguro

Interessante a matéria produzida pela Revista Exame sobre grandes riscos. Melhor ainda saber que o Lloyd`s of London está crescendo com resseguros e que agora prepara a abertura de uma seguradora.

Vale a leitura do texto da revista:

Por Natália FLACH

O escritório do executivo Marco Antônio de Simas Castro, presidente da resseguradora britânica Lloyd’s, foi contemplado com uma das vistas mais valorizadas do Rio de Janeiro. De sua mesa descortina-se a Marina da Glória, uma das joias da Baía de Guanabara. No entanto, o que faz os seus olhos brilharem mesmo é um cenário bem menos esplendoroso, o dos canteiros de obras. “O Brasil é a maior história de sucesso da Lloyds, mas ainda representa muito pouco nos negócios da companhia”, diz Castro. “O potencial de crescimento é muito grande.” Por isso, a Lloyd’s estuda ampliar sua atuação no País, atualmente restrita ao ramo de resseguros, e abrir uma seguradora.

A hora não poderia ser mais oportuna. Uma pesquisa mundial com 588 CEOs e CFOs feita pela Lloyd’s revela que as deficiências brasileiras na infraestrutura são o terceiro maior fator de risco para quem pretende atuar no País, atrás apenas dos altos impostos e da possibilidade da perda de clientes e do cancelamento de encomendas. Em 2008, esse problema figurava na 28ª posição da lista de aflições. Ruim para alguns, ótimo para outros. Para as seguradoras, por exemplo, o crescimento desse temor na mente dos empresários representa um prognóstico de bons negócios. “O País tem um déficit de seguros que chega a quase US$ 13 bilhões”, diz Castro.

Por isso, os leilões de concessões de aeroportos, ferrovias e rodovias, que só agora começam a sair do papel, representam um potencial de R$ 47 bilhões em apólices, que podem gerar prêmios de R$ 250 milhões em seguro-garantia (que protege o contratante no caso de a empresa contratada não entregar a obra) e de R$ 370 milhões em seguro-engenharia (que protege todos contra riscos geológicos, entre outros). Desse total, 70% devem ser ressegurados, e, assim como a Lloyd’s, nomes como JMalucelli, BB Mapfre, Allianz e Munich Re estão de olho nesse mercado. Apesar do potencial, alguns pontos precisam passar por uma análise de risco antes que as seguradoras se lancem à disputa pelo mercado.

Uma das preocupações são os elevados deságios obtidos nos leilões de licitação. No duelo pela concorrência da rodovia BR-050, que liga um trecho de Minas Gerais a Goiás, o valor oferecido pelo consórcio vencedor ficou 42,38% abaixo do teto estabelecido pelo governo. Bom para o motorista, que vai pagar menos pedágio, mas um risco adicional de que o vencedor não tenha capacidade financeira de cumprir todas as cláusulas do contrato, como os itens de segurança e conservação. “O deságio pode ser um bom sinal, um indicador de que as empresas vencedoras conseguiram sinergias para lucrar cobrando menos”, diz Tânia Amaral Heydenreich, chefe do departamento de análise de riscos financeiros da alemã Munich Re. “No entanto, se as empresas não conseguirem demonstrar a viabilidade financeira de seus projetos, o risco de não cumprimento aumenta.”

Com impacto no preço dos seguros, portanto. Segundo Tânia, isso ocorre tanto no seguro-garantia quanto no seguro-engenharia, uma vez que pode existir uma pressão por técnicas e soluções de engenharia menos convencionais. De acordo com Edson Toguchi, diretor de grandes riscos da Allianz, o interesse pelas grandes obras de infraestrutura provocou também um avanço no número de novas seguradoras. “Até agora, apenas oito seguradoras cuidavam de grandes riscos, mas a infraestrutura trouxe muitos novatos a esse mercado”, afirma. A incerteza com os recém-chegados não é o único fator a acender luzes de alerta nas seguradoras. Outros velhos conhecidos também levantam preocupações. Até o ano passado, as companhias do empresário Eike Batista seriam candidatas naturais a participar dos leilões.

No entanto, a situação delicada do Mundo X mudou esse quadro e a palavra de ordem agora é reestruturação. “A situação da companhia acendeu a luz amarela não apenas no mercado de seguros, mas também no mercado de capitais e nos sistemas de controles”, diz Ives Cézar Fülber, diretor de gestão de riscos do BB Mapfre. Gustavo Henrich, vice-presidente da JMalucelli, acrescenta que a possibilidade de a OGX entrar em recuperação judicial ainda não trouxe reflexos para a formação de preços de garantias. “É natural, porém, que o mercado esteja acompanhando o desenrolar desse processo.” Tânia assina embaixo. “Devido à forte concorrência, as condições contratuais e a análise de riscos estavam mais flexíveis, e acontecimentos relevantes, como esse, tendem a reverter esse ciclo.”