Porto Seguro lança seguro segmentado para perfumarias

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De acordo com a Euromonitor International, especializada em pesquisas estratégicas para o mercado de consumo, o Brasil é o terceiro maior mercado consumidor de produtos de perfumaria, higiene e cosméticos e possui mais de 180 mil empresas ativas no país. Pensando nesse cenário e em oferecer serviços e benefícios específicos para cada setor, a Porto Seguro lança o Porto Seguro Perfumarias, o primeiro seguro voltado às perfumarias de pequeno, médio ou grande porte.

O novo seguro possui coberturas exclusivas que atendem o segmento, começando com a básica, que conta com incidentes de diversas naturezas, como incêndio, explosão, implosão e fumaça, até as coberturas adicionais e especiais, que podem ser contratadas de acordo com a necessidade de cada estabelecimento.

“O setor mostra que seu desenvolvimento e potencial são constantes e as empresas, independentemente de seus tamanhos, entendem que a proteção aos seus estabelecimentos é essencial, pois permite mais segurança e estabilidade diante de imprevistos”, comenta Jarbas Medeiros, superintendente de Ramos Elementares da Porto Seguro.

Coberturas Especiais

Quebra de vidros com adicional para mercadorias – Garante também as mercadorias danificadas em decorrência da quebra de vidros de balcões, prateleiras ou vitrines do estabelecimento segurado.
Subtração de Bens e/ou Valores de Clientes (Arrastão) – Garante a subtração de bens, como smartphones, tablets, carteiras, relógios, joias e/ou valores de clientes que estiverem no estabelecimento e forem vítimas mediante ameaça direta ou com emprego de violência, como em caso de arrastão.

Perda do Ponto Comercial – Ao contratar as coberturas de Despesas Fixas ou Lucros Cessantes, ele garante também as despesas com a aquisição de um novo ponto comercial. O novo segmento ainda oferece para todos os planos de serviços contratados instalações de espelhos e montagem e instalação de prateleiras.

América Latina: 78% das seguradoras usam alguma rede social e tem mais de 20 milhões de seguidores

redes sociais 2“As seguradoras estão realmente tomando as redes sociais?”. Esse é o título do mais recente estudo da Celent sobre o mercado segurador, que revela uma visão do uso das redes sociais na América Latina pelas seguradoras. Na região, mais de 20 milhões de usuários das redes sociais seguem a indústria de seguros. A maior população de seguidores é no Brasil, que tem mais de 13 milhões de usuários.

Esses dados mostram uma grande oportunidade para as seguradoras ampliarem o âmbito da educação financeira na região e fornecer informações para difundir a cultura do seguro na sociedade. O estudo ressalta que as companhias devem desenvolver novas formas de comunicação e conceber uma estratégia para montar campanhas de marketing para serem mais eficazes com a próxima geração.

O Brasil tem a maior população de usuários de redes sociais na região, com cerca de 13 milhões seguindo nove companhias de seguros. Somente a Itaú, incluindo todos os serviços financeiros, tem quase 9 milhões de seguidores.

O estudo revela que as redes sociais estão mudando a forma como os consumidores e as empresas interagem, e uma estratégia bem gerenciada pode mudar a maneira em que as empresas compreendem o seu mercado. Os consumidores percebem que eles estão interagindo com uma pessoa real, alguém que responde como se estivesse ouvindo. Mais importante, eles encontram nas redes sociais um meio direto, melhor e rápido para a comunicação.

“As novas gerações de consumidores são mais exigentes, mais ansiosos para aprender e querem as coisas o mais rapidamente possível”, comenta Luis Chipana, analista da Celent, co-autor do relatório. “As redes sociais são a porta de entrada para jovens nascidos na era das redes sociais que as tem incorporadas em seu DNA. As seguradoras devem entender esse comportamento, a fim de falar a mesma língua, embora às vezes pareça muito casual.”

“As redes sociais são ainda um ponto de interrogação para seguradoras em termos de rentabilidade”, diz Juan Mazzini, analista sênior da Celent e co-autor do relatório. “No entanto, muitas seguradoras líderes já estão envolvidas. É uma questão de tempo até que as empresas se alinhem em seus processos e tenham a tecnologia para exibir o valor das redes sociais.”

O relatório também fornece uma visão geral sobre a penetração das redes sociais, as tendências e as prioridades para o setor de seguros.

A Celent (www.celent.com), é uma empresa de pesquisa e assessoria que oferece suporte a instituições financeiras, para a formulação de estratégias integrais de negócios e tecnologia. Publica relatórios que identificam tendências e as melhores praticas em serviços financeiros e leva adiante projetos de assessoria para instituições financeiras que procuram utilizar a tecnologia para melhorar seus processos existentes de negócios ou lançar novas estratégias.

O Globo: Governo quer unificar regras de aposentadoria para homens e mulheres

© Copyright 2010 CorbisCorporationFonte: O Globo

A equipe econômica quer unificar as regras de aposentadoria para homens e mulheres e vai insistir na fixação de idade mínima para requerer o benefício. Estes dois pontos são tratados como cruciais para conter a alta nos gastos públicos e estão sendo discutidos na proposta de reforma da Previdência que será apresentada ao Fórum. Para vencer resistências das centrais sindicais, o governo vai propor que as mudanças entrem em vigor no futuro, em dez anos ou mais, sob o argumento de que direitos adquiridos (quem já se aposentou ou está próximo à aposentadoria) não serão desrespeitados.

Pela legislação atual, as mulheres quando se aposentam somente por idade podem fazer isso cinco anos antes dos homens. As mulheres com 60 anos e os homens com 65 anos. Neste caso, é preciso ter 15 anos de contribuição, no mínimo. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a mesma coisa. Enquanto as mulheres se aposentam com 30 anos de contribuição, os homens precisam contar 35 anos. A ideia é reduzir esse intervalo progressivamente. A nova regra 85/95, que estabelece que o tempo de contribuição e de idade some 85 para as mulheres e 95 para os homens, mostra a distância para requerer o benefício.

Não existe idade mínima para trabalhadores do setor privado requerer o benefício, apenas para os funcionários públicos (60 anos para homens e 55 para mulheres), que é considerada baixa em relação a outros países. A idade mínima deverá valer para todos e poderá chegar a 65 anos, segundo técnicos do governo.

— O que se discute na proposta é fazer mudanças profundas, com potencial para conter a elevação estrutural dos gastos e não medidas paliativas. Mas com a preocupação de não prejudicar direitos adquiridos. Por isso, a ideia é fazer algo para o futuro — disse um integrante do governo.

Entretanto, ainda não existe uma proposta pronta, segundo essa fonte. Há várias frentes que precisam ser atacadas para garantir a sustentabilidade do regime de Previdência — que caminha para um rombo de R$ 130,8 bilhões em 2016. Na próxima reunião do Fórum, que deve ocorrer no fim deste mês, o governo deverá ouvir representantes dos trabalhadores e empregadores. Mas já está decidido que, tendo consenso ou não, o Executivo enviará proposta de reforma ao Congresso.

A diferença nas regras entre homens e mulheres é um dos itens que pressionam os gastos com a Previdência Social, porque as mulheres vivem mais que os homens. De acordo com IBGE, uma mulher com 55 anos pode viver mais 27,8 anos, enquanto um homem da mesma idade deve viver mais 23,8 anos. Como a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição é de 52 anos para as mulheres e 55 para os homens, as mulheres tendem a receber o benefício por mais tempo. O fim das regras especiais é tendência nos países da Europa, que fizeram reformas por causa da crise.

O Brasil é um dos poucos países que não exige idade mínima para aposentadoria, o que faz a idade média para entrar com o pedido do benefício ser uma das mais baixas do mundo. Fixar 65 anos para o futuro é razoável, disse uma fonte.

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Porém, como a exigência prejudicaria quem começou a trabalhar mais cedo, uma parte do governo avalia que a alternativa seria alterar a fórmula progressiva 85/95. A partir de 2018, a escala começa a subir até atingir 90/100, em fim de 2026.

A ideia é tornar a fórmula mais rigorosa. O trabalhador só poderá se aposentar se atingir esses requisitos. Esta medida levaria à extinção do fator previdenciário (que permite que as pessoas continuem se aposentando mais cedo, mas com um benefício reduzido). A mudança não é fácil de implementar porque precisa de emenda à Constituição, como na idade mínima.

O governo pretende ainda insistir na mudança no cálculo da pensão por morte e estuda ampliar o faturamento e as alíquotas de contribuição do MEI (microempreendedor Individual): o faturamento passaria de R$ 60 mil para R$ 120 mil e as alíquota de 5% ficaria restrita aos R$ 60 mil (como é hoje); acima disso poderá variar entre 8% e 11%.

Sincor-SP quer ouvir a opinião dos corretores de seguros sobre produtos e serviços das seguradoras

alexandre camilloRelease

O Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP) lançou nesta segunda-feira (01/02) a Pesquisa de Satisfação dos Corretores de Seguros – Serviços & Produtos das Seguradoras. Conduzido pelo consultor de economia do Sindicato, Francisco Galiza, o estudo contará com quatro módulos: Vida, Saúde e Odonto, Ramos Elementares e Auto. As questões avaliarão, de modo objetivo, as operações das companhias em cada ramo, em cinco escalas: excelente, muito bom, bom, regular e ruim.

O primeiro módulo, sobre os seguros relacionados ao ramo de vida, já está à disposição dos corretores de seguros no site do Sincor-SP (www.sincorsp.org.br) e ficará no ar até o dia 29/02. “Tendo como base a avaliação do maior canal de distribuição do mercado, o corretor de seguros, a pesquisa contribuirá para que as seguradoras possam aprimorar ainda mais seus serviços”, analisa o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo.

“O conhecimento é uma ferramenta imprescindível para a promoção da excelência. Os resultados dessa pesquisa trarão inegáveis benefícios para o todos os elos da indústria de seguros. Por isso, é fundamental a intensa participação da nossa categoria”, completa o 1º vice-presidente do Sincor-SP, Boris Ber, responsável pelo andamento desse estudo.

Os resultados serão divulgados entre junho e outubro, quando haverá apresentação exclusiva para jornalistas e palestra no XVII Conec. Também está previsto o envio das avaliações a cada seguradora, individualmente, de acordo com os respectivos focos de atuação. Será mantida absoluta confidencialidade dos participantes e das seguradoras mencionadas.

É possível conferir a pesquisa por meio do link: http://migre.me/sRWMH. O preenchimento é restrito aos corretores de seguros que atuam no Estado de São Paulo.

Valter Hime é o novo diretor da Yasuda Marítima Saúde

Valter Hime - YASUDA MARITIMA SAUDE SEGUROSA Yasuda Marítima Saúde passa a contar com Valter Hime como seu novo Diretor. O executivo – que é uma das referências no segmento, acumula experiência à frente de companhias da cadeia produtiva do Seguro, em áreas como Saúde, Vida e Previdência Privada – chega à companhia para trazer uma nova dinâmica à área de Seguro Saúde. Nesse período ocupou cargos executivos nas áreas de Saúde, Pessoas & Benefícios, por meio dos quais esteve à frente de processos de desenvolvimento de operações e de redes de distribuição complexas, bem como de estratégias de alavancagem comercial.

“A companhia continua com seu plano de investimentos para sustentar o crescimento planejado junto com o Grupo Sompo para os diversos ramos nos quais atua. O Valter Hime é um profundo conhecedor das particularidades do Segmento Saúde e ele vem agregar visão estratégica para garantir o crescimento sustentável da operação”.

“Além de conhecer a trajetória, venho acompanhando todo o processo de crescimento da Yasuda Marítima. É bastante interessante integrar essa equipe na condução de uma operação como a da Yasuda Marítima Saúde, que conta com uma carteira relevante e potencial para um posicionamento estratégico no mercado”.

Tokio Marine patrocina Rio Open 2016

rio openA Tokio Marine anuncia o patrocínio, pelo segundo ano consecutivo, do Rio Open – ATP World Tour 500 e WTA International, maior torneio de tênis realizado na América do Sul. O campeonato já faz parte do calendário esportivo do Rio de Janeiro e será realizado novamente no Jockey Club Brasileiro, na Gávea, entre os dias 15 e 21 de fevereiro. “O Rio Open é uma grande oportunidade para reforçar nosso incentivo ao esporte, expor a nossa marca para o público final e, também, para estreitar o relacionamento com nossos corretores e clientes. É uma enorme satisfação apoiar esse campeonato, que é reconhecido internacionalmente”, afirma Masaaki Itakura, Diretor Executivo de Estratégia Corporativa da Tokio Marine, em comunicado enviado à imprensa.

Durante o campeonato, a seguradora irá fortalecer o relacionamento e prestigiar corretores e clientes. Diariamente, 12 convidados de todo o Brasil terão a oportunidade de assistir aos jogos em um dos boxes de quadra e aproveitar o Corcovado Club, o lounge VIP do evento. Alguns convidados também poderão desfrutar de experiências diferenciadas, como a Clínica de Tênis com jogadores da ATP ou WTA, por 60 minutos, o torneio Pro-Am e o sorteio da moeda (coin toss) de um jogo, além de disputar um ponto em quadra com o vencedor de uma das partidas do torneio.

A marca da seguradora estará estrategicamente exposta no pórtico da entrada principal do torneio, nos marcadores de velocidade – aparelhos que medem a velocidade dos saques durantes as partidas – localizados nos dois lados da quadra, no painel de patrocinadores, no painel de chaves dos grupos e na sala de Coletiva de Imprensa. Terá, ainda, destaque em mídias como o site oficial do evento, a Revista Programa do Rio Open, o telão da competição durante os intervalos dos jogos e em vídeos de 30 segundos. Também estará presente nas comunicações do plano de mídia do torneio, incluindo os principais jornais do País.

O line up deste ano é o melhor desde a primeira edição do torneio, em 2014. Em 2015, o Rio Open levou cerca de 55 mil pessoas para as arenas de saibro montadas especialmente para o evento no Jockey Club Brasileiro. Foram sete dias de torneio, com 110 jogadores de 19 nacionalidades, 92 partidas, 350 jornalistas credenciados e transmissão para 182 países. A premiação deste ano será de US$ 1,5 milhão (WTA e ATP).

O Rio Open é único torneio na América do Sul a reunir simultaneamente uma etapa do ATP World Tour 500 e do WTA International. Primeiro ATP World Tour 500 da história do Brasil, também marcou a estreia de uma etapa do circuito WTA no Rio de Janeiro. Faz parte de um seleto grupo de treze torneios denominados ATP 500, sendo um dos 22 mais importantes do calendário da ATP. Isso o credencia como o maior evento esportivo anual da cidade, e um dos únicos torneios ATP 500 de saibro no mundo, junto com Barcelona e Hamburgo.

José Roberto Macéa deixa a Dekra, ex-Jopema

jopemaApós 25 anos desde a sua fundação da Jopema, José Roberto Macéa deixa a empresa idealizada e criada pelo irmão, Jose Pedro Macea. A empresa foi adquirida pela Dekra no final de 2011. “A empresa segue em frente, agora sob o comando dos meus colegas da Dekra, com planos de investimentos que, tenho certeza, irão possibilitar o aumento da oferta de serviços em todo o país. Meu irmão é motivo de grande orgulho para mim. Crescemos, sempre calcados em valores positivos, graças a nossa equipe de colaboradores que é e continuará sendo a alma dessa empresa. Sem dúvida alguma o sucesso que alcançamos só foi possível devido ao apoio e receptividade de nossos clientes a quem agradeço eternamente”, comentou José Roberto em email enviado a amigos. O grupo alemão Dekra presta serviços de vistoria e regulação de sinistros para seguradoras, pessoas físicas e empresas em mais de 50 países, com faturamento anual acima de € 2 bilhões. No Brasil, além de assistir à expansão das receitas a partir dessa aquisição, a Dekra passou a oferecer a regulação de sinistros nos segmentos residencial e empresarial.

Banco Central regulamenta seguro garantia para execução fiscal

O Banco Central regulou o seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria- Geral do Banco Central (PGBC). Os produtos visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo, na forma e condições descritas nesta Portaria 88.273, de 29 de janeiro de 2016. Determina que o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito inscrito em dívida ativa, acrescido dos honorários advocatícios fixados pelo juízo da execução, tudo devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em dívida ativa do Banco Central. A vigência da apólice sera de, no mínimo, 2 anos no seguro garantia judicial para execução fiscal ou igual ao prazo de duração do parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal. Para valores de garantias superior a R$ 10 milhões, ainda que esse valor esteja compreendido no limite de retenção estabelecido pela Suseppara a empresa seguradora, será exigida a contratação de resseguro. É admissível a aceitação de seguro garantia judicial para execução fiscal em valor inferior ao montante devido.

Veja a íntegra:

Banco Central do Brasil

Portaria nº 88.273, de 29 de janeiro de 2016

O Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 22, inciso XI, alínea “b”, combinado com o art. 24, inciso XIII, alínea “a”, e o art. 32, inciso I, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), no art. 656, § 2º, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil – CPC), e no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolve:

Do objeto, dos conceitos e do âmbito de aplicação do seguro garantia

Art. 1º O seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria- Geral do Banco Central (PGBC), visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo, na forma e condições descritas nesta Portaria.

Art. 2º Aplicam-se ao seguro garantia previsto no art. 1º as seguintes definições:

I – Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de seguro garantia;

II – Expectativa de sinistro: verificação pelo segurado da possibilidade de ocorrência de sinistro;

III – Indenização: pagamento, por parte das seguradoras, das obrigações cobertas pelo seguro, a partir da caracterização do sinistro;

IV – Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora em função da cobertura do seguro e que deverá constar da apólice;

V – Saldo devedor remanescente do parcelamento: dívida remanescente após a rescisão do parcelamento, devidamente atualizada pelos índices legais aplicáveis aos créditos inscritos em dívida ativa do Banco Central;

VI – Segurado: o Banco Central do Brasil, representada neste ato pela PGBC;

VII – Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o Banco Central;

VIII – Seguro garantia judicial para execução fiscal: modalidade destinada a assegurar o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal;

IX – Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal: modalidade destinada a assegurar o pagamento do valor consolidado de dívidas inscritas em dívida ativa do Banco Central ou de saldo devedor remanescente, decorrente da rescisão do parcelamento ordinário;

X – Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro;

XI – Tomador: devedor de obrigações fiscais que deve prestar garantia no processo de execução fiscal ou em parcelamento administrativo.

Das condições de aceitação do seguro garantia

Art. 3º A aceitação do seguro garantia de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice:

I – no seguro garantia judicial para execução fiscal, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito inscrito em dívida ativa, acrescido dos honorários advocatícios fixados pelo juízo da execução, tudo devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em dívida ativa do Banco Central;

II – no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, o valor segurado inicial deverá ser idêntico ao montante da dívida consolidada a ser parcelada, devidamente corrigida, sem considerar para esse fim eventuais descontos legais previstos na norma de parcelamento;

III – previsão de atualização do débito pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em dívida ativa do Banco Central;

IV – manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, §1º, da Circular nº 477 da SUSEP e em renúncia aos termos do art. 763 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC) e do art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

V – referência ao número da inscrição em dívida ativa, bem como ao número do processo judicial ou processo administrativo de parcelamento;

VI – a vigência da apólice será:

a) de, no mínimo, 2 (dois) anos no seguro garantia judicial para execução fiscal;

b) igual ao prazo de duração do parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal;

VII – estabelecimento das situações caracterizadoras da ocorrência de sinistro nos termos do art. 10 desta Portaria;

VIII – endereço da seguradora;

IX – eleição do foro da Seção Judiciária ou da Subseção Judiciária, quando houver, da Justiça Federal com jurisdição sobre a unidade da PGBC competente para a cobrança do débito inscrito em dívida ativa para dirimir questões entre o segurado (Banco Central do Brasil) e a empresa seguradora, sendo inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem.

§ 1º Não se aplica o acréscimo de 30% ao valor garantido, constante no §2º do art. 656 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC).

§ 2º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos.

§ 3º No seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, a PGBC poderá aceitar apólices com prazo de duração inferior ao do parcelamento, sendo que até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, o tomador deverá renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea, sob pena de sinistro.

Art. 4º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação:

I – apólice do seguro garantia ou, no caso de apólice digital, cópia impressa da apólice digital recebida;

II – comprovação de registro da apólice junto à SUSEP;

III – certidão de regularidade da empresa seguradora perante a SUSEP.

§ 1º A idoneidade a que se refere o caput do art. 3º será presumida pela apresentação da certidão da SUSEP, referida no inciso III deste artigo, que ateste a regularidade da empresa seguradora.

§ 2º No caso do inciso I, deverá o procurador conferir a validade da apólice com a que se encontra registrada no sítio eletrônico da SUSEP no endereço www.susep.gov.br/serviço ao cidadão/ consulta de apólice seguro garantia.

Art. 5º A empresa seguradora poderá efetuar a colocação do excedente de seu limite de retenção em empresas resseguradoras, observadas as exigências legais e regulamentares, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), no art. 14 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e nos termos da Lei Complementar nº 126, de 2007.

§ 1º Quando o valor segurado exceder a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ainda que esse valor esteja compreendido no limite de retenção estabelecido pela SUSEP para a empresa seguradora, será exigida a contratação de resseguro, que se dará nos termos da Lei Complementar nº 126, de 2007.

§ 2º Na hipótese da contratação de resseguro, os contratos deverão conter cláusula expressa indicando que o pagamento da indenização ou do benefício correspondente ao resseguro, no caso de insolvência, liquidação ou falência da empresa seguradora, ocorrerá diretamente ao segurado, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 126, de 2007.

Art. 6º O seguro garantia judicial para execução fiscal somente poderá ser aceito se sua apresentação ocorrer antes de depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial.

Parágrafo único. Excluindo-se o depósito e a efetivação da constrição em dinheiro decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial, será permitida a substituição de garantias por seguro garantia judicial para execução fiscal, desde que atendidos os requisitos desta Portaria.

Art. 7º Após a aceitação do seguro garantia, sua substituição somente deverá ser demandada caso o seguro deixe de satisfazer os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 8º É admissível a aceitação de seguro garantia judicial para execução fiscal em valor inferior ao montante devido.

Parágrafo único. A aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal nos termos do caput:

I- não permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos e;

II- não afasta a adoção de providências com vistas à cobrança da dívida não garantida, tais como, a inclusão ou manutenção do devedor no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) ou a complementação da garantia.

Art. 9º No caso do seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, com o fito de registrar a expectativa do sinistro, a PGBC notificará os devedores e a seguradora da ocorrência de parcelas não recolhidas no prazo para pagamento, antes mesmo da rescisão, na forma prevista nos respectivos termos de parcelamento.

Art. 10. O tomador que solicitar parcelamento de débitos ajuizados, garantidos por seguro garantia judicial para execução fiscal, deverá oferecer em sua substituição outra garantia, suficiente e idônea, no ato do pedido de parcelamento.

§ 1º Até a assinatura do termo de parcelamento, deverá o tomador manter vigente a apólice do seguro garantia judicial para execução fiscal.

§ 2º A suficiência e a idoneidade da garantia prestada pelo tomador deverão ser apreciadas pelo Procurador do Banco Central responsável pelo processo de parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do oferecimento da garantia na unidade da PGBC.

§ 3º Se a norma de parcelamento não exigir apresentação de garantia ou exigir apenas a sua manutenção, a análise da suficiência e idoneidade da garantia oferecida em substituição ao seguro garantia será feita pelo Procurador do Banco Central responsável pela execução fiscal, devendo a nova garantia ser apresentada no bojo do processo de execução fiscal.

§ 4º Havendo mais de um débito a ser parcelado, a exigência do caput deste artigo será restrita aos débitos garantidos por seguro garantia judicial para execução fiscal.

§ 5º No caso do caput deste artigo, o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal poderá substituir mais de um seguro garantia judicial para execução fiscal.

Art. 11. Fica caracterizada a ocorrência de sinistro, gerando a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora:

I- no seguro garantia judicial para execução fiscal:

a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando determinado pelo juiz, independentemente do trânsito em julgado ou de qualquer outra ação judicial em curso na qual se discuta o débito, após o recebimento dos embargos à execução ou da apelação, sem efeito suspensivo;

b) com o não cumprimento da obrigação de, até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea.

II- no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal:

a) com a rescisão do parcelamento, motivada pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no respectivo termo de parcelamento;

b) com o não cumprimento da obrigação de até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea.

Art. 12. Ciente da ocorrência do sinistro, a unidade da PGBC responsável reclamará à seguradora, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os seguintes procedimentos:

I- no seguro garantia judicial para execução fiscal, deverá ser solicitada ao juízo a intimação da seguradora para pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, em 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, conforme o disposto no inciso II, do art. 19, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980;

II- no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, deverá a seguradora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da indenização correspondente ao valor do saldo remanescente do parcelamento, atualizado até o mês do pagamento, pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em dívida ativa do Banco Central.

§ 1º No caso do inciso II, a comunicação deverá ser acompanhada, sempre que relevante para a caracterização do sinistro e para a apuração de valores de indenização, da seguinte documentação:

I- cópia do pedido de adesão ao parcelamento;

II- cópia da documentação comprobatória da rescisão do parcelamento pelo tomador;

III- demonstrativo da dívida remanescente da rescisão do parcelamento a ser paga pela seguradora.

§ 2º A seguradora poderá solicitar documentação ou informação complementar à constante do § 1º deste artigo, que deverá ser prestada pela unidade da PGBC, no prazo de 15 (quinze) dias.

Disposições finais e transitórias

Art. 13. Ao entrar em vigor, as disposições desta Portaria serão aplicadas desde logo aos seguros garantia pendentes de análise.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAAC SIDNEY MENEZES FERREIRA

ANS fecha a Unimed Paulistana

Fonte: Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o fechamento da Unimed Paulistana. A agência esclareceu que os associados terão 30 dias para escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

Segundo a ANS, o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode fazer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. “Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem”, diz a agência.

De acordo com a ANS, a migração deve ser feita o mais rápido possível para garantir o atendimento em outros planos de saúde. Para isso é preciso ir diretamente na operadora escolhida levando os documentos necessários para a transferência: comprovação de pagamento de quatro boletos da Unimed Paulistana, referentes aos últimos 6 meses, cartão da Unimed Paulistana; Identidade, CPF e comprovante de residência.

A liquidação extrajudicial da operadora foi publicada no Diário Oficial da União hoje (1).

Mercado segurador avançou 9,63% em 2015, sem saúde, para R$ 224,2 bi

Captura de Tela 2016-02-01 às 14.49.01A produção global do mercado segurador, considerando-se seguros, previdência e capitalização, somou R$ 224,2 bilhões, crescimento nominal de 9,62% e real (-) 0,95% em 2015, comparado aos R$ 204,6 bilhões do ano anterior. Excluindo o produto financeiro VGBL/PGBL, as vendas das seguradoras totalizam R$ 129,1 bilhões ante R$ 124,9 bilhões de 2014, crescimento nominal de 3,38% e real de (-) 6,59%, segundo análise feita pelo consultor Luiz Roberto Castiglione. O segmento de seguros apresentou um crescimento nominal de 4,61% e real de (-) 5,47%. Já o de previdência tradicional um crescimento nominal de 4,31% e capitalização uma queda nominal de 2,3%. “Ficam claros os efeitos da recessão da Economia. O VGBL/PGBL está contribuindo para que a manutenção das vendas globais, contudo já se encontra inferior a inflação média do período”, comentou Castiglione em estudo enviado ao blog Sonho Seguro.

Apesar da recessão, comenta o consultor, esse foi o melhor ano do mercado desde 2011. “Tivemos a melhor taxa média de retorno do Patrimônio Líquido (não consolidado tecnicamente) e a maior rentabilidade operacional”, afirma. A taxa de sinistralidade declinou, os custos de aquisição se mantiveram estáveis e os ganhos financeiros foram incrementados pelo aumento da taxa básica de juros, absorvendo um ligeiro acréscimo das despesas administrativas.

A precificação correta associada com uma regulação criteriosa justifica a melhoria do mercado, uma vez que a produção em termos reais declinou de forma importante (afora considerando o VGBL onde temos a mesma variação da inflação – IPCA – 12 meses, explica Castiglione.

Já 2016 haverá PIB negativo, o que afetará bastante o setor, prevê. Em 2015 as vendas foram tímidas, mas os estoques de prêmios foram suficientes para manter os níveis de sinistralidade comportados. “Para 2016 não termos mais gorduras e os prêmios sofreram aumentos, pelo menos para repor a inflação. Sem sombra de dúvidas a sinistralidade tenderá a crescer e a concorrência predatória se instalará”, finaliza.