A CNseg lançou a Agenda Jurídica 2026 do mercado segurador com uma mudança relevante de escopo: além do acompanhamento dos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, a publicação passa a reunir também os temas repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, num movimento que reflete o peso crescente da jurisprudência infraconstitucional para o setor.O evento aconteceu no dia 11 de março, na sede da OAB Seccional Rio de Janeiro.
No conjunto, a Agenda Jurídica 2026 mostra um setor que entra neste novo ciclo legislativo e regulatório com três frentes bem definidas: acompanhar de perto a formação da jurisprudência do STJ sob o novo marco legal do seguro, enfrentar a pressão da judicialização na saúde suplementar e defender, no STF, teses consideradas decisivas para a estabilidade prudencial e econômica do mercado, como créditos de carbono e PIS/Cofins sobre reservas técnicas.
A edição deste ano foi atualizada até 24 de fevereiro de 2026 e consolida-se como um instrumento de monitoramento dos temas mais sensíveis para seguros, previdência, saúde suplementar e capitalização. Segundo a própria CNseg, a inclusão do STJ amplia a visão sobre a atuação do mercado perante os tribunais superiores e ganha ainda mais importância diante da entrada em vigor do novo marco legal dos seguros.
Na apresentação da agenda, o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, destaca que 2026 será um ano de transição jurídica importante para o setor, com novos institutos, conceitos e formas de interpretação trazidos pela nova lei do contrato de seguro. “Esse contexto exige acompanhamento mais estruturado da jurisprudência e maior cuidado regulatório para preservar a segurança jurídica do mercado”, afirmou.
Na mesma linha, a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, afirmou que a entrada dos repetitivos do STJ atende a uma demanda antiga do setor e se tornou ainda mais necessária diante do volume já existente. “Hoje são 21 temas repetitivos em matéria de seguros no tribunal, com potencial de repercussão nacional. A própria agenda informa que o novo capítulo do STJ foi dividido entre 15 temas em que a CNseg ou as federações atuam como amicus curiae e outros 6 em monitoramento”, detalhou.
No STF, 41% das ações acompanhadas são de natureza cível e regulatória, seguidas por 29% de matérias tributárias. Questões constitucionais e de trânsito representam 12% cada, enquanto 6% envolvem temas ambientais. Um dos pontos que mais chamam atenção é o peso da saúde suplementar nesse contencioso. “Quase metade dos repetitivos do STJ envolve saúde, num cenário que ajuda a explicar o elevado grau de judicialização do segmento”, disse. Esse diagnóstico aparece em linha com o material da agenda, que incorporou entre os novos processos do STF a ADI 7.265, sobre critérios para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS.
Para a diretora, o julgamento mais relevante para o setor em 2025 foi justamente o dessa ação, porque o Supremo, ao tratar da Lei 14.454/2022, teria adotado uma solução técnica e equilibrada. “O STF admitiu exceções ao rol, mas com critérios objetivos, como requerimento administrativo prévio, deferência ao processo regulatório da agência e exigência de comprovação científica”, comentou.
Na avaliação de Glauce, 2026 já começou em ritmo acelerado para o setor nos tribunais superiores. Ela ressaltou que, mesmo ainda no início do ano judiciário, o mercado segurador já acumulava cinco casos repetitivos julgados no STJ, o que, segundo ela, mostra a velocidade com que as teses vêm sendo formadas.
Entre os precedentes mais relevantes, citou o Tema 1385, considerado estratégico para o seguro garantia, ao consolidar o entendimento de que esse instrumento se equipara à fiança bancária para fins de garantia em execução fiscal. Para a diretora, foi um julgamento importante por afastar dúvidas que persistiam mesmo entre especialistas da área. A agenda da CNseg destaca esse tema entre os repetitivos acompanhados no STJ e reforça a relevância do precedente para a utilização do produto em disputas tributárias.
Glauce também chamou atenção para decisões recentes em saúde suplementar, como a validade da rescisão de contratos empresariais com menos de 30 vidas, desde que haja justificativa idônea, e os julgamentos envolvendo bomba de insulina, terapias para transtorno do espectro autista e dano moral por negativa de cobertura. Na leitura dela, o STJ vem, em alguns casos, reproduzindo balizas regulatórias já existentes, inclusive as vinculadas ao rol da ANS, mas ainda restam desafios de interpretação prática e de contenção de excessos.
A Agenda Jurídica 2026 efetivamente inclui, entre os repetitivos do STJ, temas sobre rescisão unilateral de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários e outros litígios relevantes de saúde suplementar, o que evidencia o protagonismo desse segmento na formação da jurisprudência do setor.
Na parte regulatória, o diretor da Susep, Carlos Queiroz, afirmou que a autarquia acompanha com atenção a adaptação do mercado ao novo marco legal e reconheceu que a construção da regulação infralegal demanda cautela justamente para garantir segurança jurídica ao regulador, ao regulado e ao mercado como um todo.
Ele disse que a Susep continua ouvindo propostas e novas teses apresentadas pelo setor mesmo após a fase de consulta pública, o que ajuda a explicar o tempo maior de maturação das normas. Na visão do supervisor, esse cuidado é indispensável num ambiente em que a nova legislação traz institutos e conceitos inéditos e exige reflexão antes da consolidação regulatória.
Queiroz também reforçou a preocupação prudencial da Susep com dois julgamentos que aparecem entre os mais sensíveis da agenda: a ação sobre créditos de carbono e o debate sobre PIS/Cofins sobre receitas financeiras das reservas técnicas, que pode chegar a alguns bilhões de reais. No caso da ADI 7.795, a publicação da CNseg registra que a controvérsia envolve a obrigatoriedade de aplicação de pelo menos 0,5% ao ano das reservas técnicas, hoje totalizam R$ 2,5 trilhões, em créditos de carbono ou fundos de ativos ambientais.
A entidade sustenta a inconstitucionalidade da exigência, e o andamento do processo mostra parecer da PGR pela inconstitucionalidade, além de votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli no mesmo sentido, antes da suspensão por pedido de vista de Cristiano Zanin.
Ao comentar o tema, Queiroz afirmou que a discussão preocupa a supervisão prudencial porque envolve ativos de elevada subjetividade, com dúvidas sobre natureza, recuperabilidade e critérios de avaliação contábil. Segundo ele, esse tipo de ativo exige cautela redobrada tanto na carteira própria das supervisionadas quanto, principalmente, quando se pensa em provisões vinculadas à poupança previdenciária e ao cumprimento futuro de obrigações com consumidores.
A posição converge com a da CNseg, que argumenta na agenda que a vinculação compulsória das reservas técnicas a um mercado ainda incipiente pode gerar riscos de liquidez, distorções e prejuízos à proteção dos segurados e participantes.
Sobre o PIS/Cofins, o diretor da Susep afirmou que a discussão também tem forte impacto prudencial, inclusive por envolver passivos relevantes acumulados ao longo dos anos e já monitorados pela autarquia nas supervisionadas. Na visão dele, há confusão quando se tenta aproximar a atividade das seguradoras da lógica bancária, já que a seguradora não opera como instituição financeira típica nem pode livremente emprestar recursos, sendo a gestão das reservas vinculada a exigências regulatórias de solvência.
“A CNseg sustenta que a tributação das receitas financeiras das reservas técnicas encarece o seguro e cria barreiras de acesso, especialmente para as camadas mais vulneráveis da população”, finalizou Oliveira.


















