CNseg: acidentes em piscinas de academias e clubes reforçam importância do seguro de responsabilidade civil

FenSeg destaca papel da prevenção e das coberturas securitárias na proteção de usuários e estabelecimento

Casos recentes de acidentes graves em piscinas de academias e clubes, inclusive causando a morte de uma pessoa, acendem um alerta para a importância da gestão de riscos nessas instalações e do uso adequado de instrumentos de proteção, como o seguro de responsabilidade civil. Mais do que uma recomendação, trata-se de uma necessidade diante da natureza da atividade e da exposição dos usuários a riscos que devem ser permanentemente controlados.


Por serem atividades remuneradas voltadas ao público, academias e clubes estão sujeitos à responsabilização civil por danos causados a usuários. Nesses casos, pode surgir o dever de indenizar vítimas ou familiares por danos materiais, corporais e morais, especialmente quando houver comprovação de falhas na prestação do serviço ou na manutenção das instalações. Isso exige dos estabelecimentos um elevado padrão de controle, com atenção contínua à segurança, à manutenção e ao cumprimento rigoroso das normas técnicas e sanitárias.


De acordo com Antônio Santos, executivo que integra a Comissão de Responsabilidade Civil da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a responsabilidade desses estabelecimentos, em geral, é objetiva, baseada no Código de Defesa do Consumidor. “Basta a comprovação do dano e do nexo com a atividade para que surja o dever de indenizar, salvo em situações excepcionais, como culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro”, explica.


Nesse contexto, o seguro de responsabilidade civil se apresenta como uma ferramenta imprescindível para mitigar impactos financeiros decorrentes de acidentes. A cobertura, em regra, abrange danos causados a terceiros por falhas não intencionais, incluindo situações relacionadas à manutenção ou ao funcionamento das instalações. Ainda assim, é importante destacar que o seguro não substitui a prevenção, atuando de forma complementar à gestão adequada de riscos.


O especialista ressalta que, em muitos casos, o seguro também pode amparar ocorrências envolvendo intoxicação por produtos químicos, desde que relacionadas à operação e conservação do local. No entanto, a cobertura pode ser negada em situações de descumprimento de normas técnicas e de segurança ou quando houver comprovação de falha intencional por parte do segurado. Ou seja, a adoção de boas práticas não é apenas uma exigência regulatória, mas também um fator determinante para a proteção securitária.


A adoção de boas práticas operacionais é, portanto, essencial tanto para a prevenção de acidentes quanto para a manutenção da cobertura securitária. Entre as medidas recomendadas estão a supervisão por profissionais habilitados, a manutenção preventiva dos equipamentos, o correto armazenamento de produtos químicos e a adequação às normas sanitárias e de segurança. A negligência nesses pontos pode ampliar os riscos e as consequências de eventuais incidentes.


Segundo o porta-voz da FenSeg, outro ponto de atenção é que a ocorrência de sinistros pode influenciar o custo e a renovação das apólices. A avaliação pelas seguradoras considera fatores como histórico de ocorrências, perfil de risco e medidas adotadas para evitar novos incidentes. “Ambientes mais seguros tendem a ser melhor avaliados, enquanto a reincidência de falhas pode restringir o acesso ou encarecer a proteção”, detalha Antonio Santos.


Diante desse cenário, o executivo reforça que a combinação entre prevenção, cumprimento de normas e contratação de seguros adequados é fundamental para garantir a segurança dos usuários e a sustentabilidade das operações. A gestão de riscos, nesse contexto, deve ser tratada como parte integrante da atividade, e não como uma medida acessória.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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