Susep divulga resolução sobre produtos de risco para fundos fechados

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou hoje a Resolução nº 345, de 2 de maio de 2017 que dispõe sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas e sobre os correspondentes planos de seguro ou de pecúlio.

Resolução nº 345, de 2 de maio de 2017

Dispõe sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas e sobre os correspondentes planos de seguro ou de pecúlio.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP , no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, em sessão ordinária realizada em 27 de abril de 2017, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.604727/2016-41, resolve:

CAPÍTULO I

Das Disposições Iniciais

Art. 1º Dispor sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas e sobre os correspondentes planos de seguro ou de pecúlio.

Parágrafo único. Considerar-se-ão, para efeito desta Resolução os conceitos abaixo:

I – estipulante: estipulante nos planos de seguro e averbadora ou instituidora nos planos de pecúlio;

II – EFPC: entidade fechada de previdência complementar;

III – FIE: o fundo de investimento especialmente constituído ou o fundo de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituídos; e

IV – seguradora: sociedade seguradora autorizada a operar em seguro de pessoas.

Art. 2º As coberturas passíveis de serem oferecidas pelas seguradoras com o objetivo de cobrir os riscos relacionados aos planos de benefícios das EFPCs são:

I – invalidez de participante de EFPC;

II – morte de participante ou assistido de EFPC;

III – sobrevivência de assistido de EFPC; e

IV – desvios de hipóteses biométricas.

§ 1º As coberturas de que tratam os incisos I e II do caput podem ser operacionalizadas por meio de seguro ou pecúlio.

§ 2º As coberturas de que tratam os incisos III e IV do caput devem ser operacionalizadas por meio de seguro.

§ 3º As coberturas de que tratam os incisos I a III do caput serão contratadas sob a forma coletiva, sendo a EFPC o estipulante.

§ 4º No seguro de desvios das hipóteses biométricas, o segurado é a EFPC.

CAPÍTULO II

Das Coberturas de Invalidez de Participante de EFPC e Morte de Participante ou Assistido de EFPC

Art. 3º Nos planos de seguro e de pecúlio que cubram os riscos de invalidez do participante e de morte do participante ou assistido dos planos de benefícios de uma EFPC, esta poderá ser a única beneficiária das coberturas contratadas, observado o disposto no § 2º deste art.

§ 1º As coberturas de morte e invalidez deverão ser estruturadas na modalidade de benefício definido, podendo o capital segurado/benefício ser pago de uma única vez ou sob a forma de renda.

§ 2º Nos planos com cobertura de morte de que tratam os § 3º do art. 6º e § 5º do art. 7º, os beneficiários deverão ser indicados pelo participante ou assistido da EFPC.

§ 3º A seguradora deverá repassar as indenizações diretamente para a EFPC para que a mesma pague aos beneficiários, conforme o critério definido no contrato de seguro ou pecúlio.

§ 4º Excepcionalmente, a seguradora indenizará diretamente o beneficiário em caso de ausência de vínculo entre o beneficiário e a EFPC.

CAPÍTULO III

Da Cobertura de Sobrevivência de Assistido de EFPC

Art. 4º O seguro com cobertura de sobrevivência de assistido deverá ser estruturado na modalidade de benefício definido.

Art. 5º O participante ou assistido da EFPC poderá solicitar adesão ao contrato celebrado entre a seguradora e a EFPC, nos seguintes momentos:

I – antes da data de concessão do benefício de renda pela EFPC;

II – na data de concessão do benefício de renda pela EFPC; ou

III – ao fim do pagamento do benefício de renda pela EFPC.

Art. 6º Quando a adesão se der antes da data de concessão do benefício de renda pela EFPC, a mesma pagará os prêmios periódicos correspondentes até esta data, sendo tal prazo temporal considerado o período de diferimento do plano de seguro.

§ 1º Na data da entrada em gozo de benefício junto à EFPC, a seguradora concederá uma renda vitalícia diferida ao assistido.

§ 2º A seguradora iniciará o pagamento do benefício de renda ao fim do pagamento do benefício de renda pela EFPC, se o assistido permanecer vivo.

§ 3º Na data da entrada em gozo de benefício junto à EFPC, o participante da EFPC poderá optar pela contratação de seguro ou pecúlio com cobertura de morte com vigência entre essa data e a data de início do pagamento das rendas pela seguradora, sendo tal prazo temporal considerado o período de diferimento da renda vitalícia.

§ 4º O plano de seguro deverá garantir aos segurados, durante o período de diferimento do mesmo, remuneração por meio da contratação de índice de atualização de valores e de taxa de juros e a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros, que serão apurados considerando o patrimônio líquido do FIE onde estejam aplicados diretamente os recursos da provisão matemática de benefícios a conceder.

§ 5º Durante o período de diferimento do plano de seguro, a seguradora poderá, ainda, aplicar os decrementos morte, invalidez e cancelamento/rotatividade.

§ 6º Na hipótese de morte do segurado durante o período de diferimento do plano de seguro, se tiver sido considerado o decremento morte na capitalização atuarial, os saldos das provisões matemática de benefícios a conceder e de excedente financeiros não são devidos ao(s) beneficiário(s).

§ 7º Na hipótese de invalidez do segurado durante o período de diferimento do plano de seguro, se tiver sido considerado o decremento invalidez na capitalização atuarial, os saldos das provisões matemática de benefícios a conceder e de excedente financeiros não são devidos ao segurado.

§ 8º Na hipótese de cancelamento do segurado durante o período de diferimento do plano de seguro, se tiver sido considerado o decremento cancelamento/rotatividade na capitalização atuarial, os saldos das provisões matemática de benefícios a conceder e de excedente financeiros não são devidos ao segurado.

Art. 7º Quando a adesão se der na data de concessão do benefício de renda pela EFPC, será contratada uma renda vitalícia diferida junto à seguradora.

§ 1º Na hipótese prevista no caput, a data de concessão da renda vitalícia diferida do plano de seguro será a data de adesão ao contrato de seguro.

§ 2º O período de diferimento da renda vitalícia diferida, de que trata o caput, será igual ao período de pagamento do benefício de renda pela EFPC.

§ 3º A seguradora iniciará o pagamento do benefício de renda vitalícia ao final do período de diferimento da renda vitalícia diferida, se o assistido permanecer vivo.

§ 4º O custeio do plano de seguro dar-se-á por meio de pagamento de prêmio único pela EFPC na data de adesão ao contrato de seguro.

§ 5º Na data de adesão ao contrato de seguro, o assistido da EFPC poderá optar pela contratação de seguro ou pecúlio com cobertura de morte com vigência igual o período de diferimento da renda vitalícia.

Art. 8º Quando a adesão se der ao fim do pagamento do benefício de renda pela EFPC, será contratada uma renda vitalícia imediata junto à seguradora.

§ 1º A seguradora iniciará o pagamento do benefício de renda vitalícia imediata no momento especificado no contrato de seguro.

§ 2º O custeio do plano de seguro dar-se-á por meio de pagamento de prêmio único pela EFPC na data de adesão ao contrato de seguro.

Art. 9º A seguradora deverá repassar as rendas diretamente para a EFPC para que a mesma pague a seu assistido, conforme o critério definido no contrato de seguro.

Art. 10. Excepcionalmente, em caso de ausência de vínculo entre o segurado ou assistido e a EFPC:

I – no período de recebimento de renda vitalícia do plano de seguro, a seguradora deverá pagar as rendas vitalícias diretamente ao assistido;

II – no período de diferimento da renda vitalícia, o assistido poderá solicitar à seguradora antecipação do pagamento das rendas vitalícias, mediante recálculo do valor das mesmas, considerando o montante acumulado na respectiva provisão matemática de benefícios concedidos;

III – no período de diferimento do plano de seguro, os correspondentes saldos das provisões matemática de benefícios a conceder e de excedente financeiro deverão ser revertidos em favor do segurado.

CAPÍTULO IV

Da Cobertura de Desvios das Hipóteses Biométricas

Art. 11. A cobertura de desvios das hipóteses biométricas deverá ser estruturada em regime financeiro de repartição simples e poderá ser garantida por meio dos seguros de fluxo biométrico e de índice biométrico.

§1º Os seguros de que trata o caput poderão garantir os riscos de sobrevivência, morte e invalidez.

§2º Os prêmios serão calculados com base nos riscos assumidos pela seguradora e poderão ser pagos a qualquer tempo durante a vigência do contrato de seguro, conforme critérios estabelecidos no mesmo, nas condições gerais e na nota técnica atuarial do plano de seguro.

§3º Poderão haver apurações parciais dos resultados durante a vigência de contrato, nos termos pactuados.

§4º A operacionalização da cobertura de desvios das hipóteses biométricas poderá ser feita mediante a troca de fluxos financeiros, por meio de prêmio de risco, ajustes de prêmios, excedente técnico e indenizações, nos termos pactuados.

§5º A operacionalização do seguro de fluxo biométrico poderá ser realizada, ainda, pela limitação de perdas em relação a um fluxo estimado de pagamento de benefícios, nos termos pactuados.

§6º Os termos pactuados entre o segurado e a seguradora devem constar das condições gerais e da nota atuarial do plano de seguro.

Art. 12. No seguro de fluxo biométrico, as indenizações serão calculadas com base nos fluxos observados e estimados de pagamento de benefícios, conforme plano de benefícios da EFPC coberto pelo contrato de seguro.

Parágrafo único. Os fluxos estimados de pagamento de benefícios da massa segurada serão fixados no contrato de seguro.

Art. 13. No seguro de índice biométrico, as indenizações serão calculadas com base na(s) taxa(s) biométrica(s) observada(s) e estimada(s).

§1º As taxas biométricas estimadas serão fixadas no contrato de seguro e devem ter estreita relação com a massa segurada.

§2º As taxas biométricas observadas podem ser obtidas a partir da massa segurada do contrato ou de outra população, desde que tenha estreita relação com aquela massa.

§3º Os critérios técnicos para definição das taxas biométricas estimadas e para apuração das taxas biométricas observadas devem constar do contrato de seguro, das condições gerais e da nota técnica atuarial do plano de seguro.

CAPÍTULO V

Das Tábuas Biométricas

Art. 14. As tábuas biométricas utilizadas devem ter seu uso tecnicamente justificado na nota técnica atuarial e respeitar os limites e critérios estabelecidos nos normativos vigentes.

Art. 15. As tábuas de mortalidade utilizadas nos riscos de sobrevivência e morte poderão prever alteração – melhoramento (improvement) ou deterioração (deterioration) – de probabilidade de morte, desde que respeitados os limites e critérios estabelecidos nos normativos vigentes.

§1º Os fatores de alteração para todos os anos e idades devem constar da nota técnica atuarial e podem ser aplicados nos períodos de diferimento e no de pagamento de renda.

§ 2º O critério técnico para construção dos fatores de alteração, devidamente justificado, e a base de dados utilizada devem constar da nota técnica atuarial.

§ 3º Para cálculo dos fatores de alteração pode ser utilizada experiência própria ou de outra população, desde que tecnicamente justificada.

§ 4º O regulamento ou condições gerais que preveja pagamento de renda deve informar que as rendas serão calculadas utilizando tábua de mortalidade com fatores de alteração de probabilidade de morte.

§ 5º Caso a seguradora opte por trabalhar com tábua de mortalidade elaborada por instituição independente, com reconhecida capacidade técnica, nos termos da regulação específica para cobertura por sobrevivência, e fatores de alteração, deverá especificar o nome e o ano de referência da tábua, sendo vedada a atualização da mesma.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 16. Os contratos firmados entre seguradora e EFPC, na condição de estipulante, deverão ser arquivados em ambas as entidades, devendo ser disponibilizados aos segurados, participantes e assistidos quando solicitado, ficando eles também à disposição da Susep.

Art. 17. Nas coberturas de que tratam os incisos I a III do art. 2º desta Resolução, a seguradora poderá encaminhar os certificados individuais diretamente ao estipulante.

Art. 18. Nas coberturas de que tratam os incisos I a III do art. 2º desta Resolução, o estipulante será responsável pelas seguintes obrigações, entre outras previstas na legislação e regulamentação em vigor e no contrato:

I – contratar a(s) cobertura(s) junto à seguradora;

II – encaminhar à seguradora proposta de adesão devidamente preenchida e, na situação prevista no art. 17 desta Resolução, por entregar o certificado individual emitido pela seguradora ao segurado, participante ou assistido, comprovando sua aceitação ao plano de seguro ou pecúlio; e

III – recolher e/ou pagar, conforme o caso, os valores referentes aos custeio da(s) cobertura(s), e repassá-los à seguradora nos prazos estabelecidos.

Art. 19. Aos casos não previstos nesta Resolução aplicam-se as disposições normativas gerais para as operações da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas e das coberturas de risco oferecidas em plano de seguro de pessoas ou de previdência complementar aberta.

Art. 20. Fica a SUSEP autorizada a baixar normas complementares.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

Superintendente

Allianz lucra menos no primeiro trimestre

Fonte: Dow Jones Newswires

A seguradora alemã Allianz disse nesta quarta-feira que seu lucro caiu no primeiro trimestre, sobretudo devido a uma base de comparação forte. O lucro líquido foi de 1,8 bilhão de euros no período entre janeiro e março, cerca de 18% abaixo do obtido no primeiro trimestre do ano passado e ligeiramente abaixo da previsão dos analistas, de 1,9 bilhão de euros. Os fortes dados do ano anterior foram em parte determinados pelos ganhos que a Allianz registou em sua carteira de investimentos.

A Allianz informou que a receita do primeiro trimestre foi de 36,2 bilhões de euros, com alta de 2,5% em comparação com o mesmo período do ano passado. A empresa confirmou as suas perspectivas para 2017, dizendo que pretende obter lucro operacional de 10,8 bilhões de euros, o mesmo número que registou no ano passado, podendo haver uma variação de 500 milhões de euros para mais ou para menos.

Os ativos sob gestão subiram para 1,403 trilhão de euros em relação a 1,36 trilhão de euros há um ano, apesar de a empresa não ter dados números específicos sobre a subsidiária Pimco. A gestora passou por uma fase turbulenta, com uma forte retirada de clientes após a saída do cofundador Bill Gross em 2014, mas tem registado fluxos líquidos de entrada desde o terceiro trimestre de 2016. A Allianz publica os resultados completos do primeiro trimestre no dia 12 de maio.

Envelhecimento da população põe em xeque a Reforma da Previdência

Fonte: APTS

“Apenas um primeiro passo”. Assim Hélio Zylberstajn, especialista em relações do trabalho e professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), se refere à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287. “Trata-se de uma reforma meia-sola, que muda, basicamente, a idade mínima de aposentadoria. A população está envelhecendo rapidamente e se nada mudar, em 20 anos não haverá recursos para pagar as aposentadorias”, disse ele durante participação no evento “A reforma da Previdência Social à luz da experiência internacional”, promovido pela Escola Nacional de Seguros, dia 27 de abril, em São Paulo.

A opção do governo por uma proposta de reforma paramétrica, e não estrutural, manteve o regime repartição, em que os benefícios dos trabalhadores inativos são financiados pelos trabalhadores em atividade. Mas, Zylberstajn acredita que esse modelo está condenado à falência na medida em que o Brasil está envelhecendo. “A taxa de crescimento demográfico está diminuindo. Temos uma inversão da equação e não haverá número suficiente de jovens para pagar aposentadorias no futuro”, argumenta o professor.

Zylberstajn também classifica a reforma de tímida, por não alterar em nada o financiamento da Previdência Social e tampouco as alíquotas que incidem sobre a folha de pagamento. Daí porque entende que a proposta do governo não conseguirá trazer equilíbrio ao sistema. Ele ressalta que pesam sobre os custos do INSS os inúmeros mecanismos de proteção ao emprego, como o seguro desemprego, o FGTS, a multa sobre FGTS, aviso prévio, abono salarial etc. “Entretanto, a taxa de rotatividade é alta. Então, será que protegemos ou incentivamos?”.

Para o especialista, o governo cometeu um erro ao acreditar que a população estava convencida da necessidade da reforma. “Mas, o fatos mostraram que isso está muito longe de acontecer”, disse. Depois de protestos de grupos organizados, a segunda versão da PEC 287 excluiu 86% dos servidores públicos, justamente o segmento que responde pela maior parte dos gastos da previdência.

Em números de 2015 contabilizados por Zylberstajn, apenas 2% dos beneficiários do INSS receberam acima de 5 salários mínimos contra 79% do funcionalismo público. Em valores, significa que o INSS gastou naquele ano R$ 418,5 bilhões com os 33 milhões de assistidos contra R$ 255,7 bilhões com apenas 3,6 milhões de servidores. “Uma distorção”, segundo ele.

Uma nova previdência
Zylberstajn apresentou uma proposta de reforma da previdência, desenvolvida pela Fipe e apoiada pelo setor de seguros, que abrange apenas os trabalhadores nascidos a partir de 2.000. As regras básicas são a taxa de reposição próxima de 100% para a base da pirâmide; a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres; e o tempo de contribuição de 40 anos para homens e 35 anos para mulheres.

O novo modelo, um sistema multipilar, um deles capitalizado, que utiliza o FGTS e reduz toda a carga tributária sobre a folha de pagamento, é uma ideia que Zylberstajn classifica de vencedora. A proposta chegou a ser apresentada como emenda à PEC 287, por iniciativa do Movimento Brasil Livre (MBL), foi debatida, mas não aprovada. Entretanto, ele acredita ainda haverá espaço para esse novo modelo no futuro. “Essa reforma é apenas o começo e esse tema voltará à discussão”, disse.

Debatedor no evento, o presidente da Federação Nacional de Previdência e Vida (FenaPrevi), Edson Franco, reiterou o apoio do setor de seguros à proposta da Fipe, destacando as oportunidades do Pilar 3, que possibilita a destinação de parte dos recursos à compra de cobertura de riscos (morte e invalidez) junto à iniciativa privada.

“Hoje, vemos o Estado funcionando como grande provedor de coberturas de riscos, mas sem nenhum tipo de provisionamento. Por que o Estado tem de assumir esse papel, quando a iniciativa privada pode fornecer esse produto?”, disse Franco. Da mesma forma, a contratação de rendas vitalícias, as annuities, também poderá ser realizada por meio de licitação na iniciativa privada, a exemplo do que ocorre no Chile.

Modelos de outros países

Gustavo Bonomi Silvestre, da Swiss Re, trouxe ao evento exemplos de sistemas previdenciários de outros países. A França, por exemplo, adota o sistema de repartição, com contribuições compulsórias de empregados (6,75% do salário) e empregadores (8,4%). Os trabalhadores também são obrigados a aderir a um sistema de complementar. A idade mínima para a aposentaria é de 62 anos e para o benefício integral de 67 anos, que corresponde a 70% do salário.

Na Alemanha o regime também é de repartição, com contribuições de empregados e empregados em partes iguais, equivalentes 18,7% do salário bruto. Em 2007, o governo alemão estabeleceu um aumento gradual da idade mínima, que em 2029 passará a ser de 67 anos. Mas, em 2014, outra reforma permitiu a aposentadoria aos 63 anos para trabalhadores que contribuíram por pelo menos 45 anos.

Na Grécia, o regime é de repartição. Em 2012, a idade passou a ser de 67 anos, com contribuição mínima de 40 anos para benefício integral. Já na Suécia, duas reformas em 1994 e 1998 introduziram as contas nocionais para os trabalhadores. “São como contas de contribuição definida, em que o saldo é controlado de forma virtual. É semelhante à capitalização, em que cada um tem sua própria conta”, explicou.

No Japão, o sistema previdenciário é dividido entre a pensão básica, para a qual todos os maiores de 20 anos devem contribuir, e o seguro de pensão, com contribuições dos trabalhadores de 8,5% do salário. Para receber pensão básica é preciso ter no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já para a pensão dos empregados, é preciso ter pelo menos 60 anos e 25 anos de contribuição. Recebem pensão integral apenas os que contribuíram por no mínimo 40 anos.

No Chile, o sistema de previdência social obriga os trabalhadores a reservarem 10% de sua renda mensal para a aposentadoria, cujos recursos são gerenciados por administradoras de fundos de pensões (AFP). Na reforma de 2008, foi constituída a garantia de pagamento de uma pensão assistencial para aqueles setores da população não cobertos pelos programas de capitalização individual. As mulheres começam a receber o benefício aos 60 anos e os homens aos 65 anos.

No final do evento, o debatedor Silas Kasahaya, presidente do CVG-SP, destacou as oportunidades para a indústria de seguros com a mudança do sistema previdenciário. “Discutimos aqui os problemas que o governo tem de administrar, mas o nosso mercado de seguros pode oferecer soluções”, disse. Segundo ele, já existe demanda. “Vejam o PGBL e o VGBL, produtos que impulsionaram o mercado nos últimos 20 anos”, disse, acrescentando que o mercado de seguros terá muitas discussões pela frente para promover a acessibilidade de seus produtos.

Bradesco Vida e Previdência lança produto popular para incentivar cultura de previdência privada

Jorge nasser

A Bradesco Vida e Previdência está lançando o Prev Classic 3 em 1, produto inovador que reúne as vantagens da previdência complementar, seguro de vida e sorteios mensais. Com uma contribuição mensal de apenas R$ 79, o participante acumula, em dez anos, um saldo mensal de R$ 10 mil em valores atuais, que pode ser resgatado de uma só vez. Os recursos são aplicados em um fundo de renda fixa com garantia de rentabilidade de IPCA acrescido de juros de 2,5% ao ano.

A cada cinco anos, 50% da reserva líquida do fundo são revertidos para o plano, aumentando, assim, a reserva aplicada. No que diz respeito ao benefício de risco, em caso de falecimento do segurado durante o período de acumulação de recursos, sua família receberá integralmente o valor de R$ 10 mil de uma só vez. Além disso, o Prev Classic 3 em 1 habilita o participante a concorrer a sorteios mensais também no valor de R$ 10 mil, pela Loteria Federal.

“Trata-se de um produto com característica popular que tem como principal objetivo estimular a educação financeira e a cultura de Previdência Complementar no Brasil, principalmente no segmento com renda até R$ 4 mil, que no Banco Bradesco representa um universo de 21 milhões de clientes. O Prev Classic 3 em 1 tem como grande diferencial a garantia ao participante de rentabilidade na formação de reserva, aliada às vantagens do Seguro de Vida e da Capitalização”, explica Jorge Nasser, diretor-geral da Bradesco Vida e Previdência e da Bradesco Capitalização.

O novo produto, que será comercializado nas agências do Banco Bradesco, também assegura ao cliente a participação no Clube de Vantagens Bradesco Seguros, com acesso a ofertas e benefícios exclusivos, incluindo descontos em uma ampla gama de produtos e serviços.

Datafolha: só 10% tem planos de previdência privada

Semana mais curta, porém intensa e decisiva para a Reforma da Previdência. Às vésperas da eleição da reforma da Previdência, que será votada na comissão da Câmara na quarta (texto principal) e na quinta-feira (com as mudanças dos parlamentares), o governo avisou que não irá tolerar traições, referindo-se aos que votaram contra a reforma Trabalhista. Alguns dos que votaram contra foram afastados do governo, com desonerações de apadrinhados políticos publicadas hoje no Diário Oficial. A expectativa da votação da Reforma da Previdência na comissão especial é boa por parte do governo. Ontem Temer se reuniu com parlamentares para acertar alguns pontos.

A Folha trouxe no último domingo pesquisa do Datalhafolha. Só 38% dos entrevistados na pesquisa do Datafolha dizem aplicar em poupança e outros investimentos, e só 10% têm planos de previdência privada – tipo de investimento de longo prazo que costuma ser usado para o momento da aposentadoria. Os porcentuais se elevam com a escolaridade e o nível de renda do entrevistado. Possuem plano de previdência privada 22% dos que terminaram a faculdade, contra 5% dos que só concluíram o ensino fundamental. A taxa é de 27% entre os que ganham mais de 10 salários mínimos e de 4% abaixo dos 2 salários mínimos.

Em todos os casos, a minoria poupa. Apenas entre os profissionais liberais a previdência privada alcança mais da metade dos entrevistados. A situação melhora para investimentos em geral. A maioria dos mais escolarizados e dos mais ricos faz poupança, e o índice chega a 72% dos profissionais liberais, 56% dos empresários e 53% dos estagiários e aprendizes.

Em parte, informa a Folha, o baixo índice de poupança pode estar relacionado às regras mais benevolentes do sistema previdenciário brasileiro, de acordo com estudos internacionais. Países em que o valor dos benefícios na aposentadoria é menor do que a renda do trabalhador da ativa apresentam índices maiores de poupança. São exemplos Canadá, com taxa de reposição de 43%, Estados Unidos e Coreia do Sul, ambos com 45%, segundo a OCDE.

A taxa de reposição no Brasil é de 74% para quem ganha o salário médio do país, diz a OCDE. Para quem recebe o mínimo, porém, o benefício equivale a 100% da renda. Trabalho dos economistas Ricardo Brito e Paulo Minari, do Insper, sugere que a taxa é ainda maior no Brasil, por causa do FGTS. Somados, os recursos “são mais que suficientes para manutenção do consumo; inclusive com folga financeira para aumentar o padrão de vida, doar aos familiares mais jovens, antecipar a aposentadoria, ou mesmo assimilar um corte significativo dos benefícios”, escrevem.

Seguro-viagem de cartões de crédito ajuda, mas não é para todos

Matéria explicativa e que ajuda muito na hora de decidir sobre o seguro viagem.

Fonte: O Globo On-Line

Usar o seguro-viagem embutido no cartão de crédito vale a pena? A pergunta é uma das mais frequentes durante o planejamento da viagem, e com motivo. O benefício embutido em algumas categorias de cartões consegue representar uma boa economia, mas também pode oferecer cobertura insuficiente, dependendo dos planos do turista.

Tem direito ao seguro do cartão de crédito o cliente que efetuou o pagamento total do valor de algum meio de transporte de empresas registradas oficialmente (avião, trem, navio de cruzeiro) ou adquiriu essas passagens via programas de fidelidade ou milhagem com pontos de compras feitas com o próprio cartão. O benefício é estendido ao cônjuge do titular e para filhos menores de 24 anos.

Serviços à parte

Apesar da aparência gratuita, o seguro faz parte da cartela de serviços pagos com a anuidade do cartão. E não é para todo mundo. Nas principais empresas do mercado, esses serviços estão disponíveis apenas para portadores das bandeiras superiores.

Nos cartões Mastercard, o benefício é válido apenas para as categorias Platinum e Black, cujos usuários têm direito a despesas médicas pagas no valor até US$ 25 mil por pessoa, remoção médica de emergência até US$ 50 mil e repatriação de restos mortais de até US$ 25 mil. Nos cartões Visa, a categoria Platinum dá direito a cobertura de até US$ 50 mil em assistência médica e até US$ 100 mil em internação, remoção de corpo ou retorno antecipado. Na categoria Infinite, esses valores são de US$ 100 mil, para as duas situações. Para quem viaja para os países Schengen, na Europa, as empresas oferecem cobertura de até € 30 mil.

Em relação aos seguros por morte ou invalidez por acidente e outras doenças que não as preexistentes, as apólices dos cartões de crédito têm prêmios parecidos com os produtos mais caros das seguradoras, em valores que vão de US$ 500 mil a US$ 1,5 milhão. Os cartões mais superiores, como Visa Infinite e Mastercard Black, também dão reembolso para cancelamento de viagem, algo que, na maioria das seguradoras, é preciso contratar em serviço à parte, e seguro para proteção de objetos na bagagem. Outra vantagem é o seguro para o veículo alugado com o mesmo cartão, desde que o cliente não contrate o seguro oferecido pela locadora. Na Visa, esse benefício é válido também para categoria Gold.

Comprovante é exigência

Desde a regulamentação do serviço de assistência de viagens, em 2016, ficou determinado que todo passageiro deve viajar levando um documento que comprove o seguro. Por isso, quem pretende usar o benefício dos cartões deve baixar certificados nos sites das operadoras.

Para a advogada especializada em direito do viajante, Luciana Atheniense, tão fundamental quanto viajar com um seguro é se informar sobre a cobertura que ele oferece.

— Não importa o tipo de seguro, é importante que se saiba exatamente o que ele cobre. Vejo muitos casos de gente que diz “ah, não vou contratar na agência porque já tenho o do cartão de crédito”, e só descobre quando se depara com o problema, em outro país.

Além disso, acrescenta Luciana, é preciso especial atenção para seguros específicos, como de esportes radicais, que devem ser contratados à parte:

— Nem sempre a seguradora aceita pagar por um tratamento de um cliente que quebrou a perna esquiando se isso não havia sido acertado com antecedência.

O que fica de fora: quem precisa de cobertura extra

A cobertura oferecida pelos seguros de cartões de créditos costuma se assemelhar à dos planos mais básicos oferecidos pelas seguradoras. Mas há casos especiais em que o turista deve contratar um seguro específico, como para atividades radicais ou viagens longas.

Esportes radicais. Apólices convencionais não cobrem acidentes de pessoas que se expõem deliberadamente ao risco, como os praticantes de atividades como snowboard, esqui, bungee jump e voo de asa-delta. Nesses casos, é preciso contratar um seguro específico para esportes de aventura. É o ideal para quem viaja para lugares como Alpes, estações de esqui na América do Sul, nos EUA ou na Nova Zelândia.

Viagens longas. Os períodos máximos de cobertura oferecidos pelos cartões são de 30 ou 60 dias. Por isso, quem viaja para um mochilão ou um período sabático, com roteiros que podem durar alguns meses ou até um ano, é preciso contratar um seguro para períodos estendidos. Quem viaja para fazer intercâmbios ou cursos também precisa de um seguro específico para isso, que costuma ser oferecido nas agências especializadas.

Gestantes. Complicações na gravidez não são cobertas pelas apólices dos cartões de crédito, assim como das seguradoras (que são consideradas condições de saúde preexistentes). Mas algumas destas têm seguros especiais para viajantes grávidas, em geral até a 32ª semana de gestação, já que a partir desse período os médicos recomendam que as mulheres não viagem mais de avião.

Mapfre: vendas crescem, porém lucro cai

Toneto: Acreditamos que as diversas medidas de revisão técnica adotadas em nossa carteira de Auto e a melhora do cenário macroeconômico devem gerar efeitos positivos em nossos resultados locais em 2018

A Mapfre obteve no Brasil um volume de prêmios de R$ 4,2 bilhões (1,3 bilhão de euros) no primeiro trimestre de 2017, que representa 4,7% de crescimento em moeda local o que garante ao Brasil a manutenção na segunda posição de receitas entre os países que compõem o grupo.

O grupo destaca a evolução do negócio de seguros gerais, com um volume de prêmios de R$ 1,6 bilhão (485 milhões de euros), de vida, R$ 1,2 bilhão (365 milhões de euros), e autos, R$ 1,1 bilhão (352 milhões de euros). Houve uma melhora de 1,6 ponto percentual do índice combinado, que está em 98,5%. Esta melhora foi fortemente influenciada pela carteira de seguros de agronegócio, uma vez que em 2017 não ocorreram eventos climáticos de grandes proporções diferente do ocorrido em 2016.

O resultado atribuído totalizou R$ 90,2 milhões (27 milhões de euros), 21,8% menor que o primeiro trimestre de 2016, impactado principalmente pelo aumento da sinistralidade de automóvel em 1,4%, transportes em 10,8% e pela redução do resultado financeiro em 12,8%.

Segundo o CEO da Mapfre no Brasil, Wilson Toneto, “o crescimento de 4,7%, sobre o primeiro trimestre de 2016, decorre principalmente dos seguros de agronegócio e riscos industriais, que tiveram um crescimento de 48,2% e 44,4%, respectivamente. O seguro de agronegócio foi impulsionado pela consciência do agricultor sobre a importância do produto, e pelo custeio antecipado.

Quanto a riscos industriais, o desempenho decorre dos programas plurianuais de grandes empresas”, afirma Toneto. “De maneira geral, o Grupo no Brasil segue investindo fortemente em projetos de eficiência operacional, aprimoramento dos serviços a nossos clientes e distribuidores, e na melhora da subscrição dos riscos e já observa melhoras na tendência dos resultados e projeta encerrar o semestre com crescimento nos resultados”, conclui o CEO.

No mundo, o lucro líquido da Mapfre durante o primeiro trimestre de 2017 aumentou 7,5%, atingindo 206 milhões de euros, marcado pelo bom comportamento de seus três mercados principais (Espanha, Brasil e Estados Unidos) que junto a Mapfre RE, seguem impulsionando o crescimento do negócio. A receita do grupo foi de 7,9 bilhões de euros, cifra que representa um aumento de 8,1% em relação ao ano anterior, e os prêmios registraram um aumento de 9,2%, chegando a um total de 6,7 bilhões de euros. O patrimônio líquido ficou em 11,2 bilhões de euros, um aumento de 7,2% em relação ao ano anterior. E os ativos totais subiram 6,6%, situando-se em 69,7 bilhões de euros.

Estudo da Zurich sinaliza o impacto do risco político no PIB mundial

Algumas organizações melhoraram significativamente na construção de suas avaliações de risco, mas ainda uma clara maioria das empresas não tem total visibilidade de sua gestão de risco político. Isso é o que revela o novo estudo “Our World Transformed: Geopolitical Shocks and Risks” (Nosso mundo transformado: choques e riscos geopolíticos), que está em sua terceira edição e resulta de uma colaboração entre o Zurich Insurance Group, o Atlantic Council, com sede em Washington, e o Pardee Center da Universidade de Denver. O estudo analisa os riscos globais e seus impactos no crescimento econômico global. O primeiro relatório, publicado em setembro de 2015, focou os riscos cibernéticos. Um segundo, sobre a evolução dos riscos demográficos, foi publicado em setembro de 2016.

O fracasso da governança nacional é colocado por executivos em 37 países entre os três principais para fazer negócios. Os choques e as surpresas dos últimos anos mostram quão facilmente as premissas sobre mercados liberais, relações internacionais, conflito e democracia podem ser abaladas. A volatilidade geopolítica tornou-se um fator chave da incerteza, e é esperado que ela permaneça nos próximos anos.

Em 2017, Zurich trabalhou com o Conselho Atlântico para desenvolver insights sobre os riscos selecionados com conseqüências geopolíticas e interconexões. No relatório, os estudiosos examinaminaram os riscos crescentes de protecionismo, crise energética e escassez de água e alimentos. Enquanto a ameaça de um crescente protecionismo é uma característica diária das notícias, uma crise energética resultante do agravamento da situação no Oriente Médio ou da disseminação da escassez de água também poderia perturbar o mundo.

Os riscos geopolíticos estão inter-relacionados e precisam de ser analisados ​​holisticamente no contexto de outros riscos. Entender as conexões entre os diferentes tipos de riscos é um passo vital para gerenciá-los e evitar surpresas, citam os autores do estudo. Existem numerosas interconexões exploradas no material divulgado: a escassez de água e de alimentos é talvez a mais inter-relacionada, mas a escalada das tensões China-EUA aumentaria muito o risco de protecionismo ea escassez de energia e água seria agravada pelo aumento das barreiras comerciais. Há também interconexões entre água e energia, na medida em que os sistemas de água exigem muitas vezes fontes de energia para poderem operar.

Cenários são um dispositivo crítico para mapear as formas de riscos podem balão em crises em grande escala. Os cenários podem mostrar como os riscos isolados podem desencadear dezenas de outros. Ninguém pode ignorar “grande impacto, mas pequena probabilidade” cenários. Com demasiada frequência, esses “cisnes negros” têm indelevelmente reformulado a paisagem geopolítica.

Para cada cenário, o estudo mede possíveis resultados em termos de consequências para o produto interno bruto global (PIB), a pobreza extrema, o crescimento da classe média ea estabilidade dos países – a nível global e, em casos específicos, em nível regional e nacional. No quadro é possível perceber que o avanço do protecionismo reduziria em US$ 18 trilhões do PIB global até 2035. Em outro quadro, os autores mostram que o crescimento do Brasil poderia perder até três pontos percentuais caso o aumento do protecionismo resulte em um conflito comercial aberto entre os Estados Unidos e a China.

A comparação dos cenários geopolíticos e dos seus impactos proporciona uma melhor percepção da escala dos diferentes riscos. O estudo concentra-se nos riscos globais. Mais conjuntos regionais de riscos – como a evolução da Europa – também poderiam ter consequências globais, mas foram excluídos, a fim de focalizar melhor os riscos globais em grande escala.

Ao concluir a análise de cada cenário, os autores deste estudo esboçaram possíveis estratégias de gerenciamento de risco que governos e empresas poderiam usar para mitigar as conseqüências negativas dos riscos. É importante que as empresas, bem como os governos, compreendam os gatilhos, as tendências e os cenários a serem observados e se preparem para as possíveis conseqüências de qualquer desses riscos. Isso deve ajudar os conselhos e gerentes de risco a entender melhor o impacto potencial de vários riscos geopolíticos sobre seus ativos financeiros e físicos, operações, incluindo cadeias de suprimentos e pessoas.

Bradesco Seguros lucra R$ 1,3 bi no primeiro trimestre, o que representa 29,6% do ganho do banco

A Bradesco Seguros registrou lucro liquido de R$ 1,3 bilhão gerado pelas atividades de seguros, previdência e capitalização, representando 29,6% do total do ganho do banco. O ganho ficou estável ao mesmo periodo do ano passado, quando lucrou R$ 1,38 bilhão. Os prêmios emitidos de seguros, contribuição de previdência e receitas de capitalização atingiram o montante de R$ 17,9 bilhões no primeiro trimestre de 2017, evolução de 18,2% em relação ao mesmo período de 2016. As p rovisões técnicas alcançaram R$ 229,4 bilhões, apresentando uma evolução de 25,4% em relação ao saldo de março de 2016. O crescimento das vendas foi influenciado pelos produtos de “Vida e Previdência”, “Saúde”, “Capitalização” e “Auto/Re”, que apresentaram evolução de 29,2%, 10,6%, 7,7% e 2,6%, respectivamente, segundo nota divulgada pelo banco.

Certificação de obras públicas é solução do governo para viabilizar seguro garantia

Por Márcia Alves

O secretário da Coordenação de Projetos da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), Tarcísio Gomes de Freitas, destacou a importância do seguro garantia nos projetos que serão executados por meio de concessões, Parceria Público-Privada (PPP) e privatizações. “Para nós (secretaria), o seguro garantia é absolutamente necessário”, disse ele durante debate promovido pela Câmara Espanhola de Comércio, dia 19 de abril, em São Paulo.

Na ocasião, o secretário comentou o sucesso dos recentes leilões realizados pelo governo e reforçou o propósito de acelerar as parcerias com o setor privado até 2018. Dentre os 90 projetos que irão a leilão para privatizações ou concessões, a expectativa do governo é concluir boa parte já nos próximos dias. Nessa nova fase da PPI, a previsão é de que R$ 45 bilhões sejam aplicados nos projetos nas áreas de energia, transporte e saneamento.

Realizado no formato de “roda-viva”, o evento contou com uma bancada de debatedores composta por representantes de segmentos da indústria e da área jurídica. Coube à sócia da Schalch Sociedade de Advogados, Debora Schalch, uma das debatedoras, expor ao representante do governo algumas preocupações do setor de seguros com as mudanças no seguro garantia decorrentes da aprovação do Projeto de Lei 6814/2017.

O PL, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, prevê o aumento do percentual de garantia dos atuais 10% para até 30% e traz novas responsabilidades às seguradoras, como o dever de fiscalizar, auditar e concluir as obras paradas. “Independentemente de as seguradoras estarem ou não preparadas para essas novas responsabilidades, o que nos preocupa é a quantidade de obras públicas paradas – mais de 5 mil, segundo dados do Tribunal de Contas de União”, disse.

Debora Schalch observou que as mudanças previstas no PL 6814/2017 foram inspiradas no modelo norte-americano, no qual as seguradoras oferecem 100% de garantia. “Ocorre que esse modelo está vigor há 100 anos nos Estados Unidos e as seguradoras já estão habituadas com o step-in. No Brasil, a própria lei de licitações vigente traz óbices para que a seguradora possa contratar ou subcontratar para concluir a obra”, disse.

Com base na sua experiência em sinistros de grandes obras, a advogada informou que tem estudado a fundo as causas da paralisação dos empreendimentos públicos, constatando que os problemas começam antes da fase de licitação. “Na maioria dos casos, os editais e precificações são falhos e resultam na licitação de projetos com dados muito preliminares e que não se confirmam no curso das obras. Evidentemente, ao longo da contratação haverá uma série de desvios que mudarão completamente o projeto”, disse.

Novo modelo de seguro

No contexto atual, segundo Debora Schalch, os 10% do valor do contrato indenizados pelo seguro garantia são insuficientes para cobrir os custos de conclusão da obra. Por isso, ela quis ouvir a opinião do secretário Tarcísio Freitas sobre a nova modelagem do seguro garantia proposta pelo PL6814/2017. “Esse novo formato pode ser eficaz? Em relação às obras paradas, a secretaria tem algum projeto?”.

Tarcísio Freitas ressaltou a necessidade do seguro garantia, mas disse que o seguro sozinho não funciona. “Tem de vir atrelado à certificação de obras, algo que é bastante comum em outros países”. Para ele, a certificação independente dará segurança ao gestor, ao financiador, e, principalmente, ao segurador. O secretário adiantou que um grupo de trabalho na secretaria, encarregado da política de certificação, incluirá o seguro garantia entre as suas demandas.

Já em relação às mudanças no seguro, o secretário considerou o PL uma grande evolução, diante da necessidade de reformulação da Lei de Licitações. “Os 30% talvez seja um patamar a partir do qual a seguradora não terá mais interesse em indenizar, mas sim em resolver o problema, ou seja, concluir a obra”, disse.

Sobre as obras paradas, explicou que a questão não é tratada no âmbito da secretaria, que cuida apenas de parcerias com investidores. Em seguida, argumentou longamente sobre as prováveis causas da paralisação de obras, destacando entre os principais motivos o orçamento.

Segundo ele, muitas obras possuem rubricas fictícias no orçamento referentes a procedimentos que podem ou não se concretizar, em virtude, por exemplo, da dificuldade de obtenção do licenciamento ambiental. “Existe uma irresponsabilidade absurda na lei orçamentaria. No final das contas se inicia uma série de procedimentos que não tem condições de ter continuidade”, disse.

Para o secretário, uma possível solução seria a regulamentação do artigo 165 da Constituição Federal, que trata da Lei Complementar de Finanças. “Esta lei não existe até hoje, mas deveria existir e tratar desse assunto, porque a questão da boa lei orçamentária é a previsibilidade. O mercado tem de saber o que vai acontecer para se preparar”, concluiu.