Agenda Jurídica 2026 reforça alerta sobre saúde, tributação e segurança prudencial

Publicação passa a incluir temas repetitivos do STJ, em meio à entrada em vigor do novo marco legal do seguro e a julgamentos com impacto direto sobre saúde suplementar, seguro garantia, créditos de carbono e PIS/Cofins

A CNseg lançou a Agenda Jurídica 2026 do mercado segurador com uma mudança relevante de escopo: além do acompanhamento dos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, a publicação passa a reunir também os temas repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, num movimento que reflete o peso crescente da jurisprudência infraconstitucional para o setor.O evento aconteceu no dia 11 de março, na sede da OAB Seccional Rio de Janeiro.

No conjunto, a Agenda Jurídica 2026 mostra um setor que entra neste novo ciclo legislativo e regulatório com três frentes bem definidas: acompanhar de perto a formação da jurisprudência do STJ sob o novo marco legal do seguro, enfrentar a pressão da judicialização na saúde suplementar e defender, no STF, teses consideradas decisivas para a estabilidade prudencial e econômica do mercado, como créditos de carbono e PIS/Cofins sobre reservas técnicas.

A edição deste ano foi atualizada até 24 de fevereiro de 2026 e consolida-se como um instrumento de monitoramento dos temas mais sensíveis para seguros, previdência, saúde suplementar e capitalização. Segundo a própria CNseg, a inclusão do STJ amplia a visão sobre a atuação do mercado perante os tribunais superiores e ganha ainda mais importância diante da entrada em vigor do novo marco legal dos seguros. 

Na apresentação da agenda, o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, destaca que 2026 será um ano de transição jurídica importante para o setor, com novos institutos, conceitos e formas de interpretação trazidos pela nova lei do contrato de seguro. “Esse contexto exige acompanhamento mais estruturado da jurisprudência e maior cuidado regulatório para preservar a segurança jurídica do mercado”, afirmou.

Na mesma linha, a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, afirmou que a entrada dos repetitivos do STJ atende a uma demanda antiga do setor e se tornou ainda mais necessária diante do volume já existente. “Hoje são 21 temas repetitivos em matéria de seguros no tribunal, com potencial de repercussão nacional. A própria agenda informa que o novo capítulo do STJ foi dividido entre 15 temas em que a CNseg ou as federações atuam como amicus curiae e outros 6 em monitoramento”, detalhou.

No STF, 41% das ações acompanhadas são de natureza cível e regulatória, seguidas por 29% de matérias tributárias. Questões constitucionais e de trânsito representam 12% cada, enquanto 6% envolvem temas ambientais. Um dos pontos que mais chamam atenção é o peso da saúde suplementar nesse contencioso. “Quase metade dos repetitivos do STJ envolve saúde, num cenário que ajuda a explicar o elevado grau de judicialização do segmento”, disse. Esse diagnóstico aparece em linha com o material da agenda, que incorporou entre os novos processos do STF a ADI 7.265, sobre critérios para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS.

Para a diretora, o julgamento mais relevante para o setor em 2025 foi justamente o dessa ação, porque o Supremo, ao tratar da Lei 14.454/2022, teria adotado uma solução técnica e equilibrada. “O STF admitiu exceções ao rol, mas com critérios objetivos, como requerimento administrativo prévio, deferência ao processo regulatório da agência e exigência de comprovação científica”, comentou.

Na avaliação de Glauce, 2026 já começou em ritmo acelerado para o setor nos tribunais superiores. Ela ressaltou que, mesmo ainda no início do ano judiciário, o mercado segurador já acumulava cinco casos repetitivos julgados no STJ, o que, segundo ela, mostra a velocidade com que as teses vêm sendo formadas.

Entre os precedentes mais relevantes, citou o Tema 1385, considerado estratégico para o seguro garantia, ao consolidar o entendimento de que esse instrumento se equipara à fiança bancária para fins de garantia em execução fiscal. Para a diretora, foi um julgamento importante por afastar dúvidas que persistiam mesmo entre especialistas da área. A agenda da CNseg destaca esse tema entre os repetitivos acompanhados no STJ e reforça a relevância do precedente para a utilização do produto em disputas tributárias. 

Glauce também chamou atenção para decisões recentes em saúde suplementar, como a validade da rescisão de contratos empresariais com menos de 30 vidas, desde que haja justificativa idônea, e os julgamentos envolvendo bomba de insulina, terapias para transtorno do espectro autista e dano moral por negativa de cobertura. Na leitura dela, o STJ vem, em alguns casos, reproduzindo balizas regulatórias já existentes, inclusive as vinculadas ao rol da ANS, mas ainda restam desafios de interpretação prática e de contenção de excessos.

A Agenda Jurídica 2026 efetivamente inclui, entre os repetitivos do STJ, temas sobre rescisão unilateral de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários e outros litígios relevantes de saúde suplementar, o que evidencia o protagonismo desse segmento na formação da jurisprudência do setor. 

Na parte regulatória, o diretor da Susep, Carlos Queiroz, afirmou que a autarquia acompanha com atenção a adaptação do mercado ao novo marco legal e reconheceu que a construção da regulação infralegal demanda cautela justamente para garantir segurança jurídica ao regulador, ao regulado e ao mercado como um todo.

Ele disse que a Susep continua ouvindo propostas e novas teses apresentadas pelo setor mesmo após a fase de consulta pública, o que ajuda a explicar o tempo maior de maturação das normas. Na visão do supervisor, esse cuidado é indispensável num ambiente em que a nova legislação traz institutos e conceitos inéditos e exige reflexão antes da consolidação regulatória.

Queiroz também reforçou a preocupação prudencial da Susep com dois julgamentos que aparecem entre os mais sensíveis da agenda: a ação sobre créditos de carbono e o debate sobre PIS/Cofins sobre receitas financeiras das reservas técnicas, que pode chegar a alguns bilhões de reais. No caso da ADI 7.795, a publicação da CNseg registra que a controvérsia envolve a obrigatoriedade de aplicação de pelo menos 0,5% ao ano das reservas técnicas, hoje totalizam R$ 2,5 trilhões, em créditos de carbono ou fundos de ativos ambientais.

A entidade sustenta a inconstitucionalidade da exigência, e o andamento do processo mostra parecer da PGR pela inconstitucionalidade, além de votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli no mesmo sentido, antes da suspensão por pedido de vista de Cristiano Zanin. 

Ao comentar o tema, Queiroz afirmou que a discussão preocupa a supervisão prudencial porque envolve ativos de elevada subjetividade, com dúvidas sobre natureza, recuperabilidade e critérios de avaliação contábil. Segundo ele, esse tipo de ativo exige cautela redobrada tanto na carteira própria das supervisionadas quanto, principalmente, quando se pensa em provisões vinculadas à poupança previdenciária e ao cumprimento futuro de obrigações com consumidores.

A posição converge com a da CNseg, que argumenta na agenda que a vinculação compulsória das reservas técnicas a um mercado ainda incipiente pode gerar riscos de liquidez, distorções e prejuízos à proteção dos segurados e participantes. 

Sobre o PIS/Cofins, o diretor da Susep afirmou que a discussão também tem forte impacto prudencial, inclusive por envolver passivos relevantes acumulados ao longo dos anos e já monitorados pela autarquia nas supervisionadas. Na visão dele, há confusão quando se tenta aproximar a atividade das seguradoras da lógica bancária, já que a seguradora não opera como instituição financeira típica nem pode livremente emprestar recursos, sendo a gestão das reservas vinculada a exigências regulatórias de solvência.

“A CNseg sustenta que a tributação das receitas financeiras das reservas técnicas encarece o seguro e cria barreiras de acesso, especialmente para as camadas mais vulneráveis da população”, finalizou Oliveira.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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