Sincor-SP quer ouvir a opinião dos corretores de seguros sobre produtos e serviços das seguradoras

alexandre camilloRelease

O Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP) lançou nesta segunda-feira (01/02) a Pesquisa de Satisfação dos Corretores de Seguros – Serviços & Produtos das Seguradoras. Conduzido pelo consultor de economia do Sindicato, Francisco Galiza, o estudo contará com quatro módulos: Vida, Saúde e Odonto, Ramos Elementares e Auto. As questões avaliarão, de modo objetivo, as operações das companhias em cada ramo, em cinco escalas: excelente, muito bom, bom, regular e ruim.

O primeiro módulo, sobre os seguros relacionados ao ramo de vida, já está à disposição dos corretores de seguros no site do Sincor-SP (www.sincorsp.org.br) e ficará no ar até o dia 29/02. “Tendo como base a avaliação do maior canal de distribuição do mercado, o corretor de seguros, a pesquisa contribuirá para que as seguradoras possam aprimorar ainda mais seus serviços”, analisa o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo.

“O conhecimento é uma ferramenta imprescindível para a promoção da excelência. Os resultados dessa pesquisa trarão inegáveis benefícios para o todos os elos da indústria de seguros. Por isso, é fundamental a intensa participação da nossa categoria”, completa o 1º vice-presidente do Sincor-SP, Boris Ber, responsável pelo andamento desse estudo.

Os resultados serão divulgados entre junho e outubro, quando haverá apresentação exclusiva para jornalistas e palestra no XVII Conec. Também está previsto o envio das avaliações a cada seguradora, individualmente, de acordo com os respectivos focos de atuação. Será mantida absoluta confidencialidade dos participantes e das seguradoras mencionadas.

É possível conferir a pesquisa por meio do link: http://migre.me/sRWMH. O preenchimento é restrito aos corretores de seguros que atuam no Estado de São Paulo.

Valter Hime é o novo diretor da Yasuda Marítima Saúde

Valter Hime - YASUDA MARITIMA SAUDE SEGUROSA Yasuda Marítima Saúde passa a contar com Valter Hime como seu novo Diretor. O executivo – que é uma das referências no segmento, acumula experiência à frente de companhias da cadeia produtiva do Seguro, em áreas como Saúde, Vida e Previdência Privada – chega à companhia para trazer uma nova dinâmica à área de Seguro Saúde. Nesse período ocupou cargos executivos nas áreas de Saúde, Pessoas & Benefícios, por meio dos quais esteve à frente de processos de desenvolvimento de operações e de redes de distribuição complexas, bem como de estratégias de alavancagem comercial.

“A companhia continua com seu plano de investimentos para sustentar o crescimento planejado junto com o Grupo Sompo para os diversos ramos nos quais atua. O Valter Hime é um profundo conhecedor das particularidades do Segmento Saúde e ele vem agregar visão estratégica para garantir o crescimento sustentável da operação”.

“Além de conhecer a trajetória, venho acompanhando todo o processo de crescimento da Yasuda Marítima. É bastante interessante integrar essa equipe na condução de uma operação como a da Yasuda Marítima Saúde, que conta com uma carteira relevante e potencial para um posicionamento estratégico no mercado”.

Tokio Marine patrocina Rio Open 2016

rio openA Tokio Marine anuncia o patrocínio, pelo segundo ano consecutivo, do Rio Open – ATP World Tour 500 e WTA International, maior torneio de tênis realizado na América do Sul. O campeonato já faz parte do calendário esportivo do Rio de Janeiro e será realizado novamente no Jockey Club Brasileiro, na Gávea, entre os dias 15 e 21 de fevereiro. “O Rio Open é uma grande oportunidade para reforçar nosso incentivo ao esporte, expor a nossa marca para o público final e, também, para estreitar o relacionamento com nossos corretores e clientes. É uma enorme satisfação apoiar esse campeonato, que é reconhecido internacionalmente”, afirma Masaaki Itakura, Diretor Executivo de Estratégia Corporativa da Tokio Marine, em comunicado enviado à imprensa.

Durante o campeonato, a seguradora irá fortalecer o relacionamento e prestigiar corretores e clientes. Diariamente, 12 convidados de todo o Brasil terão a oportunidade de assistir aos jogos em um dos boxes de quadra e aproveitar o Corcovado Club, o lounge VIP do evento. Alguns convidados também poderão desfrutar de experiências diferenciadas, como a Clínica de Tênis com jogadores da ATP ou WTA, por 60 minutos, o torneio Pro-Am e o sorteio da moeda (coin toss) de um jogo, além de disputar um ponto em quadra com o vencedor de uma das partidas do torneio.

A marca da seguradora estará estrategicamente exposta no pórtico da entrada principal do torneio, nos marcadores de velocidade – aparelhos que medem a velocidade dos saques durantes as partidas – localizados nos dois lados da quadra, no painel de patrocinadores, no painel de chaves dos grupos e na sala de Coletiva de Imprensa. Terá, ainda, destaque em mídias como o site oficial do evento, a Revista Programa do Rio Open, o telão da competição durante os intervalos dos jogos e em vídeos de 30 segundos. Também estará presente nas comunicações do plano de mídia do torneio, incluindo os principais jornais do País.

O line up deste ano é o melhor desde a primeira edição do torneio, em 2014. Em 2015, o Rio Open levou cerca de 55 mil pessoas para as arenas de saibro montadas especialmente para o evento no Jockey Club Brasileiro. Foram sete dias de torneio, com 110 jogadores de 19 nacionalidades, 92 partidas, 350 jornalistas credenciados e transmissão para 182 países. A premiação deste ano será de US$ 1,5 milhão (WTA e ATP).

O Rio Open é único torneio na América do Sul a reunir simultaneamente uma etapa do ATP World Tour 500 e do WTA International. Primeiro ATP World Tour 500 da história do Brasil, também marcou a estreia de uma etapa do circuito WTA no Rio de Janeiro. Faz parte de um seleto grupo de treze torneios denominados ATP 500, sendo um dos 22 mais importantes do calendário da ATP. Isso o credencia como o maior evento esportivo anual da cidade, e um dos únicos torneios ATP 500 de saibro no mundo, junto com Barcelona e Hamburgo.

José Roberto Macéa deixa a Dekra, ex-Jopema

jopemaApós 25 anos desde a sua fundação da Jopema, José Roberto Macéa deixa a empresa idealizada e criada pelo irmão, Jose Pedro Macea. A empresa foi adquirida pela Dekra no final de 2011. “A empresa segue em frente, agora sob o comando dos meus colegas da Dekra, com planos de investimentos que, tenho certeza, irão possibilitar o aumento da oferta de serviços em todo o país. Meu irmão é motivo de grande orgulho para mim. Crescemos, sempre calcados em valores positivos, graças a nossa equipe de colaboradores que é e continuará sendo a alma dessa empresa. Sem dúvida alguma o sucesso que alcançamos só foi possível devido ao apoio e receptividade de nossos clientes a quem agradeço eternamente”, comentou José Roberto em email enviado a amigos. O grupo alemão Dekra presta serviços de vistoria e regulação de sinistros para seguradoras, pessoas físicas e empresas em mais de 50 países, com faturamento anual acima de € 2 bilhões. No Brasil, além de assistir à expansão das receitas a partir dessa aquisição, a Dekra passou a oferecer a regulação de sinistros nos segmentos residencial e empresarial.

Banco Central regulamenta seguro garantia para execução fiscal

O Banco Central regulou o seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria- Geral do Banco Central (PGBC). Os produtos visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo, na forma e condições descritas nesta Portaria 88.273, de 29 de janeiro de 2016. Determina que o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito inscrito em dívida ativa, acrescido dos honorários advocatícios fixados pelo juízo da execução, tudo devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em dívida ativa do Banco Central. A vigência da apólice sera de, no mínimo, 2 anos no seguro garantia judicial para execução fiscal ou igual ao prazo de duração do parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal. Para valores de garantias superior a R$ 10 milhões, ainda que esse valor esteja compreendido no limite de retenção estabelecido pela Suseppara a empresa seguradora, será exigida a contratação de resseguro. É admissível a aceitação de seguro garantia judicial para execução fiscal em valor inferior ao montante devido.

Veja a íntegra:

Banco Central do Brasil

Portaria nº 88.273, de 29 de janeiro de 2016

O Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 22, inciso XI, alínea “b”, combinado com o art. 24, inciso XIII, alínea “a”, e o art. 32, inciso I, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), no art. 656, § 2º, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil – CPC), e no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolve:

Do objeto, dos conceitos e do âmbito de aplicação do seguro garantia

Art. 1º O seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria- Geral do Banco Central (PGBC), visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo, na forma e condições descritas nesta Portaria.

Art. 2º Aplicam-se ao seguro garantia previsto no art. 1º as seguintes definições:

I – Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de seguro garantia;

II – Expectativa de sinistro: verificação pelo segurado da possibilidade de ocorrência de sinistro;

III – Indenização: pagamento, por parte das seguradoras, das obrigações cobertas pelo seguro, a partir da caracterização do sinistro;

IV – Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora em função da cobertura do seguro e que deverá constar da apólice;

V – Saldo devedor remanescente do parcelamento: dívida remanescente após a rescisão do parcelamento, devidamente atualizada pelos índices legais aplicáveis aos créditos inscritos em dívida ativa do Banco Central;

VI – Segurado: o Banco Central do Brasil, representada neste ato pela PGBC;

VII – Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o Banco Central;

VIII – Seguro garantia judicial para execução fiscal: modalidade destinada a assegurar o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal;

IX – Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal: modalidade destinada a assegurar o pagamento do valor consolidado de dívidas inscritas em dívida ativa do Banco Central ou de saldo devedor remanescente, decorrente da rescisão do parcelamento ordinário;

X – Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro;

XI – Tomador: devedor de obrigações fiscais que deve prestar garantia no processo de execução fiscal ou em parcelamento administrativo.

Das condições de aceitação do seguro garantia

Art. 3º A aceitação do seguro garantia de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice:

I – no seguro garantia judicial para execução fiscal, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito inscrito em dívida ativa, acrescido dos honorários advocatícios fixados pelo juízo da execução, tudo devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em dívida ativa do Banco Central;

II – no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, o valor segurado inicial deverá ser idêntico ao montante da dívida consolidada a ser parcelada, devidamente corrigida, sem considerar para esse fim eventuais descontos legais previstos na norma de parcelamento;

III – previsão de atualização do débito pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em dívida ativa do Banco Central;

IV – manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, §1º, da Circular nº 477 da SUSEP e em renúncia aos termos do art. 763 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC) e do art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

V – referência ao número da inscrição em dívida ativa, bem como ao número do processo judicial ou processo administrativo de parcelamento;

VI – a vigência da apólice será:

a) de, no mínimo, 2 (dois) anos no seguro garantia judicial para execução fiscal;

b) igual ao prazo de duração do parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal;

VII – estabelecimento das situações caracterizadoras da ocorrência de sinistro nos termos do art. 10 desta Portaria;

VIII – endereço da seguradora;

IX – eleição do foro da Seção Judiciária ou da Subseção Judiciária, quando houver, da Justiça Federal com jurisdição sobre a unidade da PGBC competente para a cobrança do débito inscrito em dívida ativa para dirimir questões entre o segurado (Banco Central do Brasil) e a empresa seguradora, sendo inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem.

§ 1º Não se aplica o acréscimo de 30% ao valor garantido, constante no §2º do art. 656 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC).

§ 2º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos.

§ 3º No seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, a PGBC poderá aceitar apólices com prazo de duração inferior ao do parcelamento, sendo que até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, o tomador deverá renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea, sob pena de sinistro.

Art. 4º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação:

I – apólice do seguro garantia ou, no caso de apólice digital, cópia impressa da apólice digital recebida;

II – comprovação de registro da apólice junto à SUSEP;

III – certidão de regularidade da empresa seguradora perante a SUSEP.

§ 1º A idoneidade a que se refere o caput do art. 3º será presumida pela apresentação da certidão da SUSEP, referida no inciso III deste artigo, que ateste a regularidade da empresa seguradora.

§ 2º No caso do inciso I, deverá o procurador conferir a validade da apólice com a que se encontra registrada no sítio eletrônico da SUSEP no endereço www.susep.gov.br/serviço ao cidadão/ consulta de apólice seguro garantia.

Art. 5º A empresa seguradora poderá efetuar a colocação do excedente de seu limite de retenção em empresas resseguradoras, observadas as exigências legais e regulamentares, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), no art. 14 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e nos termos da Lei Complementar nº 126, de 2007.

§ 1º Quando o valor segurado exceder a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ainda que esse valor esteja compreendido no limite de retenção estabelecido pela SUSEP para a empresa seguradora, será exigida a contratação de resseguro, que se dará nos termos da Lei Complementar nº 126, de 2007.

§ 2º Na hipótese da contratação de resseguro, os contratos deverão conter cláusula expressa indicando que o pagamento da indenização ou do benefício correspondente ao resseguro, no caso de insolvência, liquidação ou falência da empresa seguradora, ocorrerá diretamente ao segurado, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 126, de 2007.

Art. 6º O seguro garantia judicial para execução fiscal somente poderá ser aceito se sua apresentação ocorrer antes de depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial.

Parágrafo único. Excluindo-se o depósito e a efetivação da constrição em dinheiro decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial, será permitida a substituição de garantias por seguro garantia judicial para execução fiscal, desde que atendidos os requisitos desta Portaria.

Art. 7º Após a aceitação do seguro garantia, sua substituição somente deverá ser demandada caso o seguro deixe de satisfazer os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 8º É admissível a aceitação de seguro garantia judicial para execução fiscal em valor inferior ao montante devido.

Parágrafo único. A aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal nos termos do caput:

I- não permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos e;

II- não afasta a adoção de providências com vistas à cobrança da dívida não garantida, tais como, a inclusão ou manutenção do devedor no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) ou a complementação da garantia.

Art. 9º No caso do seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, com o fito de registrar a expectativa do sinistro, a PGBC notificará os devedores e a seguradora da ocorrência de parcelas não recolhidas no prazo para pagamento, antes mesmo da rescisão, na forma prevista nos respectivos termos de parcelamento.

Art. 10. O tomador que solicitar parcelamento de débitos ajuizados, garantidos por seguro garantia judicial para execução fiscal, deverá oferecer em sua substituição outra garantia, suficiente e idônea, no ato do pedido de parcelamento.

§ 1º Até a assinatura do termo de parcelamento, deverá o tomador manter vigente a apólice do seguro garantia judicial para execução fiscal.

§ 2º A suficiência e a idoneidade da garantia prestada pelo tomador deverão ser apreciadas pelo Procurador do Banco Central responsável pelo processo de parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do oferecimento da garantia na unidade da PGBC.

§ 3º Se a norma de parcelamento não exigir apresentação de garantia ou exigir apenas a sua manutenção, a análise da suficiência e idoneidade da garantia oferecida em substituição ao seguro garantia será feita pelo Procurador do Banco Central responsável pela execução fiscal, devendo a nova garantia ser apresentada no bojo do processo de execução fiscal.

§ 4º Havendo mais de um débito a ser parcelado, a exigência do caput deste artigo será restrita aos débitos garantidos por seguro garantia judicial para execução fiscal.

§ 5º No caso do caput deste artigo, o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal poderá substituir mais de um seguro garantia judicial para execução fiscal.

Art. 11. Fica caracterizada a ocorrência de sinistro, gerando a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora:

I- no seguro garantia judicial para execução fiscal:

a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando determinado pelo juiz, independentemente do trânsito em julgado ou de qualquer outra ação judicial em curso na qual se discuta o débito, após o recebimento dos embargos à execução ou da apelação, sem efeito suspensivo;

b) com o não cumprimento da obrigação de, até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea.

II- no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal:

a) com a rescisão do parcelamento, motivada pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no respectivo termo de parcelamento;

b) com o não cumprimento da obrigação de até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea.

Art. 12. Ciente da ocorrência do sinistro, a unidade da PGBC responsável reclamará à seguradora, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os seguintes procedimentos:

I- no seguro garantia judicial para execução fiscal, deverá ser solicitada ao juízo a intimação da seguradora para pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, em 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, conforme o disposto no inciso II, do art. 19, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980;

II- no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, deverá a seguradora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da indenização correspondente ao valor do saldo remanescente do parcelamento, atualizado até o mês do pagamento, pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em dívida ativa do Banco Central.

§ 1º No caso do inciso II, a comunicação deverá ser acompanhada, sempre que relevante para a caracterização do sinistro e para a apuração de valores de indenização, da seguinte documentação:

I- cópia do pedido de adesão ao parcelamento;

II- cópia da documentação comprobatória da rescisão do parcelamento pelo tomador;

III- demonstrativo da dívida remanescente da rescisão do parcelamento a ser paga pela seguradora.

§ 2º A seguradora poderá solicitar documentação ou informação complementar à constante do § 1º deste artigo, que deverá ser prestada pela unidade da PGBC, no prazo de 15 (quinze) dias.

Disposições finais e transitórias

Art. 13. Ao entrar em vigor, as disposições desta Portaria serão aplicadas desde logo aos seguros garantia pendentes de análise.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAAC SIDNEY MENEZES FERREIRA

ANS fecha a Unimed Paulistana

Fonte: Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o fechamento da Unimed Paulistana. A agência esclareceu que os associados terão 30 dias para escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

Segundo a ANS, o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode fazer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. “Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem”, diz a agência.

De acordo com a ANS, a migração deve ser feita o mais rápido possível para garantir o atendimento em outros planos de saúde. Para isso é preciso ir diretamente na operadora escolhida levando os documentos necessários para a transferência: comprovação de pagamento de quatro boletos da Unimed Paulistana, referentes aos últimos 6 meses, cartão da Unimed Paulistana; Identidade, CPF e comprovante de residência.

A liquidação extrajudicial da operadora foi publicada no Diário Oficial da União hoje (1).

Mercado segurador avançou 9,63% em 2015, sem saúde, para R$ 224,2 bi

Captura de Tela 2016-02-01 às 14.49.01A produção global do mercado segurador, considerando-se seguros, previdência e capitalização, somou R$ 224,2 bilhões, crescimento nominal de 9,62% e real (-) 0,95% em 2015, comparado aos R$ 204,6 bilhões do ano anterior. Excluindo o produto financeiro VGBL/PGBL, as vendas das seguradoras totalizam R$ 129,1 bilhões ante R$ 124,9 bilhões de 2014, crescimento nominal de 3,38% e real de (-) 6,59%, segundo análise feita pelo consultor Luiz Roberto Castiglione. O segmento de seguros apresentou um crescimento nominal de 4,61% e real de (-) 5,47%. Já o de previdência tradicional um crescimento nominal de 4,31% e capitalização uma queda nominal de 2,3%. “Ficam claros os efeitos da recessão da Economia. O VGBL/PGBL está contribuindo para que a manutenção das vendas globais, contudo já se encontra inferior a inflação média do período”, comentou Castiglione em estudo enviado ao blog Sonho Seguro.

Apesar da recessão, comenta o consultor, esse foi o melhor ano do mercado desde 2011. “Tivemos a melhor taxa média de retorno do Patrimônio Líquido (não consolidado tecnicamente) e a maior rentabilidade operacional”, afirma. A taxa de sinistralidade declinou, os custos de aquisição se mantiveram estáveis e os ganhos financeiros foram incrementados pelo aumento da taxa básica de juros, absorvendo um ligeiro acréscimo das despesas administrativas.

A precificação correta associada com uma regulação criteriosa justifica a melhoria do mercado, uma vez que a produção em termos reais declinou de forma importante (afora considerando o VGBL onde temos a mesma variação da inflação – IPCA – 12 meses, explica Castiglione.

Já 2016 haverá PIB negativo, o que afetará bastante o setor, prevê. Em 2015 as vendas foram tímidas, mas os estoques de prêmios foram suficientes para manter os níveis de sinistralidade comportados. “Para 2016 não termos mais gorduras e os prêmios sofreram aumentos, pelo menos para repor a inflação. Sem sombra de dúvidas a sinistralidade tenderá a crescer e a concorrência predatória se instalará”, finaliza.

Infarto e acidentes de trânsito lideram pedidos de indenização na Prudential

Andrea VairoInfarto e acidentes de trânsito foram os principais motivos de acionamento do seguro de vida da Prudential do Brasil, segundo dados de uma pesquisa sobre os principais pedidos de indenização. Nos homens, o infarto foi o de maior incidência, seguido por acidente de trânsito, fratura, câncer de testículo e câncer de tireoide. Nas mulheres, o câncer de mama, o câncer de tireoide, as infecções, o câncer de útero e o AVC (Acidente Vascular Cerebral) foram maiores razões de utilização do seguro.

Comparando as ocorrências entre os clientes homens e mulheres, percebe-se que idade média foi de 39 anos para público feminino e 42 anos para o masculino. “Além disso, a maioria dos pedidos de indenização, cerca de 83%, envolveu problemas de saúde. O lado positivo é que muitas dessas ameaças à vida podem ser prevenidas com uma rotina de exames e hábitos saudáveis”, avalia a diretora de administração de apólices, Andrea Vairo.

Os dados mostram que o seguro de vida não é apenas para a morte. Por meio de uma variedade de opções de produtos disponíveis no mercado, os segurados ficam protegidos de diversos imprevistos que podem afetar também a qualidade de vida. Em 2015, o prazo médio de pagamento crédito em Prudential do Brasil foi até cinco dias úteis, após o recebimento da documentação necessária. Os produtos com mais sinistros acionados foram: Renda Hospitalar, com 42%, e Doenças Graves, com 37%.

Veja no site da empresa quais os produtos disponíveis para prevenir perdas com acidentes e também os serviços prestados para prevenir doenças.

www.prudentialdobrasil.com.br

Quer curtir o Carnaval? Então evite acidentes. Veja essas dicas

Augusto Frederico Costa Rosa de MatosRelease

Com a chegada do feriado de Carnaval, muitas famílias estão programando deixar a cidade para aproveitar a folia. Preocupado com os altos índices de acidentes no período de folga, o Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização dos Estados de Minas Gerais, de Goiás, do Mato Grosso e do Distrito Federal (Sindseg MG/GO/MT/DF) lança, no dia 1º de fevereiro, a sua primeira campanha educativa de 2016, intitulada Viajar Seguro.

O objetivo é alertar as pessoas sobre a importância do respeito às leis de trânsito nas estradas. Para alcançar essa meta, foram criadas duas peças, no formato backbus, que serão veiculadas na traseira dos ônibus que circulam pelas principais ruas e avenidas de Belo Horizonte. De acordo com Augusto Frederico Costa Rosa de Matos, presidente do sindicato, essa ação é fundamental nesta época do ano e será estendida até o final de fevereiro.

Para reforçar e alcançar um público maior, a campanha também marcará presença nas mídias sociais e no site do Sindseg MG/GO/MT/DF. Serão produzidos posts com dicas de viagem e segurança. Durante a ação, serão utilizadas as hashtags #FoliaoPrevenido, #FoliaoFamilia, #MotoristaFoliao e #Viajar Seguro.

“Um dos focos do Sindseg MG/GO/MT/DF é disseminar a cultura do seguro, levar dicas de segurança para diversas pessoas que vão deixar a cidade. E, além dos motoristas, é importante conscientizar os passageiros. Eles também precisam estar atentos à importância do uso do cinto de segurança, entre outras atitudes que podem fazer a diferença”, diz.

A iniciativa foi inspirada pela Organização das Nações Unidas (ONU), pois, baseada em estudos da Organização Mundial de Saúde, a ONU estabeleceu que o período entre os anos de 2011 e 2020 seria a Década de Ação para a Segurança Viária. Somente em 2015, o projeto Viajar Seguro impactou mais de 1 milhão de pessoas.

Além da campanha Viajar Seguro, o Sindseg apoia o movimento Maio Amarelo e outras ações, dentro do programa Trânsito+Seguro, que promovem a redução e o combate da violência no trânsito e nas ruas.

Na seguradora Liberty todos contribuem com melhorias

Fonte: Revista Exame, 29 de janeiro, 2016

Até pouco tempo atrás cada uma das 28 subsidiárias da empresa de seguros americana Liberty gerenciava os negócios à sua própria maneira. Isso começou a mudar em 2013, com a criação de um sistema padronizado de gestão. O escritório brasileiro, um dos maiores da empresa fora dos Estados Unidos, foi o primeiro a adotar a novidade — até agora outros três já seguiram o mesmo caminho.

Hoje, cada um dos 1.700 funcionários da subsidiária tem a meta de encontrar e resolver problemas em sua área todos os anos. “Precisávamos garantir que todos enxergassem sua contribuição nos resultados”, diz Carlos Magnarelli, presidente da Liberty no Brasil.

Até agora cerca de 10.000 melhorias foram identificadas e metade delas já foi implementada. Uma maneira poderosa de encontrar oportunidades de melhoria tem sido a comparação de resultado dos mesmos gastos em áreas diferentes. À medida que a empresa replicar o modelo em outros países, comparações globais deverão multiplicar os ganhos. Veja a seguir os pilares do novo sistema.

1- Problema para todos

Em 2013, na estreia do modelo, os funcionários foram convocados a identificar problemas em sua área, mas não havia metas. Em 2014, cada um teve de apontar e resolver ao menos um problema. Em 2015, a meta dobrou para duas melhorias.

2- Imersão

Uma equipe de dez pessoas, subordinada à diretoria de projetos, serve como consultoria interna. Nas áreas mais críticas, o time faz uma imersão. Na de cobrança, permaneceu por seis meses e elevou a produtividade em 37% de 2014 para 2015.

3- Embaixadores

Além da consultoria interna, outras 36 pessoas espalhadas pelas demais áreas da empresa foram treinadas e se tornaram responsáveis por prestar assistência no processo e garantir que todos seguissem corretamente o novo modelo.

4- Padronização

Comparar as mesmas atividades em áreas diferentes tem ajudado a localizar oportunidades de melhoria. Ao levar processos de venda de um produto na Região Sul para outros estados, as receitas desse produto saltaram 126% no país.

5- Transparência

Diretores e gerentes fazem reuniões individuais com os integrantes de suas equipes e usam painéis afixados à vista de todos para acompanhar o andamento do projeto de melhoria de cada funcionário.

Resultados

No período entre janeiro e novembro de 2015, as vendas da Liberty no segmento de automóveis, principal negócio da companhia, foram de 2 bilhões de reais — 11% mais em relação ao mesmo período do ano anterior. A média de crescimento do mercado foi de 3%. O índice de clientes satisfeitos subiu de 53% para 59% ao longo de 2015.