Cooperativas e associações entram oficialmente no mercado de seguros

Consumidor deverá participar de uma associação, que contratará uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista para realizar a gestão

Sonho Seguro e Valor Econômico

A publicação das Resoluções CNSP 491 e 492 marca um dos movimentos mais relevantes da modernização do mercado segurador brasileiro nas últimas décadas ao abrir espaço formal para a atuação de cooperativas de seguros e entidades de proteção patrimonial mutualista, conhecidas popularmente como associações de proteção veicular. As normas regulamentam a Lei Complementar 213/2025 e consolidam um novo desenho institucional para o setor, ampliando o alcance da supervisão da Superintendência de Seguros Privados sobre modelos que até então operavam parcialmente à margem da estrutura tradicional de seguros.

A expectativa do governo e da autarquia é que a regulamentação estimule maior concorrência, amplie a inclusão securitária e leve proteção financeira a regiões e públicos historicamente menos atendidos pelas seguradoras tradicionais. O tema ganha relevância em um país ainda marcado por baixa penetração de seguros, especialmente em segmentos patrimoniais e de proteção individual.

“O Brasil possui um déficit de proteção patrimonial e a expectativa é que o novo arcabouço favoreça o surgimento de atores que possam oferecer soluções adaptadas para o seu público específico”, afirmou Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados ao Valor.

Para Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, a regulamentação inaugura um novo ciclo para o setor. Segundo ele, o marco “possibilitará um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico, inclusão e acesso ao seguro, com vistas à construção de um mercado mais amplo, sólido e sustentável”.

Embora o cooperativismo de seguros esteja previsto na legislação brasileira há mais de seis décadas, o segmento nunca conseguiu se desenvolver de forma significativa no país. Agora, com regras prudenciais, operacionais e de governança mais claras, a avaliação da autarquia é que o modelo finalmente ganha condições de expansão.

Carlos Queiroz, diretor da Susep, destaca que as cooperativas poderão operar de forma ampla em seguros de danos, pessoas e responsabilidade civil, com exceção de segmentos vedados pelo CNSP, como capitalização, previdência, riscos aeronáuticos, marítimos, nucleares e ligados à indústria de petróleo.

“As cooperativas de seguros poderão atuar de forma ampla, garantindo danos patrimoniais, pessoais e de responsabilidade civil em todos os segmentos do mercado relevantes para a atuação do cooperativismo”, afirmou o diretor ao Valor.

A regulamentação estabelece uma estrutura em três níveis para o cooperativismo segurador: cooperativas singulares, centrais de cooperativas e confederações. A norma também disciplina a relação entre essas entidades, criando uma arquitetura semelhante à existente em outros ramos do cooperativismo brasileiro, como crédito e agropecuário.

Outro ponto considerado estratégico é a possibilidade de integração entre cooperativas de crédito e cooperativas de seguros. As regras permitem que cooperativas singulares de crédito participem de cooperativas centrais de seguros, respeitados limites de capital e poder de voto. A medida pode ampliar a oferta de soluções financeiras integradas aos associados e fortalecer o modelo cooperativista no interior do país.

Além disso, as cooperativas de seguros passam a ter autorização para contratar resseguros, em condições semelhantes às demais cedentes do mercado, desde que observadas as normas específicas da Susep. O dispositivo é considerado essencial para garantir capacidade operacional e diluição de riscos.

As resoluções também trazem exigências robustas de governança corporativa. As cooperativas deverão contar com Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal, além de políticas formais aprovadas em assembleia, regras de transparência, segregação de funções e critérios para renovação de mandatos.

Na área financeira, foram definidos critérios para capital social mínimo, integralização de cotas-partes, distribuição de sobras e restituição de capital, sempre condicionados ao cumprimento de requisitos prudenciais. As cotas-partes foram classificadas como impenhoráveis, reforçando a proteção patrimonial dos cooperados.

Paralelamente, as associações de proteção patrimonial mutualista também passam a integrar oficialmente o sistema supervisionado pela Susep. O modelo, bastante disseminado no segmento automotivo, especialmente entre veículos de menor valor e em regiões de menor renda, terá regras próprias de funcionamento.

Pela regulamentação, o consumidor deverá integrar uma associação, que contratará uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista. Caberá a essa administradora realizar a gestão técnica, operacional, financeira e contábil dos grupos mutualistas.

Nesses grupos, os prejuízos decorrentes de sinistros serão rateados entre os participantes, conforme regras previamente estabelecidas. Diferentemente do seguro tradicional, em que a seguradora assume integralmente o risco mediante pagamento do prêmio, no mutualismo os próprios associados compartilham coletivamente os custos das indenizações.

O novo segmento poderá atuar apenas na cobertura de danos patrimoniais relacionados a veículos terrestres, automotores ou não, responsabilidade civil decorrente de acidentes envolvendo esses veículos e assistências vinculadas diretamente a esses danos.

Segundo a Susep, as administradoras mutualistas terão de observar normas prudenciais, de governança, produto e conduta muito próximas às exigidas das seguradoras tradicionais, numa tentativa de elevar a proteção ao consumidor e reduzir assimetrias regulatórias.

O próximo passo será o recebimento dos pedidos de autorização para funcionamento das administradoras mutualistas. Após a aprovação das primeiras operações, as associações poderão migrar oficialmente para o novo modelo supervisionado, concluindo o processo de regularização.

A expectativa do mercado é que a regulamentação abra espaço para novos modelos de negócios, maior competição e expansão da cultura de proteção no país, especialmente em nichos e regiões ainda pouco explorados pelas seguradoras tradicionais.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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