Casos recentes de acidentes graves em piscinas de academias e clubes, inclusive causando a morte de uma pessoa, acendem um alerta para a importância da gestão de riscos nessas instalações e do uso adequado de instrumentos de proteção, como o seguro de responsabilidade civil. Mais do que uma recomendação, trata-se de uma necessidade diante da natureza da atividade e da exposição dos usuários a riscos que devem ser permanentemente controlados.
Por serem atividades remuneradas voltadas ao público, academias e clubes estão sujeitos à responsabilização civil por danos causados a usuários. Nesses casos, pode surgir o dever de indenizar vítimas ou familiares por danos materiais, corporais e morais, especialmente quando houver comprovação de falhas na prestação do serviço ou na manutenção das instalações. Isso exige dos estabelecimentos um elevado padrão de controle, com atenção contínua à segurança, à manutenção e ao cumprimento rigoroso das normas técnicas e sanitárias.
De acordo com Antônio Santos, executivo que integra a Comissão de Responsabilidade Civil da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a responsabilidade desses estabelecimentos, em geral, é objetiva, baseada no Código de Defesa do Consumidor. “Basta a comprovação do dano e do nexo com a atividade para que surja o dever de indenizar, salvo em situações excepcionais, como culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro”, explica.
Nesse contexto, o seguro de responsabilidade civil se apresenta como uma ferramenta imprescindível para mitigar impactos financeiros decorrentes de acidentes. A cobertura, em regra, abrange danos causados a terceiros por falhas não intencionais, incluindo situações relacionadas à manutenção ou ao funcionamento das instalações. Ainda assim, é importante destacar que o seguro não substitui a prevenção, atuando de forma complementar à gestão adequada de riscos.
O especialista ressalta que, em muitos casos, o seguro também pode amparar ocorrências envolvendo intoxicação por produtos químicos, desde que relacionadas à operação e conservação do local. No entanto, a cobertura pode ser negada em situações de descumprimento de normas técnicas e de segurança ou quando houver comprovação de falha intencional por parte do segurado. Ou seja, a adoção de boas práticas não é apenas uma exigência regulatória, mas também um fator determinante para a proteção securitária.
A adoção de boas práticas operacionais é, portanto, essencial tanto para a prevenção de acidentes quanto para a manutenção da cobertura securitária. Entre as medidas recomendadas estão a supervisão por profissionais habilitados, a manutenção preventiva dos equipamentos, o correto armazenamento de produtos químicos e a adequação às normas sanitárias e de segurança. A negligência nesses pontos pode ampliar os riscos e as consequências de eventuais incidentes.
Segundo o porta-voz da FenSeg, outro ponto de atenção é que a ocorrência de sinistros pode influenciar o custo e a renovação das apólices. A avaliação pelas seguradoras considera fatores como histórico de ocorrências, perfil de risco e medidas adotadas para evitar novos incidentes. “Ambientes mais seguros tendem a ser melhor avaliados, enquanto a reincidência de falhas pode restringir o acesso ou encarecer a proteção”, detalha Antonio Santos.
Diante desse cenário, o executivo reforça que a combinação entre prevenção, cumprimento de normas e contratação de seguros adequados é fundamental para garantir a segurança dos usuários e a sustentabilidade das operações. A gestão de riscos, nesse contexto, deve ser tratada como parte integrante da atividade, e não como uma medida acessória.


















