Projeto de lei quer permitir títulos de capitalização como garantia de obras públicas

por Gilmara Santos, do Infomoney

Um projeto de lei, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP/MS), propõe mudanças na Nova Lei de Licitações. O texto em tramitação estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Um dos pontos do projeto é permitir o uso de títulos de capitalização como garantia contratual. Títulos de capitalização são aplicações programadas durante prazo preestabelecido que garantem ao proprietário a concorrência em sorteios de prêmios em dinheiro. Depois do prazo programado, o dono do título ganha o direito de resgatar os valores.

“A inclusão do título de capitalização como modalidade de garantia contratual amplia as alternativas à disposição do contratado, sem importar prejuízo à Administração Pública, sobretudo com a determinação proposta que o título seja custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total”, justifica a senadora no PL.

De acordo com Carlos Alberto Corrêa, diretor-executivo da FenaCap (Federação Nacional de Capitalização), as reservas técnicas de títulos de capitalização no Brasil somam cerca de R$ 39 bilhões.

“Títulos de capitalização já são permitidos como garantia, mas, como não está escrito em nenhuma lei a possibilidade de uso em obras públicas, há um receio em relação à segurança jurídica desta operação”, comenta Corrêa.

“Hoje [o título de capitalização] já é comumente usado por fiador, por exemplo, e entendemos como positiva a chegada desta inclusão na legislação para contratos de obras públicas”, considera o diretor-executivo da FenaCap.

O PL 3954/2023 tem por objetivo alterar a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)para:

  • proteger a administração pública de orçamentos inexequíveis em obras de engenharia;
  • viabilizar a contratação célere de bens e serviços por municípios;
  • ampliar as possibilidades de oferta de garantia contratual à disposição das empresas contratadas;
  • e facilitar a execução de convênios sem fins lucrativos.

“Basicamente, no primeiro ponto [proteger a administração pública de orçamentos inexequíveis em obras de engenharia], o PL altera a definição de ‘serviço especial de engenharia’ para torná-lo mais assertivo e menos dúbio, a fim de conferir segurança jurídica para a expressão. Na sequência, o PL propõe restringir a proibição da utilização do modo de disputa ‘fechado’ para licitações de obras e serviços especiais de engenharia com valor estimado abaixo de R$ 1,5 milhão”, explica o advogado Eduardo Schiefler, do escritório Schiefler Advocacia.

Significa dizer que, em licitações envolvendo serviços especiais de engenharia com valor estimado superior a R$ 1,5 milhão, o modo de disputa fechado poderá ser utilizado isoladamente, não havendo o modo de disputa “aberto” – onde há lances sucessivos dos licitantes para reduzir o preço.

“Trata-se de uma medida almejada pelas empresas de engenharia, decorrente da preocupação de que licitações dessa espécie se tornassem verdadeiros ‘pregões’ em busca dos menores preços, o que seria incompatível com as peculiaridades e complexidades inerentes aos orçamentos de grandes obras e serviços de engenharia. O PL pretende evitar cotações inexequíveis, jogos de planilha e os problemas relacionados com a necessidade de renegociar os termos do contrato para viabilizar a obra”, considera o advogado.

O segundo ponto do PL (viabilizar a contratação célere de bens e serviços por municípios) propõe o estabelecimento de regras mais claras sobre a adesão de atas de registro de preços por parte dos municípios brasileiros, prática conhecida como ‘carona’.

“O PL pretende prever expressamente a possibilidade de órgãos municipais aderirem a atas de registro de preços do próprio ou de outro município, desde que o sistema de registro tenha sido formalizado mediante licitação – exigência esta que mitigaria, em tese, o risco de abusos e irregularidades”, afirma Schiefler.

Já o terceiro ponto do texto (ampliar as possibilidades de oferta de garantia contratual à disposição das empresas contratadas) propõe incluir mais uma modalidade de garantia do contrato administrativo, para que a empresa contratada também tenha a opção de se valer de ‘títulos de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total’.

“A ideia proposta é ampliar o leque de alternativas para além das tradicionais hipóteses de caução em dinheiro ou título da dívida pública, de seguro-garantia ou de fiança bancária – mantendo a proteção à administração pública”, comenta o advogado.

O quarto ponto (facilitar a execução de convênios sem fins lucrativos) propõe conferir mais segurança jurídica às hipóteses de alterações dos termos de convênios, acordos ou ajustes firmados entre entes federados ou com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

“Na prática, pretende-se estabelecer diretrizes mais claras sobre o que fazer diante de uma situação em que é preciso realizar um reequilíbrio econômico-financeiro nesses instrumentos, definindo alternativas possíveis a exemplo da utilização de saldos de recursos ou rendimentos de aplicação financeira, novos aportes pela concedente ou mesmo redução de metas e etapas do projeto, respeitados os critérios também previstos no dispositivo proposto pelo PL”, explica Schiefler.

Segundo Lucas Cherem, sócio da Manesco Advogados, o projeto de lei busca que as novas normas sejam definidas em lei ao invés de ato do Executivo. “Ele também propõe algumas regras referentes a alteração e aplicação de recursos, inclusive as que estavam previstas na Lei 8.666/93”, afirma.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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