Corretora Vokan e seguradoras já estão no local do acidente da colisão de helicópteros hoje no RJ

Especialista explica como funcionam as indenizações às vítimas e aos proprietários dos veículos atingidos no acidente ocorrido no Rio de Janeiro

A colisão entre dois helicópteros registrada neste domingo no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre as coberturas do seguro aeronáutico e os desafios para a apuração de responsabilidades em acidentes envolvendo aeronaves. Além das vítimas fatais, a queda das aeronaves provocou danos a veículos estacionados em uma concessionária da BYD, ampliando a dimensão do sinistro.

Embora as causas do acidente ainda estejam sob investigação, o CEO da Vokan Seguros, Luiz Eduardo Moreira, especialista em aeronáutico, e que desde a manhã está no local para prestar atendimento, explicou com exclusividade ao Sonho Seguro que as indenizações às famílias das vítimas e aos terceiros prejudicados não dependem, necessariamente, da conclusão das apurações sobre quem foi o responsável pela colisão.

CEO da corretora Vokan, responsável pela gestão de seguros de cerca de 22% das aeronaves seguradas no país

Segundo o especialista da corretora especializada exclusivamente no segmento aeronáutico e responsável pela gestão de seguros de cerca de 22% das aeronaves seguradas no país, o mercado dispõe de mecanismos para garantir a rápida assistência às vítimas. “Estamos diante de um evento extremamente raro na aviação. Em situações como essa, a prioridade inicial é garantir a indenização das vítimas e dos terceiros afetados. A discussão sobre responsabilidades vem depois e pode levar bastante tempo”, afirma.

De acordo com Moreira, três coberturas costumam estar envolvidas em acidentes dessa natureza: o seguro de casco, que cobre danos à própria aeronave; o RETA (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo), seguro obrigatório para operações aéreas; e o LUC (Limite Único Combinado), uma cobertura complementar de responsabilidade civil. “O RETA e o LUC cobrem passageiros, tripulantes, terceiros em solo e também danos materiais causados pelo acidente. No caso específico deste domingo, os veículos atingidos entram na cobertura destinada a terceiros”, explica.

Moreira explica que o pagamento das indenizações previstas no seguro obrigatório costuma ocorrer de forma relativamente rápida, independentemente da definição sobre eventual culpa dos envolvidos. “As famílias das vítimas não precisam aguardar o encerramento das investigações para receber as indenizações previstas no RETA. Posteriormente, podem existir discussões adicionais sobre valores complementares dentro das coberturas de responsabilidade civil”, afirma.

Moreira lembra que acidentes envolvendo colisão entre aeronaves em voo são extremamente incomuns no Brasil e exigem análises técnicas complexas. “Esse tipo de ocorrência é muito raro. Não é possível, neste momento, apontar qualquer responsabilidade. As investigações precisam reconstruir toda a dinâmica do acidente antes que qualquer conclusão seja alcançada.”

Além das perdas humanas, o acidente provocou danos materiais relevantes aos automóveis atingidos no estacionamento onde uma das aeronaves caiu. Segundo o especialista, os proprietários dos veículos também poderão ser indenizados pelas coberturas de responsabilidade civil das aeronaves envolvidas. “Os danos aos carros entram inicialmente nas coberturas destinadas a terceiros. Dependendo do valor total das perdas, as indenizações podem utilizar tanto os limites do RETA quanto do LUC”, explica.

Outro ponto frequentemente desconhecido pelo público é o papel do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Diferentemente de investigações policiais ou judiciais, o objetivo do órgão é exclusivamente preventivo. “O Cenipa não investiga culpa. O trabalho dele é identificar fatores contribuintes para evitar novos acidentes. Os relatórios podem levar um, dois ou até três anos para serem concluídos e não apontam responsáveis civis ou criminais”, afirma Moreira.

Mesmo sem a definição imediata de responsabilidades, as seguradoras costumam iniciar o processo de indenização às vítimas e terceiros. Somente após a conclusão das investigações e eventual comprovação de responsabilidade é que podem surgir ações de ressarcimento entre seguradoras ou proprietários das aeronaves.

“Se futuramente ficar comprovado que uma das partes teve responsabilidade pelo acidente, a seguradora que realizou os pagamentos poderá buscar ressarcimento por meio do direito de regresso. Mas isso é uma etapa posterior. Neste momento, o foco está na assistência às vítimas e na regulação dos prejuízos”, conclui.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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