Fonte: Valor
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira (28) Fernando Passos, ex-vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB Brasil Re, e José Carlos Cardoso, ex-diretor presidente da resseguradora, informa o Valor Econômico. Passos foi acusado de irregularidades que teriam ocorrido entre 2019 e 2020: divulgação seletiva de informações sigilosas e relevantes, divulgação de informação falsa ao mercado, recompra irregular de ações e liberalidade na aprovação de pagamentos indevidos de bônus milionários. Cardoso também foi enquadrado na acusação relacionada à aprovação dos bônus.
Em três delas, a absolvição foi por maioria e em duas, por unanimidade. O caso, aberto em 2020, teve relatoria do então diretor e atual presidente, Otto Lobo, que votou em dezembro de 2025 pela absolvição dos dois em todas as acusações. Em relação a Passos, afirmou que não houve provas suficientes que permitissem comprovar responsabilidade. Quanto a Cardoso, disse que não há evidências de que tenha atuado de forma irregular, acolhendo a sustentação da defesa.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do superintendente Luis Felipe Lobianco, substituto da diretora Marina Copola, que se declarou impedida. A sessão foi retomada em 9 de junho, quando Lobianco votou pela condenação de Passos em três acusações, absolvição em uma e pela absolvição de Cardoso. Novamente interrompido por pedido de vista do diretor João Accioly, o julgamento retornou hoje. Accioly e o novo diretor Igor Muniz, nomeado no início de junho, também votaram pela absolvição.
De acordo com a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), que formulou a acusação, Passos teria vazado informações sigilosas à imprensa e divulgado ao mercado comunicado considerado falso, ao negar a renúncia do então presidente do conselho de administração do IRB, Ivan Monteiro, mesmo após o protocolo formal do pedido. A acusação sustentou ainda que Passos executou um programa de recompra de ações acima do limite autorizado pelo conselho, adquirindo 7,85 milhões de papéis quando o teto seria de 5 milhões.
Outro ponto central do processo envolvia a autorização de pagamentos de bônus considerados irregulares. A SPS apontou que Passos e Cardoso teriam praticado atos de liberalidade ao autorizar a distribuição de cerca de R$ 46,6 milhões em prêmios a executivos, incluindo eles próprios, relacionados à venda de ativos como shopping centers e a subsidiária United Americas Insurance Company (UAIC). Para a área técnica, os pagamentos teriam desrespeitado o limite global de remuneração aprovado em assembleia e não passaram pelos comitês internos competentes.
O processo julgado hoje foi instaurado a partir de investigações iniciadas para outro processo, pelo qual Passos foi condenado em 2024, por unanimidade, à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações. Já Cardoso foi absolvido, também por unanimidade, da acusação de descumprimento do dever de diligência — o colegiado entendeu que ele confiou nas informações fornecidas por Passos.
Segundo o relator do caso que resultou na condenação, o então diretor Daniel Maeda, as provas mostraram que Passos foi a origem da informação falsa de que a Berkshire Hathaway havia adquirido participação no IRB, durante reunião com analistas em 26 de fevereiro de 2020. O voto afirma que ele adulterou documentos internos e criou mecanismos para dar credibilidade à informação antes de ela chegar ao mercado.
Com a notícia, as ações da companhia subiram cerca de 13% naquele dia. Poucos dias depois, a Berkshire Hathaway divulgou um comunicado afirmando que não pretendia investir na empresa. A negativa desencadeou no pregão seguinte queda de 32% dos papéis e agravou a crise de credibilidade do IRB.
Procurado, o IRB não respondeu ao pedido de comentário do Valor. A advogada de Passos, Letícia Braz Mendonça, afirmou em comunicado que recebeu a decisão com “serenidade, respeito e confiança nas instituições”. “Ao longo de todo o processo, a defesa concentrou-se em elucidar a verdade dos fatos, que foi o que prevaleceu neste julgamento de integral absolvição do senhor Fernando Passos pela CVM.”
Denis Morelli, advogado de Cardoso, disse, também em nota, que “é a segunda vez que a CVM reconhece que Cardoso não teve qualquer participação em e, menos ainda, responsabilidade por eventuais ilícitos apurados no âmbito do IRB. A defesa ainda aguarda a publicação dos votos proferidos hoje. Mas, desde já, entende que o reconhecimento do Colegiado é relevante, especialmente depois de anos em que Cardoso, com serenidade e confiança nas instâncias de controle, respondeu a uma acusação grave por fatos dos quais sequer tinha conhecimento.”























